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última modificação
05/07/2023 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3758/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000065-04.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be36f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000065-04.2023.5.13.0001
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/06/2023, – Id.
1799883 ; recurso apresentado em 31.05.2023 – f3613cd ).
Regular a representação processual (Id..0ff0aa7 ).
Preparo satisfeito (custas – Id. ba20647 ; depósito recursal – Id.
4945934 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 3e3a3b9):
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Trata-se de questão meritória, porque já enfrentada na origem.
Alega a recorrente TAM ilegitimidade passiva ad causam,
argumentando não ser a empregadora da reclamante, tendo apenas
firmado contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada (CONTAX). Dessa forma, sustenta que não está
evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora. A verificação das condições da ação, entre
as quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente mediante
simples análise
das circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora,
sem incursões no âmago da lide. Desse modo, uma vez indicada a
TAM como tomadora dos serviços da reclamante, em razão de
terceirização, existe pertinência entre os fatos narrados na inicial
e a consequência jurídica pretendida - responsabilização subsidiária
pela condenação.
Nesse sentido, as condições da ação foram obviamente satisfeitas.
Nada a alterar na decisão recorrida quanto a esse aspecto.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos. De logo, registra-se que o caso em
análise não trata de reconhecimento de
vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada TAM. A
pretensão da autora e a sua condenação em primeira instância
limita-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção. A matéria em análise
encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros
julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que sepronunciou de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços. No casoconcreto, verifica-se que a reclamante
foi contratada pela CONTAX, na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, em 19/07/2019, conforme
registrado em sua CTPS digital (fl. 15), sem anotação de baixa. Em
sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não haver
nos autos prova que confirma a prestação de serviços da
reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter sempre
fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando. Não obstante sua tese defensiva,
nenhuma prova apresentou a empresa das suas alegações,
já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam
serviço. Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a TAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
por ela desempenhado foi em
prol da tomadora. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção. A prova documental
carreada aos autos deixa evidente que a TAMfoi mesmo a
beneficiária dos serviços prestados pela autora, conforme se verifica
na ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que a
reclamante exerceu suas atribuições nas seções "DIR
MULTISSETOR IV" e COORD OPER TAM PB - PB66TSRSRV3 e
CALLCENTER - LATAM - TAM - CENTRAL DE (fl.1121). Insta
salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dosserviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, §
7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa: É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos
autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente. Nada a reformar.”
CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para excluir da responsabilidade
subsidiária da reclamada os valores devidos a título de FGTS, no
período de 01.09.2020 a 31.12.2020. Mantida a sentença quanto ao
mais.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – Id.
1799883 ; recurso apresentado em 31.05.2023 – Id. 76f2fef ).
Regular a representação processual (Id. bbec022 .
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. - 3e3cfb2 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária das litisconsortes RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e TAM LINHAS ÁREAS
S.A.Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora
de serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto. Vale ser
ressaltado que a RAPPI e TAM interpuseram recursos ordinários,
em que buscam o afastamento de sua condenação
subsidiária.Diante desse quadro, não se conhece do recurso
ordinário da CONTAX S.A. (atual denominação da LIQ CORP S.A.),
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por ausência de interesse recursal.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
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julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou
no Acórdão (Id 3e3a3b9):Alega a recorrente que a multa não é
devida, porque deferida em razão do reconhecimento de diferenças
de verbas rescisórias reconhecidas em juízo (fl. 1327).Segundo a
jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no artigo 477,
§ 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas rescisórias,
constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.In casu, a
reclamada, ora recorrente, reconheceu ser devido à reclamante o
importe de R$ 3.744,95, contudo, no prazo legal, não quitou
integralmente o valor descrito no TRCT (fl. 16), em consequência da
crise financeira instalada, que culminou com a decretação da
recuperação judicial da empresa.Assim, ao contrário do que
defende a recorrente, não se trata dereconhecimento em juízo de
diferenças de verbas rescisórias, mas do pagamento dos valores
reconhecidos pela própria empregadora, como devidos, no ato da
rescisão contratual.Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-62.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37266e8
proferido nos autos.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000892-62.2022.5.13.0029 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDO: VENIS BALDUINO DE ARAÚJO
DESPACHO
Analisando os autos constato que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Explico.
O Juízo de 1º grau, através da sentença inserida no ID. 02c925e,
fixou as custas processuais no importe de R$ 295,49, calculadas
sobre o valor da condenação, fixados, naquela oportunidade, em R$
14.774,49, conforme planilha de cálculos que integra o dispositivo
da sentença (ID ea56239 – Pág. 1).
Ao interpor o recurso ordinário (ID. cafaaa4), a empresa recorrente
(TAM LINHAS AÉREAS S/A) pagou integralmente as custas
processuais (IDs. 3acc74d e a3e870d) e efetivou o depósito
recursal inerente aquele recurso.
Acontece que o acórdão prolatado por este Regional (ID. 199febd)
alterou os valores devidos na presente reclamação trabalhista,
elevando a importância devida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, na
qualidade de responsável subsidiária para R$ 16.380,88 e as custas
processuais foram acrescidas em R$ 32,13, conforme se observa
da planilha de cálculo que integra a supracitada decisão (ID.
21a12b1 – Pág. 1).
Entrementes, ao manejar o recurso de revista (ID. ae67401), a
referida empresa não efetivou o valor do depósito recursal em sua
integralidade, nem pagou o valor do acréscimo das custas
processuais.
Constata-se que o valor efetivado pela TAM LINHAS AÉREAS S/A
foi de, apenas, R$ 2.480,00 (Ids. 8ca4d84 e cabb78c), quando
deveria ter sido R$ 4.084,50 (R$ 16.380,88 – R$ 12.296,38).
Desta forma, cabe à recorrente complementar o depósito recursal
na importância de R$ 1.604,50 (R$ 16.380,88 – R$ 12.296,38 – R$
2.480,00), bem como efetivar o pagamento do acréscimo das custas
processuais, no importe de R$ 32,13, como condição para
conhecimento da revista interposta.
Por tais razões, com arrimo no art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ 140
da SBDI-1 do TST, determino a intimação da recorrente (TAM
LINHAS AÉREAS S/A), na pessoa de seu advogado, para, no prazo
de 5 dias, suprir a insuficiência do depósito recursal e das custas
processuais, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
análise do juízo de admissibilidade dos recursos de revista
interpostos pelas reclamadas.
Cumpra-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000004-40.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2740673
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000004-40.2023.5.13.0003
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: RAYSSA SOARES DAS NEVES
RECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
ff15fda; recurso apresentado em 21.06.2023 - ID. c19b7b5), nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. 22d5bea).
Preparo satisfeito (ID. 4819527, ID. 5c76de6, ID. 335c96f, ID.
6c8318c, ID. 9643259 e ID. 14a6b77).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o contrato de natureza civil celebrado entre as reclamadas foi
apenas de franquia.
Alega que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
O contrato de trabalho havido entre a demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 23/11/2020, registro na CTPS (ID. 37c03f5),
a 14/12/2022, conforme ID. 9b85392.
(…)
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
(...)
Com efeito, a recorrente não colacionou aos autos qualquer
comprovação no sentido de que ao longo do contrato de prestação
de serviços exerceu fiscalização objetivando aferir o cumprimento
das obrigações trabalhistas devidas pela primeira parte reclamada.
O exame dos registros contidos na ficha de empregado da
demandante corrobora a narrativa contida na peça de ingresso
quanto ao período de prestação de seus serviços em favor da TAM
Linhas Aéreas S/A, inexistindo prova oral para desconstituir a prova
documental citada.
O registro da empregada expressamente consigna o trabalho da
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de
novembro de 2020 até o final do contrato de trabalho com a
demandada principal.
Assim, nada há a reparar na sentença quanto à delimitação da
responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução.
Os presentes autos ainda se encontram na fase de conhecimento,
sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que não é possível
antecipar situações e discussões da fase de execução, mormente
porque elas sequer podem chegar a ocorrer”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante os itens IV e
VI da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a suscitada infringência aos dispositivos
infraconstitucionais apontados e o arguído dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada.
Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a
ausência de previsão em lei, resultando, portanto, na inobservância
ao disposto nas Súmulas nºs 221 e 442 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
Reivindica, ainda, a retificação do seu nome no polo passivo para
que passe a constar como CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Contudo, o requerimento em tela resta inócuo, tendo em vista que o
seu nome já se encontra devidamente atualizado no sistema alusivo
a este processo judicial eletrônico.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
ff15fda; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID. 24f6704), nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. cfdb9cd e ID. 405e728).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. 5ecbaaa e ID. c3f7bf0). O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, a teor do art. 899, § 10,
da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços terceirizados pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Entretanto, nesse tópico, a recorrente CONTAX carece de
legitimidade para representar a segunda reclamada, porque não
está autorizada por lei para tal mister, motivo pelo qual, as razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico.
(…)
Apenas a título de esclarecimento, verifica-se que a sentença
detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados do
contrato de trabalho sob análise e cono ressaltado no apelo
anterior, a tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a TAM LINHAS AÉREAS
efetuou o pagamento do contrato da prestação de serviços de forma
integral, novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo que assim não fosse, a tese é natimorta, porque vai de
encontro a Súmula 331 do TST. O ato jurídico perfeito citado no
recurso tem efeito apenas entre as reclamadas e não atingindo o
direito da reclamante.
Pedido denegado”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a recorrente não possui legitimidade para
representar a tomadora dos serviços terceirizados, não podendo
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando houver
autorização no ordenamento jurídico pátrio.
Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
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Consolidação das Leis Trabalhistas.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
- violação dos arts. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, da
Norma Consolidada e 25 da Lei nº 8.036/1990;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
dos dispositivos infraconstitucionais apontados e o pretenso
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA
CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada e 6º, § 4º, 172
da Lei nº 11.101/2005;
- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não é cabível a aplicabilidade das multas
em comento, ao presente caso, em virtude da impossibilidade
jurídica em dispor do respectivo valor para pagamento, por se
encontrar atualmente em recuperação judicial.
O Órgão Julgador fixou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em epígrafe:
“(…)
Inicialmente, cabe esclarecer que a sentença de origem reconheceu
que o término do contrato de trabalho decorreu de rescisão indireta,
em razão da ausência de recolhimento do FGTS e atraso no
pagamento dos salários, condenando a recorrente ao pagamento
das verbas rescisórias.
(…)
No caso concreto, a reclamante não deu causa a extinção do
vínculo de emprego.
Além disso, pensar diferente, no sentido que sempre que havendo
uma demanda judicial a ser solucionada, envolvendo direitos
rescisórios, seria indevida a multa em análise, esvaziaria o
dispositivo legal que disciplina a matéria, porque nenhum ex-
empregador quitaria a respectiva sanção por vontade própria e sem
determinação judicial.
Por fim, carece de interesse a recorrente quanto à multa do art. 467
da CLT, ante a ausência de condenação.
Nada a rever nessa esfera”.
Nesse sentido, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, consubstanciado mediante a Súmula nº 462,
no tocante à aplicabilidade da multa prevista no art. 477 da Norma
Consolidada ao presente caso.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, por esbarrar no óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta
Corte Trabalhista.
Ademais, carece de interesse a recorrente quanto à incidência da
multa prevista no art. 467 da Norma Consolidada, ao caso vertente,
diante da ausência de condenação. Nesse caso, incide o disposto
no art. 996 do Código de Processo Civil.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso XXVIII, da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 8º da Norma Consolidada e 186, 187, 421, 422,
884, 927, parágrafo único, 929 ao 943 e 946 ao 954 do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a reclamante não comprovou os requisitos
legais para a concessão da indenização por dano moral, devendo
ser excluída da condenação.
O Órgão Judicante examinou o tema em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil, deve a empregadora, e de forma subsidiária
a tomadora de serviço, arcar com o pagamento de indenização por
danos morais.
Ressalte-se que o caso não espelha banalização do dano moral,
tampouco indústria desairosa ou descabida, em face dos danos
causados ao trabalhador que, de surpresa, vê-se desamparado do
seu salário mensal, sem justificativa plausível ou legal, sem
condições de satisfazer suas necessidades básicas e de sua
família, com o agravante de ter prestado serviços para a empresa
que o desamparou”.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por esse motivo, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR FIXADO PARA ESTA
FINALIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, “caput”, incisos V, X e XXII, da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 223-G, incisos I ao XII, da Norma Consolidada e
186, 927 e 944, parágrafo único, do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente argui que o valor arbitrado para a indenização por dano
moral mostra-se exorbitante e não atende aos critérios legais, bem
como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Órgão Turmário apreciou a matéria em epígrafe e deliberou nos
seguintes termos:
“Em relação ao valor da indenização, entendo que o valor arbitrado
(R$ 3.000,00 - inferior ao valor equivalente a três salários da parte
autora) não comporta redução, de modo que, o magistrado de
origem, utilizando-se dos critérios legais presentes no art. 223-G da
CLT, tomou por base a natureza da lesão, repercussão do ato ilícito
na vida do obreiro, o grau de culpabilidade do ofensor e sua
capacidade econômica, em consonância com os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Nada a rever”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que foram observados os critérios legais para o
arbitramento do valor da indenização por dano moral, estando em
consonância com os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
Por fim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000974-77.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a87c7
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000974-77.2022.5.13.0002
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000270-43.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
AGRAVADO JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7962224
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000270-43.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
EIRELI - ME
RECORRIDO: JOSE BERNARDO DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nomes
dos advogados IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA (OAB/PE
30.192) e GUILHERME SILVEIRA DE BARROS (OAB/PE 30.316).
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.06.2023 – Id. 9a12fbe; recurso
apresentado tempestivamente em 29.06.2023 – Id. fc07191.
Representação processual regular (Id. 83e87e1).
Juízo garantido (Id. 5a41376).
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA.
PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do Órgão julgador ter considerado
preclusa a sua impugnação aos cálculos. Alega nulidade, sob o
argumento de que não teria sido respeitado o devido processo legal
e a ampla defesa.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
A principal consequência da preclusão é a perda de uma posição
processual que impede a parte de praticar determinado ato,
assegurando, com isso, o desenvolvimento ordenado do processo
em direção à tutela do direito. A preclusão é essencial à atividade
jurisdicional, porque sem ela o processo tornar-se-ia "um indo e
vindo infinito". No caso dos autos, e diferentemente do que
argumenta a executada, o acórdão regional foi proferido de forma
líquida. No ponto, transcreve-se a conclusão da decisão regional
(ID.00f6a71 - Pág. 48, do PDF unificado)
Fácil perceber que a obrigação definida no acórdão foi quantificada,
de modo que os critérios adotados nos cálculos que o
acompanharam, inclusive e especialmente aqueles não expressos -
exemplo: índices de correção monetária -, não impugnados no
momento oportuno, transitaram em julgado. Nesse sentido, a
inteligência da Súmula nº 18 deste Regional: IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. É preclusa a impugnação aos cálculos
na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento.
Não é outro o entendimento das Turmas Julgadoras desta Corte
Regional e do TST:
…
Assim, com o trânsito em julgado do acórdão regional, os critérios
adotados nos cálculos não podem mais ser discutidos, porque
operada a preclusão máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Nesse contexto, ante a aplicação da preclusão e a formação da
coisa julgada, e não se tratando a matéria impugnada de erro
material, não há como alterar o julgado.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Consoante inteligência do mencionado art. 896, § 2º, da CLT, é
incabível, na hipótese, a alegação de ofensa de dispositivos
infraconstitucionais e o dissenso pretoriano.
Não vislumbro, por outro lado, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”. Com efeito, a matéria em apreço, conforme
posto em relevo no acórdão hostilizado, está preclusa.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000215-86.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f4bd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000215-86.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MARGARIDA MAGALLY ALVES E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – ID.
0281f30 ; recurso apresentado em 26.06.2023 – ID. 95698e8 ).
Regular a representação processual (ID.d152177 ).
Preparo satisfeito (Ids. 2Bccc0b ; 8b796a7 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou:
Insurge a reclamante contra a decisão que julgou improcedentes os
pedidos formulados em face da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Com razão a recorrente.
O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da
segunda e terceira reclamadas por entender se tratar a hipótese de
uma relação de natureza comercial, em que as litisconsortes
figuram na condição de cliente.
Com todo respeito, o posicionamento do julgador de primeiro grau
não merece prosperar.
O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante "
(…)
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.
Por outro lado, mesmo entendimento não deve ser aplicado à
empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Isto
considerando que, na ficha de registro, não há qualquer anotação
de prestação de serviços em relação à esta empresa.
E mais, no que se refere à suposta prestação de serviços à OI S.A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, as próprias alegações da obreira
são contraditórias: na inicial, a reclamante alega que laborou para a
OI S.A de março a junho de 2020, e, em audiência, de forma
bastante imprecisa, alega que "salvo somente por 3 meses, em que
atendeu clientes da reclamada OI, no início de 2020 ao que se
recorda".
Dessa forma, fica mantida a improcedência dos pleitos em relação à
OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000215-86.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MAGALLY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f4bd9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000215-86.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MARGARIDA MAGALLY ALVES E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – ID.
0281f30 ; recurso apresentado em 26.06.2023 – ID. 95698e8 ).
Regular a representação processual (ID.d152177 ).
Preparo satisfeito (Ids. 2Bccc0b ; 8b796a7 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou:
Insurge a reclamante contra a decisão que julgou improcedentes os
pedidos formulados em face da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Com razão a recorrente.
O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da
segunda e terceira reclamadas por entender se tratar a hipótese de
uma relação de natureza comercial, em que as litisconsortes
figuram na condição de cliente.
Com todo respeito, o posicionamento do julgador de primeiro grau
não merece prosperar.
O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante "
(…)
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.
Por outro lado, mesmo entendimento não deve ser aplicado à
empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Isto
considerando que, na ficha de registro, não há qualquer anotação
de prestação de serviços em relação à esta empresa.
E mais, no que se refere à suposta prestação de serviços à OI S.A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, as próprias alegações da obreira
são contraditórias: na inicial, a reclamante alega que laborou para a
OI S.A de março a junho de 2020, e, em audiência, de forma
bastante imprecisa, alega que "salvo somente por 3 meses, em que
atendeu clientes da reclamada OI, no início de 2020 ao que se
recorda".
Dessa forma, fica mantida a improcedência dos pleitos em relação à
OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000963-56.2019.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abaadc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000963-56.2019.5.13.0001
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E EMILSON NÓBREGA DA SILVA
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E EMILSON NÓBREGA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
a11e1f9 ; recurso interposto em 07/06/2023 – Id. 6d35953 ).
Regular a representação processual (ID. 5a8accd ).
Dispensado o preparo (Justiça gratuita deferida - ID. c5588b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos
embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à
compensação ao final).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 71aaa51 ):
(…) Não há nenhuma omissão a ser sanada, uma vez que o
acórdão embargado já analisou a matéria com base nos elementos
de prova constantes nos autos, ocasião em que esta Corte,
seguindo até mesmo precedentes desta Turma Julgadora, rejeitou a
pretensão recursal do demandante, nos seguintes termos (ID.
4f1604d - Pág. 09/12):
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
"Observa-se que o cerne da irresignação se refere ao momento da
compensação das progressões dos anos de 2004, 2005 e 2006.
Tal matéria já foi decidida por esta Turma no AP nº 0000884-
77.2019.5.13.0001, de minha relatoria (julgamento em 31/05/2021,
DJe 03/06/2021). Naquela oportunidade, ficou assentado que as
progressões devidas ao empregado/exequente deveriam ser
implementadas em setembro/2000, setembro/2003 e
setembro/2006. Ocorre que só vieram a ser efetivadas em
setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006, respectivamente,
motivo pelo qual foram deferidas as diferenças salariais decorrentes
da implementação tardia.
Não prospera a irresignação quanto à metodologia de apuração das
compensações, devendo prevalecer, com relação à progressão por
antiguidade, o acréscimo de uma referência salarial em suas
competências e as deduções devem ser realizadas considerando as
épocas em que efetivamente foram concedidas. Observe-se que o
próprio título executivo determina a devida dedução, o que somente
poderá ser cumprido integralmente se observadas as épocas em
que concedidas as progressões - do contrário, não haverá
cumprimento adequado do que foi efetivamente decidido (havendo,
aí sim, ofensa à coisa julgada).
Nesse sentido, torna-se irrelevante a forma de fazer o cálculo: a)
aplicando todas as diferenças salariais desde o início até o fim do
período abrangido, para, somente depois, fazer a compensação do
que já foi recebido com as progressões (desde sua implantação),
obviamente que aplicando o mesmo critério de correção monetária;
b) fazendo a conta direto, já com as compensações das
progressões obtidas nos meses respectivos, calculando-se a
diferença mês a mês. A ordem dos fatores, desde que observada a
devida atualização do crédito e do débito, não há de alterar o
produto.
O problema é que o exequente quer que as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a
receber duplamente a diferença (bis). E não é essa a lógica da
sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre in idem a
liquidação. A ser assim, incorrer-se-ia em evidente enriquecimento
ilícito.
A compensação das progressões concedidas em decorrência do
ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 deve ser feita considerando as
épocas em que foram efetivamente implantadas no contracheque.
Se isso vai ser feito de forma imediata na conta ou se vai ser objeto
de um encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo - a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a
compensação).
A aplicação de tal regra evita a ocorrência de equívocos
matemáticos na quantificação do crédito trabalhista e, por
consequência, impede enriquecimento sem causa em favor de uma
das partes, em desconformidade com o título executivo judicial.
Frise-se que a metodologia a ser aplicada segue o posicionamento
deste Regional quanto às compensações das progressões
horizontais por antiguidade concedidas nas CCTs (v.g. AP 0000960-
04.2019.5.13.0001 e AP 0000772-36.2019.5.13.0025).
Ademais, importante destacar que a sentença coletiva se limitou a
objetivar a aplicação do PCCS/1995, sendo concedidas aos
empregados da empresa ora executada progressões horizontais por
antiguidade, com base em suas regras, nada dispondo sobre a
aplicação do PCCS/2008.
Assim, consoante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, aplicável ao Direito do Trabalho, à luz
do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468), norma
regulamentar posterior que regula inteiramente a matéria revoga a
norma anterior, desde que não resultem prejuízos ao empregado,
sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Na hipótese, o regulamento de 2008, revogando normativo anterior,
passou a conferir direito às mesmas promoções aos empregados da
ECT das quais, inclusive, já se beneficiou o autor, conforme ficha
cadastral constante do ID. 54f4ba1 - Pág. 2, sem demonstração de
prejuízo a seu patrimônio jurídico.
Nesse panorama, impossível a ultratividade da norma anterior após
a vigência do PCCS/2008.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal."
Registre-se também que a matéria atinente à prescrição parcial foi
devidamente apreciada por esta Corte no tópico do acórdão
dedicado à alegação de equívocos de cálculos, não sendo
necessário mais nenhum comentário adicional sobre o tema em
destaque.
Assim, como facilmente se percebe, os embargos ora analisados
não encontram lastro nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da
CLT), estando fora de dúvida que o embargante utiliza o presente
recurso aclaratório de forma distorcida, apenas para obter o
reexame da matéria jurídica veiculada no agravo de petição e, com
isso, reverter a decisão a seu favor.
É cediço que os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da parte
vencida, principalmente quando pretendem o reexame de matéria
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
exaustiva e adequadamente enfrentada pela Corte.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
Ao opor embargos de declaração que desafiam a mera reforma do
acórdão, rediscutindo as questões já examinadas por esta Corte,
tem-se que o embargante só consegue demonstrar a sua
insatisfação com a prestação jurisdicional que lhe foi desfavorável.
Como os embargos declaratórios não se prestam a este objetivo,
nada há a ser alterado no julgado embargado, razão pela qual
rejeito a pretensão deduzida nos aclaratórios em epígrafe.
Por fim, quanto ao pré-questionamento, há de se registrar que, uma
vez devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré
-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais e o dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência
da Súmula 459 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível
de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
O agravante requer que seja reconhecido que a compensação das
progressões horizontais por antiguidade (PHAs) 2004, 2005 e 2006
deve ser feita apenas quando da liquidação final, consoante decisão
transitada em julgado. Sustenta que, eventualmente mantida a
compensação das PHAs 2004, 2005 e 2006 ao final, devem ser
reconhecidas as diferenças salariais até o presente momento,
abatendo-se, ao final, os 15% (referentes às PHAs 2004, 2005 e
2006). Sucessivamente, caso se entenda que as compensações
das PHAs devem ser feitas mês a mês, pede que seja afastado o
interstício apontado pela sentença, reconhecendo-se que as
diferenças devem ser apuradas até o surgimento do novo
PCCS/2008.
Observa-se que o cerne da irresignação se refere ao momento da
compensação das progressões dos anos de 2004, 2005 e 2006.
Tal matéria já foi decidida por esta Turma no AP nº 0000884-
77.2019.5.13.0001, de minha relatoria (julgamento em 31/05/2021,
DJe 03/06/2021). Naquela oportunidade, ficou assentado que as
progressões devidas ao empregado/exequente deveriam ser
implementadas em setembro/2000, setembro/2003 e
setembro/2006. Ocorre que só vieram a ser efetivadas em
setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006, respectivamente,
motivo pelo qual foram deferidas as diferenças salariais decorrentes
da implementação tardia.
Não prospera a irresignação quanto à metodologia de apuração das
compensações, devendo prevalecer, com relação à progressão por
antiguidade, o acréscimo de uma referência salarial em suas
competências e as deduções devem ser realizadas considerando as
épocas em que efetivamente foram concedidas. Observe-se que o
próprio título executivo determina a devida dedução, o que somente
poderá ser cumprido integralmente se observadas as épocas em
que concedidas as progressões - do contrário, não haverá
cumprimento adequado do que foi efetivamente decidido (havendo,
aí sim, ofensa à coisa julgada).
Nesse sentido, torna-se irrelevante a forma de fazer o cálculo: a)
aplicando todas as diferenças salariais desde o início até o fim do
período abrangido, para, somente depois, fazer a compensação do
que já foi recebido com as progressões (desde sua implantação),
obviamente que aplicando o mesmo critério de correção monetária;
b) fazendo a conta direto, já com as compensações das
progressões obtidas nos meses respectivos, calculando-se a
diferença mês a mês. A ordem dos fatores, desde que observada a
devida atualização do crédito e do débito, não há de alterar o
produto.
O problema é que o exequente quer que as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a
receber duplamente a diferença (bis in idem). E não é essa a lógica
da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, incorrer-se-ia em evidente enriquecimento
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ilícito.
A compensação das progressões concedidas em decorrência do
ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 deve ser feita considerando as
épocas em que foram efetivamente implantadas no contracheque.
Se isso vai ser feito de forma imediata na conta ou se vai ser objeto
de um encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo - a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a
compensação).
A aplicação de tal regra evita a ocorrência de equívocos
matemáticos na quantificação do crédito trabalhista e, por
consequência, impede enriquecimento sem causa em favor de uma
das partes, em desconformidade com o título executivo judicial.
Frise-se que a metodologia a ser aplicada segue o posicionamento
deste Regional quanto às compensações das progressões
horizontais por antiguidade concedidas nas CCTs (v.g. AP 0000960-
04.2019.5.13.0001 e AP 0000772-36.2019.5.13.0025).
Ademais, importante destacar que a sentença coletiva se limitou a
objetivar a aplicação do PCCS/1995, sendo concedidas aos
empregados da empresa ora executada progressões horizontais por
antiguidade, com base em suas regras, nada dispondo sobre a
aplicação do PCCS/2008.
Assim, consoante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, aplicável ao Direito do Trabalho, à luz
do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468), norma
regulamentar posterior que regula inteiramente a matéria revoga a
norma anterior, desde que não resultem prejuízos ao empregado,
sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Na hipótese, o regulamento de 2008, revogando normativo anterior,
passou a conferir direito às mesmas promoções aos empregados da
ECT das quais, inclusive, já se beneficiou o autor, conforme ficha
cadastral constante do ID. 54f4ba1 - Pág. 2, sem demonstração de
prejuízo a seu patrimônio jurídico.
Nesse panorama, impossível a ultratividade da norma anterior após
a vigência do PCCS/2008.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, prescreve, in verbis que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – Id.
397e0c5 ; recurso interposto em 08/05/2023 – Id. 4ba668f ).
Regular a representação processual (Id. ef0b859 ).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXVI e 100 da CF;
b) violação ao art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a manutenção da sentença e acórdão recorrido fere o
critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a
atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de
relações não-tributárias (Tema nº 810 da repercussão geral – RE nº
870.947/SE), que reputou inconstitucional a aplicação do art. 1º-F
da Lei nº 9.494/1997 no que tange à atualização monetária de
débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne
aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros
aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos
decisórios.
Pleiteia que seja este recurso conhecido e provido, reformando
-se a decisão colegiada para que seja para determinar a incidência
do IPCA-E e juros legais (art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, a partir de
dezembro de 2021, a incidência da taxa Selic (juros e correção
monetária), nos pontos em que aqui impugna.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 4f1604d ):
(…)
Dos juros de mora
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O agravante sustenta que deve ser mantida a aplicação dos juros
de 1% definidos no título executivo judicial tanto na fase prejudicial
como após a citação.
O acórdão do recurso ordinário proferido na ação coletiva que
embasa a presente execução foi expresso quanto ao tema, ao
definir que:
No que concerne aos juros de mora, os débitos trabalhistas são
atualizados de acordo com regras próprias, previstas no artigo 39
da Lei Federal nº 8.177/91, que fixa os juros de mora em 1% ao
mês, e não de acordo com as regras previstas na Lei Federal nº
9.494/97. As disposições da Lei Federal nº 9.494/97 não se aplicam
aos débitos trabalhistas, tendo em vista o cunho específico da Lei nº
8.177/91.
Assim, nas hipóteses em que há coisa julgada fixando a aplicação
de percentual de juros, como no caso, este prevalece e deve ser
observado.
Nesse sentido, o julgado em destaque:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS. COISA
JULGADA. Por se tratar de coisa julgada material, é imutável
decisão de conhecimento que transita em julgado fixando juros
moratórios diversos de 0,5% ao mês. Entendimento consolidado na
OJ nº. 55 desta Seção Especializada. (AP.0001268-
52.2011.5.04.0007, Relatora: Des. Ana Rosa Sagrilo, Seção Esp.
Execução,Pub.: 23/09/19).
Assim, ainda que se aplique aos Correios, via de regra, o disposto
no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a decisão exequenda encontra-se
sob o manto da coisa julgada, protegida no art. 5º, XXXVI, CF e no
art. 879, § 1º, CLT.
Entretanto, essa situação muda a partir do advento da Emenda
Constitucional 113/2021.
Com efeito, após a EC 113/2021, independentemente da data do
ajuizamento da ação judicial, há de incidir, nas dívidas judiciais da
Fazenda Pública, unicamente a taxa Selic, que já engloba em si
mesma juros e correção monetária. O art. 3º da EC n.º 113/2021
não faz restrição ao ajuizamento da ação. Determina simplesmente
a incidência da Selic, o que, tratando-se de mandamento
constitucional, derroga as demais normas infraconstitucionais.
O Tribunal Pleno deste Regional já decidiu assim, conforme
ementa de minha lavra que a seguir transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que,
nas "discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente". Assim sendo, a nova regra
constitucional deve ser aplicada após 09/12/2021, momento em
que deve incidir apenas a Selic, até o efetivo cumprimento da
condenação. Agravo parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO
DOS EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS
E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO.
IPCA-E E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão
sobre os juros moratórios e o índice de atualização monetária
aplicáveis aos débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas
ADCs 58 e 59. Referido julgado define regras gerais e traz
expressa exceção quanto às dívidas da Fazenda Pública que
devem seguir regramento específico, previsto no art. 1º-F da
Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com
a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810)". Quanto à Fazenda
Pública, portanto, permanece a contabilização distinta de juros
e correção monetária, aplicando-se o IPCA-e como índice de
atualização monetária assim como os juros relativos à
caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento da
Emenda Constitucional 113/2021. (TRT da 13ª Região - Tribunal
Pleno - Agravo de petição nº 0036500-22.2010.5.13.0004 - Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento: 02/06/2022 -
destaques acrescidos.)
Portanto, reformo a sentença nesta parte, para determinar que a
liquidação dos créditos deferidos nesta ação seja contabilizada de
conformidade com a decisão transitada em julgado (juros de 1% ao
mês, não capitalizados) até o dia anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência
apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.
Considerando que os cálculos de liquidação foram realizados por
perita contábil, o acertamento das contas será feito na instância
originária.
Dispõe o § 2º, do artigo 896, do Texto Consolidado, in verbis, que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
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CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pela reclamante
e pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000963-56.2019.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMILSON NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abaadc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000963-56.2019.5.13.0001
RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E EMILSON NÓBREGA DA SILVA
RECORRIDOS: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E EMILSON NÓBREGA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
a11e1f9 ; recurso interposto em 07/06/2023 – Id. 6d35953 ).
Regular a representação processual (ID. 5a8accd ).
Dispensado o preparo (Justiça gratuita deferida - ID. c5588b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante/recorrente suscita a nulidade do acórdão dos
embargos de declaração, alegando que o acórdão questionado não
se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas
nos seus embargos de declaração (premissas fáticas ligadas à
compensação ao final).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 71aaa51 ):
(…) Não há nenhuma omissão a ser sanada, uma vez que o
acórdão embargado já analisou a matéria com base nos elementos
de prova constantes nos autos, ocasião em que esta Corte,
seguindo até mesmo precedentes desta Turma Julgadora, rejeitou a
pretensão recursal do demandante, nos seguintes termos (ID.
4f1604d - Pág. 09/12):
"Observa-se que o cerne da irresignação se refere ao momento da
compensação das progressões dos anos de 2004, 2005 e 2006.
Tal matéria já foi decidida por esta Turma no AP nº 0000884-
77.2019.5.13.0001, de minha relatoria (julgamento em 31/05/2021,
DJe 03/06/2021). Naquela oportunidade, ficou assentado que as
progressões devidas ao empregado/exequente deveriam ser
implementadas em setembro/2000, setembro/2003 e
setembro/2006. Ocorre que só vieram a ser efetivadas em
setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006, respectivamente,
motivo pelo qual foram deferidas as diferenças salariais decorrentes
da implementação tardia.
Não prospera a irresignação quanto à metodologia de apuração das
compensações, devendo prevalecer, com relação à progressão por
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antiguidade, o acréscimo de uma referência salarial em suas
competências e as deduções devem ser realizadas considerando as
épocas em que efetivamente foram concedidas. Observe-se que o
próprio título executivo determina a devida dedução, o que somente
poderá ser cumprido integralmente se observadas as épocas em
que concedidas as progressões - do contrário, não haverá
cumprimento adequado do que foi efetivamente decidido (havendo,
aí sim, ofensa à coisa julgada).
Nesse sentido, torna-se irrelevante a forma de fazer o cálculo: a)
aplicando todas as diferenças salariais desde o início até o fim do
período abrangido, para, somente depois, fazer a compensação do
que já foi recebido com as progressões (desde sua implantação),
obviamente que aplicando o mesmo critério de correção monetária;
b) fazendo a conta direto, já com as compensações das
progressões obtidas nos meses respectivos, calculando-se a
diferença mês a mês. A ordem dos fatores, desde que observada a
devida atualização do crédito e do débito, não há de alterar o
produto.
O problema é que o exequente quer que as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a
receber duplamente a diferença (bis). E não é essa a lógica da
sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre in idem a
liquidação. A ser assim, incorrer-se-ia em evidente enriquecimento
ilícito.
A compensação das progressões concedidas em decorrência do
ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 deve ser feita considerando as
épocas em que foram efetivamente implantadas no contracheque.
Se isso vai ser feito de forma imediata na conta ou se vai ser objeto
de um encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo - a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a
compensação).
A aplicação de tal regra evita a ocorrência de equívocos
matemáticos na quantificação do crédito trabalhista e, por
consequência, impede enriquecimento sem causa em favor de uma
das partes, em desconformidade com o título executivo judicial.
Frise-se que a metodologia a ser aplicada segue o posicionamento
deste Regional quanto às compensações das progressões
horizontais por antiguidade concedidas nas CCTs (v.g. AP 0000960-
04.2019.5.13.0001 e AP 0000772-36.2019.5.13.0025).
Ademais, importante destacar que a sentença coletiva se limitou a
objetivar a aplicação do PCCS/1995, sendo concedidas aos
empregados da empresa ora executada progressões horizontais por
antiguidade, com base em suas regras, nada dispondo sobre a
aplicação do PCCS/2008.
Assim, consoante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, aplicável ao Direito do Trabalho, à luz
do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468), norma
regulamentar posterior que regula inteiramente a matéria revoga a
norma anterior, desde que não resultem prejuízos ao empregado,
sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Na hipótese, o regulamento de 2008, revogando normativo anterior,
passou a conferir direito às mesmas promoções aos empregados da
ECT das quais, inclusive, já se beneficiou o autor, conforme ficha
cadastral constante do ID. 54f4ba1 - Pág. 2, sem demonstração de
prejuízo a seu patrimônio jurídico.
Nesse panorama, impossível a ultratividade da norma anterior após
a vigência do PCCS/2008.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal."
Registre-se também que a matéria atinente à prescrição parcial foi
devidamente apreciada por esta Corte no tópico do acórdão
dedicado à alegação de equívocos de cálculos, não sendo
necessário mais nenhum comentário adicional sobre o tema em
destaque.
Assim, como facilmente se percebe, os embargos ora analisados
não encontram lastro nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da
CLT), estando fora de dúvida que o embargante utiliza o presente
recurso aclaratório de forma distorcida, apenas para obter o
reexame da matéria jurídica veiculada no agravo de petição e, com
isso, reverter a decisão a seu favor.
É cediço que os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da parte
vencida, principalmente quando pretendem o reexame de matéria
exaustiva e adequadamente enfrentada pela Corte.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
Ao opor embargos de declaração que desafiam a mera reforma do
acórdão, rediscutindo as questões já examinadas por esta Corte,
tem-se que o embargante só consegue demonstrar a sua
insatisfação com a prestação jurisdicional que lhe foi desfavorável.
Como os embargos declaratórios não se prestam a este objetivo,
nada há a ser alterado no julgado embargado, razão pela qual
rejeito a pretensão deduzida nos aclaratórios em epígrafe.
Por fim, quanto ao pré-questionamento, há de se registrar que, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
vez devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré
-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
constitucionais e o dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência
da Súmula 459 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível
de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
O agravante requer que seja reconhecido que a compensação das
progressões horizontais por antiguidade (PHAs) 2004, 2005 e 2006
deve ser feita apenas quando da liquidação final, consoante decisão
transitada em julgado. Sustenta que, eventualmente mantida a
compensação das PHAs 2004, 2005 e 2006 ao final, devem ser
reconhecidas as diferenças salariais até o presente momento,
abatendo-se, ao final, os 15% (referentes às PHAs 2004, 2005 e
2006). Sucessivamente, caso se entenda que as compensações
das PHAs devem ser feitas mês a mês, pede que seja afastado o
interstício apontado pela sentença, reconhecendo-se que as
diferenças devem ser apuradas até o surgimento do novo
PCCS/2008.
Observa-se que o cerne da irresignação se refere ao momento da
compensação das progressões dos anos de 2004, 2005 e 2006.
Tal matéria já foi decidida por esta Turma no AP nº 0000884-
77.2019.5.13.0001, de minha relatoria (julgamento em 31/05/2021,
DJe 03/06/2021). Naquela oportunidade, ficou assentado que as
progressões devidas ao empregado/exequente deveriam ser
implementadas em setembro/2000, setembro/2003 e
setembro/2006. Ocorre que só vieram a ser efetivadas em
setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006, respectivamente,
motivo pelo qual foram deferidas as diferenças salariais decorrentes
da implementação tardia.
Não prospera a irresignação quanto à metodologia de apuração das
compensações, devendo prevalecer, com relação à progressão por
antiguidade, o acréscimo de uma referência salarial em suas
competências e as deduções devem ser realizadas considerando as
épocas em que efetivamente foram concedidas. Observe-se que o
próprio título executivo determina a devida dedução, o que somente
poderá ser cumprido integralmente se observadas as épocas em
que concedidas as progressões - do contrário, não haverá
cumprimento adequado do que foi efetivamente decidido (havendo,
aí sim, ofensa à coisa julgada).
Nesse sentido, torna-se irrelevante a forma de fazer o cálculo: a)
aplicando todas as diferenças salariais desde o início até o fim do
período abrangido, para, somente depois, fazer a compensação do
que já foi recebido com as progressões (desde sua implantação),
obviamente que aplicando o mesmo critério de correção monetária;
b) fazendo a conta direto, já com as compensações das
progressões obtidas nos meses respectivos, calculando-se a
diferença mês a mês. A ordem dos fatores, desde que observada a
devida atualização do crédito e do débito, não há de alterar o
produto.
O problema é que o exequente quer que as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a
receber duplamente a diferença (bis in idem). E não é essa a lógica
da sentença exequenda nem das decisões posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, incorrer-se-ia em evidente enriquecimento
ilícito.
A compensação das progressões concedidas em decorrência do
ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 deve ser feita considerando as
épocas em que foram efetivamente implantadas no contracheque.
Se isso vai ser feito de forma imediata na conta ou se vai ser objeto
de um encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo - a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que, expressamente, manda efetuar a
compensação).
A aplicação de tal regra evita a ocorrência de equívocos
matemáticos na quantificação do crédito trabalhista e, por
consequência, impede enriquecimento sem causa em favor de uma
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das partes, em desconformidade com o título executivo judicial.
Frise-se que a metodologia a ser aplicada segue o posicionamento
deste Regional quanto às compensações das progressões
horizontais por antiguidade concedidas nas CCTs (v.g. AP 0000960-
04.2019.5.13.0001 e AP 0000772-36.2019.5.13.0025).
Ademais, importante destacar que a sentença coletiva se limitou a
objetivar a aplicação do PCCS/1995, sendo concedidas aos
empregados da empresa ora executada progressões horizontais por
antiguidade, com base em suas regras, nada dispondo sobre a
aplicação do PCCS/2008.
Assim, consoante o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, aplicável ao Direito do Trabalho, à luz
do princípio da condição mais benéfica (CLT, art. 468), norma
regulamentar posterior que regula inteiramente a matéria revoga a
norma anterior, desde que não resultem prejuízos ao empregado,
sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Na hipótese, o regulamento de 2008, revogando normativo anterior,
passou a conferir direito às mesmas promoções aos empregados da
ECT das quais, inclusive, já se beneficiou o autor, conforme ficha
cadastral constante do ID. 54f4ba1 - Pág. 2, sem demonstração de
prejuízo a seu patrimônio jurídico.
Nesse panorama, impossível a ultratividade da norma anterior após
a vigência do PCCS/2008.
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, prescreve, in verbis que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – Id.
397e0c5 ; recurso interposto em 08/05/2023 – Id. 4ba668f ).
Regular a representação processual (Id. ef0b859 ).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXVI e 100 da CF;
b) violação ao art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a manutenção da sentença e acórdão recorrido fere o
critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a
atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de
relações não-tributárias (Tema nº 810 da repercussão geral – RE nº
870.947/SE), que reputou inconstitucional a aplicação do art. 1º-F
da Lei nº 9.494/1997 no que tange à atualização monetária de
débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne
aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros
aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos
decisórios.
Pleiteia que seja este recurso conhecido e provido, reformando
-se a decisão colegiada para que seja para determinar a incidência
do IPCA-E e juros legais (art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) e, a partir de
dezembro de 2021, a incidência da taxa Selic (juros e correção
monetária), nos pontos em que aqui impugna.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 4f1604d ):
(…)
Dos juros de mora
O agravante sustenta que deve ser mantida a aplicação dos juros
de 1% definidos no título executivo judicial tanto na fase prejudicial
como após a citação.
O acórdão do recurso ordinário proferido na ação coletiva que
embasa a presente execução foi expresso quanto ao tema, ao
definir que:
No que concerne aos juros de mora, os débitos trabalhistas são
atualizados de acordo com regras próprias, previstas no artigo 39
da Lei Federal nº 8.177/91, que fixa os juros de mora em 1% ao
mês, e não de acordo com as regras previstas na Lei Federal nº
9.494/97. As disposições da Lei Federal nº 9.494/97 não se aplicam
aos débitos trabalhistas, tendo em vista o cunho específico da Lei nº
8.177/91.
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Assim, nas hipóteses em que há coisa julgada fixando a aplicação
de percentual de juros, como no caso, este prevalece e deve ser
observado.
Nesse sentido, o julgado em destaque:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS. COISA
JULGADA. Por se tratar de coisa julgada material, é imutável
decisão de conhecimento que transita em julgado fixando juros
moratórios diversos de 0,5% ao mês. Entendimento consolidado na
OJ nº. 55 desta Seção Especializada. (AP.0001268-
52.2011.5.04.0007, Relatora: Des. Ana Rosa Sagrilo, Seção Esp.
Execução,Pub.: 23/09/19).
Assim, ainda que se aplique aos Correios, via de regra, o disposto
no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a decisão exequenda encontra-se
sob o manto da coisa julgada, protegida no art. 5º, XXXVI, CF e no
art. 879, § 1º, CLT.
Entretanto, essa situação muda a partir do advento da Emenda
Constitucional 113/2021.
Com efeito, após a EC 113/2021, independentemente da data do
ajuizamento da ação judicial, há de incidir, nas dívidas judiciais da
Fazenda Pública, unicamente a taxa Selic, que já engloba em si
mesma juros e correção monetária. O art. 3º da EC n.º 113/2021
não faz restrição ao ajuizamento da ação. Determina simplesmente
a incidência da Selic, o que, tratando-se de mandamento
constitucional, derroga as demais normas infraconstitucionais.
O Tribunal Pleno deste Regional já decidiu assim, conforme
ementa de minha lavra que a seguir transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que,
nas "discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda
Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente". Assim sendo, a nova regra
constitucional deve ser aplicada após 09/12/2021, momento em
que deve incidir apenas a Selic, até o efetivo cumprimento da
condenação. Agravo parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO
DOS EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS
E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO.
IPCA-E E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão
sobre os juros moratórios e o índice de atualização monetária
aplicáveis aos débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas
ADCs 58 e 59. Referido julgado define regras gerais e traz
expressa exceção quanto às dívidas da Fazenda Pública que
devem seguir regramento específico, previsto no art. 1º-F da
Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com
a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810)". Quanto à Fazenda
Pública, portanto, permanece a contabilização distinta de juros
e correção monetária, aplicando-se o IPCA-e como índice de
atualização monetária assim como os juros relativos à
caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento da
Emenda Constitucional 113/2021. (TRT da 13ª Região - Tribunal
Pleno - Agravo de petição nº 0036500-22.2010.5.13.0004 - Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento: 02/06/2022 -
destaques acrescidos.)
Portanto, reformo a sentença nesta parte, para determinar que a
liquidação dos créditos deferidos nesta ação seja contabilizada de
conformidade com a decisão transitada em julgado (juros de 1% ao
mês, não capitalizados) até o dia anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência
apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.
Considerando que os cálculos de liquidação foram realizados por
perita contábil, o acertamento das contas será feito na instância
originária.
Dispõe o § 2º, do artigo 896, do Texto Consolidado, in verbis, que:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos manejados pela reclamante
e pela reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-45.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71d9e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000768-45.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EVANDRO RODRIGUES COSTA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
d76ebeb; recurso apresentado em 29.06.2023 – ID. 06e8b7b).
Regular a representação processual (ID. 991bc2e).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. b9d89f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; e 489, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. Ee9f6f7):
Estabilidade provisória – omissão
O embargante fundamenta a alegada omissão, afirmando que o
acórdão embargado viola a diretriz do inciso II da Súmula 378 do
TST e não houve fundamentação sobre o marco inicial do período
de estabilidade.
Contudo, basta uma simples leitura do acórdão para se aferir que
houve expressa delimitação sobre o período de início e de término
da estabilidade e o motivo pelo qual se chegou a tal conclusão,
senão vejamos:
(…)
Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
embargado decidiu a controvérsia de maneira absolutamente
fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
Rejeita-se.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, o que afasta a hipótese de afronta do art.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, I e II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, da CF;
c) afronta ao artigo 118 da Lei 8.213/91;
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d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que modificou a sentença
primária limitando a indenização substitutiva estabilitária ao período
de 16.06.2022 a 18.01.2023.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 1dc696c):
Estabilidade provisória
Conforme relatado, a empresa se insurge contra a procedência dos
pedidos formulados na petição inicial, especificamente sobre o
pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande /PB sob o nº
0000389-07.2022.5.13.0008, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na empregadora.
No laudo pericial médico produzido no referido processo, o perito
concluiu pelo nexo concausal entre as patologias diagnosticadas,
representadas por transtornos dos discos invertebrais com
radiculopatia, processos crônicos degenerativos multifatoriais de
longa evolução, "tendo o trabalho contribuído para o seu
agravamento em grau médio, gerando incapacidade laborativa,
ficando sob benefício previdenciário espécie 31, motivos pelos quais
estabelecemos o Nexo Concausal em grau médio. Houve, inclusive,
recomendação para o autor não realizar atividades de elevada
exigência ergonômica, com sobrecarga biomecânica para a coluna
vertebral (fls. 58-59).
Na aludida demanda, a decisão transitada em julgado reconheceu a
natureza ocupacional das enfermidades, com base na prova
pericial, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, e a
indenização por danos materiais (pensionamento), na quantia de R$
45.000,00 (fls. 84/274).
Tratando-se de coisa julgada, é inconteste a natureza ocupacional
das doenças indicadas. Resta perquirir se foram obedecidos os
requisitos previstos na legislação em vigor, para a concessão da
estabilidade provisória pretendida.
À luz do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo superior a quinze dias.
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial dominante no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da
Súmula nº 378, in verbis:
(…)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação se melhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela ordinariamente ocorrida, o
auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no curso do
contrato, em caso de afastamento superior a quinze dias, para que,
após seu término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença
de origem ocupacional, é imprescindível demonstrar que a situação
do trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo benefício, caso
o contrato estivesse vigente.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Nos presentes autos, houve a constatação da doença ocupacional
após a despedida, levando-se em consideração que o autor foi
dispensado em 15/06/2022, conforme se verifica do TRCT acostado
à fl. 51, e o laudo pericial que embasou o reconhecimento do nexo
de causalidade foi elaborado em 06/07/2022.
Com efeito, os elementos de prova constantes nos autos,
notadamente a ficha de registro e os cartões de ponto do obreiro,
apontam que o autor ficou sob benefício previdenciário, espécie B-
31, no período de 10/02/2018 a 19/02/2018 e de 06/01/2022 a
18/01/2022, ou seja, o afastamento previdenciário antecede a
dispensa do autor (fls. 149/224/259).
Portanto, o autor preencheu os dois requisitos para o
reconhecimento da estabilidade provisória, qual seja, a doença
profissional e o afastamento previdenciário superior a quinze dias,
fazendo jus à estabilidade acidentária e à indenização pretendida.
Ressalte-se, ainda, que, ao contrário do que sustenta a ré, o item I
da Súmula 396 do TST, ao se reportar a salários e reflexos, não
afasta da indenização decorrente da estabilidade provisória o direito
do empregado a perceber os consectários legais (salários, férias
mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS mais 40%).
Em relação ao período da estabilidade reconhecida, é certo que o
seu marco inicial deveria ter sido a data de 19/01/2022, haja vista
que o último benefício previdenciário concedido ao reclamante
expirou em 18/01/2022, ou seja, a partir dessa data, iniciou-se a
contagem do prazo de estabilidade de 12 meses, conforme
interpretação analógica contida no art. 118 da Lei nº 8.213 /1991.
Há também as conclusões periciais que ratificam a consolidação da
lesão, antes da dispensa do obreiro.
Por tais razões, o recorrido não poderia ser dispensado entre
19/01/2022 e 18/01/2023, que corresponde ao período de 12 meses
após a cessação do auxílio-doença ocorrido em 18 /01/2022.
No particular, a sentença de origem é demasiadamente genérica,
pois não se demarcou com clareza o início e término do período de
estabilidade, constando apenas a obrigação de pagar "indenização
compensatória da estabilidade provisória nos termos do pedido".
De toda forma, não há indicativo de que os cálculos estão de acordo
com os parâmetros ora estabelecidos.
Portanto, havendo a dispensa sem justa causa em 15/06/2022, os
cálculos dos haveres indenizatórios devem ser retificados,
considerando o período de estabilidade já decorrido entre
19/01/2022 e 15/06/2022, data em que o reclamante foi dispensado.
Afora isso, cumpre anotar que não há que se falar em renúncia à
estabilidade, em razão do pleito de indenização substitutiva, não
sendo o empregado obrigado a postular reintegração. Nesse
sentido, firmou-se o entendimento do C. TST, conforme aresto
abaixo:
(…)
Quanto ao pleito da reclamada de que seja observado o salário-
hora do reclamante do período estabilitário, não há o que ser
deferido, tendo em vista que é determinação usual, nesta Justiça,
que a indenização relativa ao período estabilitário tome por base o
último salário percebido pelo trabalhador.
Desse modo, no particular, reforma-se a sentença de origem, para
limitar a indenização substitutiva estabilitária ao período de
16/06/2022 (dia seguinte à rescisão irregular) a 18/01 /2023, e
determinar a retificação dos cálculos no tocante a esse aspecto.
A turma julgadora, ao analisar a questão salientou: “Em relação ao
período da estabilidade reconhecida, é certo que o seu marco inicial
deveria ter sido a data de 19/01/2022, haja vista que o último
benefício previdenciário concedido ao reclamante expirou em
18/01/2022, ou seja, a partir dessa data, iniciou-se a contagem do
prazo de estabilidade de 12 meses, conforme interpretação
analógica contida no art. 118 da Lei nº 8.213 /1991. Há também as
conclusões periciais que ratificam a consolidação da lesão, antes da
dispensa do obreiro.”
Pôs em relevo que, “o recorrido não poderia ser dispensado entre
19/01/2022 e 18/01/2023, que corresponde ao período de 12 meses
após a cessação do auxílio-doença ocorrido em 18 /01/2022.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000855-04.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f431e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000855-04.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2023 – ID.
2fe6871; recurso interposto em 23.06.2023 - ID. 61fe4a7).
Regular a representação processual (IDs. 562fe37 e cb4f0da).
Preparo satisfeito (IDs. 716c772, 716c772, cd6e277, aefd8da,
2d8ce50, e817231 e 97d2bec).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 62, I, e 611-A, I, da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
O art. 62, inciso I, da CLT prevê que o trabalhador, em atividade
externa, não terá direito a receber pelo exercício em horário
extraordinário, desde que o empregador não tenha como aferir o
seu horário de labor.
Via de regra, esse tipo de atividade afasta o direito à percepção de
horas extraordinárias, em virtude da liberdade que o trabalhador
tem para o exercício de suas tarefas.
Ressalte-se que, ao opor fato impeditivo ao direito do autor, a
reclamada arcou com o ônus de comprovar tais alegações, nos
moldes do art. 818 da CLT.
Em audiência (ID. Ce41817 - pág. 2214 do PDF unificado), a
reclamante confirmou a jornada descrita na exordial relatou o
controle realizado pelo empregador através de tablet, premissa
que também foi confirmada tanto pela testemunha da autora,
que afirmou que desde 2019 recebeu tablet da agência de modo
a permitir controle de jornada e de visitação dos clientes, como
a testemunha da reclamada.
(…)
Igual confirmação encontramos na ata de ID. F284aa6 - pág.
2226 do PDF unificado, onde a testemunha do INSTITUTO diz:
"que trabalha com tablet e o mesmo tem GPS; que o
coordenador consegue visualizar onde o agente se encontra
por intermédio do GPS ou tablet; que se houver alguma
urgência o coordenador pode ligar para que ele mude a rota".
Não obstante as alegações da testemunha patronal, de que os
empregados fazem sua própria agenda e rota, não sendo possível o
controle de horários, ele próprio afirmou que fazia uso de tablet,
com GPS, durante seu trabalho, permitindo assim, o acesso da sua
rota, pelo coordenador.
As testemunhas autorais foram mais convincentes e
confirmaram, ainda, a necessidade de comparecimento diário à
agência no início e ao final do expediente, contrariando a prova
testemunhal do réu, que alegou que esse retorno diário para a
agência era opcional.
Ressalte-se que, a despeito de existir cláusula normativa dispondo
a respeito do enquadramento dos Assessores de Microcrédito na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT, tal fato não desconfigura a
realidade dos empregados no exercício de tal função, que, por força
do próprio ofício e de suas atividades, tinham que comparecer à
reclamada no início e no final do expediente.
Portanto, diferentemente do afirmado pela recorrente, o autor
tinha controle de horário, sim, não se podendo falar em seu
enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Logo, deve ser mantida a sentença que condenou a reclamada
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ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e
reflexos, devendo ser descontados, quando da apuração dos
cálculos.
Defiro o pedido da reclamada, para excluir da condenação os
períodos em que o reclamante não trabalhou, a exemplo das férias,
licenças médicas, desde que devidamente já comprovados nos
autos, já que a reclamada não anexou os registros de ponto.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
Nesse contexto, mostra-se irrelevante para o deslinde da
questão o fato de os trechos percorridos pela empregada
serem curtos. Sabe-se que o uso de motocicleta no
desempenho das atividades praticadas pelo Promotor de
Vendas, Vendedor, é sem dúvida alguma, interessante para a
empregadora, visto que tal uso otimiza a prestação de serviços,
possibilitando agilidade nos deslocamentos, e
consequentemente, facilitando o atingimento de metas. Por
outro lado, se a empresa entendesse em não expor a
empregado ao mínimo de risco, ou a nenhum risco, não deveria
ter fornecido a motocicleta.
O estabelecimento que atribui ao trabalhador a execução de
tarefas por meio de motocicleta tem plena ciência da alta
probabilidade de ocorrência de acidentes com seus
empregados durante a jornada de trabalho. Tendo em vista
essa situação, a Lei n. 12.997 de 2014 acrescentou o § 4º ao art.
193 da CLT passando a determinar que são também atividades
consideradas perigosas àquelas exercidas por trabalhadores
em motocicleta.
(…)
Contudo, o caput do art. 193 condicionou o pagamento do adicional
de periculosidade à regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE. Ocorre que o MTE, somente no dia
13.10.2014, por meio de sua Portaria n. 1.565, publicada no DOU
em 14.10.14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA, sendo devido o
adicional apenas a partir da publicação da referida Portaria.
O Anexo 5 da NR-16 do MTE esclarece em seu item 1, que "As
atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta
no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas", trazendo, ainda, em seu item 2, as
exceções à hipótese, dentre as quais se encontram as atividades
com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
Entretanto, foi ajuizada a ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, que determinou a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude desta decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego editou a Portaria n. 1.930, de 16 de dezembro
de 2014, que em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da Portaria n.
1.565/2014, sem ressalvas (Art. 1º - Suspender os efeitos da
Portaria MTE n. 1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Importante esclarecer que a Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014 foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
Em virtude do ajuizamento de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas pedindo a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015, inclusive.
Contudo, quanto à Portaria n. 1.286/2015, em favor do reclamado,
Instituto Nordeste Cidadania, esta perdeu sua eficácia, em razão de
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter declarado a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará (Proc. 0800934-
68.2015.4.05.8100) para apreciar a matéria.
Sendo assim, considerando que a demandada não se encontra
dentre aquelas empresas em relação as quais a Portaria n.
1.565/2014 encontra-se suspensa, correta a decisão do
magistrado de origem, que deferiu à autora o adicional de
periculosidade pela utilização de motocicleta durante as
atividades laborais, bem como seus reflexos.
Nada para alterar na sentença recorrida.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que os arestos estampados nas
razões recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto não
possuem fonte de publicação, em desacordo com a inteligência da
Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS
Alegações:
a) violação do art. 457, caput, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
Na inicial, a reclamante alega que a sua remuneração era composta
por uma parte fixa e outra variável, esta última era paga sempre que
atingida parcial ou totalmente as metas e os objetivos estipulados,
todavia, durante o período contratual, a parte reclamada
desenvolveu atos que causavam prejuízos na remuneração
variável.
A pretensão da autora é questionar a validade dos critérios fixados
pelo reclamado quando ao pagamento da remuneração variável.
(…)
A instrução processual revela que o primeiro reclamado estabeleceu
que a remuneração variável seria implementada mensalmente
mediante observância de três critérios: (a) Incremento de Clientes;
(b) Carteira Ativa (360 dias); c) carteira de Risco Médio (31 a 360
dias).
Conforme depoimento das testemunhas, a inadimplência reduz
o valor da remuneração variável, restando comprovado que as
comissões recebidas levavam em consideração, além dos
contratos celebrados, a inadimplência e os cancelamentos
posteriores.
Percebe-se que somente seria paga remuneração variável ao
empregado se ele preenchesse, cumulativamente, indicativos
específicos, dentre eles a inadimplência. O critério de
inadimplência impede ou dificulta a percepção da remuneração
variável pleiteada, na sua totalidade, revelando-se ilegal, na
medida em que transfere ao trabalhador o risco do
empreendimento.
Restou comprovado que o não atingimento da meta de
inadimplência seria suficiente para que o agente de
microcrédito não recebesse qualquer valor a título de
remuneração variável.
Acrescente-se que não há, no contrato de trabalho firmado com
o reclamante, previsão de estorno ou desconto de
remuneração variável sobre inadimplência, tal como alega a
reclamada em suas razões recursais.
Consta nos autos, apenas, o regulamento dos indicativos para
o recebimento da remuneração variável, no entanto, o
reclamado não anexou o demonstrativo de desempenho
individual da reclamante.
Não trazendo aos autos a documentação necessária para aferir
o desempenho da reclamante e o correto pagamento da
remuneração variável, a autora faz jus às diferenças de
remuneração variável, inclusive quanto aos reflexos pleiteados,
porquanto, cuida-se de parcela variável.
O art. 466, caput, da CLT dispõe que "O pagamento de comissões e
percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se
referem".
(…)
Nesta senda, eventuais prejuízos na condução da atividade,
próprios ao empreendimento, devem ser suportados pelo
empregador, sendo vedado o repasse desses prejuízos aos
empregados. Assim, entende-se que ela foi ultimada, na forma
legal, devendo a comissão ser paga ao empregado, o que
guarda sintonia com o art. 2º, caput, da CLT, que determina que
cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica.
Registre-se, por oportuno, que o art. 7º da Lei n. 3.207/1957
somente autoriza o estorno da comissão na hipótese de insolvência
do comprador, não sendo esta a hipótese dos autos.
(…)
Nada a reformar, portanto, neste tópico recursal.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que os arestos estampados nas
razões recursais não se prestam ao fim colimado. Com efeito, o
primeiro aresto é oriundo de Turma do TST, contrariando a
inteligência do art. 896, “a”, da CLT. Os demais arestos, por sua
vez, não possuem fonte de publicação, em desacordo com a
inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1cc17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000073-72.2023.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
f298ea3; recurso apresentado em 22.06.2023 - ID. 40ac564).
Regular a representação processual (ID. 475c5d2).
Preparo satisfeito (ID. f54394a, ID. bbaa610, ID. cb4a758 e ID.
8ea0246).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
ANALISAR E DECIDIR A CONTROVÉRSIA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A insurgência não prospera, tendo em vista que o recurso de revista
encontra-se juridicamente desfundamentado, no tocante aos temas
em comento.
Ademais, constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, sendo esta formalidade exigida pelo
art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere às matérias em tela,
diante da inobservância aos pressupostos de recorribilidade
previstos no art. 896, § 1º-A, inciso I, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, incisos II, V, X e XIII, 170,
“caput”, incisos I, II e IV, parágrafo único, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Primeiramente, considero que a contratação se deu de 10/08/2021
a 07/04/2022, ante a documentação nesse sentido trazida pela
reclamada (ID. 88ea569), bem como a ausência de impugnação
específica e produção de prova em contrário pelo autor.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
(…)
Assim, a sentença merece reforma, no ponto, para condenar a
demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. na obrigação de fazer
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 10/08/2021 e dispensa em 07/04/2022, na função de
motorista, com remuneração por comissão.
As anotações na CTPS obreira deverão ser feitas no prazo de dez
dias após a intimação da reclamada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS, a reclamada não poderá fazer qualquer
menção a este processo.
No mais, tendo a demandada negado a relação de emprego, por
óbvio, inexistem nos autos prova de regular quitação das verbas
trabalhistas. Por outro lado, a modalidade de rescisão contratual, à
míngua de qualquer prova em sentido contrário, deve ser
considerada sem justa causa.
Condeno, assim, a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA. na
obrigação de pagar os seguintes títulos: 1) aviso prévio indenizado
de 30 dias; 2) férias proporcionais do ano de 2021/2022, acrescidas
de 1/3; 3) 13º salário proporcional dos anos de 2021 e 2022; e 4)
FGTS referente a toda a contratualidade, com acréscimo de 40%; 5)
multa do art. 477 da CLT. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de
liquidação de sentença.
Para a elaboração dos cálculos, devem ser observados os índices
de correção monetária na forma da Súmula n. 381 do TST e o
quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs n. 58 e 59 e
ADIs n. 5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização monetária com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a taxa Selic (juros já inclusos).
As contribuições previdenciárias sobre as verbas ora concedidas
serão pagas pela demandada, ficando autorizada a dedução da
parcela que cabe ao empregado, e calculada conforme a Súmula n.
368 do TST. Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas
sem natureza salarial, conforme o art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/91.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação.
O recurso, portanto, merece provimento, no ponto, para,
reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes, no período de
10/08/2021 a 07/04/2022, condenar a reclamada nas seguintes
obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na anotação da
CTPS do autor, com data de admissão em 10/08/2021 e dispensa
em 07/04/2022, na função de motorista, com remuneração por
comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) aviso
prévio indenizado de 30 dias; 2.2) férias proporcionais do ano de
2021/2022, acrescidas de 1/3; 2.3) 13º salário proporcional dos
anos de 2021 e 2022; e 2.4) FGTS referente a toda a
contratualidade, com acréscimo de 40%; 2.4) multa do art. 477 da
CLT. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000804-24.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALCY CLEBER FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624abc6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000804-24.2022.513.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:MOOVERY SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
RECORRIDO: ALCY CLEBER FIRMINO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/06/2023 - ID.
068709a; recurso apresentado em 28/06/2023 - ID.133edff).
Regular a representação processual (ID. 25692be).
Preparo satisfeito. Custas recolhidas (ID. 87fc508) e depósito
recursal pago (ID. 87fc508).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ENTRE EMPREGADOR
AUTÔNOMO E PLATAFORMA TECNOLÓGICA
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da Constituição.
Alega a recorrente que a relação travada entre as partes nunca foi
de cunho trabalhista-empregatícia, mas civilista, na forma de
parceria, como vem reiteradamente entendendo o TST. Assim, o C.
STJ, corte imbuída da prerrogativa constitucional de julgar
originariamente os conflitos de competência entre quaisquer
tribunais (CF, art. 105, I, “d”), sacramentou o entendimento de que a
relação entre profissional autônomo e plataforma de aplicativo é de
natureza civilista, sendo da competência da justiça estadual
processar e julgar eventual demanda entre eles.
Nesse matiz, por ser a recorrente empresa que desempenha
exclusiva atividade de tecnologia, enquadrada na Lei n.º
12.965/2.014 (Marco Civil da Internet), provedora de aplicação de
Internet, que oferta à população um aplicativo digital destinado a
aproximar entregadores autônomos de bares e restaurantes que
precisam fazer seus produtos chegarem aos consumidores,
existindo verdadeiramente parceria com o recorrido, sem nenhuma
subordinação entre eles, exsurge a incompetência da Justiça do
trabalho para julgar a lide, afrontando o acórdão o art. 114, I da
Constituição.
Acerca da matéria, nada foi mencionado no a acórdão combatido
(publicado em 15/06/2023), uma vez que essa matéria não foi
anteriormente suscitada pela parte, ainda que em contrarrazões.
Tenho, pois que a matéria não foi prequestionada, de modo que o
recebimento da revista encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 297 do TST.
Outrossim, os arestos do SFJ sobre a competência material
transcritos nas razões de recurso não se prestam ao fim colimado,
eis que em desacordo com as regras estabelecidas no artigo 896,
alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT.
Denego seguimento quanto ao tema.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. PARCERIA.
RELAÇÃO CIVILISTA
Alegações:
a) Violação aos arts. 1º, IV, 5º, II, 170, I, IV e parágrafo único da
Constituição;
b) dissenso jurisprudencial.
A recorrente alega que todos os dispositivos acima foram violados,
uma vez que, diversamente do que entendeu a decisão inquinada,
não há vínculo de empregatício entre o prestador de serviços a
plataforma eletrônica de entrega de encomenda com a empresa
intermediadora.
Insiste que não havia nenhum não havia nenhum controle da
reclamada sobre as atividades do reclamante, nem pessoalmente,
muito menos por meio do aplicativo, cabendo-lhe se ativar
eletronicamente no sistema e escolher para onde, quando, em que
horário e com que frequência utilizaria o aplicativo eletrônico da
demandada para realizar as entregas do bar e/ou restaurante que
bem entendesse, desfigurando a subordinação jurídica.
A decisão turmária, sobre a matéria, entendeu (ID 57ff625):
(…) No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio
perpassa pela verificação de conformidade dos requisitos legais
preconizados pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais
sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
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jurídica. É a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa
para nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes
da existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de entregas, caso da reclamada. Nessa perspectiva, é
complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos
tradicionais, originados de modelos de relação de emprego não
mais prevalentes em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
entrega. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte.
a) O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, os serviços de entregas, prioritariamente de alimentos,
mediante pagamento de valor previamente arbitrado, a partir de
algoritmos estruturados pela própria empresa.
b) Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra entregadores, mediante a observância
de determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos (ID. 30B1d74).
c) O entregador cadastrado receberá o valor dos serviços de
entrega calculado e arbitrado por meio das diretrizes algorítmicas.
d) O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos entregadores integrantes das plataformas digitais.
e) O desempenho dos entregadores é monitorado pelas plataformas
que, em situações extremas, poderá descredenciá-los.
f) Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
g) O recebimento de ganhos expressivos, por parte dos
entregadores, depende diretamente da quantidade de serviço
prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de entrega se
incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilida de subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de entregas. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados e individualmente cadastrados, não
sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas. O conceito de
habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de forma
excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso significa
dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na atividade
empresarial preponderante, a descaracterização do trabalho
eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento
conceitual da prestação dos serviços. Além do mais, conforme dito
acima, na hipótese dos autos, há demonstração inequívoca de
prestação laboral de forma habitual, com poucas interrupções.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
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3758/2023
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Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Art. 442-B
[…]
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual
a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos entregadores das plataformas é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o entregador se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício. (destaque nosso)
Compreende-se que, ao enunciar, textualmente, as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das taxas cobradas dos
consumidores finais.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o meio de transporte utilizado na prestação dos
serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Considerando os termos da decisão acima, que observou a
coexistência dos elementos delineadores da relação de emprego, o
que ficou amplamente definido e esclarecido, não há que se falar
em afronta a nenhum dos dispositivos constitucionais mencionados
pela recorrente.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, não conheço da revista,
porquanto a hipótese é de procedimento sumaríssimo e não é a
hipótese de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho, de súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal ou violação direta da Constituição Federal.
Outrossim, embora seja do conhecimento dessa Vice-Presidência a
existência da Reclamação nº 59.795 junto ao STF, sob a relatoria
do Ministro Alexandre de Morais, que em decisão monocrática
cassou os atos proferidos no Processo 0010140.79.2022.5.03.0110
e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, por entender
que a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
plataforma se assemelha ao de transportador autônomo, com
natureza comercial, não se pode olvidar que tal decisão não possui
efeito vinculante, e também não é definitiva, eis que pende de
julgamento recurso contra ela interposto para o Colegiado.
Registre-se, ainda, que a recorrente trouxe a cotejo, para fins de
demonstrar divergência jurisprudencial decisão turmária do TST (ID
3e67827), que não serve ao fim colimado.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000933-38.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRENTE PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bc6b7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000933-38.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 - ID.
adfd89e; recurso interposto em 05.06.2023 - ID. 1bd19a7).
Regular a representação processual (ID. a558d69).
Isenção de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41
do TRT da 13ª Região - ID. c763016).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PROFISSIONAL DA SAÚDE. APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO. CONTRATOS DE TRABALHO DISTINTOS E
SIMULTÂNEOS COM O MESMO EMPREGADOR
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição apenas da parte
dispositiva do acórdão hostilizado não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000071-33.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 970df44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000071-33.2023.5.13.0026
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer sejam
todas as notificações e ou intimações feitas única e exclusivamente
em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR,
OAB/SP 121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria
Lima, N.º 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2026 – ID.
a9af6b9; recurso interposto em 29.06.2023 - ID. 965598a).
Regular a representação processual (IDs. 358e0dd).
Preparo satisfeito (IDs. 7745Bd4 e b3fe6a9 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
1. Vínculo de emprego. Verbas da contratação. Contrato vigente
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo reclamante, gravita em
torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de... a autonomia concedida é uma
"autonomia na subordinação". Os trabalhadores não devem seguir
mais ordens, mas sim a "regras do programa". Uma vez
programados, na prática os trabalhadores não agem livremente,
mas exprimem "reações esperadas". O algoritmo, cujos ingredientes
podem ser modificados a cada momento pela sua reprogramação
("inputs"), garante que os resultados finais
esperados ("outputs") sejam alcançados, sem necessidade de dar
ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.
A subordinação dos dirigidos aos dirigentes cede à ideia do controle
por "stick" (porrete) e "carrots" (premiação). Aqueles que seguem a
programação recebem premiações, na forma de bonificações e
prêmios; aqueles que não se adaptarem aos comandos e objetivos,
são cortados ou punidos. (ID. 9C1d318 - págs. 100/101) Inserido
nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem se
enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre on line (mobilização total, que visa a dominar não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
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mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da reclamada não pode ser considerado
apenas
intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia voltada a
viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o
empreendimento não está contido na aplicação nem a ele se
resume. Ao se imiscuir e se ocupar com os mais variados aspectos
do serviço a ser prestado, a empresa inevitavelmente assume
atividades e finalidades próprias das empresas de transporte de
passageiros.
Nesse sentido, há importante precedente no Direito Internacional.
Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do Tribunal de Justiça
da União Europeia (TJUE) firmou o entendimento de que as
empresas de intermediação que se utilizam de aplicativos para,
mediante remuneração, aproximar motoristas e passageiros não
são empresas com atividade principal e final relacionada ao ramo
da informação, mas sim relativas ao "serviço no domínio de
transportes". Eis os exatos termos do
acórdão: em serviço de intermediação como o que está em causa
no processo principal, que tem por objeto, através de uma aplicação
para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante
remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu
próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação
urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um
serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de "serviço no domínio dos transportes", [...].
[http://curia.europa.eu/juris/document/document.
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no
aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a ela, de modo
que as
corridas são direcionadas a sua pessoa e devem ser por ele, e só
por ele,
realizadas, não sendo permitido compartilhar ou transferir o
cadastro a
terceiros. Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
contrário (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado: [...] a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana. [in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288].
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a
potencialidade do labor. A circunstância de o motorista se inserir na
atividade econômica típica e predominante dos aplicativos de
transporte gera a presunção da não eventualidade na prestação do
serviço, independentemente da frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é
engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, a demandada sequer juntou ao processo os
extratos de corridas realizadas pelo reclamante, prevalecendo a
presunção de não eventualidade, pois caracterizada a previsão de
repetição atual, não se tratando de labor desempenhado para certa
obra ou serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou
casual (teoria o evento), bem como a previsão de repetição futura,
em face da essencialidade do serviço para a realização do objeto
social da empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação
a um mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
Pode-se acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de
transitoriedade na prestação do serviço, estando, assim,
caracterizada a prestação não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
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Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços Por fim, a subordinação
jurídica resta caracterizada pelo estrito controle exercido, embora de
forma não pessoal e muitas vezes indireta, sobre a prestação do
serviço, em seus diversos aspectos. Como visto, a empresa
seleciona os motoristas, verifica sua localização, direciona corridas,
padroniza e controla qualidade do serviço, fixa as tarifas praticadas,
gerencia pagamentos, lança campanhas estimulando determinadas
condutas, penaliza outras, enfim, detém o domínio do negócio,
planeja e coordena a execução de todo o serviço prestado pelos
motoristas por intermédio do aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso
ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e gerais,
desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao art. 6º da CLT.
Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário
da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos
seguintes termos: A ideia de uma subordinação por algoritmo parte
do pressuposto de que, nesses modelos atuais de contratação,
dispensa-se a atuação humana e pessoal do empregador ou de
seus prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel de
direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador. Dessa
forma, o controle passa a operar
mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e medição
informatizada do desempenho individual do trabalhador. [In: O
Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho,
Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47].
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e
emanadas do empregador e passam a ser expedidas de maneira
difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização
executadas sem a interação humana. Com efeito, não existe um
controle emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas
uma sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente programados
para coordenar a prestação dos serviços. Nessa perspectiva, a
subordinação laboral não se mostra a partir da ação humana, ao
menos não por meio de formulação de ordens diretas, mas sim por
intermédio de programação de sistemas digitais, coordenados por
instruções algorítmicas.
As diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de
dependência
estrutural, por meio do qual as relações de trabalho são
coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o uso de tecnologias
avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Isso, porém, não aniquila o elemento subordinação da relação
travada entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o
manto de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos
serviços consegue alcançar níveis até então inimagináveis de
dominação sobre o prestador de serviço, fazendo com que o
"indivíduo autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto,
sob a regência das regras da empresa, travestida de plataforma
digital.
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
Como se sabe, o Direito, como instrumento de organização da
sociedade e regulação das relações sociais, vai sendo criado
paraatendernecessidades observadas em uma realidade pré
existente. Por isso, mudanças sociais costumam ensejar alterações
legislativas ou, ao menos, releituras de textos legais vigentes. Sob
essa ótica, o Direito assume uma estrutura eminentemente
dinâmica, a fim de que nenhuma relação social escape à sua
fundamental força reguladora.
Não se pode negar que a relação travada entre as empresas de
economia de compartilhamento de serviço de transporte de
passageiros e os chamados "motoristas de aplicativo" possui
caracteres próprios, que, em muitos pontos, diferem daquela que o
Direito do Trabalho costuma regular.
Estamos, sem dúvida, diante de uma nova realidade, fruto do
impacto da revolução tecnológica sobre a relação de trabalho, a
reclamar regulação própria, atenta a todas as nuances dessa
inovadora forma de prestação de serviço.
Mormente quando identificado o desequilíbrio inerente ao plano
fático da relação pactuada entre as empresas e os prestadores de
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serviço, é cogente uma atuação do Direito do Trabalho, no plano
jurídico, a fim de retificar ou atenuar as distorções observadas,
protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
No relatório para a Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, a
nova modalidade de trabalho foi assim referenciada: o trabalho é,
por vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do salário-mínimo
vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar com a
desigualdade de
tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho se dissemine no
futuro, e, portanto, recomendamos o desenvolvimento de um
sistema de governação internacional para plataformas de trabalho
digitais que estabeleça e exija que as plataformas (e clientes)
respeitem certos direitos e proteções mínimas. (OIT, in Trabalhar
para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
Essa regulação pode se dar mediante atividade legiferante, o que
se espera em um ordenamento ainda predominantemente legalista,
como o nosso, ou, na sua falta, por atuação judicial consistente e
reiterada, podendo acontecer, e é o que geralmente tem ocorrido,
que o Judiciário abra e sugira caminhos a serem posteriormente
trilhados e sedimentados pelo LegislativoEsse também é nosso
papel, e dele não podemos nos esquivar, enquanto julgadores e
legitimados intérpretes e aplicadores do Direito em sua
integralidade, e não apenas de leis em sua literalidade.
Por isso, diante da realidade que ora se nos apresenta, a qual
atinge mais de 1 milhão de motoristas em nosso país, segundo
dados do IBGE
(https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10658/1/bmt_71_tra
balho.pd), o Poder Judiciário deve, na ausência de legislação
própria, fazer o enquadramento dos fatos ao Direito que melhor
atenda aos princípios constitucionais e que melhor se adéque às
leis já vigentes.
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o
contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato-realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica
que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-
se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas
mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional
e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e
Capítulo II do Título II).
Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum
tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos
parecidos com os da nossa República.
No início de dezembro de 2020, a Corte Superior Trabalhista da
Alemanha (Bundesarbeitgerichts), declarou a existência de vínculo
de emprego de um trabalhad r com uma "plataforma de
microtarefas". Embora o caso não trate especificamente de
transporte de passageiros, a decisão se tornou emblemática por
reconhecer a chamada subordinação por algorítimo, em uma
dinâmica de trabalho bem semelhante a operada pelas empresas
de economia de compartilhamento de serviços de transporte de
passageiros
No Reino Unido, a Suprema Corte, em 19/02/2021, determinou
sejam conferidos direitos trabalhistas aos motoristas de uma
empresa de economia compartilhada de serviço de transporte de
passageiros, afastando expressamente a tese de serem eles meros
contratados independentes, e pondo fim a uma longa controvérsia
acerca da natureza dos serviços prestados por esses motoristas
Curioso que, apenas alguns dias após a publicação da
paradigmática decisão no Reino Unido, a própria empresa ré
(UBER) anunciou que passaria a conceder direitos trabalhistas a
todos os seus mais de setenta mil motoristas cadastrados no Reino
Unido, incluindo salário-mínimo e férias remuneradas, algo até
então inédito no mundo para a empresa.
Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte
dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,
fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do
ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma
sensível alteração no panorama nacional, representada, nas
instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do
TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos
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principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui
transcrever:[...]
Atualmente, o processo se encontra pendente de julgamento de
Embargos de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma
pacificação do entendimento.Contudo, com o devido respeito às
decisões proferidas até o presente momento por algumas das
Turmas do TST, e revendo posicionamento anterior, passo a me
perfilhar ao entendimento majoritário internacional e ao novo
posicionamento da Terceira Turma do TST, reconhecendo, no caso
em análise, em atenção ao princípio da primazia da realidade sobre
a forma, que a reclamada atua preponderantemente no setor de
transportes (e não de tecnologia ou licenciamento digital) e que os
motoristas que prestam serviços em seu favor trabalham sob
condições que podem ser caracterizadas como formadoras de
vínculo de emprego.
No mesmo sentido, já há diversos acórdãos emanados da Segunda
Turma deste Regional, dos quais tomo como exemplo o seguinte:
[...]
Esta Primeira Turma, até então bastante coesa no sentido do não
reconhecimento do vínculo de emprego, já possui precedente em
sentido contrário (Processo n. 0000803-36.2022.5.13.0030), em que
restou vencedora a tese apresentada pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, acompanhada por este julgador.
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo reclamante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Passo a análise das verbas postuladas.
Primeiramente, considero que a contratação se deu a partir de
16/08/2018, ante a documentação nesse sentido trazida pela
reclamada (ID. fe4b9d3 - págs. 530/531), bem como a ausência de
impugnação específica e produção de prova em contrário pelo
autor.
Quanto à remuneração, dadas as características próprias do
contrato,
notadamente o fato de o recebimento de valores estar
umbilicalmente atrelado à realização de corridas, bem como a
possibilidade de o motorista fazer mais ou menos corridas em
determinado período de tempo, o que confere irregularidade no
fluxo das remunerações percebidas, entendo, por medida de justiça
e equidade, dever-se considerar ser o trabalhador comissionista
puro e horista.Dessa forma, é possível conferir certa proteção
social aos trabalhadores, sem impo ônus demasiados e por vezes
desproporcionais à empregadora, prejudicando a continuidade e o
sucesso do empreendimento, o que acaba por reverter em prejuízos
à sociedade e aos próprios trabalhadores.
Assim, a sentença merece reforma, no ponto, para condenar a
demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. na obrigação de fazer
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 16/08/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão.
As anotações na CTPS obreira deverão ser feitas no prazo de dez
dias após a intimação da reclamada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS, a reclamada não poderá fazer qualquer
menção a este processo. No mais, tendo a demandada negado a
relação de emprego, por óbvio, inexistem nos autos prova de
regular quitação das verbas trabalhistas.
Condeno, assim, a reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA. na
obrigação de pagar os seguintes títulos: 1) férias, simples e em
dobro, acrescidas de 1/3; parcelas vencidas e vincendas; 2) 13º
salários. Parcelas vencidas e vincendas. Proceder os depósitos
para o FGTS referente a toda a contratualidade, parcelas vencidas
e vincendas. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de liquidação de
sentença.
Para a elaboração dos cálculos, devem ser observados os índices
de correção monetária na forma da Súmula n. 381 do TST e o
quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs n. 58 e 59 e
ADIs n. 5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização monetária com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a taxa Selic (juros já inclusos).
As contribuições previdenciárias sobre as verbas ora concedidas
serão pagas pela demandada, ficando autorizada a dedução da
parcela que cabe ao empregado, e calculada conforme a Súmula n.
368 do TST. Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas
sem natureza salarial, conforme o art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/91.O
imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de tributação.
O recurso, portanto, merece provimento, no ponto, para,
reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes a partir de
16/08/2018, condenar a reclamada nas seguintes obrigações: 1)
obrigaçãodefazerconsubstanciada na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão partir de 16/08/2018, na função de motorista,
com remuneração por comissão; 2) obrigação de pagar os
seguintes títulos: 1) férias, acrescidas de 1/3; 2) 13º salários.
Proceder os depósitos para o FGTS. Tudo calculado utilizando a
média das comissões efetivamente percebidas, a ser aferida em
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fase de liquidação de sentença. Parcelas vencidas e vincendas.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDVANIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc04dc
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 - ID.
86538c2 (Decisão do ED publicada em 15.06.2023); recurso
apresentado em 30.05.2023 – ID. 86906fb (ratificação dos termos
do RR apresentada em 22.06.2023 ID. 594847d).
Regular a representação processual (ID. 34fa296).
Satisfeito o preparo (Custas ID. 0e58c56, 820514e, bb5995e e
aa634cc ; Depósito recursal ID. 6d51c1c, 2a23a75, 998aa92 e
dc23698).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO REGISTRO DAS COMISSÕES NOS CONTRACHEQUES –
REGISTRO DOS PAGAMENTOS NAS FICHAS FINANCEIRAS –
DA INCORPORAÇÃO DOS VALORES A REMUNERAÇÃO DO
AUTOR
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra a condenação em
pagamento das comissões pelas vendas, sob o argumento de que
houve um malferimento das provas produzidas, vez que a empresa
recorrente se desvinculou por completo do seu ônus probatório.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A reclamada busca a reforma da sentença que a condenou ao
pagamento de comissões não pagas e seus reflexos.Para tanto,
alega que a reclamada pagava e registrava devidamente o
pagamento das comissões e que tal valor compunha a base de
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cálculos das demais verbas trabalhistas, sustentando que houve
confissão do reclamante em relação ao recebimento das comissões
quando as instalações eram realizadas.Em contrarrazões, o
reclamante aduz que cumpria as metas de vendas estabelecidas
pela empresa, mas ela não procedia a instalação de sistema de
internet e telefonia, em razão de baixa quantidade de técnicos.
Desta forma, a reclamada o penalizava cortando a sua
comissão.Vejamos.O reclamante foi contratado, em 13/12/2021,
para exercer a função de Promotor de Vendas, pacto que vigorou
até o dia 03/11/2022, de acordo com seu contrato de trabalho e
TRCT (IDs. b2ba3d3 e 61b09e4).Em audiência, a reclamada
afirmou que "o reclamante só recebia as comissões das vendas
realizadas e instaladas no mês", havendo metas para serem
alcançadas para seu recebimento.Contudo, a empresa não trouxe
aos autos os relatórios de vendas e as metas mensais do período
em que o reclamante laborou, ônus do qual se incumbia.Ademais,
inexiste, em audiência, confissão do autor sobre o recebimento
correto das comissões.Desta forma, agiu com acerto o magistrado
de origem ao condenar a reclamada ao pagamento de comissões
por ausência do correto pagamento.Nada a reparar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – DA FUNÇÃO DE
PROMOTOR DE VENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão, alegando que no
presente caso, o reclamante não faz jus ao adicional de
periculosidade, pois não trabalhava como motoboy ou entregador e
na condição de vendedor utilizava a moto em meros deslocamentos
entre clientes.
A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. c8a1511):
Em sua peça de ingresso (ID. cf80e8c), o demandante diz que no
período em que trabalhou para a reclamada, utilizava em suas
atividades motocicleta para locomoção entre a filial da empresa e a
casa ou estabelecimentos comerciais dos clientes, de forma
contínua e habitual, sem o recebimento do adicional de
periculosidade.O juízo de origem, considerando o teor da prova oral
produzida no curso da instrução processual, quanto ao tema assim
dispôs (ID. 340cb4f):No presente caso, restou provado pela prova
testemunhal que o reclamante utilizava a motocicleta para os
deslocamentos para os locais onde realizava as vendas dos
produtos da reclamada. Constatado, também, que atividades com
uso de motocicleta não era de forma eventual, pois acontecia todos
os dias, nos horários da manhã e da tarde, conforme as
necessidades de deslocamentos.A despeito de tal constatação, o
trabalho exercido pelo reclamante com o uso de motocicleta resulta
no direito ao adicional de periculosidade postulado.Registre-se que
cabia à reclamada demonstrar que se encontrava abrangida na
suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014, que dispõe sobre o
pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores que
utilizam motocicletas nos deslocamentos por necessidade de
serviço, porém, não produziu nenhuma prova a esse respeito.A
esse respeito, a CLT estabelece o seguinte:Art. 193. São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a:[…]§ 4º - São também consideradas perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta.Por sua vez, o Anexo 5 da
NR 16 do Ministério do Trabalho diz o seguinte:1. As atividades
laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas.2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste
anexo:[…]d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de
forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.A esse respeito, o
autor, no depoimento tomado em audiência, esclareceu: "que
utilizava motocicleta fornecida pela reclamada; (...) que se dirigia até
o ponto com a sua motocicleta, bem como até a casa do cliente com
a motocicleta; que deixava o seu parceiro no cliente para fazer a
venda e depois se dirigia como motocicleta para o seu cliente".A
testemunha do reclamante confirma a utilização da motocicleta para
a realização do trabalho a fim de chegarem nos estabelecimentos
dos clientes.A testemunha da reclamada relatou que "o reclamante
atuou como condutor de motocicleta e também na garupa",
utilizando o veículo da residência do vendedor até o local
estabelecido para as vendas pelo líder, ressaltando, contudo, que
seguiam para os clientes a pé.Contudo, não é crível que todos os
clientes do dia se encontrassem tão próximos a ponto de se realizar
todo percurso de atendimento a pé.Note-se que os elementos
existentes nos autos demonstram que, efetivamente, o autor, como
Promotor de Vendas, utilizava habitualmente a motocicleta para o
atendimento dos clientes da reclamada durante a jornada de
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trabalho.Ademais, como bem ressaltado pelo magistrado de origem,
a empresa não comprovou integrar as categorias abrangidas pelas
decisões que suspenderam os efeitos da Portaria MTE n 1.565
/2014.Cito, ainda, o precedente desta Turma julgadora, firmado
contra a reclamada:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
Situação que atrai a aplicação do art. 193, § 4º, da CLT e da
Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou esse dispositivo
legal, eis que incontroverso o labor no uso de motocicleta. Recurso
ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIÁRIAS PARA VIAGENS. A parte autora não se desincumbiu do
ônus de comprovar as suas alegações, de modo que deve ser
mantida a decisão recorrida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Consideradas as peculiaridades
do presente feito, de pouca complexidade, o percentual de 10%
fixado em sentença observa a qualidade do trabalho do causídico,
assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela qual
mantenho a sentença. Recurso ordinário não provido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000312-
87.2021.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 02/06/2022)Dessa
forma, faz o reclamante ao pagamento jus de adicional de
periculosidade pela utilização habitual de motocicleta no seu labor
diário, durante todo pacto laboral.
Analiso.
A Turma julgadora manteve a decisão de origem que entendeu que
o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade pela utilização
habitual de motocicleta no seu labor diário, durante todo o período
laborado para a recorrente, destacando, inclusive, que a empresa
não comprovou integrar as categorias abrangidas pelas decisões
que suspenderam os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014.
Diante dos fundamentos do v. acórdão não se vislumbra ofensa ao
mencionado dispositivo legal.
Nesse cotexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
22ad70c; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. 145590f).
Regular a representação processual (ID. d16cad5).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 340cb4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; e 489, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 25ea4d6):
Como é cediço, os embargos de declaração constituem-se no
remédio adequado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição
ou suprimir omissão da decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do
CPC.A omissão configura-se quando a decisão deixar de se
pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante
sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide, o que
não é o caso dos autos.Observa-se que o órgão julgador, no
acórdão de ID. c8a1511, apontou de forma clara e coerente todos
os fundamentos que conduziram a decisão, tendo a Turma
acompanhado, por unanimidade, este relator, para negar
provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação às horas
extraordinárias, uma vez que os depoimentos do autor e sua
testemunha revelaram inexistir labor antes das 8h e após às 18h.
Vejamos:A reclamada trouxe aos autos os registros dos controles
de jornada, os quais, majoritariamente, revelam-se ponto britânico
(ID. 7d5b065), apresentando jornadas com pouca ou nenhuma
variação, razão pela qual são inválidos como meio de prova.
Contudo, passemos à análise das provas orais produzidas em
audiência, em busca da verdade real:Depoimento do reclamante:
Que o controle de jornada era feito pelo celular registrando o início,
o término e o intervalo; Que não recebia o espelho de ponto com os
registros de sua jornada; Que não validava os registros realizados
no controle de jornada; Que não iniciava e terminava a jornada em
estabelecimento da reclamada; que trabalhava externamente; Que
aos sábados trabalhava até às 12:00 horas, podendo ser estendida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
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na jornada até às 14:00 horas; Que iniciava a jornada às 7:30 pois
saía de sua Que trabalhava até às 12:30 horas, residência para
pegar o parceiro; quando deixava o seu parceiro na residência, mas
batia o ponto às 12 horas; Que retornava às 13:30 horas, indo pegar
o seu parceiro; Que largava às 19:00 quando chegava em sua
residência, depois de deixar o parceiro em sua casa, registrando o
término da Jornada às 18:00 horas no controle de
frequência;Depoimento da primeira testemunha do reclamante: (...)
Que registrava a jornada no controle de ponto das 8:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas, mas efetivamente trabalhava das 7:30 às
19:00 horas, Tirando duas horas de intervalo para refeição, das
12:00 horas às 14:00 horas; Que aos sábados trabalhava até às
14:00 horas; Que trabalhou com reclamante; (...) que o reclamante
morava próximo ao depoente, chegando em sua residência às 7:40
horas; Que chegava na rota às 8:00 horas; (...) Que havia
atendimento a clientes após às 18 horas; Que no período que
trabalhou com o reclamante ambos trabalhavam no mesmo horário;
Depoimento da testemunha do reclamado: (...) Que acompanhou o
reclamante nas vendas externas; Que marcou com reclamante o
horário das 8 horas no local da realização das vendas, horário esse
estabelecido para o início da jornada; (...) Que há um aplicativo no
celular que todos registram a jornada de trabalho; Que o início da
jornada deveria ser batido às 8:00 horas, o intervalo das 12:00 às
14:00 horas, e o término da jornada às 18:00 horas; Que só havia a
necessidade de trabalhar em horas extras quando a reclamada
solicitava ao vendedor, conforme a necessidade;Pela análise dos
depoimentos do reclamante e de sua testemunha, observase que,
de fato, a jornada de trabalho do autor começava às 8h, uma vez
que não se pode considerar o trajeto para o trabalho como efetiva
jornada.O mesmo equívoco ocorre quanto ao horário de
encerramento da jornada, posto que o reclamante considerou, como
o fim do expediente, o momento em que chegava a sua residência
após ter deixado seu colega de equipe, sendo razoável a
ponderação realizada pelo magistrado de origem no sentido de que
tal diferença, das 18h às 19h, se daria pelo horário de pico no
retorno às residências.Somado a isso, a testemunha da reclamada
confirmou que a real jornada do reclamante se desenvolvia das 8h
às 18h, com intervalo de 2h.Quanto aos sábados, o próprio
reclamante confessa que trabalhava até às 12h, afirmando
genericamente que poderia haver a extensão até às 14h, sem,
contudo, revelar quantas vezes no mês e em quais situações tal fato
poderia ocorrer.Ademais, vale observar que, pelo princípio da
imediatidade, é o Juiz de primeiro grau que tem melhor percepção
sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir
uma sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos
autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos
fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta,
contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma
da sentença.Assim, à míngua de elementos de provas robustas,
merecem prestígio as conclusões a que chegou o Juiz de primeira
instância, ao sopesar todo o acervo probatório constante no feito,
porquanto teve meios de formar a sua convicção, principalmente por
ter travado contato direto com partes e testemunhas, o que o levou
a considerar a jornada de trabalho do autor de acordo com o
princípio do livre convencimento motivado.Diante do exposto,
considerando que o autor usufruía intervalo intrajornada de 2 horas,
como relevado pela testemunha do próprio reclamante, e cumpria
jornada de trabalho das 8h às 18h, não há horas extraordinárias a
serem deferidas, razão pela qual mantenho a sentença sem
alterações neste ponto.Como se observa, a decisão não se baseou,
exclusivamente, no depoimento da testemunha da reclamada, mas
em todo cenário apresentado em audiência no depoimento do
reclamante e de sua testemunha.Assim, não há que se falar em
omissão na decisão embargada, nos moldes apresentados pelo
embargante, uma vez que as teses abordadas pelo reclamante
foram expressamente analisadas, com clareza e objetividade, não
havendo razões para acolher os presentes embargos.Todavia, se o
julgamento não foi efetuado da forma como almejava, cabe à parte
ingressar com recurso próprio. Os embargos de declaração não se
destinam à rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de que o
julgado incorreu em omissão/contradição ou qualquer outra
insatisfação da parte, que não se amolde aos preceitos dos
embargos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, o que afasta a hipótese de afronta do art.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 74, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 338/TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
horas extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
À análise.O reclamante foi contratado, em 13/12/2021, para exercer
a função de Promotor de Vendas, pacto que vigorou até o dia
03/11/2022, de acordo com seu contrato de trabalho e TRCT (IDs.
b2ba3d3 e 61b09e4).Em sua exordial, o autor alegou que sua
jornada trabalho se desenvolvia de segunda a sexta-feira, das
07h30/8h às 20h, e aos sábados se estendia até 13h/14h, embora
os horários registrados fossem de 8h às 18h de segunda a sexta-
feira e aos sábados das 08h às 12h.Em sua defesa, a reclamada
afirmou que o reclamante, durante seu contrato, cumpriu jornada de
trabalho de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, com 2 horas de
intervalo intrajornada, e aos sábados, das 08h às 12h.A reclamada
trouxe aos autos os registros dos controles de jornada, os quais,
majoritariamente, revelam-se ponto britânico (ID. 7d5b065),
apresentando jornadas com pouca ou nenhuma variação, razão
pela qual são inválidos como meio de prova.Contudo, passemos à
análise das provas orais produzidas em audiência, em busca da
verdade real:Depoimento do reclamante: Que o controle de jornada
era feito pelo celular registrando o início, o término e o intervalo;
Que não recebia o espelho de ponto com os registros de sua
jornada; Que não validava os registros realizados no controle de
jornada; Que não iniciava e terminava a jornada em
estabelecimento da reclamada; que trabalhava externamente; Que
aos sábados trabalhava até às 12:00 horas, podendo ser estendida
na jornada até às 14:00 horas; Que iniciava a jornada às 7:30 pois
saía de sua Que trabalhava até às 12:30 horas, residência para
pegar o parceiro; quando deixava o seu parceiro na residência, mas
batia o ponto às 12 horas; Que retornava às 13:30 horas, indo pegar
o seu parceiro; Que largava às 19:00 quando chegava em sua
residência, depois de deixar o parceiro em sua casa, registrando o
término da Jornada às 18:00 horas no controle de
frequência;Depoimento da primeira testemunha do reclamante: (...)
Que registrava a jornada no controle de ponto das 8:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas, mas efetivamente trabalhava das 7:30 às
19:00 horas, Tirando duas horas de intervalo para refeição, das 12:
00 horas às 14:00 horas; Que aos sábados trabalhava até às 14:00
horas; Que trabalhou com reclamante; (...) que o reclamante
morava próximo ao depoente, chegando em sua residência às 7:40
horas; Que chegava na rota às 8:00 horas; (...) Que havia
atendimento a clientes após às 18 horas; Que no período que
trabalhou com o reclamante ambos trabalhavam no mesmo
horário;Depoimento da testemunha do reclamado: (...) Que
acompanhou o reclamante nas vendas externas; Que marcou com
reclamante o horário das 8 horas no local da realização das vendas,
horário esse estabelecido para o início da jornada; (...) Que há um
aplicativo no celular que todos registram a jornada de trabalho; Que
o início da jornada deveria ser batido às 8:00 horas, o intervalo das
12:00 às 14:00 horas, e o término da jornada às 18:00 horas; Que
só havia a necessidade de trabalhar em horas extras quando a
reclamada solicitava ao vendedor, conforme a necessidade;Pela
análise dos depoimentos do reclamante e de sua testemunha,
observa-se que, de fato, a jornada de trabalho do autor começava
às 8h, uma vez que não se pode considerar o trajeto para o trabalho
como efetiva jornada.O mesmo equívoco ocorre quanto ao horário
de encerramento da jornada, posto que o reclamante considerou,
como o fim do expediente, o momento em que chegava a sua
residência após ter deixado seu colega de equipe, sendo razoável a
ponderação realizada pelo magistrado de origem no sentido de que
tal diferença, das 18h às 19h, se daria pelo horário de pico no
retorno às residências.Somado a isso, a testemunha da reclamada
confirmou que a real jornada do reclamante se desenvolvia das 8h
às 18h, com intervalo de 2h.Quanto aos sábados, o próprio
reclamante confessa que trabalhava até às 12h, afirmando
genericamente que poderia haver a extensão até às 14h, sem,
contudo, revelar quantas vezes no mês e em quais situações tal fato
poderia ocorrer.Ademais, vale observar que, pelo princípio da
imediatidade, é o Juiz de primeiro grau que tem melhor percepção
sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir
uma sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos
autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos
fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta,
contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma
da sentença.Assim, à míngua de elementos de provas robustas,
merecem prestígio as conclusões a que chegou o Juiz de primeira
instância, ao sopesar todo o acervo probatório constante no feito,
porquanto teve meios de formar a sua convicção, principalmente por
ter travado contato direto com partes e testemunhas, o que o levou
a considerar a jornada de trabalho do autor de acordo com o
princípio do livre convencimento motivado.Diante do exposto,
considerando que o autor usufruía intervalo intrajornada de 2 horas,
como relevado pela testemunha do próprio reclamante, e cumpria
jornada de trabalho das 8h às 18h, não há horas extraordinárias a
serem deferidas, razão pela qual mantenho a sentença sem
alterações neste ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interposto pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDVANIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc04dc
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.05.2023 - ID.
86538c2 (Decisão do ED publicada em 15.06.2023); recurso
apresentado em 30.05.2023 – ID. 86906fb (ratificação dos termos
do RR apresentada em 22.06.2023 ID. 594847d).
Regular a representação processual (ID. 34fa296).
Satisfeito o preparo (Custas ID. 0e58c56, 820514e, bb5995e e
aa634cc ; Depósito recursal ID. 6d51c1c, 2a23a75, 998aa92 e
dc23698).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO REGISTRO DAS COMISSÕES NOS CONTRACHEQUES –
REGISTRO DOS PAGAMENTOS NAS FICHAS FINANCEIRAS –
DA INCORPORAÇÃO DOS VALORES A REMUNERAÇÃO DO
AUTOR
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra a condenação em
pagamento das comissões pelas vendas, sob o argumento de que
houve um malferimento das provas produzidas, vez que a empresa
recorrente se desvinculou por completo do seu ônus probatório.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A reclamada busca a reforma da sentença que a condenou ao
pagamento de comissões não pagas e seus reflexos.Para tanto,
alega que a reclamada pagava e registrava devidamente o
pagamento das comissões e que tal valor compunha a base de
cálculos das demais verbas trabalhistas, sustentando que houve
confissão do reclamante em relação ao recebimento das comissões
quando as instalações eram realizadas.Em contrarrazões, o
reclamante aduz que cumpria as metas de vendas estabelecidas
pela empresa, mas ela não procedia a instalação de sistema de
internet e telefonia, em razão de baixa quantidade de técnicos.
Desta forma, a reclamada o penalizava cortando a sua
comissão.Vejamos.O reclamante foi contratado, em 13/12/2021,
para exercer a função de Promotor de Vendas, pacto que vigorou
até o dia 03/11/2022, de acordo com seu contrato de trabalho e
TRCT (IDs. b2ba3d3 e 61b09e4).Em audiência, a reclamada
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afirmou que "o reclamante só recebia as comissões das vendas
realizadas e instaladas no mês", havendo metas para serem
alcançadas para seu recebimento.Contudo, a empresa não trouxe
aos autos os relatórios de vendas e as metas mensais do período
em que o reclamante laborou, ônus do qual se incumbia.Ademais,
inexiste, em audiência, confissão do autor sobre o recebimento
correto das comissões.Desta forma, agiu com acerto o magistrado
de origem ao condenar a reclamada ao pagamento de comissões
por ausência do correto pagamento.Nada a reparar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – DA FUNÇÃO DE
PROMOTOR DE VENDAS
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão, alegando que no
presente caso, o reclamante não faz jus ao adicional de
periculosidade, pois não trabalhava como motoboy ou entregador e
na condição de vendedor utilizava a moto em meros deslocamentos
entre clientes.
A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. c8a1511):
Em sua peça de ingresso (ID. cf80e8c), o demandante diz que no
período em que trabalhou para a reclamada, utilizava em suas
atividades motocicleta para locomoção entre a filial da empresa e a
casa ou estabelecimentos comerciais dos clientes, de forma
contínua e habitual, sem o recebimento do adicional de
periculosidade.O juízo de origem, considerando o teor da prova oral
produzida no curso da instrução processual, quanto ao tema assim
dispôs (ID. 340cb4f):No presente caso, restou provado pela prova
testemunhal que o reclamante utilizava a motocicleta para os
deslocamentos para os locais onde realizava as vendas dos
produtos da reclamada. Constatado, também, que atividades com
uso de motocicleta não era de forma eventual, pois acontecia todos
os dias, nos horários da manhã e da tarde, conforme as
necessidades de deslocamentos.A despeito de tal constatação, o
trabalho exercido pelo reclamante com o uso de motocicleta resulta
no direito ao adicional de periculosidade postulado.Registre-se que
cabia à reclamada demonstrar que se encontrava abrangida na
suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014, que dispõe sobre o
pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores que
utilizam motocicletas nos deslocamentos por necessidade de
serviço, porém, não produziu nenhuma prova a esse respeito.A
esse respeito, a CLT estabelece o seguinte:Art. 193. São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a:[…]§ 4º - São também consideradas perigosas as
atividades de trabalhador em motocicleta.Por sua vez, o Anexo 5 da
NR 16 do Ministério do Trabalho diz o seguinte:1. As atividades
laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no
deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas.2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste
anexo:[…]d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de
forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.A esse respeito, o
autor, no depoimento tomado em audiência, esclareceu: "que
utilizava motocicleta fornecida pela reclamada; (...) que se dirigia até
o ponto com a sua motocicleta, bem como até a casa do cliente com
a motocicleta; que deixava o seu parceiro no cliente para fazer a
venda e depois se dirigia como motocicleta para o seu cliente".A
testemunha do reclamante confirma a utilização da motocicleta para
a realização do trabalho a fim de chegarem nos estabelecimentos
dos clientes.A testemunha da reclamada relatou que "o reclamante
atuou como condutor de motocicleta e também na garupa",
utilizando o veículo da residência do vendedor até o local
estabelecido para as vendas pelo líder, ressaltando, contudo, que
seguiam para os clientes a pé.Contudo, não é crível que todos os
clientes do dia se encontrassem tão próximos a ponto de se realizar
todo percurso de atendimento a pé.Note-se que os elementos
existentes nos autos demonstram que, efetivamente, o autor, como
Promotor de Vendas, utilizava habitualmente a motocicleta para o
atendimento dos clientes da reclamada durante a jornada de
trabalho.Ademais, como bem ressaltado pelo magistrado de origem,
a empresa não comprovou integrar as categorias abrangidas pelas
decisões que suspenderam os efeitos da Portaria MTE n 1.565
/2014.Cito, ainda, o precedente desta Turma julgadora, firmado
contra a reclamada:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA.
Situação que atrai a aplicação do art. 193, § 4º, da CLT e da
Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou esse dispositivo
legal, eis que incontroverso o labor no uso de motocicleta. Recurso
ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIÁRIAS PARA VIAGENS. A parte autora não se desincumbiu do
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ônus de comprovar as suas alegações, de modo que deve ser
mantida a decisão recorrida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Consideradas as peculiaridades
do presente feito, de pouca complexidade, o percentual de 10%
fixado em sentença observa a qualidade do trabalho do causídico,
assim como o tempo de dedicação exigido, razão pela qual
mantenho a sentença. Recurso ordinário não provido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000312-
87.2021.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 02/06/2022)Dessa
forma, faz o reclamante ao pagamento jus de adicional de
periculosidade pela utilização habitual de motocicleta no seu labor
diário, durante todo pacto laboral.
Analiso.
A Turma julgadora manteve a decisão de origem que entendeu que
o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade pela utilização
habitual de motocicleta no seu labor diário, durante todo o período
laborado para a recorrente, destacando, inclusive, que a empresa
não comprovou integrar as categorias abrangidas pelas decisões
que suspenderam os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014.
Diante dos fundamentos do v. acórdão não se vislumbra ofensa ao
mencionado dispositivo legal.
Nesse cotexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
22ad70c; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. 145590f).
Regular a representação processual (ID. d16cad5).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 340cb4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832, da CLT; e 489, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 25ea4d6):
Como é cediço, os embargos de declaração constituem-se no
remédio adequado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição
ou suprimir omissão da decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do
CPC.A omissão configura-se quando a decisão deixar de se
pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante
sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide, o que
não é o caso dos autos.Observa-se que o órgão julgador, no
acórdão de ID. c8a1511, apontou de forma clara e coerente todos
os fundamentos que conduziram a decisão, tendo a Turma
acompanhado, por unanimidade, este relator, para negar
provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação às horas
extraordinárias, uma vez que os depoimentos do autor e sua
testemunha revelaram inexistir labor antes das 8h e após às 18h.
Vejamos:A reclamada trouxe aos autos os registros dos controles
de jornada, os quais, majoritariamente, revelam-se ponto britânico
(ID. 7d5b065), apresentando jornadas com pouca ou nenhuma
variação, razão pela qual são inválidos como meio de prova.
Contudo, passemos à análise das provas orais produzidas em
audiência, em busca da verdade real:Depoimento do reclamante:
Que o controle de jornada era feito pelo celular registrando o início,
o término e o intervalo; Que não recebia o espelho de ponto com os
registros de sua jornada; Que não validava os registros realizados
no controle de jornada; Que não iniciava e terminava a jornada em
estabelecimento da reclamada; que trabalhava externamente; Que
aos sábados trabalhava até às 12:00 horas, podendo ser estendida
na jornada até às 14:00 horas; Que iniciava a jornada às 7:30 pois
saía de sua Que trabalhava até às 12:30 horas, residência para
pegar o parceiro; quando deixava o seu parceiro na residência, mas
batia o ponto às 12 horas; Que retornava às 13:30 horas, indo pegar
o seu parceiro; Que largava às 19:00 quando chegava em sua
residência, depois de deixar o parceiro em sua casa, registrando o
término da Jornada às 18:00 horas no controle de
frequência;Depoimento da primeira testemunha do reclamante: (...)
Que registrava a jornada no controle de ponto das 8:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas, mas efetivamente trabalhava das 7:30 às
19:00 horas, Tirando duas horas de intervalo para refeição, das
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12:00 horas às 14:00 horas; Que aos sábados trabalhava até às
14:00 horas; Que trabalhou com reclamante; (...) que o reclamante
morava próximo ao depoente, chegando em sua residência às 7:40
horas; Que chegava na rota às 8:00 horas; (...) Que havia
atendimento a clientes após às 18 horas; Que no período que
trabalhou com o reclamante ambos trabalhavam no mesmo horário;
Depoimento da testemunha do reclamado: (...) Que acompanhou o
reclamante nas vendas externas; Que marcou com reclamante o
horário das 8 horas no local da realização das vendas, horário esse
estabelecido para o início da jornada; (...) Que há um aplicativo no
celular que todos registram a jornada de trabalho; Que o início da
jornada deveria ser batido às 8:00 horas, o intervalo das 12:00 às
14:00 horas, e o término da jornada às 18:00 horas; Que só havia a
necessidade de trabalhar em horas extras quando a reclamada
solicitava ao vendedor, conforme a necessidade;Pela análise dos
depoimentos do reclamante e de sua testemunha, observase que,
de fato, a jornada de trabalho do autor começava às 8h, uma vez
que não se pode considerar o trajeto para o trabalho como efetiva
jornada.O mesmo equívoco ocorre quanto ao horário de
encerramento da jornada, posto que o reclamante considerou, como
o fim do expediente, o momento em que chegava a sua residência
após ter deixado seu colega de equipe, sendo razoável a
ponderação realizada pelo magistrado de origem no sentido de que
tal diferença, das 18h às 19h, se daria pelo horário de pico no
retorno às residências.Somado a isso, a testemunha da reclamada
confirmou que a real jornada do reclamante se desenvolvia das 8h
às 18h, com intervalo de 2h.Quanto aos sábados, o próprio
reclamante confessa que trabalhava até às 12h, afirmando
genericamente que poderia haver a extensão até às 14h, sem,
contudo, revelar quantas vezes no mês e em quais situações tal fato
poderia ocorrer.Ademais, vale observar que, pelo princípio da
imediatidade, é o Juiz de primeiro grau que tem melhor percepção
sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir
uma sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos
autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos
fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta,
contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma
da sentença.Assim, à míngua de elementos de provas robustas,
merecem prestígio as conclusões a que chegou o Juiz de primeira
instância, ao sopesar todo o acervo probatório constante no feito,
porquanto teve meios de formar a sua convicção, principalmente por
ter travado contato direto com partes e testemunhas, o que o levou
a considerar a jornada de trabalho do autor de acordo com o
princípio do livre convencimento motivado.Diante do exposto,
considerando que o autor usufruía intervalo intrajornada de 2 horas,
como relevado pela testemunha do próprio reclamante, e cumpria
jornada de trabalho das 8h às 18h, não há horas extraordinárias a
serem deferidas, razão pela qual mantenho a sentença sem
alterações neste ponto.Como se observa, a decisão não se baseou,
exclusivamente, no depoimento da testemunha da reclamada, mas
em todo cenário apresentado em audiência no depoimento do
reclamante e de sua testemunha.Assim, não há que se falar em
omissão na decisão embargada, nos moldes apresentados pelo
embargante, uma vez que as teses abordadas pelo reclamante
foram expressamente analisadas, com clareza e objetividade, não
havendo razões para acolher os presentes embargos.Todavia, se o
julgamento não foi efetuado da forma como almejava, cabe à parte
ingressar com recurso próprio. Os embargos de declaração não se
destinam à rediscussão da matéria já apreciada, a pretexto de que o
julgado incorreu em omissão/contradição ou qualquer outra
insatisfação da parte, que não se amolde aos preceitos dos
embargos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, o que afasta a hipótese de afronta do art.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 74, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 338/TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
horas extras.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
À análise.O reclamante foi contratado, em 13/12/2021, para exercer
a função de Promotor de Vendas, pacto que vigorou até o dia
03/11/2022, de acordo com seu contrato de trabalho e TRCT (IDs.
b2ba3d3 e 61b09e4).Em sua exordial, o autor alegou que sua
jornada trabalho se desenvolvia de segunda a sexta-feira, das
07h30/8h às 20h, e aos sábados se estendia até 13h/14h, embora
os horários registrados fossem de 8h às 18h de segunda a sexta-
feira e aos sábados das 08h às 12h.Em sua defesa, a reclamada
afirmou que o reclamante, durante seu contrato, cumpriu jornada de
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trabalho de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, com 2 horas de
intervalo intrajornada, e aos sábados, das 08h às 12h.A reclamada
trouxe aos autos os registros dos controles de jornada, os quais,
majoritariamente, revelam-se ponto britânico (ID. 7d5b065),
apresentando jornadas com pouca ou nenhuma variação, razão
pela qual são inválidos como meio de prova.Contudo, passemos à
análise das provas orais produzidas em audiência, em busca da
verdade real:Depoimento do reclamante: Que o controle de jornada
era feito pelo celular registrando o início, o término e o intervalo;
Que não recebia o espelho de ponto com os registros de sua
jornada; Que não validava os registros realizados no controle de
jornada; Que não iniciava e terminava a jornada em
estabelecimento da reclamada; que trabalhava externamente; Que
aos sábados trabalhava até às 12:00 horas, podendo ser estendida
na jornada até às 14:00 horas; Que iniciava a jornada às 7:30 pois
saía de sua Que trabalhava até às 12:30 horas, residência para
pegar o parceiro; quando deixava o seu parceiro na residência, mas
batia o ponto às 12 horas; Que retornava às 13:30 horas, indo pegar
o seu parceiro; Que largava às 19:00 quando chegava em sua
residência, depois de deixar o parceiro em sua casa, registrando o
término da Jornada às 18:00 horas no controle de
frequência;Depoimento da primeira testemunha do reclamante: (...)
Que registrava a jornada no controle de ponto das 8:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas, mas efetivamente trabalhava das 7:30 às
19:00 horas, Tirando duas horas de intervalo para refeição, das 12:
00 horas às 14:00 horas; Que aos sábados trabalhava até às 14:00
horas; Que trabalhou com reclamante; (...) que o reclamante
morava próximo ao depoente, chegando em sua residência às 7:40
horas; Que chegava na rota às 8:00 horas; (...) Que havia
atendimento a clientes após às 18 horas; Que no período que
trabalhou com o reclamante ambos trabalhavam no mesmo
horário;Depoimento da testemunha do reclamado: (...) Que
acompanhou o reclamante nas vendas externas; Que marcou com
reclamante o horário das 8 horas no local da realização das vendas,
horário esse estabelecido para o início da jornada; (...) Que há um
aplicativo no celular que todos registram a jornada de trabalho; Que
o início da jornada deveria ser batido às 8:00 horas, o intervalo das
12:00 às 14:00 horas, e o término da jornada às 18:00 horas; Que
só havia a necessidade de trabalhar em horas extras quando a
reclamada solicitava ao vendedor, conforme a necessidade;Pela
análise dos depoimentos do reclamante e de sua testemunha,
observa-se que, de fato, a jornada de trabalho do autor começava
às 8h, uma vez que não se pode considerar o trajeto para o trabalho
como efetiva jornada.O mesmo equívoco ocorre quanto ao horário
de encerramento da jornada, posto que o reclamante considerou,
como o fim do expediente, o momento em que chegava a sua
residência após ter deixado seu colega de equipe, sendo razoável a
ponderação realizada pelo magistrado de origem no sentido de que
tal diferença, das 18h às 19h, se daria pelo horário de pico no
retorno às residências.Somado a isso, a testemunha da reclamada
confirmou que a real jornada do reclamante se desenvolvia das 8h
às 18h, com intervalo de 2h.Quanto aos sábados, o próprio
reclamante confessa que trabalhava até às 12h, afirmando
genericamente que poderia haver a extensão até às 14h, sem,
contudo, revelar quantas vezes no mês e em quais situações tal fato
poderia ocorrer.Ademais, vale observar que, pelo princípio da
imediatidade, é o Juiz de primeiro grau que tem melhor percepção
sobre a verdade real e, portanto, melhores condições de proferir
uma sentença que mais se amolde à situação fática retratada nos
autos, pois faz a coleta direta da prova e encontra-se próximo dos
fatos. Nesse contexto, somente a existência de prova robusta,
contrária aos fatos apurados no juízo, é capaz de justificar a reforma
da sentença.Assim, à míngua de elementos de provas robustas,
merecem prestígio as conclusões a que chegou o Juiz de primeira
instância, ao sopesar todo o acervo probatório constante no feito,
porquanto teve meios de formar a sua convicção, principalmente por
ter travado contato direto com partes e testemunhas, o que o levou
a considerar a jornada de trabalho do autor de acordo com o
princípio do livre convencimento motivado.Diante do exposto,
considerando que o autor usufruía intervalo intrajornada de 2 horas,
como relevado pela testemunha do próprio reclamante, e cumpria
jornada de trabalho das 8h às 18h, não há horas extraordinárias a
serem deferidas, razão pela qual mantenho a sentença sem
alterações neste ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interposto pelas
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partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000771-15.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANA MARIA CARICIO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANA MARIA CARICIO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARICIO DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b52873
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000771-15.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANA MARIA CARICIO DA CUNHA LIMA
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações e intimações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado Rogério Ferreira Borges, inscrito na OAB/DF
– 16.279, sob pena de eventual nulidade de ato processual.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
daf5095; recurso apresentado em 14.06.2023 – ID. 8B5d01d).
Regular a representação processual (ID. 2Af8ab1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. af1e7e6, inalterada no
acórdão).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação aos arts. 444, 457, § 1º, da CLT;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, VI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Inconforma-se a recorrente com o acórdão deste Regional que
manteve a improcedência da demanda, negando-lhe o direito ao
adicional por tempo de serviço, na forma como foi pleiteado. Aduz
que a Segunda Turma ao entender que a base de cálculo do “ATS”
da reclamante é composta apenas pelo “Salário Padrão”, sem
nunca ter recebida a verba “complemento do salário padrão”, a
parte autora defende que esta é composta pelo “Salário Padrão”
acrescido do “complemento do salário padrão”, que traduz a
somatória das parcelas pagas habitualmente em decorrência do
exercício de função gratificada, nos termos da jurisprudência
consolidada neste Colendo TST.
A Turma julgadora assim decidiu sobre o ponto (ID. 495C818):
Da Base de Cálculo das Rubricas Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" –
049)
Nas razões recursais (ID. d55ee56), a reclamante pretende a
reforma da r. sentença, para que, em suma, seja corrigida a base de
cálculo das rubricas Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") e
Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" -
049). Alega que, a despeito do que preveem os próprios
regulamentos, a Caixa calcula as rubricas acima descritas de
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maneira equivocada, uma vez que o faz apenas sobre o salário
padrão, desconsiderando a totalidade das verbas de natureza
salarial que compõe a gratificação de função obreira (Adicional de
Incorporação e CTVA). Requer, assim, que sejam julgados
totalmente procedentes os pedidos vertidos na exordial.
Ao exame.
Compulsando os autos, infere-se que a reclamante exercia cargo
em comissão na Caixa Econômica Federal, recebendo a Função
Gratificada Efetiva ("FG") e o Complemento Temporário Variável de
Ajuste de Mercado ("CTVA"). Não obstante, em 26.12.2014, foi
descomissionada da função de Gerente de Atendimento PF e, a
partir de então, continuou a receber o Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado ("CTVA"), mas a rubrica Função
Gratificada Efetiva ("FG") foi substituída pelo Adicional de
Incorporação (116) que é garantida aos empregados destituídos de
suas funções de confiança após mais de 10 anos no exercício
delas, na forma do Normativo Interno RH 151.
Com fulcro nesse cenário, a reclamante alega que as rubricas
Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") e Vantagem Pessoal do
Adicional de Função Resultante da Incorporação da Gratificação
Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" - 049) devem ser pagas com base
na totalidade das verbas salariais pagas nos contracheques
obreiros. Por outro lado, a reclamada afirma que o ATS e a
VPGRAT SEM/ATS jamais tiveram, como base de cálculo, as
parcelas função de confiança, cargo comissionado, função
gratificada, CTVA, Porte de Unidade ou qualquer outra
denominação, tendo sido sempre calculadas com base no salário
padrão do empregado.
Ocorre, todavia, que nos termos do Normativo Interno RH 115 da
Caixa, o Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") corresponde a 1%
da soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão e
a Vantagem Pessoal ("VP-049") resulta no cálculo de 1/6 da soma
do ATS e da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço.
Transcreve-se (ID. 2478Edc):
(…)
Extrai-se, assim, que a normativa interna da Caixa é bem clara ao
dispor que a ATS e, por conseguinte, a VP-049 terão como base de
cálculo o salário padrão e o complemento do salário-padrão.
Nesse sentido, é importante destacar que o salário-padrão é o valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens, não englobando outros valores, ainda que de natureza
salarial, a exemplo do Complemento Temporário Variável de Ajuste
de Mercado - CTVA (rubrica 005) e da Função de Confiança/Cargo
em Comissão (rubricas 009 e 055), pois são rubricas independentes
e que têm naturezas distintas, conforme normativa interna da Caixa:
(…)
E, quanto ao "complemento do salário padrão", infere-se do
Normativo Interno RH 115 da Caixa, que esta rubrica está no tópico
das parcelas devidas ao empregado oriundo do ex-BNH, admitido
na CAIXA na forma do Decreto-lei nº 2.291/86, sendo conceituado
como:
(…)
Portanto, não obstante a reclamante alegue que essa rubrica
corresponde justamente ao valor da gratificação de função e dos
seus desdobramentos/complementos que recebe, denota-se que,
na verdade, essa rubrica é paga exclusivamente a ex-dirigente
empregado, que ocupou o cargo de presidente, vice-presidente,
diretor executivo ou diretor jurídico da CAIXA, conforme disciplinado
pela MN RH080.
Assim, o complemento do salário padrão não é equivalente ou
corresponde ao cargo comissionado/gratificação de função que a
reclamante recebe.
Pontue-se, ainda, que conforme se verifica da primeira versão do
MN RH 115, as bases de cálculo do ATS e da VP-049 nunca foram
alteradas, sempre utilizando o salário-base como referência,
inclusive todos os contracheques juntados aos autos (ID. 62e9d61)
indicam o pagamento das verbas com a metodologia acima
explicada.
Diante de todos os elementos apresentados, rechaça-se a alegação
autoral de que tenha ocorrido alteração lesiva à empregada em
relação aos critérios de apuração das verbas mencionadas, não
havendo se falar em afronta ao art. 468 da CLT e ao item I da
Súmula n.º 51 do TST ou mesmo em inobservância da proteção
constitucional ao salário plasmada no art. 7º, XXIII da CF.
Dessa forma, as parcelas elencadas na exordial e ratificadas nas
razões recursais da reclamante (Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" -
049) não compõem o cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e, por conseguinte, da Vantagem Pessoal do Adicional de
Função Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral
("VPGRAT SEM /ATS" - 049), razão pela qual não há que se falar
em integração de tais parcelas e pagamento de diferenças salariais.
Nada a reformar.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Superior do Trabalho - SBDI-1 (ID. 8B5d01d – Págs. 15/18), atende
às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
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impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à jurisprudência do TST, admite-se o recurso de
revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000771-15.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANA MARIA CARICIO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANA MARIA CARICIO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b52873
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000771-15.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANA MARIA CARICIO DA CUNHA LIMA
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações e intimações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado Rogério Ferreira Borges, inscrito na OAB/DF
– 16.279, sob pena de eventual nulidade de ato processual.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
daf5095; recurso apresentado em 14.06.2023 – ID. 8B5d01d).
Regular a representação processual (ID. 2Af8ab1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. af1e7e6, inalterada no
acórdão).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação aos arts. 444, 457, § 1º, da CLT;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, VI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Inconforma-se a recorrente com o acórdão deste Regional que
manteve a improcedência da demanda, negando-lhe o direito ao
adicional por tempo de serviço, na forma como foi pleiteado. Aduz
que a Segunda Turma ao entender que a base de cálculo do “ATS”
da reclamante é composta apenas pelo “Salário Padrão”, sem
nunca ter recebida a verba “complemento do salário padrão”, a
parte autora defende que esta é composta pelo “Salário Padrão”
acrescido do “complemento do salário padrão”, que traduz a
somatória das parcelas pagas habitualmente em decorrência do
exercício de função gratificada, nos termos da jurisprudência
consolidada neste Colendo TST.
A Turma julgadora assim decidiu sobre o ponto (ID. 495C818):
Da Base de Cálculo das Rubricas Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" –
049)
Nas razões recursais (ID. d55ee56), a reclamante pretende a
reforma da r. sentença, para que, em suma, seja corrigida a base de
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cálculo das rubricas Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") e
Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" -
049). Alega que, a despeito do que preveem os próprios
regulamentos, a Caixa calcula as rubricas acima descritas de
maneira equivocada, uma vez que o faz apenas sobre o salário
padrão, desconsiderando a totalidade das verbas de natureza
salarial que compõe a gratificação de função obreira (Adicional de
Incorporação e CTVA). Requer, assim, que sejam julgados
totalmente procedentes os pedidos vertidos na exordial.
Ao exame.
Compulsando os autos, infere-se que a reclamante exercia cargo
em comissão na Caixa Econômica Federal, recebendo a Função
Gratificada Efetiva ("FG") e o Complemento Temporário Variável de
Ajuste de Mercado ("CTVA"). Não obstante, em 26.12.2014, foi
descomissionada da função de Gerente de Atendimento PF e, a
partir de então, continuou a receber o Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado ("CTVA"), mas a rubrica Função
Gratificada Efetiva ("FG") foi substituída pelo Adicional de
Incorporação (116) que é garantida aos empregados destituídos de
suas funções de confiança após mais de 10 anos no exercício
delas, na forma do Normativo Interno RH 151.
Com fulcro nesse cenário, a reclamante alega que as rubricas
Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") e Vantagem Pessoal do
Adicional de Função Resultante da Incorporação da Gratificação
Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" - 049) devem ser pagas com base
na totalidade das verbas salariais pagas nos contracheques
obreiros. Por outro lado, a reclamada afirma que o ATS e a
VPGRAT SEM/ATS jamais tiveram, como base de cálculo, as
parcelas função de confiança, cargo comissionado, função
gratificada, CTVA, Porte de Unidade ou qualquer outra
denominação, tendo sido sempre calculadas com base no salário
padrão do empregado.
Ocorre, todavia, que nos termos do Normativo Interno RH 115 da
Caixa, o Adicional por Tempo de Serviço ("ATS") corresponde a 1%
da soma do salário-padrão com o complemento do salário-padrão e
a Vantagem Pessoal ("VP-049") resulta no cálculo de 1/6 da soma
do ATS e da Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço.
Transcreve-se (ID. 2478Edc):
(…)
Extrai-se, assim, que a normativa interna da Caixa é bem clara ao
dispor que a ATS e, por conseguinte, a VP-049 terão como base de
cálculo o salário padrão e o complemento do salário-padrão.
Nesse sentido, é importante destacar que o salário-padrão é o valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens, não englobando outros valores, ainda que de natureza
salarial, a exemplo do Complemento Temporário Variável de Ajuste
de Mercado - CTVA (rubrica 005) e da Função de Confiança/Cargo
em Comissão (rubricas 009 e 055), pois são rubricas independentes
e que têm naturezas distintas, conforme normativa interna da Caixa:
(…)
E, quanto ao "complemento do salário padrão", infere-se do
Normativo Interno RH 115 da Caixa, que esta rubrica está no tópico
das parcelas devidas ao empregado oriundo do ex-BNH, admitido
na CAIXA na forma do Decreto-lei nº 2.291/86, sendo conceituado
como:
(…)
Portanto, não obstante a reclamante alegue que essa rubrica
corresponde justamente ao valor da gratificação de função e dos
seus desdobramentos/complementos que recebe, denota-se que,
na verdade, essa rubrica é paga exclusivamente a ex-dirigente
empregado, que ocupou o cargo de presidente, vice-presidente,
diretor executivo ou diretor jurídico da CAIXA, conforme disciplinado
pela MN RH080.
Assim, o complemento do salário padrão não é equivalente ou
corresponde ao cargo comissionado/gratificação de função que a
reclamante recebe.
Pontue-se, ainda, que conforme se verifica da primeira versão do
MN RH 115, as bases de cálculo do ATS e da VP-049 nunca foram
alteradas, sempre utilizando o salário-base como referência,
inclusive todos os contracheques juntados aos autos (ID. 62e9d61)
indicam o pagamento das verbas com a metodologia acima
explicada.
Diante de todos os elementos apresentados, rechaça-se a alegação
autoral de que tenha ocorrido alteração lesiva à empregada em
relação aos critérios de apuração das verbas mencionadas, não
havendo se falar em afronta ao art. 468 da CLT e ao item I da
Súmula n.º 51 do TST ou mesmo em inobservância da proteção
constitucional ao salário plasmada no art. 7º, XXIII da CF.
Dessa forma, as parcelas elencadas na exordial e ratificadas nas
razões recursais da reclamante (Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral ("VPGRAT SEM/ATS" -
049) não compõem o cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
("ATS") e, por conseguinte, da Vantagem Pessoal do Adicional de
Função Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral
("VPGRAT SEM /ATS" - 049), razão pela qual não há que se falar
em integração de tais parcelas e pagamento de diferenças salariais.
Nada a reformar.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
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Superior do Trabalho - SBDI-1 (ID. 8B5d01d – Págs. 15/18), atende
às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à jurisprudência do TST, admite-se o recurso de
revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000012-17.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO LIZANDRA LOPES ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff38ab
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000012-17.2023.5.13.0003
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: LIZANDRA LOPES ANGELO DA SILVA E
OUTROS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,
OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av. Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16/06/2023, - Id. 53fc4ad ; recurso
apresentado tempestivamente em 27/06/2023 – Id. 335ab33.
Representação processual regular – Id 1c4da23 ; 1e63806
Preparo regular - Ids. 5bb9679 e8c53fbd ..
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV; 5º, II, e 170, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 265 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a inexistência de responsabilidade subsidiária,
ao argumento de que a autora jamais lhe prestou serviços, ainda
que por meio de empresa terceirizada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da responsabilidade subsidiária
Tal como devidamente fundamentado na análise do recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ordinário interposto pelo segundo reclamado, o ordenamento
jurídico brasileiro reconhece a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas da empresa
prestadora (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), sendo este inclusive o
entendimento cristalizado na Tese 725 do Supremo Tribunal
Federal.
Assim, considerando que, no presente caso, ficou evidenciado que
a quarta reclamada firmou contrato com a primeira reclamada,
empregadora da reclamante, e que esta prestou serviços em
benefício da empresa ora recorrente, forçoso reconhecer a sua
responsabilidade subsidiária ao adimplemento dos créditos
trabalhistas devidos à autora.
Neste diapasão, sem maiores delongas, mantenho a sentença,
fazendo remissão aos fundamentos adotados na apreciação da
insurgência recursal aduzida pelo segundo reclamado a respeito da
mesma temática.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal ou à Súmula citada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a título de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva da patrona;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000012-17.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO LIZANDRA LOPES ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LIZANDRA LOPES ANGELO DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff38ab
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000012-17.2023.5.13.0003
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: LIZANDRA LOPES ANGELO DA SILVA E
OUTROS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,
OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av. Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-540.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16/06/2023, - Id. 53fc4ad ; recurso
apresentado tempestivamente em 27/06/2023 – Id. 335ab33.
Representação processual regular – Id 1c4da23 ; 1e63806
Preparo regular - Ids. 5bb9679 e8c53fbd ..
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV; 5º, II, e 170, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 265 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a inexistência de responsabilidade subsidiária,
ao argumento de que a autora jamais lhe prestou serviços, ainda
que por meio de empresa terceirizada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da responsabilidade subsidiária
Tal como devidamente fundamentado na análise do recurso
ordinário interposto pelo segundo reclamado, o ordenamento
jurídico brasileiro reconhece a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas da empresa
prestadora (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), sendo este inclusive o
entendimento cristalizado na Tese 725 do Supremo Tribunal
Federal.
Assim, considerando que, no presente caso, ficou evidenciado que
a quarta reclamada firmou contrato com a primeira reclamada,
empregadora da reclamante, e que esta prestou serviços em
benefício da empresa ora recorrente, forçoso reconhecer a sua
responsabilidade subsidiária ao adimplemento dos créditos
trabalhistas devidos à autora.
Neste diapasão, sem maiores delongas, mantenho a sentença,
fazendo remissão aos fundamentos adotados na apreciação da
insurgência recursal aduzida pelo segundo reclamado a respeito da
mesma temática.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal ou à Súmula citada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive a título de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA - OAB/PE 18.855,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva da patrona;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000194-91.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILMA TATIANE FREIRE
VASCONCELOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de5dfd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000891-98.2022.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDO: WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
d09a2cc; recurso de revista interposto em 13.06.2023 – ID.
26c8154).
Regular a representação processual (ID.6df381e).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II e XXXVI da CF;
Sustenta a recorrente que a decisão regional afrontou a
Constituição ao determinar o pagamento do adicional noturno sobre
as horas noturnas prorrogadas. Considera que desde a entrada em
vigor da lei 13.467/17, em 11/11/2017, não existe tal previsão legal,
considerando que o art. 59-A da CLT dispõe que essa prorrogação
já se encontra adimplida com a remuneração mensal pactuada,
conforme previsão no parágrafo único do citado artigo.
Ao dirimir a questão em epígrafe, a Turma assim se posicionou
(ID.2164125):
(…) A redução legal da hora noturna, de natureza tutelar, tem
como objetivo resguardar as condições de saúde do trabalhador,
ante o maior desgaste inerente ao trabalho em período noturno, e
tem aplicação ainda que se trate de trabalhador sujeito à jornada
especial, uma vez que a jornada de 12X36 da autora abarca o
trabalho em todas as horas noturnas e se prolonga no dia seguinte.
Mesmo a jornada de trabalho sendo mista, permanecem as
condições específicas justificadoras do tratamento diferenciado a
ser dispensado ao trabalho noturno e a necessidade de
recomposição mínima das energias do empregado.
A obrigação do pagamento da hora noturna por prorrogação
encontra fundamento no já citado § 5º do art. 73 da CLT, bem como
no entendimento contido na OJ nº 388 da SDII e na Súmula n. 60
do TST.
No que se refere à alegação da reclamada, no sentido de que,
conforme disposto no art. 59-A da CLT, "a partir de 11 de novembro
de 2017, o empregado não tem direito ao adicional noturno e à hora
reduzida caso preste serviços durante o período noturno e continue
prestando após as 5 horas da manhã", entendo que não merece
prosperar.
Isso porque, a jurisprudência deste Regional analisou, em sua
composição plenária, o tema em destaque, acolhendo de forma
unânime o voto proferido pelo Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, cuja ementa transcrevo:
ENFERMEIROS. DIFERENÇA DO ADICIONAL NOTURNO PELA
PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. LIMITE ATÉ A VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO. Cumprindo o
empregado jornada normal em horário noturno, a prorrogação das
horas laboradas além das 5h00 autoriza estender a estas o
pagamento do adicional noturno, nos termos do disposto no art. 73,
§ 5º, da CLT. Aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula
nº 60, II, do TST. Referida condenação não deve ser limitada à data
da vigência da Lei nº 13.467/2017, quando passou a vigorar a nova
redação do art. 59-A da CLT, que estabelece regras sobre o horário
diferenciado de trabalho 12 X 36. A Lei em comento jamais poderia
resultar em supressão do adicional noturno, dotado de proteção
constitucional (art. 7º, IX, CLT). E não foi essa, decerto, a intenção
do legislador, mesmo se prestigiarmos uma interpretação
meramente literal da Lei. É indiscutível que o trabalho noturno deve
ter remuneração superior ao diurno, mediante o pagamento de um
adicional, independentemente da escala a que o trabalhador está
submetido, uma vez que a Constituição impõe tal direito a todos os
trabalhadores urbanos e rurais, sem exceção. Se o adicional é uma
compensação pelo trabalho exercido em condições mais
desfavoráveis, com muito mais razão o trabalho exercido em
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prorrogação ao horário noturno deverá receber uma compensação
pecuniária. Essa é a ratio de toda a jurisprudência construída sobre
o assunto. Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000137-49.2018.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 14/03/2019).
Desde então este Regional vem adotando o posicionamento no
sentido de que é indevida a limitação temporal relativa à
prorrogação do adicional noturno, decorrente da Lei 13.467 /2017.
Nesse sentido, destaco os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMANTES. AÇÃO PLÚRIMA.
LITISCONSÓRCIO ATIVO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo
482 da CLT, tratando-se de empregados da mesma empresa e
havendo identidade de matéria, as ações podem ser acumulados
num só processo. Recurso provido. DIFERENÇA DO ADICIONAL
NOTURNO PELA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA.
Tratando-se de empregados que atuam em jornada normal em
horário noturno, a prorrogação das horas laboradas além das 5h
autoriza estender a estas o pagamento do adicional noturno, nos
termos do disposto no art. 73, § 5º, da CLT. Ao caso em análise não
se aplica o corte temporal a partir da vigência da Lei n. 13.467
/2017, quando passou a vigorar a nova redação do art. 59-A da
CLT, que estabelece regras sobre o horário diferenciado de trabalho
12 X 36, tendo em vista que a inovação legal não encerra
supressão do adicional noturno, dotado de proteção constitucional
(art. 7º, IX, CLT). Recurso provido. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. De acordo com o art. 790, §
3º, da CLT, a benesse judiciária somente é deferida àquele obreiro
que comprovar nos autos, que percebe salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social. Preenchidos os requisitos
supra, impõe-se manter a sentença que deferiu o benefício da
justiça gratuita às autoras. Recurso ordinário não provido no
ponto.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000657-87.2020.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a)
Paulo Maia Filho, Julgamento: 28/06/2021, Publicação: DJe
30/06/2021)
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ALTERAÇÃO
NORMATIVA. No caso de prorrogação da jornada noturna, é devido
o adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5 horas,
mesmo em jornada mista, nos termos do disposto no § 5º do art.73
da CLT, em consonância com a OJ n. 388 da SDI-I e a Súmula n.
60 do TST, que não deve ser limitada à data da vigência da Lei n.
13.467/2017, conforme decisão do Tribunal Pleno deste Regional.
RECURSO DO RECLAMANTE. APELO DIVERSO DO PREVISTO
EM LEI. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA
FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em virtude do erro
processual da parte, que interpôs recurso de revista em substituição
ao recurso ordinário, o apelo não pode ser conhecido, pois afronta a
literalidade da lei processual, configurando erro grosseiro, que
também obstaculiza o aproveitamento do ato processual pela
aplicação do princípio da fungibilidade, ademais, até o número do
processo foi apresentado de forma equivocada na peça recursal.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000304-35.2020.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 19/04/2021, Publicação:
DJe 21/04/2021).
Por estas razões, reformo a sentença, para condenar a reclamada,
em relação ao período não prescrito reconhecido em sentença, ao
pagamento de adicional noturno sobre a prorrogação de jornada
após as 05h00 da manhã, com reflexos sobre horas extras, repouso
semanal remunerado, férias acrescidas do 1/3 constitucional, 13º
salário e FGTS; bem como na imediata implantação no
contracheque da reclamante do pagamento de tal verba e seus
reflexos, enquanto permanecer a situação descrita nos autos.
Comungando com a decisão da Turma, acima transcrita, não
vislumbro as contrariedades apontadas pela recorrente ( arts. 5º,
incisos II e XXXVI da CF).
Denota-se, ainda, que a decisão recorrida não negou vigência ao
artigo 59-A, da CLT. Na verdade, interpretou a norma e entendeu
que ela se destina a disciplinar horas extras e não o adicional
noturno.
As razões recursais demonstram, tão-somente, o inconformismo da
demandada com a decisão da Turma Julgadora, fundamentada no
entendimento de que o pagamento das horas noturnas prorrogadas
não está limitado à data da vigência do art. 59 da CLT (Lei
13.367/2017) e de que o elastecimento da jornada decorrente da
não observância da duração ficta do trabalho noturno não se
confunde com o pagamento do adicional noturno previsto no art. 73,
caput, da CLT.
Some-se a isso o fato de que “eventual interpretação em sentido
contrário incorreria em inconstitucionalidade, haja vista o disposto
no 7°, IX, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e a
prorrogação do horário noturno nada mais é do que o elastecimento
da jornada cumprida integralmente em período considerado
noturno”, como afirmado pelo acórdão atacado.
Por outro lado, mesmo para aqueles trabalhados realizados sob a
vigência da Lei 13.467/2017, subsiste a prorrogação da hora
noturna, nos moldes delineados pelo acórdão atacado.
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Apenas a título de esclarecimento, destaco que a decisão proferida
por este Regional está em consonância com as recentes decisões
do TST, conforme podemos observar nos seguintes julgados:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA
HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O
acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho
noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a
redução ficta da hora noturna, nos termos do artigo 73, § 5º, da
CLT, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula nº
60, II e da Orientação jurisprudencial nº 388 da SBDI-I)
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e
como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não
provido. […]. (TST; Ag-AIRR 0000168-09.2021.5.11.0301; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 29/05/2023; Pág. 1054)
(grifei).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. […]. ADICIONAL
NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. HORA FICTA
REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta
Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de
prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, é devido o
adicional quanto às horas prorrogadas (Súmula nº 60, II, do
TST). Embora o aludido enunciado se refira apenas ao
adicional noturno, também se aplica à disciplina da redução
fictada hora noturna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 1001224-64.2017.5.02.0038; Sexta Turma; Rel.
Des. Conv. José Pedro de C. R. de Sousa; DEJT 19/05/2023; Pág.
4259) (grifei).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EPAVI
SEGURANÇA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014
E 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional
entendeu que o reclamante faz jus ao pagamento do adicional
noturno, com o cômputo da hora reduzida noturna, até o
término da jornada trabalhada em prorrogação ao horário
noturno, na forma dos registros de horário acostados aos
autos, sendo irreparável a condenação a quo, no aspecto (fls.
493). Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional esta em
consonância com a Súmula nº 60, II, do TST. Incidência da
Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. […]. (TST; AIRR 0020511-
47.2017.5.04.0661; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 19/05/2023; Pág. 3048) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NO CASO, O TRIBUNAL REGIONAL, AO
EXPOR SUAS RAZÕES DE DECIDIR, CONSIGNOU QUE OS
CRITÉRIOS FIXADOS NO PCCS EM ANÁLISE SÃO SUBJETIVOS
E NÃO GARANTEM AS PROGRESSÕES AUTOMÁTICAS
DEFERIDAS AO RECORRENTE (PÁG. 1391), RECONHECENDO,
VIA DE CONSEQUÊNCIA, QUE O RECLAMANTE NÃO TEM
DETÉM O DIREITO À PROMOÇÃO HORIZONTAL. LOGO, A
ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE QUE TERIA DIREITO À
PROGRESSÃO HORIZONTAL, ESBARRA NO ÓBICE DA
SÚMULA Nº 126 DO TST. […]. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 60, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência política,
nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante a visualização de
contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, faz-se necessário o
provimento do presente apelo para exame do recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para
determinar o processamento do recurso de revista. II.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO.
JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº
60, II, DO TST. De acordo com a jurisprudência desta c. Corte
Superior, é devido o pagamento do adicional noturno em
relação às horas prorrogadas no período diurno, mesmo na
hipótese de jornada mista, ou seja, aquela jornada com
prevalência de trabalho noturno e término em período diurno.
Incide, assim, o entendimento da Súmula nº 60, II, do TST,
diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em
prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do
mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco
horas da manhã. Recurso de revista conhecido por
contrariedade ao item II da Súmula nº 60, II, do TST e provido.
(TST; RR 1000376-35.2017.5.02.0052; Sétima Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 12/05/2023; Pág. 4471) (grifei).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Considerando que, nos termos do art. 896, § 9º da CLT” Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal” e nenhuma dessas hipóteses se acha aqui configurada,
denego seguimento à revista.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000206-20.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b198f7c
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000206-20.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: VICTOR DE MOURA LIBARDI E OUTROS
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não apresentou o instrumento procuratório, mas apenas
o substabelecimento (ID. Fc73e14).
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
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3758/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC,
determino a notificação da parte, conferindo-lhe prazo de 5 (cinco)
dias, para apresentar instrumento procuratório, sob pena de não
conhecimento do recurso por irregularidade de representação.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000414-12.2020.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000648-23.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000648-23.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUCAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000966-94.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000966-94.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000040-92.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000040-92.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000101-34.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALBER GOMES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000101-34.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000101-34.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000068-66.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS CANDEIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000068-66.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000087-47.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000087-47.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAMONIER CARLOS AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte recorrida SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A para, querendo,
apresentar Contrarrazões ao Recurso de Revista Adesivo (Id.
ec36f32), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000125-24.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSILMA TELINO DE LACERDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
RECORRIDO JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEMACA COMERCIO DE PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
RECORRIDO JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000453-14.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIRCILENE CLEMENTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000453-14.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIRCILENE CLEMENTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000778-71.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000778-71.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000074-42.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000074-42.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000160-10.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FILIPE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SUZE CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZE CORDEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000841-96.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MURILO ARAUJO GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000841-96.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MURILO ARAUJO GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000841-96.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MURILO ARAUJO GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VF COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000518-28.2016.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE VLADIMIR BELTRAO DE LUCENA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO VF COMERCIO VAREJISTA DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO WADSONWILL BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSONWILL BERNARDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d15576
proferido nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME, METALTECH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. E HOTEL
VILLAGE JOÃO PESSOA – EPP, oriundos da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por MIRELLY KEYLA TRANQUILINO DA SILVA, ALICIA
PIETRA DA SILVA E ANTHONY GABRIEL DA SILVA PASSOS em
face de ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME, METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. E HOTEL
VILLAGE JOÃO PESSOA . – EPP.
Da análise dos autos, verifica-se que a terceira reclamada, HOTEL
VILAGGE, ao interpor o recurso ordinário (id. 2Ddb45f) recolheu
devidamente o preparo (id. Ac9e411 e ss.). Nas razões recursais,
requer, em suma, que seja revista a sua responsabilização solidária,
excluindo-a de todo o dever de indenizar.
A segunda reclamada, METALTECH FABRICAÇÃO DE
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., ao interpor o recurso ordinário
(id. 7E7f767) requereu a concessão da justiça gratuita, alegando
encontrar-se em um período econômico delicado e, em face disso,
pleiteou a isenção do pagamento das custas e depósito recursal.
Como forma de comprovar sua hipossuficiência, colacionou aos
autos balancete do ano de 2021.
Já a primeira reclamada, ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME,
interpôs recurso ordinário (id. 7A2e7d6), pleiteando, inicialmente, a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que
passa por situação financeira difícil, não tendo como arcar com as
despesas processuais Destaca, ainda, que o preparo realizado pela
reclamada (HOTEL VILLAGE) aproveita ao presente recurso, nos
termos do item III da Súmula 128/TST.
Pois bem.
Em que pese a reclamada HOTEL VILLAGE ter recolhido
devidamente as custas e o depósito recursal (id. Ac9e411 e ss.),
verifica-se pelas razões recursais que a mesma pede a exclusão de
sua responsabilidade.
O item III da Súmula 128 do C. TST assim dispõe: “III - Havendo
condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito
recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a
empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.
Nesse diapasão, tendo em vista que o Hotel Village pleiteou a
exclusão de sua responsabilidade, não há como o depósito recursal
por ela realizado aproveitar aos demais recorrentes.
Passamos então a analisar o pedido de justiça gratuita das
reclamadas METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA. e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME.
De acordo com o art. 899, § 10, da CLT, são isentos do depósito
recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, hipóteses
inaplicáveis à recorrente.
Por outro lado, sabe-se que a concessão do benefício da justiça
gratuita é, atualmente, regida pelo art. 790, § 4º, da CLT, que prevê:
“O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo”.
Tem-se que o empregador, por assumir os riscos da atividade
econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos pelas reclamadas.
A reclamada METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA., em suas razões recursais, alegou
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tendo
apresentado, como prova de suas alegações, balancete patrimonial
do ano de 2021 (id. 2cf6d34).
Analisando referido documento, verifica-se, inicialmente, que o
balancete em questão não se encontra atualizado, tendo a empresa
reclamada apresentado balanço patrimonial do ano de 2021.
Em segundo lugar, embora naquele ano a empresa tenha
apresentado certo prejuízo nas contas, na verdade, percebe-se que
o próprio balancete demonstra que a empresa reclamada tem
patrimônio suficiente para arcar com as despesas processuais.
A meu ver, a recorrente não instruiu seu pedido de justiça gratuita
com elemento de prova cabal e suficiente a demonstrar as
adversidades financeiras alegadas, limitando-se a anexar balancete
patrimonial apenas do ano de 2021, cujo teor, por óbvio, é
insuficiente a comprovar hipossuficiência econômica em abril de
2023, época da interposição do recurso ordinário.
Com efeito, não há como ser deferido o benefício da gratuidade
judiciária perseguido pela empresa reclamada, METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.
Já a empresa reclamada ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME
pleiteou os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não
possui condições de suportar as despesas processuais. Colacionou
aos autos os seguintes documentos (id. 5C7b207 e ss.): a) débitos
perante a Fazenda Nacional; b) balancete patrimonial dos anos de
2021 e 2022; c) relatórios de inclusão no CADIN e SISBACEN.
A recorrente demonstra, de forma cabal, a incapacidade de arcar
com os custos do processo, como se afere dos balancetes dos anos
de 2021 e 2022, os quais demonstram a dificuldade financeira da
empresa nos anos em questão, além do relatório de inclusão no
CADIN, SISBANCEN, relatório de situação fiscal, nos quais se
constata a existência de uma quantidade significativa de débitos
vencidos não pagos pela empresa recorrente.
Dessa forma, tendo em vista que a recorrente ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
FIRMINO SANTOS – ME demonstrou a real incapacidade de arcar
com as custas processuais, é de se deferir os benefícios da justiça
gratuita à reclamada.
Assim, tendo em vista que apenas a empresa reclamada
METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA. não preencheu os requisitos favoráveis à concessão da
gratuidade, indefiro o pedido de justiça gratuita tão somente
para a referida recorrente.
Acresça-se, por fim, que, com a nova ordem processual instaurada
pelo Código de Processo Civil de 2015 – supletiva e
subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos da
Instrução Normativa n. 39/2015, do C. TST –, consagrou, no
ordenamento pátrio, o princípio do privilégio das decisões de mérito,
corolário do princípio da instrumentalidade das formas, bem como, o
da economia processual.
Primando pela primazia da prolação das decisões meritórias, previu
o atual CPC, a desconsideração ou saneamento de vícios não
reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, no qual consta
previsão no sentido de que, o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar às partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.[…]§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de
interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte
de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispõe que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016,
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “quem pode o
menos, pode o mais”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este,
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao atual
CPC, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves – mais precisamente o
§ 11 do art. 896.
Assim, determino que seja notificada a reclamada METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., ora
recorrente, para que possa sanar a ausência do depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
Em relação aos recursos do autor e das reclamadas Hotel Village e
Alexandre Firmino Santos – ME, a análise será feita após o retorno
da diligência ora determinada à reclamada METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ VPBM (04/07/23)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000325-66.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
videoconferência: 17/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-66.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000357-02.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 09:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000357-02.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 09:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-11.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE R.D.C.A.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO R.D.C.A.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO B.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3eda25.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000517-61.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
EDIFICIO VICENTE DE ARAUJO, 654, 11 andar, CENTRO, BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
HORIZONTE/MG - CEP: 30160-912
Advogado do AGRAVADO: FABIANA DINIZ ALVES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000737-34.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RECORRIDO JULIANO ANDERSON DOS SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000737-34.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
RECORRIDO JULIANO ANDERSON DOS SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO ANDERSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000515-85.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000515-85.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000282-12.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
AGRAVADO GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 10/07/2023 11:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000282-12.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
AGRAVADO GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTENBERG NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 10/07/2023 11:10, em virtude de ajuste de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000179-02.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
AGRAVADO JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 11/07/2023 11:20, em conformidade com a
solicitação da parte autora - ID (6e27926), por meio da aplicação
Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000179-02.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
AGRAVADO JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 11/07/2023 11:20, em conformidade com a
solicitação da parte autora - ID (6e27926), por meio da aplicação
Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000179-02.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
AGRAVADO JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 11/07/2023 11:20, em conformidade com a
solicitação da parte autora - ID (6e27926), por meio da aplicação
Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000522-12.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e6d2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A apreciação meritória do recurso aviado encontra óbice na
instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) tombado sob o nº0000547-52.2023.5.13.0000, cujo
objetivo é fixar tese jurídica quanto à possibilidade relativa ao
desconto de valores nas verbas rescisórias para satisfação de
empréstimos consignados contratados.
Desse modo, determino o sobrestamento do presente recurso até o
final do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) citado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000522-12.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e6d2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A apreciação meritória do recurso aviado encontra óbice na
instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) tombado sob o nº0000547-52.2023.5.13.0000, cujo
objetivo é fixar tese jurídica quanto à possibilidade relativa ao
desconto de valores nas verbas rescisórias para satisfação de
empréstimos consignados contratados.
Desse modo, determino o sobrestamento do presente recurso até o
final do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) citado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6064f00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000350-29.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6064f00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000762-53.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8acd5b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto pelo
Banco Itaú S.A., contra sentença proferida pelo Juízo do 1º Grau,
distribuído a este Gabinete de forma aleatória.
Ocorre que nos autos desta ação trabalhista consta acórdão da
lavra do Desembargador PAULO MAIA FILHO, (ID7db61d4)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
julgando recurso ordinário manejado anteriormente pelo Banco
reclamado.
Assim sendo, aplica-se o disposto no artigo 54 do RI TRT13, o qual
assim dispõe:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Em face disso, obedecendo ao dispositivo legal acima transcrito,
determino a redistribuição deste processo, por prevenção, ao
Gabinete do Desembargador PAULO MAIA FILHO.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000762-53.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8acd5b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto pelo
Banco Itaú S.A., contra sentença proferida pelo Juízo do 1º Grau,
distribuído a este Gabinete de forma aleatória.
Ocorre que nos autos desta ação trabalhista consta acórdão da
lavra do Desembargador PAULO MAIA FILHO, (ID7db61d4)
julgando recurso ordinário manejado anteriormente pelo Banco
reclamado.
Assim sendo, aplica-se o disposto no artigo 54 do RI TRT13, o qual
assim dispõe:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Em face disso, obedecendo ao dispositivo legal acima transcrito,
determino a redistribuição deste processo, por prevenção, ao
Gabinete do Desembargador PAULO MAIA FILHO.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000873-68.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RECORRIDO ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Inexistindo notícia
de interrupção ou suspensão da contagem de prazo ou mesmo de
vício na intimação, a oposição dos presentes embargos após o
prazo legal configura intempestividade, não merecendo ser
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento dos Embargos de Declaração por
intempestividade, suscitada de ofício por sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-68.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RECORRIDO ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Inexistindo notícia
de interrupção ou suspensão da contagem de prazo ou mesmo de
vício na intimação, a oposição dos presentes embargos após o
prazo legal configura intempestividade, não merecendo ser
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento dos Embargos de Declaração por
intempestividade, suscitada de ofício por sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-50.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000525-50.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-52.2022.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000248-52.2022.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-86.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não
contendo a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pela primeira reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-86.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não
contendo a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pela primeira reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-86.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não
contendo a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pela primeira reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-02.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO.
Não revelando o acórdão embargado nenhum dos vícios
relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem
os embargos ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELA RÉ. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO,
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada omissão no julgado,
devem os embargos de declaração ser acolhidos, a fim de proceder
-se à devida integração do acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo autor e, com relação aos
embargos de declaração manejados pela empresa, ACOLHER-OS
PARCIALMENTE, para suprimir omissão verificada, sem, contudo,
prestar efeitos modificativos ao presente recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-02.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO.
Não revelando o acórdão embargado nenhum dos vícios
relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem
os embargos ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELA RÉ. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO,
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada omissão no julgado,
devem os embargos de declaração ser acolhidos, a fim de proceder
-se à devida integração do acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo autor e, com relação aos
embargos de declaração manejados pela empresa, ACOLHER-OS
PARCIALMENTE, para suprimir omissão verificada, sem, contudo,
prestar efeitos modificativos ao presente recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-02.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO.
Não revelando o acórdão embargado nenhum dos vícios
relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem
os embargos ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELA RÉ. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO,
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificada omissão no julgado,
devem os embargos de declaração ser acolhidos, a fim de proceder
-se à devida integração do acórdão embargado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo autor e, com relação aos
embargos de declaração manejados pela empresa, ACOLHER-OS
PARCIALMENTE, para suprimir omissão verificada, sem, contudo,
prestar efeitos modificativos ao presente recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000742-66.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no julgado, acolhem-se
os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Embargos de Declaração opostos pelo reclamado para suprimira
contradição apontada e emprestar-lhes efeitos modificativos ao
julgado, devendo os fundamentos a seguir destacados passarem a
integrar a redação do acórdão de Id 92a9477: "Desse modo, diante
da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamado,
impõe-se a manutenção de sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
parte reclamante, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação."
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000742-66.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no julgado, acolhem-se
os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamado para suprimira
contradição apontada e emprestar-lhes efeitos modificativos ao
julgado, devendo os fundamentos a seguir destacados passarem a
integrar a redação do acórdão de Id 92a9477: "Desse modo, diante
da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamado,
impõe-se a manutenção de sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
parte reclamante, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação."
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO ALEXANDRE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-90.2021.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAURO CASTELIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MAURO CASTELIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de
declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os embargos de
declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-90.2021.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAURO CASTELIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MAURO CASTELIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CASTELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de
declaração.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os embargos de
declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALLACE DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da ré.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HEMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALLACE DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da ré.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HEMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-62.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HEMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-62.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HEMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000215-23.2022.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000215-23.2022.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000215-23.2022.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-71.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-71.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-71.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO GUSTAVO COSTA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas; e por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONSIGNANTE.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios apontados embargante, haja
vista que o acórdão apreciou integralmente as questões postas à
análise deste órgão colegiado, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA CONSIGNATÁRIA. RELAÇÃO DE TRATO
CONTINUADO. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO.
CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUSTES. Havendo
modificação no estado de fato ou de direito, é plenamente viável a
revisão da decisão judicial, já que se trata, a hipótese, de relação de
trato continuado e não houve o trânsito em julgado do acórdão, o
que torna desnecessário o ajuizamento de ação revisional para tal
desiderato (art. 505, I, do CPC). Assim, como não se sabe com
exatidão a data de alta previdenciária, o comando judicial deve ser
alterado para determinar que os efeitos da rescisão do contrato de
trabalho sejam prorrogados até a data do efetivo término do
benefício previdenciário que gerou a suspensão do referido
contrato. Embargos declaratórios acolhidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios da parte DM LINGERIE S/A e aplicar-lhe a
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício da parte embargada; por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela parte MARIA DO SOCORRO
DANTAS, para alterar o comando judicial que versa sobre o término
do contrato, da seguinte forma: I - onde se lê: Isso posto, dou
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da consignante/reconvinda,
para: a) reformar a sentença de origem, relativamente ao
julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade
da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao
emprego; b) reconhecer que a rescisão do contrato de trabalho
ocorreu em 22.06.2022, dia seguinte ao término do benefício
previdenciário; c) determinar que a consignante/reconvinda retifique
a CTPS da consignatária/reconvinte para fazer constar a data de
rescisão ora reconhecida; no tocante à consignação em pagamento,
extingo o processo sem exame do mérito, por ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo - art. 485, IV, do CPC. II - leia-se: Isso posto, dou
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da consignante/reconvinda,
para: a) reformar a sentença de origem, relativamente ao
julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade
da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao
emprego; b) determinar que os efeitos da rescisão sejam
prorrogados até a data do efetivo término do benefício
previdenciário que gerou a suspensão do contrato de trabalho; no
tocante à consignação em pagamento, extingo o processo sem
exame do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do
CPC.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juíza Relatora - Convocada
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-92.2021.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONSIGNANTE.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios apontados embargante, haja
vista que o acórdão apreciou integralmente as questões postas à
análise deste órgão colegiado, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA CONSIGNATÁRIA. RELAÇÃO DE TRATO
CONTINUADO. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO.
CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUSTES. Havendo
modificação no estado de fato ou de direito, é plenamente viável a
revisão da decisão judicial, já que se trata, a hipótese, de relação de
trato continuado e não houve o trânsito em julgado do acórdão, o
que torna desnecessário o ajuizamento de ação revisional para tal
desiderato (art. 505, I, do CPC). Assim, como não se sabe com
exatidão a data de alta previdenciária, o comando judicial deve ser
alterado para determinar que os efeitos da rescisão do contrato de
trabalho sejam prorrogados até a data do efetivo término do
benefício previdenciário que gerou a suspensão do referido
contrato. Embargos declaratórios acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos declaratórios da parte DM LINGERIE S/A e aplicar-lhe a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício da parte embargada; por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela parte MARIA DO SOCORRO
DANTAS, para alterar o comando judicial que versa sobre o término
do contrato, da seguinte forma: I - onde se lê: Isso posto, dou
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da consignante/reconvinda,
para: a) reformar a sentença de origem, relativamente ao
julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade
da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao
emprego; b) reconhecer que a rescisão do contrato de trabalho
ocorreu em 22.06.2022, dia seguinte ao término do benefício
previdenciário; c) determinar que a consignante/reconvinda retifique
a CTPS da consignatária/reconvinte para fazer constar a data de
rescisão ora reconhecida; no tocante à consignação em pagamento,
extingo o processo sem exame do mérito, por ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo - art. 485, IV, do CPC. II - leia-se: Isso posto, dou
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da consignante/reconvinda,
para: a) reformar a sentença de origem, relativamente ao
julgamento da reconvenção, na parte em que se declara a nulidade
da dispensa e a reintegração da consignatária/reconvinte ao
emprego; b) determinar que os efeitos da rescisão sejam
prorrogados até a data do efetivo término do benefício
previdenciário que gerou a suspensão do contrato de trabalho; no
tocante à consignação em pagamento, extingo o processo sem
exame do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do
CPC.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juíza Relatora - Convocada
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de declaração, para determinar a retificação dos cálculos
no tocante ao multiplicador do adicional de insalubridade, adotando-
se o percentual de 40%.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000902-75.2022.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CEZARIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de declaração, para determinar a retificação dos cálculos
no tocante ao multiplicador do adicional de insalubridade, adotando-
se o percentual de 40%.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-61.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RANIERE CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE CARDOSO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-48.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVI DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000938-48.2022.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVI DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-50.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIOGO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-50.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIOGO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juíza Convocada Relatora
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedor principal, defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Agravo de instrumento conhecido e a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedor principal, defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Agravo de instrumento conhecido e a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000599-44.2020.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RUUD GULLYTY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUUD GULLYTY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedor principal, defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Agravo de instrumento conhecido e a que se nega
provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação
judicial da devedora principal impõe seja reconhecida a
impossibilidade de quitação do passivo trabalhista apurado em favor
da parte exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pela CONTAX S.A. - EM
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000623-44.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-1631c41).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000814-55.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-6a50628).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000342-97.2017.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALCENIR MELO DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO ODACI CORDEIRO SOUSA
AGRAVADO JOE EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
AGRAVADO JOE EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA SOCIEDADE SIMPLES
LIMITADA - ME
AGRAVADO JOSE EDNALDO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENIR MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ATOS EXECUTÓRIOS
INFRUTÍFEROS. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
FINANCEIRO NACIONAL - CCS. CONVÊNIO COM O BACEN.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA. DEFERIMENTO. O Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, é instrumento
eficaz para identificar fraudes e tornar a execução mais efetiva.
Diante da importância da ferramenta, deve ser autorizada a sua
utilização, quando infrutíferos os atos executórios e negativas as
pesquisas nos sistemas judiciais. Agravo de petição conhecido e
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, determinar o prosseguimento da execução mediante a
pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional -
CCS, nos moldes requeridos pelo exequente. Custas, pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000042-63.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOANIA LORENA BARBOSA FELIX
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AGRAVADO SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
AGRAVADO JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
AGRAVADO SERGIO LEANDRO DE FARIAS
AGRAVADO MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANIA LORENA BARBOSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-59.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-59.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0064000-83.2012.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALE S.A.
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO GOULART
LANES(OAB: 41977/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
AGRAVADO FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
evidenciada a ocorrência de erro material, impõe-se o acolhimento
parcial dos embargos, sem, contudo, emprestar-lhes efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem lhes conferir
efeito modificativo, para, suprindo erro material, determinar a
juntada integral do espelho de cálculos que compõe o acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0064000-83.2012.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VALE S.A.
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
ADVOGADO MARCO ANTONIO GOULART
LANES(OAB: 41977/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
AGRAVADO FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BELCHIOR CALHEIRO GOMES
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022,
do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade, erro
material, ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. Assim,
evidenciada a ocorrência de erro material, impõe-se o acolhimento
parcial dos embargos, sem, contudo, emprestar-lhes efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem lhes conferir
efeito modificativo, para, suprindo erro material, determinar a
juntada integral do espelho de cálculos que compõe o acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001018-74.2019.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
DÉBITO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 916, § 7º DO CPC.
NÃO CABIMENTO. Não obstante aplicável ao Processo do
Trabalho o art. 916 e parágrafos do CPC, conforme expressa
disposição da Resolução TST nº 203, de 15 de março de 2016, art.
3º, XXI, o parcelamento da dívida da executada no processo do
trabalho somente é possível nos casos de execução de título
extrajudicial, por força do art. 916, §7º do CPC, não se aplicando ao
cumprimento da sentença, e portanto, não podendo ser manejado
na hipótese dos autos. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para desconstituir a decisão que deferiu o
parcelamento da dívida exequenda em 6 vezes, em razão da não
observância legal da inteligência do art. 916, §7º, do CPC. Ato
contínuo, determina-se o regular prosseguimento dos atos
executórios na presente execução. Custas no valor de R$44,26,
pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001018-74.2019.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DÉBITO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 916, § 7º DO CPC.
NÃO CABIMENTO. Não obstante aplicável ao Processo do
Trabalho o art. 916 e parágrafos do CPC, conforme expressa
disposição da Resolução TST nº 203, de 15 de março de 2016, art.
3º, XXI, o parcelamento da dívida da executada no processo do
trabalho somente é possível nos casos de execução de título
extrajudicial, por força do art. 916, §7º do CPC, não se aplicando ao
cumprimento da sentença, e portanto, não podendo ser manejado
na hipótese dos autos. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para desconstituir a decisão que deferiu o
parcelamento da dívida exequenda em 6 vezes, em razão da não
observância legal da inteligência do art. 916, §7º, do CPC. Ato
contínuo, determina-se o regular prosseguimento dos atos
executórios na presente execução. Custas no valor de R$44,26,
pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-47.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RECORRENTE MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PERÍODO CLANDESTINO. REGRA DA DISTRIBUIÇÃO
DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS.
CABIMENTO. A existência do vínculo de emprego exige, como
premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados nos
arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação e
pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-
jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação
existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo
probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.
No caso em concreto, a prova dos autos atesta a presença destes
requisitos na relação havida entre as partes. Recurso ordinário
patronal não provido.
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DESCABIMENTO. Considerando
que todas as obrigações trabalhistas não cumpridas invocadas
como causa de pedir a ensejar o pagamento de indenização a título
de danos morais foram resolvidas, por meio de provimento
jurisdicional adequado, com fulcro na legislação trabalhista, entende
-se que eventuais prejuízos foram sanados a contento, não cabendo
pedidos distintos em relação às mesmas causas de pedir,
considerando que, via de regra, na hipótese em tela, as esferas
patrimonial e moral não podem deter os mesmos fatos geradores
como causas de pedir, sob pena de bis in idem. Recurso ordinário
obreiro não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários, obreiro e patronal, e no mérito, em relação
ao recurso ordinário obreiro, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
somente para determinar a retificação dos cálculos, nos meses de
03/2018, 03/2019, 03/2020, 03/2021, deferindo a utilização da base
de cálculo como sendo o salário do demandante, com o refazimento
dos cálculos do FGTS + Multa de 40% nos referidos meses. E em
relação ao recurso ordinário patronal, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas processuais, conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Renata Monteiro Maia pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000272-47.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RECORRENTE MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PERÍODO CLANDESTINO. REGRA DA DISTRIBUIÇÃO
DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS.
CABIMENTO. A existência do vínculo de emprego exige, como
premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados nos
arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação e
pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-
jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação
existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo
probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.
No caso em concreto, a prova dos autos atesta a presença destes
requisitos na relação havida entre as partes. Recurso ordinário
patronal não provido.
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DESCABIMENTO. Considerando
que todas as obrigações trabalhistas não cumpridas invocadas
como causa de pedir a ensejar o pagamento de indenização a título
de danos morais foram resolvidas, por meio de provimento
jurisdicional adequado, com fulcro na legislação trabalhista, entende
-se que eventuais prejuízos foram sanados a contento, não cabendo
pedidos distintos em relação às mesmas causas de pedir,
considerando que, via de regra, na hipótese em tela, as esferas
patrimonial e moral não podem deter os mesmos fatos geradores
como causas de pedir, sob pena de bis in idem. Recurso ordinário
obreiro não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários, obreiro e patronal, e no mérito, em relação
ao recurso ordinário obreiro, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
somente para determinar a retificação dos cálculos, nos meses de
03/2018, 03/2019, 03/2020, 03/2021, deferindo a utilização da base
de cálculo como sendo o salário do demandante, com o refazimento
dos cálculos do FGTS + Multa de 40% nos referidos meses. E em
relação ao recurso ordinário patronal, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas processuais, conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Renata Monteiro Maia pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000191-82.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador na formação do
convencimento quando a demanda envolve questões que exijam
conhecimentos técnicos ou especiais para fins de esclarecimento.
Assim, constatando-se no laudo que havia exposição do reclamante
a agentes insalubres, nocivos à saúde e inexistindo nos autos
contraprova apta a invalidar o laudo do experto, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso
a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. Constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por periculosidade, impõe-se a manutenção da sentença que
indeferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela parte autora; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000191-82.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador na formação do
convencimento quando a demanda envolve questões que exijam
conhecimentos técnicos ou especiais para fins de esclarecimento.
Assim, constatando-se no laudo que havia exposição do reclamante
a agentes insalubres, nocivos à saúde e inexistindo nos autos
contraprova apta a invalidar o laudo do experto, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso
a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. Constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por periculosidade, impõe-se a manutenção da sentença que
indeferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela parte autora; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-49.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE S.M.D.S.P.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE P.D.D.P.A.L.
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO S.M.D.S.P.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO P.D.D.P.A.L.
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9043565.
Processo Nº ROT-0000017-49.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE S.M.D.S.P.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE P.D.D.P.A.L.
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO S.M.D.S.P.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO P.D.D.P.A.L.
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.D.D.P.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8f4e14c.
Processo Nº RORSum-0000489-17.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLYSSON FERREIRA COELHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON FERREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Írio Dantas pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000489-17.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLYSSON FERREIRA COELHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Írio Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-40.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇAS OCUPACIONAIS. DANOS MORAIS. NEXO
CONCAUSAL RECONHECIDO. CULPA DO EMPREGADOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto fático
e probatório dos autos demonstrado, por meio de elucidativo e
competente laudo médico pericial, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de suas enfermidades, resta configurado o nexo concausal entre as
doenças e o labor ao qual se ativava na empresa. A prova técnica,
inclusive neste aspecto, é conclusiva e categórica, afirmando haver
relação de concausa e efeito entre as doenças e o trabalho exercido
pelo empregado na reclamada. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
negligência, na medida em que não é bastante a elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva fiscalização e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho hígido e seguro. Recurso ordinário
patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário patronal e, no mérito, NEGA-LHE
PROVIMENTO. Arbitra-se a condenação do reclamante no
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dos pleitos indeferidos em sua
totalidade, em razão da sucumbência recíproca, mas sob condição
suspensiva de exigibilidade, consoante a inteligência do princípio da
extrapetição, insculpido no art. 322, §1º, do CPC. Outrossim,
determina-se que as custas processuais sejam calculadas com
esteio na nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093), consoante a inteligência do princípio
da extrapetição, insculpido no art. 322, §1º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-40.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇAS OCUPACIONAIS. DANOS MORAIS. NEXO
CONCAUSAL RECONHECIDO. CULPA DO EMPREGADOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto fático
e probatório dos autos demonstrado, por meio de elucidativo e
competente laudo médico pericial, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de suas enfermidades, resta configurado o nexo concausal entre as
doenças e o labor ao qual se ativava na empresa. A prova técnica,
inclusive neste aspecto, é conclusiva e categórica, afirmando haver
relação de concausa e efeito entre as doenças e o trabalho exercido
pelo empregado na reclamada. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
negligência, na medida em que não é bastante a elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva fiscalização e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho hígido e seguro. Recurso ordinário
patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário patronal e, no mérito, NEGA-LHE
PROVIMENTO. Arbitra-se a condenação do reclamante no
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor dos pleitos indeferidos em sua
totalidade, em razão da sucumbência recíproca, mas sob condição
suspensiva de exigibilidade, consoante a inteligência do princípio da
extrapetição, insculpido no art. 322, §1º, do CPC. Outrossim,
determina-se que as custas processuais sejam calculadas com
esteio na nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por
dano moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese
fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/05/2022; Pág. 4093), consoante a inteligência do princípio
da extrapetição, insculpido no art. 322, §1º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-75.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PATRICIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; e 2) CONHECER do recurso ordinário da
TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e 3) CONHECER do recurso ordinário da
CONTAX S/A, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) afastar do julgado a multa do art. 467 da CLT; e b)
condenar a parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da
parte reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 5%
sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-70.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE JORNADA
INVÁLIDO. ANOTAÇÕES MANIPULADAS. IRREGULARIDADE.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. Verificando-se que os registros de
ponto apresentados pela empresa não satisfazem às exigências
para a sua validade, uma vez que as anotações sofreram
interferências da empresa que as descredenciam como
instrumentos de controle de jornada, deve-se manter a condenação
da reclamada ao pagamento das horas extras não adimplidas.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Lucas Emmanuel Silveira Camelo pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-70.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RECORRIDO RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE JORNADA
INVÁLIDO. ANOTAÇÕES MANIPULADAS. IRREGULARIDADE.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. Verificando-se que os registros de
ponto apresentados pela empresa não satisfazem às exigências
para a sua validade, uma vez que as anotações sofreram
interferências da empresa que as descredenciam como
instrumentos de controle de jornada, deve-se manter a condenação
da reclamada ao pagamento das horas extras não adimplidas.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Lucas Emmanuel Silveira Camelo pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000671-66.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RECORRIDO RAISSA LOURENCO DE LIMA
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DISPENSA DE EMPREGADA GESTANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE ÂNIMO DISCRIMINATÓRIO.
INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. A dispensa de empregada no
curso da estabilidade gestacional, apesar de configurar ilícito
trabalhista que enseja reparação no âmbito do direito material do
trabalho, com o deferimento dos salários e reflexos referentes ao
período da garantia provisória no emprego, não configura, por si só,
dano moral, salvo se demonstrada alguma conduta violadora dos
direitos da personalidade ou que afete a honra objetiva ou subjetiva
da trabalhadora, o que não restou comprovado in casu. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-21.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO: BANCÁRIO. SALÁRIO-
HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO
MENSALISTA. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do
bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é
definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT
(resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho),
sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas,
respectivamente. A inclusão do sábado como dia de repouso
semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em
virtude de não haver redução do número de horas semanais,
trabalhadas e de repouso (Inteligência da decisão modular do
Tribunal Superior do Trabalho - IRR - 849- 83.2013.5.03.0138).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes; e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário interposto do RECLAMANTE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as diferenças salariais
correspondentes ao desvio de função, bem assim determinar que o
reclamado proceda a retificação na CTPS do autor, consoante
disposições contidas na fundamentação; e, em relação ao recurso
do BRADESCO S/A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a)
determinar que seja refeita a conta de liquidação e que o valor
referente à gratificação de função, percebida pelo empregado, seja
deduzida da condenação em horas extras prestadas, observando-
se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados no
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
mencionado instrumento normativo; b) condenar o autor no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, os
quais deverão permanecer com a exigibilidade suspensa, vez que
lhe foram reconhecidos os benefícios da gratuidade judiciária. De
ofício, determina-se que deverá ser observado quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculo em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Aristides Gomes pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000417-21.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO: BANCÁRIO. SALÁRIO-
HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO
MENSALISTA. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do
bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é
definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT
(resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho),
sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas,
respectivamente. A inclusão do sábado como dia de repouso
semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em
virtude de não haver redução do número de horas semanais,
trabalhadas e de repouso (Inteligência da decisão modular do
Tribunal Superior do Trabalho - IRR - 849- 83.2013.5.03.0138).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes; e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário interposto do RECLAMANTE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação as diferenças salariais
correspondentes ao desvio de função, bem assim determinar que o
reclamado proceda a retificação na CTPS do autor, consoante
disposições contidas na fundamentação; e, em relação ao recurso
do BRADESCO S/A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a)
determinar que seja refeita a conta de liquidação e que o valor
referente à gratificação de função, percebida pelo empregado, seja
deduzida da condenação em horas extras prestadas, observando-
se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados no
mencionado instrumento normativo; b) condenar o autor no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre sobre o valor dos títulos julgados improcedentes, os
quais deverão permanecer com a exigibilidade suspensa, vez que
lhe foram reconhecidos os benefícios da gratuidade judiciária. De
ofício, determina-se que deverá ser observado quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculo em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Aristides Gomes pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-80.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DE MARIA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS DEMANDADOS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
Evidenciando que o acórdão embargado não apresenta os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DEMANDANTE. PRAZO
FIXADO NO ART. 897-A, DA CLT. EXTRAPOLAÇÃO. Na espécie,
o reclamante protocolizou os embargos de declaração além do
prazo fixado no art. 897-A, da CLT, pelo que se impõe declarar a
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelos reclamados EDISON
LOBATO DOS SANTOS e FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS - EIRELI , e, no mérito, REJEITÁ-LOS; ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-80.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DE MARIA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS DEMANDADOS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
Evidenciando que o acórdão embargado não apresenta os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DEMANDANTE. PRAZO
FIXADO NO ART. 897-A, DA CLT. EXTRAPOLAÇÃO. Na espécie,
o reclamante protocolizou os embargos de declaração além do
prazo fixado no art. 897-A, da CLT, pelo que se impõe declarar a
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelos reclamados EDISON
LOBATO DOS SANTOS e FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS - EIRELI , e, no mérito, REJEITÁ-LOS; ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-80.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DE MARIA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS DEMANDADOS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
Evidenciando que o acórdão embargado não apresenta os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DEMANDANTE. PRAZO
FIXADO NO ART. 897-A, DA CLT. EXTRAPOLAÇÃO. Na espécie,
o reclamante protocolizou os embargos de declaração além do
prazo fixado no art. 897-A, da CLT, pelo que se impõe declarar a
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelos reclamados EDISON
LOBATO DOS SANTOS e FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS - EIRELI , e, no mérito, REJEITÁ-LOS; ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-80.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON SOARES DE MARIA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS DEMANDADOS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Evidenciando que o acórdão embargado não apresenta os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DEMANDANTE. PRAZO
FIXADO NO ART. 897-A, DA CLT. EXTRAPOLAÇÃO. Na espécie,
o reclamante protocolizou os embargos de declaração além do
prazo fixado no art. 897-A, da CLT, pelo que se impõe declarar a
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelos reclamados EDISON
LOBATO DOS SANTOS e FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS - EIRELI , e, no mérito, REJEITÁ-LOS; ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER dos embargos de
declaração do autor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000912-98.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ARILTON LUIS BACELLAR
ADVOGADO FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILTON LUIS BACELLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000912-98.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ARILTON LUIS BACELLAR
ADVOGADO FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RECORRIDO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. EMPREGADORA DOMÉSTICA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. ATENDIMENTO À
SÚMULA Nº 463 DO TST. DEFERIMENTO. A Súmula nº 463 do
TST, ao prever que "para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado", ao referir-se a
pessoa natural, não faz distinção entre empregado e empregador.
Assim, tratando-se de empregadora doméstica, a existência de
declaração de hipossuficiência em documento assinado pela parte
ré é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO
467 DA CLT. VERBAS CONTROVERSAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não
se justifica a incidência da multa do art. 467 da CLT, se houver
controvérsia sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou
sobre o respectivo pagamento. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, da
CLT. INAPLICABILIDADE. A multa do art. 477, §8º, da CLT é
sanção que tem origem no direito material, cominável àquele que
não paga as verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe confere
para tanto. Tal comando normativo, por encerrar uma penalidade,
deve ser interpretado de modo restritivo, não podendo a reclamada
ser compelida a pagar a multa, em razão das diferenças de verbas
rescisórias decorrentes dos títulos reconhecidos em juízo, pois,
quando da rescisão contratual, a reclamada adimpliu as verbas que
considerava devidas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para:
a) deferir à reclamada os benefícios da justiça gratuita, isentando-a
das custas, e os honorários devidos ao procurador da autora
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n° 5766). QUANTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais inalteradas, porém,
dispensadas face à concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RECORRIDO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. EMPREGADORA DOMÉSTICA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. ATENDIMENTO À
SÚMULA Nº 463 DO TST. DEFERIMENTO. A Súmula nº 463 do
TST, ao prever que "para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado", ao referir-se a
pessoa natural, não faz distinção entre empregado e empregador.
Assim, tratando-se de empregadora doméstica, a existência de
declaração de hipossuficiência em documento assinado pela parte
ré é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de
justiça. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO
467 DA CLT. VERBAS CONTROVERSAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não
se justifica a incidência da multa do art. 467 da CLT, se houver
controvérsia sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou
sobre o respectivo pagamento. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, da
CLT. INAPLICABILIDADE. A multa do art. 477, §8º, da CLT é
sanção que tem origem no direito material, cominável àquele que
não paga as verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe confere
para tanto. Tal comando normativo, por encerrar uma penalidade,
deve ser interpretado de modo restritivo, não podendo a reclamada
ser compelida a pagar a multa, em razão das diferenças de verbas
rescisórias decorrentes dos títulos reconhecidos em juízo, pois,
quando da rescisão contratual, a reclamada adimpliu as verbas que
considerava devidas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para:
a) deferir à reclamada os benefícios da justiça gratuita, isentando-a
das custas, e os honorários devidos ao procurador da autora
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n° 5766). QUANTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais inalteradas, porém,
dispensadas face à concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000073-88.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVANTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ARAUJO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Quando da
primeira impugnação aos cálculos formulada pelo obreiro, as contas
elaboradas pela vara mostravam-se incompletas, eis que sequer
traziam todas as verbas deferidas na ação trabalhista no âmbito do
segundo grau de jurisdição, dentre as quais: as horas extras. Sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
a nova impugnação exatamente quanto ao divisor das horas extras
adotado, bem como em relação à inclusão do sábado bancário no
descanso semanal remunerado, títulos liquidados apenas após a
decisão de fls. 201, deve ser afastada a preclusão aplicada, com
conhecimento da nova impugnação obreira aos cálculos constantes
às fls. 364, devolvendo-se os autos ao juízo de origem para
apreciação, o que torna prejudicada a análise da irresignação
quanto aos demais aspectos suscitados no recurso.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a preclusão declarada pelo
juízo a quo, conhecendo da impugnação obreira aos cálculos (fls.
364) e, por conseguinte, devolver os autos à vara de origem para
apreciação; DECLARAR PREJUDICADA a análise do agravo de
petição da parte reclamada. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000073-88.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVANTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Quando da
primeira impugnação aos cálculos formulada pelo obreiro, as contas
elaboradas pela vara mostravam-se incompletas, eis que sequer
traziam todas as verbas deferidas na ação trabalhista no âmbito do
segundo grau de jurisdição, dentre as quais: as horas extras. Sendo
a nova impugnação exatamente quanto ao divisor das horas extras
adotado, bem como em relação à inclusão do sábado bancário no
descanso semanal remunerado, títulos liquidados apenas após a
decisão de fls. 201, deve ser afastada a preclusão aplicada, com
conhecimento da nova impugnação obreira aos cálculos constantes
às fls. 364, devolvendo-se os autos ao juízo de origem para
apreciação, o que torna prejudicada a análise da irresignação
quanto aos demais aspectos suscitados no recurso.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a preclusão declarada pelo
juízo a quo, conhecendo da impugnação obreira aos cálculos (fls.
364) e, por conseguinte, devolver os autos à vara de origem para
apreciação; DECLARAR PREJUDICADA a análise do agravo de
petição da parte reclamada. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar, para
ambas as partes, a condenação em honorários sucumbenciais no
percentual de 10%. Os honorários devidos pelas reclamadas serão
apurados sobre o valor da condenação e aqueles devidos pela
obreira, sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar, para
ambas as partes, a condenação em honorários sucumbenciais no
percentual de 10%. Os honorários devidos pelas reclamadas serão
apurados sobre o valor da condenação e aqueles devidos pela
obreira, sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-51.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: 1)
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
2) CONHECER do recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar, para
ambas as partes, a condenação em honorários sucumbenciais no
percentual de 10%. Os honorários devidos pelas reclamadas serão
apurados sobre o valor da condenação e aqueles devidos pela
obreira, sobre o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-64.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS
SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. NÃO
EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As
modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir de 12
de março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova
redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança
de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição
de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais
benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção
do plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas, sim, de
repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no
juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade
excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de
extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468
da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse
sentido. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. IMPRESTABILIDADE. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Os cartões de ponto que demonstram horários de
entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova,
invertendo-se, por isso, o ônus da prova relativo às horas extras,
que passa a ser do empregador. No caso, a empregadora não se
desvencilhou do seu mister, na medida em que a prova oral
comprovou que os cartões de ponto não refletiam a efetiva jornada
trabalhada pelo obreiro, sendo devidas as horas extras deferidas na
sentença. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários apresentados pelas partes e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000307-51.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MAJORAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Conforme precedentes desta turma, a norma coletiva ao
prever que a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos,
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da parte autora, desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao reconhecer as diferenças postuladas face ao
acréscimo de tempo ocorrido a partir do ano de 2014. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000307-51.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CONDADO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MAJORAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Conforme precedentes desta turma, a norma coletiva ao
prever que a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos,
não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha
sendo adotado para o contrato de trabalho da parte autora, desde a
admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco minutos, pois tal
ato afronta ao art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão
de origem ao reconhecer as diferenças postuladas face ao
acréscimo de tempo ocorrido a partir do ano de 2014. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000322-39.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA
GIOVANNI II
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por falta de
dialeticidade, arguida em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000322-39.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA
GIOVANNI II
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA GIOVANNI II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por falta de
dialeticidade, arguida em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-97.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-97.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-31.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000989-31.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-48.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. CAUSA REPETITIVA DE
BAIXA COMPLEXIDADE. O percentual dos honorários
sucumbenciais deve ser arbitrado de acordo com o disposto no
artigo art. 791-A, § 2º, da CLT, observando-se o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. Considerando que a causa não
se reveste de grande complexidade e trata de matéria repetitiva,
inobstante o zelo do advogado na causa, os honorários advocatícios
não devem ser fixados em patamar máximo. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PARCELA RECONHECIDA EM JUÍZO. NÃO
CABIMENTO. Não se reveste de gravidade suficiente para ensejar
a rescisão do contrato de trabalho por falta grave da empresa o não
pagamento de adicional de insalubridade, quando esta parcela é
controvertida, reconhecida apenas em juízo. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir os honorários advocatícios devidos ao advogado do
reclamante para o percentual de 10% sobre a condenação e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-48.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUEMENTON TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO. CAUSA REPETITIVA DE
BAIXA COMPLEXIDADE. O percentual dos honorários
sucumbenciais deve ser arbitrado de acordo com o disposto no
artigo art. 791-A, § 2º, da CLT, observando-se o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. Considerando que a causa não
se reveste de grande complexidade e trata de matéria repetitiva,
inobstante o zelo do advogado na causa, os honorários advocatícios
não devem ser fixados em patamar máximo. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PARCELA RECONHECIDA EM JUÍZO. NÃO
CABIMENTO. Não se reveste de gravidade suficiente para ensejar
a rescisão do contrato de trabalho por falta grave da empresa o não
pagamento de adicional de insalubridade, quando esta parcela é
controvertida, reconhecida apenas em juízo. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir os honorários advocatícios devidos ao advogado do
reclamante para o percentual de 10% sobre a condenação e
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-37.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000019-37.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-37.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000642-74.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (indenização por danos materiais), observada, porém,
a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-
A da CLT; b) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a título
de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante. Custas ajustadas, conforme planilha
de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000642-74.2022.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (indenização por danos materiais), observada, porém,
a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-
A da CLT; b) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a título
de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante. Custas ajustadas, conforme planilha
de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-33.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RECORRIDO PSICONEURO-CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RECORRIDO CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-33.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RECORRIDO PSICONEURO-CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RECORRIDO CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSICONEURO-CLINICA DE AVALIACAO E REABILITACAO
EM NEUPSICOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-33.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RECORRIDO PSICONEURO-CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RECORRIDO CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000949-64.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELY ARTUR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a
limitação da liquidação do julgado aos valores estimados na petição
inicial. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000949-64.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRENTE HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a
limitação da liquidação do julgado aos valores estimados na petição
inicial. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000033-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) converter a indenização
substitutiva, em obrigação de fazer, concedendo-se o prazo de
cinco dias à reclamada, independentemente do trânsito em julgado
da presente decisão, para liberar as guias do seguro-desemprego, a
fim de que a reclamante possa habilitar-se no programa e receber
os respectivos benefícios, caso preencha os requisitos legais. No
caso de descumprimento da obrigação de fazer, esta se converterá
na obrigação de indenizar o correspondente valor não recebido; b)
excluir da condenação a indenização por danos morais arbitradas
em R$ 2.000,00, e c) excluir a multa de 1% por embargos
protelatórios. Quanto ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas reduzidas para R$
200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000033-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) converter a indenização
substitutiva, em obrigação de fazer, concedendo-se o prazo de
cinco dias à reclamada, independentemente do trânsito em julgado
da presente decisão, para liberar as guias do seguro-desemprego, a
fim de que a reclamante possa habilitar-se no programa e receber
os respectivos benefícios, caso preencha os requisitos legais. No
caso de descumprimento da obrigação de fazer, esta se converterá
na obrigação de indenizar o correspondente valor não recebido; b)
excluir da condenação a indenização por danos morais arbitradas
em R$ 2.000,00, e c) excluir a multa de 1% por embargos
protelatórios. Quanto ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas reduzidas para R$
200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000033-87.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) converter a indenização
substitutiva, em obrigação de fazer, concedendo-se o prazo de
cinco dias à reclamada, independentemente do trânsito em julgado
da presente decisão, para liberar as guias do seguro-desemprego, a
fim de que a reclamante possa habilitar-se no programa e receber
os respectivos benefícios, caso preencha os requisitos legais. No
caso de descumprimento da obrigação de fazer, esta se converterá
na obrigação de indenizar o correspondente valor não recebido; b)
excluir da condenação a indenização por danos morais arbitradas
em R$ 2.000,00, e c) excluir a multa de 1% por embargos
protelatórios. Quanto ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A., DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
condenação a responsabilidade subsidiária em relação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas reduzidas para R$
200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-53.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, as
demandadas buscam a reforma da decisão contrária aos
fundamentos adotados no julgado, não sendo os embargos
declaratórios via correta para tal fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e
FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS - EIRELE, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-53.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, as
demandadas buscam a reforma da decisão contrária aos
fundamentos adotados no julgado, não sendo os embargos
declaratórios via correta para tal fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e
FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS - EIRELE, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-53.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONARDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, as
demandadas buscam a reforma da decisão contrária aos
fundamentos adotados no julgado, não sendo os embargos
declaratórios via correta para tal fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e
FENIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS - EIRELE, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da
recorrente à isenção do recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes à sua quota-parte, sem que isto implique
retificação na conta de liquidação, porque a contadoria já não havia
apurado contribuições previdenciárias patronais. Quanto ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL
PROVIMENTO para excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária em relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT,
bem como para condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da
recorrente à isenção do recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes à sua quota-parte, sem que isto implique
retificação na conta de liquidação, porque a contadoria já não havia
apurado contribuições previdenciárias patronais. Quanto ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL
PROVIMENTO para excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária em relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT,
bem como para condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-80.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para reconhecer o direito da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
recorrente à isenção do recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes à sua quota-parte, sem que isto implique
retificação na conta de liquidação, porque a contadoria já não havia
apurado contribuições previdenciárias patronais. Quanto ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A., DAR PARCIAL
PROVIMENTO para excluir da condenação a responsabilidade
subsidiária em relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT,
bem como para condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-50.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE DINIZ LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-50.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ALYNE DINIZ LOUREIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-41.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-41.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-24.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIRLENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-24.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIRLENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-79.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO INVÁLIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. JORNADA DE TRABALHO. ARBITRAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. A apresentação de registros de pontos
inválidos equivale à não apresentação, aplicando-se o disposto no
item III da Súmula 338, que estabelece a inversão do ônus da
prova, atraindo a presunção relativa de veracidade da jornada
declinada na peça inicial, devendo esta, porém, ser confrontada
com as demais provas produzidas nos autos, sem perder de vista o
critério da razoabilidade e a verossimilhança das alegações (art.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
844, § 4º, IV, CLT). Havendo a juíza de origem observado tais
parâmetros ao arbitrar a jornada laboral da reclamante, a sentença
deve ser mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-79.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO INVÁLIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. JORNADA DE TRABALHO. ARBITRAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. A apresentação de registros de pontos
inválidos equivale à não apresentação, aplicando-se o disposto no
item III da Súmula 338, que estabelece a inversão do ônus da
prova, atraindo a presunção relativa de veracidade da jornada
declinada na peça inicial, devendo esta, porém, ser confrontada
com as demais provas produzidas nos autos, sem perder de vista o
critério da razoabilidade e a verossimilhança das alegações (art.
844, § 4º, IV, CLT). Havendo a juíza de origem observado tais
parâmetros ao arbitrar a jornada laboral da reclamante, a sentença
deve ser mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-95.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-95.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000816-07.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000816-07.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como REJEITO os embargos de
declaração das reclamadas NEOENERGIA S.A, CHAFARIZ 1
ENERGIA RENOVÁVEL S.A., VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A., DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como REJEITO os embargos de
declaração das reclamadas NEOENERGIA S.A, CHAFARIZ 1
ENERGIA RENOVÁVEL S.A., VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A., DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como REJEITO os embargos de
declaração das reclamadas NEOENERGIA S.A, CHAFARIZ 1
ENERGIA RENOVÁVEL S.A., VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A., DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como REJEITO os embargos de
declaração das reclamadas NEOENERGIA S.A, CHAFARIZ 1
ENERGIA RENOVÁVEL S.A., VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A., DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como REJEITO os embargos de
declaração das reclamadas NEOENERGIA S.A, CHAFARIZ 1
ENERGIA RENOVÁVEL S.A., VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A., DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração da reclamada VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como REJEITO os embargos de
declaração das reclamadas NEOENERGIA S.A, CHAFARIZ 1
ENERGIA RENOVÁVEL S.A., VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVÁVEL S.A., DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-97.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-97.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar a extinção do processo,
declarada pelo primeiro grau, determinando a remessa dos autos à
Vara de origem para apreciação dos pedidos de mérito invocados
na exordial, diante da necessidade de resolução e julgamento do
mérito da demanda pelo juízo sentenciante, como entender de
direito, prestando a devida jurisdição que o caso requer, sob pena
de supressão de instância.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para afastar a extinção do processo,
declarada pelo primeiro grau, determinando a remessa dos autos à
Vara de origem para apreciação dos pedidos de mérito invocados
na exordial, diante da necessidade de resolução e julgamento do
mérito da demanda pelo juízo sentenciante, como entender de
direito, prestando a devida jurisdição que o caso requer, sob pena
de supressão de instância.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-21.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
réu.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-21.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FELIPE LUCENA WANDERLEY
LOPES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUCENA WANDERLEY LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
réu.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000935-96.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDEMBERG PONTES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PONTES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TEMPO
NÃO COMPUTADO NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE
PROVAS CONTUNDENTES. Inexistindo prova contundente de que
o autor era obrigado a transportar outros colaboradores no trajeto
de ida e volta do trabalho, deve ser mantida a sentença de origem
que indeferiu o pleito de horas extras decorrentes do acréscimo de
jornada não registrada. Apelo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000935-96.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRENTE WANDEMBERG PONTES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TEMPO
NÃO COMPUTADO NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE
PROVAS CONTUNDENTES. Inexistindo prova contundente de que
o autor era obrigado a transportar outros colaboradores no trajeto
de ida e volta do trabalho, deve ser mantida a sentença de origem
que indeferiu o pleito de horas extras decorrentes do acréscimo de
jornada não registrada. Apelo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-48.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário
interposto pela primeira reclamada, por intempestividade, arguida
pela reclamante em sede de contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso adesivo
interposto pela reclamada, por afronta o princípio da dialeticidade,
arguida pelo segundo reclamado, em sede de contrarrazões; e, no
mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela primeira
reclamada; e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto
pela reclamante, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada ao adimplemento dos créditos trabalhistas
objeto da condenação, no período de 01.09.2021 a 08.02.2023, com
exceção da multa do art. 467 da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-48.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário
interposto pela primeira reclamada, por intempestividade, arguida
pela reclamante em sede de contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso adesivo
interposto pela reclamada, por afronta o princípio da dialeticidade,
arguida pelo segundo reclamado, em sede de contrarrazões; e, no
mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela primeira
reclamada; e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto
pela reclamante, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada ao adimplemento dos créditos trabalhistas
objeto da condenação, no período de 01.09.2021 a 08.02.2023, com
exceção da multa do art. 467 da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-48.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário
interposto pela primeira reclamada, por intempestividade, arguida
pela reclamante em sede de contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso adesivo
interposto pela reclamada, por afronta o princípio da dialeticidade,
arguida pelo segundo reclamado, em sede de contrarrazões; e, no
mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela primeira
reclamada; e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto
pela reclamante, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada ao adimplemento dos créditos trabalhistas
objeto da condenação, no período de 01.09.2021 a 08.02.2023, com
exceção da multa do art. 467 da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-08.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILQUER NOBREGA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes; e no mérito,
REJEITAR os embargos opostos por ALVOAR LACTEOS
NORDESTE S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-08.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILQUER NOBREGA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, a embargante almeja a reforma da decisão,
por não se conformar com o entendimento adotado por esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes; e no mérito,
REJEITAR os embargos opostos por ALVOAR LACTEOS
NORDESTE S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000268-94.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000268-94.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante, REJEITAR a preliminar de
nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000264-02.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000264-02.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-74.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário patronal e, quanto ao mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-74.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENICE AGUIAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário patronal e, quanto ao mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-61.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ANOTAÇÃO DA CTPS OBREIRA. DEVER DO EMPREGADOR.
ASTREINTES. As anotações na CTPS do empregado configuram
obrigação primária do empregador, conforme estabelece a
Consolidação das Leis Trabalhistas, a partir do art. 25, apenas
sendo feitas por secretaria de Vara do Trabalho em situações
excepcionais, de forma supletiva, quando do descumprimento do
empregador de sua obrigação, objetivando não prejudicar o
empregado, parte hipossuficiente da relação de trabalho. Assim, a
aplicação de multa (astreinte) por descumprimento da obrigação de
fazer tem natureza processual e punitiva, e seu intuito é forçar o
obrigado a cumprir o comando da decisão judicial. In casu, em que
pese estar correto o arbitramento de multa em caso de
descumprimento da obrigação de anotar a CTPS, a sentença
merece pequeno ajuste, a fim de se determinar o prazo para o
cumprimento da obrigação. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para determinar, em
relação ao prazo da astreinte imposta, que a anotação da CTPS
deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 2.500,00, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não
cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara
procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida. Custas mantidas, a cargo da parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-61.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
RECORRIDO GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ANOTAÇÃO DA CTPS OBREIRA. DEVER DO EMPREGADOR.
ASTREINTES. As anotações na CTPS do empregado configuram
obrigação primária do empregador, conforme estabelece a
Consolidação das Leis Trabalhistas, a partir do art. 25, apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
sendo feitas por secretaria de Vara do Trabalho em situações
excepcionais, de forma supletiva, quando do descumprimento do
empregador de sua obrigação, objetivando não prejudicar o
empregado, parte hipossuficiente da relação de trabalho. Assim, a
aplicação de multa (astreinte) por descumprimento da obrigação de
fazer tem natureza processual e punitiva, e seu intuito é forçar o
obrigado a cumprir o comando da decisão judicial. In casu, em que
pese estar correto o arbitramento de multa em caso de
descumprimento da obrigação de anotar a CTPS, a sentença
merece pequeno ajuste, a fim de se determinar o prazo para o
cumprimento da obrigação. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para determinar, em
relação ao prazo da astreinte imposta, que a anotação da CTPS
deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 2.500,00, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não
cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara
procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida. Custas mantidas, a cargo da parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000226-72.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador na formação do
convencimento quando a demanda envolve questões que exijam
conhecimentos técnicos ou especiais. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho não era
periculoso, deve ser reformada a sentença, para afastar o direito ao
respectivo adicional. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para: a) excluir o adicional de periculosidade da condenação; b)
determinar que, no cômputo do adicional de insalubridade, não seja
considerado o período em que o autor se afastou para fruição de
benefício previdenciário perante o INSS (26.09.2022 a 05.12.2022);
c) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT,
tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000226-72.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. A prova
pericial destina-se a auxiliar o julgador na formação do
convencimento quando a demanda envolve questões que exijam
conhecimentos técnicos ou especiais. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho não era
periculoso, deve ser reformada a sentença, para afastar o direito ao
respectivo adicional. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para: a) excluir o adicional de periculosidade da condenação; b)
determinar que, no cômputo do adicional de insalubridade, não seja
considerado o período em que o autor se afastou para fruição de
benefício previdenciário perante o INSS (26.09.2022 a 05.12.2022);
c) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT,
tudo nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para: a) excluir da condenação a multa aplicada por embargos de
declaração protelatório; b) excluir da condenação a multa do art.
467 da CLT; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para determinar que o cálculo do
FGTS mais indenização de 40% observe os limites da inicial.
Custas processuais ajustadas de conformidade com nos novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para: a) excluir da condenação a multa aplicada por embargos de
declaração protelatório; b) excluir da condenação a multa do art.
467 da CLT; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para determinar que o cálculo do
FGTS mais indenização de 40% observe os limites da inicial.
Custas processuais ajustadas de conformidade com nos novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000058-37.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conhecer; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para: a) excluir da condenação a multa aplicada por embargos de
declaração protelatório; b) excluir da condenação a multa do art.
467 da CLT; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para determinar que o cálculo do
FGTS mais indenização de 40% observe os limites da inicial.
Custas processuais ajustadas de conformidade com nos novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 10/02/2018, conforme
requerido na inicial; b) determinar à reclamada a anotação da CTPS
obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração
variável (observado o valor mínimo correspondente ao valor horário
do salário-mínimo), admissão em 10/02/2018 e contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas 13º salário proporcional de 2018
(11/12), 13º salário integral de 2019, 2020, 2021 e 2022, férias
integrais + 1/3 de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e
2022/2023, depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente
ação), sendo que esta última deverá ser recolhida em conta
vinculada do obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se
encontra ativo; e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o
valor que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art.
791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 10/02/2018, conforme
requerido na inicial; b) determinar à reclamada a anotação da CTPS
obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração
variável (observado o valor mínimo correspondente ao valor horário
do salário-mínimo), admissão em 10/02/2018 e contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas 13º salário proporcional de 2018
(11/12), 13º salário integral de 2019, 2020, 2021 e 2022, férias
integrais + 1/3 de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e
2022/2023, depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente
ação), sendo que esta última deverá ser recolhida em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
vinculada do obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se
encontra ativo; e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o
valor que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art.
791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-85.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RONIVALDO FABRICIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. A contradição a ensejar os
embargos de declaração é aquela que se faz presente nas
proposições da decisão embargada. Identificada a incoerência
lógica e interna do julgado, devem ser acolhidos os embargos de
declaração ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
ACOLHER os embargos apresentados pela reclamada para,
sanando as contradições apontadas: a) esclarecer que não houve
pagamento intempestivo das verbas rescisórias, sendo indevida a
multa do art. 477 da CLT e; b) determinar o refazimento dos
cálculos a fim de que sejam observadas as determinações do
acórdão quanto à exclusão das verbas rescisórias relativas à
dispensa sem justa causa; e ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos opostos pelo autor para determinar o refazimento dos
cálculos, não devendo ser deduzido o valor recebido pelo
reclamante quando da rescisão contratual. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-85.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RONIVALDO FABRICIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. A contradição a ensejar os
embargos de declaração é aquela que se faz presente nas
proposições da decisão embargada. Identificada a incoerência
lógica e interna do julgado, devem ser acolhidos os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
declaração ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito,
ACOLHER os embargos apresentados pela reclamada para,
sanando as contradições apontadas: a) esclarecer que não houve
pagamento intempestivo das verbas rescisórias, sendo indevida a
multa do art. 477 da CLT e; b) determinar o refazimento dos
cálculos a fim de que sejam observadas as determinações do
acórdão quanto à exclusão das verbas rescisórias relativas à
dispensa sem justa causa; e ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos opostos pelo autor para determinar o refazimento dos
cálculos, não devendo ser deduzido o valor recebido pelo
reclamante quando da rescisão contratual. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-68.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE FERNANDES CHAVES FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GRAND PRIX CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES CHAVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-68.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE FERNANDES CHAVES FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GRAND PRIX CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAND PRIX CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, saneando o
vício de omissão do julgado quanto ao valor da condenação e das
custas, fazer anexar à presente decisão a planilha de cálculos da
liquidação do julgado embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000260-86.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, saneando o
vício de omissão do julgado quanto ao valor da condenação e das
custas, fazer anexar à presente decisão a planilha de cálculos da
liquidação do julgado embargado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-51.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EXPEDITO DA SILVA ELIAS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RECORRIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO DA SILVA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPREITADA. CEHAP. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a sentença que não reconheceu a responsabilidade
subsidiária da CEHAP pelas obrigações decorrentes do contrato de
trabalho discutido, por se tratar da hipótese de dono da obra,
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
conforme contrato de empreitada firmado entre o ente público e a
reclamada principal. De acordo com a tese jurídica fixada no
julgamento do tema de recursos de revista repetitivos nº 6 (item IV),
o ente da administração direta ou indireta não pode ser
responsabilizado subsidiariamente quando figurar como dono da
obra, não se lhe aplicando o art. 455 da CLT. Recurso ordinário que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000148-51.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EXPEDITO DA SILVA ELIAS
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RECORRIDO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPREITADA. CEHAP. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Mantém-se a sentença que não reconheceu a responsabilidade
subsidiária da CEHAP pelas obrigações decorrentes do contrato de
trabalho discutido, por se tratar da hipótese de dono da obra,
conforme contrato de empreitada firmado entre o ente público e a
reclamada principal. De acordo com a tese jurídica fixada no
julgamento do tema de recursos de revista repetitivos nº 6 (item IV),
o ente da administração direta ou indireta não pode ser
responsabilizado subsidiariamente quando figurar como dono da
obra, não se lhe aplicando o art. 455 da CLT. Recurso ordinário que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000191-36.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador na formação do convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para fins de esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. A concessão da gratuidade judiciária não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
5766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791
-A diz respeito apenas a exclusão da parte referente à oração
concessiva "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa...", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita. Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao
pagamento da verba honorária, incidente sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT. Apelo
parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000191-36.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador na formação do convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para fins de esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO.
POSSIBILIDADE. A concessão da gratuidade judiciária não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelos honorários advocatícios
decorrentes de sua sucumbência, a teor do art. 98, § 2°, do CPC.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
5766, deixou assente que a inconstitucionalidade do § 4° do art. 791
-A diz respeito apenas a exclusão da parte referente à oração
concessiva "...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa...", não
havendo óbice à condenação do trabalhador ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da
justiça gratuita. Assim, não se pode deixar de condenar o autor ao
pagamento da verba honorária, incidente sobre os pedidos julgados
improcedentes, sob pena de afronta ao art. 791-A da CLT. Apelo
parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por periculosidade, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pagamento do respectivo adicional.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no
importe de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente
(adicional de periculosidade), observada, porém, a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arguida em
contrarrazões, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conheço; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao
período contratual de 01/01/2021 até 08/02/2023. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arguida em
contrarrazões, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conheço; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao
período contratual de 01/01/2021 até 08/02/2023. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arguida em
contrarrazões, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conheço; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao
período contratual de 01/01/2021 até 08/02/2023. Custas
processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000223-90.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. De ofício, reduzir o valor dos honorários periciais
para R$800,00, a serem suportados pela União.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000223-90.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. De ofício, reduzir o valor dos honorários periciais
para R$800,00, a serem suportados pela União.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-05.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por RAFAEL GERONIMO DE
FREITAS, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-05.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por RAFAEL GERONIMO DE
FREITAS, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-68.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A arguida em contrarrazões, exclusivamente em relação
ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
recursal, e dele não conheço; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT; b) isentá-la do recolhimento da cota patronal
das contribuições previdenciárias; e c) reduzir os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação, em prol do
advogado da reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para: a) limitar a
responsabilidade subsidiária ao período de 01/11/2021 até
08/02/2023; b) determinar que o cálculo do FGTS mais indenização
de 40% observe os saques efetuados. Custas processuais
ajustadas de conformidade com nos novos cálculos que integram
esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-68.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A arguida em contrarrazões, exclusivamente em relação
ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse
recursal, e dele não conheço; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT; b) isentá-la do recolhimento da cota patronal
das contribuições previdenciárias; e c) reduzir os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação, em prol do
advogado da reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para: a) limitar a
responsabilidade subsidiária ao período de 01/11/2021 até
08/02/2023; b) determinar que o cálculo do FGTS mais indenização
de 40% observe os saques efetuados. Custas processuais
ajustadas de conformidade com nos novos cálculos que integram
esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-68.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A arguida em contrarrazões, exclusivamente em relação
ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse
recursal, e dele não conheço; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT; b) isentá-la do recolhimento da cota patronal
das contribuições previdenciárias; e c) reduzir os honorários
advocatícios para 10% sobre o valor da condenação, em prol do
advogado da reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para: a) limitar a
responsabilidade subsidiária ao período de 01/11/2021 até
08/02/2023; b) determinar que o cálculo do FGTS mais indenização
de 40% observe os saques efetuados. Custas processuais
ajustadas de conformidade com nos novos cálculos que integram
esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-59.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Constatando-se que as condições de trabalho a que estava
submetido o trabalhador contribuíram para o surgimento e/ou
agravamento do seu estado de saúde, resta caracterizada o nexo
causal, suficiente para impor ao empregador responsabilidade pelos
danos decorrentes do infortúnio suportado pelo obreiro. Recurso a
que se dá provimento no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Inverte-se a condenação ao pagamento de honorários
periciais, sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia.
Honorários advocatícios, em favor do patrono do reclamante,
devidos pela reclamada, no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação (art. 791 - A, da CLT). Incidente o
percentual de honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de
origem, em desfavor da parte autora, sob condição suspensiva de
exigibilidade, apenas sobre a parte em que a mesma fora
sucumbente na demanda. Custas, pela ré, no importe de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000183-59.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NEXO CAUSAL CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Constatando-se que as condições de trabalho a que estava
submetido o trabalhador contribuíram para o surgimento e/ou
agravamento do seu estado de saúde, resta caracterizada o nexo
causal, suficiente para impor ao empregador responsabilidade pelos
danos decorrentes do infortúnio suportado pelo obreiro. Recurso a
que se dá provimento no ponto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Inverte-se a condenação ao pagamento de honorários
periciais, sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia.
Honorários advocatícios, em favor do patrono do reclamante,
devidos pela reclamada, no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação (art. 791 - A, da CLT). Incidente o
percentual de honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de
origem, em desfavor da parte autora, sob condição suspensiva de
exigibilidade, apenas sobre a parte em que a mesma fora
sucumbente na demanda. Custas, pela ré, no importe de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-36.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
CONHECERdo recurso da reclamada e, no mérito, DAR
PROVIMENTO para: a) excluir da condenação o pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos; b) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos da demandada no percentual de 10% do valor atribuído à
causa observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Recurso da reclamante prejudicado em razão do provimento
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
do recurso patronal. Considerando a sucumbência da autora, os
honorários periciais serão custeados pela União, nos termos dos
arts.1º, 2º e 5º da Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, uma vez que a autora é beneficiária da justiça
gratuita. Observar-se-á quanto à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1
do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-36.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
CONHECERdo recurso da reclamada e, no mérito, DAR
PROVIMENTO para: a) excluir da condenação o pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos; b) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos da demandada no percentual de 10% do valor atribuído à
causa observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF). Recurso da reclamante prejudicado em razão do provimento
do recurso patronal. Considerando a sucumbência da autora, os
honorários periciais serão custeados pela União, nos termos dos
arts.1º, 2º e 5º da Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, uma vez que a autora é beneficiária da justiça
gratuita. Observar-se-á quanto à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1
do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000844-69.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILLIAM DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO HIDRO PIRES - Fernando Pires
Ribeiro de Oliveira
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 535, I e II. A parte que discorda
dos fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que o embargante manifesta
insatisfação com os fundamentos adotados no acórdão, impõe-se a
rejeição dos embargos opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000844-69.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILLIAM DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO HIDRO PIRES - Fernando Pires
Ribeiro de Oliveira
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRO PIRES - Fernando Pires Ribeiro de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 535, I e II. A parte que discorda
dos fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que o embargante manifesta
insatisfação com os fundamentos adotados no acórdão, impõe-se a
rejeição dos embargos opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-40.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE IGOR NOBREGA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR NOBREGA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-40.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE IGOR NOBREGA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VIGILANTE. CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE INCENTIVO À
CONTINUIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COM A EMPRESA SUCEDIDA POR COMUM ACORDO. NÃO
CONTRATAÇÃO PELA SUCESSORA. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. Hipótese em que mantida a
decisão de origem que declarou a invalidade da rescisão por
comum acordo das partes, diante do não reaproveitamento do
empregado pela empresa que assumiu a prestação de serviços,
circunstância prevista em cláusula da CCT da categoria como
indispensável, pretendendo a reclamada se valer do acordo em
questão, sob aparência de transação, como um artifício para dar
quitação total das verbas rescisórias e demais pleitos decorrentes
do contrato de trabalho, o que não pode prosperar, nos termos do
art. 9º da CLT. Recurso conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VIGILANTE. CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE INCENTIVO À
CONTINUIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COM A EMPRESA SUCEDIDA POR COMUM ACORDO. NÃO
CONTRATAÇÃO PELA SUCESSORA. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. Hipótese em que mantida a
decisão de origem que declarou a invalidade da rescisão por
comum acordo das partes, diante do não reaproveitamento do
empregado pela empresa que assumiu a prestação de serviços,
circunstância prevista em cláusula da CCT da categoria como
indispensável, pretendendo a reclamada se valer do acordo em
questão, sob aparência de transação, como um artifício para dar
quitação total das verbas rescisórias e demais pleitos decorrentes
do contrato de trabalho, o que não pode prosperar, nos termos do
art. 9º da CLT. Recurso conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VIGILANTE. CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE INCENTIVO À
CONTINUIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COM A EMPRESA SUCEDIDA POR COMUM ACORDO. NÃO
CONTRATAÇÃO PELA SUCESSORA. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. Hipótese em que mantida a
decisão de origem que declarou a invalidade da rescisão por
comum acordo das partes, diante do não reaproveitamento do
empregado pela empresa que assumiu a prestação de serviços,
circunstância prevista em cláusula da CCT da categoria como
indispensável, pretendendo a reclamada se valer do acordo em
questão, sob aparência de transação, como um artifício para dar
quitação total das verbas rescisórias e demais pleitos decorrentes
do contrato de trabalho, o que não pode prosperar, nos termos do
art. 9º da CLT. Recurso conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VIGILANTE. CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE INCENTIVO À
CONTINUIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COM A EMPRESA SUCEDIDA POR COMUM ACORDO. NÃO
CONTRATAÇÃO PELA SUCESSORA. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. Hipótese em que mantida a
decisão de origem que declarou a invalidade da rescisão por
comum acordo das partes, diante do não reaproveitamento do
empregado pela empresa que assumiu a prestação de serviços,
circunstância prevista em cláusula da CCT da categoria como
indispensável, pretendendo a reclamada se valer do acordo em
questão, sob aparência de transação, como um artifício para dar
quitação total das verbas rescisórias e demais pleitos decorrentes
do contrato de trabalho, o que não pode prosperar, nos termos do
art. 9º da CLT. Recurso conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000166-66.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ALERTA CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VIGILANTE. CONVENÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
COLETIVA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE INCENTIVO À
CONTINUIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COM A EMPRESA SUCEDIDA POR COMUM ACORDO. NÃO
CONTRATAÇÃO PELA SUCESSORA. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO CARACTERIZADO. Hipótese em que mantida a
decisão de origem que declarou a invalidade da rescisão por
comum acordo das partes, diante do não reaproveitamento do
empregado pela empresa que assumiu a prestação de serviços,
circunstância prevista em cláusula da CCT da categoria como
indispensável, pretendendo a reclamada se valer do acordo em
questão, sob aparência de transação, como um artifício para dar
quitação total das verbas rescisórias e demais pleitos decorrentes
do contrato de trabalho, o que não pode prosperar, nos termos do
art. 9º da CLT. Recurso conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-73.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º DA CLT, DADA PELA LEI
Nº. 13.467/17. Comprovada a concessão parcial do intervalo
intrajornada, faz jus o empregado a receber o referido intervalo
apenas em relação ao tempo faltante para completar uma hora por
dia, sem reflexos em outros títulos, de acordo com a nova redação
dada ao art. 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/17. Recurso provido
nesse aspecto. RECURSO DO RECLAMADO. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL. INDEVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o
acúmulo de função referido pelo reclamante não tem aptidão para
gerar diferenças remuneratórias, dado que não exigida do
empregado a execução de atribuições inerentes a cargos distintos
e, portanto, incompatíveis com o rol de atribuições abrangidas pelo
cargo originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível
de hierarquia, sendo que, além disso, o desempenho em atividades
outras se deu de modo eventual, em circunstâncias específicas, não
provocando desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado
e a contraprestação salarial pactuada. Recurso ordinário provido no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento dos valores correspondentes aos minutos
faltantes para completar a hora diária de intervalo intrajornada
(45min), no período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2021, com
natureza indenizatória e incidência do adicional de 50%, nos termos
da fundamentação. Quanto ao recurso do reclamado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação o deferimento
do plus salarial arbitrado em 20% visando remunerar o acúmulo de
função havido a partir de março de 2021, e reflexos pertinentes.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-73.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º DA CLT, DADA PELA LEI
Nº. 13.467/17. Comprovada a concessão parcial do intervalo
intrajornada, faz jus o empregado a receber o referido intervalo
apenas em relação ao tempo faltante para completar uma hora por
dia, sem reflexos em outros títulos, de acordo com a nova redação
dada ao art. 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/17. Recurso provido
nesse aspecto. RECURSO DO RECLAMADO. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL. INDEVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o
acúmulo de função referido pelo reclamante não tem aptidão para
gerar diferenças remuneratórias, dado que não exigida do
empregado a execução de atribuições inerentes a cargos distintos
e, portanto, incompatíveis com o rol de atribuições abrangidas pelo
cargo originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível
de hierarquia, sendo que, além disso, o desempenho em atividades
outras se deu de modo eventual, em circunstâncias específicas, não
provocando desequilíbrio entre os serviços exigidos do empregado
e a contraprestação salarial pactuada. Recurso ordinário provido no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento dos valores correspondentes aos minutos
faltantes para completar a hora diária de intervalo intrajornada
(45min), no período de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2021, com
natureza indenizatória e incidência do adicional de 50%, nos termos
da fundamentação. Quanto ao recurso do reclamado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação o deferimento
do plus salarial arbitrado em 20% visando remunerar o acúmulo de
função havido a partir de março de 2021, e reflexos pertinentes.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-06.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são
o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da empresa STEIN TELECOM LTDA;
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-06.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRENTE STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são
o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da empresa STEIN TELECOM LTDA;
e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000837-77.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AGRAVADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
DÉBITO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 916, § 7º DO CPC.
NÃO CABIMENTO. Não obstante aplicável ao Processo do
Trabalho o art. 916 e parágrafos do CPC, conforme expressa
disposição da Resolução TST nº 203, de 15 de março de 2016, art.
3º, XXI, o parcelamento da dívida da executada no processo do
trabalho somente é possível nos casos de execução de título
extrajudicial, por força do art. 916, §7º do CPC, não se aplicando ao
cumprimento da sentença, e portanto, não podendo ser manejado
na hipótese dos autos. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para desconstituir a decisão que deferiu o
parcelamento da dívida exequenda em 6 vezes, em razão da não
observância legal da inteligência do art. 916, §7º, do CPC. Ato
contínuo, determinar o regular prosseguimento dos atos executórios
na presente execução. Custas no valor de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim atuou compondo o "quorum" regimental.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000837-77.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AGRAVADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
DÉBITO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 916, § 7º DO CPC.
NÃO CABIMENTO. Não obstante aplicável ao Processo do
Trabalho o art. 916 e parágrafos do CPC, conforme expressa
disposição da Resolução TST nº 203, de 15 de março de 2016, art.
3º, XXI, o parcelamento da dívida da executada no processo do
trabalho somente é possível nos casos de execução de título
extrajudicial, por força do art. 916, §7º do CPC, não se aplicando ao
cumprimento da sentença, e portanto, não podendo ser manejado
na hipótese dos autos. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para desconstituir a decisão que deferiu o
parcelamento da dívida exequenda em 6 vezes, em razão da não
observância legal da inteligência do art. 916, §7º, do CPC. Ato
contínuo, determinar o regular prosseguimento dos atos executórios
na presente execução. Custas no valor de R$44,26, pela executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim atuou compondo o "quorum" regimental.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-14.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela Contax S/A.
e pela Tam Linhas Aéreas. Quanto ao recurso interposto pela
reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: a) determinar a
imediata liberação dos valores contidos em conta vinculada do
trabalhador, bem como a pronta expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, no prazo de cinco dias
após intimada para tal finalidade, sob pena de arcar com
indenização substitutiva equivalente, e b) afastar os benefícios da
justiça gratuita deferidos à CONTAX S.A. Custas processuais
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-14.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela Contax S/A.
e pela Tam Linhas Aéreas. Quanto ao recurso interposto pela
reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: a) determinar a
imediata liberação dos valores contidos em conta vinculada do
trabalhador, bem como a pronta expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, no prazo de cinco dias
após intimada para tal finalidade, sob pena de arcar com
indenização substitutiva equivalente, e b) afastar os benefícios da
justiça gratuita deferidos à CONTAX S.A. Custas processuais
mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000226-14.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela Contax S/A.
e pela Tam Linhas Aéreas. Quanto ao recurso interposto pela
reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO para: a) determinar a
imediata liberação dos valores contidos em conta vinculada do
trabalhador, bem como a pronta expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, no prazo de cinco dias
após intimada para tal finalidade, sob pena de arcar com
indenização substitutiva equivalente, e b) afastar os benefícios da
justiça gratuita deferidos à CONTAX S.A. Custas processuais
mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-55.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO E/OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças salariais quando a
prova dos autos não confirma a existência de desvio de função e/ou
diferenciação indevida na remuneração de empregados da empresa
ré. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-55.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO E/OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças salariais quando a
prova dos autos não confirma a existência de desvio de função e/ou
diferenciação indevida na remuneração de empregados da empresa
ré. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000059-70.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade,
em grau médio, com reflexos sobre 13° salário, férias + 1/3, aviso
prévio, FGTS e acréscimo rescisório de 40%. Honorários periciais a
cargo da empresa demandada, conforme arbitramento feito pelo
juízo de origem. Honorários advocatícios devidos pela reclamada,
ao patrono do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar
da liquidação. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000059-70.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALDERI ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade,
em grau médio, com reflexos sobre 13° salário, férias + 1/3, aviso
prévio, FGTS e acréscimo rescisório de 40%. Honorários periciais a
cargo da empresa demandada, conforme arbitramento feito pelo
juízo de origem. Honorários advocatícios devidos pela reclamada,
ao patrono do reclamante, no importe de 10% do valor que resultar
da liquidação. Critérios de atualização do crédito trabalhista,
recolhimentos previdenciários e exações fiscais nos termos da
fundamentação. Custas invertidas para a reclamada, no importe de
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, declarando nula a
sentença e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja reaberta a fase cognitiva, a fim de que seja ouvida a
segunda testemunha da reclamante, com posterior e novo
julgamento, como se entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000792-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, declarando nula a
sentença e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja reaberta a fase cognitiva, a fim de que seja ouvida a
segunda testemunha da reclamante, com posterior e novo
julgamento, como se entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-25.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IANNA BARRETO CABRAL
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA BARRETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
TAM LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S.A, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos dos
reflexos da comissão sobre aviso prévio, 13ºs salários e férias + nos
estritos limites do comando decisório; e quanto ao recurso ordinário
da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
modificando a decisão de primeiro grau, minorar para 10% o
percentual de honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-25.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
TAM LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S.A, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos dos
reflexos da comissão sobre aviso prévio, 13ºs salários e férias + nos
estritos limites do comando decisório; e quanto ao recurso ordinário
da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
modificando a decisão de primeiro grau, minorar para 10% o
percentual de honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-25.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
TAM LINHA AÈREAS S/A e CONTAX S.A, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S.A, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos dos
reflexos da comissão sobre aviso prévio, 13ºs salários e férias + nos
estritos limites do comando decisório; e quanto ao recurso ordinário
da CONTAX S.A, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
modificando a decisão de primeiro grau, minorar para 10% o
percentual de honorários sucumbenciais devidos pelas reclamadas.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-54.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a sentença,
julgar procedente em parte o pedido exordial, condenando a
reclamada ao reclamante adicional de insalubridade de 20%, sobre
o salário mínimo, limitada a condenação aos períodos de
28/03/2018 a 11/06/2018; 12/12/2018 a 11/06/2019 e de 12/12/2019
a 19/01/2023, com reflexos em férias com 1/3, aviso prévio, FGTS +
40% e 13º salário. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela parte reclamada, em prol do advogado do reclamante, no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Diante da
sucumbência da reclamada no objeto da perícia, inverte-se para o
ônus de arcar com os honorários do perito. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-54.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a sentença,
julgar procedente em parte o pedido exordial, condenando a
reclamada ao reclamante adicional de insalubridade de 20%, sobre
o salário mínimo, limitada a condenação aos períodos de
28/03/2018 a 11/06/2018; 12/12/2018 a 11/06/2019 e de 12/12/2019
a 19/01/2023, com reflexos em férias com 1/3, aviso prévio, FGTS +
40% e 13º salário. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela parte reclamada, em prol do advogado do reclamante, no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Diante da
sucumbência da reclamada no objeto da perícia, inverte-se para o
ônus de arcar com os honorários do perito. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA LIMPEBRAS
ENGENHARIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento. RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LABOR SOB INSALUBRIDADE.
PPP. FORNECIMENTO PELA EMPRESA. DEFERIMENTO.
OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o pedido do reclamante de
determinação à reclamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) quando confirmado na instrução processual que o ex-obreiro
trabalhava sob condições de insalubridade. Recurso que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença,
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) comprovar o pagamento dos depósitos relativos ao FGTS dos
meses de agosto e setembro de 2020, abril e maio de 2021, bem
como da indenização de 40%; b) pagamento da multa prevista no
art. 477, § 8º, da CLT; c) entregar, no prazo de 05 dias, após
intimação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena
de multa diária de R$ 100,00. Custas ajustadas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA LIMPEBRAS
ENGENHARIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LABOR SOB INSALUBRIDADE.
PPP. FORNECIMENTO PELA EMPRESA. DEFERIMENTO.
OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o pedido do reclamante de
determinação à reclamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) quando confirmado na instrução processual que o ex-obreiro
trabalhava sob condições de insalubridade. Recurso que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença,
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) comprovar o pagamento dos depósitos relativos ao FGTS dos
meses de agosto e setembro de 2020, abril e maio de 2021, bem
como da indenização de 40%; b) pagamento da multa prevista no
art. 477, § 8º, da CLT; c) entregar, no prazo de 05 dias, após
intimação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena
de multa diária de R$ 100,00. Custas ajustadas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA LIMPEBRAS
ENGENHARIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial
destina-se a auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando
a demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos
ou especiais para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o trabalho exercido pelo autor na
empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LABOR SOB INSALUBRIDADE.
PPP. FORNECIMENTO PELA EMPRESA. DEFERIMENTO.
OBRIGAÇÃO. Deve ser acolhido o pedido do reclamante de
determinação à reclamada de Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) quando confirmado na instrução processual que o ex-obreiro
trabalhava sob condições de insalubridade. Recurso que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA. QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para, reformando a sentença,
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) comprovar o pagamento dos depósitos relativos ao FGTS dos
meses de agosto e setembro de 2020, abril e maio de 2021, bem
como da indenização de 40%; b) pagamento da multa prevista no
art. 477, § 8º, da CLT; c) entregar, no prazo de 05 dias, após
intimação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena
de multa diária de R$ 100,00. Custas ajustadas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-91.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RECORRIDO CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES SOARES DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Custas
mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000693-91.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAMIRES SOARES DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RECORRIDO CAROLINA LACERDA MANGUEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LACERDA MANGUEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Custas
mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-08.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLI GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias), férias simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários, FGTS + 40%, indenização seguro
desemprego e multa do art. 477, §8º, da CLT. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A
da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. São
devidos os honorários sucumbenciais pela obreira (10%), sob
condição suspensiva de exigibilidade, devem ser apurados sobre o
valor dos pedidos julgados improcedentes. Deverá a recorrida
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 21.01.2020 e demissão em 20.03.2021, salário mensal de
R$2.500,00, na função de motorista, , no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-08.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado,CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias), férias simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários, FGTS + 40%, indenização seguro
desemprego e multa do art. 477, §8º, da CLT. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A
da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. São
devidos os honorários sucumbenciais pela obreira (10%), sob
condição suspensiva de exigibilidade, devem ser apurados sobre o
valor dos pedidos julgados improcedentes. Deverá a recorrida
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 21.01.2020 e demissão em 20.03.2021, salário mensal de
R$2.500,00, na função de motorista, , no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000633-78.2018.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO
LÍQUIDOS. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000633-78.2018.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO
LÍQUIDOS. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-32.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-32.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-51.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-51.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-23.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação específica à sentença, suscitada em contrarrazões,
bem como as preliminares de nulidade processual por cerceamento
ao direito de defesa, negativa de prestação jurisdicional, decisão
extra petita, ausência de resposta aos quesitos complementares no
laudo pericial e por necessidade de conversão do julgamento em
diligência. No mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamado para excluir da condenação as diferenças de aviso
prévio decorrentes do deferimento da indenização substitutiva
referente ao período de estabilidade, bem como determinar a
exclusão da apuração das contribuições previdenciárias incidentes
sobre a indenização objeto da condenação. Custas
proporcionalmente minoradas, conforme nova planilha de cálculos
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Priscilla Nogueira pela reclamada.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-23.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
impugnação específica à sentença, suscitada em contrarrazões,
bem como as preliminares de nulidade processual por cerceamento
ao direito de defesa, negativa de prestação jurisdicional, decisão
extra petita, ausência de resposta aos quesitos complementares no
laudo pericial e por necessidade de conversão do julgamento em
diligência. No mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamado para excluir da condenação as diferenças de aviso
prévio decorrentes do deferimento da indenização substitutiva
referente ao período de estabilidade, bem como determinar a
exclusão da apuração das contribuições previdenciárias incidentes
sobre a indenização objeto da condenação. Custas
proporcionalmente minoradas, conforme nova planilha de cálculos
em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Priscilla Nogueira pela reclamada.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-67.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RECORRENTE EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERNOITE
EM BAÚ DE CAMINHÃO. DANO MORAL. O entendimento
sedimentado na C. do TST, é no sentido de que o simples fato de o
motorista ter que pernoitar na cabine do próprio caminhão, por si só,
não dá ensejo à condenação por danos morais. O pernoite na
cabine de caminhões, prática recorrente no exercício da profissão
de motorista, não constitui, por si só, condição degradante. Tanto é
assim que o costume foi positivado no art. 235-C, § 4º, da CLT, que
estabelece expressa autorização legal. A indenização somente seria
devida caso o autor lograsse êxito em comprovar a ocorrência de
efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não ocorreu in
casu. Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM
QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO DO
PRÓPRIO VEÍCULO. DIREITO AO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PRECEDENTE DA SBDI-1. SUPERAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR TRABALHISTA PELA
NORMA REGULAMENTADORA SUPERVENIENTE (PORTARIA
SEPRT Nº 1.357/2019). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A SBDI-1
do TST havia estabelecido a tese de que o transporte de
combustível, em quantidade superior a 200 litros - ainda que para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
consumo do próprio veículo, e mesmo que o tanque adicional fosse
original de fábrica - daria ensejo ao respectivo adicional de
periculosidade ao motorista de caminhão (E-RR-50-
74.2015.5.04.0871, DEJT 26.10.2018). Ocorre que essa tese foi
superada por posterior inovação legislativa. É que a Portaria nº
1.357/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho (SEPRT), publicada em 10.12.2019, acresceu o item
16.6.1.1 à NR-16, prevendo que "Não se aplica o item 16.6 às
quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível
originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão
competente". Sendo assim, a alteração normativa regulamentadora
afastou o direito ao adicional de periculosidade na hipótese em
exame. Nesse contexto, considerando que o adicional de
periculosidade é espécie de salário-condição - ou seja, somente é
devido, enquanto configurada a situação de perigo -, e tendo vista
que o normativo técnico superveniente descaracterizou a dita
periculosidade, com fundamento na delegação legislativa,
outorgada ao Ministério do Trabalho, consoante os arts. 193, I, 195,
caput, e 200, II, da CLT, o precedente da SBDI-1 do TST foi
superado pela nova disposição legal (overruling). Recurso autoral
parcialmente provido para acrescer à condenação o adicional de
periculosidade, porém, limitado à data de 09.12.2019 - véspera da
publicação da Portaria SEPRT nº 1.357/2019.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos das partes e, no mérito, em relação ao recurso
ordinário da reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) fixar a jornada de trabalho do reclamante como sendo de
segunda a sábado das 06h às 18h30min, com uma hora de
intervalo, e no domingo das 15h às 22h, sem intervalo, tendo 1 folga
no sábado por mês, restando por afastadas os intervalos intra e
interjornadas, consoante fundamentação contida nesta decisão; e,
b) afastar da condenação a indenização por danos morais em face
de pernoite no caminhão. Quanto ao recurso ordinário do
reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à
condenação o pagamento do adicional de periculosidade ao autor,
com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%,
relativo ao período de 13.12.2017 a 09.12.2019. De ofício,
determinar que seja observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas mantidas, já pagas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-67.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RECORRENTE EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RECORRIDO LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERNOITE
EM BAÚ DE CAMINHÃO. DANO MORAL. O entendimento
sedimentado na C. do TST, é no sentido de que o simples fato de o
motorista ter que pernoitar na cabine do próprio caminhão, por si só,
não dá ensejo à condenação por danos morais. O pernoite na
cabine de caminhões, prática recorrente no exercício da profissão
de motorista, não constitui, por si só, condição degradante. Tanto é
assim que o costume foi positivado no art. 235-C, § 4º, da CLT, que
estabelece expressa autorização legal. A indenização somente seria
devida caso o autor lograsse êxito em comprovar a ocorrência de
efetiva lesão aos direitos da personalidade, o que não ocorreu in
casu. Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM
QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO DO
PRÓPRIO VEÍCULO. DIREITO AO ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERICULOSIDADE. PRECEDENTE DA SBDI-1. SUPERAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR TRABALHISTA PELA
NORMA REGULAMENTADORA SUPERVENIENTE (PORTARIA
SEPRT Nº 1.357/2019). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. A SBDI-1
do TST havia estabelecido a tese de que o transporte de
combustível, em quantidade superior a 200 litros - ainda que para
consumo do próprio veículo, e mesmo que o tanque adicional fosse
original de fábrica - daria ensejo ao respectivo adicional de
periculosidade ao motorista de caminhão (E-RR-50-
74.2015.5.04.0871, DEJT 26.10.2018). Ocorre que essa tese foi
superada por posterior inovação legislativa. É que a Portaria nº
1.357/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho (SEPRT), publicada em 10.12.2019, acresceu o item
16.6.1.1 à NR-16, prevendo que "Não se aplica o item 16.6 às
quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível
originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão
competente". Sendo assim, a alteração normativa regulamentadora
afastou o direito ao adicional de periculosidade na hipótese em
exame. Nesse contexto, considerando que o adicional de
periculosidade é espécie de salário-condição - ou seja, somente é
devido, enquanto configurada a situação de perigo -, e tendo vista
que o normativo técnico superveniente descaracterizou a dita
periculosidade, com fundamento na delegação legislativa,
outorgada ao Ministério do Trabalho, consoante os arts. 193, I, 195,
caput, e 200, II, da CLT, o precedente da SBDI-1 do TST foi
superado pela nova disposição legal (overruling). Recurso autoral
parcialmente provido para acrescer à condenação o adicional de
periculosidade, porém, limitado à data de 09.12.2019 - véspera da
publicação da Portaria SEPRT nº 1.357/2019.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos das partes e, no mérito, em relação ao recurso
ordinário da reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) fixar a jornada de trabalho do reclamante como sendo de
segunda a sábado das 06h às 18h30min, com uma hora de
intervalo, e no domingo das 15h às 22h, sem intervalo, tendo 1 folga
no sábado por mês, restando por afastadas os intervalos intra e
interjornadas, consoante fundamentação contida nesta decisão; e,
b) afastar da condenação a indenização por danos morais em face
de pernoite no caminhão. Quanto ao recurso ordinário do
reclamante, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à
condenação o pagamento do adicional de periculosidade ao autor,
com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%,
relativo ao período de 13.12.2017 a 09.12.2019. De ofício,
determinar que seja observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas mantidas, já pagas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000499-40.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e negar provimento ao agravo de petição da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas no valor
de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000499-40.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e negar provimento ao agravo de petição da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas no valor
de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000499-40.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e negar provimento ao agravo de petição da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas no valor
de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000499-40.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ISAQUE VIEIRA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e negar provimento ao agravo de petição da executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas no valor
de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000050-45.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL. MODALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA
CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR. FALTA DE
CRITÉRIO OBJETIVO PARA PAGAMENTO. DISCRIMINAÇÃO
CONFIGURADA. Não demonstrando o banco a adoção de
parâmetros objetivos para o pagamento da gratificação especial,
efetuado por ocasião da dispensa de empregados específicos, resta
configurada violação ao princípio da isonomia, previsto nos arts. 5º,
caput, e 7º, XXX e XXXII, da CF.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para reformar a sentença, condenando o
reclamado ao pagamento da gratificação especial, de acordo com
os critérios apresentados na exordial (base na maior remuneração
recebida na empresa com acréscimo de 20% x número de anos
trabalhados). Honorários advocatícios sucumbenciais pelo
acionado, no percentual de 10% sobre a condenação, em favor do
patrono da parte autora. Observar-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 .
Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Carlos Felipe Clerot pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-45.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO
CONTRATUAL. MODALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA
CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR. FALTA DE
CRITÉRIO OBJETIVO PARA PAGAMENTO. DISCRIMINAÇÃO
CONFIGURADA. Não demonstrando o banco a adoção de
parâmetros objetivos para o pagamento da gratificação especial,
efetuado por ocasião da dispensa de empregados específicos, resta
configurada violação ao princípio da isonomia, previsto nos arts. 5º,
caput, e 7º, XXX e XXXII, da CF.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para reformar a sentença, condenando o
reclamado ao pagamento da gratificação especial, de acordo com
os critérios apresentados na exordial (base na maior remuneração
recebida na empresa com acréscimo de 20% x número de anos
trabalhados). Honorários advocatícios sucumbenciais pelo
acionado, no percentual de 10% sobre a condenação, em favor do
patrono da parte autora. Observar-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 .
Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Carlos Felipe Clerot pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-84.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAGNO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários (proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021,
2022) e depósitos de FGTS de todo o período contratual. Impõe-se
ao empregador a obrigação de registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, com admissão em 10.10.2018, salário mensal de
R$1.400,00, sob a modalidade de contrato intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante
no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma
do art. 791-A da CLT. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-84.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAGNO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe e no mérito, por maioria, contra o voto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias
vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salários (proporcional de 2018 e integrais de 2019, 2020, 2021,
2022) e depósitos de FGTS de todo o período contratual. Impõe-se
ao empregador a obrigação de registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, com admissão em 10.10.2018, salário mensal de
R$1.400,00, sob a modalidade de contrato intermitente, no prazo de
10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara
e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante
no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma
do art. 791-A da CLT. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-78.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica de que o ambiente de trabalho era
periculoso, deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o
adicional correspondente. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) excluir o adicional de periculosidade da
condenação; b) condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
interposto pelo reclamante para condenar a parte ré ao pagamento
do adicional de insalubridade, em grau médio, mantidos os reflexos
deferidos na sentença. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-78.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica de que o ambiente de trabalho era
periculoso, deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o
adicional correspondente. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) excluir o adicional de periculosidade da
condenação; b) condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pelo reclamante para condenar a parte ré ao pagamento
do adicional de insalubridade, em grau médio, mantidos os reflexos
deferidos na sentença. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000023-28.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000023-28.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-38.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reconhecer o
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a conceder ao
autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade, obedecendo ao
critério bianual, ou seja, nos anos de 2016, 2018, 2020, 2022, bem
como proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal,
da diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI passivo/VPNI
função, periculosidade/insalubridade e horas extras. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais invertidas, no importe de de R$
800,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-38.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para reconhecer o
direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a conceder ao
autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade, obedecendo ao
critério bianual, ou seja, nos anos de 2016, 2018, 2020, 2022, bem
como proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal,
da diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI passivo/VPNI
função, periculosidade/insalubridade e horas extras. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais invertidas, no importe de de R$
800,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-15.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGOSTINHO GOMES NETO - ME
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GOMES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso,
no tocante à alegação de nulidade da sentença em razão da
extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de
interesse recursal; CONHECER do recurso quanto ao mais; e, no
mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para
condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios no
montante de 5% sobre o valor da causa, ficando sob exigibilidade
suspensa na forma do art. 791-A, § 4º da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-15.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso,
no tocante à alegação de nulidade da sentença em razão da
extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de
interesse recursal; CONHECER do recurso quanto ao mais; e, no
mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para
condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios no
montante de 5% sobre o valor da causa, ficando sob exigibilidade
suspensa na forma do art. 791-A, § 4º da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000108-94.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO GILMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção
de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso
imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão
voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão
que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,
admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e dele
não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000108-94.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO GILMAR FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita exceção
de pré-executividade não possibilita a interposição de recurso
imediato, pois constitui decisão interlocutória, podendo a questão
voltar a ser debatida nos embargos à execução. Somente a decisão
que acolhe a exceção, porque põe fim ao procedimento executivo,
admite a interposição do agravo de petição. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita, suscitada de ofício, e dele
não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-93.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatada a omissão quanto à matéria relativa à atualização
monetária e juros de mora incidentes na condenação, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício
apontado, acrescentando-se os esclarecimentos necessários,
porém sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos
em parte.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo que buscam o aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Na espécie, não
se constatando os vícios apontados pelo reclamante, rejeitam-se os
seus embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
para, sanando omissão, prestar os esclarecimentos expostos na
fundamentação, sem modificação do julgado, e REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-93.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA
NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatada a omissão quanto à matéria relativa à atualização
monetária e juros de mora incidentes na condenação, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício
apontado, acrescentando-se os esclarecimentos necessários,
porém sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos
em parte.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo que buscam o aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Na espécie, não
se constatando os vícios apontados pelo reclamante, rejeitam-se os
seus embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
para, sanando omissão, prestar os esclarecimentos expostos na
fundamentação, sem modificação do julgado, e REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-27.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ADALBERTO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
IMPROCEDÊNCIA.. Comprovada a prestação de serviços
voluntários, ajustada através de adesão nos termos preconizados
pela Lei nº 9.608/98, e não estando presentes os elementos
caracterizadores do pacto laboral, não há que se falar em liame
empregatício nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-27.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ADALBERTO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL E HUMANITARIO A
CASA IRENE MODESTO CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
IMPROCEDÊNCIA.. Comprovada a prestação de serviços
voluntários, ajustada através de adesão nos termos preconizados
pela Lei nº 9.608/98, e não estando presentes os elementos
caracterizadores do pacto laboral, não há que se falar em liame
empregatício nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000823-45.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE NE DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
dos recursos ordinário adesivo interpostos e, no mérito, em relação
ao recurso ordinário da reclamada, DAR-LHE PROVIMENTO, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, em
relação ao recurso ordinário da reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 10%
sobre o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000823-45.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinário adesivo interpostos e, no mérito, em relação
ao recurso ordinário da reclamada, DAR-LHE PROVIMENTO, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, em
relação ao recurso ordinário da reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO, para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, ora invertidos, devidos pela
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 10%
sobre o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-95.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
limbo jurídico previdenciário ocorre quando, após a alta
previdenciária, o empregador, considerando o empregado inapto,
não admite seu retorno ao trabalho, de modo que o trabalhador
permanece sem receber salários e tampouco benefício
previdenciário. No caso, não há provas de que tenha ocorrido
tentativa da reclamante de retornar ao trabalho e a consequente
recusa da empregadora, não havendo configuração do limbo
previdenciário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-95.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
limbo jurídico previdenciário ocorre quando, após a alta
previdenciária, o empregador, considerando o empregado inapto,
não admite seu retorno ao trabalho, de modo que o trabalhador
permanece sem receber salários e tampouco benefício
previdenciário. No caso, não há provas de que tenha ocorrido
tentativa da reclamante de retornar ao trabalho e a consequente
recusa da empregadora, não havendo configuração do limbo
previdenciário.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-66.2019.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. Para que possa decidir acerca da ocorrência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder à parte interessada,
prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos dos arts. 9º,
10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além disso, é essencial
que, contemporaneamente à pronúncia da prescrição intercorrente,
o magistrado exerça os atos de expropriação, em especial medidas
eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba, entre outros.
Insatisfeitos tais requisitos, não é possível declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR
PROVIMENTO para tornar sem efeito a decisão prolatada pelo
Juízo a quo, desconstituindo a prescrição intercorrente decretada de
ofício na sentença que extinguiu a execução no caso em tela, bem
como, determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da execução, seguindo as diretrizes normativas do
TST quanto ao tema. Custas processuais de R$ 44,26 a cargo da
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000618-66.2019.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GLEIDSON CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. Para que possa decidir acerca da ocorrência da
prescrição intercorrente, deve o juiz conceder à parte interessada,
prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos dos arts. 9º,
10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além disso, é essencial
que, contemporaneamente à pronúncia da prescrição intercorrente,
o magistrado exerça os atos de expropriação, em especial medidas
eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba, entre outros.
Insatisfeitos tais requisitos, não é possível declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR
PROVIMENTO para tornar sem efeito a decisão prolatada pelo
Juízo a quo, desconstituindo a prescrição intercorrente decretada de
ofício na sentença que extinguiu a execução no caso em tela, bem
como, determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da execução, seguindo as diretrizes normativas do
TST quanto ao tema. Custas processuais de R$ 44,26 a cargo da
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-19.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo apresentados e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-19.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Não havendo
armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de trabalho do
autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a quantidade
prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o reclamante à
percepção do adicional de periculosidade. Recurso não provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo apresentados e, no mérito,
NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-19.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para julgar parcialmente procedente a ação e
declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Consequentemente, deferem-se as seguintes verbas: multa de 40%
do FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Quanto à correção
monetária, deve-se aplicar o índice IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e apenas a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, em
conformidade com a decisão proferida nas ADCs 58 e 59, perante o
STF. Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, observadas as normas
fiscais atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente. Em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, declarada a
procedência parcial da ação e o provimento parcial do apelo,
mantêm-se os honorários devidos pela reclamada e pelo autor, no
importe de 15% sobre o valor da condenação e sobre os pedidos
improcedentes, respectivamente, ficando a obrigação do reclamante
sob condição suspensiva de exigibilidade na forma da lei. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-19.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RECORRIDO BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para julgar parcialmente procedente a ação e
declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Consequentemente, deferem-se as seguintes verbas: multa de 40%
do FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Quanto à correção
monetária, deve-se aplicar o índice IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e apenas a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, em
conformidade com a decisão proferida nas ADCs 58 e 59, perante o
STF. Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, observadas as normas
fiscais atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente. Em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, declarada a
procedência parcial da ação e o provimento parcial do apelo,
mantêm-se os honorários devidos pela reclamada e pelo autor, no
importe de 15% sobre o valor da condenação e sobre os pedidos
improcedentes, respectivamente, ficando a obrigação do reclamante
sob condição suspensiva de exigibilidade na forma da lei. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000747-90.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Comprovado, mediante laudo pericial, que o reclamante ao longo de
todo o seu contrato de trabalho desenvolveu atividades que
demandam contato com agente insalubre decorrente de agente
físico (calor), nos termos do Anexo 3, da NR 15, do Ministério do
Trabalho e Emprego, é devido o adicional de insalubridade em grau
médio, conforme determinado na sentença primária. Recurso da
reclamada não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000747-90.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Comprovado, mediante laudo pericial, que o reclamante ao longo de
todo o seu contrato de trabalho desenvolveu atividades que
demandam contato com agente insalubre decorrente de agente
físico (calor), nos termos do Anexo 3, da NR 15, do Ministério do
Trabalho e Emprego, é devido o adicional de insalubridade em grau
médio, conforme determinado na sentença primária. Recurso da
reclamada não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-41.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO ARLEN GUILHERME MORAES DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para minorar o valor da indenização das
despesas com a motocicleta a título de depreciação veicular para
R$100,00 reais mensais. Observar-se-á quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Paulo Esdras pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-41.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ARLEN GUILHERME MORAES DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para minorar o valor da indenização das
despesas com a motocicleta a título de depreciação veicular para
R$100,00 reais mensais. Observar-se-á quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1 do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Paulo Esdras pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MV PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG ELETRO S.A
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-92.2020.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DOUGLAS FELICIO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS SALFER SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. No caso de decretação de recuperação
judicial, não há que se falar em extinção do processo, pois mesmo
que o crédito do exequente esteja habilitado no Juízo Universal, há
possibilidade de não ser integralmente satisfeito após o
encerramento da recuperação judicial, o que permite a retomada da
execução nesta Justiça Especializada. Assim, a execução deve ser
suspensa, ficando o processo no arquivo provisório até a finalização
do procedimento de recuperação judicial. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a suspensão da execução até o encerramento da
recuperação judicial, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-70.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000731-70.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-64.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Restando demonstrado por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de riscos, devido o adicional de
insalubridade respectivo. Muito embora seja certo que o Juiz não
está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica, não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção monetária seja
aplicada de modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e
59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag
-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-64.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSARA DE ANDRADE DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Restando demonstrado por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de riscos, devido o adicional de
insalubridade respectivo. Muito embora seja certo que o Juiz não
está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica, não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção monetária seja
aplicada de modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e
59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag
-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-26.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. LEITURISTA.
DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Há desvio de função
quando o trabalhador exerce atividades diversas daquelas para as
quais fora contratado, sem que receba a contraprestação devida
pelo exercício da nova função. In casu, comprovado o desempenho
de função diversa, são devidas as diferenças salariais deferidas em
sentença. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por deserção e por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitadas pelo reclamante em
contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Custas isentadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000239-26.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e quanto ao recurso ordinário da CONTAX S.A,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau: a) afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT; b) reconhecer a isenção da recorrente quanto recolhimento da
cota patronal das contribuições previdenciárias, por ser ela
beneficiária de recolhimentos para o INSS pela receita bruta (art. 8º
da Lei nº 12.546/2011); e c) condenar a parte reclamante a pagar,
em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade e
minorar para 10% o percentual de honorários sucumbenciais
devidos pelas reclamadas.Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-26.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e quanto ao recurso ordinário da CONTAX S.A,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau: a) afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT; b) reconhecer a isenção da recorrente quanto recolhimento da
cota patronal das contribuições previdenciárias, por ser ela
beneficiária de recolhimentos para o INSS pela receita bruta (art. 8º
da Lei nº 12.546/2011); e c) condenar a parte reclamante a pagar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade e
minorar para 10% o percentual de honorários sucumbenciais
devidos pelas reclamadas.Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-26.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
de ambos os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
CONTAX S.A e TAM LINHA AÈREAS S/A e, e, no mérito, quanto ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e quanto ao recurso ordinário da CONTAX S.A,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau: a) afastar da condenação a multa do art. 467 da
CLT; b) reconhecer a isenção da recorrente quanto recolhimento da
cota patronal das contribuições previdenciárias, por ser ela
beneficiária de recolhimentos para o INSS pela receita bruta (art. 8º
da Lei nº 12.546/2011); e c) condenar a parte reclamante a pagar,
em favor dos advogados da parte reclamada, honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade e
minorar para 10% o percentual de honorários sucumbenciais
devidos pelas reclamadas.Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-16.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
RECORRIDO GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Incabível a
interposição de recurso ordinário contra decisão interlocutória que
rejeita exceção de incompetência territorial, uma vez que não há
remessa dos autos para outro Regional. Assim, por não apresentar
caráter definitivo, o debate sobre a competência territorial deve
aguardar o momento processual adequado, a teor do disposto no
art. 799, § 2º, da CLT, continuando o feito com o seu
processamento normal na primeira instância. Preliminar de não
conhecimento suscitada de ofício pelo relator.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO, suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Cristiane Araújo pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000257-16.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
RECORRIDO GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Incabível a
interposição de recurso ordinário contra decisão interlocutória que
rejeita exceção de incompetência territorial, uma vez que não há
remessa dos autos para outro Regional. Assim, por não apresentar
caráter definitivo, o debate sobre a competência territorial deve
aguardar o momento processual adequado, a teor do disposto no
art. 799, § 2º, da CLT, continuando o feito com o seu
processamento normal na primeira instância. Preliminar de não
conhecimento suscitada de ofício pelo relator.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO, suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Cristiane Araújo pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-96.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ATIVIDADE
EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO.
INCISO I DO ART. 62 DA CLT. INAPLICABILIDADE. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Constatando-se que, mesmo no exercício de
atividade externa, os horários de início e término da jornada eram
passíveis de controle patronal, não incide a hipótese excepcional
prevista no art. 62, I, da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na ADI 5766, o
Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a presunção
de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição
simplesmente porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo,
é possível a condenação dele em honorários sucumbenciais, mas
com suspensão da exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o
seu estado de necessidade, ainda que tenha valores a receber em
processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
CONSTATAÇÃO. ARTIGO 62, I, DA CLT. HIPÓTESE EXCETIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA JORNADA. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. AJUSTE. Tratando-se de
trabalhador externo com possibilidade de controle de jornada, afasta
-se a incidência legislativa do art. 62, I, da CLT. Não obstante, a
jornada do empregado deve ser fixada em juízo mediante
ponderação de todos os elementos de prova contidos nos autos.
Em razão disso, o horário de trabalho fixado na origem comporta
ajuste em relação à quantidade de horas extras semanais devidas.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) limitar os valores pecuniários da condenação aos montantes dos
pedidos indicados na petição inicial, ressalvados os acréscimos de
juros, correção monetária e honorários de sucumbência; b) no
cálculo das horas extras, determinar a aplicação da OJ 397 da SDI
1 do C. TST, de modo que sobre a parte variável paga pela
empresa deve ser calculado apenas o adicional de horas extras; c)
condenar o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% sobre os pedidos totalmente
rejeitados, ficando esta obrigação, porém, sob a condição
suspensiva da exigibilidade, independentemente de crédito judicial a
receber; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo do
reclamante para fixar o horário de trabalho do reclamante, da
segunda à sexta-feira, das 8h00 às 18h30, sempre com uma hora
de intervalo intrajornada, ampliando a condenação em horas extras
para 3,5 semanais. Custas processuais ajustadas, conforme
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-96.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ATIVIDADE
EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO.
INCISO I DO ART. 62 DA CLT. INAPLICABILIDADE. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Constatando-se que, mesmo no exercício de
atividade externa, os horários de início e término da jornada eram
passíveis de controle patronal, não incide a hipótese excepcional
prevista no art. 62, I, da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na ADI 5766, o
Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a presunção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição
simplesmente porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo,
é possível a condenação dele em honorários sucumbenciais, mas
com suspensão da exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o
seu estado de necessidade, ainda que tenha valores a receber em
processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
CONSTATAÇÃO. ARTIGO 62, I, DA CLT. HIPÓTESE EXCETIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA JORNADA. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. AJUSTE. Tratando-se de
trabalhador externo com possibilidade de controle de jornada, afasta
-se a incidência legislativa do art. 62, I, da CLT. Não obstante, a
jornada do empregado deve ser fixada em juízo mediante
ponderação de todos os elementos de prova contidos nos autos.
Em razão disso, o horário de trabalho fixado na origem comporta
ajuste em relação à quantidade de horas extras semanais devidas.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) limitar os valores pecuniários da condenação aos montantes dos
pedidos indicados na petição inicial, ressalvados os acréscimos de
juros, correção monetária e honorários de sucumbência; b) no
cálculo das horas extras, determinar a aplicação da OJ 397 da SDI
1 do C. TST, de modo que sobre a parte variável paga pela
empresa deve ser calculado apenas o adicional de horas extras; c)
condenar o autor a pagar honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% sobre os pedidos totalmente
rejeitados, ficando esta obrigação, porém, sob a condição
suspensiva da exigibilidade, independentemente de crédito judicial a
receber; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo do
reclamante para fixar o horário de trabalho do reclamante, da
segunda à sexta-feira, das 8h00 às 18h30, sempre com uma hora
de intervalo intrajornada, ampliando a condenação em horas extras
para 3,5 semanais. Custas processuais ajustadas, conforme
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000636-22.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento jurisprudencial
unânime dos ministros do STF e das turmas julgadoras do TST, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, a incidência de juros e correção monetária, nos
processos em trâmite de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da
seguinte forma: na fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR
(art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Na
espécie, havendo os cálculos erroneamente aplicado os juros de
1% previstos no § 1º da Lei n.º 8.177/1991, na fase pré-judicial, faz-
se necessária a adequação da conta de liquidação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para determinar que a
conta de liquidação seja corrigida, a fim de que a atualização
monetária seja feita a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
vencido, nos termos da Súmula 381 do TST, parte final, aplicando-
se, na fase pré-processual, como índice de correção da moeda, o
IPCA-E acumuladamente com a TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/91),
a título de "juros"; e, após o ajuizamento do processo, somente a
taxa Selic, que abrange não apenas a correção monetária, mas
também os juros de mora. Custas retificadas, conforme planilha em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000636-22.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento jurisprudencial
unânime dos ministros do STF e das turmas julgadoras do TST, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, a incidência de juros e correção monetária, nos
processos em trâmite de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da
seguinte forma: na fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR
(art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Na
espécie, havendo os cálculos erroneamente aplicado os juros de
1% previstos no § 1º da Lei n.º 8.177/1991, na fase pré-judicial, faz-
se necessária a adequação da conta de liquidação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para determinar que a
conta de liquidação seja corrigida, a fim de que a atualização
monetária seja feita a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
vencido, nos termos da Súmula 381 do TST, parte final, aplicando-
se, na fase pré-processual, como índice de correção da moeda, o
IPCA-E acumuladamente com a TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/91),
a título de "juros"; e, após o ajuizamento do processo, somente a
taxa Selic, que abrange não apenas a correção monetária, mas
também os juros de mora. Custas retificadas, conforme planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que a agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito e mantém-se a denegação de seguimento de
seu recurso ordinário, por deserção. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
COMPROVAÇÃO. Para caracterização da despedida por culpa do
empregador, faz-se mister que as faltas cometidas pela empresa
sejam consideradas graves o suficiente para tornar a continuidade
do contrato de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao
trabalhador. Uma vez que restou verificada essa circunstância no
presente caso, diante da constatação de inadimplemento reiterado
de obrigações trabalhistas, torna-se imperioso o reconhecimento da
despedida por falta grave da empresa, reformando-se a sentença
para deferir o pagamento das verbas decorrentes, na forma do art.
483 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela reclamada
REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP,
confirmando a denegação de seguimento ao seu recurso ordinário;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação originária às seguintes
obrigações de fazer: a) a reclamada GASP EMPRESA DE
VIGILÂNCIA LTDA - EPP deve proceder à anotação da data do
término contratual em 28/02/2010 e a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP deve retificar a data da
admissão do autor para fazer constar 01/03/2010 e anotar o término
do contrato em 04/08/2021, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor do autor, sem
prejuízo de a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não
cumprimento; e b) deve a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
referida obrigação de fazer em indenização substitutiva. Acresço
também à condenação às seguintes obrigações de pagar: a) aviso
prévio indenizado (78 dias); b) indenização de 40% sobre o FGTS;
c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) 3/12 a título de férias
proporcionais mais 1/3; e) férias mais 1/3 em dobro dos períodos
2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, e simples do período
2020/2021; f) indenização por dano existencial no valor de R$
10.000,00; g) reflexos do vale-alimentação no aviso prévio
indenizado, repouso semanal remunerado, 13os salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) 1 hora extra por jornada e reflexos
sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, 13os
salários, férias mais 1/3, feriados laborados, FGTS mais 40% e
multa do art. 477 da CLT; i) diferenças do adicional noturno.
Determina-se a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Custas processuais majoradas, no importe de R$ 600,00, incidentes
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que a agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito e mantém-se a denegação de seguimento de
seu recurso ordinário, por deserção. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
COMPROVAÇÃO. Para caracterização da despedida por culpa do
empregador, faz-se mister que as faltas cometidas pela empresa
sejam consideradas graves o suficiente para tornar a continuidade
do contrato de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao
trabalhador. Uma vez que restou verificada essa circunstância no
presente caso, diante da constatação de inadimplemento reiterado
de obrigações trabalhistas, torna-se imperioso o reconhecimento da
despedida por falta grave da empresa, reformando-se a sentença
para deferir o pagamento das verbas decorrentes, na forma do art.
483 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela reclamada
REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP,
confirmando a denegação de seguimento ao seu recurso ordinário;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação originária às seguintes
obrigações de fazer: a) a reclamada GASP EMPRESA DE
VIGILÂNCIA LTDA - EPP deve proceder à anotação da data do
término contratual em 28/02/2010 e a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP deve retificar a data da
admissão do autor para fazer constar 01/03/2010 e anotar o término
do contrato em 04/08/2021, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor do autor, sem
prejuízo de a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não
cumprimento; e b) deve a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
referida obrigação de fazer em indenização substitutiva. Acresço
também à condenação às seguintes obrigações de pagar: a) aviso
prévio indenizado (78 dias); b) indenização de 40% sobre o FGTS;
c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) 3/12 a título de férias
proporcionais mais 1/3; e) férias mais 1/3 em dobro dos períodos
2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, e simples do período
2020/2021; f) indenização por dano existencial no valor de R$
10.000,00; g) reflexos do vale-alimentação no aviso prévio
indenizado, repouso semanal remunerado, 13os salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) 1 hora extra por jornada e reflexos
sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, 13os
salários, férias mais 1/3, feriados laborados, FGTS mais 40% e
multa do art. 477 da CLT; i) diferenças do adicional noturno.
Determina-se a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Custas processuais majoradas, no importe de R$ 600,00, incidentes
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que a agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito e mantém-se a denegação de seguimento de
seu recurso ordinário, por deserção. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
COMPROVAÇÃO. Para caracterização da despedida por culpa do
empregador, faz-se mister que as faltas cometidas pela empresa
sejam consideradas graves o suficiente para tornar a continuidade
do contrato de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao
trabalhador. Uma vez que restou verificada essa circunstância no
presente caso, diante da constatação de inadimplemento reiterado
de obrigações trabalhistas, torna-se imperioso o reconhecimento da
despedida por falta grave da empresa, reformando-se a sentença
para deferir o pagamento das verbas decorrentes, na forma do art.
483 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela reclamada
REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP,
confirmando a denegação de seguimento ao seu recurso ordinário;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação originária às seguintes
obrigações de fazer: a) a reclamada GASP EMPRESA DE
VIGILÂNCIA LTDA - EPP deve proceder à anotação da data do
término contratual em 28/02/2010 e a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP deve retificar a data da
admissão do autor para fazer constar 01/03/2010 e anotar o término
do contrato em 04/08/2021, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor do autor, sem
prejuízo de a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não
cumprimento; e b) deve a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
referida obrigação de fazer em indenização substitutiva. Acresço
também à condenação às seguintes obrigações de pagar: a) aviso
prévio indenizado (78 dias); b) indenização de 40% sobre o FGTS;
c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) 3/12 a título de férias
proporcionais mais 1/3; e) férias mais 1/3 em dobro dos períodos
2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, e simples do período
2020/2021; f) indenização por dano existencial no valor de R$
10.000,00; g) reflexos do vale-alimentação no aviso prévio
indenizado, repouso semanal remunerado, 13os salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) 1 hora extra por jornada e reflexos
sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, 13os
salários, férias mais 1/3, feriados laborados, FGTS mais 40% e
multa do art. 477 da CLT; i) diferenças do adicional noturno.
Determina-se a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Custas processuais majoradas, no importe de R$ 600,00, incidentes
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que a agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito e mantém-se a denegação de seguimento de
seu recurso ordinário, por deserção. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
COMPROVAÇÃO. Para caracterização da despedida por culpa do
empregador, faz-se mister que as faltas cometidas pela empresa
sejam consideradas graves o suficiente para tornar a continuidade
do contrato de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao
trabalhador. Uma vez que restou verificada essa circunstância no
presente caso, diante da constatação de inadimplemento reiterado
de obrigações trabalhistas, torna-se imperioso o reconhecimento da
despedida por falta grave da empresa, reformando-se a sentença
para deferir o pagamento das verbas decorrentes, na forma do art.
483 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela reclamada
REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP,
confirmando a denegação de seguimento ao seu recurso ordinário;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação originária às seguintes
obrigações de fazer: a) a reclamada GASP EMPRESA DE
VIGILÂNCIA LTDA - EPP deve proceder à anotação da data do
término contratual em 28/02/2010 e a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP deve retificar a data da
admissão do autor para fazer constar 01/03/2010 e anotar o término
do contrato em 04/08/2021, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor do autor, sem
prejuízo de a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não
cumprimento; e b) deve a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
referida obrigação de fazer em indenização substitutiva. Acresço
também à condenação às seguintes obrigações de pagar: a) aviso
prévio indenizado (78 dias); b) indenização de 40% sobre o FGTS;
c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) 3/12 a título de férias
proporcionais mais 1/3; e) férias mais 1/3 em dobro dos períodos
2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, e simples do período
2020/2021; f) indenização por dano existencial no valor de R$
10.000,00; g) reflexos do vale-alimentação no aviso prévio
indenizado, repouso semanal remunerado, 13os salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) 1 hora extra por jornada e reflexos
sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, 13os
salários, férias mais 1/3, feriados laborados, FGTS mais 40% e
multa do art. 477 da CLT; i) diferenças do adicional noturno.
Determina-se a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Custas processuais majoradas, no importe de R$ 600,00, incidentes
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que a agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito e mantém-se a denegação de seguimento de
seu recurso ordinário, por deserção. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
COMPROVAÇÃO. Para caracterização da despedida por culpa do
empregador, faz-se mister que as faltas cometidas pela empresa
sejam consideradas graves o suficiente para tornar a continuidade
do contrato de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao
trabalhador. Uma vez que restou verificada essa circunstância no
presente caso, diante da constatação de inadimplemento reiterado
de obrigações trabalhistas, torna-se imperioso o reconhecimento da
despedida por falta grave da empresa, reformando-se a sentença
para deferir o pagamento das verbas decorrentes, na forma do art.
483 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela reclamada
REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP,
confirmando a denegação de seguimento ao seu recurso ordinário;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação originária às seguintes
obrigações de fazer: a) a reclamada GASP EMPRESA DE
VIGILÂNCIA LTDA - EPP deve proceder à anotação da data do
término contratual em 28/02/2010 e a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP deve retificar a data da
admissão do autor para fazer constar 01/03/2010 e anotar o término
do contrato em 04/08/2021, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor do autor, sem
prejuízo de a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não
cumprimento; e b) deve a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
referida obrigação de fazer em indenização substitutiva. Acresço
também à condenação às seguintes obrigações de pagar: a) aviso
prévio indenizado (78 dias); b) indenização de 40% sobre o FGTS;
c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) 3/12 a título de férias
proporcionais mais 1/3; e) férias mais 1/3 em dobro dos períodos
2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, e simples do período
2020/2021; f) indenização por dano existencial no valor de R$
10.000,00; g) reflexos do vale-alimentação no aviso prévio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
indenizado, repouso semanal remunerado, 13os salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) 1 hora extra por jornada e reflexos
sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, 13os
salários, férias mais 1/3, feriados laborados, FGTS mais 40% e
multa do art. 477 da CLT; i) diferenças do adicional noturno.
Determina-se a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Custas processuais majoradas, no importe de R$ 600,00, incidentes
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-85.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEOVANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias simples 2021/2022 + 1/3,
13º salários (proporcional de 2021 e integral de 2022), FGTS de
todo o contrato (a depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação
de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 15.12.2021, na função motorista, com salário semanal de
R$600,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte
reclamante mantidos, a serem apurados sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade.Deverá ser observado, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edilene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-85.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEOVANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias simples 2021/2022 + 1/3,
13º salários (proporcional de 2021 e integral de 2022), FGTS de
todo o contrato (a depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação
de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 15.12.2021, na função motorista, com salário semanal de
R$600,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte
reclamante mantidos, a serem apurados sobre o valor das parcelas
julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade.Deverá ser observado, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edilene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos:aviso prévio, férias vencidas
(em dobro), simples e proporcionais + 1/3, 13º salários
proporcionais de 2018 e 2021 e integrais de 2019 e 2020), FGTS +
40% e multa do art. 477 da CLT.Impõe-se ao empregador as
obrigações: a) entregar ao obreiro as guias SD/CD para fins de
habilitação do obreiro no Programa de Seguro Desemprego; e b)
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
1º.03.2018 e demissão em 29.10.2021, na função de motorista, com
salário mensal de R$1.460,00, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante
mantidos, a serem apurados sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos:aviso prévio, férias vencidas
(em dobro), simples e proporcionais + 1/3, 13º salários
proporcionais de 2018 e 2021 e integrais de 2019 e 2020), FGTS +
40% e multa do art. 477 da CLT.Impõe-se ao empregador as
obrigações: a) entregar ao obreiro as guias SD/CD para fins de
habilitação do obreiro no Programa de Seguro Desemprego; e b)
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
1º.03.2018 e demissão em 29.10.2021, na função de motorista, com
salário mensal de R$1.460,00, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante
mantidos, a serem apurados sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-94.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLEIDSON GOMES PASCOAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON GOMES PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas 2020/2021 (em
dobro) e simples 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3, 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 e 2022), FGTS de todo o
contrato (a depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação de
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
15.06.2020, na função motorista,com salário semanal de R$600,00,
sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.
Honorários advocatícios sucumbenciais , pela parte reclamante, em
favor do patrono da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o
valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Deverá ser observado, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha cálculos
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000253-94.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLEIDSON GOMES PASCOAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas 2020/2021 (em
dobro) e simples 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3, 13º salários
(proporcional de 2020 e integrais de 2021 e 2022), FGTS de todo o
contrato (a depositar). Impõe-se ao empregador a obrigação de
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
15.06.2020, na função motorista,com salário semanal de R$600,00,
sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais , pela parte reclamante, em
favor do patrono da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o
valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Deverá ser observado, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha cálculos
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-80.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
estender a condenação alusiva ao pagamento do vale transporte,
por todo o período contratual; e, ainda, a fim de majorar para o
percentual de 10%, o valor devido ao patrono da autora, a título de
honorários sucumbenciais. Quanto ao recurso ordinário da
reclamada, NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas, conforme
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-80.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
estender a condenação alusiva ao pagamento do vale transporte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
por todo o período contratual; e, ainda, a fim de majorar para o
percentual de 10%, o valor devido ao patrono da autora, a título de
honorários sucumbenciais. Quanto ao recurso ordinário da
reclamada, NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas, conforme
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAINY MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO-GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR.
EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. DESERÇÃO. Não observado o
acréscimo de, no mínimo, 30% ao valor devido a título de depósito
recursal, inviável o conhecimento do recurso ordinário interposto
pelas reclamadas, nos termos do disposto nos arts. 5º, § 3º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
COMERCIÁRIOS. VANTAGENS PREVISTAS NA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. VALE-
ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA. Uma vez reconhecido o vínculo
empregatício em sentença, e enquadrada a obreira na categoria dos
comerciários, devem ser a ela estendidas as vantagens previstas na
Convenção Coletiva de Trabalho que abrange o ramo de atuação
das reclamadas, observados os termos e a vigência do instrumento
coletivo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER A PRELIMINAR de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, a fim de deferir
o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela
obreira e o piso da categoria dos comerciários, bem como do vale-
alimentação, observadas as disposições e a vigência da CCT
carreada aos autos, qual seja, de 01/07/2021 a 30/06/2022. Custas
conforme planilha.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO-GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR.
EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. DESERÇÃO. Não observado o
acréscimo de, no mínimo, 30% ao valor devido a título de depósito
recursal, inviável o conhecimento do recurso ordinário interposto
pelas reclamadas, nos termos do disposto nos arts. 5º, § 3º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
COMERCIÁRIOS. VANTAGENS PREVISTAS NA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. VALE-
ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA. Uma vez reconhecido o vínculo
empregatício em sentença, e enquadrada a obreira na categoria dos
comerciários, devem ser a ela estendidas as vantagens previstas na
Convenção Coletiva de Trabalho que abrange o ramo de atuação
das reclamadas, observados os termos e a vigência do instrumento
coletivo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER A PRELIMINAR de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, a fim de deferir
o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela
obreira e o piso da categoria dos comerciários, bem como do vale-
alimentação, observadas as disposições e a vigência da CCT
carreada aos autos, qual seja, de 01/07/2021 a 30/06/2022. Custas
conforme planilha.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO-GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR.
EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. DESERÇÃO. Não observado o
acréscimo de, no mínimo, 30% ao valor devido a título de depósito
recursal, inviável o conhecimento do recurso ordinário interposto
pelas reclamadas, nos termos do disposto nos arts. 5º, § 3º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
COMERCIÁRIOS. VANTAGENS PREVISTAS NA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. VALE-
ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA. Uma vez reconhecido o vínculo
empregatício em sentença, e enquadrada a obreira na categoria dos
comerciários, devem ser a ela estendidas as vantagens previstas na
Convenção Coletiva de Trabalho que abrange o ramo de atuação
das reclamadas, observados os termos e a vigência do instrumento
coletivo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER A PRELIMINAR de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, a fim de deferir
o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela
obreira e o piso da categoria dos comerciários, bem como do vale-
alimentação, observadas as disposições e a vigência da CCT
carreada aos autos, qual seja, de 01/07/2021 a 30/06/2022. Custas
conforme planilha.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO-GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR.
EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. DESERÇÃO. Não observado o
acréscimo de, no mínimo, 30% ao valor devido a título de depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
recursal, inviável o conhecimento do recurso ordinário interposto
pelas reclamadas, nos termos do disposto nos arts. 5º, § 3º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
COMERCIÁRIOS. VANTAGENS PREVISTAS NA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. VALE-
ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA. Uma vez reconhecido o vínculo
empregatício em sentença, e enquadrada a obreira na categoria dos
comerciários, devem ser a ela estendidas as vantagens previstas na
Convenção Coletiva de Trabalho que abrange o ramo de atuação
das reclamadas, observados os termos e a vigência do instrumento
coletivo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER A PRELIMINAR de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, a fim de deferir
o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela
obreira e o piso da categoria dos comerciários, bem como do vale-
alimentação, observadas as disposições e a vigência da CCT
carreada aos autos, qual seja, de 01/07/2021 a 30/06/2022. Custas
conforme planilha.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO-GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR.
EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. DESERÇÃO. Não observado o
acréscimo de, no mínimo, 30% ao valor devido a título de depósito
recursal, inviável o conhecimento do recurso ordinário interposto
pelas reclamadas, nos termos do disposto nos arts. 5º, § 3º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
COMERCIÁRIOS. VANTAGENS PREVISTAS NA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. VALE-
ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA. Uma vez reconhecido o vínculo
empregatício em sentença, e enquadrada a obreira na categoria dos
comerciários, devem ser a ela estendidas as vantagens previstas na
Convenção Coletiva de Trabalho que abrange o ramo de atuação
das reclamadas, observados os termos e a vigência do instrumento
coletivo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Delgado, ACOLHER A PRELIMINAR de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, a fim de deferir
o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela
obreira e o piso da categoria dos comerciários, bem como do vale-
alimentação, observadas as disposições e a vigência da CCT
carreada aos autos, qual seja, de 01/07/2021 a 30/06/2022. Custas
conforme planilha.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-49.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JAINY MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO-GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR.
EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. DESERÇÃO. Não observado o
acréscimo de, no mínimo, 30% ao valor devido a título de depósito
recursal, inviável o conhecimento do recurso ordinário interposto
pelas reclamadas, nos termos do disposto nos arts. 5º, § 3º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Recurso ordinário não
conhecido, por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS
COMERCIÁRIOS. VANTAGENS PREVISTAS NA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. VALE-
ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA. Uma vez reconhecido o vínculo
empregatício em sentença, e enquadrada a obreira na categoria dos
comerciários, devem ser a ela estendidas as vantagens previstas na
Convenção Coletiva de Trabalho que abrange o ramo de atuação
das reclamadas, observados os termos e a vigência do instrumento
coletivo. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER A PRELIMINAR de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário das reclamadas; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, a fim de deferir
o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela
obreira e o piso da categoria dos comerciários, bem como do vale-
alimentação, observadas as disposições e a vigência da CCT
carreada aos autos, qual seja, de 01/07/2021 a 30/06/2022. Custas
conforme planilha.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VE CULOS, PE AS E SERVI OS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2019.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
AGRAVADO BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AGRAVADO GONZAGA REVENDA DE VE CULOS,
PE AS E SERVI OS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
AGRAVADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
AGRAVADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOUTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade recursal, arguida pelo
exequente em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para restabelecer a sentença de
extinção da execução constante do ID. 73d6e69, que determinou a
exclusão das executadas do BNDT. Custas processuais nos termos
do art. 789-A, III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Marcelo Azevedo pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082000-91.2009.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº 3/2018 do
GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário conceder
prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a matéria, nos
termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082000-91.2009.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº 3/2018 do
GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário conceder
prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a matéria, nos
termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082000-91.2009.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PORTO DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº 3/2018 do
GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário conceder
prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a matéria, nos
termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082000-91.2009.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº 3/2018 do
GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário conceder
prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a matéria, nos
termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082000-91.2009.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA SOUZA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº 3/2018 do
GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário conceder
prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a matéria, nos
termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000401-40.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois o autor
comprovadamente recebia remuneração inferior a 40% do teto de
benefícios do RGPS e, além disso, prestou declaração de
hipossuficiência assinada por advogado com poderes específicos
de que não está em condições de pagar as despesas processuais.
Agravo de instrumento provido, para afastar a deserção
reconhecida na primeira instância e conhecer do recurso ordinário
interposto pela autora.
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e do preparo, destrancando o recurso
ordinário por ele interposto e dando-lhe conhecimento; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para: a)
declarar que o contrato de trabalho perdurou de 01/02/2022 a
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
15/03/2022, deferindo a incidência das verbas concedidas na
sentença (salário-família e indenização de transporte) durante o
referido período contratual; b) excluir da condenação do reclamante
a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; c) atribuir efeito suspensivo à
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante, nos termos da fundamentação; d) isentar o autor do
pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a ônus da
União (orçamento do próprio Tribunal); e) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
do que resultar da liquidação. Custas processuais exclusivas pela
parte ré, de conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000401-40.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois o autor
comprovadamente recebia remuneração inferior a 40% do teto de
benefícios do RGPS e, além disso, prestou declaração de
hipossuficiência assinada por advogado com poderes específicos
de que não está em condições de pagar as despesas processuais.
Agravo de instrumento provido, para afastar a deserção
reconhecida na primeira instância e conhecer do recurso ordinário
interposto pela autora.
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e do preparo, destrancando o recurso
ordinário por ele interposto e dando-lhe conhecimento; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para: a)
declarar que o contrato de trabalho perdurou de 01/02/2022 a
15/03/2022, deferindo a incidência das verbas concedidas na
sentença (salário-família e indenização de transporte) durante o
referido período contratual; b) excluir da condenação do reclamante
a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; c) atribuir efeito suspensivo à
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante, nos termos da fundamentação; d) isentar o autor do
pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a ônus da
União (orçamento do próprio Tribunal); e) majorar os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
do que resultar da liquidação. Custas processuais exclusivas pela
parte ré, de conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-89.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMERSON ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-08.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON COSTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS COM O RECURSO ORDINÁRIO, por
extemporaneidade, suscitada de ofício, e deles não conhecer (ID.
19ac594, ID. 109dac2, ID. c80791c, ID. 2d55cbb e ID. 6b8137c);
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por
cerceamento de defesa, alegada pelo recorrente; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-08.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON COSTA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS COM O RECURSO ORDINÁRIO, por
extemporaneidade, suscitada de ofício, e deles não conhecer (ID.
19ac594, ID. 109dac2, ID. c80791c, ID. 2d55cbb e ID. 6b8137c);
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por
cerceamento de defesa, alegada pelo recorrente; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-25.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. OPERAÇÕES COM SISTEMA
ELÉTRICO DE CONSUMO. OBRA FINDA. PRESUNÇÃO DE
PREENCHIMENTO DA HIPÓTESE NORMATIVA. Considerando-se
que o reclamante trabalhava como eletricista responsável por todas
as instalações elétricas de canteiro de obras, incluindo a
alimentação do maquinário necessário no local, e que realizava
operações em instalações ou equipamentos energizados em baixa
tensão, no sistema elétrico de consumo (SEC), seu direito à
percepção do adicional de periculosidade condiciona-se ao
descumprimento, pelo empregador, do item 10.2.8 e seus subitens
da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
(Anexo 4, item c, da NR 16). Todavia, estando finda a obra, é
impossível ao perito do juízo atestar, por observação direta, o
cumprimento das medidas de proteção coletiva exigidas do
empregador na norma técnica, sendo necessário que a reclamada
lhe tivesse fornecido documentação necessária para tanto. A mera
declaração de que cumpria a diretriz normativa, sem comprovação,
é insuficiente para eximi-la de arcar com o adicional de
periculosidade requerido, pois prevalece, em favor do reclamante, a
presunção de que trabalhava exposto ao agente periculoso,
conforme conclusão contida no laudo pericial. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO EM
CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, e dele não conhecer, por
inadequação da via eleita; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-25.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. OPERAÇÕES COM SISTEMA
ELÉTRICO DE CONSUMO. OBRA FINDA. PRESUNÇÃO DE
PREENCHIMENTO DA HIPÓTESE NORMATIVA. Considerando-se
que o reclamante trabalhava como eletricista responsável por todas
as instalações elétricas de canteiro de obras, incluindo a
alimentação do maquinário necessário no local, e que realizava
operações em instalações ou equipamentos energizados em baixa
tensão, no sistema elétrico de consumo (SEC), seu direito à
percepção do adicional de periculosidade condiciona-se ao
descumprimento, pelo empregador, do item 10.2.8 e seus subitens
da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
(Anexo 4, item c, da NR 16). Todavia, estando finda a obra, é
impossível ao perito do juízo atestar, por observação direta, o
cumprimento das medidas de proteção coletiva exigidas do
empregador na norma técnica, sendo necessário que a reclamada
lhe tivesse fornecido documentação necessária para tanto. A mera
declaração de que cumpria a diretriz normativa, sem comprovação,
é insuficiente para eximi-la de arcar com o adicional de
periculosidade requerido, pois prevalece, em favor do reclamante, a
presunção de que trabalhava exposto ao agente periculoso,
conforme conclusão contida no laudo pericial. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO EM
CONTRARRAZÕES, suscitada de ofício, e dele não conhecer, por
inadequação da via eleita; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000703-96.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para,
reformando parcialmente a sentença, condená-la ao pagamento de
horas extras cumpridas além da 44ª semanal. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000703-96.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para,
reformando parcialmente a sentença, condená-la ao pagamento de
horas extras cumpridas além da 44ª semanal. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o
empregado transportar dinheiro em montante considerável, por
imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a
segurança, é fator bastante para causar evidente tensão e abalo
emocional, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se
aplicar o entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora.
Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
RESCISÃO POSTERIOR À DATA-BASE DA CATEGORIA.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DESCABIMENTO. O aviso prévio
indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os
efeitos. Assim, se a extinção contratual ocorreu após o trintídio que
antecedeu o reajuste salarial da categoria, é indevida a indenização
prevista na Lei nº 7.238/1984. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA, por ofensa ao princípio da dialeticidade,
arguida pelo reclamante em contrarrazoes e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
acrescer à condenação: 1) indenização correspondente aos 30
minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de
50% sobre a hora normal; 2) indenização por danos morais, no valor
de R$ 3.000,00; 3) diferença de prêmio de produtividade, devendo
ser considerado como valor devido a quantia média mensal de R$
600,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º
salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%; 4) majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para 10% do valor que resultar da liquidação. E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
TRANSLOG para excluir da condenação a indenização prevista no
art. 9º da Lei 7.238/1984. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o
empregado transportar dinheiro em montante considerável, por
imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a
segurança, é fator bastante para causar evidente tensão e abalo
emocional, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se
aplicar o entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora.
Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
RESCISÃO POSTERIOR À DATA-BASE DA CATEGORIA.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DESCABIMENTO. O aviso prévio
indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os
efeitos. Assim, se a extinção contratual ocorreu após o trintídio que
antecedeu o reajuste salarial da categoria, é indevida a indenização
prevista na Lei nº 7.238/1984. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA, por ofensa ao princípio da dialeticidade,
arguida pelo reclamante em contrarrazoes e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
acrescer à condenação: 1) indenização correspondente aos 30
minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de
50% sobre a hora normal; 2) indenização por danos morais, no valor
de R$ 3.000,00; 3) diferença de prêmio de produtividade, devendo
ser considerado como valor devido a quantia média mensal de R$
600,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º
salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%; 4) majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para 10% do valor que resultar da liquidação. E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
TRANSLOG para excluir da condenação a indenização prevista no
art. 9º da Lei 7.238/1984. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o
empregado transportar dinheiro em montante considerável, por
imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a
segurança, é fator bastante para causar evidente tensão e abalo
emocional, sendo hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se
aplicar o entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora.
Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
RESCISÃO POSTERIOR À DATA-BASE DA CATEGORIA.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DESCABIMENTO. O aviso prévio
indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os
efeitos. Assim, se a extinção contratual ocorreu após o trintídio que
antecedeu o reajuste salarial da categoria, é indevida a indenização
prevista na Lei nº 7.238/1984. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
PRIMEIRA RECLAMADA, por ofensa ao princípio da dialeticidade,
arguida pelo reclamante em contrarrazoes e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
acrescer à condenação: 1) indenização correspondente aos 30
minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com acréscimo de
50% sobre a hora normal; 2) indenização por danos morais, no valor
de R$ 3.000,00; 3) diferença de prêmio de produtividade, devendo
ser considerado como valor devido a quantia média mensal de R$
600,00, mais os reflexos da referida parcela no aviso prévio, no 13º
salário, nas férias mais 1/3 e no FGTS mais 40%; 4) majoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para 10% do valor que resultar da liquidação. E DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
TRANSLOG para excluir da condenação a indenização prevista no
art. 9º da Lei 7.238/1984. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-83.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MORAIS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DISTRATO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS
DEVIDAS. Considerando a confissão da preposta da empresa
GESTOR de que o distrato formalizado com o reclamante não
ocorreu na data consignada no respectivo instrumento, procedem
as alegações recursais de fraude voltada a burlar o direito do
reclamante às verbas rescisórias pertinentes. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO DA PRIMEIRA
RECLAMADA (GESTOR SERVIÇOS). ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO
OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C.
TST. INCIDÊNCIA. A limpeza diária, consistente na higienização e
coleta de lixo, realizada em banheiro localizado em agência
bancária de grande circulação, insere-se na circunstância prevista
na Súmula 448, item II, do C. TST, tendo em vista a possibilidade
de uso das instalações sanitárias por um número indeterminado de
pessoas, clientes da agência, autorizando o deferimento do
adicional de insalubridade no grau máximo. Recurso ordinário a que
se nega provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO
(BANCO DO BRASIL). EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN
VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e da Súmula
331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, verifica-se que o
segundo reclamado, empresa de economia mista da administração
indireta, não demonstrou nos autos que realizava a fiscalização do
cumprimento de cláusulas contratuais pela primeira reclamada.
Tanto é verdade que o reclamante nem sequer recebia o adicional
de insalubridade devido, embora estivesse exposto a agentes
insalubres no estabelecimento da empresa recorrente, em razão do
que se mantém a responsabilidade subsidiária deferida na origem.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida pela reclamada principal em contrarrazões.
No MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE para acrescer à condenação os
seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (42 dias), cujo cálculo
deve considerar o adicional de insalubridade deferido, com reflexos
em férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS mais 40%;
b) 20% sobre o FGTS depositado; NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA. e, de igual modo, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-83.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DISTRATO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS
DEVIDAS. Considerando a confissão da preposta da empresa
GESTOR de que o distrato formalizado com o reclamante não
ocorreu na data consignada no respectivo instrumento, procedem
as alegações recursais de fraude voltada a burlar o direito do
reclamante às verbas rescisórias pertinentes. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO DA PRIMEIRA
RECLAMADA (GESTOR SERVIÇOS). ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO
OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C.
TST. INCIDÊNCIA. A limpeza diária, consistente na higienização e
coleta de lixo, realizada em banheiro localizado em agência
bancária de grande circulação, insere-se na circunstância prevista
na Súmula 448, item II, do C. TST, tendo em vista a possibilidade
de uso das instalações sanitárias por um número indeterminado de
pessoas, clientes da agência, autorizando o deferimento do
adicional de insalubridade no grau máximo. Recurso ordinário a que
se nega provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO
(BANCO DO BRASIL). EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN
VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e da Súmula
331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, verifica-se que o
segundo reclamado, empresa de economia mista da administração
indireta, não demonstrou nos autos que realizava a fiscalização do
cumprimento de cláusulas contratuais pela primeira reclamada.
Tanto é verdade que o reclamante nem sequer recebia o adicional
de insalubridade devido, embora estivesse exposto a agentes
insalubres no estabelecimento da empresa recorrente, em razão do
que se mantém a responsabilidade subsidiária deferida na origem.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida pela reclamada principal em contrarrazões.
No MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE para acrescer à condenação os
seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (42 dias), cujo cálculo
deve considerar o adicional de insalubridade deferido, com reflexos
em férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS mais 40%;
b) 20% sobre o FGTS depositado; NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA. e, de igual modo, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-83.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JEFFERSON MORAIS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DISTRATO.
NULIDADE. RECONHECIMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS
DEVIDAS. Considerando a confissão da preposta da empresa
GESTOR de que o distrato formalizado com o reclamante não
ocorreu na data consignada no respectivo instrumento, procedem
as alegações recursais de fraude voltada a burlar o direito do
reclamante às verbas rescisórias pertinentes. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO DA PRIMEIRA
RECLAMADA (GESTOR SERVIÇOS). ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO
OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C.
TST. INCIDÊNCIA. A limpeza diária, consistente na higienização e
coleta de lixo, realizada em banheiro localizado em agência
bancária de grande circulação, insere-se na circunstância prevista
na Súmula 448, item II, do C. TST, tendo em vista a possibilidade
de uso das instalações sanitárias por um número indeterminado de
pessoas, clientes da agência, autorizando o deferimento do
adicional de insalubridade no grau máximo. Recurso ordinário a que
se nega provimento. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO
(BANCO DO BRASIL). EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN
VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e da Súmula
331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, verifica-se que o
segundo reclamado, empresa de economia mista da administração
indireta, não demonstrou nos autos que realizava a fiscalização do
cumprimento de cláusulas contratuais pela primeira reclamada.
Tanto é verdade que o reclamante nem sequer recebia o adicional
de insalubridade devido, embora estivesse exposto a agentes
insalubres no estabelecimento da empresa recorrente, em razão do
que se mantém a responsabilidade subsidiária deferida na origem.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da
dialeticidade, arguida pela reclamada principal em contrarrazões.
No MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE para acrescer à condenação os
seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (42 dias), cujo cálculo
deve considerar o adicional de insalubridade deferido, com reflexos
em férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS mais 40%;
b) 20% sobre o FGTS depositado; NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA. e, de igual modo, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-17.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. MEIO DE TRANSPORTE.
EXERCÍCIO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DEVIDO. Conforme o item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela
Portaria MTE 1.565/14, publicado em 14/10/2014, que possui
respaldo no art. 193 da CLT, "as atividades laborais com utilização
de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em
vias públicas são consideradas perigosas". Logo, se o trabalhador
utiliza motocicleta, em vias públicas, para o desempenho habitual
de seu labor, terá direito ao adicional de periculosidade. USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS.
ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos
dos instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência
do artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu
próprio veículo automotor à disposição do negócio, todas as
despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive as
decorrentes da depreciação do veículo, sob a forma de indenização.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para condenar
o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC, ao pagamento de:
a) diferença de comissões no valor de R$ 100,00, por mês, com
reflexos dessas diferenças sobre aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; b)
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e respectivo
terço de férias, mais FGTS; c) indenização de desgaste e
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
manutenção de veículo próprio utilizado em serviço, arbitrada em
R$ 150,00 por mês (exceto nos meses em que não houve prestação
de serviços); d) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao
patrono do reclamante, correspondentes a 10% sobre o valor da
condenação. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$
100,00, apuradas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Thais Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-17.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. MEIO DE TRANSPORTE.
EXERCÍCIO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DEVIDO. Conforme o item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela
Portaria MTE 1.565/14, publicado em 14/10/2014, que possui
respaldo no art. 193 da CLT, "as atividades laborais com utilização
de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em
vias públicas são consideradas perigosas". Logo, se o trabalhador
utiliza motocicleta, em vias públicas, para o desempenho habitual
de seu labor, terá direito ao adicional de periculosidade. USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. EXIGÊNCIA DO SERVIÇO. DESPESAS.
ÔNUS DO EMPREGADOR. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Cabe ao empregador arcar com os custos
dos instrumentos postos à disposição de seu negócio (inteligência
do artigo 2º da CLT). Assim, se é exigido do empregado colocar seu
próprio veículo automotor à disposição do negócio, todas as
despesas devem ser bancadas pelo empresário, inclusive as
decorrentes da depreciação do veículo, sob a forma de indenização.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para condenar
o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC, ao pagamento de:
a) diferença de comissões no valor de R$ 100,00, por mês, com
reflexos dessas diferenças sobre aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; b)
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e respectivo
terço de férias, mais FGTS; c) indenização de desgaste e
manutenção de veículo próprio utilizado em serviço, arbitrada em
R$ 150,00 por mês (exceto nos meses em que não houve prestação
de serviços); d) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao
patrono do reclamante, correspondentes a 10% sobre o valor da
condenação. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$
100,00, apuradas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Thais Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-20.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROZENI RODRIGUES IMPERIANO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-20.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ROZENI RODRIGUES IMPERIANO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENI RODRIGUES IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-03.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000887-03.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-88.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RECORRIDO KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-88.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANESSA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RECORRIDO KV COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KV COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-59.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,
RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA, para julgar
procedentes em parte os pedidos por ele formulados na reclamação
trabalhista proposta em face de ANTHUNE FRANCIS PEREIRA
LIMA, condenando o reclamado a anotar a CTPS do reclamante, no
período de 14 de fevereiro a 26 de setembro de 2022, na função de
auxiliar técnico, com o pagamento de salário mínimo, bem como a
pagar-lhe aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais (7/12) mais
1/3, 13º salário proporcional (8/12), FGTS mais 40%, multa do art.
477 da CLT e indenizações por vale-alimentação e vale-transporte.
Determino, ainda, a expedição de alvará para processamento do
seguro-desemprego, assegurando ao autor, em todo caso, a
indenização correspondente, caso ocorra impossibilidade de
recebimento do benefício por culpa comprovada do reclamado.
Honorários advocatícios pelo reclamado, em 5% do valor da
condenação, e pelo reclamante, em igual percentual sobre os
pleitos indeferidos, observada a condição suspensiva de exibilidade,
por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais
invertidas para o reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas
sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação apenas para esta
finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-59.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,
RONALDY VICTOR DE CARVALHO FONSECA, para julgar
procedentes em parte os pedidos por ele formulados na reclamação
trabalhista proposta em face de ANTHUNE FRANCIS PEREIRA
LIMA, condenando o reclamado a anotar a CTPS do reclamante, no
período de 14 de fevereiro a 26 de setembro de 2022, na função de
auxiliar técnico, com o pagamento de salário mínimo, bem como a
pagar-lhe aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais (7/12) mais
1/3, 13º salário proporcional (8/12), FGTS mais 40%, multa do art.
477 da CLT e indenizações por vale-alimentação e vale-transporte.
Determino, ainda, a expedição de alvará para processamento do
seguro-desemprego, assegurando ao autor, em todo caso, a
indenização correspondente, caso ocorra impossibilidade de
recebimento do benefício por culpa comprovada do reclamado.
Honorários advocatícios pelo reclamado, em 5% do valor da
condenação, e pelo reclamante, em igual percentual sobre os
pleitos indeferidos, observada a condição suspensiva de exibilidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais
invertidas para o reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas
sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação apenas para esta
finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-02.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para fixar os honorários sucumbenciais em favor de
seu advogado em 10% do valor da condenação. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-02.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE para fixar os honorários sucumbenciais em favor de
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
seu advogado em 10% do valor da condenação. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000112-06.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIANA KARLA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MAIRA NEVES SILVA
BARBOSA(OAB: 30616/PB)
RECORRIDO VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000112-06.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIANA KARLA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MAIRA NEVES SILVA
BARBOSA(OAB: 30616/PB)
RECORRIDO VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-56.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO RAYLSON SOARES MAGALHAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para determinar
a retificação dos cálculos que integram a sentença, a fim de que
seja utilizado o percentual de 1% em relação ao seguro de acidente
de trabalho (SAT). Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-56.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
RECORRIDO RAYLSON SOARES MAGALHAES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para determinar
a retificação dos cálculos que integram a sentença, a fim de que
seja utilizado o percentual de 1% em relação ao seguro de acidente
de trabalho (SAT). Custas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-39.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR
PERÍODO INFERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. DESTITUIÇÃO POSTERIOR. DIREITO
ADQUIRIDO NÃO DEMONSTRADO. Incontroverso que a
destituição da função de confiança ocorreu em 2022. Não tendo a
demandante completado dez anos na função gerencial, antes da
vigência da Lei n.º 13.467/2017 (implemento do tempo mínimo
antes da alteração legislativa), não cabe falar em aplicação da
Súmula n.º 372 do TST, sendo impositiva a reforma da sentença
para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE
RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIAL.
OBRIGAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
Tratando-se de demanda ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017,
é aplicável o artigo 791-A da CLT, de modo que, havendo a
inversão do ônus da sucumbência, é cabível a condenação da parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
sobre o valor da causa. Nada obstante, sendo ela beneficiária da
gratuidade judicial, aplica-se a condição suspensiva de que trata o
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se admitindo retenção de créditos
judiciais enquanto perdurar tal situação, nos termos da decisão do
STF na ADI 5766. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedentes
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
os pedidos contidos na reclamação trabalhista, cassando a tutela de
urgência deferida na origem. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamante, no importe de 10% sobre o valor da
causa, ficando essa obrigação submetida à condição suspensiva de
exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, aquela obrigação (art. 791-A, § 4º, da CLT;
ADI 5766). Custas pela reclamante no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas, porque beneficiária da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-66.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo a empregada ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que a trabalhadora não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal da empregada, a fim de
indicar se ela é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-66.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo a empregada ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que a trabalhadora não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal da empregada, a fim de
indicar se ela é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pela reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-35.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
AGRAVADO ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no importe de
R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-35.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
AGRAVADO ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no importe de
R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-35.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
AGRAVADO ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas processuais pelas executadas no importe de
R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-30.2016.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
AGRAVADO M.C.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO V.M.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento unânime dos ministros
do STF e das turmas julgadoras do TST, em conformidade com a
decisão proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58
e 59, em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Assim, considerando
que a presente execução refere-se a valor decorrente de sentença
em ação de consignação em pagamento, que já se encontrava
atualizado ao tempo do ajuizamento da demanda, incide apenas a
correção na fase judicial, correspondente unicamente à Selic.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao agravo de petição e determino a retificação do
cálculo para fazer incidir apenas a taxa Selic na atualização
monetária do débito, que já engloba os juros, conforme cálculos
anexos. Determina-se a retificação da autuação para constar
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA (ESPÓLIO DE)" no lugar de
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA". Custas processuais pela
agravante no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789
-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-30.2016.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
AGRAVADO M.C.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO V.M.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento unânime dos ministros
do STF e das turmas julgadoras do TST, em conformidade com a
decisão proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58
e 59, em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Assim, considerando
que a presente execução refere-se a valor decorrente de sentença
em ação de consignação em pagamento, que já se encontrava
atualizado ao tempo do ajuizamento da demanda, incide apenas a
correção na fase judicial, correspondente unicamente à Selic.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição e determino a retificação do
cálculo para fazer incidir apenas a taxa Selic na atualização
monetária do débito, que já engloba os juros, conforme cálculos
anexos. Determina-se a retificação da autuação para constar
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA (ESPÓLIO DE)" no lugar de
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA". Custas processuais pela
agravante no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789
-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-30.2016.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
AGRAVADO M.C.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO V.M.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento unânime dos ministros
do STF e das turmas julgadoras do TST, em conformidade com a
decisão proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58
e 59, em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Assim, considerando
que a presente execução refere-se a valor decorrente de sentença
em ação de consignação em pagamento, que já se encontrava
atualizado ao tempo do ajuizamento da demanda, incide apenas a
correção na fase judicial, correspondente unicamente à Selic.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição e determino a retificação do
cálculo para fazer incidir apenas a taxa Selic na atualização
monetária do débito, que já engloba os juros, conforme cálculos
anexos. Determina-se a retificação da autuação para constar
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA (ESPÓLIO DE)" no lugar de
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA". Custas processuais pela
agravante no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789
-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-30.2016.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
AGRAVADO M.C.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO V.M.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.L.A.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento unânime dos ministros
do STF e das turmas julgadoras do TST, em conformidade com a
decisão proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58
e 59, em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Assim, considerando
que a presente execução refere-se a valor decorrente de sentença
em ação de consignação em pagamento, que já se encontrava
atualizado ao tempo do ajuizamento da demanda, incide apenas a
correção na fase judicial, correspondente unicamente à Selic.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição e determino a retificação do
cálculo para fazer incidir apenas a taxa Selic na atualização
monetária do débito, que já engloba os juros, conforme cálculos
anexos. Determina-se a retificação da autuação para constar
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA (ESPÓLIO DE)" no lugar de
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA". Custas processuais pela
agravante no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789
-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000453-30.2016.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
AGRAVADO M.C.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
AGRAVADO V.M.L.A.S.
ADVOGADO LUCIANA EMANUELLE LIMA
ALMEIDA(OAB: 43846/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.L.A.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
NAS ADCS 58 E 59. Seguindo entendimento unânime dos ministros
do STF e das turmas julgadoras do TST, em conformidade com a
decisão proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58
e 59, em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Assim, considerando
que a presente execução refere-se a valor decorrente de sentença
em ação de consignação em pagamento, que já se encontrava
atualizado ao tempo do ajuizamento da demanda, incide apenas a
correção na fase judicial, correspondente unicamente à Selic.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição e determino a retificação do
cálculo para fazer incidir apenas a taxa Selic na atualização
monetária do débito, que já engloba os juros, conforme cálculos
anexos. Determina-se a retificação da autuação para constar
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA (ESPÓLIO DE)" no lugar de
"SEBASTIÃO DOS SANTOS SILVA". Custas processuais pela
agravante no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789
-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, em virtude da Lei, etc. FAÇO
SABER, pelo presente edital, que fica notificada a reclamada GASP
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, para tomar ciência do
acórdão proferido nos presentes autos com o seguinte teor:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que a agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito e mantém-se a denegação de seguimento de
seu recurso ordinário, por deserção. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
COMPROVAÇÃO. Para caracterização da despedida por culpa do
empregador, faz-se mister que as faltas cometidas pela empresa
sejam consideradas graves o suficiente para tornar a continuidade
do contrato de trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao
trabalhador. Uma vez que restou verificada essa circunstância no
presente caso, diante da constatação de inadimplemento reiterado
de obrigações trabalhistas, torna-se imperioso o reconhecimento da
despedida por falta grave da empresa, reformando-se a sentença
para deferir o pagamento das verbas decorrentes, na forma do art.
483 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela reclamada
REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP,
confirmando a denegação de seguimento ao seu recurso ordinário;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
trabalho e acrescer à condenação originária às seguintes
obrigações de fazer: a) a reclamada GASP EMPRESA DE
VIGILÂNCIA LTDA - EPP deve proceder à anotação da data do
término contratual em 28/02/2010 e a reclamada REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP deve retificar a data da
admissão do autor para fazer constar 01/03/2010 e anotar o término
do contrato em 04/08/2021, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais) por dia, até o limite de 10 dias, em favor do autor, sem
prejuízo de a Secretaria da Vara a fazê-lo em caso de não
cumprimento; e b) deve a reclamada REX MÃO OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP entregar as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de conversão da
referida obrigação de fazer em indenização substitutiva. Acresço
também à condenação às seguintes obrigações de pagar: a) aviso
prévio indenizado (78 dias); b) indenização de 40% sobre o FGTS;
c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) 3/12 a título de férias
proporcionais mais 1/3; e) férias mais 1/3 em dobro dos períodos
2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, e simples do período
2020/2021; f) indenização por dano existencial no valor de R$
10.000,00; g) reflexos do vale-alimentação no aviso prévio
indenizado, repouso semanal remunerado, 13os salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%; h) 1 hora extra por jornada e reflexos
sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, 13os
salários, férias mais 1/3, feriados laborados, FGTS mais 40% e
multa do art. 477 da CLT; i) diferenças do adicional noturno.
Determina-se a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Custas processuais majoradas, no importe de R$ 600,00, incidentes
sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante." O texto
completo encontra-se disponível na tramitação ID-6117e2a, dos
referidos autos, podendo ser consultado através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082000-91.2009.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AGRAVANTE FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALER SERVICE - RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o agravado TALER SERVICE -
RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
05.539.867/0001-33, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADO para ciência do acórdão (ID.64b659b) nos
termos que seguem: “EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que
ocorra a prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT
com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve
o magistrado seguir regras dispostas na Recomendação nº 3/2018
do GCGJT e na IN nº 41 do TST. Nesse aspecto, necessário
conceder prazo à parte interessada, para se manifestar sobre a
matéria, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil. Além disso, é essencial que, à época da pronúncia
da prescrição intercorrente, o magistrado exerça os atos de
expropriação, em especial medidas eletrônicas como BacenJud,
RenaJud, Simba, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há
como declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que
se dá provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão originária, tornar sem efeito a declaração da
prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem
para prosseguimento da execução. Custas, pela executada, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 04/07/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Maria
Edlene Lins Felizardo". Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - 426df3f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-69.2022.5.13.0025
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - 426df3f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-96.2023.5.13.0005
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, a cerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas. Despacho de Id -
bb63cdc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-96.2023.5.13.0005
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO ANTONIO FARIAS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 32948/PE)
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, a cerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas. Despacho de Id -
bb63cdc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-996f30b).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-03.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-9ff28ff:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$7.000,00 (sete mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 10/08/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem
como o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de
R$1.550,00, o qual deverá ser comprovado nos autos até 30 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
após o pagamento da parte autora, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-03.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-9ff28ff:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$7.000,00 (sete mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 10/08/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem
como o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de
R$1.550,00, o qual deverá ser comprovado nos autos até 30 dias
após o pagamento da parte autora, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-79.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO 37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-41ef03a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS em
face da IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA., 37.78
TECNOLOGIA LTDA E IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A..
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA. compromete-
se a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em três parcelas, conforme Minuta de Acordo Id.a35922a,
ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono
da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-79.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO 37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-41ef03a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS em
face da IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA., 37.78
TECNOLOGIA LTDA E IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A..
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA. compromete-
se a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em três parcelas, conforme Minuta de Acordo Id.a35922a,
ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono
da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-79.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RECORRIDO 37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.78 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-41ef03a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS em
face da IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA., 37.78
TECNOLOGIA LTDA E IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A..
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA. compromete-
se a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em três parcelas, conforme Minuta de Acordo Id.a35922a,
ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono
da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000521-79.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO 37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RECORRIDO IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-41ef03a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS em
face da IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA., 37.78
TECNOLOGIA LTDA E IMPLUS PARTICIPAÇÕES S.A..
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa IMPLUS CARE GESTÃO DE SAÚDE LTDA. compromete-
se a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em três parcelas, conforme Minuta de Acordo Id.a35922a,
ficando expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono
da parte autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004311-46.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR JOSUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004311-46.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSUEL ANTONIO DA SILVA
Endereço desconhecido
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d8dc25f), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Quanto aos demais pontos, deve ser posto em relevo que a
adequada exposição do pedido e da causa de pedir são requisitos
indispensáveis à propositura da ação, sem os quais há óbice ao
exercício do direito de defesa pela parte ré.
Nesses termos, a falta de emenda quanto aos fundamentos
relativos aos pleitos de comissões, FGTS e verbas rescisórias,
conforme já explicitado, atrelado à restrição do pedido de novo
julgamento ao deferimento das horas extras e reflexos nas verbas
rescisórias, impõe a limitação do objeto da presente ação rescisória
ao referido pedido, com a causa de pedir que lhe é pertinente.
Assim, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito,
quanto às postulações intituladas comissões, FGTS e verbas
rescisórias.
Por todo o exposto, fixo o valor da causa em R$ 45.408,96
(quarenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e noventa e seis
centavos), e extingo o nos termos dos arts. 485, I, e 330, processo,
sem resolução do mérito, I, do CPC, quanto às postulações
intituladas comissões, FGTS e verbas rescisórias.
Ciência ao autor.
Cite-se o réu para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar a ação
rescisória em exame.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO ANJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f460f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa que tem interesse em
vender o bem por conta própria e requer que o bem fique em sua
posse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Considerando que o bem tem alienação fiduciária e que a penhora
recaiu apenas sobre os direitos creditícios do devedor, restando um
saldo devedor de R$ 121.476,71 em novembro de 2021, não é
possível a transferência da posse do veículo ao autor, já que a
propriedade não é do devedor e sim do banco credor.
Indefiro o pedido para que o veículo fique na posse do exequente e,
caso deseje fazer a alienação por iniciativa particular dos direitos
creditícios, apresente à proposta ao juízo para que sigam os
trâmites do art. 880 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f460f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa que tem interesse em
vender o bem por conta própria e requer que o bem fique em sua
posse.
Considerando que o bem tem alienação fiduciária e que a penhora
recaiu apenas sobre os direitos creditícios do devedor, restando um
saldo devedor de R$ 121.476,71 em novembro de 2021, não é
possível a transferência da posse do veículo ao autor, já que a
propriedade não é do devedor e sim do banco credor.
Indefiro o pedido para que o veículo fique na posse do exequente e,
caso deseje fazer a alienação por iniciativa particular dos direitos
creditícios, apresente à proposta ao juízo para que sigam os
trâmites do art. 880 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d82b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise à petição ID #id:98689c0, indefiro o pedido de repetição
da ordem de penhora, pois o oficial de justiça detalhou a diligência e
não encontrou bens passíveis de penhora na residência do
executado. Ainda, não há que se falar em análise de livros e
arquivos, por se tratar do domicílio do executado e não de sede de
empresa.
Ainda, o pedido de penhora de bens em nome da esposa do
executado extrapola a competência desta Central de Efetividade,
pois há necessidade de inclusão de terceiro no polo passivo, razão
pela qual determino a remessa do processo à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d82b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise à petição ID #id:98689c0, indefiro o pedido de repetição
da ordem de penhora, pois o oficial de justiça detalhou a diligência e
não encontrou bens passíveis de penhora na residência do
executado. Ainda, não há que se falar em análise de livros e
arquivos, por se tratar do domicílio do executado e não de sede de
empresa.
Ainda, o pedido de penhora de bens em nome da esposa do
executado extrapola a competência desta Central de Efetividade,
pois há necessidade de inclusão de terceiro no polo passivo, razão
pela qual determino a remessa do processo à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-86.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO DE SOUSA PIRES
ARMAZEM
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUSA PIRES ARMAZEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf38ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de Patos para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo dos
autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000142-81.2021.5.13.0001
AUTOR KEYTTI RODRIGUES DA SILVA
RÉU OURO VERDE MULTINEGOCIOS E
REPRESENTAC?ES LTDA - EPP
RÉU HUDES CRISTINA SOARES DA
SILVA
RÉU GILVAN MARIANO LIMA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MARIANO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7243f7b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista a comunicação do Juízo deprecante acerca da
homologação de acordo nos autos do processo principal 0010055-
06.2018.5.18.0017 (17ª Vara do Trabalho de Goiânia - TRT 18ª
Região) , dou força de ofício ao presente despacho para determinar
que o Cartório Velton Braga Serviço Notarial e Registral de
Alhandra-PB, proceda ao levantamento penhora sobre os imóveis
matrículas 47.998 e 47.999 (#id:f861275) localizado no Loteamento
Cidade das Crianças, CondePB, estabelecendo-se o prazo de 10
dias para comprovação do cumprimento da ordem judicial, sob pena
de comunicação à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba e
ao Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da multa no importe
de 20% sobre o valor atualizado da causa, por prática de ato
atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art. 77,IV, § 2º).
Após o cumprimento, devolva-se ao juízo de origem com nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1437e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista resultado da pesquisa SNIPER anexada aos autos
ID. da67d59, anexo IDs. bef9a45 e 513cc67, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinada a
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HoTrEx-0001133-47.2018.5.13.0006
REQUERENTES FRANKLIN ANDERSON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLA GOMES DA SILVA(OAB:
31830/PE)
REQUERENTES ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ANDERSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9002bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de substabelecimento sem
reservas protocolizado pela causídica representante da parte
executada outorgando poderes para os advogados relacionados na
petição de ID. 9baaf25 , com prova da notificação ao mandante (ID.
5e5eccb).
Aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC, para
exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Indefiro o pedido de reserva de honorários dos advogados
contratados pela parte executada, pois trata-se de homologação de
acordo extrajudicial, no qual não há sucumbência e cabe à
executada a responsabilidade pelo pagamento em questão. Além
disso, esta Justiça Especializada é incompetente para determinar
reserva de honorários contratuais em razão da natureza civil da
relação estabelecida (Súmula 363 do STJ).
Mantenham-se os autos sobrestados, conforme Decisão de ID.
1264dee.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HoTrEx-0001133-47.2018.5.13.0006
REQUERENTES FRANKLIN ANDERSON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLA GOMES DA SILVA(OAB:
31830/PE)
REQUERENTES ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9002bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de substabelecimento sem
reservas protocolizado pela causídica representante da parte
executada outorgando poderes para os advogados relacionados na
petição de ID. 9baaf25 , com prova da notificação ao mandante (ID.
5e5eccb).
Aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC, para
exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Indefiro o pedido de reserva de honorários dos advogados
contratados pela parte executada, pois trata-se de homologação de
acordo extrajudicial, no qual não há sucumbência e cabe à
executada a responsabilidade pelo pagamento em questão. Além
disso, esta Justiça Especializada é incompetente para determinar
reserva de honorários contratuais em razão da natureza civil da
relação estabelecida (Súmula 363 do STJ).
Mantenham-se os autos sobrestados, conforme Decisão de ID.
1264dee.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-78.2022.5.13.0025
AUTOR ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a335150
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:74516a0 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-78.2022.5.13.0025
AUTOR ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a335150
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:74516a0 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0131636-16.2015.5.13.0022
EXEQUENTE DINALVA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO ELIANE PEREIRA LUNA
EXECUTADO ROBERTO PEREIRA LUNA
EXECUTADO LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- DINALVA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd28c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista resultado das pesquisas eletrônicas anexadas aos
autos IDs. afd0b26, anexos aef615b, 81b0f92, 20660dd, 337fa68,
anexos 6c0f902 e b316b87, Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinada a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000885-76.2021.5.13.0006
REQUERENTE ELISON LAURENTINO ALVES
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no valor de
R$1.465,29 (#id: 2e049de), ou depósito em conta judicial vinculada
a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000885-76.2021.5.13.0006
REQUERENTE ELISON LAURENTINO ALVES
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no valor de
R$1.465,29 (#id: 2e049de), ou depósito em conta judicial vinculada
a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000885-76.2021.5.13.0006
REQUERENTE ELISON LAURENTINO ALVES
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no valor de
R$1.465,29 (#id: 2e049de), ou depósito em conta judicial vinculada
a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente do seguinte comando judicial:
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a proposta, no
prazo de 5 dias. Havendo interesse, designe-se nova audiência de
conciliação. Silente, prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-30.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO NOALDO VIRGOLINO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
eletrônico de numerário, no montante devido nesta execução, de
conta de sua titularidade (ID. 3ddbe25). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-15.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RICARDO ALVES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES - ME
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
TESTEMUNHA JOSE CLODOALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BEZERRA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca do bloqueio
eletrônico de numerário, no montante devido nesta execução, de
contas de suas titularidades (ID. 6c6431f). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-15.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RICARDO ALVES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RENATA BEZERRA ALVES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
TESTEMUNHA JOSE CLODOALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca do bloqueio
eletrônico de numerário, no montante devido nesta execução, de
contas de suas titularidades (ID. 6c6431f). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-87.2022.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
eletrônico de numerário, no montante devido nesta execução, de
contas de sua titularidade (ID. 4d3f9c3). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº HTE-0000883-57.2022.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES LAURITA FIGUEIREDO DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURITA FIGUEIREDO DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
eletrônico de numerário de contas bancárias de sua titularidade,
com ordem de transferência do total devido e desbloqueio do valor
sobejante (ID. 8908a28). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-30.2021.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ
DE MEDEIROS
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
eletrônico de numerário de contas bancárias de sua titularidade,
com ordem de transferência do total devido e desbloqueio do valor
sobejante (ID. a2cc255). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6a813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por UN
277 UNIÃO DE NEGÓCIOS LTDA nos termos da fundamentação
supra.
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES ARAUJO
- SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f6a813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por UN
277 UNIÃO DE NEGÓCIOS LTDA nos termos da fundamentação
supra.
Intime-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-50.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70f6be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhe-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
observância de eventuais pendências e providências necessárias
ao arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c662998
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no processo 0011186-30.2017.5.03.0094 (Vara
do Trabalho de Sabará) há bem de titularidade da parte reclamada
penhorado, dou força de ofício ao presente despacho para solicitar
a a reserva de eventual crédito oriundo de futura arrematação do
bem penhorado. Informe-se ainda que o débito desatualizado deste
processo piloto é de aproximadamente R$1.500.000,00.
Em ato contínuo, dou força de ofício ao presente despacho para
solicitar a reserva de eventual crédito oriundo de futura arrematação
do bem penhorado no processo 0010046-09.2023.5.03.0010 (10ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Informe-se ainda que o
débito desatualizado deste processo piloto é de aproximadamente
R$1.500.000,00.
Informe-se que as comunicações podem ser enviadas para o
endereço eletrônico dpp@trt13..jus.br.
No mais, diante do resultado negativo do SISBAJUD e RENAJUD,
para dar prosseguimento aos atos executórios nos termos dos
artigos 883-A da CLT e 517 do CPC, inclua-se as partes
executadas no SERASAJUD e expeça-se certidão de Crédito
Trabalhista para registro do protesto da divida exequenda reunida,
devendo ser encaminhada ao Serviço Notarial e Registral Toscano
de Brito.
Por fim, consigne-se que é exclusiva responsabilidade do devedor o
recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o
Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento
ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts. 19, 26 e 37
da Lei 9.492/97 e Provimento no 86/2019 do CNJ. Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c662998
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no processo 0011186-30.2017.5.03.0094 (Vara
do Trabalho de Sabará) há bem de titularidade da parte reclamada
penhorado, dou força de ofício ao presente despacho para solicitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
a a reserva de eventual crédito oriundo de futura arrematação do
bem penhorado. Informe-se ainda que o débito desatualizado deste
processo piloto é de aproximadamente R$1.500.000,00.
Em ato contínuo, dou força de ofício ao presente despacho para
solicitar a reserva de eventual crédito oriundo de futura arrematação
do bem penhorado no processo 0010046-09.2023.5.03.0010 (10ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Informe-se ainda que o
débito desatualizado deste processo piloto é de aproximadamente
R$1.500.000,00.
Informe-se que as comunicações podem ser enviadas para o
endereço eletrônico dpp@trt13..jus.br.
No mais, diante do resultado negativo do SISBAJUD e RENAJUD,
para dar prosseguimento aos atos executórios nos termos dos
artigos 883-A da CLT e 517 do CPC, inclua-se as partes
executadas no SERASAJUD e expeça-se certidão de Crédito
Trabalhista para registro do protesto da divida exequenda reunida,
devendo ser encaminhada ao Serviço Notarial e Registral Toscano
de Brito.
Por fim, consigne-se que é exclusiva responsabilidade do devedor o
recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o
Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento
ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts. 19, 26 e 37
da Lei 9.492/97 e Provimento no 86/2019 do CNJ. Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394dd8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se pela pesquisa Sisbajud (desbloqueio) ID 8fe4fe4 que não
há valores para desbloqueio.
Ainda, em consulta ao extrato bancário inserido no ID 5cfb6e1,
verifica-se que há valores depositados na conta judicial a disposição
deste juízo. Dessa forma, intime-se a parte executada para, no
prazo de 10 dias, fornecer os dados bancários para transferência
dos valores constante da conta judicial em seu favor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078900-48.2006.5.13.0018
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO
(ESPOLIO DE)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
RÉU GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO (ESPOLIO DE)
- GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a61cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem delongas, basta uma breve leitura das
petições anteriormente apresentadas pela parte exequente UNIÃO
FEDERAL (PGF) para reconhecer o flagrante equívoco no teor da
manifestação de ID. d7fecfba quanto à intimação a si direcionada
(ID. 44eeb0c, sendo desnecessário discorrer sobre os argumentos
suscitados na petição em análise.
Assim, tratando-se de execução exclusivamente previdenciária,
indefiro a pretensão da parte exequente para que as intimações a si
dirigidas sejam redirecionadas para Órgão diverso.
Por fim, ante o teor das certidões emitidas pela Receita federal
noticiando a ausência de débito previdenciário em face dos
executados (ID. a8b1049 e seguintes), reconheço como satisfeita a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
presente execução.
Diante do exposto, satisfeita a execução, devolvam-se os autos à
Vara de origem, para desbloqueio de valores e de toda restrição
junto ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para
arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo o arrematante comprovado o efetivo registro da carta de
arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel
matrícula 61785.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME
- SL TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Havendo o arrematante comprovado o efetivo registro da carta de
arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel
matrícula 61785.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d7595
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a diligência foi realizada há pouco tempo(ID.
307a035), aguarde-se por mais 10 dias a parte exequente indicar
outros meios de prosseguimento da execução como solicitado na
petição (#id:2eb878a ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-56.2022.5.13.0022
AUTOR ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU JAMPA JUICE COMERCIO DE
ALIMENTACAO FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94df540
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. db11812, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
f8c27e0, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 107,06, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias após a
última parcela.
6. Suspenda-se o envio do bem à hasta pública, mantendo-se a
penhora (ID. b9bb026) até quitação do acordo.
7. Remetam-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para acompanhamento do acordo.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERISON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a519d61
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão contida no ID.
7a62a9a suspenda-se a execução até o trânsito em julgado do
ETCiv 0000550-08.2022.5.13.0011. Prazo 60 dias.
Por fim, as intimações dirigidas aos causídicos representantes das
partes ocorre de forma eletrônica, de modo que resta prejudicada a
pretensão contida na parte final da petição ora analisada (ID.
aa94332).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a519d61
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão contida no ID.
7a62a9a suspenda-se a execução até o trânsito em julgado do
ETCiv 0000550-08.2022.5.13.0011. Prazo 60 dias.
Por fim, as intimações dirigidas aos causídicos representantes das
partes ocorre de forma eletrônica, de modo que resta prejudicada a
pretensão contida na parte final da petição ora analisada (ID.
aa94332).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063000-24.2007.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d03f7
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido formulado pela parte exequente
no ID. 1e93248 (expedição de ofício ao Detran) encontra-se
superado por este juízo conforme fundamentos contidos na Decisão
de ID. o3a20e42, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Assim, permaneçam os autos sobrestados até 31/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0131374-66.2015.5.13.0022
EXEQUENTE VILMAR JOSE FERREIRA GOMES
FILHO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
EXECUTADO COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA
LTDA - EPP
EXECUTADO GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO
ARAUJO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO BRANDAO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- VILMAR JOSE FERREIRA GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2144fd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais.
Após, expeçam-se cartas precatórias para dar cumprimento ao item
III do comando de id. cef07ea.
Sem êxito o emprego do SISBAJUD, à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2018.5.13.0022
AUTOR MONACI RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RÉU ADDISON BARBOSA GANEM
RÉU ADDISON BARBOSA GANEM - ME
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACI RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaa487
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa que tem interesse em vender por conta
própria parte dos bens penhorados, na hipótese, 10 (dez) urnas
funerárias pelo valor que entende ser viável para tal finalidade que é
de R$ 270,00 cada unidade (ID.1b50e4f).
A pretensão relacionada à reavaliação atribuída aos bens encontra-
se preclusa nesta fase processual. Ainda que assim não fosse,
reclama pedido devidamente fundamentado, calcado em critérios
objetivos, e, inclusive, abalizado em elementos de cognição
acostado aos autos, sem se coadunar com meras ilações genéricas
que não se prestam a ilidir a fé pública de que se reveste a
avaliação firmada pelo oficial de justiça.
Considerando-se as circunstâncias acima, mantenho o preço da
avaliação (ID. 0bdfb7e).
Por fim, caso deseje fazer a alienação por iniciativa particular,
apresente a proposta ao juízo para que sigam os trâmites do art.
880 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2018.5.13.0022
AUTOR MONACI RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
RÉU ADDISON BARBOSA GANEM
RÉU ADDISON BARBOSA GANEM - ME
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADDISON BARBOSA GANEM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaa487
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa que tem interesse em vender por conta
própria parte dos bens penhorados, na hipótese, 10 (dez) urnas
funerárias pelo valor que entende ser viável para tal finalidade que é
de R$ 270,00 cada unidade (ID.1b50e4f).
A pretensão relacionada à reavaliação atribuída aos bens encontra-
se preclusa nesta fase processual. Ainda que assim não fosse,
reclama pedido devidamente fundamentado, calcado em critérios
objetivos, e, inclusive, abalizado em elementos de cognição
acostado aos autos, sem se coadunar com meras ilações genéricas
que não se prestam a ilidir a fé pública de que se reveste a
avaliação firmada pelo oficial de justiça.
Considerando-se as circunstâncias acima, mantenho o preço da
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
avaliação (ID. 0bdfb7e).
Por fim, caso deseje fazer a alienação por iniciativa particular,
apresente a proposta ao juízo para que sigam os trâmites do art.
880 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-77.2022.5.13.0014
AUTOR JOISSY SILVA DE MORAES
MARTINS
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU IVANIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOISSY SILVA DE MORAES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0880e85
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-77.2022.5.13.0014
AUTOR JOISSY SILVA DE MORAES
MARTINS
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU IVANIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0880e85
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-64.2019.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dde986
proferido nos autos.
DESPACHO
A experiência deste Juízo tem levado à conclusão de que o
procedimento de penhora na "boca do caixa", no "caixa" ou no
"faturamento", afigura-se de difícil operacionalização, além de
demandar definição acerca do percentual sobre a renda mensal ou
faturamento de empresa a ser penhorado, bem como
procedimentos especiais relativos à segurança durante o
cumprimento da diligência.
Ademais, considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT
SCR nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se
abster de transportar valores e numerários nas diligências para
constrição desta natureza, exigindo-se, assim, indicação prévia de
quem deverá acompanhar o meirinho e atuar como depositário fiel
de eventual valor arrecadado, afigura-se prejudicado, por ora, o
cumprimento do despacho do ID. aee4a99.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Destarte, expeça-se mandado de penhora de bens suficientes,
inclusive deverá oficial de justiça identificar as maquinetas para
pagamento, CPFs e CNPJs a elas vinculados, fotografando os
equipamentos e certificando as informações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SEBASTIAO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84df1b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-09.2022.5.13.0024
AUTOR CARLOS SEBASTIAO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84df1b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-65.2019.5.13.0023
AUTOR ADEMIR ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ARREMATANTE PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9358333
proferido nos autos.
DESPACHO
No que concerne ao despacho de ID. b6c52ca, prestem-se as
informações solicitadas ofício de Id 9a2e5bb à Justiça Federal.
Mantenho a determinação do ID. b6c52ca para suspensão dos atos
de constrição do bem objeto dos embargos de terceiro de nº
0000672-48.2023.5.13.0023, haja vista que a análise da viabilidade
da ação cabe ao juízo competente para seu julgamento.
Contudo, considerando que há arrematação de outro bem no
referido processo, prossiga-se com o procedimento de finalização
da arrematação, com a expedição de ordem de imissão de posse do
imóvel.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-65.2019.5.13.0023
AUTOR ADEMIR ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ARREMATANTE PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
CAVALCANTI LTDA - ME
- EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
- MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA CAVALCANTI
- MARIA APARECIDA BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9358333
proferido nos autos.
DESPACHO
No que concerne ao despacho de ID. b6c52ca, prestem-se as
informações solicitadas ofício de Id 9a2e5bb à Justiça Federal.
Mantenho a determinação do ID. b6c52ca para suspensão dos atos
de constrição do bem objeto dos embargos de terceiro de nº
0000672-48.2023.5.13.0023, haja vista que a análise da viabilidade
da ação cabe ao juízo competente para seu julgamento.
Contudo, considerando que há arrematação de outro bem no
referido processo, prossiga-se com o procedimento de finalização
da arrematação, com a expedição de ordem de imissão de posse do
imóvel.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062000-06.2004.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO MARCIA CRISTINA JONSON(OAB:
24816/PR)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e475
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Comunicado ao juízo da 5ª Vara Federal - Privativa das Execuções
Fiscais da Seção Judiciária da Paraíba a atualização dos créditos
habilitados na Ação de Execução Fiscal 0001838-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
93.2007.4.05.8200, conforme expediente enviado em 12/04/2023
(#id:842ed37, pág. 2), sem resposta até a presente data.
Nesta oportunidade, registro que não há conta judicial vinculada ao
nosso processo 0062000-06.2004.5.13.0003, motivo pelo qual não
foi informado dados bancários para recebimento de valores no
expediente de #id:842ed37.
Ademais, a Secretaria deste Juízo constatou a inviabilidade de
gerar abertura da primeira conta judicial para recebimento de
transferência de valor de outra esfera da Justiça, tendo em vista que
para geração de ID - Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho se
faz necessário informar o exato valor a ser depositado, ora
desconhecido.
Isso posto, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO
para solicitar ao Juízo da 5ª Vara Federal - Privativa das Execuções
Fiscais da Seção Judiciária da Paraíba, perante a Ação de
Execução Fiscal 0001838-93.2007.4.05.8200, no prazo de 10 dias:
I - informação acerca da previsão de transferência de valores dos
créditos habilitados (planilhas #id:6bb55d1) em favor desta
execução (ATOrd 0062000-06.2004.5.13.0003).
ii - abertura de conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, vinculada ao nosso processo nº 0062000-06.2004.5.13.0003,
AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61 e
RÉU: OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A, CNPJ: 08.599.623/0001
-34, quando houver disponibilidade de valores oriundos da Ação de
Execução Fiscal 0001838-93.2007.4.05.8200, mediante geração de
ID - Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho a partir do endereço
eletrônico:
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-
judiciais/justica-trabalho/
Por fim, solicito resposta pelo malote digital ou para o e-mail
cref@trt13.jus.br
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062000-06.2004.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO MARCIA CRISTINA JONSON(OAB:
24816/PR)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e475
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Comunicado ao juízo da 5ª Vara Federal - Privativa das Execuções
Fiscais da Seção Judiciária da Paraíba a atualização dos créditos
habilitados na Ação de Execução Fiscal 0001838-
93.2007.4.05.8200, conforme expediente enviado em 12/04/2023
(#id:842ed37, pág. 2), sem resposta até a presente data.
Nesta oportunidade, registro que não há conta judicial vinculada ao
nosso processo 0062000-06.2004.5.13.0003, motivo pelo qual não
foi informado dados bancários para recebimento de valores no
expediente de #id:842ed37.
Ademais, a Secretaria deste Juízo constatou a inviabilidade de
gerar abertura da primeira conta judicial para recebimento de
transferência de valor de outra esfera da Justiça, tendo em vista que
para geração de ID - Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho se
faz necessário informar o exato valor a ser depositado, ora
desconhecido.
Isso posto, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO
para solicitar ao Juízo da 5ª Vara Federal - Privativa das Execuções
Fiscais da Seção Judiciária da Paraíba, perante a Ação de
Execução Fiscal 0001838-93.2007.4.05.8200, no prazo de 10 dias:
I - informação acerca da previsão de transferência de valores dos
créditos habilitados (planilhas #id:6bb55d1) em favor desta
execução (ATOrd 0062000-06.2004.5.13.0003).
ii - abertura de conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, vinculada ao nosso processo nº 0062000-06.2004.5.13.0003,
AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61 e
RÉU: OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A, CNPJ: 08.599.623/0001
-34, quando houver disponibilidade de valores oriundos da Ação de
Execução Fiscal 0001838-93.2007.4.05.8200, mediante geração de
ID - Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho a partir do endereço
eletrônico:
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-
judiciais/justica-trabalho/
Por fim, solicito resposta pelo malote digital ou para o e-mail
cref@trt13.jus.br
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000806-49.2021.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3848fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº 63/2023, que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em desfavor de HOSPITAL
SAMARITANO LTDA nos autos do processo 0000681-
47.2022.5.13.0022, na condição de processo piloto, foi preenchido
formulário para inclusão do valor executado em planilha.
Aguarde-se até 31/07/2024 o desfecho dos autos do processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000452-53.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000452-53.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
videoconferência: 17/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILDE SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PORFIRIO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMIR ALVES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPCAO VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresas
COILAV ADMINISTRADORA DE SERVICOS GERAIS e OPCAO
VIGILANCIA DE VALORES LTDA com endereços ignorados, do
despacho exarado no ID 565039b, de teor seguinte: “Inegável que o
convênio CCS é importante instrumento para a apuração da
confusão patrimonial, da existência de sócio oculto ou de
fato.Contudo, é necessária muita cautela para a utilização das
informações obtidas através do convênio, sendo imprescindível a
confirmação por outras provas para que se configure qualquer
fraude ou vínculo direto com os executados. Assim, tendo em vista
que as pessoas citadas a seguir apareceram na pesquisa CCS com
vínculo com os executados, determino sua inclusão no polo passivo
como terceiros interessados e intimação para que, no prazo de 15
dias, informem qual o tipo de vínculo existente entre eles: ALMIR
ALVES DE MELO– CPF 777.217.724-00; ADRIANA PORFÍRIO DE
MELO –CPF 095.821.164-71; OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES
LTDA – CNPJ 01.873.815/0001-48; ELENILDE SOUZA DO
ESPÍRITO SANTO–CPF 311.881.685-68; COILAV
ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ
01.986.849/0001-49”, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: IVANILDO DA SILVA MESQUITA. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILDE SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
TERCEIRO
INTERESSADO
OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PORFIRIO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMIR ALVES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COILAV ADMINISTRADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam intimadas as empresas
COILAV ADMINISTRADORA DE SERVICOS GERAIS e OPCAO
VIGILANCIA DE VALORES LTDA com endereços ignorados, do
despacho exarado no ID 565039b, de teor seguinte: “Inegável que o
convênio CCS é importante instrumento para a apuração da
confusão patrimonial, da existência de sócio oculto ou de
fato.Contudo, é necessária muita cautela para a utilização das
informações obtidas através do convênio, sendo imprescindível a
confirmação por outras provas para que se configure qualquer
fraude ou vínculo direto com os executados. Assim, tendo em vista
que as pessoas citadas a seguir apareceram na pesquisa CCS com
vínculo com os executados, determino sua inclusão no polo passivo
como terceiros interessados e intimação para que, no prazo de 15
dias, informem qual o tipo de vínculo existente entre eles: ALMIR
ALVES DE MELO– CPF 777.217.724-00; ADRIANA PORFÍRIO DE
MELO –CPF 095.821.164-71; OPÇÃO VIGILÂNCIA DE VALORES
LTDA – CNPJ 01.873.815/0001-48; ELENILDE SOUZA DO
ESPÍRITO SANTO–CPF 311.881.685-68; COILAV
ADMINISTRADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ
01.986.849/0001-49”, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: IVANILDO DA SILVA MESQUITA. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000063-34.2023.5.13.0001
AUTOR ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214c146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela
demandada, para fazer juntar os cálculos de liquidação, que fazem
parte desta decisão (Id. 4549766).
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-34.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ELAYNE CRISTINA ALVES DE
SOUZA ANDRADE
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214c146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
ELAYNE CRISTINA ALVES DE SOUZA ANDRADE; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela
demandada, para fazer juntar os cálculos de liquidação, que fazem
parte desta decisão (Id. 4549766).
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c7d80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c7d80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e74ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresa
nas quais os sócios da executada também possuem participação.
Acontece que as empresas PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETO LTDA, CNPJ: 13.431.943/0001-
10, e FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI,
CNPJ: 31.959.996/0001-90, já constam no polo passivo, sendo
desnecessária a instauração do incidente em face delas.
Nesse sentido, defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC, em relação à
CONSTRUTORA ARCA LTDA, CNPJ: 10.485.932/0001-25,
incluindo-a nos autos e citando-a para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e74ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução às empresa
nas quais os sócios da executada também possuem participação.
Acontece que as empresas PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETO LTDA, CNPJ: 13.431.943/0001-
10, e FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI,
CNPJ: 31.959.996/0001-90, já constam no polo passivo, sendo
desnecessária a instauração do incidente em face delas.
Nesse sentido, defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC, em relação à
CONSTRUTORA ARCA LTDA, CNPJ: 10.485.932/0001-25,
incluindo-a nos autos e citando-a para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-83.2023.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e378c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 9685679), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-83.2023.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e378c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 9685679), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89caf47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS (Id. 97ebae1), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89caf47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS (Id. 97ebae1), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8019b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-60.2019.5.13.0001
AUTOR ABRAHAO AIRES COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA JORGE POSSIDONIO DA SILVA
TESTEMUNHA JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAHAO AIRES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6579e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0001271-51.2017.5.13.0005, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, aguarde-se o repasse dos demais
valores até a quitação da dívida trabalhista.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-39.2022.5.13.0001
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EXPECTATIVA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a decisão de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/7/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-39.2022.5.13.0001
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EXPECTATIVA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPECTATIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a decisão de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/7/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2022.5.13.0001
AUTOR RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pelo autor (id. ed317c4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a856d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 03/6/2023.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000598-60.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a856d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 03/6/2023.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000598-60.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000657-48.2023.5.13.0001
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados do
despacho exarado no ID cc8e8ec, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000699-
05.2020.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000657-48.2023.5.13.0001
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EMBARGADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados do
despacho exarado no ID cc8e8ec, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000699-
05.2020.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar se a
Ré cumpriu a determinação ID 506b61b. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000256-49.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ANTONIO DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d42ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30544d3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30544d3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005
AUTOR ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fe463
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
02298c8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Prejudicado o recurso ordinário interposto pelo autor no id. ed0f8ae,
eis que repetido e que gerou novo incidente na movimentação
processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-18.2023.5.13.0005
AUTOR ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fe463
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
02298c8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Prejudicado o recurso ordinário interposto pelo autor no id. ed0f8ae,
eis que repetido e que gerou novo incidente na movimentação
processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-88.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO DANTAS SILVA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IVONETE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CASTOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b609f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 04/6/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-88.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO DANTAS SILVA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IVONETE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO DIEGO SOARES DE ALCANTARA
COSTA(OAB: 25158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b609f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 04/6/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4b1fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, cujos dados
bancários já se encontram-se nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MACIEL AQUINO
- UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4b1fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, cujos dados
bancários já se encontram-se nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000578-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 4bb0142.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-59.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7771598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-59.2023.5.13.0001
AUTOR MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7771598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5be46
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1782589
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e concedo o prazo de 30 dias para
que indique outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUATICA MARICULTURA DO BRASIL LTDA - ME
- JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c4d60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c4d60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527fc42
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527fc42
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-14.2022.5.13.0001
AUTOR JACIELLY RAMOS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 78ac784, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID d67365b, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f8790
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000600-30.2023.5.13.0001
REQUERENTES MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES GILBERTO ESTACIO BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e39dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000598-60.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
REQUERENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO WILDSON FERREIRA PONTUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34627b
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000234-88.2023.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT, . Mantida a sentença de Primeiro Grau que transitou em
julgado em 03/6/2023.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, foi
juntado a estes autos cópia integral da mencionada ação, para o
processamento da execução definitiva, (id. 95e39ac).
Retifique-se a autuação deste processo para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Cadastre-se o advogado do executado (o mesmo da ação principal),
cientificando-o deste despacho.
Feito isso, e já decorrido o prazo concedido ao executado para
pagamento (id. 17c643d) prossiga-se na execução com a utilização
dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário para este fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-18.2022.5.13.0001
AUTOR RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7f8fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
813afec), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-18.2022.5.13.0001
AUTOR RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI(OAB:
163607/SP)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7f8fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
813afec), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be782e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
se houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be782e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
se houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b42042
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese meu entendimento seja pela relativização da penhora
de salários e proventos, importante observar cada caso com muita
atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os demais
princípios sensíveis.
No caso em tela, verifico que o último salário da ROSÂNGELA
MARIA MORAIS BATISTA perfaz o valor de R$ 1.906,74 (Id.
2a2512e). Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência da devedora.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência do executado, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora dos
proventos do Sr. Hercílio Pedro Gomes, ficando o exequente
intimado para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA MARIA SONIA DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081dfbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte autora
e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a
este pedido.
II – Rejeito os pedidos formulados por JOSILENE DA SILVA
SANTINO contra MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS
SANTOS nos termos da fundamentação supra.
III – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 4+35,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA MARIA SONIA DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 081dfbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte autora
e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a
este pedido.
II – Rejeito os pedidos formulados por JOSILENE DA SILVA
SANTINO contra MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS
SANTOS nos termos da fundamentação supra.
III – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 4+35,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6ba85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO que passará a
responder também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face do sócio JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
REQUERIDO DIANA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
REQUERIDO LEONARDO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
REQUERIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Réu intimado por seus advogados, do despacho ID 4cc6e5f,
de teor seguinte:"Nomeio como depositário fiel o próprio executado,
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83, nos
termos do artigo 840, § 1º, do CPC, o qual deverá, no prazo de
cinco dias, juntar aos autos carta de próprio punho de algum
administrador ou sócio assumindo as responsabilidades de
depositário do bem imóvel". Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000662-70.2023.5.13.0001
REQUERENTES NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
12/07/2023, às 09:45h, e se realizará através do seguinte link ou ID:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85204821400 - ID da reunião: 852
0482 1400.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000662-70.2023.5.13.0001
REQUERENTES NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
12/07/2023, às 09:45h, e se realizará através do seguinte link ou ID:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85204821400 - ID da reunião: 852
0482 1400.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da manifestação
de Id. 4636269 referente ao cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 263e733), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO
- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO SANTANA
08633014440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa5364
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Suspenda-se a utilização do Sisbajud até a realização da tentativa
de conciliação.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/07/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81280278339
ID da reunião: 812 8027 8339
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa5364
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória por
parte da empresa executada. Defiro.
Suspenda-se a utilização do Sisbajud até a realização da tentativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
de conciliação.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/07/2023, às 10:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81280278339
ID da reunião: 812 8027 8339
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZAMAR LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36daa75
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente informou que não possui interesse em participar
de audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de designar audiência de conciliação.
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, cancele-se a audiência
agendada e utilizem-se os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36daa75
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente informou que não possui interesse em participar
de audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
deixo de designar audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, cancele-se a audiência
agendada e utilizem-se os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d781f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o teor da
petição inserida no id. 1060989.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte, venham os autos
conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d781f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o teor da
petição inserida no id. 1060989.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte, venham os autos
conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6da23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
para o dia 12/07/2023, às 10:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87821995419
ID da reunião: 878 2199 5419
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6da23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/07/2023, às 10:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87821995419
ID da reunião: 878 2199 5419
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-31.2016.5.13.0001
AUTOR AROLDO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
09763086493
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e71a99
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a manifestação da executada JOSEFA PEREIRA DE
MARTA (Id. 677a8cd), defiro o pedido de desbloqueio dos valores
restritos por meio do Sisbajud, eis que comprovado que a conta
bancária se trata de conta para recebimento do bolsa família,
provando que se tratam de verbas impenhoráveis.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 833 - São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o
valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará
eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias,indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de de início
da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8479250
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória pela
parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/07/2023, às 10:45 horas.
Link de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88344945247
ID da reunião: 883 4494 5247
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-31.2016.5.13.0001
AUTOR AROLDO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
09763086493
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA PEREIRA DE MARTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e71a99
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a manifestação da executada JOSEFA PEREIRA DE
MARTA (Id. 677a8cd), defiro o pedido de desbloqueio dos valores
restritos por meio do Sisbajud, eis que comprovado que a conta
bancária se trata de conta para recebimento do bolsa família,
provando que se tratam de verbas impenhoráveis.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 833 - São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Isso posto, determino o desbloqueio imediato pelo Sisbajud. Caso o
valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se alvará
eletrônico por meio do SISCONDJT para o executado, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias,indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de de início
da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8479250
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória pela
parte executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/07/2023, às 10:45 horas.
Link de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88344945247
ID da reunião: 883 4494 5247
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-96.2022.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad88ac4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram retificados nos termos do Acórdão.
Tendo em vista que existe depósito recursal efetuado pela BETA
AMBIENTAL LTDA, cujo valor perfaz a quantia de R$ 12.715,31,
fica a referida empresa intimada para efetuar o pagamento do valor
remanescente de R$ 817,76, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios
disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-96.2022.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad88ac4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os cálculos foram retificados nos termos do Acórdão.
Tendo em vista que existe depósito recursal efetuado pela BETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AMBIENTAL LTDA, cujo valor perfaz a quantia de R$ 12.715,31,
fica a referida empresa intimada para efetuar o pagamento do valor
remanescente de R$ 817,76, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios
disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-69.2016.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCISCO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ERIKA GUEDES ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559f7b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla, bem como SNIPER e PREVJUD, com o fim de obter
informações que possam subsidiar a penhora de numerário das
partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871023e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da parte reclamada quanto a
este pedido.
II – Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pelo
reclamado.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EMILSON
LUCIANO DA SILVA para condenar a parte reclamada NOMU
SUSHI RESTAURANTE LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de
48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, horas extras,
salário família e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 4.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 80,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871023e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da parte reclamada quanto a
este pedido.
II – Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pelo
reclamado.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por EMILSON
LUCIANO DA SILVA para condenar a parte reclamada NOMU
SUSHI RESTAURANTE LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de
48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, horas extras,
salário família e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 4.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 80,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. ca371ef)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. ca371ef)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. ca371ef)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4609d34.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4609d34.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ce922
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada
(COENCO SANEAMENTO LTDA), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNO PEDROSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ce922
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebo o agravo de instrumento interposto pela reclamada
(COENCO SANEAMENTO LTDA), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-98.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o devedor subsidiário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
intimado para cumprir a determinação exarada no despacho abaixo
transcrito, uma vez que a devedora principal não realizou o
pagamento nem garantiu a execução:
DESPACHO
(…)
Considerando, ainda, a recuperação judicial da devedora principal
informada, o que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida
que ora se busca satisfazer, a execução deverá prosseguir contra
a devedora subsidiária (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.),
conforme solicitado, observando, entretanto, o valor do débito que é
de sua responsabilidade, conforme planilha de ID. 2bb1950.
Sendo assim, intime-se a devedora subsidiária para que, no prazo
de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de
constrição de bens, com a execução imediata do seguro garantia
existente nos autos (ID. e2dca6e), devendo, para tanto, ser
expedido ofício requerendo a disponibilização do valor devido,
para uma conta judicial vinculada ao processo.
Procedido o pagamento do autor e de seu advogado (honorários
sucumbenciais), apure-se o que restou a ser pago em favor do
autor, com relação ao débito de responsabilidade exclusiva da
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e expeça-se a
competente Certidão de Habilitação no que diz respeito ao crédito
de natureza trabalhista, intimando-se a parte autora e sobrestando,
em seguida o processo, por um ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0118800-76.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
CORREIA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RICARDO MEDEIROS
BARRETO(OAB: 14512/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da disponibilização de valores pagos no
presente processo (ID 4f67e02).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA CASA BRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd1b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de retirada da multa sobre o acordo, pois ao
contrário do que afirma a executada, houve previsão no termo de
conciliação (ID. 17a7f37), abaixo transcrito:
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial, ficando
estipulada multa de 100% em caso de inadimplência (grifo
nosso).
Por sua vez, defere-se o pedido de marcação de audiência de
conciliação. Sendo assim, designa-se o dia 14/07/2023, às 9:15h
para audiência de conciliação telepresencial.
Intimem-se.
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695435986
ID da reunião: 876 9543 5986
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS COSME FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd1b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de retirada da multa sobre o acordo, pois ao
contrário do que afirma a executada, houve previsão no termo de
conciliação (ID. 17a7f37), abaixo transcrito:
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial, ficando
estipulada multa de 100% em caso de inadimplência (grifo
nosso).
Por sua vez, defere-se o pedido de marcação de audiência de
conciliação. Sendo assim, designa-se o dia 14/07/2023, às 9:15h
para audiência de conciliação telepresencial.
Intimem-se.
Link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695435986
ID da reunião: 876 9543 5986
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-67.2023.5.13.0002
AUTOR WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f6fb7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-67.2023.5.13.0002
AUTOR WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f6fb7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-44.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLUCIO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU ASSOCIACAO PRO-VIDA DE
ASSISTENCIA E PREVENCAO DO
CANCER
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PRO-VIDA DE ASSISTENCIA E PREVENCAO
DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20579e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada, tendo
em vista que a concessão deste benefício a pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento afim de demonstrar tal situação.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-44.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLUCIO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU ASSOCIACAO PRO-VIDA DE
ASSISTENCIA E PREVENCAO DO
CANCER
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLUCIO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20579e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada, tendo
em vista que a concessão deste benefício a pessoas jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento afim de demonstrar tal situação.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2020.5.13.0002
AUTOR A.N.F.G.
AUTOR K.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR N.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR R.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU E.D.P.
RÉU C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.D.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.A.G.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
- N.
- R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f8ee34.
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2020.5.13.0002
AUTOR A.N.F.G.
AUTOR K.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR N.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR R.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU E.D.P.
RÉU C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.D.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.A.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f8ee34.
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA Jailson da Silva
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9127e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2022.5.13.0002
AUTOR RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA Jailson da Silva
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9127e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-68.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO DE MELO CUNHA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO CUNHA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638310b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. b673e05, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-68.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO DE MELO CUNHA BARROS
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638310b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. b673e05, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d30641
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d30641
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47b3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca do cálculo elaborado pelo juízo e
acostado no ID , para, querendo, apresentarem impugnação no
prazo legal (art.879, §2º, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-93.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47b3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca do cálculo elaborado pelo juízo e
acostado no ID , para, querendo, apresentarem impugnação no
prazo legal (art.879, §2º, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL FERNANDO VALERIO
SIQUEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
ADVOGADO JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERNANDO VALERIO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9319f0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. a811715, que julgou improcedente a
ação trabalhista, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º,
da CLT.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do perito RODOLFO COIMBRA BATISTA.
Após, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais e da impossibilidade de
arquivamento provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo
em vista que o fluxo do sistema não permite que esse aspecto
procedimental aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação
econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução
dos honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para
a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL FERNANDO VALERIO
SIQUEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
ADVOGADO JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9319f0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. a811715, que julgou improcedente a
ação trabalhista, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º,
da CLT.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do perito RODOLFO COIMBRA BATISTA.
Após, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais e da impossibilidade de
arquivamento provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo
em vista que o fluxo do sistema não permite que esse aspecto
procedimental aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação
econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução
dos honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para
a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-26.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9026a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FABIANA DA SILVA FERNANDES em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-26.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9026a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FABIANA DA SILVA FERNANDES em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e9bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por FABRICIO DOS SANTOS
SILVA em face de REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO
LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, após o trânsito em
julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referentes aos seguintes títulos:
-aviso prévio de 36 dias; férias proporcionais a 4/12, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
requerido, mais 1/3; 13º salário proporcional a 3/12; saldo de
salário de 5 dias de março/2023; multa de 40% sobre o FGTS;
adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais
40%.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do
FGTS e para processamento do seguro desemprego.
Também após o trânsito em julgado, a reclamada deve
providenciar a baia do contrato na CTPS digital da parte autora,
com data de saída em 12.4.2023, face à projeção do aviso
prévio de 36 dias.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno o reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente
(gratificação por acúmulo de função e reflexos), os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade.
Tendo em vista que a reclamada restou sucumbente no objeto
da perícia médica realizada nos autos, condeno-o no
pagamento de honorários periciais em favor do perito Fabio
Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, ora arbitrados em R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic), exceto em
relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e9bf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por FABRICIO DOS SANTOS
SILVA em face de REDE MENOR PREÇO SUPERMERCADO
LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, após o trânsito em
julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referentes aos seguintes títulos:
-aviso prévio de 36 dias; férias proporcionais a 4/12, como
requerido, mais 1/3; 13º salário proporcional a 3/12; saldo de
salário de 5 dias de março/2023; multa de 40% sobre o FGTS;
adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais
40%.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do
FGTS e para processamento do seguro desemprego.
Também após o trânsito em julgado, a reclamada deve
providenciar a baia do contrato na CTPS digital da parte autora,
com data de saída em 12.4.2023, face à projeção do aviso
prévio de 36 dias.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno o reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente
(gratificação por acúmulo de função e reflexos), os quais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade.
Tendo em vista que a reclamada restou sucumbente no objeto
da perícia médica realizada nos autos, condeno-o no
pagamento de honorários periciais em favor do perito Fabio
Vinicius Ferreira Nunes Barbosa, ora arbitrados em R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic), exceto em
relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eeb4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para que seja solicitado à Jucep cópia
de todas as alterações contratuais da executada CONSTRUTORA
PAULINO E BRASILEIRO LTDA (CNPJ 14.944.410/0001-03).
Tem o presente força de ofício, devendo ser remetido pelos meios
eletrônicos disponíveis.
Ademais, defere-se o pedido de inclusão da sócia Sayonara Josefa
Ramos Marinho no polo passivo, visto que a mesma passou a
integrar o quadro societário da empresa executada após o
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (ID da1618e).
Vale frisar que o art. 1.025 do CPC estabelece que o sócio, admitido
em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais
anteriores à admissão, pois ao ostentar essa posição na empresa, o
sócio assume os seus ativos e passivos.
Portanto, pressupõe-se que quando do seu ingresso na empresa
reclamada, a sócia Sayonara Josefa Ramos Marinho tinha pleno
conhecimento da situação da empresa e do presente processo, no
qual já estava em curso execução contra os sócios.
Proceda-se à renovação dos atos executórios com a inclusão da
sócia acima mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eeb4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para que seja solicitado à Jucep cópia
de todas as alterações contratuais da executada CONSTRUTORA
PAULINO E BRASILEIRO LTDA (CNPJ 14.944.410/0001-03).
Tem o presente força de ofício, devendo ser remetido pelos meios
eletrônicos disponíveis.
Ademais, defere-se o pedido de inclusão da sócia Sayonara Josefa
Ramos Marinho no polo passivo, visto que a mesma passou a
integrar o quadro societário da empresa executada após o
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (ID da1618e).
Vale frisar que o art. 1.025 do CPC estabelece que o sócio, admitido
em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais
anteriores à admissão, pois ao ostentar essa posição na empresa, o
sócio assume os seus ativos e passivos.
Portanto, pressupõe-se que quando do seu ingresso na empresa
reclamada, a sócia Sayonara Josefa Ramos Marinho tinha pleno
conhecimento da situação da empresa e do presente processo, no
qual já estava em curso execução contra os sócios.
Proceda-se à renovação dos atos executórios com a inclusão da
sócia acima mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-76.2021.5.13.0002
AUTOR MATHEUS FRANCISCO SOUZA
CARVALHO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
AUTOR JESSICA SUENNY LOPES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUENNY LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e655873
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida a certidão de crédito (ID f08d6e5) para fins de habilitação
junto ao Juízo Recuperando ou Falimentar, exaure este Juízo sua
atuação uma vez que cabe ao Juízo Universal a homologação do
plano de recuperação judicial e demais procedimentos de quitação
das dívidas.
Este é o entendimento consolidado por este e outros Regionais e
assim como pelo C. TST, conforme exemplos da jurisprudência
abaixo relacionados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decretada a falência ou deferido o
processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça
do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou
empresa em recuperação judicial estende-se até a individualização
e a quantificação do crédito, após o que cabe ao credor habilitá-lo
no Juízo Universal da Falência. Inteligência do art. 6º, caput e § 2º,
da Lei nº 11.101/2005. Ademais, na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o juízo apenas deu cumprimento à decisão proferida
pelo STJ em conflito de competência para levantamento da penhora
realizada, determinando fosse procedida à habilitação dos valores
devidos na ação de recuperação judicial que tramita na 2ª Vara
Cível de Blumenau/SC. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (TST - AIRR: 13734620165120002, Relator: Dora Maria da
Costa, Data de Julgamento: 13/05/2020, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 15/05/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
Diante da recuperação judicial da empresa executada, a tramitação
do feito nesta Justiça fica limitada à apuração dos créditos,
expedição das respectivas certidões e orientação para que o credor
busque a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial.
Inteligência dos artigos 6º e 83 da Lei nº 11.101/2005 e do artigo 1º
do Provimento CGJT nº 001/2012. Agravo de petição não provido.
(TRT-13 - AP: 00008115220185130030 0000811-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
52.2018.5.13.0030, Data de Julgamento: 29/06/2021, 2ª Turma,
Data de Publicação: 02/07/2021)
Ante o exposto, quaisquer pendências ou requerimentos devem ser
dirigidos àquele D. Juízo.
Permanecerão os autos sobrestados até o encerramento da
recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha
sido convolada.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002
AUTOR INGRID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que observe os termos do acordo
homologado, para fiel cumprimento, com relação a conta da
reclamante indicada para depósito , qual seja: Agencia 0001, Conta
31770304-2, Banco 0260, Nu Pagamentos, Ingrid da Silva Ferreira,
CPF 090.344.244-21
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0147500-24.1996.5.13.0002
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE MORAIS
RÉU THOMAS MARK MORAES THORP
RÉU CRESCINORT SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE JABOATÃO DOS
GARARAPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d9db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) nas pessoas dos
devedores CRESCINORT SERVICOS LTDA (CNPJ
40.819.419/0001-94), THOMAS MARK MORAES THORP (CPF
408.915.934-20) e JOÃO BOSCO DE MORAIS (CPF 021.350.604-
10).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f34571
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da impugnação apresentada pela
reclamada, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-97.2021.5.13.0002
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329a023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. f1a85d0, mantendo na íntegra os termos da sentença
Id. f500293, confirmada pelo acórdão do E. TRT Id.2a7b786.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, ao seu patrona e ao Sr.
Perito, os depósitos Ids. db33d93 e 529a56a, observando-se o
limite de seus créditos, devolvendo-se à reclamada o saldo
sobejante.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco Brasil.
Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a
interposição do recurso ordinário Id. 81bf902.
Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-
se os autos.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-97.2021.5.13.0002
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329a023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. f1a85d0, mantendo na íntegra os termos da sentença
Id. f500293, confirmada pelo acórdão do E. TRT Id.2a7b786.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, ao seu patrona e ao Sr.
Perito, os depósitos Ids. db33d93 e 529a56a, observando-se o
limite de seus créditos, devolvendo-se à reclamada o saldo
sobejante.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco Brasil.
Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a
interposição do recurso ordinário Id. 81bf902.
Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-
se os autos.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-39.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL JUNIOR FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELL JUNIOR FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/07/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88992207977
ID da reunião: 889 9220 7977
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-24.2023.5.13.0002
AUTOR RUAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/07/2023 às
11:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82661641477
ID da reunião: 826 6164 1477
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-96.2018.5.13.0002
AUTOR EDNA DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
RÉU ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
DEPOSITÁRIO PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ab9eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado DARIO XAVIER MACEDO
em relação ao bloqueio em sua conta bancária e que o valor
garante integralmente a condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido, conforme os cálculos (ID dbf5393) aos
respectivos credores, observando-se o limite do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Observe-se que as contas da parte autora já foram informadas nos
autos assim como a conta do advogado da reclamada (ID edc6165),
no tocante aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras, restrições ou
bloqueios pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000749-96.2018.5.13.0002
AUTOR EDNA DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
RÉU ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
DEPOSITÁRIO PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ab9eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado DARIO XAVIER MACEDO
em relação ao bloqueio em sua conta bancária e que o valor
garante integralmente a condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido, conforme os cálculos (ID dbf5393) aos
respectivos credores, observando-se o limite do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Observe-se que as contas da parte autora já foram informadas nos
autos assim como a conta do advogado da reclamada (ID edc6165),
no tocante aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras, restrições ou
bloqueios pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-91.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE
ABREU
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU FOCO TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARBOSA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/07/2023 às
10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83323619527
ID da reunião: 833 2361 9527
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-32.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO SOARES DE MIRANDA
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU GEISEL BURGER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE MIRANDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 10/07/2023, às 09:15h,
na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81826636296
ID da reunião: 818 2663 6296
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-08.2020.5.13.0002
AUTOR ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ADRIANO VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VERONICA VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL , que se realizará no dia 10/07/2023, às
09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88314044125
ID da reunião: 883 1404 4125
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-08.2020.5.13.0002
AUTOR ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ADRIANO VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VERONICA VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA VARELA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL , que se realizará no dia 10/07/2023, às
09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88314044125
ID da reunião: 883 1404 4125
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-08.2020.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ADRIANO VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VERONICA VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VARELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL , que se realizará no dia 10/07/2023, às
09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88314044125
ID da reunião: 883 1404 4125
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-08.2020.5.13.0002
AUTOR ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ADRIANO VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VERONICA VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VARELA SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL , que se realizará no dia 10/07/2023, às
09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88314044125
ID da reunião: 883 1404 4125
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-08.2020.5.13.0002
AUTOR ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ADRIANO VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VERONICA VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA VARELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL , que se realizará no dia 10/07/2023, às
09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88314044125
ID da reunião: 883 1404 4125
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000752-12.2022.5.13.0002
AUTOR WESLEY DAVID MACEDO BATISTA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DAVID MACEDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb53851
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada pelo autor (ID. 105bdda), à
Contadoria para o cômputo das multas concernentes às parcelas
inadimplidas e vencidas em 06/02/2023, 06/04/2023 e 06/05/2023.
Após, à execução do valor devido, a começar pelo SISBAJUD, com
a opção de reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI, SNIPER e CNIB.
No mais, considerando-se o teor do disposto na ata de conciliação
ID. 4024a50 no que concerne ao ajuste entre as partes de que, em
caso de parcela descumprida, não implica no vencimento
antecipado das demais, fica responsável o autor de informar, nos
autos, a cada mês, caso ocorra novo inadimplemento. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-61.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE BRITO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59b330
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a
audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o
dia 26/07/2023 às 11:20 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89978167626
ID da reunião: 899 7816 7626
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131264-30.2015.5.13.0002
AUTOR WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97607d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA sobre o requerimento da devedora CONPEL
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL, que noticia a quitação da
dívida da execução (ID. 459e780), sob pena de presunção de
veracidade. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131264-30.2015.5.13.0002
AUTOR WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIVAN DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97607d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA sobre o requerimento da devedora CONPEL
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL, que noticia a quitação da
dívida da execução (ID. 459e780), sob pena de presunção de
veracidade. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-76.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d394e45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
No mais, em virtude do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a
audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o
dia 25/07/2023 às 10:00 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82467226164
ID da reunião: 824 6722 6164
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-93.2018.5.13.0002
AUTOR THAIS LUANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
RÉU FAL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS LUANA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d25fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente (ID. 9221f3a).
Atualize-se a conta.
Em seguida, realize-se nova pesquisa mediante o sistema
SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em
desfavor das executadas J ALVES DE LIMA JUNIOR – ME, FAL
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e WAYNE'S BURGUER
STAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – ME e ainda em
desfavor do Sr. JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR - CPF
046.485.334-61, titular da empresa individual J ALVES DE LIMA
JUNIOR – ME.
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação
indefinida dos atos expropriatórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0024467
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. b310edd , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0024467
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. b310edd , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3368793
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-28.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3368793
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-84.2021.5.13.0002
AUTOR TARCISIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b58ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
9ed939b.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Ids. f47b7e9, 3cb2fec e 1d6bded, devendo, para tanto, ser
expedido ofício requerendo a disponibilização do valor devido, para
uma conta judicial vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-84.2021.5.13.0002
AUTOR TARCISIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b58ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
9ed939b.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Ids. f47b7e9, 3cb2fec e 1d6bded, devendo, para tanto, ser
expedido ofício requerendo a disponibilização do valor devido, para
uma conta judicial vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012400-48.2006.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR EDVALDO INACIO DE ARRUDA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6e635
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da exequente (ID. 72a6018).
Atualize-se a conta.
Em seguida, realize-se nova pesquisa mediante o sistema
SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em
desfavor dos executados JOSÉ RIBAMAR PONTE FILHO (CPF
118.048.403-78 ), JOÃO SUZENIO CATUNDA PINTO (CPF
091.594.443-04) e MARCELO DE OLIVEIRA MENDES (CPF
223.870.563-53).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação
indefinida dos atos expropriatórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0012400-48.2006.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR EDVALDO INACIO DE ARRUDA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO INACIO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6e635
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da exequente (ID. 72a6018).
Atualize-se a conta.
Em seguida, realize-se nova pesquisa mediante o sistema
SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em
desfavor dos executados JOSÉ RIBAMAR PONTE FILHO (CPF
118.048.403-78 ), JOÃO SUZENIO CATUNDA PINTO (CPF
091.594.443-04) e MARCELO DE OLIVEIRA MENDES (CPF
223.870.563-53).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira dos
devedores no próximo pedido, não é razoável a renovação
indefinida dos atos expropriatórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e44ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante Id. 4f5cf2f, foi dada
visibilidade ao mesmo, acerca dos documentos protocolados sob
sigilo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e44ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante Id. 4f5cf2f, foi dada
visibilidade ao mesmo, acerca dos documentos protocolados sob
sigilo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000450-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUND. JOSE LEITE DE SOUZA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID adbec4d) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
notificado da disponibilização de numerário, através de alvará
eletrônico, número de ordem 000196532023 e 000196552023,
devendo proceder seu levantamento junto a Caixa Econômica
Federal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu AMBEV S.A., notificado da disponibilização de numerário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
através de alvará eletrônico, número de ordem 000196542023,
devendo proceder seu levantamento junto a Caixa Econômica
Federal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000509-76.2019.5.13.0001
AUTOR SILVANA ARRUDA DE PAULA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA ARRUDA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebdf02
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da reclamada e da Funcef, proceda-se à
transferência para a reclamante e seu advogado dos valores que
seriam destinados à previdência privada (depósitos judiciais SIF
04927530-1 e 04945637-3).
Contas informadas nos autos.
Proceda-se ao cadastro da FUNCEF, como terceira interessada, e o
cadastro de seu advogado. Dr. Rodrigo de Sá Queiroga (OAB/DF
16.625),como requerido.
Comprovadas as transferências, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-76.2019.5.13.0001
AUTOR SILVANA ARRUDA DE PAULA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebdf02
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da reclamada e da Funcef, proceda-se à
transferência para a reclamante e seu advogado dos valores que
seriam destinados à previdência privada (depósitos judiciais SIF
04927530-1 e 04945637-3).
Contas informadas nos autos.
Proceda-se ao cadastro da FUNCEF, como terceira interessada, e o
cadastro de seu advogado. Dr. Rodrigo de Sá Queiroga (OAB/DF
16.625),como requerido.
Comprovadas as transferências, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-37.2022.5.13.0002
AUTOR DAYSE SILVA NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce389c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada Id. 11f8a21, juntando nova planilha de cálculos Id.
edd5218.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. ba2edb7.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante, em face a existência do respectivo
contrato Id. bf22551.
Proceda-se à transferência do depósito recursal Id. 52f649a para
as contas do reclamante e do seu patrono, indicadas na petição
supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade das
contas, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em
caso de divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
a7da7c5.
Em seguida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-37.2022.5.13.0002
AUTOR DAYSE SILVA NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce389c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da
reclamada Id. 11f8a21, juntando nova planilha de cálculos Id.
edd5218.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. ba2edb7.
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante, em face a existência do respectivo
contrato Id. bf22551.
Proceda-se à transferência do depósito recursal Id. 52f649a para
as contas do reclamante e do seu patrono, indicadas na petição
supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade das
contas, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em
caso de divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
a7da7c5.
Em seguida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05190fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo juntar aos autos, se for o caso, os
comprovantes de pagamento no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05190fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo juntar aos autos, se for o caso, os
comprovantes de pagamento no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000703-68.2022.5.13.0002
EXEQUENTE GENILDA MONTEIRO DIAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac51416
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantenho integralmente a decisão ID. df49580 por seus próprios
fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado INSTITUTO
SÃO JOSÉ (ID. c30b589).
À parte exequente para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000703-68.2022.5.13.0002
EXEQUENTE GENILDA MONTEIRO DIAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA MONTEIRO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac51416
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantenho integralmente a decisão ID. df49580 por seus próprios
fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado INSTITUTO
SÃO JOSÉ (ID. c30b589).
À parte exequente para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0013300-50.2014.5.13.0002
AUTOR NATALIA SIMONE DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BENEDITO SERGIO ARRUDA
VASCONCELOS
RÉU ANDREA DO CARMO ARRUDA
RÉU SIM CEL - TELECOMUNICACOES &
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SIMONE DA SILVA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c3bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca do pedido da OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. bc7615a), em cinco dias,
mormente quanto ao sobrestamento do feito por 180 dias diante da
nova recuperação judicial deferida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2657664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo autor,
para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal (art.879,§2º,
da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2657664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca dos cálculos apresentados pelo autor,
para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal (art.879,§2º,
da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000264-23.2023.5.13.0002
EMBARGANTE CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984d506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido formulado na ação
de embargos de terceiro promovida pela CONSTRUTORA IDENGE
EIRELI - ME, para determinar, após o trânsito em julgado, a
desconstituição das indisponibilidades sobre os lotes de terreno de
matrículas 57734, 57735, 57737 e 57738, conforme escrituras
públicas emitidas pelo 3º Tabelionato de Notas de Santa Rita – PB,
ocorridas na execução da Reclamação Trabalhista 0064500-
48.2004.5.13.0002, com a formalização das retiradas das
indisponibilidades no sistema CNIB.
Custas de R$ 44,26, pela executada (CIGA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA – ME) na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado dos presentes embargos de terceiro nos
autos principais 0064500-48.2004.5.13.0002.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000264-23.2023.5.13.0002
EMBARGANTE CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984d506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido formulado na ação
de embargos de terceiro promovida pela CONSTRUTORA IDENGE
EIRELI - ME, para determinar, após o trânsito em julgado, a
desconstituição das indisponibilidades sobre os lotes de terreno de
matrículas 57734, 57735, 57737 e 57738, conforme escrituras
públicas emitidas pelo 3º Tabelionato de Notas de Santa Rita – PB,
ocorridas na execução da Reclamação Trabalhista 0064500-
48.2004.5.13.0002, com a formalização das retiradas das
indisponibilidades no sistema CNIB.
Custas de R$ 44,26, pela executada (CIGA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA – ME) na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Certifique-se o resultado dos presentes embargos de terceiro nos
autos principais 0064500-48.2004.5.13.0002.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001645-76.2017.5.13.0002
AUTOR ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcda6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), para
declarar a responsabilidade solidária dos sócios BENTO
RODRIGUES CHAVES NETO (CPF 007.602.894-17) e JULIANA
RÉGIS DE FIGUEIREDO PONTES RODRIGUES (CPF
036.258.864-30), perante a execução processada nestes autos,
passando a comporem o polo passivo da presente ação.
Através da presente sentença, ficam, ainda, os citados sócios
citados para pagamento da dívida ou garantia da execução, no
prazo legal.
Após o decurso de prazo, e não havendo o pagamento ou a
garantia da dívida, prossiga-se com os atos executórios nas
pessoas dos sócios acima mencionados.
Sem custas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001645-76.2017.5.13.0002
AUTOR ARMANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcda6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), para
declarar a responsabilidade solidária dos sócios BENTO
RODRIGUES CHAVES NETO (CPF 007.602.894-17) e JULIANA
RÉGIS DE FIGUEIREDO PONTES RODRIGUES (CPF
036.258.864-30), perante a execução processada nestes autos,
passando a comporem o polo passivo da presente ação.
Através da presente sentença, ficam, ainda, os citados sócios
citados para pagamento da dívida ou garantia da execução, no
prazo legal.
Após o decurso de prazo, e não havendo o pagamento ou a
garantia da dívida, prossiga-se com os atos executórios nas
pessoas dos sócios acima mencionados.
Sem custas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002
AUTOR HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c769473
proferida nos autos.
DECISÃO
A decisão que julgou a impugnação dos cálculos de liquidação (ID.
7224c4c) possui nítido caráter interlocutório uma vez que se trata de
mera decisão homologatória dos cálculos, de modo que não possui
o condão de encerrar o feito ou tampouco causar prejuízo a
qualquer uma das partes.
Sendo assim, trata-se de decisão irrecorrível, de forma imediata, por
meio de agravo de petição, a teor do que estabelece o artigo 893,
§1º da CLT e Súmula 214 do TST.
Diante do exposto, nega-se seguimento aos apelos interpostos pelo
réu HOSPITAL SAO LUIZ LTDA (ID. aa4af19) e pelo autor HELIO
LEITE DE ALBUQUERQUE (ID. 6510a16).
Registre-se que este é o entendimento pacífico do Tribunal
Regional do Trabalho da Paraíba, a exemplo dos julgados que se
seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE OU REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional que
homologa os cálculos de liquidação ou que julga a impugnação à
conta de liquidação apresenta natureza eminentemente
interlocutória, não sendo impugnável imediatamente pela via do
agravo de petição. Por ser proferida ao limiar da execução e não
encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação nos embargos do
devedor, após a garantia do juízo. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000710-70.2016.5.13.0002, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Arnaldo Jose Duarte Do
Amaral, Julgamento: 25/06/2019, Publicação: DJe 30/06/2019)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE OU REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos
termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST, firme no princípio
da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a sentença
que acolhe ou rejeita a impugnação aos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não
comporta recurso imediato. Agravo de Petição não conhecido. (TRT
-13 - AP: 00015164220165130023, Relator: RITA LEITE BRITO
ROLIM, 1ª Turma)
Neste mesmo sentido, cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de
controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão
interlocutória que indeferiu a impugnação de cálculos apresentada
pelo executado. O Regional entendeu que a decisão que rejeita
impugnação aos cálculos ostenta natureza especial irrecorrível, haja
vista sua índole interlocutória, ao decidir fase de liquidação sem
status de definitividade, conforme dispõe os artigos 884, §3º e 893,
§1º da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do
recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não
reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0001892-47.2016.5.07.0006; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar
Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4178)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/17. AGRAVO DE PETIÇÃO
INCABÍVEL. ACERTAMENTO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na esteira do art. 893, §1º, da
CLT, a Súmula214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias
não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a)
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.
O Tribunal Regional, em fina sintonia com a jurisprudência
consagrada pelo c. TST, reputou por incabível o agravo de petição,
por entender que é interlocutória a decisão que resolve a
impugnação aos cálculos de liquidação na forma do §2º do art. 879
da CLT e, portanto, não desafia recurso de imediato. Precedentes.
Ilesos os dispositivos constitucionais tidos por violados. Não
desconstituídos, portanto, os fundamentos da ora r. decisão
agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por
concluir que ausente a transcendência do recurso de revista.
Agravo conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000107-
83.2016.5.12.0047; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 16/09/2022; Pág. 5559)
Frise-se que o impedimento do prosseguimento do agravo de
petição em face de decisão interlocutória que julgou a impugnação
à liquidação não constitui óbice ao exercício da ampla defesa e do
contraditório, pois as partes poderão recorrer oportunamente, por
ocasião da interposição de eventuais embargos à execução (com o
juízo garantido), ocasião em que as partes podem se insurgir, mais
uma vez, contra a conta de liquidação (art. 884, caput, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002
AUTOR HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c769473
proferida nos autos.
DECISÃO
A decisão que julgou a impugnação dos cálculos de liquidação (ID.
7224c4c) possui nítido caráter interlocutório uma vez que se trata de
mera decisão homologatória dos cálculos, de modo que não possui
o condão de encerrar o feito ou tampouco causar prejuízo a
qualquer uma das partes.
Sendo assim, trata-se de decisão irrecorrível, de forma imediata, por
meio de agravo de petição, a teor do que estabelece o artigo 893,
§1º da CLT e Súmula 214 do TST.
Diante do exposto, nega-se seguimento aos apelos interpostos pelo
réu HOSPITAL SAO LUIZ LTDA (ID. aa4af19) e pelo autor HELIO
LEITE DE ALBUQUERQUE (ID. 6510a16).
Registre-se que este é o entendimento pacífico do Tribunal
Regional do Trabalho da Paraíba, a exemplo dos julgados que se
seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE OU REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional que
homologa os cálculos de liquidação ou que julga a impugnação à
conta de liquidação apresenta natureza eminentemente
interlocutória, não sendo impugnável imediatamente pela via do
agravo de petição. Por ser proferida ao limiar da execução e não
encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação nos embargos do
devedor, após a garantia do juízo. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000710-70.2016.5.13.0002, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Arnaldo Jose Duarte Do
Amaral, Julgamento: 25/06/2019, Publicação: DJe 30/06/2019)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE OU REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos
termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST, firme no princípio
da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a sentença
que acolhe ou rejeita a impugnação aos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não
comporta recurso imediato. Agravo de Petição não conhecido. (TRT
-13 - AP: 00015164220165130023, Relator: RITA LEITE BRITO
ROLIM, 1ª Turma)
Neste mesmo sentido, cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de
controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão
interlocutória que indeferiu a impugnação de cálculos apresentada
pelo executado. O Regional entendeu que a decisão que rejeita
impugnação aos cálculos ostenta natureza especial irrecorrível, haja
vista sua índole interlocutória, ao decidir fase de liquidação sem
status de definitividade, conforme dispõe os artigos 884, §3º e 893,
§1º da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do
recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não
reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0001892-47.2016.5.07.0006; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar
Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4178)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/17. AGRAVO DE PETIÇÃO
INCABÍVEL. ACERTAMENTO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na esteira do art. 893, §1º, da
CLT, a Súmula214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias
não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a)
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.
O Tribunal Regional, em fina sintonia com a jurisprudência
consagrada pelo c. TST, reputou por incabível o agravo de petição,
por entender que é interlocutória a decisão que resolve a
impugnação aos cálculos de liquidação na forma do §2º do art. 879
da CLT e, portanto, não desafia recurso de imediato. Precedentes.
Ilesos os dispositivos constitucionais tidos por violados. Não
desconstituídos, portanto, os fundamentos da ora r. decisão
agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por
concluir que ausente a transcendência do recurso de revista.
Agravo conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000107-
83.2016.5.12.0047; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 16/09/2022; Pág. 5559)
Frise-se que o impedimento do prosseguimento do agravo de
petição em face de decisão interlocutória que julgou a impugnação
à liquidação não constitui óbice ao exercício da ampla defesa e do
contraditório, pois as partes poderão recorrer oportunamente, por
ocasião da interposição de eventuais embargos à execução (com o
juízo garantido), ocasião em que as partes podem se insurgir, mais
uma vez, contra a conta de liquidação (art. 884, caput, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0134800-83.2014.5.13.0002
AUTOR ELIEL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLIC ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
RÉU AMANDA DE SOUZA MARIANO
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
RÉU SANDRA ZORAIDE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMANDA DE SOUZA MARIANO intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID f6ad1ff) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-28.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072057b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da regra preconizada no art. 797, caput, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, “realiza-se a
execução no interesse do exequente”.
Registre-se, por oportuno, que não há a necessidade do prévio
esgotamento de todos os meios de execução em face do devedor
principal para que seja viável o redirecionamento da execução ao
devedor subsidiário.
Em verdade, o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário prescinde até que os bens da devedora principal e de
seus sócios sejam executados primeiro, sendo imprescindível tão
somente o resultado infrutífero da intimação do devedor principal
para pagamento do crédito obreiro.
A Súmula n. 331 do TST criou condição, praticamente, idêntica à
prevista no art. 455 da “norma consolidada”, no sentido que basta o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal para se iniciar
a execução contra o devedor subsidiário.
Com efeito, o referido instituto (do redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário) tem como objetivo a proteção
do direito do obreiro apenas.
O entendimento deste Juízo encontra-se em total consonância com
a jurisprudência dominante, tanto no Regional quanto no C. TST,
como nos exemplos a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A
jurisprudência do TST é no sentido de que não é imprescindível o
exaurimento das medidas executivas contra os sócios do devedor
principal, para somente depois executar-se o devedor subsidiário
constante do título executivo. Restando demonstrado nos autos que
a execução contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o
devedor não pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim,
o seu inadimplemento, é perfeitamente admissível o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
independente de execução dos sócios daquele, eis que o
redirecionamento da execução contra o devedor secundário não
depende do esgotamento de medidas extremas contra o devedor
principal, como a desconsideração da sua personalidade jurídica
para se alcançar a pessoa física do sócio. (TRT da 13ª Região;
Processo 0000556-58.2022.5.13.0029; Data: 25-04-2023; Órgão
Julgador: 1ª Turma; Relator(a): RITA LEITE BRITO ROLIM)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PETROBRAS. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017
TRANSCENDÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA PRINCIPAL E RESPECTIVOS SÓCIOS.
DESNECESSIDADE. Delimitação do acórdão recorrido : "É dizer,
em caso de incapacidade patrimonial da devedora principal, a
responsabilidade recairá sobre a 2.º executada. No caso, o
redirecionamento da execução em face do patrimônio da 2.º
executada é medida que se impõe. (...) Ainda que assim não fosse,
registre-se que não é necessário o esgotamento das providências
legais ao alcance do exequente e do Juízo, a fim de se obter o
crédito junto ao devedor principal ou aos seus sócios, para que se
dirija a execução contra o patrimônio do devedor subsidiário. Isto
porque o devedor trabalhista é em regra hipossuficiente e seu
crédito tem natureza alimentar, daí porque é necessária a
celeridade no processo executório, cabendo ao devedor subsidiário,
com maior capacidade econômica, demandar no juízo competente
para pleitear o direito de regresso, se for o caso." Não há
transcendência política , pois não constatado o desrespeito à
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não
se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social
constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica ,
pois não se discute questão nova em torno de interpretação da
legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência
econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito
exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois
não se constata o desrespeito da instância recorrida à
jurisprudência desta Corte Superior. Esta Corte entende que, para
redirecionamento da execução em desfavor do responsável
subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra
a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua
personalidade jurídica. Não há outros indicadores de relevância no
caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
5066320175170007, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de
Julgamento: 10/11/2021, 6ª Turma, Data de Publicação:
12/11/2021)
Ademais, apenas para fins de registro, verifica-se que, nada
obstante tenha sido intimada para pagar a dívida (ID. e7d099c), no
prazo legal, o devedor principal F&K SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES EIRELI manteve-se inerte.
Dito isto, determina-se, neste ato, o redirecionamento dos atos
executórios em desfavor dos devedores subsidiários TIM S.A. e
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., nas
proporções de suas responsabilidades, conforme valores devidos
constantes nas planilhas ID.s 96920ce e 91ca836, respectivamente.
Fica a devedora BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., intimada para fins de ciência do
redirecionamento da execução em seu desfavor determinado, assim
como para fins de, querendo, apresentar embargos à execução, no
prazo legal, em razão de haver depósito recursal por si efetuado
(ID. c9cdaed) em montante suficiente à garantia integral de sua
dívida.
Quanto à devedora TIM S.A., esta fica intimada acerca do
redirecionamento da execução em seu desfavor determinado, bem
como para pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia
a qual foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou
garantir a execução, observada a gradação legal (art. 655 do CPC),
sob pena da dos atos executórios pertinentes previstos na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000437-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GIZELDA SILVESTRE TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c8d6e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Como decorreu in albis o prazo conferido às partes executadas para
os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT, homologam-se os
cálculos trazidos aos autos pelo autor com inicial, constantes no ID.
1e86012, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Antes de dar início aos atos de execução, em atenção à Política
Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de
interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho
Nacional de Justiça, defere-se o pedido dos executados HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA – ME,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO
CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA e designa-se, neste ato,
audiência para fins de tentativa conciliatória, a ser realizada por
videoconferência no dia 14/07/2023, às 09h30.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83859443634
ID da reunião: 838 5944 3634
Ficam todas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo que a autora GIZELDA SILVESTRE TAVARES deve
comparecer acompanhada de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000437-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GIZELDA SILVESTRE TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA SILVESTRE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c8d6e
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Como decorreu in albis o prazo conferido às partes executadas para
os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT, homologam-se os
cálculos trazidos aos autos pelo autor com inicial, constantes no ID.
1e86012, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Antes de dar início aos atos de execução, em atenção à Política
Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de
interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho
Nacional de Justiça, defere-se o pedido dos executados HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA – ME,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO
CORAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA e designa-se, neste ato,
audiência para fins de tentativa conciliatória, a ser realizada por
videoconferência no dia 14/07/2023, às 09h30.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83859443634
ID da reunião: 838 5944 3634
Ficam todas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo que a autora GIZELDA SILVESTRE TAVARES deve
comparecer acompanhada de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR J.H.X.D.S.
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.X.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8339956.
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR J.H.X.D.S.
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- L.A.G.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8339956.
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48eb0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado para apresentar os documentos necessários à liquidação,
o banco reclamado se limitou a levantar questões preliminares.
Aduz o reclamado que o presente processo estaria atingido pela
prescrição intercorrente bienal, argumentando que o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
julgado da ação coletivo ocorreu em 19/05/2018 e o ajuizamento do
presente cumprimento de sentença se deu somente em 16/05/2023.
Ocorre que para este tipo de ação, o prazo de prescrição adotado é
o quinquenal.
Vejamos decisão recente do TST.
III - RECURSO DE REVISTA.VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA
CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido. (RRAg - 343-33.2019.5.17.0001, publicado em
14/03/2022)
Rejeita-se, portanto, o pedido do reclamado para aplicação da
prescrição bienal.
O reclamado questiona, ainda, a representação processual da parte
autora, sob o argumento de que não foi apresentada procuração.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu a ampla legitimidade dos sindicatos
para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou
individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive
nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Sendo assim, nada a deferir neste particular.
Por fim, requer o reclamado a dilação de prazo para apresentar os
documentos necessários à liquidação do julgado, bem como que
seja delimitado o período atinente às verbas que deverão ser
apuradas.
Argumenta que “conforme contracheques e documentos
apresentados na ação principal, a partir do mês de novembro de
2018 já foram implementados os divisores mencionados”.
A parte autora, por sua vez, afirma que “não houve no bojo da ação
coletiva qualquer análise do cumprimento da obrigação de fazer,
devendo, portanto, o banco apresentar os documentos necessários
para suposta comprovação neste momento processual e, somente
após a análise dos documentos, será possível estabelecer um
termo final para apresentação dos cálculos”, requerendo a
notificação da parte adversa para promoção da juntada integral dos
documentos, arbitrando-se multa diária para compelir o
cumprimento, determinando, ainda, que o descumprimento
injustificado implicará no arbitramento de duas horas extras diárias
para fins de cálculos.
Defere-se, portanto, o pedido do reclamado de novo prazo de 10
dias para apresentação dos documentos necessários à liquidação
da condenação, ressaltando-se que o marco temporal será
estabelecido de acordo com a documentação acostada, caso haja a
comprovação de implementação da obrigação imposta na
condenação.
Fica estabelecida multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a 10 dias, em caso de descumprimento, de forma que, em
caso de não apresentação dos documentos ou incompletude dos
mesmos, será tido como parâmetro a fixação de duas horas extras
diárias para os períodos não comprovados documentalmente.
Com a apresentação dos documentos, intime-se a parte autora para
que apresente os cálculos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- YORRANNES GONCALVES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48eb0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado para apresentar os documentos necessários à liquidação,
o banco reclamado se limitou a levantar questões preliminares.
Aduz o reclamado que o presente processo estaria atingido pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
prescrição intercorrente bienal, argumentando que o trânsito em
julgado da ação coletivo ocorreu em 19/05/2018 e o ajuizamento do
presente cumprimento de sentença se deu somente em 16/05/2023.
Ocorre que para este tipo de ação, o prazo de prescrição adotado é
o quinquenal.
Vejamos decisão recente do TST.
III - RECURSO DE REVISTA.VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA
CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido. (RRAg - 343-33.2019.5.17.0001, publicado em
14/03/2022)
Rejeita-se, portanto, o pedido do reclamado para aplicação da
prescrição bienal.
O reclamado questiona, ainda, a representação processual da parte
autora, sob o argumento de que não foi apresentada procuração.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o Supremo
Tribunal Federal reconheceu a ampla legitimidade dos sindicatos
para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou
individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive
nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Sendo assim, nada a deferir neste particular.
Por fim, requer o reclamado a dilação de prazo para apresentar os
documentos necessários à liquidação do julgado, bem como que
seja delimitado o período atinente às verbas que deverão ser
apuradas.
Argumenta que “conforme contracheques e documentos
apresentados na ação principal, a partir do mês de novembro de
2018 já foram implementados os divisores mencionados”.
A parte autora, por sua vez, afirma que “não houve no bojo da ação
coletiva qualquer análise do cumprimento da obrigação de fazer,
devendo, portanto, o banco apresentar os documentos necessários
para suposta comprovação neste momento processual e, somente
após a análise dos documentos, será possível estabelecer um
termo final para apresentação dos cálculos”, requerendo a
notificação da parte adversa para promoção da juntada integral dos
documentos, arbitrando-se multa diária para compelir o
cumprimento, determinando, ainda, que o descumprimento
injustificado implicará no arbitramento de duas horas extras diárias
para fins de cálculos.
Defere-se, portanto, o pedido do reclamado de novo prazo de 10
dias para apresentação dos documentos necessários à liquidação
da condenação, ressaltando-se que o marco temporal será
estabelecido de acordo com a documentação acostada, caso haja a
comprovação de implementação da obrigação imposta na
condenação.
Fica estabelecida multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a 10 dias, em caso de descumprimento, de forma que, em
caso de não apresentação dos documentos ou incompletude dos
mesmos, será tido como parâmetro a fixação de duas horas extras
diárias para os períodos não comprovados documentalmente.
Com a apresentação dos documentos, intime-se a parte autora para
que apresente os cálculos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092600-57.1997.5.13.0002
AUTOR ESPEDITO MADRUGA FREIRE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
RÉU JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU LACIR MOTTA
RÉU PAULO HENRIQUE ELLERY
LUSTOSA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO CORREIA
TEIXEIRA(OAB: 2818/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO MADRUGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91fd91
proferido nos autos.
DESPACHO
O resultado da pesquisa SISBAJUD realizada foi infrutífero.
Quanto à alegação do autor sobre ao alcance da pesquisa
SISBAJUD, verifica-se que, na sua versão atual, a diligência atinge
contas de depósitos à vista (contas-correntes), contas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
investimento e de poupança, contas de depósitos a prazo,
aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a
administração e custódia das instituições financeiras, porventura
existentes em nome dos executados.
Registre-se, também, que a pesquisa SISBAJUD alcança não
apenas os bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as
caixas econômicas, mas também as cooperativas de crédito,
sociedades de crédito, financiamento e investimento e
assemelhados.
Quanto à chamada “CONTA GARANTIDA”, o sistema SISBAJUD
não atinge quaisquer limites de crédito porventura disponibilizados
pelas instituições financeiras aos seus clientes, a exemplo do
cheque especial, crédito rotativo e da conta garantida.
O exequente requereu, ainda, por meio de sua petição ID. af81229,
o redirecionamento dos atos executórios em desfavor das empresas
detectadas na pesquisa CCS, em relação às quais os executados
JARBAS JOSÉ DOS SANTOS e PAULO HENRIQUE ELLERY
LUSTOSA DA COSTA atuam ou atuaram como
responsável/representante/procurador.
Antes do deferimento de qualquer procedimento executório em
desfavor das empresas, faz-se necessário proporcionar a estas a
oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, o que pode ser
garantido por meio da instauração do incidente de reconhecimento
de grupo econômico.
Ocorre que, quanto ao tema, Sua Excelência o Ministro Relator Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em sede de RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MG, proferiu decisão monocrática,
no tocante à possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na
fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não tenha participado do processo de conhecimento
(Tema n. 1.232 da Repercussão Geral), nos seguintes termos:
“[…] Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário.
À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente
quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista
pátrio.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para
julgamento.
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator.”
Ante o exposto, aguarde-se o julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG e o seu respectivo trânsito em julgado, determinando
-se o sobrestamento do feito, por seis meses, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
decisão judicial”, nos termos do art. 1º, I, b, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Promova-se, ainda, a inclusão no GIGS da atividade “Prazo –
aguarda decisão do STF em tema de repercussão geral”.
Sem prejuízo do efetivo cumprimento das determinações ora
apontadas e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, concede-
se o prazo de cinco dias às partes para, querendo, manifestarem
interesse quanto à designação de audiência para tentativa de
conciliação.
Antes de serem expedidas as intimações postais, solicite-se à CEF,
por intermédio da agência 4099, que atende às VT’s de João
Pessoa, instalada neste Fórum, informações sobre o endereço do
executado JARBAS JOSÉ DOS SANTOS cadastrado nos registros
daquele banco oficial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092600-57.1997.5.13.0002
AUTOR ESPEDITO MADRUGA FREIRE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
RÉU JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU LACIR MOTTA
RÉU PAULO HENRIQUE ELLERY
LUSTOSA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO CORREIA
TEIXEIRA(OAB: 2818/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91fd91
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO
O resultado da pesquisa SISBAJUD realizada foi infrutífero.
Quanto à alegação do autor sobre ao alcance da pesquisa
SISBAJUD, verifica-se que, na sua versão atual, a diligência atinge
contas de depósitos à vista (contas-correntes), contas de
investimento e de poupança, contas de depósitos a prazo,
aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a
administração e custódia das instituições financeiras, porventura
existentes em nome dos executados.
Registre-se, também, que a pesquisa SISBAJUD alcança não
apenas os bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as
caixas econômicas, mas também as cooperativas de crédito,
sociedades de crédito, financiamento e investimento e
assemelhados.
Quanto à chamada “CONTA GARANTIDA”, o sistema SISBAJUD
não atinge quaisquer limites de crédito porventura disponibilizados
pelas instituições financeiras aos seus clientes, a exemplo do
cheque especial, crédito rotativo e da conta garantida.
O exequente requereu, ainda, por meio de sua petição ID. af81229,
o redirecionamento dos atos executórios em desfavor das empresas
detectadas na pesquisa CCS, em relação às quais os executados
JARBAS JOSÉ DOS SANTOS e PAULO HENRIQUE ELLERY
LUSTOSA DA COSTA atuam ou atuaram como
responsável/representante/procurador.
Antes do deferimento de qualquer procedimento executório em
desfavor das empresas, faz-se necessário proporcionar a estas a
oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, o que pode ser
garantido por meio da instauração do incidente de reconhecimento
de grupo econômico.
Ocorre que, quanto ao tema, Sua Excelência o Ministro Relator Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em sede de RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MG, proferiu decisão monocrática,
no tocante à possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na
fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo
econômico que não tenha participado do processo de conhecimento
(Tema n. 1.232 da Repercussão Geral), nos seguintes termos:
“[…] Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código
de Processo Civil, determino a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário.
À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente
quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista
pátrio.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para
julgamento.
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator.”
Ante o exposto, aguarde-se o julgamento definitivo do RE
1.387.795/MG e o seu respectivo trânsito em julgado, determinando
-se o sobrestamento do feito, por seis meses, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
decisão judicial”, nos termos do art. 1º, I, b, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Promova-se, ainda, a inclusão no GIGS da atividade “Prazo –
aguarda decisão do STF em tema de repercussão geral”.
Sem prejuízo do efetivo cumprimento das determinações ora
apontadas e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, concede-
se o prazo de cinco dias às partes para, querendo, manifestarem
interesse quanto à designação de audiência para tentativa de
conciliação.
Antes de serem expedidas as intimações postais, solicite-se à CEF,
por intermédio da agência 4099, que atende às VT’s de João
Pessoa, instalada neste Fórum, informações sobre o endereço do
executado JARBAS JOSÉ DOS SANTOS cadastrado nos registros
daquele banco oficial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-02.2019.5.13.0002
AUTOR WILTEMBERG SABINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTEMBERG SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a083f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca do pedido da executada
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID.s 820f848 e anexos), em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-21.2017.5.13.0002
AUTOR JARLENE SILVA BARBOSA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLENE SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ebd18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações à Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem.
Considerando que a parte devedora obteve a novação com a
habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil).
Vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se oportunamente que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Nesse sentido, o seguinte precedente do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador (a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09 /2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Quaisquer demandas ou requerimentos porventura surgidas devem
ser dirigidos ao D. Juízo Universal.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-21.2017.5.13.0002
AUTOR JARLENE SILVA BARBOSA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ebd18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações à Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem.
Considerando que a parte devedora obteve a novação com a
habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil).
Vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se oportunamente que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Nesse sentido, o seguinte precedente do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador (a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09 /2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Quaisquer demandas ou requerimentos porventura surgidas devem
ser dirigidos ao D. Juízo Universal.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000413-19.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSE EDSON BARBOSA DE
LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3e08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando os autos processuais, observa-se que o banco estatal
executado aduz, em seus articulados (ID. 8b48bb7), a ausência de
citação válida, requerendo a extinção desta execução em face do
trâmite de ação de execução coletiva em seu desfavor.
Tratando-se de matéria de ordem pública, esta pode ser arguida a
qualquer tempo e é passível de ser pronunciada de ofício pelo Juízo
Ao contrário do que defende o executado, sua citação ocorreu
dentro das limites legais, posto que foi realizada por meio de seus
advogados cadastrados na ação coletiva originária Bels. RAYSSA
LANNA FRANCO DA SILVA (OAB 15361/PB), ADRIANO BORGES
VILLARIM (OAB 13736/PB) e FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA (OAB 19148/PB), nos termos do art. 513 do CPC.
Ademais, não custa rememorar a natureza jurídica do BANCO DO
BRASIL S.A., “pessoa jurídica de direito privado, sociedade
anônima aberta, de economia mista, que explora atividade
econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal,
organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos
e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”, como
dispõe propriamente e de forma clara o art. 1º de seu estatuto
social.
Logo, não há previsão para citação pessoal, quer de seus dirigentes
quer de seus advogados, por meio do Sr. Oficial de Justiça, como
defende o banco executado em sua peça ID. 8b48bb7.
Note-se, também, que esta ação tramita em ambiente 100% digital,
de modo que todo o ambiente processual ocorre em meio
eletrônico.
Ademais, tanto o executado foi regularmente citado que veio ao
Juízo tempestivamente e exercitou sua defesa e o contraditório, não
se vislumbrando, até aqui, nenhum tipo de prejuízo ou vício
processual.
Afasta-se a nulidade suscitada pelo banco demandado.
A execução individual de sentença proferida em sede de Ação Civil
Coletiva é faculdade da parte exequente, e principalmente quando
se faz representar por ente sindical legítimo (artigos 91 e seguintes
do CDC).
Consequentemente, não há que se falar em extinção prematura
desta execução, como pretende o executado.
Indefere-se o pleito do executado nestes aspectos.
Quanto à gratuidade judiciária pleiteada pelo substituído JOSÉ
EDSON BARBOSA DE LUCENA JUNIOR, o requerimento ainda
não foi apreciado pelo Juízo, o que será feito oportunamente.
Quanto ao mais, a parte demandada foi intimada para juntar aos
autos os seguintes documentos necessários à liquidação individual
do julgado: as fichas financeiras, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, tudo em relação ao
substituído já mencionado.
A despeito de sequer haver título exigível, posto que a ação ainda
se encontra na fase de liquidação, o réu apresentou peça nominada
“impugnação à presente ação de cumprimento” (ID. 8b48bb7),
anexando inúmeros documentos relacionados ao autor e, ainda, os
cálculos de liquidação do que entende ser o valor devido.
Considerando-se que os cálculos a serem produzidos demandam
elevado grau de complexidade, exigindo expertise, o que atrai a
aplicação do art. 879, § 6º da CLT, nomeia-se o contador EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a função de perito do
Juízo, devendo a Secretaria do Juízo proceder ao seu cadastro
neste processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo deverá ser carreado ao
processo no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
considerando-se o disposto nas decisões havidas na ação coletiva
que originou esta ação de cumprimento de sentença.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e que serão integralmente
suportados pelo réu.
Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar, em oito dias, impugnação fundamentada, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000413-19.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSE EDSON BARBOSA DE
LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BARBOSA DE LUCENA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3e08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando os autos processuais, observa-se que o banco estatal
executado aduz, em seus articulados (ID. 8b48bb7), a ausência de
citação válida, requerendo a extinção desta execução em face do
trâmite de ação de execução coletiva em seu desfavor.
Tratando-se de matéria de ordem pública, esta pode ser arguida a
qualquer tempo e é passível de ser pronunciada de ofício pelo Juízo
Ao contrário do que defende o executado, sua citação ocorreu
dentro das limites legais, posto que foi realizada por meio de seus
advogados cadastrados na ação coletiva originária Bels. RAYSSA
LANNA FRANCO DA SILVA (OAB 15361/PB), ADRIANO BORGES
VILLARIM (OAB 13736/PB) e FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA (OAB 19148/PB), nos termos do art. 513 do CPC.
Ademais, não custa rememorar a natureza jurídica do BANCO DO
BRASIL S.A., “pessoa jurídica de direito privado, sociedade
anônima aberta, de economia mista, que explora atividade
econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal,
organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos
e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”, como
dispõe propriamente e de forma clara o art. 1º de seu estatuto
social.
Logo, não há previsão para citação pessoal, quer de seus dirigentes
quer de seus advogados, por meio do Sr. Oficial de Justiça, como
defende o banco executado em sua peça ID. 8b48bb7.
Note-se, também, que esta ação tramita em ambiente 100% digital,
de modo que todo o ambiente processual ocorre em meio
eletrônico.
Ademais, tanto o executado foi regularmente citado que veio ao
Juízo tempestivamente e exercitou sua defesa e o contraditório, não
se vislumbrando, até aqui, nenhum tipo de prejuízo ou vício
processual.
Afasta-se a nulidade suscitada pelo banco demandado.
A execução individual de sentença proferida em sede de Ação Civil
Coletiva é faculdade da parte exequente, e principalmente quando
se faz representar por ente sindical legítimo (artigos 91 e seguintes
do CDC).
Consequentemente, não há que se falar em extinção prematura
desta execução, como pretende o executado.
Indefere-se o pleito do executado nestes aspectos.
Quanto à gratuidade judiciária pleiteada pelo substituído JOSÉ
EDSON BARBOSA DE LUCENA JUNIOR, o requerimento ainda
não foi apreciado pelo Juízo, o que será feito oportunamente.
Quanto ao mais, a parte demandada foi intimada para juntar aos
autos os seguintes documentos necessários à liquidação individual
do julgado: as fichas financeiras, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, tudo em relação ao
substituído já mencionado.
A despeito de sequer haver título exigível, posto que a ação ainda
se encontra na fase de liquidação, o réu apresentou peça nominada
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
“impugnação à presente ação de cumprimento” (ID. 8b48bb7),
anexando inúmeros documentos relacionados ao autor e, ainda, os
cálculos de liquidação do que entende ser o valor devido.
Considerando-se que os cálculos a serem produzidos demandam
elevado grau de complexidade, exigindo expertise, o que atrai a
aplicação do art. 879, § 6º da CLT, nomeia-se o contador EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a função de perito do
Juízo, devendo a Secretaria do Juízo proceder ao seu cadastro
neste processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo deverá ser carreado ao
processo no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua intimação,
considerando-se o disposto nas decisões havidas na ação coletiva
que originou esta ação de cumprimento de sentença.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e que serão integralmente
suportados pelo réu.
Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar, em oito dias, impugnação fundamentada, nos termos do
§ 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabb627
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do ofício de id 782bd68, por cautela,
oficie-se ao Cartório de Registro acerca da penhora havida
nestes autos.
Após, remeta-se os autos à Central de Efetividade para que seja
designada hasta pública, observando que a penhora recaiu sobre os
direitos do devedor fiduciante, em observância à sentença
transitada em julgado nos Embargos de Terceiros 0000045-
15.2020.5.13.0002, em que figurou, como autora, a Caixa
Econômica Federal, em razão de contrato gravado com a garantia
de alienação fiduciária.
Devem ser observadas as cautelas estabelecidas no despacho de
id.7bfa3c3 e a intimação da Caixa Econômica Federal, na condição
de credora fiduciária .
Restando infrutífero o resultado da hasta pública, providencie-se o
protesto extrajudicial, conforme despacho do ID. 8ee81e3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabb627
proferido nos autos.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO
Considerando os termos do ofício de id 782bd68, por cautela,
oficie-se ao Cartório de Registro acerca da penhora havida
nestes autos.
Após, remeta-se os autos à Central de Efetividade para que seja
designada hasta pública, observando que a penhora recaiu sobre os
direitos do devedor fiduciante, em observância à sentença
transitada em julgado nos Embargos de Terceiros 0000045-
15.2020.5.13.0002, em que figurou, como autora, a Caixa
Econômica Federal, em razão de contrato gravado com a garantia
de alienação fiduciária.
Devem ser observadas as cautelas estabelecidas no despacho de
id.7bfa3c3 e a intimação da Caixa Econômica Federal, na condição
de credora fiduciária .
Restando infrutífero o resultado da hasta pública, providencie-se o
protesto extrajudicial, conforme despacho do ID. 8ee81e3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-31.2018.5.13.0002
AUTOR WANDERSON TRAVASSOS
FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON TRAVASSOS FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas ter vistas dos cálculos elaborados pelo
perito judicial (ID.s 2b31441 e anexo) para, querendo, apresentar,
em oito dias, impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art.
879 da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000933-21.2019.5.13.0001
EXEQUENTE TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c7354
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantenho integralmente a decisão ID. d87b818 por seus próprios
fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID. b9a9161).
À parte exequente para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c984c
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie o cadastro da Seguradora PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, como terceira interessada, a
fim de que a mesma possa ter acesso ao processo com a finalidade
de cumprir a determinação contida no ofício de id db551b6,
intimando-a do referido cadastramento, via e mail.
No mais, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c984c
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie o cadastro da Seguradora PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, como terceira interessada, a
fim de que a mesma possa ter acesso ao processo com a finalidade
de cumprir a determinação contida no ofício de id db551b6,
intimando-a do referido cadastramento, via e mail.
No mais, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000485-06.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c069d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de suspensão da execução (ID. b873bb4). A
propósito, a parte executada poderá discutir os cálculos após a
garantia do juízo.
Cumpra-se o despacho do ID. ae131aa, tendo em vista a realização
de pesquisa ‘online’ e o protesto extrajudicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000485-06.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c069d18
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de suspensão da execução (ID. b873bb4). A
propósito, a parte executada poderá discutir os cálculos após a
garantia do juízo.
Cumpra-se o despacho do ID. ae131aa, tendo em vista a realização
de pesquisa ‘online’ e o protesto extrajudicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada o(a) exequente para tomar ciência das consultas de
Ids cf85870,ca8c0bd e b5488a8.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARDOSO SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2b0f6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Há dispositivo na CLT a respeito do prazo para manifestação sobre
o laudo pericial, ainda que relativo ao procedimento sumaríssimo,
que é de cinco dias (Art. 852-H, § 6º). Portanto, não há falar em
aplicação supletiva do art. 477, § 1º do CPC.
Contudo, recepciono a petição de ID 56e5cef, como pedido de
dilação de prazo, postulado oportunamente pela parte reclamada,
pelo que, defiro, por mais 10 (dez) dias, conforme a pretensão do
requerente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-09.2023.5.13.0003
AUTOR SIMONE CARDOSO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2b0f6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Há dispositivo na CLT a respeito do prazo para manifestação sobre
o laudo pericial, ainda que relativo ao procedimento sumaríssimo,
que é de cinco dias (Art. 852-H, § 6º). Portanto, não há falar em
aplicação supletiva do art. 477, § 1º do CPC.
Contudo, recepciono a petição de ID 56e5cef, como pedido de
dilação de prazo, postulado oportunamente pela parte reclamada,
pelo que, defiro, por mais 10 (dez) dias, conforme a pretensão do
requerente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c92f75
proferido nos autos.
Vistos
I - Promova a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a baixa na CTPS digital do reclamante, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento.
II - O reclamante deve comparecer na Secretaria desta Vara do
Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, das 8 às 12 horas, munido de
sua CTPS, com vistas à baixa no documento físico.
III – Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida,
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
atualizem-se os valores devidos.
IV - Em seguida, expeça-se certidão para habilitação dos créditos
junto ao juízo da recuperação judicial. Ressalto que a certidão não
deverá contemplar créditos de natureza tributária (contribuições
previdenciárias e custas processuais), ante o teor do § 11 do art. 6º
da Lei n. 11.101/2005.
V - A reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA foi condenada de forma subsidiária. Portanto, de posse da
conta atualizada,a mencionada empresa deve ser intimada, via
DEJT, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir
a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
VI - Garantido o Juízo, levando em conta, inclusive, a existência de
depósito recursal nos presentes autos, que deve ser deduzido do
crédito apurado, intimem-se as partes para os efeitos do artigo 884
da CLT.
V - Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União, já que
o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
VI – Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para
garantia da execução, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis, inclusive, decisão quanto à liberação dos
depósitos recursais em favor do reclamante.
VII – Paga a execução, comunique-se o fato ao Juízo da
recuperação judicial e, em seguida, liberem-se os valores a quem
de direito, verifiquem-se as pendências e venham conclusos para
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-46.2022.5.13.0003
AUTOR GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c92f75
proferido nos autos.
Vistos
I - Promova a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a baixa na CTPS digital do reclamante, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento.
II - O reclamante deve comparecer na Secretaria desta Vara do
Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, das 8 às 12 horas, munido de
sua CTPS, com vistas à baixa no documento físico.
III – Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida,
atualizem-se os valores devidos.
IV - Em seguida, expeça-se certidão para habilitação dos créditos
junto ao juízo da recuperação judicial. Ressalto que a certidão não
deverá contemplar créditos de natureza tributária (contribuições
previdenciárias e custas processuais), ante o teor do § 11 do art. 6º
da Lei n. 11.101/2005.
V - A reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA foi condenada de forma subsidiária. Portanto, de posse da
conta atualizada,a mencionada empresa deve ser intimada, via
DEJT, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir
a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
VI - Garantido o Juízo, levando em conta, inclusive, a existência de
depósito recursal nos presentes autos, que deve ser deduzido do
crédito apurado, intimem-se as partes para os efeitos do artigo 884
da CLT.
V - Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União, já que
o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
VI – Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para
garantia da execução, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis, inclusive, decisão quanto à liberação dos
depósitos recursais em favor do reclamante.
VII – Paga a execução, comunique-se o fato ao Juízo da
recuperação judicial e, em seguida, liberem-se os valores a quem
de direito, verifiquem-se as pendências e venham conclusos para
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-28.2022.5.13.0003
AUTOR ARY DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte executada para pagar a quantia devida (R$
30.042,61), no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT. (Planilha de Cálculo - ID a6a05d2)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BRAGA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbd6fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-80.2018.5.13.0003
AUTOR AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad819b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I - As pesquisas realizadas através dos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD (DIRPF) resultaram infrutíferas.
II - Considerando que os dados referentes à DECRED - Declaração
de Operações com Cartões de Crédito e à DIMOF - Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira não têm o objetivo de
revelar a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis
para a execução. Portanto, indefiro o pedido de realização dessas
diligências.
III - Intime-se o exequente para que se pronuncie a respeito da DOI
- Declaração sobre Operações Imobiliárias inserida no ID bbab6fc,
e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de sobrestamento da execução, por um ano, nos termos do
art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de suspensão, o início
da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.
11-A, da CLT.
IV - Após, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-87.2021.5.13.0003
AUTOR GIRLENE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL LUIZA PAIVA - EIRELI
- EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b061215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se os executados a respeito do bloqueio eletrônico
informado no ID6766819, para que se pronunciem no prazo de 5
(cinco) dias.
Não havendo manifestação, libere-se o valor em favor da exequente
e apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a exequente para requerer o que entender de
direito.
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-87.2021.5.13.0003
AUTOR GIRLENE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE ALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b061215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se os executados a respeito do bloqueio eletrônico
informado no ID6766819, para que se pronunciem no prazo de 5
(cinco) dias.
Não havendo manifestação, libere-se o valor em favor da exequente
e apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a exequente para requerer o que entender de
direito.
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec8fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Sr. perito prestou os esclarecimentos solicitados.
Declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciem a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito e
apresentem razões finais.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec8fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Sr. perito prestou os esclarecimentos solicitados.
Declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciem a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito e
apresentem razões finais.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000501-54.2023.5.13.0003
REQUERENTE BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c8fad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme despacho Id 79b7756, apresentada resposta e juntados
documentos pelo requerido (Id ebf7180), intime-se o requerente
para se pronunciar no prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000501-54.2023.5.13.0003
REQUERENTE BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c8fad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme despacho Id 79b7756, apresentada resposta e juntados
documentos pelo requerido (Id ebf7180), intime-se o requerente
para se pronunciar no prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-08.2023.5.13.0003
AUTOR THALES HENRIQUE DA SILVA RAMO
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES HENRIQUE DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac0d31
proferido nos autos.
Em razão do documento juntado no id 4c6ab0b, determino a
conversão do feito em diligência, devendo o reclamante ser
notificado para se manifestar, mormente em relação ao endereço
indicado para citação da reclamada.
Após, o processo deverá ser concluso para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-83.2023.5.13.0003
AUTOR IURI NODA NOGUEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b94c81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
presentes os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões, sem a necessidade nova
conclusão, remetam-se os presentes autos à instância superior para
processamento e análise do recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa65d9
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 387f477) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na
Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa65d9
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 387f477) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto na
Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000253-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CALINE SILVA ROCHA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f92fca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CALINE SILVA ROCHA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f92fca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd9a69
proferida nos autos.
DECISÃO:
Silentes as devedoras quanto à satisfação do julgado, proceda-se a
penhora eletrônica de numerários das partes executadas ADRIANA
CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA(CPF
760.137.074-72) e JOSÉ FALBO DE ABRANTES VIEIRA (CPF
527.191.544-15), via SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 dias, até o limite de R$ 54.953,96.
Dê-se ciência à exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cec4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-84.2022.5.13.0003
AUTOR CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSE JACINTO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cec4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003
AUTOR RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÂO
Fica o autor citado para indicar os dados para transferência
bancária do valor referente ao FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS AMARO DE MATOS EIRELI
- GENILDO AMARO DE MATOS
- PAULINO AMARO DE MATOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a11d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do procurador
das reclamadas, comprovado pelo atestado juntado aos autos,
defiro o requerimento de adiamento de audiência.
Desse modo, designa-se para audiência de instrução, a ser
realizada de forma presencial, o dia 19/07/2023, às 10h, sob pena
de aplicação das cominações Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a11d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do procurador
das reclamadas, comprovado pelo atestado juntado aos autos,
defiro o requerimento de adiamento de audiência.
Desse modo, designa-se para audiência de instrução, a ser
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
realizada de forma presencial, o dia 19/07/2023, às 10h, sob pena
de aplicação das cominações Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-03.2022.5.13.0003
AUTOR FABIANO DE MORAIS TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MORAIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOS AGUARDANDO RESPOSTA DO INSS
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 02/08/2023 às 08.45 horas, de forma presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto José Agripino -
João Pessoa-PB,.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 02/08/2023 às 08.45 horas, de forma presencial, na Sala
de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto José Agripino -
João Pessoa-PB,.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000231-69.2019.5.13.0003
AUTOR IVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID 8a6b18e).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16dec0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porTATIANA DA SILVAem face
deCAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o trânsito em julgado, contados em seguida a sua intimação,
pagar à reclamante os valores a indicados no cálculo anexo, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:diferenças de gorjetas/comissões a serem apuradas durante
todo o período de vigência do contrato de trabalho, considerando
que a autora recebia R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por mês,
contudo, o valor efetivamente devido totalizava R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais) por mês; e diferenças decorrentes da repercussão
do valor total das gorjetas/comissões, considerando a média mensal
apurada, sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio
indenizado de 03 dias, férias simples e proporcionais, acrescidas de
1/3, 13º salário proporcional eFGTS+40% do período trabalhado.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente quitados a
idêntico título.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 1.075,02,
calculadas sobre R$ 53.751,18 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16dec0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porTATIANA DA SILVAem face
deCAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
após o trânsito em julgado, contados em seguida a sua intimação,
pagar à reclamante os valores a indicados no cálculo anexo, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:diferenças de gorjetas/comissões a serem apuradas durante
todo o período de vigência do contrato de trabalho, considerando
que a autora recebia R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por mês,
contudo, o valor efetivamente devido totalizava R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais) por mês; e diferenças decorrentes da repercussão
do valor total das gorjetas/comissões, considerando a média mensal
apurada, sobre as parcelas correspondentes a aviso prévio
indenizado de 03 dias, férias simples e proporcionais, acrescidas de
1/3, 13º salário proporcional eFGTS+40% do período trabalhado.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente quitados a
idêntico título.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado,no valor equivalente a R$ 1.075,02,
calculadas sobre R$ 53.751,18 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000277-84.2021.5.13.0004
AUTOR CLENIS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU TONYVALDER GOMES DA SILVA
RÉU TONYVALDER GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONYVALDER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o RÉU:
TONYVALDER GOMES DA SILVA CPF 122507974-80 atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciência do bloqueio de numerário efetuado
no processo.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-29.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INSTITUTO VOVO RICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA
RÉU TAYANNA BERNARDO OLIVEIRA
NUNES MESSIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de
Souza, Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificada a empresa
BOLSA DE IMÓVEIS DA PARAÍBA S/S LTDA (CNPJ:
09.140.435/0001-06), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
no processo trabalhista em epígrafe, para, no prazo de 15 dias,
apresentar defesa ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (Id: e4baf27), produzindo as provas que
entender de direito.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503114436250000000213
02005?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000839-59.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA ISABELLA PAULINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7051fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID:a5c1181), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-22.2022.5.13.0004
AUTOR CLEIDIANE BATSITA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE BATSITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e537fcd
proferido nos autos.
Vistos etc
CLEIDIANE BATSITA DA SILVA nos autos da execução em que
litiga com MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
opõe incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
face dos sócios da empresa executada diante da execução
frustrada.
Identificados os sócios da executada no id 8670ed6, JOACYR
RAMOS DA SILVA, JADILSON DE AZEVEDO MELO e SEVERINO
DE LIMA CAVALCANTI.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Pelas razões expostas na certidão de id 8636dad, apenas o sócio
JADILSON DE AZEVEDO MELO foi intimado.
Feita a qualificação dos demais sócios a partir da pesquisa ao
INFOSEG, converto o julgamento em diligência para que os sócios
JOACYR RAMOS DA SILVA e SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI,
qualificados nos ids b5883b3 e 32a4346, sejam intimados para
defesa ao incidente oposto.
Após conclusos os autos para julgamento.
A petição de id 567c5da será apreciada quando do julgamento do
IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065900-52.2008.5.13.0004
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e430a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os agravos de petição interpostos pelas executadas
(ids:641c9bc e e98736d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO NACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e0de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte ré para quitação da dívida,
devendo ser observado a planilha de atualização de cálculos Id
9948dd0, sob pena de imediato início dos atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-13.2023.5.13.0004
AUTOR LEONCIO MELO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONCIO MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce4719d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
15f15eb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-17.2023.5.13.0004
REQUERENTES JALCIA RANIERI DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd0462
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID a4e99b2), intimem-se
as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem acerca da
existência de registro de baixa na CTPS da obreira, bem como o
motivo da dispensa, com a devida comprovação nos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-17.2023.5.13.0004
REQUERENTES JALCIA RANIERI DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALCIA RANIERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd0462
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID a4e99b2), intimem-se
as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem acerca da
existência de registro de baixa na CTPS da obreira, bem como o
motivo da dispensa, com a devida comprovação nos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa5148
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(ID. e0b254a), eis que preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa5148
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(ID. e0b254a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a517095
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte
RECLAMANTE (tramitação #id:4d09956 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a183b19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Tendo em vista que a execução provisória fora convertida em
definitiva por força do despacho proferido nos autos principais
0000444-67.2022.5.13.0004, os quais encontram-se definitivamente
arquivados, torno sem efeito o despacho (ID 743e430).
2. Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca do petitório formulado pela parte autora (ID
05d8e8c).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-79.2017.5.13.0004
AUTOR IVANILDA BARBOSA LUCAS
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA BARBOSA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5219930
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0001647-65.2016.5.13.0007 (ID 80c724d), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias, devendo tal
pedido ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
0001647-65.2016.5.13.0007.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0001647-65.2016.5.13.0007, conforme peça processual (ID
9d79f6f), determino o sobrestamento do presente feito, procedendo-
se ao lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº 0001647-65.2016.5.13.0007)”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, de acordo
com a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, artigo 1º, inciso I,
item a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-19.2017.5.13.0004
AUTOR MARY DA SILVA MENDES
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU P R FAGUNDES HOTELARIA - ME
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832357e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0001647-65.2016.5.13.0007 (ID fe7b644), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias, devendo tal
pedido ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
0001647-65.2016.5.13.0007.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0001647-65.2016.5.13.0007, conforme peça processual (ID
e536b53), determino o sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0001647-65.2016.5.13.0007)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,
artigo 1º, inciso I, item a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-55.2022.5.13.0004
REQUERENTES CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a143854
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada (ID 706a781) nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO:
O requerente AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI pagará à requerente CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA
o valor de R$4.820,00 (quatro mil, oitocentos e vinte reais) em 05
parcelas de R$964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais),
sendo a primeira paga em 29/06/2023, conforme comprovação nos
autos (ID 3d9938c), e as demais para os dias 31/07/2023,
29/08/2023, 29/09/2023 e 30/10/2023.
Os pagamentos serão feitos na conta indicada na petição do acordo
anteriormente celebrado (ID 9a37c5f).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo, a requerente CAROLINE FERREIRA DE
OLIVEIRA dará total quitação aos títulos descritos na inicial da
presente ação.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 10 dias
da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O atraso
superior a 30 dias, implicará no vencimento antecipado das parcelas
vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O requerente AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI deverá comprovar o recolhimento das custas processuais no
valor de R$290,92, e das contribuições previdenciárias no importe
de R$109,84, conforme determinado no acordo anteriormente
homologado (ID dbf02c4), no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-55.2022.5.13.0004
REQUERENTES CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a143854
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada (ID 706a781) nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO:
O requerente AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI pagará à requerente CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA
o valor de R$4.820,00 (quatro mil, oitocentos e vinte reais) em 05
parcelas de R$964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais),
sendo a primeira paga em 29/06/2023, conforme comprovação nos
autos (ID 3d9938c), e as demais para os dias 31/07/2023,
29/08/2023, 29/09/2023 e 30/10/2023.
Os pagamentos serão feitos na conta indicada na petição do acordo
anteriormente celebrado (ID 9a37c5f).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo, a requerente CAROLINE FERREIRA DE
OLIVEIRA dará total quitação aos títulos descritos na inicial da
presente ação.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 10 dias
da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O atraso
superior a 30 dias, implicará no vencimento antecipado das parcelas
vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O requerente AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI deverá comprovar o recolhimento das custas processuais no
valor de R$290,92, e das contribuições previdenciárias no importe
de R$109,84, conforme determinado no acordo anteriormente
homologado (ID dbf02c4), no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0001685-46.2017.5.13.0006
EXEQUENTE REGINALDO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALIANA - CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ee58d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais em prol do advogado JOÃO MARCOS DA
SILVA (OAB/PB 28540A), bem como os honorários sucumbenciais
em favor do advogado CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
(OAB/PB 14.463), mediante expedição de alvarás de transferência
para as contas bancárias indicadas nos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7272e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da reclamante a fim de que sejam utilizadas as
ferramentas de pesquisa empresarial para identificação de
endereços da primeira reclamada ou de seus sócios, a fim de que a
primeira reclamada possa ser notificada para audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7272e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da reclamante a fim de que sejam utilizadas as
ferramentas de pesquisa empresarial para identificação de
endereços da primeira reclamada ou de seus sócios, a fim de que a
primeira reclamada possa ser notificada para audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e96329
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
1. Para deferimento do parcelamento da dívida na forma do art. 916
é necessária a concordância do reclamante, o depósito de 30% do
valor da execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado. O restante poderá ser parcelado em até 06 vezes. No
caso dos autos, de acordo com a planilha de cálculo (ID 0ae85e7),
o valor do reclamante é de R$4.667,88, honorários sucumbenciais
de R$718,17, contribuições previdenciárias de R$525,72 e custas
processuais de R$118,24.
2. Há valor disponibilizado nos autos (ID 8509ca0) no importe de
R$1.778,44, oriundo do depósito judicial efetuado pela reclamada
(ID e1ce786). Entretanto, para o preenchimento do caput do art. 916
do CPC, resta pendência do depósito no valor de R$616,05.
3. Com o depósito disponibilizado nos autos (ID 8509ca0), libere-se
para o reclamante o valor de R$1.558,08 + acréscimos legais,
observando-se a retenção do valor de R$467,42, relativo ao
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
advocatícios contratuais (ID 5a1a3b1), liberando-se também ao
advogado do autor o valor de R$220,36 + acréscimos legais a título
de honorários sucumbenciais.
4. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos o depósito da diferença citada no item 2 (R$616,05).
5. Efetuado o depósito da diferença, proceda-se ao pagamento da
diferença dos honorários sucumbenciais e recolhimento das custas
processuais.
6. O saldo remanescente deverá ser satisfeito em 6 parcelas
mensais sucessivas, devendo a parte devedora comprovar o
pagamento da primeira até o dia 03/08/2023, sendo eventual
diferença apurada nas últimas parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e96329
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
1. Para deferimento do parcelamento da dívida na forma do art. 916
é necessária a concordância do reclamante, o depósito de 30% do
valor da execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado. O restante poderá ser parcelado em até 06 vezes. No
caso dos autos, de acordo com a planilha de cálculo (ID 0ae85e7),
o valor do reclamante é de R$4.667,88, honorários sucumbenciais
de R$718,17, contribuições previdenciárias de R$525,72 e custas
processuais de R$118,24.
2. Há valor disponibilizado nos autos (ID 8509ca0) no importe de
R$1.778,44, oriundo do depósito judicial efetuado pela reclamada
(ID e1ce786). Entretanto, para o preenchimento do caput do art. 916
do CPC, resta pendência do depósito no valor de R$616,05.
3. Com o depósito disponibilizado nos autos (ID 8509ca0), libere-se
para o reclamante o valor de R$1.558,08 + acréscimos legais,
observando-se a retenção do valor de R$467,42, relativo ao
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 5a1a3b1), liberando-se também ao
advogado do autor o valor de R$220,36 + acréscimos legais a título
de honorários sucumbenciais.
4. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos o depósito da diferença citada no item 2 (R$616,05).
5. Efetuado o depósito da diferença, proceda-se ao pagamento da
diferença dos honorários sucumbenciais e recolhimento das custas
processuais.
6. O saldo remanescente deverá ser satisfeito em 6 parcelas
mensais sucessivas, devendo a parte devedora comprovar o
pagamento da primeira até o dia 03/08/2023, sendo eventual
diferença apurada nas últimas parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba52bd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação (id:f249b38) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1741d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1741d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a66b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se no processo indicado pelo reclamante que a intimação
para audiência foi posterior à intimação realizada no presente
processo. Sendo assim, indefere-se o pedido de adiamento da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a66b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se no processo indicado pelo reclamante que a intimação
para audiência foi posterior à intimação realizada no presente
processo. Sendo assim, indefere-se o pedido de adiamento da
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-84.2021.5.13.0004
AUTOR CLENIS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU TONYVALDER GOMES DA SILVA
RÉU TONYVALDER GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a171b
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se ciência ao executado do valor bloqueado por edital;
Intime-se o exequente acerca da devolução da CPE e anexos (ID
7552a09). Prazo 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-08.2022.5.13.0004
AUTOR MAIKON ALVES DE AQUINO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON ALVES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9019bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:fb1cb9c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-61.2017.5.13.0004
AUTOR NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c546c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte GILVOMAR
SILVA DA COSTA (tramitação Id 8df835d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586e173
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração à petição de homologação de acordo (ID
75a4f75), intimem-se as partes para regularização, no prazo de 05
(cinco) dias, da representação processual dos requerentes ELAYNE
CRISTINA DANTAS e FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI com a
juntada dos respectivos instrumentos de procuração, bem como
para informarem se pretendem conciliar também com relação aos
honorários advocatícios sucumbenciais e contribuições
previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586e173
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração à petição de homologação de acordo (ID
75a4f75), intimem-se as partes para regularização, no prazo de 05
(cinco) dias, da representação processual dos requerentes ELAYNE
CRISTINA DANTAS e FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI com a
juntada dos respectivos instrumentos de procuração, bem como
para informarem se pretendem conciliar também com relação aos
honorários advocatícios sucumbenciais e contribuições
previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0106700-59.2007.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDUARDO PAIVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXEQUENTE EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA FRANCO DA SILVA
- EDMILSON FERNANDES MOTA
- EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO
- EDUARDO PAIVA
- ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
- EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
- EMILIO DE FARIAS JUNIOR
- ETIENE DE MENEZES CHIANCA
- EVALDO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d89c66
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se os autores acerca da impugnação apresentada pela ré.
Prazo legal.
Após, conclusão para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILES DE PAIVA GADELHA
- LUCIA DE MATOS LEITAO
- MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
- MARIA LIGIA BARACUHY SALES
- MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA MORAES
- MARLUCE DE ALCANTARA CALHEIROS
- MERCIA MORAIS BARBOSA DOS SANTOS
- MIRTES LACERDA FERREIRA
- REGINA HELENA FERREIRA REFOSCO
- WASTIR MARIZ PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28da7f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de controvérsia gerada em relação aos cálculos de
atualização produzidos pela contadoria judicial (sequenciale32c309
– Fls. 2262-2292), e cujo total devido pela UNIÃO importou em
R$1.994.993,37, atualizados até 29/03/2023.
Os exequentes apresentaram impugnação aos cálculos
(sequencial4192cac). Alegam que os cálculosrevisaram a base de
cálculo e utilizaram correção monetária e os juros de mora em
desconformidade ao título executivo e à eficácia preclusiva da coisa
julgada.
A UNIÃO também apresentou impugnação (sequenciala9db581),
buscando a desconsideração de tais cálculos, e sustentando que
está em descompasso com os termos do julgado. Alegaexcesso de
execução no importe de R$ 307.830,57, e entende que o montante
devido neste processo corresponde a R$ 1.687.162,80, atualizado
até 29/03/2023.
Conforme se percebe, as partes não encontram concordância no
tocante à quantificação do conteúdo da decisão que transitou em
julgado, realizada pela contadoria judicial. Ao contrário, apresentam
posicionamento e valores significativamente divergentes.
Considerando a divergência entre os valores apurados pela
contadoria e os admitidos pelos impugnantes, e como medida de
bom senso, este juízo é levado a buscar a solução com um
especialista em contabilidade.
Assim, tendo em vista a especificidade das parcelas da condenação
e a significativo montante envolvido, TORNO SEM EFEITO os
cálculos de atualização atacados (sequenciale32c309 – Fls. 2262-
2292); e JULGO PREJUDICADOS os pedidos formulados nas
impugnações opostas pelas partes (sequenciais4192cac e
a9db581).
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja atualizado
por especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja
nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com
a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da
unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte)
dias.
O contador deverá observar estritamente a decisão definitiva, cujo
conteúdo correspondente à combinação das decisões dos seguintes
sequenciais:4e94ac0 – Fls. 2131-2133 e 3cb346f – Fls. 2223-
2232.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000561-61.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551a3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO (sequencial fd84dc3),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARda
pretensão da embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000561-61.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551a3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO (sequencial fd84dc3),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARda
pretensão da embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004
AUTOR RUBIANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIANE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d43dcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RUBIANE DOS SANTOS FERNANDES em face de
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, no
periodo de 01/10/2022 a 02/02/2023, pelo que defere-se o pedido
de anotação da CTPS, na função de auxiliar de serviços gerais,
salário mensal de R$ 1.213,74, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da
execução da multa em benefício do trabalhador.
FGTS ao longo do contrato de trabalho, devendo ser observado o
valor constante do extrato para fins de dedução(fls.73).
indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 26,80
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 1.340,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004
AUTOR RUBIANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d43dcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RUBIANE DOS SANTOS FERNANDES em face de
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, no
periodo de 01/10/2022 a 02/02/2023, pelo que defere-se o pedido
de anotação da CTPS, na função de auxiliar de serviços gerais,
salário mensal de R$ 1.213,74, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da
execução da multa em benefício do trabalhador.
FGTS ao longo do contrato de trabalho, devendo ser observado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
valor constante do extrato para fins de dedução(fls.73).
indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 26,80
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 1.340,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab92515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CIDAURA SANTOS SILVEIRA em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 33,02
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$1.651,40
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000387-15.2023.5.13.0004
AUTOR CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAURA SANTOS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab92515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial, carência da
ação e prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CIDAURA SANTOS SILVEIRA em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Diferença salarial correspondente ao acréscimo do percentual de
11,11% ao salário do reclamante, a partir de janeiro de 2014,
observando-se a evolução salarial do mesmo. Defere-se, ainda, o
pedido de reflexos nas férias, 13º salários, FGTS e multa de
40%incidente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 33,02
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$1.651,40
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4114bf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Extinguir sem resolução do mérito a pretensão de diferença de
aviso prévio de 11 dias, por ausência de causa de pedir, na forma
do art. 485, I do NCPC e art. 330§1º, I no Novo CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALANY SOARES DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. e
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
aviso prévio indenizado de 03 dias, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas
do terço constitucional, horas extras e salário família( constantes do
TRCT);
FGTS de janeiro de 2022 a maio de 2022, acrescido da multa de
40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Diferença salarial de janeiro a junho de 2022 e janeiro de 2023,
considerando o salário mínimo vigente à época e o valor recebido
consoante ficha de registro (fls. 757).
Aplicação do salário mínimo de janeiro de 2023 no cálculo das
verbas rescisórias;
Restituição dos valores de R$458,33 (adiantamento do décimo
terceiro salário) e R$35,20 (vale transporte) descontados no TRCT.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 84,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$4.200,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4114bf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Extinguir sem resolução do mérito a pretensão de diferença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
aviso prévio de 11 dias, por ausência de causa de pedir, na forma
do art. 485, I do NCPC e art. 330§1º, I no Novo CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALANY SOARES DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. e
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
aviso prévio indenizado de 03 dias, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias integrais (2022/2023) e proporcionais acrescidas
do terço constitucional, horas extras e salário família( constantes do
TRCT);
FGTS de janeiro de 2022 a maio de 2022, acrescido da multa de
40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Diferença salarial de janeiro a junho de 2022 e janeiro de 2023,
considerando o salário mínimo vigente à época e o valor recebido
consoante ficha de registro (fls. 757).
Aplicação do salário mínimo de janeiro de 2023 no cálculo das
verbas rescisórias;
Restituição dos valores de R$458,33 (adiantamento do décimo
terceiro salário) e R$35,20 (vale transporte) descontados no TRCT.
Reconhecimento da responsabilidade subsidiária das reclamadas
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 84,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$4.200,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-75.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES
MARSON(OAB: 4635/TO)
ADVOGADO JOAO ARAUJO REZENDE(OAB:
7798/TO)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a11024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS SUEL
FERNANDES DE AZEVEDO em face de NOVAS RAIZES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI,
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes,
nos termos da petição inicial, de 10/05/2022 a 04/11/2022.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional,
FGTS do contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial;
pagamento de indenização correspondente ao não fornecimento do
café da manhã durante o pacto laboral no montante de R$900,00
(novecentos reais);
indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 195,98
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 9.799,32.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152700-79.1991.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS
LTDA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18a5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: EXTINGUIR, sem julgamento do mérito, os
embargos à execução opostos por Espólio de LUCIA CHAGAS
MATILDE e MANOEL MATILDE (sequencial 75c3871), na forma
doart. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V da
CLT), dispensadas.
Prossiga a execução.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-30.2022.5.13.0004
AUTOR RAQUEL LOURENCO LUCAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LOURENCO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d4ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152700-79.1991.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS
LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18a5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: EXTINGUIR, sem julgamento do mérito, os
embargos à execução opostos por Espólio de LUCIA CHAGAS
MATILDE e MANOEL MATILDE (sequencial 75c3871), na forma
doart. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V da
CLT), dispensadas.
Prossiga a execução.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-30.2022.5.13.0004
AUTOR RAQUEL LOURENCO LUCAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d4ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-48.2019.5.13.0004
AUTOR ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA FERREIRA
07772472404
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dfa48
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a pretensão da parte exequente solicitado no Id c2e0728;
Tal medida é utilizada apenas em casos excepcionais quando
amplamente demonstrados que traria efeito prático à execução, o
que não é a hipótese dos autos;
Proceda a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes do
SERASA, além de constrição e indisponibilidade de bens mediante
utilização do convênio CNIB e pesquisa sobre ativos do réu através
da ferramenta SNIPER;
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-59.2018.5.13.0004
AUTOR LUCIANE DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU REDESOL DE HOTEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed8511
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0001647-65.2016.5.13.0007 (ID 5e5bad8), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias, devendo tal
pedido ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
0001647-65.2016.5.13.0007.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0001647-65.2016.5.13.0007, conforme peça processual (ID
2c0ab31), determino o sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0001647-65.2016.5.13.0007)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022,
artigo 1º, inciso I, item a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9a3c
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista a informação prestada pelo reclamante, defiro o
pedido para que a perita médica designe nova data para a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a9a3c
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista a informação prestada pelo reclamante, defiro o
pedido para que a perita médica designe nova data para a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2018.5.13.0004
AUTOR JOSE MILTON CARDOSO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
FILHO
RÉU JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
FILHO - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PEDRO REGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JACARAU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b636cdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se pesquisa Sisbajud, com a finalidade de obter dados
bancários do reclamante.
Após, proceda-se a liberação do saldo Id a0d7322, transferindo-se o
crédito do autor para qualquer das contas porventura constantes na
pesquisa Sisbajud, observando-se a dedução do percentual de
30% relativo aos honorários advocatícios (contrato Id a3b0725) e
dados bancários indicados Id a85a93e.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000628-86.2023.5.13.0004
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALDO SERGIO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd743f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com relação à petição conjunta de homologação de acordo, e para
fins de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, informa o
Juízo que poderá ser declarada a isenção da reclamada apenas
quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta, na forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011,
não abrangendo a cota segurado.
Nesse sentido, intimem-se os requerentes para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000628-86.2023.5.13.0004
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALDO SERGIO DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO SERGIO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd743f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com relação à petição conjunta de homologação de acordo, e para
fins de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, informa o
Juízo que poderá ser declarada a isenção da reclamada apenas
quanto ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta, na forma do art. 8º da Lei nº 12.546/2011,
não abrangendo a cota segurado.
Nesse sentido, intimem-se os requerentes para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-52.2022.5.13.0004
AUTOR KELLYA SANTIAGO RUFINO
FRUTUOSO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYA SANTIAGO RUFINO FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ae0ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-34.2023.5.13.0004
AUTOR VALDENICE FERREIRA DE
OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU GABRIELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU EDNALDO DIOMEDES DA SILVA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- EDNALDO DIOMEDES DA SILVA
- GABRIELA DA SILVA GOMES
- LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
EIRELI
- NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9428768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (Id
dce48d4).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-34.2023.5.13.0004
AUTOR VALDENICE FERREIRA DE
OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU GABRIELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
RÉU EDNALDO DIOMEDES DA SILVA
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9428768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (Id
dce48d4).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e4352
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância da exequente com a designação de
audiência para tentativa de conciliação (id: a578857), indefiro tal
pedido.
Aguarde-se o cumprimento do mandado do id: cd83400.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY GOUVEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e4352
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discordância da exequente com a designação de
audiência para tentativa de conciliação (id: a578857), indefiro tal
pedido.
Aguarde-se o cumprimento do mandado do id: cd83400.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-22.2012.5.13.0004
AUTOR JULIO LOZADA DE MELO LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR TULIO VINICIUS FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR BRUNA LUIZA FEITOSA DE LIMA
BRAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LOZADA DE MELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b139282
proferido nos autos.
Ciência ao autor. Aguarde-se o depósito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026400-08.2010.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE SALES
VASCONCELOS VIANA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e248c3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Tendo em vista que o executado é titular de benefício ativo
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO, com valor mensal de
R$1.216,94, e com data para cessação em 26/01/2025, conforme
pesquisa PREVJUD (ID 6452019), indefiro o pedido de penhora do
referido benefício formulado pelo autor (ID 057e29f).
02. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e97bbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
(CNPJ 35.203.119/0001-46) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
esclarecer se figura no regime de recuperação judicial alegado no
petitório (ID 8235d78), uma vez que tal empresa não está elencada
na Decisão Judicial apresentada aos autos (ID b9dcd43).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-88.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LUIS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA Marcus Alves de Jesus
TESTEMUNHA RINALDO JEFFERSON DA SILVA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2a5f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos embargos à execução apresentados pela parte
reclamada (ID ad5238b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-23.2019.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2ab56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante das frustradas diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004
AUTOR EMILIA GONCALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AGENCIA PARAIBANA DE
DESPACHOS MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6b1c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DECISÃO
Cumprida a obrigação de pagar em relação à RAIS, extingo a
execução em relação a tal título.
No mais, sobreste-se o processo, aguardando-se o cumprimento do
acordo do id: 04b0b86.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0126000-75.2005.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO DE PADUA CHARLITA
BICHARA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA COSTA DE
LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE
LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ELZA TEOTONIO FARIAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOAO CAVALCANTE DE ALMEIDA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JESSE BARRETO SEVERO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ELIANE RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE EVANDRO SABINO DE FARIAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA CHARLITA BICHARA
- ELIANE RODRIGUES RIBEIRO
- ELZA TEOTONIO FARIAS
- EVANDRO SABINO DE FARIAS
- JESSE BARRETO SEVERO
- JOAO CAVALCANTE DE ALMEIDA
- JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO
- MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE LIMA
- MARIA DE FATIMA COSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a1ea6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porMARIA DAS GRACAS MOREIRA DE LIMA
e OUTROS (sequencial 563e828); julgar IMPROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta por UNIÃO
(sequencial903f5c2); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequenciais 63760ce e seguintes – Fls. 1234-1324), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honoráriospericiais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
para cada planilha individual, totalizando o valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais), suportados pela UNIÃO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c860e7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por GUSTAVO GUEDES
FERRAZ NETO em face de AMBEV S.A. para: 1 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + multa 40% (Súmula
nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores apurados na memória de cálculo
anexa, parte integrante da sentença.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
CONDENA-SE a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da
CLT, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do
advogado da parte reclamante, no importe de 05% da condenação,
conforme valores apurados em memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo do réu, parte sucumbente no objeto
da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor
do perito JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.083,88, calculadas sobre
o valor da condenação (R$ 104.193,98).
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-22.2022.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c860e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por GUSTAVO GUEDES
FERRAZ NETO em face de AMBEV S.A. para: 1 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS + multa 40% (Súmula
nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores apurados na memória de cálculo
anexa, parte integrante da sentença.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
CONDENA-SE a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da
CLT, ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do
advogado da parte reclamante, no importe de 05% da condenação,
conforme valores apurados em memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo do réu, parte sucumbente no objeto
da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor
do perito JÚLIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.083,88, calculadas sobre
o valor da condenação (R$ 104.193,98).
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-96.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU K.M.S.P.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- C.S.
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1b4716.
Processo Nº ATOrd-0000498-96.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU K.M.S.P.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1b4716.
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2023.5.13.0004
AUTOR MIKAELEN GOMES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELEN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0532d85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída automaticamente a esta unidade
judiciária por meio do processo eletrônico supracitado.
Antes da apresentação de defesa pela parte reclamada, o(a)
autor(a) requer a desistência da presente ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da presente
ação, independente da oitiva da parte contrária.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 1.864,80,
calculadas sobre R$ 93.240,23, dispensadas em face da concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-84.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demais partes dos documentos enviados pela primeira
reclamada em anexo à petição de id f81e449, pelo prazo de 5 dias
(Ato Ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-84.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Vista às demais partes dos documentos enviados pela primeira
reclamada em anexo à petição de id f81e449, pelo prazo de 5 dias
(Ato Ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-09.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIANO ESTEVAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOBREGA DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a apresentação de novo endereço do reclamado, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 17/07/2023
às 08:40 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:2e4fad9 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos
declaratórios Id 2e4fad9.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-40.2023.5.13.0004
AUTOR DANILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANILA GOMES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
que se realizará no dia 24/07/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ABREU FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSAFA ABREU FRAGA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/08/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSIGNATÁRIO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b774e8d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSIGNATÁRIO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b774e8d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000250-33.2023.5.13.0004
AUTOR HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8514123 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000250-33.2023.5.13.0004
AUTOR HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8514123 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
surgimento de vaga em pauta de audiência mais próxima, a
audiência inicial telepresencial foi antecipada para o dia 17/07/2023
às 08:50 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
surgimento de vaga em pauta de audiência mais próxima, a
audiência inicial telepresencial foi antecipada para o dia 17/07/2023
às 08:50 horas. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-77.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU CONDOMINIO PARK COWBOY
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAILSON BARBOSA DOS SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/07/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000645-25.2023.5.13.0004
AUTOR LUZIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
RÉU ANTONIO JOSÉ DE ALVARENGA
RÉU MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUZIA BENTO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/08/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000647-92.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA LOURDES SALES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU VLX COMERCIO DE CONFECCOES
E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA LOURDES SALES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDVANIA LOURDES SALES DE CARVALHO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/08/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000308-36.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE VALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JPFC SORVETES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPFC SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamada para comprovar os recolhimentos da
contribuição previdenciária e das custas processuais (planilha do id:
408cd5c), sob pena de execução. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demais partes do documento anexado pela primeira
reclamada no id 25637fb, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demais partes do documento anexado pela primeira
reclamada no id 25637fb, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILL ROBSON DA NATIVIDADE COELHO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000482-76.2022.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJOAO HENRIQUE
CANDIDO DE SANTANA contra WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO, CPF: 053.256.344-10; MARIA
GORETE DA NATIVIDADE e tendo em vista que a parte
(reclamada e MARTA MARIA CASTRO DE LIMA CARVALHO)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Cumprida a
diligência externa (prova pericial), observo que a presente demanda
não mais carece de outras provas, estando o feito maduro para
análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus advogados
/procuradores, para que apresentem (se já não apresentaram), suas
razões finais nos autos, por meio eletrônico, no prazo de cinco dias,
a contar de sua(s) intimação(ões), pela via DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Cite-se cite-se por Edital o espólio do reclamado, nominando a mãe
MARIA GORETE DA NATIVIDADE) e a ex-esposa do réu falecido
(MARTA MARIA CASTRO DE LIMA CARVALHO.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000172-70.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141b347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-70.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141b347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a1835
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e83d15
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe341b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial #id:de4f8d3 em favor da autora, com os
dados informados no #id:1eb88ea. Ato contínuo proceda-se a
atualização dos cálculos. Decorrido o prazo do despacho
#id:f99b288, prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe341b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial #id:de4f8d3 em favor da autora, com os
dados informados no #id:1eb88ea. Ato contínuo proceda-se a
atualização dos cálculos. Decorrido o prazo do despacho
#id:f99b288, prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9167641
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as partes, em cinco dias, se têm provas orais a
apresentar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9167641
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as partes, em cinco dias, se têm provas orais a
apresentar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSSON DIEGO GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9167641
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as partes, em cinco dias, se têm provas orais a
apresentar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-14.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c121a
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa SNIPER em nome da empresa revelou que o sócio-
administrador TARCIZO RUFINO DA COSTA CAMPOS (CPF
021.110.603-80) reside na AV CABO BRANCO, 4248 (AP 505 B) -
CABO BRANCO, JOAO PESSOA/PB (58.045-010).
Assim, designe-se AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, com
prévia ciência do reclamante e notificação do representante da
reclamada, pela via postal, no endereço acima indicado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR J.D.A.L.B.L.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU F.F.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.C.d.J.C.d.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
4.V.F.d.C.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.L.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0c0ded.
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR J.D.A.L.B.L.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.C.d.J.C.d.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
4.V.F.d.C.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0c0ded.
Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f72bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamante, o despacho de Id 75d6ad5 foi calcado
em manifesto equívoco, uma vez que as partes e testemunhas já
foram ouvidas em juízo através da Ata de Id 5158d62.
Assim retire-se o feito de pauta.
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-66.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f72bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao reclamante, o despacho de Id 75d6ad5 foi calcado
em manifesto equívoco, uma vez que as partes e testemunhas já
foram ouvidas em juízo através da Ata de Id 5158d62.
Assim retire-se o feito de pauta.
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283c39c
proferida nos autos.
DESPACHO
Irrecorrível é a decisão que rejeita a exceção de incompetência
territorial, no âmbito do processo do trabalho, somente podendo a
matéria ser tratada em sede de recurso ordinário, após o julgamento
final na instância de origem. Cuida-se de regra comezinha,
advertindo-se, de logo, que o reclamado cesse suas investidas
visando tumultuar o feito, sob pena das aplicações decorrentes da
má-fé processual. Nego seguimento ao apelo.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-61.2023.5.13.0005
AUTOR EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283c39c
proferida nos autos.
DESPACHO
Irrecorrível é a decisão que rejeita a exceção de incompetência
territorial, no âmbito do processo do trabalho, somente podendo a
matéria ser tratada em sede de recurso ordinário, após o julgamento
final na instância de origem. Cuida-se de regra comezinha,
advertindo-se, de logo, que o reclamado cesse suas investidas
visando tumultuar o feito, sob pena das aplicações decorrentes da
má-fé processual. Nego seguimento ao apelo.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00876c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA, em face
da empresa MEGA COMERCIO GERAIS LTDA , para condenar a
reclamada ao pagamento do seguinte título: indenização por dano
material correspondente ao valor do veículo acidentado, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
apurado em liquidação de sentença a partir dos dados fornecidos
pelo reclamante e o preço adotada pela tabela da Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00876c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA, em face
da empresa MEGA COMERCIO GERAIS LTDA , para condenar a
reclamada ao pagamento do seguinte título: indenização por dano
material correspondente ao valor do veículo acidentado, que será
apurado em liquidação de sentença a partir dos dados fornecidos
pelo reclamante e o preço adotada pela tabela da Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f653f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f653f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-45.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e0643b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-45.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e0643b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7e20
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Cite-se cite-se por Edital o espólio do reclamado, nominando a mãe
MARIA GORETE DA NATIVIDADE) e a ex-esposa do réu falecido
(MARTA MARIA CASTRO DE LIMA CARVALHO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-14.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EUFRASIO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 14/08/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84226689474
ID da reunião: 842 2668 9474
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce4cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA, em face
da empresa CL INDUSTRIA LTDA e PLASTICOS CVS INDUSTRIA
- EIRELI - ME, para condenar as reclamadas de forma solidária ao
pagamento dos seguintes títulos: adicional de insalubridade
observando-se o percentual de 20% incidente sobre o salário
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários + 40%, consoante
disposto pelo art. 457 da CLT; e horas extras acrescidas do
adicional de 50% e reflexos sobre férias, depósitos de FGTS + 40%,
13º salário e aviso prévio, nos termos do art. 457,caput e §1º da
CLT;
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Montante a ser apurado conforme período contratual e histórico
salarial comprovado nos autos, devendo ser descontado o valor
pago mensalmente a idêntico título.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais referente ao laudo pericial sob Id 1e70ba1,
arbitrados em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), os quais ficam
a cargo da reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afce4cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA, em face
da empresa CL INDUSTRIA LTDA e PLASTICOS CVS INDUSTRIA
- EIRELI - ME, para condenar as reclamadas de forma solidária ao
pagamento dos seguintes títulos: adicional de insalubridade
observando-se o percentual de 20% incidente sobre o salário
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários + 40%, consoante
disposto pelo art. 457 da CLT; e horas extras acrescidas do
adicional de 50% e reflexos sobre férias, depósitos de FGTS + 40%,
13º salário e aviso prévio, nos termos do art. 457,caput e §1º da
CLT;
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Montante a ser apurado conforme período contratual e histórico
salarial comprovado nos autos, devendo ser descontado o valor
pago mensalmente a idêntico título.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais referente ao laudo pericial sob Id 1e70ba1,
arbitrados em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), os quais ficam
a cargo da reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-96.2023.5.13.0005
AUTOR RITA ENEDINA PEREIRA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ENEDINA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b569a0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 09/08/2023 às 08:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Após, retornem-me os autos para apreciação da tutela cautelar
requerida.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-60.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
01/0
8/2023 às 08:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84913890103
ID da reunião: 849 1389 0103
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-13.2023.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO ADOLFO FERNANDES
MAIA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a09f7
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial na qual o banco-
reclamado aponta que o reclamante, ao menos no período não-
prescrito, teria prestado serviços na cidade de Goiana-PE.
A parte adversa foi ouvida e requereu a rejeição do incidente.
Eis o breve relato do caso.
FUNDAMENTAÇÃO
Observa-se que o exceto não impugnou o fato de que a prestação
de serviços ocorreu na cidade de Goiana-PE, apenas aduzindo que
o TST “flexibilizou” a questão acerca do local do ajuizamento da
demanda. Todavia, isso não significa que foi dado ao reclamante o
direito de escolher o lugar em que irá propor sua demanda, ao seu
bel-prazer.
Com efeito, a inicial indica que o reclamante reside na Rua Dr José
Maria, 512, ap 102, Edf. Privilege Rosarinho, Lt-102, Encruzilhada-
Recife-PE, ou seja, jurisdição da 6a Região, tendo prestado seus
serviços em município dali integrante. Nada o relaciona com a 13a
Região.
Portanto, há que se acolher o incidente, determinando-se a imediata
remessa para uma das Varas sediadas em Goiana-PE, a quem
couber por distribuição.
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL, determinando a remessa dos autos para uma das
Varas situadas em Goiana-PE, a quem couber por distribuição.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-13.2023.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO ADOLFO FERNANDES
MAIA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO FERNANDES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a09f7
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Cuida-se de exceção de incompetência territorial na qual o banco-
reclamado aponta que o reclamante, ao menos no período não-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
prescrito, teria prestado serviços na cidade de Goiana-PE.
A parte adversa foi ouvida e requereu a rejeição do incidente.
Eis o breve relato do caso.
FUNDAMENTAÇÃO
Observa-se que o exceto não impugnou o fato de que a prestação
de serviços ocorreu na cidade de Goiana-PE, apenas aduzindo que
o TST “flexibilizou” a questão acerca do local do ajuizamento da
demanda. Todavia, isso não significa que foi dado ao reclamante o
direito de escolher o lugar em que irá propor sua demanda, ao seu
bel-prazer.
Com efeito, a inicial indica que o reclamante reside na Rua Dr José
Maria, 512, ap 102, Edf. Privilege Rosarinho, Lt-102, Encruzilhada-
Recife-PE, ou seja, jurisdição da 6a Região, tendo prestado seus
serviços em município dali integrante. Nada o relaciona com a 13a
Região.
Portanto, há que se acolher o incidente, determinando-se a imediata
remessa para uma das Varas sediadas em Goiana-PE, a quem
couber por distribuição.
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL, determinando a remessa dos autos para uma das
Varas situadas em Goiana-PE, a quem couber por distribuição.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-96.2023.5.13.0005
AUTOR RITA ENEDINA PEREIRA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ENEDINA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 09/08/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 05 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE VITORIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 14/08/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84636977354
ID da reunião: 846 3697 7354
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-32.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU MARILENE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6715c
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a inicial não contêm a
qualificação completa das demandadas.
Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e art. 319, II, do CPC, tal
exigência permite a formação regular da relação jurídica processual,
visto que a citação válida é pressuposto de existência do processo.
Assim, notifique-se a parte autora para informar o nome completo
das reclamadas no prazo de 48 horas, sob ônus de indeferimento
da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005
AUTOR MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR
TESTEMUNHA ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Gabinete do Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro
TESTEMUNHA HÉLIO PEREIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b4e9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por MARIVALDO
CAVALCANTE.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3a62f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão lançada aos atos no id.7b47151.
Indefiro o pedido, requerido na petição, lançada aos autos pela
parte reclamante no id.28c57f0.
Cumpra-se, a determinação contida na ata id.8e25d1b, quando a
expedição de CPI.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3a62f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão lançada aos atos no id.7b47151.
Indefiro o pedido, requerido na petição, lançada aos autos pela
parte reclamante no id.28c57f0.
Cumpra-se, a determinação contida na ata id.8e25d1b, quando a
expedição de CPI.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-50.2022.5.13.0005
AUTOR ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU SAKE ALTIPLANO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SAKE RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SAKE BANCARIOS RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
TESTEMUNHA RODOLFO CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAKE ALTIPLANO RESTAURANTE EIRELI
- SAKE BANCARIOS RESTAURANTE LTDA
- SAKE RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f324e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-50.2022.5.13.0005
AUTOR ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU SAKE ALTIPLANO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SAKE RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SAKE BANCARIOS RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
TESTEMUNHA RODOLFO CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LEITE FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f324e89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a6763
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-38.2021.5.13.0005
AUTOR SANDRO SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO ANNE KARINE RODRIGUES
MORAES(OAB: 23573/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9f37e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Após, cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-38.2021.5.13.0005
AUTOR SANDRO SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO ANNE KARINE RODRIGUES
MORAES(OAB: 23573/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9f37e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Após, cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-25.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/
08/2023 às 08:10 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83048904219
ID da reunião: 830 4890 4219
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001888-45.2016.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundação Nacional de Saúde de João
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1e8a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001888-45.2016.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundação Nacional de Saúde de João
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
- FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1e8a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c70a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ITALLO DE BRITO MACEDO, quanto aos seguintes títulos:
a) ajuda de custo não quitada em janeiro de 2023, no importe de
R$ 2.206,32;
b) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00
c) aviso prévio (33 dias); férias simples e proporcionais a 4/12,
ambas acrescidas em 1/3; 13o salário proporcional a 5/12
(2022/2023, tempo clandestino) e 2/12 (2023); FGTS, mais 40%
(descontando-se aquilo depositado em conta vinculada, conforme
extrato anexo aos autos, a ser imediatamente liberado por alvará);
multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado, deverá ser deduzido o
importe de R$ 993,85.
Expeça-se alvará em prol do reclamante para a recepção do seguro
-desemprego, na forma da lei.
A CTPS do reclamante deverá ser devidamente retificada
quanto às datas de início e término do contrato, em cinco dias,
na forma da fundamentação, sob as penas da lei.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO DE BRITO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c70a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ITALLO DE BRITO MACEDO, quanto aos seguintes títulos:
a) ajuda de custo não quitada em janeiro de 2023, no importe de
R$ 2.206,32;
b) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00
c) aviso prévio (33 dias); férias simples e proporcionais a 4/12,
ambas acrescidas em 1/3; 13o salário proporcional a 5/12
(2022/2023, tempo clandestino) e 2/12 (2023); FGTS, mais 40%
(descontando-se aquilo depositado em conta vinculada, conforme
extrato anexo aos autos, a ser imediatamente liberado por alvará);
multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado, deverá ser deduzido o
importe de R$ 993,85.
Expeça-se alvará em prol do reclamante para a recepção do seguro
-desemprego, na forma da lei.
A CTPS do reclamante deverá ser devidamente retificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
quanto às datas de início e término do contrato, em cinco dias,
na forma da fundamentação, sob as penas da lei.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-69.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc27ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-69.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc27ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f9f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução.
Após o prazo recursal, libere-se o valor bloqueado em prol do
reclamante.
Antes do prosseguimento da execução, determino que seja
realizada audiência de conciliação telepresencial para no dia
10/07/2023, às 8:20h. Tome a Secretaria as providências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
necessárias, incluindo-se o feito na pauta e intimando-se as
partes do link virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f9f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução.
Após o prazo recursal, libere-se o valor bloqueado em prol do
reclamante.
Antes do prosseguimento da execução, determino que seja
realizada audiência de conciliação telepresencial para no dia
10/07/2023, às 8:20h. Tome a Secretaria as providências
necessárias, incluindo-se o feito na pauta e intimando-se as
partes do link virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b851da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
opostos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b851da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
opostos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ARILENE DE LIMA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial de insalubridade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000138-58.2023.5.13.0006
AUTOR ARILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial de insalubridade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 12 de julho de 2023.
Horário:às 15:00 horas.
LOCAL: na empresa HOPE BURGER LTDA - com sede no
endereço: Avenida João Maurício, nº 675, Manaíra, João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOPE BURGER LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 12 de julho de 2023.
Horário:às 15:00 horas.
LOCAL: na empresa HOPE BURGER LTDA - com sede no
endereço: Avenida João Maurício, nº 675, Manaíra, João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000548-19.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WASHINGTON CASSIANO DE SENA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 18 de julho de 2023.
Horário: às 10h:30min. (horário de trabalho).
LOCAL: nos estabelecimentos da ELIZABETH
REVESTIMENTOS LTDA, com sede na Rua Capitão José
Rodrigues do Ó, nº 870, Distrito Industrial, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000548-19.2023.5.13.0006
AUTOR WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 18 de julho de 2023.
Horário: às 10h:30min. (horário de trabalho).
LOCAL: nos estabelecimentos da ELIZABETH
REVESTIMENTOS LTDA, com sede na Rua Capitão José
Rodrigues do Ó, nº 870, Distrito Industrial, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Servidor
Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006
EXEQUENTE MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79a2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Com petição apresentada pela parte executada, ID ca58778,
acompanhada de comprovante de depósito no valor que remanesce
da dívida, conta judicial 04955395-6, ID abed084, quitando a
presente reclamação trabalhista.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução, devendo ser
interrompida a ordem de bloqueio determinada, cujo detalhamento
encontra-se juntado ao ID 658f82a, cessando os efeitos daquele,
bem como devolução ao executado de qualquer valor, porventura,
bloqueado.
Aguarde-se a disponibilidade do valor depositado, para
transferência à parte exequente, crédito da reclamante e honorários
contratuais, com posterior arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006
EXEQUENTE MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIALBA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79a2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Com petição apresentada pela parte executada, ID ca58778,
acompanhada de comprovante de depósito no valor que remanesce
da dívida, conta judicial 04955395-6, ID abed084, quitando a
presente reclamação trabalhista.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução, devendo ser
interrompida a ordem de bloqueio determinada, cujo detalhamento
encontra-se juntado ao ID 658f82a, cessando os efeitos daquele,
bem como devolução ao executado de qualquer valor, porventura,
bloqueado.
Aguarde-se a disponibilidade do valor depositado, para
transferência à parte exequente, crédito da reclamante e honorários
contratuais, com posterior arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-31.2022.5.13.0006
AUTOR KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b86be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução, efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-31.2022.5.13.0006
AUTOR KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b86be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução, efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006
AUTOR GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b93d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-35.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e619c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-56.2023.5.13.0006
AUTOR WLLY LIMA DA COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALVARO EMMANUEL DA ROCHA
AUGUSTO 07761885427
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU MAYSE IONE IZIDORO DA SILVA
50379756897
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO EMMANUEL DA ROCHA AUGUSTO 07761885427
- MAYSE IONE IZIDORO DA SILVA 50379756897
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39cfad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-56.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7533e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-84.2023.5.13.0001
AUTOR VANDO DA LUZ MONTEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO DA LUZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5373d85
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista as razões da devolução da notificação constante do
(ID 72a1923), intime-se a parte autora para que faça a indicação do
atual endereço da reclamada, no prazo de 5 dias, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do
mérito em relação a mesma.
Antes, porém, retire-se o processo da pauta do dia 07/07/2023.
Com a publicação deste despacho, a parte autora por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-12.2022.5.13.0006
REQUERENTE LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3edb4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução, efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-12.2022.5.13.0006
REQUERENTE LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3edb4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução, efetivado por meio do sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-63.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88db5c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limitação da
condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LAUDICEIA ROCHA DA SILVA em face da MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ
nº 03.325.436/0001-49, condenando-a a pagar à reclamante o
FGTS faltante e multa de 40%, observando-se os extratos, IDs.
1c2cf0f e b79c58a, nos quais constam os valores depositados e
sacados pela autora. Considerando a sucumbência total, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-63.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88db5c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de limitação da
condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LAUDICEIA ROCHA DA SILVA em face da MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ
nº 03.325.436/0001-49, condenando-a a pagar à reclamante o
FGTS faltante e multa de 40%, observando-se os extratos, IDs.
1c2cf0f e b79c58a, nos quais constam os valores depositados e
sacados pela autora. Considerando a sucumbência total, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006
AUTOR GEOVA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL
LTDA
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcac0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis, quando não se mostram producentes, e sim,
ao exequente indicar meios concretos para o prosseguimento da
execução que viabilizem o adimplemento da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal, salvo
em situações excepcionais.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao CNIB, INFOSEG e
SNIPER.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-93.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL FLORENCO DE SANTANA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebebb8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em análise aos autos, observa-se a ausência do comprovante das
custas processuais.
Assim sendo, intime-se a parte reclamada para que comprove nos
autos a comprovação do recolhimento das custas processuais, em
guia GRU, no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do
recurso ordinário interposto, por deserto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-26.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA
RUA DAS INDUSTRIAS , 314, R. Enedino Rodrigues de Carvalho,
314, INDUSTRIAS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58083-050
Advogado do AUTOR: RENATA SOARES SOBCHACKI
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 21/07/2023 08:40, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972267658
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000407-97.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS FELIPE DE MELO COSMO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DE MELO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c947fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar
IMPROCEDENTES, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por MARCOS FELIPE DE MELO COSMO em face de
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANÇA, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Ficam
deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas,
pelo autor, no importe de R$905,39, calculadas sobre o valor
pleiteado, R$ 45.269,41, porém dispensadas. Deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000407-97.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS FELIPE DE MELO COSMO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c947fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar
IMPROCEDENTES, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por MARCOS FELIPE DE MELO COSMO em face de
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANÇA, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Ficam
deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas,
pelo autor, no importe de R$905,39, calculadas sobre o valor
pleiteado, R$ 45.269,41, porém dispensadas. Deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-09.2022.5.13.0034
AUTOR JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE FABRICIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e16dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA
LTDA, CNPJ: 14.346.800/0001-73, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ca0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização da pesquisa SNIPER.
Defiro a solicitação, bem como faça-se uso da pesquisa INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-06.2018.5.13.0006
AUTOR EDJANE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9f974
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação, o bloqueio dos cartões de crédito
do executado, proibição de participação em licitações,
cancelamento de linhas telefônicas, cancelamento de serviços de
streaming, bloqueio de criptomoedas e cancelamento de serviços
Google e Hotmail,
Defiro a medida requerida quanto à apreensão da CNH em
desfavor dos executados MARIA DAS GRACAS AGUIAR ALVES -
CPF: 026.428.474-70 e WALLACE SILVA VIANA - CPF:
726.015.744-53, eis que a jurisprudência admite a suspensão da
CNH em caráter excepcional, devidamente justificada, quando o
responsável por cumprir decisão judicial não informa seu
endereço atual, não indica bens passíveis de penhora e não
apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já
consolidada (RO- 1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da
presente execução que vem há 5 anos sem qualquer solução no
litígio trabalhista entre as partes envolvidas.
Uma vez que os executados já estão inseridos no BNDT, estão
automaticamente com restrição para participarem de licitação.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
As demais medidas pleiteadas uma vez não comprovado o uso
pelos executados e não vislumbrando que se tratam de meios
eficazes de prosseguimento do feito, indefiro os pedidos do
exequente nesse sentido.
Faça-se uso das pesquisas CNIB, SERASA, INFOSEG e SNIPER.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-04.2023.5.13.0022
AUTOR WENDEL SILVA DE ABREU
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/07/2023 08:45 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87278092588
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real,
baixando o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, ou
com Alda Willa 83 99959-0010.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703122550078000000218
46855?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
RUA DA CRUZ , 16, COSTA E SILVA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58081-058
Advogados do AUTOR: SILVIA KARLA SALES DE ARAUJO,
VIVIANNY DOS SANTOS GOMES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ciente dos alvarás nos autos, nos
identificadores - 9a67fed e 0bc726a deverá imprimi o alvará do
autor e se deslocar ao agência do Banco do Brasil para fazer o
saque.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000396-10.2019.5.13.0006
AUTOR GEANNE KARLA MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA DANIELLE FERREIRA C B
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, 100,
TORRE ITAU S/A, PARQUE JABAQUARA, SAO PAULO/SP -
CEP: 04344-902
Advogados do RÉU: IRIS DEMELZA MENDOZA GAMARRA,
IVAN CARLOS DE ALMEIDA, WILSON SALES BELCHIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ciente do alvará, inserido no (id 78b247a)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-15.2023.5.13.0006
AUTOR MARIANA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51488c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de inépcia da exordial e ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
pela parte reclamante, MARIANA LIMA DOS SANTOS, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face de TOP
INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA, para condenar a reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as
seguintes verbas: a) indenização do período estabilitário, 05 meses;
b) FGTS + 40% do período estabilitário; c) indenização por danos
morais, R$ 3.000,00. Quanto aos honorários advocatícios, tendo a
parte reclamada sido sucumbente nos pleitos formulados,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte no percentual de 10% do valor da
condenação. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e
apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada
conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se
aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item tópicos
finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,
consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-15.2023.5.13.0006
AUTOR MARIANA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51488c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar as
preliminares de inépcia da exordial e ilegitimidade passiva; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
pela parte reclamante, MARIANA LIMA DOS SANTOS, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA por ela ajuizada em face de TOP
INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA, para condenar a reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as
seguintes verbas: a) indenização do período estabilitário, 05 meses;
b) FGTS + 40% do período estabilitário; c) indenização por danos
morais, R$ 3.000,00. Quanto aos honorários advocatícios, tendo a
parte reclamada sido sucumbente nos pleitos formulados,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte no percentual de 10% do valor da
condenação. Todas as verbas deferidas na fundamentação supra e
apuradas conforme planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem literalmente transcritas. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora. Liquidação realizada
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
conforme parâmetros do item tópicos finais da presente, como se
aqui transcrito. Natureza da verba deferida, conforme item tópicos
finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Custas pela reclamada, conforme o valor atribuído à condenação,
consoante planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-39.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILOURDES CORREIA DE SOUSA GUEDES 01231133422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato intimada a parte reclamada, através do seu
patrono/a para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a
petição do(a) reclamante (id: dacb607), alegando descumprimento
do acordo celebrado entre as partes, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000545-64.2023.5.13.0006
AUTOR KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO
GOMES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES
RUA TENENTE SEVERINO GOMES PEREIRA , 380, apto 403,
ERNESTO GEISEL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-602
Advogado do AUTOR: FELIPE CESAR LINS FERRER
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob a certidão de oficial de
justiça sob id. 86a08e2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0093600-21.2013.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES MACARIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
RÉU FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA
RÉU ROBERTO CESAR CARVALHO DA
SILVA
RÉU FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA 00734943482
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MACARIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a03eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 01(um) ano previsto no art.40 da Lei 6.830/80,
o exequente não se manifestou indicando bens ou outros meios de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
dias, indicar outros meios ao prosseguimento da ação, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-63.2022.5.13.0006
AUTOR RAYANDERSON EWERTON
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b386ba7
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada requerendo a manifestação deste
Douto Juízo acerca de qual guia deverá a Reclamada, de fato,
utilizar no pagamento do saldo remanescente das contribuições
previdenciárias.
Conforme Recomendação TRT 13 SR Nº 00/2023.
ART 1º recomendar aos Servidores e Magistrados do TRT 13ª que
observem, a partir de 1º de julho de 2023, que o recolhimento das
contribuições previdenciárias decorrentes das decisões preferidas
pela Justiça do Trabalho deverá ser feita através do Documento
de Arrecadação de Receita Federal (DARF), cujas decisões
transitaram em julgado a partir do dia 1º de julho de 2023 em
diante.
Considerando que a decisão, transitou em julgado em
19/05/2023, não se enquadra com a recomendação acima
mencionada.
O recolhimento previdenciário, deverá ser efetuado em guia
GPS.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a requerente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-17.2021.5.13.0006
AUTOR JANAINA SANTOS TOMAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a1f02
proferida nos autos.
DECISÃO
Com pedido da parte executada de alteração do BNDT de positiva
para positiva com efeito de negativa, haja vista que se encontra em
recuperação judicial.
Proceda-se à alteração do BNDT para positiva com suspensão de
exigibilidade.
Após, aguarde-se por dois anos o desfecho da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-17.2021.5.13.0006
AUTOR JANAINA SANTOS TOMAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTOS TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a1f02
proferida nos autos.
DECISÃO
Com pedido da parte executada de alteração do BNDT de positiva
para positiva com efeito de negativa, haja vista que se encontra em
recuperação judicial.
Proceda-se à alteração do BNDT para positiva com suspensão de
exigibilidade.
Após, aguarde-se por dois anos o desfecho da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0540583
proferida nos autos.
DECISÃO
Prossigam-se com os atos executórios fazendo uso das ferramentas
que este Regional disponibiliza por meio dos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, INFOSEG e PREVJUD e inscrições
do nome do executado no BNDT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0540583
proferida nos autos.
DECISÃO
Prossigam-se com os atos executórios fazendo uso das ferramentas
que este Regional disponibiliza por meio dos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, INFOSEG e PREVJUD e inscrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
do nome do executado no BNDT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfa5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 10/07/2023 07:54 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681619471
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-74.2022.5.13.0006
AUTOR JHON ANDERSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfa5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 10/07/2023 07:54 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681619471
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-28.2021.5.13.0006
AUTOR LEONILDA DO NASCIMENTO
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA IVALMOR SILVA
TESTEMUNHA ANDREZA DE ALMEIDA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6370085
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada, pugnando pela delação de prazo,
por mais 10 dias, para adoção de procedimentos administrativos
pela empresa.
Passo à análise do pedido de prorrogação.
Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra
exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,
considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao
procedimento para liberação do numerário, com amparo no disposto
no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, prorrogo o prazo
para pagamento da dívida por 10 dias na forma requerida pela
reclamada, ficando advertido que, caso a reclamada não pague a
dívida no prazo por ela requerida será sancionada com multa de
10% do valor da dívida, por adoção de postura protelatória. Intimem
-se.
Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, aplique-
se a multa e inicie-se a execução com a realização das diligências
de praxe.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,
por seus advogados, cientes de todo o teor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-28.2021.5.13.0006
AUTOR LEONILDA DO NASCIMENTO
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA IVALMOR SILVA
TESTEMUNHA ANDREZA DE ALMEIDA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDA DO NASCIMENTO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6370085
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada, pugnando pela delação de prazo,
por mais 10 dias, para adoção de procedimentos administrativos
pela empresa.
Passo à análise do pedido de prorrogação.
Uma vez que o prazo de 48h para pagamento, de fato se mostra
exíguo, em que pese a previsão contida no art. 880 da CLT,
considerando os procedimentos burocráticos inerentes ao
procedimento para liberação do numerário, com amparo no disposto
no art. 523, caput, c/c art. 139, VI, ambos do CPC, prorrogo o prazo
para pagamento da dívida por 10 dias na forma requerida pela
reclamada, ficando advertido que, caso a reclamada não pague a
dívida no prazo por ela requerida será sancionada com multa de
10% do valor da dívida, por adoção de postura protelatória. Intimem
-se.
Caso não ocorra o pagamento dentro do prazo assinalado, aplique-
se a multa e inicie-se a execução com a realização das diligências
de praxe.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as partes,
por seus advogados, cientes de todo o teor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8910c6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados (Id
080362a e Id 888ca0e), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000928-76.2022.5.13.0006
CONSIGNANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNANTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
CONSIGNATÁRIO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8910c6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados (Id
080362a e Id 888ca0e), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efce339
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante/reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efce339
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante/reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a4e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. de8ae7f .
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, a audiência
de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO do presente feito foi remarcada
para a mesma data do dia 11/07/2023 às 11:30horas.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88664249771
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a4e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente por meio do id. de8ae7f .
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, a audiência
de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO do presente feito foi remarcada
para a mesma data do dia 11/07/2023 às 11:30horas.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88664249771
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087600-88.2002.5.13.0006
AUTOR MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
RÉU JAYME EDUARDO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547e8d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
Considerando que os presentes autos permaneceram sobrestados
(art. 129 §1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria
Regional). Seq. 217.
Considerando a Decisão da Exceção de Pré-Executividade (id:
ad1c91a), que acolheu a Exceção de Pré-Executividade, e
determinou o desbloqueio dos valores atingidos nas contas
bancárias do excipiente, pelo sistema Sisbajud, visto que não se
mostra prudente a retenção de valores oriundos do benefício
emergencial.
Considerando tratar-se o executado de pessoa de parcos recursos
materiais/financeiros, bem como por ser responsável por um filho
especial (conforme petição e documento id: 64f286e, 64f286e), e
despacho id: 2dfac8d, a parte exequente fora intimada para, no
prazo de 30 dias, se manifestar acerca de eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, deixando
transcorrer o prazo in albis.
Assim, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa
interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional
intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.
Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do
ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, por
força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980 e, também exaurido o
prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-se o reconhecimento
de ofício da prescrição.
Decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da
prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos
termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
Isso posto, decide este Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei
6.830/1980 c/c artigo 11-A da CLT, decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil.
Custas inexistentes.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) JAYME EDUARDO LINS do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-80.2023.5.13.0006
AUTOR AILTON DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOAO GREGORIO COMERCIO E
PROMOCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b1b40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça (Id
3b06959), para no prazo de 10 dias, indicar novo endereço do
reclamado ou requerer o que entende de direito.
Cancele-se a audiência designada.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69b2fe
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Recebo o agravo de petição interposto pelo Estado da Paraíba, eis
que preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se os agravados(autor e empresas) para, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões ao apelo.
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69b2fe
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Recebo o agravo de petição interposto pelo Estado da Paraíba, eis
que preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se os agravados(autor e empresas) para, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões ao apelo.
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006
AUTOR DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA ELISSON DA SILVA BARROS
TESTEMUNHA MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c124e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Banco Santander (Brasil) S.A. no
cumprimento de sentença em que contende com Dorgival
Harisson Trajano Rodrigues Vilar, pela ausência de equívoco
no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, liberem-se os
valores disponíveis ao juízo a quem de direito. Para tanto, se
necessário, intimem-se previamente os litigantes para
informarem suas contas bancárias.
Após, se não houve mais pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-25.2017.5.13.0006
AUTOR DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA ELISSON DA SILVA BARROS
TESTEMUNHA MÁRCIA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c124e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Banco Santander (Brasil) S.A. no
cumprimento de sentença em que contende com Dorgival
Harisson Trajano Rodrigues Vilar, pela ausência de equívoco
no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, liberem-se os
valores disponíveis ao juízo a quem de direito. Para tanto, se
necessário, intimem-se previamente os litigantes para
informarem suas contas bancárias.
Após, se não houve mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ZILFRANCE DOMINGOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e32f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Zilfrance Domingos de Albuquerque na
execução em que contende com Carrefour Comércio e
Indústria LTDA, para concedê-la justiça gratuita e dispensá-la
do recolhimento de eventuais custas processuais. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ZILFRANCE DOMINGOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- ZILFRANCE DOMINGOS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e32f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Zilfrance Domingos de Albuquerque na
execução em que contende com Carrefour Comércio e
Indústria LTDA, para concedê-la justiça gratuita e dispensá-la
do recolhimento de eventuais custas processuais. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MAYONARA MARTINS MASCENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONARA MARTINS MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f277a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Mayonara Martins Mascena na execução em
que contende com Carrefour Comércio e Indústria LTDA, para
concedê-la justiça gratuita e dispensá-la do recolhimento de
eventuais custas processuais. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MAYONARA MARTINS MASCENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f277a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Mayonara Martins Mascena na execução em
que contende com Carrefour Comércio e Indústria LTDA, para
concedê-la justiça gratuita e dispensá-la do recolhimento de
eventuais custas processuais. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-96.2016.5.13.0006
AUTOR DENIS FAGNER GOMES DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA CABO
BRANCO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS FAGNER GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f50b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou suspensa a execução na
norma celetista, aguardando providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26fc6f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado RO (ID. 35ef86c) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado das guias de recolhimento
das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000690-91.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a827a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do despacho exarado no id. c27c5a3, remetam-se
os autos ao e. TRT da 13ª Região, para fins de apreciação do
agravo de petição interposto pelo executado e as contrarrazões da
parte exequente por meio dos id's. 01e7ef0/330251a.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-14.2022.5.13.0006
AUTOR WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO NATALIA BECHARA VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df11244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-14.2022.5.13.0006
AUTOR WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO NATALIA BECHARA VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df11244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000440-58.2021.5.13.0006
EXEQUENTE IVANILDO ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670bd72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
no cumprimento de sentença em que contende com Ivanildo
Alves de Carvalho, pela ausência de equívocos no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo de 16 dias sem manifestação, expeça-se
RPV/Requisição de Pagamento.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212eb2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b777258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial na
reclamação em que contende com Stephanny Capistrano de
Lima, pela ausência de equívocos no julgado. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pela segunda reclamada,
já que preenchidos seus pressupostos (tempestividade,
depósito recursal e recolhimento de custas).
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
prazo legal, entendendo oportuno, oferecerem contrarrazões ao
recurso ordinário.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b777258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial na
reclamação em que contende com Stephanny Capistrano de
Lima, pela ausência de equívocos no julgado. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pela segunda reclamada,
já que preenchidos seus pressupostos (tempestividade,
depósito recursal e recolhimento de custas).
Intime-se a segunda reclamada sobre esta decisão.
Intimem-se os demais litigantes sobre esta decisão e para, no
prazo legal, entendendo oportuno, oferecerem contrarrazões ao
recurso ordinário.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0099600-42.2010.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA VARELA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CESAR VIANA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA VARELA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4921f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo procedente a Exceção de Pré-Executividade
apresentada por Diógenes Alísio Coutinho Sarmento em face
de Flaviana Varela dos Santos Cavalcante, para a liberação do
valor de R$ 1.089,00 constrito em conta bancária do excipiente
em 17.04.2023, além dos respectivos juros e correção
monetária. Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, libere-se o
mencionado valor mediante crédito na conta do reclamante
(indicada no fe0b18e).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0099600-42.2010.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA VARELA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CESAR VIANA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4921f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo procedente a Exceção de Pré-Executividade
apresentada por Diógenes Alísio Coutinho Sarmento em face
de Flaviana Varela dos Santos Cavalcante, para a liberação do
valor de R$ 1.089,00 constrito em conta bancária do excipiente
em 17.04.2023, além dos respectivos juros e correção
monetária. Tudo de acordo com a motivação acima.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, libere-se o
mencionado valor mediante crédito na conta do reclamante
(indicada no fe0b18e).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-58.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4b514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar as
preliminares de impugnação ao valor da causa; de limitação da
condenação ao valor da causa; de impugnação à justiça gratuita e,
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por BEATRIZ CELLYS SOUZA
DA COSTA, em face da RAIA DROGASIL S.A – CNPJ nº
61.585.865/0710-91, condenando-a a pagar à reclamante os
seguintes títulos: a) todas as horas excedentes à 8ª diária ou à 44ª
semanais, com acréscimo de 60%, conforme previsão em CCT e
em dobro nos 03 (três) domingos por mês, com reflexo em aviso
prévio, RSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, devendo ser
considerada a jornada em escala 6x1 e uma folga por mês no
domingo, sendo que nos quatro primeiros meses, das 14h40 às
23h30, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada; do quarto mês
em diante, das 06h40 às 15h20, também com 01 (uma) hora de
intervalo para refeição e descanso; b) adicional noturno, em relação
aos quatro primeiro meses de contrato e reflexos em RSR, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%. Deve-se descontar os valores
pagos a idêntico título, comprovadamente adimplidos nos
contracheques e TRCT, IDs. 0e61be6 e 2817197. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar encontra-se
atualizada conforme planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza dos títulos
deferidos, conforme item tópicos finais, como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-58.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4b514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar as
preliminares de impugnação ao valor da causa; de limitação da
condenação ao valor da causa; de impugnação à justiça gratuita e,
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por BEATRIZ CELLYS SOUZA
DA COSTA, em face da RAIA DROGASIL S.A – CNPJ nº
61.585.865/0710-91, condenando-a a pagar à reclamante os
seguintes títulos: a) todas as horas excedentes à 8ª diária ou à 44ª
semanais, com acréscimo de 60%, conforme previsão em CCT e
em dobro nos 03 (três) domingos por mês, com reflexo em aviso
prévio, RSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, devendo ser
considerada a jornada em escala 6x1 e uma folga por mês no
domingo, sendo que nos quatro primeiros meses, das 14h40 às
23h30, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada; do quarto mês
em diante, das 06h40 às 15h20, também com 01 (uma) hora de
intervalo para refeição e descanso; b) adicional noturno, em relação
aos quatro primeiro meses de contrato e reflexos em RSR, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%. Deve-se descontar os valores
pagos a idêntico título, comprovadamente adimplidos nos
contracheques e TRCT, IDs. 0e61be6 e 2817197. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar encontra-se
atualizada conforme planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza dos títulos
deferidos, conforme item tópicos finais, como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001907-48.2016.5.13.0006
AUTOR ANDRE BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856f9c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
percentual da remuneração recebida pelo executado ANDRE
ROGERIO ALVES SVENDSEN - CPF: 028.808.474-86..
Conforme pesquisa PREVJUD o réu trabalha no empresa ARESPB
SEGURANCA PRIVADA LTDA CNPJ 21.119.443/0001-76.
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
razão pela qual acolho o pedido da parte exequente.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos à Central
Regional de Efetividades para providenciar a expedição de
mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do
executado perante o órgão pagador, à base de 20% do valor bruto
por ele percebido junto à empresa acima indicada, a ser efetivado,
mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo e, os
valores serem remetidos para uma conta judicial na Caixa
Econômica Federal, agência 4099.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001907-48.2016.5.13.0006
AUTOR ANDRE BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROGERIO ALVES SVENDSEN
- ANDRE ROGERIO ALVES SVENDSEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856f9c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
percentual da remuneração recebida pelo executado ANDRE
ROGERIO ALVES SVENDSEN - CPF: 028.808.474-86..
Conforme pesquisa PREVJUD o réu trabalha no empresa ARESPB
SEGURANCA PRIVADA LTDA CNPJ 21.119.443/0001-76.
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo,
razão pela qual acolho o pedido da parte exequente.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos à Central
Regional de Efetividades para providenciar a expedição de
mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do
executado perante o órgão pagador, à base de 20% do valor bruto
por ele percebido junto à empresa acima indicada, a ser efetivado,
mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo e, os
valores serem remetidos para uma conta judicial na Caixa
Econômica Federal, agência 4099.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-09.2023.5.13.0006
AUTOR KATIANE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEREZINHA DANTAS CATAO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a472c2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentado novo endereço pela parte autora (id. db10eca) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
resposta ao despacho sob id. b04354f, intime-se a reclamada no
endereço apresentado, com as cautelas de praxe.
Para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL designa-se
a data de 28.07.2023 às 08:50h, ficando o(a) reclamante ciente que
sua ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada
a revelia em caso de ausência imotivada da(s) reclamada(s), nos
termos do art. 844 da CLT.
O link para acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81837293082
ID da reunião: 818 3729 3082
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intime-se a reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-05.2017.5.13.0006
AUTOR TAMARA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebaa5d
proferido nos autos.
Os presentes autos encontram-se sobrestados, em razão do ATO
TRT SCR 55 /2019, que reuniu as execuções trabalhistas em face
da ERIKA MARI UEOKA - EPP CNPJ 12.926.172/0001-70, tendo
sido providenciada a habilitação nos autos do processo piloto
0001647-65.2016.5.13.0007.
Contudo, em despacho proferido nos autos do processo acima
reportado, juntado no ID 2b08e2f, dê-se ciência à parte credora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-a de que
tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos daquele
processo piloto. Ressaltando-se que o patrono do processo
habilitado poderá requerer seu cadastro no processo piloto para fins
de acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o desfecho
da ação na qual houve a reunião das execuções, até ulterior
determinação.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-32.2023.5.13.0006
AUTOR GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4868e9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pleito da reclamante (id. c021098) para que seja
solicitado ao Ministério Público do Trabalho cópia integral do
procedimento administrativo nº 000310.2023.13.00/3, com o objetivo
de elucidar e trazer possíveis elementos importantes ao andamento
deste processo.
Nada a se deferir.
A presente ação trabalhista possui natureza individual, não se
justificando que venham aos autos a íntegra do processo
administrativo acima epigrafado que tramita junto ao Parquet
Laboral.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-29.2020.5.13.0006
AUTOR ELIANE ALEXANDRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
RÉU TACIANO LOPES DA SILVA
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c01c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização do SNIPER e PREVJUD.
Defiro a solicitação, devendo também ser utilizado o convênio
INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-05.2020.5.13.0006
AUTOR PAULA RICARTE NOGUEIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JULIO CESAR DIAS
RÉU JULIO CESAR DIAS 02434215408
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RICARTE NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f42c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a pesquisa realizada por este Juízo, por meio do
sistema de informações ao judiciário INFOJUD, ID. 36ab624, dê-se
ciência às partes acerca do documento sob sigilo, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANNE FERREIRA RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62bd41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado, conta
judicial 04952186-8, ID 5acf091, será liberado em favor dos
beneficiários, prosseguindo-se com a execução em relação ao saldo
remanescente, com uso das ferramentas disponíveis para tal.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
- IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62bd41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado, conta
judicial 04952186-8, ID 5acf091, será liberado em favor dos
beneficiários, prosseguindo-se com a execução em relação ao saldo
remanescente, com uso das ferramentas disponíveis para tal.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-85.2019.5.13.0001
EXEQUENTE LUZIA FERREIRA GUEDES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FERREIRA GUEDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0a780
proferido nos autos.
DESPACHO
Paguem-se os valores incontroversos, devendo ser intimada a parte
exequente para no prazo de 5 dias indicar conta, observando-se a
retenção de 20% de honorários contratuais.
Após, voltem-me conclusos para julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006
REQUERENTE FILIPE TEIXEIRA MARQUES
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4f03e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 4c6dc61 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-04.2022.5.13.0006
REQUERENTE FILIPE TEIXEIRA MARQUES
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4f03e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 4c6dc61 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002700-89.2013.5.13.0006
AUTOR JOSIAS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU BRUNO FREDERICO RAMOS
OTTONI
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO RENATA ALVES VON RUCKERT
HELENO(OAB: 133322/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c5778
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente solicita a expedição de certidão para fins de
habilitação de crédito na recuperação judicial 0040759-
80.2012.8.26.0100 junto a 1ª VARA DE FALÊNCIA E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO ID. 969b385.
Defere-se conforme requerido.
Expeça-se a certidão, devendo a parte exequente solicitar a
habilitação diretamente, perante o juízo recuperacional, após;
Proceda-se ao sobrestamento da ação e aguarde-se seu desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26c45b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000212-64.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELICIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26c45b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-28.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO POLYANA BENIGNA MUNIZ DE
SOUSA(OAB: 33041/PE)
RÉU NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803a94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as tentativas realizadas para localização de
patrimônio da empresa executada restaram frustradas, defiro o
requerimento do exequente (ID. 33276d0), instaurando, com base
no artigo 855-A da CLT o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC.
Inclua-se no polo passivo a responsável pela empresa Nipan
Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ 18.474.731/0001-34,
JANAÍNA CARLA ANDRADE CAVALCANTI, CPF 068.595.744-61,
conforme consulta id.. e49f9e7 e id.23f360b. Em seguida, notifique-
a para se manifestar e produzir as provas cabíveis, no prazo de 15
dias.
Decorrido o prazo, havendo contestação, notifique-se o exequente
para no mesmo prazo se manifestar, caso contrário autos conclusos
para decisão
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-90.2023.5.13.0022
AUTOR ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
27/07/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-10.2021.5.13.0022
AUTOR NATIVIDADE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIVIDADE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Requer a parte exequente, na petição id.272ee64, a realização de
pesquisa utilizando-se a ferramenta SNIPER.
Defiro o pedido.
Após realizada a pesquisa pela Secretaria da Vara, intime-se a
parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARICLEIDE SILVA DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
MARQUES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ANDRE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.893.284 DALVANETE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO VALOR
BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001950-34.2016.5.13.0022
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE DIAS
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte reclamante para tomar ciência do pedido de
parcelamento apresentado pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-55.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA LENILDA PINHEIRO
SANTANA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENILDA PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec973b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:
28079/PB)
RÉU VALDSON MARINHO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eec844
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da consulta
ao convênioINFOSEG e dasdemais diligências realizadas nos
autos, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique,no prazo de 30 (trinta) dias, outros meios que viabilizem
o prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131359-97.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
RÉU SERRARIA E MARCENARIA SANTA
MONICA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbfc1d5
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
AUTOR MARISON SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950afe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-95.2017.5.13.0022
AUTOR ANTONIO NUNES DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS
RÉU JANILSON FARIAS DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4072451
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-23.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fc913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na petição da executada, transfiram-se os
créditos do reclamante e seu patrono para conta já indicadas na
petição tramitação id.: 91309ed
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o excedente à MARISA LOJAS S.A.,
devendo a executada indicar, no prazo de cinco dias, conta
bancária da empresa para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-23.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fc913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do exposto na petição da executada, transfiram-se os
créditos do reclamante e seu patrono para conta já indicadas na
petição tramitação id.: 91309ed
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, devolva-se o excedente à MARISA LOJAS S.A.,
devendo a executada indicar, no prazo de cinco dias, conta
bancária da empresa para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMUALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a079db4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada no Id e743614. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-77.2022.5.13.0022
EXEQUENTE RAMUALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a079db4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada no Id e743614. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce166
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id
bf07e8c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce166
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamante no Id
bf07e8c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2022.5.13.0022
AUTOR TEODOMIRO BRASILINO FILHO
ADVOGADO GIOVANA PAULA LEITE
COSTA(OAB: 320668/SP)
ADVOGADO BRUNA BUCCI(OAB: 314962/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEODOMIRO BRASILINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8eb870
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 9ee9670 c/c id.:
a6854ba, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para cumprir, no prazo de trinta dias, as seguintes
obrigações:
a) proceder à anotação na CTPS obreira, a fim de que seja
retificada a data de admissão, fazendo constar como tal o dia
02/08/1982 da parte dispositiva do acórdão de ID. 9ee9670 passem
a constar com a seguinte redação:
"b)proceder à recomposição da remuneração do reclamante com os
reajustes e as promoções gerais e impessoais, tal como foram
concedidos, no período de seu afastamento aos demais
trabalhadores que, no referido lapso, continuaram trabalhando no
exercício da mesma função, com enquadramento na referência
salarial "S-13", a contar da readmissão, logo após a anistia;
c) pagar ao reclamante os valores retroativos decorrentes daquela
obrigação, com reflexos em rubricas do contracheque que tenham
como base de cálculo as parcelas relativas à recomposição de sua
remuneração, observado o período de prescrição quinquenal, e as
seguintes referências salariais em cada um dos respectivos
eventos, a saber, "NS-50", a partir de 02/2017 (marco prescricional);
"NS-51", a partir de 11/2017; "NS-52", a partir de 10 /2019; e "NS-
53", a partir de 11/2020 e até 02/2021 (rescisão)".
Deverá, no mesmo prazo, a empresa juntar aos autos as fichas
financeiras e as diferenças do período imprescrito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-41.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38eb87
proferido nos autos.
.DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Portanto, como existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-41.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38eb87
proferido nos autos.
.DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Portanto, como existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
AUTOR EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d024750
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
AUTOR EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d024750
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145900-53.2006.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE VALERIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALERIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44ce2c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145900-53.2006.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE VALERIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44ce2c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-44.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU NAYSLANNE SATIRO MARCELINO
DE RESENDE
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSLANNE SATIRO MARCELINO DE RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d52fc4
proferida nos autos.
DECISÃO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a
planilha de cálculo no Id c51e426 e as contas bancárias da parte
exequente e de seu advogado informadas na petição no Id
50b2456.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD com reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-44.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU NAYSLANNE SATIRO MARCELINO
DE RESENDE
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA CRUZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d52fc4
proferida nos autos.
DECISÃO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a
planilha de cálculo no Id c51e426 e as contas bancárias da parte
exequente e de seu advogado informadas na petição no Id
50b2456.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD com reiteração automática de ordens de bloqueio, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022
EMBARGANTE DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
EMBARGADO SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47ef57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022
AUTOR JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA MARQUES
- Marluce Vitorino Marques
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735ed7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pelos
reclamados noId f59bc8c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022
AUTOR JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU Marluce Vitorino Marques
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735ed7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pelos
reclamados noId f59bc8c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000293-13.2023.5.13.0022
EMBARGANTE DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
EMBARGADO SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47ef57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
ANDRADE
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
ADVOGADO DEOCLECIO ALVES DE ABREU
RONDON(OAB: 140305/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA MARTINS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a15548
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na petição da reclamada, tendo em vista a
ausência de prazo mínimo para defesa, fica redesignada audiência
INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia 18/07/2023 08:50
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
ANDRADE
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
ADVOGADO DEOCLECIO ALVES DE ABREU
RONDON(OAB: 140305/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a15548
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na petição da reclamada, tendo em vista a
ausência de prazo mínimo para defesa, fica redesignada audiência
INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia 18/07/2023 08:50
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd1a56
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd1a56
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401c9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR, em face da
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME, determinando que a
demandada pague ao autor horas extras e reflexos sobre décimo
terceiro, férias mais e FGTS mais 40%; diferença de diárias.
Tendo sido sucumbente no objeto da perícia realizada o autor, os
honorários periciais técnicos, no importe de R$ 1.000,00, serão
pagos conforme ATO TRT SGP N.066/2019.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor do patrono do
Autor, conforme cálculos a ser apurado na execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do
C.TST.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401c9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR, em face da
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME, determinando que a
demandada pague ao autor horas extras e reflexos sobre décimo
terceiro, férias mais e FGTS mais 40%; diferença de diárias.
Tendo sido sucumbente no objeto da perícia realizada o autor, os
honorários periciais técnicos, no importe de R$ 1.000,00, serão
pagos conforme ATO TRT SGP N.066/2019.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor do patrono do
Autor, conforme cálculos a ser apurado na execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do
C.TST.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-68.2018.5.13.0022
AUTOR ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte exequente para tomar ciência do despacho
exarado no processo piloto. Qualquer manifestação deverá ser
direcionada ao processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-91.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINS
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf91bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de aplicação da tese fixada no ARE 1.121.633/GO
STF TEMA 1046 – DIREITO DISPONÍVEL APARTADO DO ROL
DO ART. 611-B DA CLT, adesão do obreiro à ESU/ 2008,
indeferimento da petição inicial quanto ao pedido de inaplicabilidade
das alterações trazidas pela lei 13.467/2017, incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho – Contribuições para FUNCEF e
impugnação ao beneficio de justiça gratuita. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FRANCISCO DE ASSIS LINS PEREIRA JÚNIOR em face de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tudo na forma da fundamentação
supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$
1.900,00, calculadas sobre R$ 95.000,00, dispensada em face do
benefício da Justiça gratuita do autor.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatórias, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82583f9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 64c0454, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82583f9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 64c0454, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9c4ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação requerida por mais quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f70b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f70b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-27.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA MARCULINO SILVA
CORREIA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA MARCULINO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12513d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-27.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA MARCULINO SILVA
CORREIA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12513d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b24b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intimem
-se as reclamadas para cumprirem o mandado de bloqueio de
crédito (tramitação id.: 178251d). Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653b24b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intimem
-se as reclamadas para cumprirem o mandado de bloqueio de
crédito (tramitação id.: 178251d). Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb4fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pleito de adicional de insalubridade, determinada
a realização de prova técnica, a encargo de perito JOSÉ
EDMILSON DE SOUSA FILHO, o qual deverá entregar laudo em 30
dias, podendo as partes apresentar quesitos e assistentes técnicos
em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb4fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pleito de adicional de insalubridade, determinada
a realização de prova técnica, a encargo de perito JOSÉ
EDMILSON DE SOUSA FILHO, o qual deverá entregar laudo em 30
dias, podendo as partes apresentar quesitos e assistentes técnicos
em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e1846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: afed607.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e1846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: afed607.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-57.2023.5.13.0022
AUTOR ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaded4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante na tramitação ID
4d67b4c , retire-se o processo da pauta de audiência do dia
07/07/2023 às 08:40 horas, reincluindo-o na pauta de audiência do
dia às 18.07.2023 às 08:40hs, devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-57.2023.5.13.0022
AUTOR ELIAS ALVES DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaded4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pelo reclamante na tramitação ID
4d67b4c , retire-se o processo da pauta de audiência do dia
07/07/2023 às 08:40 horas, reincluindo-o na pauta de audiência do
dia às 18.07.2023 às 08:40hs, devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL SALVINO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a71dbd
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId e285c02.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL SALVINO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a71dbd
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId e285c02.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c97bec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: eb70edf.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c97bec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: eb70edf.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fbc8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 051ef1a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fbc8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 051ef1a.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529f782
proferida nos autos.
DECISÃO
Deferindo requerimento do autor, foi determinado pelo juízo o
desarquivamento dos autos para que fosse executada a multa
cominada nos autos daação de execução provisória 0001141-
58.2017.5.13.0006 no valor de para R$ 5.000,00, acrescido de R$
1.000,00 diários, durante o período de doze meses, decorrente do
descumprimento da reintegração do autor no prazo assinalado na
sentença.
Irresignadas com a decisão as partes executadas PORTAL E
FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CONDOMÍNIO
MANAÍRA e CONDOMÍNIO MANGABEIRA SHOP juntaram petição
aos autos (id.7b240e7) na qual requerem o chamamento do feito a
ordem.
Inicialmente alegam a ocorrência da prescrição em razão de o
presente feito ter sido arquivado definitivamente a mais de dois
anos. Sustenta quecaberia ao interessado, propor o competente
recurso, informando que ainda havia valores pendentes de quitação,
decorrentes de multa ou de qualquer outra origem, requerendo que
os autos ficassem apenas sobrestados, o que não ocorreu,
operando-se no caso o trânsito em julgado.
Em segundo momento e alternativamente requer que seja
reconhecida a prescrição intercorrente, por conta de o arquivamento
definitivo ter ocorrido em 7/2/2021 e que só em 15/5/2023 o autor
voltou a requerer o impulsionamento do feito, dois anos após o
arquivamento.
Na sequência alegam nulidade processual com o argumento de que
o mandado de reintegração foi dirigido à empresa PORTAL
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, que conquanto possa até ser
de um mesmo grupo econômico, não foi parte na ação de
conhecimento e, portanto, não poderia ser compelida ao
cumprimento de obrigação personalíssima.
No mérito requerem que seja determinada a redução da multa diária
fixada. Argumento que o valor da multa pode ser revisto até mesmo
de ofício, e que é necessária a redução do valor, uma vez que
ultrapassa em muito a obrigação principal, violando a OJ 54 da SDI-
1.
Aduz que um ano e meio de salários do exequente já incluídos os
encargos e obrigações acessórias, totaliza menos de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), ao passo que a multa estipulada já supera em
muito este valor, pois representa mais de R$ 365.000,00 (trezentos
e sessenta e cinco mil reais).
Decido.
Sustenta as peticionantes que decorridos mais de dois anos do
arquivamento da presente ação teria ocorrido a prescrição para a
promoção da ação rescisória, como também a própria prescrição
intercorrente, uma vez que o autor permaneceu inerte em relação
ao feito pelo lapso temporal previsto no art. 11-A da CLT.
analiso.
Para se fixar o marco inicial da contagem do prazo da prescrição
devemos levar em conta a ação de execução provisória, processo
nº 0001141-58.2017.5.13.0006 que tramitou na Vara do trabalho e
na qual foi cominada a multa que ora se executa.
Com o retorno dos presentes autos da instância superior, após o
trânsito em julgado, foi realizada a liquidação, a execução e
quitação das parcelas e valores apurados, com o consequente
arquivamento dos autos. sem, contudo, ser executada a multa
cominada no processo de execução provisória, uma vez que a
decisão que a impôs permanecia pendente de recurso.
Assim, a prazo prescricional deverá ser contado a partir do
arquivamento do processo de execução provisória (15/2/2023),
posto que a quitação das parcelas deferidas nestes autos não
obstou o prosseguimento daquele, dependente de ulterior decisão
da instância superior acerca das astreintes.
Fica, portanto, afastada a tese de prescrição aludida pelas
peticionantes.
passo a examinar a arguição de nulidade.
As peticionantes arguem a nulidade do ato citatório para o
cumprimento da reintegração do autor, alegam que que o mandado
de reintegração foi dirigido à empresa PORTAL ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA que não foi parte na ação de conhecimento.
Vejamos.
Compulsando-se os autos se verifica que o mandado de
reintegração nº 3233/2017 (id. 718a6e7) teve como destinatários,
além do Portal administradora de bens, as executadas shopping
Manaíra e Mangabeira Shopping, integrantes do processo desde a
fase de conhecimento. Destaque-se que o Oficial de Justiça
certificou (id. 6e16d43) a entrega do mandado na administração do
Manaíra Shopping.
Portanto, não há qualquer dúvida quanto a validez do ato citatório.
Quanto ao mérito, requerem as peticionantes a redução da multa
cominada nos autos do processe de execução provisória. Alegam
que o valor ultrapassa em muito a obrigação principal, violando a OJ
54 da SDI-1.
Analiso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Diferentemente da cláusula penal prevista no Código Civil. que se
trata de obrigação acessória estipulada conjuntamente com a
obrigação, ou em ato posterior, pelas partes. Que em razão da
natureza acessória é limitada ao valor da obrigação, como previsto
no art. 412 do Código Civil. A multa diária aplicada às executadas
nos autos do processo de execução provisória, majorada para R$
1.000,00 (mil reais) e limitada a doze meses pelo E. TRT da 13ª
Região, tinha como escopo incentivá-las a cumprir a obrigação de
fazer no prazo determinado. Trata-se, portanto, de um sansão pelo
descumprimento de uma ordem judicial, prevista no art. 537 do
CPC. o valor não tem como referência o valor da obrigação, mas,
apenas, o seu potencial persuasório e a sua razoabilidade.
Diante do exposto, deixo de acolher os argumentos das
peticionantes, para indeferir os pedidos formulados.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e as
executadas para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529f782
proferida nos autos.
DECISÃO
Deferindo requerimento do autor, foi determinado pelo juízo o
desarquivamento dos autos para que fosse executada a multa
cominada nos autos daação de execução provisória 0001141-
58.2017.5.13.0006 no valor de para R$ 5.000,00, acrescido de R$
1.000,00 diários, durante o período de doze meses, decorrente do
descumprimento da reintegração do autor no prazo assinalado na
sentença.
Irresignadas com a decisão as partes executadas PORTAL E
FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CONDOMÍNIO
MANAÍRA e CONDOMÍNIO MANGABEIRA SHOP juntaram petição
aos autos (id.7b240e7) na qual requerem o chamamento do feito a
ordem.
Inicialmente alegam a ocorrência da prescrição em razão de o
presente feito ter sido arquivado definitivamente a mais de dois
anos. Sustenta quecaberia ao interessado, propor o competente
recurso, informando que ainda havia valores pendentes de quitação,
decorrentes de multa ou de qualquer outra origem, requerendo que
os autos ficassem apenas sobrestados, o que não ocorreu,
operando-se no caso o trânsito em julgado.
Em segundo momento e alternativamente requer que seja
reconhecida a prescrição intercorrente, por conta de o arquivamento
definitivo ter ocorrido em 7/2/2021 e que só em 15/5/2023 o autor
voltou a requerer o impulsionamento do feito, dois anos após o
arquivamento.
Na sequência alegam nulidade processual com o argumento de que
o mandado de reintegração foi dirigido à empresa PORTAL
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, que conquanto possa até ser
de um mesmo grupo econômico, não foi parte na ação de
conhecimento e, portanto, não poderia ser compelida ao
cumprimento de obrigação personalíssima.
No mérito requerem que seja determinada a redução da multa diária
fixada. Argumento que o valor da multa pode ser revisto até mesmo
de ofício, e que é necessária a redução do valor, uma vez que
ultrapassa em muito a obrigação principal, violando a OJ 54 da SDI-
1.
Aduz que um ano e meio de salários do exequente já incluídos os
encargos e obrigações acessórias, totaliza menos de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), ao passo que a multa estipulada já supera em
muito este valor, pois representa mais de R$ 365.000,00 (trezentos
e sessenta e cinco mil reais).
Decido.
Sustenta as peticionantes que decorridos mais de dois anos do
arquivamento da presente ação teria ocorrido a prescrição para a
promoção da ação rescisória, como também a própria prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
intercorrente, uma vez que o autor permaneceu inerte em relação
ao feito pelo lapso temporal previsto no art. 11-A da CLT.
analiso.
Para se fixar o marco inicial da contagem do prazo da prescrição
devemos levar em conta a ação de execução provisória, processo
nº 0001141-58.2017.5.13.0006 que tramitou na Vara do trabalho e
na qual foi cominada a multa que ora se executa.
Com o retorno dos presentes autos da instância superior, após o
trânsito em julgado, foi realizada a liquidação, a execução e
quitação das parcelas e valores apurados, com o consequente
arquivamento dos autos. sem, contudo, ser executada a multa
cominada no processo de execução provisória, uma vez que a
decisão que a impôs permanecia pendente de recurso.
Assim, a prazo prescricional deverá ser contado a partir do
arquivamento do processo de execução provisória (15/2/2023),
posto que a quitação das parcelas deferidas nestes autos não
obstou o prosseguimento daquele, dependente de ulterior decisão
da instância superior acerca das astreintes.
Fica, portanto, afastada a tese de prescrição aludida pelas
peticionantes.
passo a examinar a arguição de nulidade.
As peticionantes arguem a nulidade do ato citatório para o
cumprimento da reintegração do autor, alegam que que o mandado
de reintegração foi dirigido à empresa PORTAL ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA que não foi parte na ação de conhecimento.
Vejamos.
Compulsando-se os autos se verifica que o mandado de
reintegração nº 3233/2017 (id. 718a6e7) teve como destinatários,
além do Portal administradora de bens, as executadas shopping
Manaíra e Mangabeira Shopping, integrantes do processo desde a
fase de conhecimento. Destaque-se que o Oficial de Justiça
certificou (id. 6e16d43) a entrega do mandado na administração do
Manaíra Shopping.
Portanto, não há qualquer dúvida quanto a validez do ato citatório.
Quanto ao mérito, requerem as peticionantes a redução da multa
cominada nos autos do processe de execução provisória. Alegam
que o valor ultrapassa em muito a obrigação principal, violando a OJ
54 da SDI-1.
Analiso.
Diferentemente da cláusula penal prevista no Código Civil. que se
trata de obrigação acessória estipulada conjuntamente com a
obrigação, ou em ato posterior, pelas partes. Que em razão da
natureza acessória é limitada ao valor da obrigação, como previsto
no art. 412 do Código Civil. A multa diária aplicada às executadas
nos autos do processo de execução provisória, majorada para R$
1.000,00 (mil reais) e limitada a doze meses pelo E. TRT da 13ª
Região, tinha como escopo incentivá-las a cumprir a obrigação de
fazer no prazo determinado. Trata-se, portanto, de um sansão pelo
descumprimento de uma ordem judicial, prevista no art. 537 do
CPC. o valor não tem como referência o valor da obrigação, mas,
apenas, o seu potencial persuasório e a sua razoabilidade.
Diante do exposto, deixo de acolher os argumentos das
peticionantes, para indeferir os pedidos formulados.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e as
executadas para pagar ou garantir a execução no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001710-45.2016.5.13.0022
AUTOR PAMELA PRISCILA GENIFFER
PEREIRA FELIX
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6350cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Transfira-se o saldo da conta judicial para conta
indicada pela reclamada LOJAS RIACHUELO SA.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022
AUTOR CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5080aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: eaf3495.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-60.2023.5.13.0022
AUTOR CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5080aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: eaf3495.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc075d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Para um melhor ajuste de pauta, a audiência designada para dia
13/07/2023 às 09h30min , fica aprazada para dia 14/07/2023 às
09h30min, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, de forma híbrida. Acesso através de Videoconferência
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc075d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Para um melhor ajuste de pauta, a audiência designada para dia
13/07/2023 às 09h30min , fica aprazada para dia 14/07/2023 às
09h30min, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, de forma híbrida. Acesso através de Videoconferência
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aafc83
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId 6230d4e.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FRANCISCO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aafc83
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada noId 6230d4e.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HONORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c042aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Proceda-se à consulta ao sistema PREVJUD para
informar se a executada ELAYNE CRISTINA DANTAS possui
algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-73.2017.5.13.0022
AUTOR GERLANE MARIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcf3d4
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
- JOSE ARTHUR DA SILVA
- JOSE CARLOS SOARES DO NASCIMENTO
- JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
- OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS GALVAO NETO
- OSEIAS DA SILVA BOMFIM
- VALDEMIR ALVES DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb349b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro os pedidos de adiamento da audiência aprazada para o dia
06/07/2023 às 08h40 .Fica designada audiência inicial por
videoconferência , nos autos acima mencionado, para o dia
13/07/2023 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb349b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro os pedidos de adiamento da audiência aprazada para o dia
06/07/2023 às 08h40 .Fica designada audiência inicial por
videoconferência , nos autos acima mencionado, para o dia
13/07/2023 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032
AUTOR ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b6f0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: e249a30 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032
AUTOR ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b6f0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: e249a30 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2023.5.13.0022
AUTOR R.S.N.C.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.N.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21e4a80.
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dea4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista um melhor ajuste de pauta desta Unidade
Judiciária, a audiência aprazada para o dia o dia 11/07/2023 às 10
horas ( ID.25afbef) , fica designada para o dia 14/07/2023 09:00
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dea4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista um melhor ajuste de pauta desta Unidade
Judiciária, a audiência aprazada para o dia o dia 11/07/2023 às 10
horas ( ID.25afbef) , fica designada para o dia 14/07/2023 09:00
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122600-18.2013.5.13.0022
AUTOR MARCONE DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ALMIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ADRIANA MARIA DE LIMA PIRES
LINHARES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR JOSE SUELANIO RUFINO PEREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE LIMA PIRES LINHARES
- ALMIR BEZERRA DA SILVA
- JOSE SUELANIO RUFINO PEREIRA
- MARCONE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210fa51
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 3d1e901, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001099-58.2017.5.13.0022
AUTOR JAELSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469193d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-72.2004.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE FERNANDES
FILHO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU J.F.W. SERVICOS LTDA
RÉU JARBAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS
SANTOS(OAB: 8972/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bfab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107100-72.2014.5.13.0022
AUTOR ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cb3a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107100-72.2014.5.13.0022
AUTOR ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cb3a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f6426
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454d4c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454d4c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará no
dia 31/07/2023 às 08:30 na na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86096681262 ID da reunião: 860 9668
1262. O não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de
revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ainda V. Sª
notificada para apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará no
dia 31/07/2023 às 08:30 na na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86096681262 ID da reunião: 860 9668
1262. O não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de
revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ainda V. Sª
notificada para apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará no
dia 31/07/2023 às 08:30 na na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86096681262 ID da reunião: 860 9668
1262. O não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de
revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ainda V. Sª
notificada para apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará no
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Vara, através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
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1262. O não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de
revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ainda V. Sª
notificada para apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
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revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ainda V. Sª
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13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
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RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
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LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
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SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
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CO., LTD.
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LTDA
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TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
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Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
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Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
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revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ainda V. Sª
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CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Dra. VERUSKA
SANTANA SOUSA DE SA, Juíza do Trabalho da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER,
pelo presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará no
dia 31/07/2023 às 08:30 na na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86096681262 ID da reunião: 860 9668
1262. O não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de
revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ainda V. Sª
notificada para apresentar a sua defesa, nos termos do art. 844 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df32c22
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para saneamento.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
O reclamante peticionou no ID. 3341588, requerendo a notificação
da primeira, segunda e terceira reclamadas, respectivamente, as
empresas PRINCESS CRUISES, CARNIVAL CORPORATION &
PLC e COSTA CROCIERE SPA, na pessoa do Sr. Renê Hermann,
por meio da sua empregada Aline Moreno, nos moldes do ocorrido
nos autos da Carta Precatória Notificatória sob número
1000656.86.2023.5.02.0022.
Juntou as certidões lavradas por oficiais de justiça, noticiando a
notificação da empresa PRINCESS CRUISES, no endereço da
quarta reclamada, a empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA
MARÍTIMA E TURISMO LTDA, em nome do Sr. Renê Hermann,
com recebimento pela Sra. Aline Moreno.
Ocorre que, embora as empresas COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA
MARÍTIMA E TURISMO LTDA (quarta reclamada) e IBERO
CRUZEIROS LTDA (quinta reclamada) informem que o Sr. Renê
Hermann é representante/procurador da empresa estrangeira
COSTA CROCIERE, ora terceira reclamada, alegam não possuir o
referido senhor poderes para representar as reclamadas
PRINCESS CRUISES e CARNIVAL CORPORATION & PLC,
juntando aos autos ata de audiência realizada nos autos do
processo 1000528-34.2023.5.02.0065, onde foi determinada a
citação da reclamada PRINCESS CRUISES, de fato, na pessoa
jurídica Discover Cruises, com endereço na Av. Ipirapuera, 2315/CJ
93 - Ed. Planinum Tower (ID. 4bc22e1) e, no entanto, a notificação
da segunda reclamada, CORPORATION & PLC e COSTA
CROCIERE SPA, no endereço informado pelo reclamante, mais
precisamente, o mesmo da reclamada COSTA CRUZEIROS
AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA.
Assim, determino a designação de nova audiência inaugural com a
notificação, por oficial de justiça, via carta precatória notificatória,
das reclamadas CARNIVAL CORPORATION & PLC e COSTA
CROCIERE SPA, na pessoa do Sr. Renê Hermann, podendo ser
realizadas por meio da funcionária Aline Moreno, na Av. Paulista,
460, 9 andar, Bela Vista, São Paulo/SP, e da reclamada PRINCESS
CRUISES, na pessoa jurídica Discover Cruises, com endereço na
Av. Ipirapuera, 2315/CJ 93 - Ed. Planinum Tower, São Paulo/SP.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df32c22
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para saneamento.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamante peticionou no ID. 3341588, requerendo a notificação
da primeira, segunda e terceira reclamadas, respectivamente, as
empresas PRINCESS CRUISES, CARNIVAL CORPORATION &
PLC e COSTA CROCIERE SPA, na pessoa do Sr. Renê Hermann,
por meio da sua empregada Aline Moreno, nos moldes do ocorrido
nos autos da Carta Precatória Notificatória sob número
1000656.86.2023.5.02.0022.
Juntou as certidões lavradas por oficiais de justiça, noticiando a
notificação da empresa PRINCESS CRUISES, no endereço da
quarta reclamada, a empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA
MARÍTIMA E TURISMO LTDA, em nome do Sr. Renê Hermann,
com recebimento pela Sra. Aline Moreno.
Ocorre que, embora as empresas COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA
MARÍTIMA E TURISMO LTDA (quarta reclamada) e IBERO
CRUZEIROS LTDA (quinta reclamada) informem que o Sr. Renê
Hermann é representante/procurador da empresa estrangeira
COSTA CROCIERE, ora terceira reclamada, alegam não possuir o
referido senhor poderes para representar as reclamadas
PRINCESS CRUISES e CARNIVAL CORPORATION & PLC,
juntando aos autos ata de audiência realizada nos autos do
processo 1000528-34.2023.5.02.0065, onde foi determinada a
citação da reclamada PRINCESS CRUISES, de fato, na pessoa
jurídica Discover Cruises, com endereço na Av. Ipirapuera, 2315/CJ
93 - Ed. Planinum Tower (ID. 4bc22e1) e, no entanto, a notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
da segunda reclamada, CORPORATION & PLC e COSTA
CROCIERE SPA, no endereço informado pelo reclamante, mais
precisamente, o mesmo da reclamada COSTA CRUZEIROS
AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA.
Assim, determino a designação de nova audiência inaugural com a
notificação, por oficial de justiça, via carta precatória notificatória,
das reclamadas CARNIVAL CORPORATION & PLC e COSTA
CROCIERE SPA, na pessoa do Sr. Renê Hermann, podendo ser
realizadas por meio da funcionária Aline Moreno, na Av. Paulista,
460, 9 andar, Bela Vista, São Paulo/SP, e da reclamada PRINCESS
CRUISES, na pessoa jurídica Discover Cruises, com endereço na
Av. Ipirapuera, 2315/CJ 93 - Ed. Planinum Tower, São Paulo/SP.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000639-52.2023.5.13.0025
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES VANIELY VICENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57dca4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a presente ação de idêntica repetição da Ação de
Homologação de Acordo Extrajudicial, anteriormente ajuizada sob o
nº. 0000501-85.2023.5.13.0025, que fora extinta sem resolução do
mérito, conclua-se para sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA DANTAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 10/08/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83100344767
ID da reunião: 831 0034 4767
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-22.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON SARAIVA LEOPOLDINO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SARAIVA LEOPOLDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/08/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83475730688
ID da reunião: 834 7573 0688
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-56.2022.5.13.0033
AUTOR DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BATISTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para falar acerca dos cálculos
apresentados pela reclamada id d9431cb.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-42.2017.5.13.0025
AUTOR WEDNA FURTADO RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FURTADO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados para dizerem se pretendem
requerer a desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta. Prazo de 10 dias. No mais, por se
tratar de processo piloto de Reunião de Execuções - REEF, ATO
TRT13 SCR 055/2020, CONFORME Certidão(DESPACHO CREF
PROC 0001647-65.2016.5.13.0007) - 8956215
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-11.2017.5.13.0025
AUTOR JOAQUIM NETO DE LIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM NETO DE LIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados para dizerem se pretendem
requerer a desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta. Prazo de 10 dias. No mais, por se
tratar de processo piloto de Reunião de Execuções - REEF, ATO
TRT13 SCR 055/2020, Certidão(DESPACHO CREF PROC
0001647-65.2016.5.13.0007) - fc26c8a, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0002049-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA ELISABETH DEYSE DE LIMA
E SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU IGATU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH DEYSE DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados para dizerem se pretendem
requerer a desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta. Prazo de 10 dias. No mais, por se
tratar de processo piloto de Reunião de Execuções - REEF, ATO
TRT13 SCR 055/2020, advertindo-os de que tal pedido deverá ser
efetuado diretamente nos autos do processo piloto 0001647-
65.2016.5.13.0007, Certidão(DESPACHO CREF PROC 0001647-
65.2016.5.13.0007) - cf705b8
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2023.5.13.0025
AUTOR EDILSON DA SILVA FRAZAO
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba39f6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, id's 5d6831d e
e3ce93e, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2023.5.13.0025
AUTOR EDILSON DA SILVA FRAZAO
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba39f6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, id's 5d6831d e
e3ce93e, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000933-41.2022.5.13.0025
REQUERENTES PATRICIA CRUZ DE MELO SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
REQUERENTES JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6533f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a requerente JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA notificada para
comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5
(cinco) dias, conforme decisões ID 9aa5dcc / ID dee1013, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000933-41.2022.5.13.0025
REQUERENTES PATRICIA CRUZ DE MELO SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
REQUERENTES JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CRUZ DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6533f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a requerente JR ESTIVAS E CEREAIS LTDA notificada para
comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5
(cinco) dias, conforme decisões ID 9aa5dcc / ID dee1013, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-12.2020.5.13.0025
AUTOR SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA
GALVAO
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENEIAS DA CRUZ DIAS
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA KARLA DA SILVA FERREIRA GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ciente do inteiro teor da Certidão(3ª VARA FEDERAL FRANCA SP
Comunica Designação de Leilão 05/09/2023e 12/09/2023
Execução Fiscal) - 0c73cf2
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA
ADVOGADO FRANCINE CABRAL DE AGUIAR
LINS NOBREGA(OAB: 14620/PB)
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU MARIANA MENDONCA DA FRANCA
CAMACHO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO ROZARIO DE LIMA LOBO
TESTEMUNHA IRAN LUIZ DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MENDONCA DA FRANCA CAMACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no
ID 58d4463.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-15.2023.5.13.0025
AUTOR FABIA MARIA FREITAS DE MOURA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU AVANINHA TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MARIA FREITAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c729442
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-15.2023.5.13.0025
AUTOR FABIA MARIA FREITAS DE MOURA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU AVANINHA TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANINHA TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c729442
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXECUTADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente ciente do insucesso do SISBAJUD,
conforme certificado no ID 5d799ff.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 1818e75,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adcd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
LEANDRO DE ARANTE, já qualificado nos autos, ajuizou a
presente ação de Reclamação Trabalhistas, onde requer, entre
outros pedidos, a condenação da partes reclamadas, sendo a
segunda de forma subsidiária, no pagamento das verbas rescisórias
e trabalhistas elencadas na petição inicial.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,
verifiquei não ter sido juntada, aos autos, a cópia da CTPS do
obreiro, constando a anotação do contrato de trabalho mantido,
conforme alegado pelo autor, com a reclamada revel.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade
processual e permitir um julgamento seguro, decido CONVERTER
O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que o autor
apresente cópia da sua CTPS em relação ao contrato de trabalho
mantido com a primeira reclamada J A PINTURAS E SERVIÇOS
LTDA.
Com a juntada da cópia do documento profissional obreiro, dê-se
ciência à segunda reclamada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adcd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
LEANDRO DE ARANTE, já qualificado nos autos, ajuizou a
presente ação de Reclamação Trabalhistas, onde requer, entre
outros pedidos, a condenação da partes reclamadas, sendo a
segunda de forma subsidiária, no pagamento das verbas rescisórias
e trabalhistas elencadas na petição inicial.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,
verifiquei não ter sido juntada, aos autos, a cópia da CTPS do
obreiro, constando a anotação do contrato de trabalho mantido,
conforme alegado pelo autor, com a reclamada revel.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade
processual e permitir um julgamento seguro, decido CONVERTER
O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que o autor
apresente cópia da sua CTPS em relação ao contrato de trabalho
mantido com a primeira reclamada J A PINTURAS E SERVIÇOS
LTDA.
Com a juntada da cópia do documento profissional obreiro, dê-se
ciência à segunda reclamada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-06.2022.5.13.0025
AUTOR WENDELANIO JORGE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. a17e627,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000901-36.2022.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 22883a1,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004900-12.2013.5.13.0025
AUTOR JEANE CARLA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente ciente da expedição da CERTIDÃO para fins
de promover a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do proc.
0809863-36.2023.8.19.0001 (Recuperação Judicial), em
tramitação na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, bem como
que a tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia
de Credores é de competência exclusiva do Juízo da recuperação
Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as
decisões proferidas, nos termos da DECISÃO de ID 5ce9f16.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de
ID. 620332d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000492-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLENA DE PONTES
MUNIZ DO AMARAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para pagar no prazo de 48 horas, conforme planilha de
cálculo Id. c34da36, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000492-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLENA DE PONTES
MUNIZ DO AMARAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para pagar no prazo de 48 horas, conforme planilha de
cálculo Id. c34da36, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000492-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLENA DE PONTES
MUNIZ DO AMARAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para pagar no prazo de 48 horas, conforme planilha de
cálculo Id. c34da36, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-97.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE GABRIEL DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-55.2019.5.13.0025
AUTOR JOAS DE PAULA CASADO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os advogados JOSÉ BONFIM ALVES SERENO JUNIOR,
ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA e TICYANE
CHYARELLY FERNANDES COUTO cientes do inteiro teor do
petitório de ID 3e4e579, bem como para apresentar o respectivo
instrumento de procuração, para fins de instruir os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados dos EMBARGOS DE
EXECUÇÃO(ID 7f42d91) opostos pelo executado para resposta,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 10
dias úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
de ID. 3e72327.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000796-35.2017.5.13.0025
AUTOR LEANDRO LEITE VARELA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0979644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por LEANDRO LEITE
VARELA, determinando a exclusão da empresa LAGOA SERVIÇOS
DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA do polo passivo da demanda,
nos termos dos fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-35.2017.5.13.0025
AUTOR LEANDRO LEITE VARELA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
- JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
- MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0979644
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por LEANDRO LEITE
VARELA, determinando a exclusão da empresa LAGOA SERVIÇOS
DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA do polo passivo da demanda,
nos termos dos fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee24280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela DEXCO S.A., nos termos dos
fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao presente decisum,
devidamente homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se do depósito de ID. da9f5c6, havendo saldo remanescente, intime
-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, da CLT),
já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee24280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela DEXCO S.A., nos termos dos
fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao presente decisum,
devidamente homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se do depósito de ID. da9f5c6, havendo saldo remanescente, intime
-se a reclamada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, da CLT),
já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000363-21.2023.5.13.0025
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES MATHEUS MENDES MARTINS
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8aade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000363-21.2023.5.13.0025
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES MATHEUS MENDES MARTINS
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8aade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9943c0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (ABELMONT
TERTULINO COUTINHO - PLANILHA DE CALCULOS) - c01ccc3,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9943c0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (ABELMONT
TERTULINO COUTINHO - PLANILHA DE CALCULOS) - c01ccc3,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07d6e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ef364
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ef364
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-62.2022.5.13.0025
AUTOR GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9104094
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada de id 76849ac. Aguarde-se
pagamento conforme cálculo id bb14d1f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-62.2022.5.13.0025
AUTOR GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9104094
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada de id 76849ac. Aguarde-se
pagamento conforme cálculo id bb14d1f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-35.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3683ac4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-35.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER ALISSON SARMENTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3683ac4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-09.2020.5.13.0025
AUTOR FELIPE FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f09c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à petição de id e62b577, eis que no acórdão
id b9307a6 está bem claro o afastamento do sócio CLÁUDIO
BARBOSA DE CARVALHO FILHO, vejamos: (…) "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a
responsabilidade patrimonial do sócio retirante CLÁUDIO
BARBOSA DE CARVALHO FILHO pelo adimplemento das verbas
trabalhistas objeto desde processo".
Mantenho o despacho id b19501f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-09.2020.5.13.0025
AUTOR FELIPE FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f09c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à petição de id e62b577, eis que no acórdão
id b9307a6 está bem claro o afastamento do sócio CLÁUDIO
BARBOSA DE CARVALHO FILHO, vejamos: (…) "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a
responsabilidade patrimonial do sócio retirante CLÁUDIO
BARBOSA DE CARVALHO FILHO pelo adimplemento das verbas
trabalhistas objeto desde processo".
Mantenho o despacho id b19501f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5cad3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - EBCT, nos termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA FABIANA LINHARES SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/08/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85293322056
Id da reunião: 85293322056
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026
AUTOR LUCINALDO CARVALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO CARVALHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, ficam as partes intimadas, querendo, manifestarem-se
acerca do esclarecimento do laudo pericial de ID e9142ae, no prazo
comum de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000058-34.2023.5.13.0026
AUTOR LUCINALDO CARVALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
De ordem, ficam as partes intimadas, querendo, manifestarem-se
acerca do esclarecimento do laudo pericial de ID e9142ae, no prazo
comum de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-77.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/08/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87656268261
Id da reunião: 87656268261
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho Id b797709, bem
como dos cálculos ID 7c83775
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho Id b797709, bem
como dos cálculos ID 7c83775
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho Id b797709, bem
como dos cálculos ID 7c83775
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059cc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 8h.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059cc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 8h.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-98.2023.5.13.0026
AUTOR WELITON LOPES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8959a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-98.2023.5.13.0026
AUTOR WELITON LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8959a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ae041
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 8h15min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ae041
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 8h15min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17ef59
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 9h15min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17ef59
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 9h15min.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29296f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição Id 638b8f3, devendo a parte ré
comprovar nos autos, no prazo de quinze dias a obrigação de fazer
(anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29296f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição Id 638b8f3, devendo a parte ré
comprovar nos autos, no prazo de quinze dias a obrigação de fazer
(anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-55.2017.5.13.0002
AUTOR BRAULIO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a CEF para, em cinco dias, cumprir o despacho de ID
6675055 (levantar valores da conta judicial):
Defere-se o requerido na petição ID ec22f41, um vez que a
reclamada é a depositária do numerário, devendo a mesma
proceder o devido levantamento. Após, sem mais pendências ,
arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.
Conta judicial pendente de levantamento: 4099.042.04900181-3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a5626
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 9h.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a5626
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para o dia 7/7/2023 às 9h.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f37a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f37a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dd647
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Decisão de ID.30bfe71
Decisão transitada em julgado ID.b7f3edc.
À Contadoria para atualização dos cálculos de id.e8aa3fa .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-79.2020.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO DE VANCONCELOS
SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE BIRUTAS
LTDA
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
RÉU ROGERIO VERAS BASSANI
ADVOGADO ROSELIE CALDAS DIAS(OAB:
125020/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE VANCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo e no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre pesquisas realizadas
INFOJUD, eCAC, DOI, DECRED, DIMOB, DIRF (ID. e0e107f,
8001b6b, fd2f048, 2df6d72, 84a0b98, d1c2919, aa9fa83, 30d06a2,
d2d0536).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:
151406/RJ)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 08
(oito) dias, impugnarem os cálculos de ID f07a54f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 362b5f5), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferência de valor, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de # , referente ao link do ZOOM
para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia07/07/2023 08:00 horas:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715309362
Id da reunião: 81715309362
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimada da certidão de # , referente ao link do ZOOM
para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia07/07/2023 08:00 horas:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715309362
Id da reunião: 81715309362
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL , na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 às 08:15 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81922676668
Id da reunião: 81922676668
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL , na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 às 08:15 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81922676668
Id da reunião: 81922676668
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000487-98.2023.5.13.0026
AUTOR WELITON LOPES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL , na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 08:30 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88120122134
Id da reunião: 88120122134
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000487-98.2023.5.13.0026
AUTOR WELITON LOPES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL , na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 08:30 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88120122134
Id da reunião: 88120122134
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 às 09:15 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87147430686
Id da reunião: 87147430686
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 às 09:15 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87147430686
Id da reunião: 87147430686
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 10:00 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411061404
Id da reunião: 81411061404
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 10:00 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411061404
Id da reunião: 81411061404
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 10:00 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411061404
Id da reunião: 81411061404
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 10:00 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81411061404
Id da reunião: 81411061404
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 08:00 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715309362
Id da reunião: 81715309362
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO AZEVEDO SILVA 37111175700
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 08:00 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715309362
Id da reunião: 81715309362
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL , na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 10:30 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88927089904
Id da reunião: 88927089904
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL , na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 10:30 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88927089904
Id da reunião: 88927089904
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL , na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 10:30 horas.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88927089904
Id da reunião: 88927089904
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000131-06.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 9eaf9a9), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferência de valor, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 09:00 horas.
Link para Participantes:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83504635916
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada do link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia07/07/2023 09:00 horas.
Link para Participantes:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83504635916
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000126-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANNE MICHELLE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE MICHELLE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. d14e72c), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferência de valor, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-27.2017.5.13.0026
AUTOR TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho no ID ac586c8
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-66.2017.5.13.0026
AUTOR EVA DIAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU IGATU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA DIAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID b98982a
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de ID dc0bf17,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de ID dc0bf17,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-65.2022.5.13.0026
AUTOR PATRICIA XAVIER BONIFACIO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA XAVIER BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
74bab69.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-65.2022.5.13.0026
AUTOR PATRICIA XAVIER BONIFACIO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
74bab69.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-65.2022.5.13.0026
AUTOR PATRICIA XAVIER BONIFACIO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
74bab69, devendo a responsável subsidiária (TIM S.A.) realizar o
pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de constrição de bens e
de inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0087100-73.2013.5.13.0026
AUTOR CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o demandado subsidiário CLARO S.A., intimado
para o cumprimento da obrigação de pagar o valor da dívida
remanescente (planilha de cálculos – ID. cd59db4, 4959be4), no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio e penhora online,
conforme determinado em Despacho (ID. ed5cf75).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132800-72.2013.5.13.0026
AUTOR EVANGELISTA GONCALVES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU EQUIPADORA RIO DOCE LTDA - ME
RÉU EMMANUEL FRANCA DE SOUZA
BARROSO
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU JOSE MARIANO JUNIOR
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
RÉU GABRIELA LEITE FERREIRA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da
certidão de ID d28b1db, e para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026
AUTOR ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-
B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA CARREIRA E
ALBUQUERQUE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
REAGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados do
reagendamento de perícia médica referente ao processo em
epígrafe, para o próximo dia 12/7/2023 às 10h, Quarta-feira, no
consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa, PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas
no id:ad62526.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026
AUTOR ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-
B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA CARREIRA E
ALBUQUERQUE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
REAGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados do
reagendamento de perícia médica referente ao processo em
epígrafe, para o próximo dia 12/7/2023 às 10h, Quarta-feira, no
consultório médico no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo,
localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa, PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas
no id:ad62526.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos conforme
cálculos de Id. #id:c55d0de , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para ciência do despacho de Id. 1209558, bem
como indicar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para que
possa ser cumprido o determinado no referido despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Diante da determinação contida no despacho de id:61c6b7c, fica V.
Sa. intimada da certidão de #id:a86b16a , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/07/2023 ÀS
09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Diante da determinação contida no despacho de id:61c6b7c, fica V.
Sa. intimada da certidão de #id:a86b16a , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/07/2023 ÀS
09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Diante da determinação contida no despacho de id:61c6b7c, fica V.
Sa. intimada da certidão de #id:a86b16a , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/07/2023 ÀS
09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Diante da determinação contida no despacho de id:61c6b7c, fica V.
Sa. intimada da certidão de #id:a86b16a , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/07/2023 ÀS
09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id.ed44206 ),
opostos pela reclamada TIM S.A., no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:260e2d0 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/08/2023 ÀS
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:260e2d0 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/08/2023 ÀS
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-76.2020.5.13.0026
AUTOR HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 932f686.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 9eeebf4 e para requerer o que entenderem de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 9eeebf4 e para requerer o que entenderem de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0143000-41.2013.5.13.0026
AUTOR ROMONILSON PEREIRA MATIAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SEVERINO RODRIGUES DE
ALMEIDA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILSON PEREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. f436186.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000378-21.2022.5.13.0026
REQUERENTE TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da certidão
de ID e9224bf e para requerer o que entenderem de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000378-21.2022.5.13.0026
REQUERENTE TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da certidão
de ID e9224bf e para requerer o que entenderem de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento do despacho de Id. 188fb9d, fica V. Sa. notificada
da nomeação da perita Dra. DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO o qual
realizará a perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente
que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento do despacho de Id. 188fb9d, fica V. Sa. notificada
da nomeação da perita Dra. DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO o qual
realizará a perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente
que deverá, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3abc4c3 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3abc4c3 e para requerer o que entenderem de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 24/07/2023 07:55 horas,
cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através do link
abaixo (aplicativo zoom). O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82280712591 Id da reunião:
82280712591
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 24/07/2023 07:55 horas,
cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através do link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
abaixo (aplicativo zoom). O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82280712591 Id da reunião:
82280712591
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 24/07/2023 07:55 horas,
cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através do link
abaixo (aplicativo zoom). O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82280712591 Id da reunião:
82280712591
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000618-73.2023.5.13.0026
REQUERENTES MARCELO ROBSON DE LIRA LEITE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b7a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do art. 855-B da CLT, na homologação de acordo extrajudicial
é obrigatória a representação das partes por advogado.
Considerando que não consta procuração nos autos da TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, determino a intimação da
parte para, em 15 dias, juntar o referido mandato, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, §único; art. 330, IV;
e art. 485, I, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034900-89.2013.5.13.0026
AUTOR FABIANO CARLOS FIDELIS DAS
VEVES
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CARLOS FIDELIS DAS VEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
expedido o alvará de ID 23d901e, o qual foi remetido à Caixa
Econômica Federal para cumprimento (ID 8c2cf91).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0034900-89.2013.5.13.0026
AUTOR FABIANO CARLOS FIDELIS DAS
VEVES
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
expedido o alvará de ID 23d901e, o qual foi remetido à Caixa
Econômica Federal para cumprimento (ID 8c2cf91).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0034900-89.2013.5.13.0026
AUTOR FABIANO CARLOS FIDELIS DAS
VEVES
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência de que foi
expedido o alvará de ID 23d901e, o qual foi remetido à Caixa
Econômica Federal para cumprimento (ID 8c2cf91).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CORREIA VELOSO NETO
- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f95ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para, antes do envio à CRE, efetuarem-
se a intimação do réu e a atualização dos cálculos incluindo a multa
de 20% conforme o despacho de #id:037605f .
Junte-se, outrossim, o relatório SNIPER requerido pela parte autora
por meio do #id:4320991 .
Após, retornem-se imediatamente os autos à CRE para conclusão
da hasta pública já iniciada ( #id:74e57b1 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f95ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para, antes do envio à CRE, efetuarem-
se a intimação do réu e a atualização dos cálculos incluindo a multa
de 20% conforme o despacho de #id:037605f .
Junte-se, outrossim, o relatório SNIPER requerido pela parte autora
por meio do #id:4320991 .
Após, retornem-se imediatamente os autos à CRE para conclusão
da hasta pública já iniciada ( #id:74e57b1 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-85.2023.5.13.0026
AUTOR DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6528d5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:5ac0aee ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
ADVOGADO EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2023 10:15
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81055069393
Id da reunião: 81055069393
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000735-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ DA TRINDADE JUNIOR
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU UWE SOMMER
ADVOGADO EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UWE SOMMER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2023 10:15
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81055069393
Id da reunião: 81055069393
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026
AUTOR CAMILA XAVIER DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BANCO ALFA S.A.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO JULIO CESAR GOULART
LANES(OAB: 46648/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré LOJAS RENNER S.A. notificada para, no prazo de 5
dias, indicar os dados bancário para que seja cumprido o
determinado no despacho de id:d7cb5a7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000225-51.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1387526
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ºreclamado(
id:ade341c ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE PATRICIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28740f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o segundo parágrafo
do despacho de ID 1c5edec.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28740f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o segundo parágrafo
do despacho de ID 1c5edec.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FABIANO DE MIRANDA ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MIRANDA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6605369
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o segundo parágrafo
do despacho de ID ef75587.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FABIANO DE MIRANDA ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6605369
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito o segundo parágrafo
do despacho de ID ef75587.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, tornem os autos conclusos para que seja prolatada a
sentença extintiva da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000327-73.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGANTE
ica V. Sª. intimado(a) da devolução das notificações aos
embargados, conforme documentos de Id.8fe5a0d e Id.303e5f1,
para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000341-57.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGANTE
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução das notificações aos
embargados, conforme documentos de Id.1b1a664 e Id.303e5f1,
para, em 05dias, apresentar novo endereço ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-47.2023.5.13.0026
AUTOR ROBSON CAVALCANTE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/08/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83710307885
Id da reunião: 83710307885
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000662-92.2023.5.13.0026
AUTOR BRENO MICHEL SIQUEIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO MICHEL SIQUEIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/08/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83958871214
Id da reunião: 83958871214
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:adabe61, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/09/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:adabe61, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/09/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:adabe61, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/09/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-65.2023.5.13.0026
AUTOR ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILANE MARIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 016b48f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Tendo em vista a reclamante já ter se manifestado, intime-se a
primeira reclamada para , querendo e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-65.2023.5.13.0026
AUTOR ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 016b48f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Tendo em vista a reclamante já ter se manifestado, intime-se a
primeira reclamada para , querendo e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-86.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DE ABREU
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- ROBERTO DE ABREU ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:a8a075f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA IDE INSTRUÇÃO, na
modalidade HÍBRIDA, que ocorrerá no dia03/08/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-86.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DE ABREU
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:a8a075f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA IDE INSTRUÇÃO, na
modalidade HÍBRIDA, que ocorrerá no dia03/08/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464587c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464587c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-14.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d858cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-14.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d858cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c5da7
proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para o exame de tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-61.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e3dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026
AUTOR ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para, querendo,
apresentar contraminuta ao agravo de petição de ID bc67018, no
prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 30 dias, comprovar a
implantação salarial determinada em sentença (ID 8663b89).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000426-43.2023.5.13.0026
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f697ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração, interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face de WILSON PEREIRA DE
LUCENA NETO,para, no mérito, acolhê-los, julgando prejudicado o
pleito de aplicação da prescrição quinquenal trabalhista.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000426-43.2023.5.13.0026
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f697ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração, interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face de WILSON PEREIRA DE
LUCENA NETO,para, no mérito, acolhê-los, julgando prejudicado o
pleito de aplicação da prescrição quinquenal trabalhista.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-97.2022.5.13.0026
AUTOR SAMARA FABRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FABRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para ciência da sentença de Id.
31089c5, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000403-34.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ACESSE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9e7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração
interpostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A., tudo nos termos da
fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-34.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ACESSE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSE TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA E VENDAS
LTDA - ME
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9e7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração
interpostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A., tudo nos termos da
fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000292-16.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:35c12d4
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-61.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificada para ciência da Decisão de id:f3e3dfa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000667-17.2023.5.13.0026
AUTOR NEUDSON FERREIRA SERGIO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDSON FERREIRA SERGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/08/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83984667897
Id da reunião: 83984667897
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000666-32.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO AGUINALDO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AGUINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/08/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82582991235
Id da reunião: 82582991235
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000875-35.2022.5.13.0026
AUTOR HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:1620d3d ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), MARIA DA PIEDADE
PEREIRA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO
Intime-se a sócia executada, Srª.MARIA DA PIEDADE PEREIRA,
do bloqueio SISBAJUD parcial, Id.8892b41, via edital, para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
O presente Edital será publicado na forma da lei
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 05 dias do
mês de julho do ano de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6863d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a sócia executada, Srª.MARIA DA PIEDADE PEREIRA,
do bloqueio SISBAJUD parcial, Id.8892b41, via edital, para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6863d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a sócia executada, Srª.MARIA DA PIEDADE PEREIRA,
do bloqueio SISBAJUD parcial, Id.8892b41, via edital, para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f76a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer providencia deste Juízo quanto ao solicitado pela
parte executada na petição e documentos de Id. 158b769/86b6a7d,
fica a mesma intimada para comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na retificação na CTPS da parte
exequente, com data de admissão no dia 18.11.2021, conforme
acórdão de Id.f57c9b3.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f76a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer providencia deste Juízo quanto ao solicitado pela
parte executada na petição e documentos de Id. 158b769/86b6a7d,
fica a mesma intimada para comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na retificação na CTPS da parte
exequente, com data de admissão no dia 18.11.2021, conforme
acórdão de Id.f57c9b3.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3500a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
acordão de ID.183b76b, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, por deserção,
arguida em contrarrazões pelo recorrido, e dele não conhecer.
Proceda a devida liquidação do Julgado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3500a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
acordão de ID.183b76b, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, por deserção,
arguida em contrarrazões pelo recorrido, e dele não conhecer.
Proceda a devida liquidação do Julgado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8b72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamante de ID.316f83a , Informa que não
foi dada baixa na CTPS da autora, conforme se comprova pelo
documento em anexo, Requer seja intimada a reclamada para
providenciar a obrigação de fazer, sob pena de multa diária
Quando da elaboração da sentença de iD.10a1535, ficou assim
estabelecido:
“declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
24/11/2021, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo
a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara”
Isto Posto , determino que as partes compareçam a secretaria
da 10ª Vara do Trabalho no dia 19/07/2023 as 10:00 hrs, para os
devidos registros na CTPS do autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-83.2021.5.13.0029
AUTOR ITATIANE PAIVA DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8b72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamante de ID.316f83a , Informa que não
foi dada baixa na CTPS da autora, conforme se comprova pelo
documento em anexo, Requer seja intimada a reclamada para
providenciar a obrigação de fazer, sob pena de multa diária
Quando da elaboração da sentença de iD.10a1535, ficou assim
estabelecido:
“declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
24/11/2021, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o
limite de R$ 1.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo
a anotação da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara”
Isto Posto , determino que as partes compareçam a secretaria
da 10ª Vara do Trabalho no dia 19/07/2023 as 10:00 hrs, para os
devidos registros na CTPS do autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976156
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a petição dos patronos da parte exequente, Id. 92a1fd2, o
falecimento da mesma, e solicita que os seus créditos permaneçam
na conta judicial até a habilitação dos seus herdeiros. Deferido.
Oficie-se o INSS solicitando a remessa da relação de dependentes
habilitados para fins previdenciários, pela Srª. SUELI BRASIL DA
SILVA, CPF 473.567.664-34.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976156
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a petição dos patronos da parte exequente, Id. 92a1fd2, o
falecimento da mesma, e solicita que os seus créditos permaneçam
na conta judicial até a habilitação dos seus herdeiros. Deferido.
Oficie-se o INSS solicitando a remessa da relação de dependentes
habilitados para fins previdenciários, pela Srª. SUELI BRASIL DA
SILVA, CPF 473.567.664-34.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d01388
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o determinado no despacho de id 5b13de0, e na
Recomendação TRT13 SCR Nº 074/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”),
ficam os autos sobrestados pelo prazo de 60(sessenta) dias,
aguardando o desfecho da hasta pública em curso na C.P.E. nº
0020122-23.2023.5.04.0024, em trâmite na 24ª VT de Porto
Alegre/RS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d01388
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o determinado no despacho de id 5b13de0, e na
Recomendação TRT13 SCR Nº 074/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”),
ficam os autos sobrestados pelo prazo de 60(sessenta) dias,
aguardando o desfecho da hasta pública em curso na C.P.E. nº
0020122-23.2023.5.04.0024, em trâmite na 24ª VT de Porto
Alegre/RS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-23.2022.5.13.0029
AUTOR AGAMENON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44d02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
ACÓRDÃO de ID. 676ecb4, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-23.2022.5.13.0029
AUTOR AGAMENON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44d02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ACÓRDÃO de ID. 676ecb4, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636a96b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-76.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636a96b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9eeb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/07/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-39.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4e609
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id554549f ) em
04\07\2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 764843d) em ,
04/07/2023 portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-39.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4e609
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id554549f ) em
04\07\2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 764843d) em ,
04/07/2023 portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes , no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
AUTOR NELSON GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROCENY VALENTIM MELO DOS SANTOS
- NELSON GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62afa74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ivanildo santana da silva CPF:
195.203.738-70 com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 652,26 ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
AUTOR NELSON GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62afa74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ivanildo santana da silva CPF:
195.203.738-70 com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 652,26 ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-54.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO HENRIQUE FERREIRA
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00366a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/07/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ce285
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Ide87a8cf -
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-17.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 6867/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ce285
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Ide87a8cf -
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000546-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce39c1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id58f349d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000546-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce39c1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id58f349d.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000259-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d269391
proferido nos autos.
Despacho
Notifique o requerente MARCIO COSTA DO NASCIMENTO que
apresente nova planilha observando as diretrizes da Sentença de Id
c43b986.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d269391
proferido nos autos.
Despacho
Notifique o requerente MARCIO COSTA DO NASCIMENTO que
apresente nova planilha observando as diretrizes da Sentença de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
c43b986.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a343
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos cálculos propostos pela parte r
reclamada - Id..bca7e21
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a343
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos cálculos propostos pela parte r
reclamada - Id..bca7e21
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c86395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado marcos jose
lemos neves filho servicos de bares e restaurantes eireli CNPJ:
35.355.444/0001-24 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, RS 1094,40, renovando-a, se necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE LEMOS NEVES FILHO SERVICOS DE BARES
E RESTAURANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c86395
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado marcos jose
lemos neves filho servicos de bares e restaurantes eireli CNPJ:
35.355.444/0001-24 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, RS 1094,40, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b1dd1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 11/07/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia
12/07/2023, às 08:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b1dd1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 11/07/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia
12/07/2023, às 08:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5feb26
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 11/07/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia
12/07/2023, às 08:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5feb26
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 11/07/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia
12/07/2023, às 08:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-39.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b1e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/07/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d879ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Petroleo
brasileiro S/A Petrobras CNPJ: 33.000.167/0001-01, no valor de
R$ 389.885,18(trezentos e oitenta nove mil oitocentos e oitenta
e cinco reais), , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAN MIRANDA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d879ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Petroleo
brasileiro S/A Petrobras CNPJ: 33.000.167/0001-01, no valor de
R$ 389.885,18(trezentos e oitenta nove mil oitocentos e oitenta
e cinco reais), , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
nos termos da ata de Id. 9c66323, os autos prosseguem
aguardando prazo para a parte exequente pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-10.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA MACEDO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c75b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista AUTOR: RITA DE CASSIA MACEDO, ação
trabalhista em face de RÉU: ESTADO DA PARAIBA, determinar o
arquivamento dessa ação em cumprimento ao Art. 844 da CLT,
após efetivada todas as pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id.8b1145a) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ R$ 60.000,00, entretanto, dispensado o
recolhimento posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos
termos da lei.
Intimem-se via DJE as partes demandante e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas e registros de
estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0e223
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO/LANÇAMENTO PARA FINS DE BAIXA DA
HOMOLOGAÇÃO EFETUADA NA INSTÂNCIA SUPERIOR,
CONFORME ATA ID.4243dc3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0e223
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO/LANÇAMENTO PARA FINS DE BAIXA DA
HOMOLOGAÇÃO EFETUADA NA INSTÂNCIA SUPERIOR,
CONFORME ATA ID.4243dc3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782879c
proferido nos autos.
Despacho
Uma vez que os executados não possui advogados devidamente
habilitados nos autos proceda a citação via oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça os autos conclusos para decisão sobre petição e documentos
de Id. e57fbad/3046da4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça os autos conclusos para decisão sobre petição e documentos
de Id. e57fbad/3046da4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-55.2023.5.13.0001
AUTOR ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAZENDA BELEM VELHO
RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559ee3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/07/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c6499
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCELADO
DO DÉBITO.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. b5d44f2), com solicitação de pagamento do valor
restante em seis parcelas. No foi deferido nos termos que segue,
em razão da anuência declarada pela parte exequente na ata de Id.
5162a5d.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (Id. b5d44f2), no valor de R$ 6.171,30, sendo R$
4.114,99 para a parte exequente, e o valor restante para o seu
patrono em quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ficando o restante dos créditos da parte exequente, R$ 5.481,13,
honorários advocatícios contratuais, R$ 4.112,62, verba
previdenciária, R$ 4.402,59, e custas processuais, R$ 403,35, para
quitação em seis parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 28/07/2023, no importe de R$ 2.423,95, sendo
R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
2ª parcela para o dia 28/08/2023, no importe de R$ 2.423,95,
sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
3ª parcela para o dia 28/09/2023, no importe de R$ 2.423,95,
sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
4ª parcela para o dia 27/10/2023, no importe de R$ 2.423,95,
sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
5ª parcela para o dia 28/11/2023, no importe de R$ 2.423,95, para
pagamento das verbas previdenciárias e custas processuais
6ª parcela para o dia 28/11/2023, no importe de R$ 2.423,95, para
pagamento das verbas previdenciárias e custas processuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c6499
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCELADO
DO DÉBITO.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. b5d44f2), com solicitação de pagamento do valor
restante em seis parcelas. No foi deferido nos termos que segue,
em razão da anuência declarada pela parte exequente na ata de Id.
5162a5d.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (Id. b5d44f2), no valor de R$ 6.171,30, sendo R$
4.114,99 para a parte exequente, e o valor restante para o seu
patrono em quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ficando o restante dos créditos da parte exequente, R$ 5.481,13,
honorários advocatícios contratuais, R$ 4.112,62, verba
previdenciária, R$ 4.402,59, e custas processuais, R$ 403,35, para
quitação em seis parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 28/07/2023, no importe de R$ 2.423,95, sendo
R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
2ª parcela para o dia 28/08/2023, no importe de R$ 2.423,95,
sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
3ª parcela para o dia 28/09/2023, no importe de R$ 2.423,95,
sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
4ª parcela para o dia 27/10/2023, no importe de R$ 2.423,95,
sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$ 1.028,15 de honorários
advocatícios contratuais, ficando o saldo restante na conta para
pagamento da verba previdenciária e custas processuais.
5ª parcela para o dia 28/11/2023, no importe de R$ 2.423,95, para
pagamento das verbas previdenciárias e custas processuais
6ª parcela para o dia 28/11/2023, no importe de R$ 2.423,95, para
pagamento das verbas previdenciárias e custas processuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf8511
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 18/07/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia
19/07/2023, às 11:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf8511
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 18/07/2023 ADIADA/REAPRAZADA para o dia
19/07/2023, às 11:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-78.2022.5.13.0022
AUTOR A.K.D.H.C.
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.D.H.C.
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caef909
proferido nos autos.
Despacho
Fica autorizado o levantamento dos depositos judiciais sobejantes
no referido autos pela reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-72.2017.5.13.0004
AUTOR ANA KARLA DA CONCEICAO
TRINDADE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
R S ROSENDO DE LIMA
TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CONCEICAO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos, conforme CPE
expedida Id.6a7c7b1.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000578-82.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d4e1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.. 04e8328
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-82.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d4e1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.. 04e8328
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1173967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
opostos pela reclamante MARIA ROSANIA COSTA SILVA, ora
embargante.
Intimações às partes automáticas via DEJT desta decisão.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1173967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
opostos pela reclamante MARIA ROSANIA COSTA SILVA, ora
embargante.
Intimações às partes automáticas via DEJT desta decisão.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac784f
proferido nos autos.
Despacho
Abra vista ao reclamante da petição da reclamada de id. cdf4bbd,
para que se pronuncie no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac784f
proferido nos autos.
Despacho
Abra vista ao reclamante da petição da reclamada de id. cdf4bbd,
para que se pronuncie no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
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PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
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PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) FABRICIA FARIAS
CAMPOS
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05/07/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA id:243272d,
segue o dispositivo
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
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O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
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JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
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Notificação
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243272d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243272d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa julga
parcialmente procedentes os embargos de declaração interpostos
pela reclamante, para sanar a omissão apontada e, no mérito, nos
termos supra, devendo ser mantida a sentença por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-17.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA CHAGAS
MATILDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA CHAGAS MATILDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d995e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a459f60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a459f60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94b113
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se na sentença de id:6da682a que
houve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização
equivalente ao FGTS dos meses que não foram depositados.
Observa-se, também, nos autos, que o autor levantou o FGTS que
já existia depositado em sua conta (id:67de2c9).
Sendo assim, chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito a parte final do despacho de id:a2cb215, que
determinava o abatimento do valor levantado de FGTS dos cálculos
(id:24a5f90), tendo em vista que o que foi calculado a título de
FGTS foi o que não foi depositado. Logo, o que foi recolhido pelo
autor não fez parte dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Portanto, continue-se com a execução considerando a planilha de
cálculos de id:24a5f90.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-59.2020.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
RÉU ATACADAO DO CONDOMINIO
EIRELI
RÉU LABORE SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRAVOS LTDA
RÉU COMPTE ADMINISTRACAO E
CONTABILIDADE LTDA
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c97f696
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da parte reclamante id:2a7e922, requerendo a instauração
do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
para incluir as empresas LABORE SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRAVOS LTDA - 20.199.751/0001-96e COMPTE
ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA (17.896.864/0001-
36), na execução.
Devidamente citados, as empresas não se manifestaram.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
bem como nos bens de propriedade de todos os seus sócios, uma
vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da execução
como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual modo, a
tentativa de penhora no endereço da empresa executada e dos
seus sócios.
Considerando o relatório do SNIPER, id:4da405fd, demonstrando a
relação do sócio Antonio Carlos Carvalho Ramos com duas
empresas, decide o Juízo acolher o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o fito
de direcionar a execução em desfavor das empresas LABORE
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRAVOS LTDA - 20.199.751/0001
-96e COMPTE ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA
(17.896.864/0001-36) já incluídos no polo passivo da demanda.
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as empresas LABORE
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRAVOS LTDA - 20.199.751/0001-
96e COMPTE ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA
(17.896.864/0001-36) para realizar o pagamento ou garantir a
execução no prazo de 48 horas, nos termos do art. 884 da CLT c/c
art. 835 do CPC, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor das empresas executadas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8960071
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado do SNIPER, id:08e64ed, bem como a
devolução da carta precatória executória, id:6ffd425, intime-se a
parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. Em caso de
silêncio, retornem os autos ao sobrestamento, conforme
determinado na decisão de id:47631f0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b6ec7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA O BANCO DO
BRASIL
Petição da parte autora, id:6b8ebb6.
Analisando os autos, observa-se que na sentença de id:e754ea0 a
parte reclamada foi condenada ao pagamento dos valores de FGTS
de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, devendo ser
depositados na conta vinculada da reclamante, ante a modalidade
rescisória.
Sendo assim, chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito A parte final do despacho de id:12dd52f tendo em vista
que não foi abatido o valor devido ao advogado de 30% do crédito
do autor.
Portanto, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, para
determinar que o Banco do Brasil transfira da conta judicial
2000113878267, o valor de R$ 2.203,39 (referente ao FGTS do
autor), para conta judicial na Caixa Econômica Federal, no prazo de
10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be10f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se extrai dos documentos de id:db6adcf e id:ee8be39, a
primeira parte reclamada apresentou ação cautelar junto ao TRT da
13ª Região, tombada sob o número 0000538-90.2023.5.13.0000,
julgada extinta sem resolução do mérito, tendo sido condenada a
parte autora, EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA., no encargo de pagar custas, no importe de
R$ 1.377,68, calculadas sobre o valor ajustado para a causa (R$
68.884,09).
Verifico do id:13d7d5f que foi deferido o parcelamento do débito,
requerido pela primeira parte reclamada. Assim, visando evitar
tumulto processual, o valor das custas processuais, no importe de
R$ 1.377,68, será cobrado ao final.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be10f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se extrai dos documentos de id:db6adcf e id:ee8be39, a
primeira parte reclamada apresentou ação cautelar junto ao TRT da
13ª Região, tombada sob o número 0000538-90.2023.5.13.0000,
julgada extinta sem resolução do mérito, tendo sido condenada a
parte autora, EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA., no encargo de pagar custas, no importe de
R$ 1.377,68, calculadas sobre o valor ajustado para a causa (R$
68.884,09).
Verifico do id:13d7d5f que foi deferido o parcelamento do débito,
requerido pela primeira parte reclamada. Assim, visando evitar
tumulto processual, o valor das custas processuais, no importe de
R$ 1.377,68, será cobrado ao final.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-80.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec43444
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e167e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo perito (id:2a3e25f), agendando o dia 28/07/2023, às
09h, para a realização da perícia grafotécnica. Ficam partes e perito
cientes de que devem comparecer à Secretaria da Vara no dia e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
horário agendados.
Aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e167e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo perito (id:2a3e25f), agendando o dia 28/07/2023, às
09h, para a realização da perícia grafotécnica. Ficam partes e perito
cientes de que devem comparecer à Secretaria da Vara no dia e
horário agendados.
Aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5cac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo
de 10 dias, para fins de impulsionamento da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369f4a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor a fim de que tome ciência do CCS realizado
(id:c6ba79a) em nome da empresa, bem como da alteração
contratual (id:f4a67d4), a fim de que requeira o que entender de
direito, no prazo de 10 dias, para fins de impulsionamento da
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3af9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante id:2b42b73, alegando que a parte
reclamada não cumpriu a obrigação de fazer relativa ao contrato em
duplicidade, buscando a aplicação da multa imposta em sentença.
Consta da decisão proferida nos autos:
DA RETIFICAÇÃO DA CTPS E DAS GUIASObservada a dupla
anotação na CTPS digital do autor, em desacordo às orientações do
art. 29 da CLT e Lei nº 13.874/2019, condeno a empresa reclamada
a proceder à retificação quanto à duplicidade de registros, bem
como a anotar a baixa da carteira profissional digital, com data de
22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar da intimação específica,
sob pena de multa por descumprimento no valor de um salário
mínimo.
Em consulta ao e-Social, constatei que a obrigação de fazer foi
cumprida de modo parcial. Foi proceda a baixa em um dos
contratos, mas permanece o outro no sistema.
Em que pese tal situação, deixo, por ora, de aplicar a multa
estabelecida e renovo a oportunidade para que a parte reclamada
proceda, no prazo de 15 dias, a exclusão do outro contrato de
trabalho no e-Social, mantendo-se tão-somente o contrato de
trabalho com registro de baixa em 22/12/2022. EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, FICA
MAJORADA A MULTA PARA R$ 3.000,00.
A parte reclamada deverá ser intimada por meio do seu advogado e
por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3af9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante id:2b42b73, alegando que a parte
reclamada não cumpriu a obrigação de fazer relativa ao contrato em
duplicidade, buscando a aplicação da multa imposta em sentença.
Consta da decisão proferida nos autos:
DA RETIFICAÇÃO DA CTPS E DAS GUIASObservada a dupla
anotação na CTPS digital do autor, em desacordo às orientações do
art. 29 da CLT e Lei nº 13.874/2019, condeno a empresa reclamada
a proceder à retificação quanto à duplicidade de registros, bem
como a anotar a baixa da carteira profissional digital, com data de
22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar da intimação específica,
sob pena de multa por descumprimento no valor de um salário
mínimo.
Em consulta ao e-Social, constatei que a obrigação de fazer foi
cumprida de modo parcial. Foi proceda a baixa em um dos
contratos, mas permanece o outro no sistema.
Em que pese tal situação, deixo, por ora, de aplicar a multa
estabelecida e renovo a oportunidade para que a parte reclamada
proceda, no prazo de 15 dias, a exclusão do outro contrato de
trabalho no e-Social, mantendo-se tão-somente o contrato de
trabalho com registro de baixa em 22/12/2022. EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, FICA
MAJORADA A MULTA PARA R$ 3.000,00.
A parte reclamada deverá ser intimada por meio do seu advogado e
por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f98a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo Perito (id:f9626c2). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO LIMA GOMES
TENORIO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f98a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo Perito (id:f9626c2). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-72.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO SHIRLEY COSTA DA SILVA(OAB:
14517/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656c280
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo Expert id:8634b8d. Dê-se conhecimento do
agendamento às partes, ficando às demandas cientes da solicitação
do perito, imprescindível para a realização da perícia -
disponibilização de um caminhão truckado de 10 baias, com um
motorista, a fim de que possam ser feitas as medições
ocupacionais.
No mais, aguarde-se por 5 dias, posteriores à realização da perícia,
a entrega do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-72.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO SHIRLEY COSTA DA SILVA(OAB:
14517/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656c280
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo Expert id:8634b8d. Dê-se conhecimento do
agendamento às partes, ficando às demandas cientes da solicitação
do perito, imprescindível para a realização da perícia -
disponibilização de um caminhão truckado de 10 baias, com um
motorista, a fim de que possam ser feitas as medições
ocupacionais.
No mais, aguarde-se por 5 dias, posteriores à realização da perícia,
a entrega do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 79a67a9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 79a67a9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-93.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd6e73
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS BRITO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910780d
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram manifestação acerca do laudo pericial
(id:e1e78f8 e id:96e9077).
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910780d
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram manifestação acerca do laudo pericial
(id:e1e78f8 e id:96e9077).
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-21.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA MARIA SILVA MORAIS
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARIA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73905d5
proferida nos autos.
DECISÃO
De início, registro o trânsito em julgado da sentença de embargos
declaratórios.
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATHA SANTOS TARGINO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHA SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c6ed7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATHA SANTOS TARGINO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c6ed7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000482-42.2023.5.13.0005
EMBARGANTE CLEITON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO GILSIMAR DE CASTRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- CLEITON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd84e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-92.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FERREIRA DE FONTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533b743
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-92.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FERREIRA DE FONTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERREIRA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 533b743
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000522-46.2023.5.13.0030
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93730b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo embargante, opostos no id:54dfafd.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ebb4e8.
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:51c5ca2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:51c5ca2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:51c5ca2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000173-82.2019.5.13.0030
AUTOR GEDEAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente identificado sob o
id:83ea34c (renovação SISBAJUD - TEIMOSINHA negativo)
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-64.2021.5.13.0030
AUTOR ALICE BARBALHO MARIANO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO DENES MEDEIROS SOUZA(OAB:
12142/RN)
RÉU HENRIQUE EDUARDO SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BARBALHO MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed72c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 anos, a manifestação do interessado ou o
decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-97.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DULCIELLY PEREIRA LIMA LOPES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5d237
proferida nos autos.
DECISÃO
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, homologo, por sentença, os cálculos (id:9b27044)
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-07.2018.5.13.0030
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8855a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, CNIB, notifique-se
a parte autora para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios
viáveis ao prosseguimento do curso executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-85.2023.5.13.0030
AUTOR LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb55da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931a015
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931a015
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-36.2023.5.13.0030
AUTOR HELIONALDO COELHO VIANA
ADVOGADO IVANDELSON FERNANDES DE
AZEVEDO(OAB: 45769/PE)
RÉU ECOMAN - ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIONALDO COELHO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/07/2023 08:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28335e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término do prazo para pagamento pela reclamada
subsidiaria.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28335e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término do prazo para pagamento pela reclamada
subsidiaria.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-64.2021.5.13.0030
AUTOR DETY SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DETY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a842a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição de id:77c258e como Embargos à Execução.
Proceda a Secretaria a modificação no sistema PJE.
Intime-se o autor, a fim de que tome ciência, bem como se
manifeste, querendo, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-64.2021.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR DETY SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a842a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição de id:77c258e como Embargos à Execução.
Proceda a Secretaria a modificação no sistema PJE.
Intime-se o autor, a fim de que tome ciência, bem como se
manifeste, querendo, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367b678
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada (id:09707be), requerendo desbloqueio
de valores, sob o argumento de trata-se de verba de natureza
salarial (PIS/PASEP).
Instada, a parte exequente pugna pela rejeição do pedido.
Aprecio.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP detém caráter de “salário diferido”, com a finalidade
ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares, em
sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
Por essas razões, defere-se a pretensão requerida pelo reclamado.
Dessa forma, por alvará judicial, devolva os valores bloqueados
(id:a11e890) ao seu titular MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA - CPF: 118.784.504-33, intimando-o para, no prazo de 5
dias, informar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA
- THIAGO MODESTO GOMES
- TMG CONSULTORIA E SERVICOS DE COWORKING EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367b678
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada (id:09707be), requerendo desbloqueio
de valores, sob o argumento de trata-se de verba de natureza
salarial (PIS/PASEP).
Instada, a parte exequente pugna pela rejeição do pedido.
Aprecio.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP detém caráter de “salário diferido”, com a finalidade
ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares, em
sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
Por essas razões, defere-se a pretensão requerida pelo reclamado.
Dessa forma, por alvará judicial, devolva os valores bloqueados
(id:a11e890) ao seu titular MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA - CPF: 118.784.504-33, intimando-o para, no prazo de 5
dias, informar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b7623
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:8d69921.
Determina-se que seja incluído o advogado ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA (OAB/PB9648) no polo ativo da lide.
Intime-se o advogado ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA para se
manifestar sobre a petição de id:8d69921, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-88.2023.5.13.0030
AUTOR JUSSELI MONIQUE DE ARAUJO
REGIS DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSELI MONIQUE DE ARAUJO REGIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394ffc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/07/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-85.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA EIRELI
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29649ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência das pesquisas
realizadas e requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias,
impulsionando a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/07/2023 08:30,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000105-27.2022.5.13.0031
AUTOR ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito) horas,
quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores e inclusão do
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no
SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro
teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 05 de julho de 2023.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000650-63.2023.5.13.0031
REQUERENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado da decisão proferida no
presente feito e requer, no prazo de cinco dias, o que entender de
direito: “DECISÃO. Reconhece o Juízo a dependência em face da
conexão com o processo 0000429-17.2022.5.13.0031, nos termos
dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58
do Código de Processo Civil. Com efeito trata-se de ação de
cumprimento provisório de sentença proferida nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000429-17.2022.5.13.0031, informando
o autor o trânsito em julgado daquela demanda e requerendo a
transferência dos valores disponíveis em conta judicial, em face dos
depósitos recursais; Aclare-se que a decisão foi proferida de forma
líquida e que não ocorreu o transito em julgado da demanda
principal, haja vista que todos os reclamados recorrem da decisão,
com arguição de litispendência. Deste modo, concedo o prazo de 05
(cinco) dias para o autor requerer o que entender de direito.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-48.2021.5.13.0031
AUTOR RODRIGO DE AZEVEDO FONSECA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU FCM FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa., pela segunda vez, notificada para, no prazo de
05(cinco) dias, informar conta bancária de sua respectiva
titularidade, com indicação de agência, operação e instituição, para
devolução do crédito remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACum-0000531-73.2021.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada da expedição de Alvará, mediante
transferência de valores para a respectiva conta bancária.
(honorários sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NICOLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a advogada do autor notificada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar conta bancária de sua respectiva titularidade, para
fins de recebimento de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000234-66.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000503-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000234-66.2021.5.13.0031
Fica o Advogado do reclamado devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante
transferência de valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000205-45.2023.5.13.0031
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RÉU ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000498-15.2023.5.13.0031
EMBARGANTE GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EMBARGADO CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
EMBARGADO SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA TORRADA PEREIRA
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787b821
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-55.2022.5.13.0031
AUTOR RIVANILDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28b75d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
proceder aos registros de pagamento e baixa do RPV no GPREC;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-55.2022.5.13.0031
AUTOR RIVANILDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28b75d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
proceder aos registros de pagamento e baixa do RPV no GPREC;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-10.2022.5.13.0031
AUTOR THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA 01497884446
RÉU FERNANDO FAGNER JUNIO
PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAOCLICHIME ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feaa567
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informações acerca da alienação
fiduciária do veículo em que recaiu a restrição realizada por este
Juízo, oficie-se ao Detran - PB para que indique a instituição
financeira a que o bem encontra-se alienado. Em seguida, oficie-se
à instituição financeira para que informe o saldo devedor do veículo,
caso existente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f8321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros de
pagamento e baixa do RPV no GPREC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f8321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros de
pagamento e baixa do RPV no GPREC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0936071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHO a
impugnação aos cálculos, interposta porCLAUDIO JOSE DA
SILVA ARAUJO, Id.a870283,para determinar que o perito
contador, nomeado por este juízo, apresente nova planilha de
cálculos, devendo a mesma atentar ao comando jusrisdicional,tudo
conforme as diretrizes contidas na fundamentação acima que fazem
parte integrante do presente DECISUM.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0936071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHO a
impugnação aos cálculos, interposta porCLAUDIO JOSE DA
SILVA ARAUJO, Id.a870283,para determinar que o perito
contador, nomeado por este juízo, apresente nova planilha de
cálculos, devendo a mesma atentar ao comando jusrisdicional,tudo
conforme as diretrizes contidas na fundamentação acima que fazem
parte integrante do presente DECISUM.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0e0c9
proferida nos autos.
Considerando a certidão, juntada pela Secretaria desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, informando o trânsito em julgado do
processo principal, deve o presente feito ser convertido em
execução definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com o
processamento da execução definitiva, nos termos do artigo 162 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem conta bancária de que sejam titular,
agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Cumprido o determinado supra, notifique-se o Senhor Perito
Contador para juntar aos autos a conta atualizada, com dedução
das parcelas liberadas, e, em seguida, notifique-se o executado
para complementar o valor da dívida.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0e0c9
proferida nos autos.
Considerando a certidão, juntada pela Secretaria desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, informando o trânsito em julgado do
processo principal, deve o presente feito ser convertido em
execução definitiva (CumSen), registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", com o
processamento da execução definitiva, nos termos do artigo 162 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem conta bancária de que sejam titular,
agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Cumprido o determinado supra, notifique-se o Senhor Perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Contador para juntar aos autos a conta atualizada, com dedução
das parcelas liberadas, e, em seguida, notifique-se o executado
para complementar o valor da dívida.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANNE TAVARES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA
- LIDIANNE TAVARES BARBOSA
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
- TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS PESSOAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db87b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela
MANAÍRA CUIDADORES SERVIÇOS PESSOAIS EIRELI, no
sentido de eximi-la da condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos estritos do seu pedido e REJEITO os
embargos declaratórios suscitados pela embargante TAVARES
ANGELS HOME CARE SERVIÇOS PESSOAIS EIRELI – ME, nos
termos da Fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANNE TAVARES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db87b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela
MANAÍRA CUIDADORES SERVIÇOS PESSOAIS EIRELI, no
sentido de eximi-la da condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos estritos do seu pedido e REJEITO os
embargos declaratórios suscitados pela embargante TAVARES
ANGELS HOME CARE SERVIÇOS PESSOAIS EIRELI – ME, nos
termos da Fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677a463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677a463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA MIRANDA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a1353b
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, inaudita altera pars, no qual a autora requer sua
reintegração ao posto de trabalho, bem como ao convênio médico,
sob pena de multa. Afirma que foi demitida grávida, no curso do
contrato por prazo determinado. Assevera que tinha a perspectiva
de que o seu contrato de trabalho seria efetivado para contrato de
trabalho por prazo indeterminado, pois havia tal promessa por parte
da reclamada. Disse que foi demitida e, consequentemente, perdeu
o direito ao plano de saúde, justamente no momento que mais
precisa. Junta procuração e documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Na hipótese em curso, embora o contrato de trabalho da autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
tenha sido firmado por prazo determinado, regulamentado pelos
arts. 479 a 481 da CLT, a mesma usufrui da mesma proteção,
quanto à estabilidade gestante, daquelas empregadas cujo contrato
é por prazo indeterminado, desde que haja prova da gravidez no
período contratual, o que é o caso da autora, conforme
ultrassonografia, juntada aos autos, Id. 370d459.
O Legislador Constitucional aoestabelecer a estabilidade
provisória prevista noart. 10, incisoII, alínea “b”,do ADCT, quis
preservar o emprego da mulher que está para conceber uma vida,
tendo por objetivo que a mãe não tenha preocupação de perder o
emprego durante a gravidez, como forma de preservar, também, o
nascituro.
O artigo 10, inciso II, alínea "b" doADCT garante à empregada
gestante o direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto. A única exigência é
quea gravidez seja anteriorà dispensa, mesmo nos contratos por
prazo determinado.
Neste sentido é a Súmula 244 do TST, que diz:
"o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade (art. 10, II, 'b' do ADCT)".
Assim, em juízo de cognição sumária e em sede antecipatória,
reconheço que na data da demissão, em 30/06/2023, a reclamante
gozava de estabilidade provisória, e, portanto, defiro à mesma a
medida de tutela de urgência invocada preambularmente.
Portanto, preenchidos os pressupostos, inscritos no artigo 300 do
CPC, DEFIRO o pedido da tutela de urgência, para que, no prazo
de até 05 (cinco) dias da ciência desta decisão, a autora seja
reintegrada ao seu posto de trabalho com o mesmo salário e
demais vantagens oriundas do seu cargo, inclusive, com o imediato
restabelecimento do seu plano de saúde, sob pena de multa diária
de R$ 500,00, até o limite de 30 dias, a qual se reverterá em favor
da autora, quando outras medidas coercitivas serão aplicadas para
o cumprimento desta ordem judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-55.2022.5.13.0031
AUTOR RIVANILDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000420-55.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-61.2023.5.13.0031
AUTOR ROGERLANDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU MARIZA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERLANDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 26/07/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-61.2023.5.13.0031
AUTOR ROGERLANDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU MARIZA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 26/07/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-61.2023.5.13.0031
AUTOR ROGERLANDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU MARIZA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 26/07/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
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3758/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031
AUTOR GERSON LEAL DE BARROS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON LEAL DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 26/07/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031
AUTOR GERSON LEAL DE BARROS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 26/07/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403b7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
FINANCEIROS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAIBA –
SEEB/PB.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403b7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
FINANCEIROS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAIBA –
SEEB/PB.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab1898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
FINANCEIROS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAIBA –
SEEB/PB.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab1898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
FINANCEIROS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAIBA –
SEEB/PB.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-84.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-69.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU FRANCISCO MARCELINO DA SILVA
SERVICOS DE PINTURA E
FUNILARIA DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/08/2023
ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para complementar o
valor da execução conforme cálculos de atualização juntados aos
autos no id.: b7ea209, no prazo de até 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAURISON LUCAS TAVEIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MARCELA PINHEIRO LEITE DE
MEDEIROS(OAB: 23046/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para complementar o
valor da execução conforme cálculos de atualização juntados aos
autos no id.: b7ea209, no prazo de até 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-02.2023.5.13.0031
AUTOR EVELINE ABREU ROCHA VITAL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ABREU ROCHA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/08/2023
ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000667-02.2023.5.13.0031
AUTOR EVELINE ABREU ROCHA VITAL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/08/2023 ás 08:50 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230705150404247000000218
75011?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-18.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/08/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f , devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2023 ás 09:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81911555902, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-17.2023.5.13.0031
AUTOR CLEBER NUNES BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER NUNES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/08/2023 ás 09:50 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fce92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada
por Mais Projardim Ltda, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Indefiro o pedido de suspensão da execução, por carecer de
suporte legal, como também de justiça gratuita, eis que já houve
condenação e recolhimento das custas na fase de conhecimento.
Renova-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a reclamada
proceder à quitação do débito, sob pena de constrição de bens e
valores
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fce92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada
por Mais Projardim Ltda, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Indefiro o pedido de suspensão da execução, por carecer de
suporte legal, como também de justiça gratuita, eis que já houve
condenação e recolhimento das custas na fase de conhecimento.
Renova-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a reclamada
proceder à quitação do débito, sob pena de constrição de bens e
valores
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO OS RÉUS: MULT
MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
E PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING
LTDA., atualmente em lugar incerto e não sabido, rés nos autos do
Ação Trabalhista nº 0000424-55.2023.5.13.0032, movida por
AUTOR: DANIEL TUPINAMBA TAVARES , para tomar ciência de
que foi proferido despacho sob o ID #id:2b1f2d6, abaixo transcrito:
"Transcrição do(a) Conversão em diligência (ID 2b1f2d6): "PODER
JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA ATOrd 0000424-55.2023.5.13.0032 AUTOR: DANIEL
TUPINAMBA TAVARES RÉU: MULT MARKETING ASSESSORIA
EM PROMOCAO DE VENDAS LTDA E OUTROS (3) DESPACHO
Revendo os autos, dou ao feito outra marcha processual. A
informação de que não houve a efetivação da citação das rés,
MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS
LTDA e PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING
LTDA, macula o feito com nulidade insanável (#id: f205277). O juízo
zela, de forma inarredável, pela aplicação do princípio do
contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, converto o
julgamento em diligência para renovar a citação da 1ª e 2ª rés, na
pessoa dos sócios PAULO CESAR MARTINS e SIMONE
FERREIRA PEREIRA DE MORAIS (#id:3c1ce6f e #id:eb33d04). Os
endereços para citação devem ser obtidos na base de dados da
Receita Federal (Infojud) e anexados aos autos. Por consequência,
fica reaberta a instrução processual, concedendo a oportunidade
para as 1ª e 2ª rés apresentarem contestação, no prazo de 10 (dez)
dias, e informarem se ainda há necessidade de produzir alguma
prova no presente feito, inclusive justificando sua pertinência. De
forma simultânea, determino a citação das rés mencionadas por
meio de correio eletrônico e aplicativo de mensagens (Whatsapp),
com os seguintes dados: MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA - e-mail: PAULO@MULT-
MARKETING.COM ; Telefone: (11) 8656-0115 (#id:14bb0ad)
PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING LTDA - e-
mail: SIMONE@PRIMETRADEINTELIGENCIA.COM.BR ; Telefone:
(11) 5799-9477 Por fim expeça-se edital com o teor deste
despacho. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de
2023. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO "
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALIXTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd021c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Manifestação da parte reclamante já requerendo o início da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 13/07/2023 às
08h45para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd021c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Manifestação da parte reclamante já requerendo o início da
execução.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 13/07/2023 às
08h45para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-03.2020.5.13.0032
AUTOR DIANA MARIA DE OLIVEIRA
COUTINHO & CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TIAGO CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 27.685,54
(cálculo, id . f4d02aa), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8364def
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando esta de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL a
pagar a RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS o valor
correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro,
férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por cento),
repercussões das comissões, com os acréscimos legais,
observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 296,81), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
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autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8364def
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TAM LINHAS AEREAS S/A, isentando esta de qualquer
condenação nesses autos, e PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados para condenar a acionada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL a
pagar a RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS o valor
correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro,
férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por cento),
repercussões das comissões, com os acréscimos legais,
observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada (R$ 296,81), apuradas sobre o valor da
condenação, conforme cálculos que se integram a esta sentença,
desde já dispensadas.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51a83d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TIM S/A, isentando esta de qualquer condenação nesses
autos, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar os acionados F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI, KATIELE MACEDO SOARES
PINTO e FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO a pagar à autora
CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO os valores
correspondentes aos títulos a seguir, observados os limites
temporais: aviso prévio proporcional indenizado, saldo de salário,
salário retido, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%
(quarenta por cento), multa do artigo 477 da CLT.
Tudo consoante fundamentação e cálculos, que integram o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51a83d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de TIM S/A, isentando esta de qualquer condenação nesses
autos, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar os acionados F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI, KATIELE MACEDO SOARES
PINTO e FABIANO LÁZARO GAMA CORDEIRO a pagar à autora
CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO os valores
correspondentes aos títulos a seguir, observados os limites
temporais: aviso prévio proporcional indenizado, saldo de salário,
salário retido, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%
(quarenta por cento), multa do artigo 477 da CLT.
Tudo consoante fundamentação e cálculos, que integram o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4802e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de CLARO S.A , isentando-a de qualquer condenação nesses
autos, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar as reclamadas MWS SERVICOS TELECOM LTDA e
LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO LTDA
- ME a pagar a CASSIANO DA SILVA CUNHA os valores
correspondentes aos títulos a seguir, observados os limites
temporais: aviso prévio proporcional indenizado, saldo de salário,
13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por
cento).
Tudo consoante fundamentação e cálculos, que integram o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para o cumprimento de obrigação de fazer nos
moldes da fundamentação.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4802e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em
face de CLARO S.A , isentando-a de qualquer condenação nesses
autos, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar as reclamadas MWS SERVICOS TELECOM LTDA e
LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E SERVICO LTDA
- ME a pagar a CASSIANO DA SILVA CUNHA os valores
correspondentes aos títulos a seguir, observados os limites
temporais: aviso prévio proporcional indenizado, saldo de salário,
13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por
cento).
Tudo consoante fundamentação e cálculos, que integram o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para o cumprimento de obrigação de fazer nos
moldes da fundamentação.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9bad8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:2de1582, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9bad8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:2de1582, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-57.2022.5.13.0032
AUTOR ALISON RODOLFO DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RODOLFO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de35fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) (#id:25faa3a)
conforme planilha elaborada no 2º grau (#id:28eb978).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-57.2022.5.13.0032
AUTOR ALISON RODOLFO DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de35fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) (#id:25faa3a)
conforme planilha elaborada no 2º grau (#id:28eb978).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cdc79
proferido nos autos.
Conforme se verifica na certidão sob ID 2c1b543, a reclamada
regularmente notificada no endereço apontado pela reclamante em
sua inicial.
Assim, deverá a autora tomar ciência da certidão proferida pelo
senhor Oficial de Justiça, com vistas a indicar o atual endereço da
reclamada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
com o consequente arquivamento da presente ação.
Em face da exiguidade de tempo, a audiência deste feito designada
para o 20/07/2023 deverá ser cancelada, deixando-o fora de pauta
até o integral cumprimento da determinação por parte da autora.
Findo o prazo acima concedido, façam os autos conclusos.
Com a publicação, fica a reclamante devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-56.2023.5.13.0032
AUTOR JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFER CAROLYNE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77806df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do TRT.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000254-83.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado
de #id:88d8879, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000023-56.2023.5.13.0032
AUTOR JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77806df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do TRT.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000254-83.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado
de #id:88d8879, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-62.2022.5.13.0032
AUTOR CALIANE MICHELLE SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANE MICHELLE SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7611ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-62.2022.5.13.0032
AUTOR CALIANE MICHELLE SILVA DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7611ce6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
- SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9509b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, exclua-se do
cadastro processual a reclamada A.D. MAIA INDÚSTRIA DE
MOVEIS E COLCHÕES LTDA , eis que improcedentes os pedidos
formulados contra a mesma.
Intime-se o(a) réu(ré) SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI
ADVOGADO ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9509b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, exclua-se do
cadastro processual a reclamada A.D. MAIA INDÚSTRIA DE
MOVEIS E COLCHÕES LTDA , eis que improcedentes os pedidos
formulados contra a mesma.
Intime-se o(a) réu(ré) SANTANA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES EIRELI para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d341791
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:d3c5675, requerendo a
liberação do depósito recursal efetuado pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo concedido no despacho de #id:d10953c, DEFIRO
o pedido.
Manifestação da devedora subsidiária, no #id:30a4f0e, requerendo,
em suma, que a execução seja dirigida aos sócios da primeira
reclamada.
Não existe direito líquido e certo que obrigue o credor a executar
sócios de devedor principal quando no título executivo existe quem
assuma tal responsabilidade. Neste sentido já decidiu o TST,
conforme acórdão PROCESSO Nº TST-AIRR- 122900-
22.1996.5.04.0702 de maio de 2011. À devedora subsidiária sempre
existe a garantia da ação regressiva. INDEFIRO, portanto, o pedido
da executada.
Atualizada a planilha de cálculo (#id:8a1ddfd), expeça-se o alvará
atentando para os dados bancários indicados na petição de
#id:d3c5675.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d341791
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:d3c5675, requerendo a
liberação do depósito recursal efetuado pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Decorrido o prazo concedido no despacho de #id:d10953c, DEFIRO
o pedido.
Manifestação da devedora subsidiária, no #id:30a4f0e, requerendo,
em suma, que a execução seja dirigida aos sócios da primeira
reclamada.
Não existe direito líquido e certo que obrigue o credor a executar
sócios de devedor principal quando no título executivo existe quem
assuma tal responsabilidade. Neste sentido já decidiu o TST,
conforme acórdão PROCESSO Nº TST-AIRR- 122900-
22.1996.5.04.0702 de maio de 2011. À devedora subsidiária sempre
existe a garantia da ação regressiva. INDEFIRO, portanto, o pedido
da executada.
Atualizada a planilha de cálculo (#id:8a1ddfd), expeça-se o alvará
atentando para os dados bancários indicados na petição de
#id:d3c5675.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-27.2022.5.13.0032
AUTOR JUAREZ CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ CHAVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3908e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) (#id:2648a35)
conforme planilha elaborada no 2º grau (#id:bb78fa4).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-27.2022.5.13.0032
AUTOR JUAREZ CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3908e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) (#id:2648a35)
conforme planilha elaborada no 2º grau (#id:bb78fa4).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR N.R.D.L.A.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR A.M.R.D.L.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.D.L.
- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
- N.R.D.L.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c05d89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 15 dias
para que informem nos autos o cumprimento da referida obrigação,
“cabendo aos advogados adotar as providências cabíveis no prazo
dado”, conforme estipulado na sentença de #9787bb0, atentando
para a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de
não cumprimento.
Fica(m), ainda, intimada(s) a(s) parte(s) devedora(s) para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo legal.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR N.R.D.L.A.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR A.M.R.D.L.
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c05d89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 15 dias
para que informem nos autos o cumprimento da referida obrigação,
“cabendo aos advogados adotar as providências cabíveis no prazo
dado”, conforme estipulado na sentença de #9787bb0, atentando
para a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de
não cumprimento.
Fica(m), ainda, intimada(s) a(s) parte(s) devedora(s) para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0736df6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
Quitado o processo.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #a325d49.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0736df6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
Quitado o processo.
Expeça-se o alvará do exequente conforme dados bancários
indicados no #a325d49.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-12.2022.5.13.0032
AUTOR FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08552ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA o valor do RPV expedido, dou por extinta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
presente execução.
Expeça-se o alvará atentando para os dados bancários indicados
no #4206710.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-61.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7417ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-61.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7417ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TUPINAMBA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, dou ao feito outra marcha processual.
A informação de que não houve a efetivação da citação das rés,
MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS
LTDA e PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
LTDA, macula o feito com nulidade insanável (#id:f205277).
O juízo zela, de forma inarredável, pela aplicação do princípio do
contraditório e da ampla defesa.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para renovar a
citação da 1ª e 2ª rés, na pessoa dos sócios PAULO CESAR
MARTINS e SIMONE FERREIRA PEREIRA DE MORAIS
(#id:3c1ce6f e #id:eb33d04). Os endereços para citação devem ser
obtidos na base de dados da Receita Federal (Infojud) e anexados
aos autos.
Por consequência, fica reaberta a instrução processual, concedendo
a oportunidade para as 1ª e 2ª rés apresentarem contestação, no
prazo de 10 (dez) dias, e informarem se ainda há necessidade de
produzir alguma prova no presente feito, inclusive justificando sua
pertinência.
De forma simultânea, determino a citação das rés mencionadas por
meio de correio eletrônico e aplicativo de mensagens (Whatsapp),
com os seguintes dados:
MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE
VENDAS LTDA - e-mail: PAULO@MULT-MARKETING.COM ;
Telefone: (11) 8656-0115 (#id:14bb0ad)
•
PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING LTDA -
e-mail: SIMONE@PRIMETRADEINTELIGENCIA.COM.BR ;
Telefone: (11) 5799-9477
•
Por fim expeça-se edital com o teor deste despacho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1f2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, dou ao feito outra marcha processual.
A informação de que não houve a efetivação da citação das rés,
MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS
LTDA e PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING
LTDA, macula o feito com nulidade insanável (#id:f205277).
O juízo zela, de forma inarredável, pela aplicação do princípio do
contraditório e da ampla defesa.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para renovar a
citação da 1ª e 2ª rés, na pessoa dos sócios PAULO CESAR
MARTINS e SIMONE FERREIRA PEREIRA DE MORAIS
(#id:3c1ce6f e #id:eb33d04). Os endereços para citação devem ser
obtidos na base de dados da Receita Federal (Infojud) e anexados
aos autos.
Por consequência, fica reaberta a instrução processual, concedendo
a oportunidade para as 1ª e 2ª rés apresentarem contestação, no
prazo de 10 (dez) dias, e informarem se ainda há necessidade de
produzir alguma prova no presente feito, inclusive justificando sua
pertinência.
De forma simultânea, determino a citação das rés mencionadas por
meio de correio eletrônico e aplicativo de mensagens (Whatsapp),
com os seguintes dados:
MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE
VENDAS LTDA - e-mail: PAULO@MULT-MARKETING.COM ;
Telefone: (11) 8656-0115 (#id:14bb0ad)
•
PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING LTDA -
e-mail: SIMONE@PRIMETRADEINTELIGENCIA.COM.BR ;
Telefone: (11) 5799-9477
•
Por fim expeça-se edital com o teor deste despacho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813cb38
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813cb38
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-74.2021.5.13.0032
AUTOR DAMIAO NUNES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:
21669/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Fica a parte autora intimada para apresentar novos dados bancários
pessoais, no prazo de 48 horas, conforme certidão de #id:1c06d5d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-77.2023.5.13.0032
AUTOR KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6674c58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
KARINNA PIRES DE SOUZA EM FACE DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DECIDO:
I- DECLARAR DE OFÍCIO A INÉPCIA DA INICIAL EM RELAÇÃO
AO PEDIDO DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E DSR,
EXTINGUINDO O FEITO, NO PARTICULAR, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.485,I, DO NCPC;
II – REJEITAR A PRESCRIÇÃO;
III - REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
IV -NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTAS ÚLTIMAS
DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO INDENIZADO (13
DIAS); SALDO DE SALÁRIO (11 DIAS); 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (3/12 - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO);
FÉRIAS SIMPLES 2022/2023, FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12,
COM A INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO) ACRESCIDAS DE 1/3;
FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO (FEVEREIRO/2021 A
MAIO/2022 E DIFERENÇA DA MULTA DE 40% SOBRE OS
VALORES DEFERIDOS; DIFERENÇAS SALARIAIS DE 2021 R$
196,16 (JANEIRO A ABRIL DE 2021); DIFERENÇAS SALARIAIS
DE R$ 560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); DIFERENÇAS
SALARIAIS DE 2023 R$ 180,00 (JANEIRO E FEVEREIRO);
MULTA DO 477, §8º DA CLT.
DEVE SER DEDUZIDA A IMPORTÂNCIA DE R$ R$ 344,06,
RECEBIDA PELA AUTORA, CONFORME RELATO INICIAL.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 180,01, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 9.000,62, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-77.2023.5.13.0032
AUTOR KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA PIRES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6674c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
KARINNA PIRES DE SOUZA EM FACE DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DECIDO:
I- DECLARAR DE OFÍCIO A INÉPCIA DA INICIAL EM RELAÇÃO
AO PEDIDO DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E DSR,
EXTINGUINDO O FEITO, NO PARTICULAR, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.485,I, DO NCPC;
II – REJEITAR A PRESCRIÇÃO;
III - REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
IV -NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTAS ÚLTIMAS
DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO INDENIZADO (13
DIAS); SALDO DE SALÁRIO (11 DIAS); 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (3/12 - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO);
FÉRIAS SIMPLES 2022/2023, FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12,
COM A INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO) ACRESCIDAS DE 1/3;
FGTS DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO (FEVEREIRO/2021 A
MAIO/2022 E DIFERENÇA DA MULTA DE 40% SOBRE OS
VALORES DEFERIDOS; DIFERENÇAS SALARIAIS DE 2021 R$
196,16 (JANEIRO A ABRIL DE 2021); DIFERENÇAS SALARIAIS
DE R$ 560,00 (JANEIRO A MAIO DE 2022); DIFERENÇAS
SALARIAIS DE 2023 R$ 180,00 (JANEIRO E FEVEREIRO);
MULTA DO 477, §8º DA CLT.
DEVE SER DEDUZIDA A IMPORTÂNCIA DE R$ R$ 344,06,
RECEBIDA PELA AUTORA, CONFORME RELATO INICIAL.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 180,01, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 9.000,62, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032
AUTOR LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA OLIVEIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed54123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
LEILA OLIVEIRA DORNELAS EM FACE DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A. ,
DECIDO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 06/04/2023; CONDENAR A
RECLAMADA A ANOTAR O REGISTRO NA CTPS DA AUTORA
PARA CONSTAR SAÍDA EM 11/05/2023 (CONSIDERADA A
PROJEÇÃO DO AVISO), NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
ANOTAÇÃO.
2) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (36 DIAS); SALDO DE
SALÁRIO (04 DIAS, NA FORMA DO PEDIDO); FÉRIAS
PROPORCIONAIS (7/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO),
FÉRIAS 2021/2022, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM
40% (DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA
VINCULADA); DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2020 R$
504,51; DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2021 R$ 1.512,51;
DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2022 R$ 560,00;
DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2023 R$ 270,00.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 250,52, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.525,87, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032
AUTOR LEILA OLIVEIRA DORNELAS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed54123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
LEILA OLIVEIRA DORNELAS EM FACE DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A. ,
DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO A PARTIR DE 06/04/2023; CONDENAR A
RECLAMADA A ANOTAR O REGISTRO NA CTPS DA AUTORA
PARA CONSTAR SAÍDA EM 11/05/2023 (CONSIDERADA A
PROJEÇÃO DO AVISO), NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
ANOTAÇÃO.
2) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A, ESTA
ÚLTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (36 DIAS); SALDO DE
SALÁRIO (04 DIAS, NA FORMA DO PEDIDO); FÉRIAS
PROPORCIONAIS (7/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO),
FÉRIAS 2021/2022, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM
40% (DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A CONTA
VINCULADA); DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2020 R$
504,51; DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2021 R$ 1.512,51;
DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2022 R$ 560,00;
DIFERENÇAS SALARIAIS DO ANO DE 2023 R$ 270,00.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 250,52, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 12.525,87, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db7697
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, tendo em vista a conciliação havida entre as partes,
ficam prejudicados os recursos opostos.
A despeito de ter constado em ata a devolução de eventual saldo
sobejante do depósito recursal em favor da empresa depositante
após a liberação em favor do autor e seu patrono, antes, porém,
desde logo determino imediata apuração, pela contadoria, dos
valores referentes à contribuição previdenciária, com imediata
cientificação à ré para pagamento, e, só após sua comprovação,
será liberado o que sobejar.
Atente a parte ré para possível alteração da guia e código para
recolhimento da contribuição previdenciária.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db7697
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, tendo em vista a conciliação havida entre as partes,
ficam prejudicados os recursos opostos.
A despeito de ter constado em ata a devolução de eventual saldo
sobejante do depósito recursal em favor da empresa depositante
após a liberação em favor do autor e seu patrono, antes, porém,
desde logo determino imediata apuração, pela contadoria, dos
valores referentes à contribuição previdenciária, com imediata
cientificação à ré para pagamento, e, só após sua comprovação,
será liberado o que sobejar.
Atente a parte ré para possível alteração da guia e código para
recolhimento da contribuição previdenciária.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-29.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd765b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por RML CONSTRUCOES EIRELI, e no
mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação supra que passa
a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Mantida na íntegra a decisão (#id:1ac3dbe).
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-29.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd765b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por RML CONSTRUCOES EIRELI, e no
mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação supra que passa
a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Mantida na íntegra a decisão (#id:1ac3dbe).
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918deae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:ea2babd, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-93.2022.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 918deae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:ea2babd, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007a189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007a189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-24.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDVANDRO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7726e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita da parte autora, o juízo
HOMOLOGA os cálculos de liquidação #id:8c154cb, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público cujo cálculo
foi apresentado pela mesma.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às regras
impostas no artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a865c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a demanda formulada por IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO para condenar a TKS SEGURANCA PRIVADA
LTDA a pagar-lhe:
o quantitativo mensal de 3,75 horas extras e reflexos,
equivalentes a 15 minutos extraordinários por dia de trabalho no
regime 12x36;
•
indenização de 30 minutos suprimidos do intervalo intrajornada
com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora
normal de trabalho, observado o regime de jornada 12x36.
•
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores, desde que
pagos a idêntico título, observando-se os documentos apresentados
com a defesa, nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº
48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico obtido, na forma
do art. 791-A da CLT.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a865c1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, julgo PROCEDENTE EM
PARTE a demanda formulada por IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO para condenar a TKS SEGURANCA PRIVADA
LTDA a pagar-lhe:
o quantitativo mensal de 3,75 horas extras e reflexos,
equivalentes a 15 minutos extraordinários por dia de trabalho no
regime 12x36;
•
indenização de 30 minutos suprimidos do intervalo intrajornada
com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora
normal de trabalho, observado o regime de jornada 12x36.
•
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores, desde que
pagos a idêntico título, observando-se os documentos apresentados
com a defesa, nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº
48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico obtido, na forma
do art. 791-A da CLT.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas a cargo da ré, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-31.2023.5.13.0032
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a918d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: ISAAC RIBEIRO DE SOUZAem face
RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da causa
R$ 150.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CONCEICAO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3319242
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a liberação dos valores na conta
vinculada e processamento do seguro desemprego.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante teria firmado contrato de trabalho
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
com a reclamada, o qual, segundo a autora iniciou em 19/04/2021,
porém não há nenhum registro, nem ao menos da data da
contratação, visto que sequer a CTPS foi juntada aos autos. A
argumentação da exordial é de que a reclamada descumpre
obrigações contratuais e por isso requer a rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da
ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando
que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com
o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional
determino que a AUDIÊNCIA INICIAL dos presentes autos seja
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica designado o dia 03/08/2023 às 08:15 horas para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT,na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86184835725?
pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se o reclamado.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39696ce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a juntada de documentos no ID. 85009d3, converto o
julgamento em diligencia para que as partes possam se pronunciar
acerca da documentação.
Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39696ce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a juntada de documentos no ID. 85009d3, converto o
julgamento em diligencia para que as partes possam se pronunciar
acerca da documentação.
Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-83.2023.5.13.0032
REQUERENTE JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFER CAROLYNE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado no #id:80b4508 , nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) com registro do
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a anotação de
baixa na CTPS do autor nos termos da sentença (#id:fd0ebb1).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #id:fd0ebb1; permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
de baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para o acórdão do TRT que deu provimento
parcial ao recurso da parte autora para “condenar a parte reclamada
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, como responsável subsidiária
pelas obrigações trabalhistas ……".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-83.2023.5.13.0032
REQUERENTE JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado no #id:80b4508 , nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) com registro do
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a anotação de
baixa na CTPS do autor nos termos da sentença (#id:fd0ebb1).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #id:fd0ebb1; permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
de baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para o acórdão do TRT que deu provimento
parcial ao recurso da parte autora para “condenar a parte reclamada
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, como responsável subsidiária
pelas obrigações trabalhistas ……".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e550489
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e550489
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-14.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO KERMMESON DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3d6c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:48c4bd0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-14.2023.5.13.0032
AUTOR HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3d6c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:48c4bd0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4351f20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:60cc0ea , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4351f20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:60cc0ea , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE NILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe14a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, o juízo HOMOLOGA
os cálculos de liquidação #id:ec1afee, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Considerando que a planilha de cálculos foi elaborada pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
desnecessária a abertura de prazo para a apresentação de
embargos.
Entretanto, concedo à executada o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para apresentação de qualquer alegação que entender
pertinente.
Após o decurso do prazo acima concedido, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a110756
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição no #id:10b5d09, informando que “a reclamada teve sua
falência decretada nos autos do processo nº 0819535-
93.2023.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais
da Comarca de João Pessoa”.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#), ou mesmo comprovar qualquer
requerimento no juízo falimentar, e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a110756
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição no #id:10b5d09, informando que “a reclamada teve sua
falência decretada nos autos do processo nº 0819535-
93.2023.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais
da Comarca de João Pessoa”.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#), ou mesmo comprovar qualquer
requerimento no juízo falimentar, e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab58ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o
processamento do feito pelo juízo 100% digital.
Assim foi pautada a deliberação anterior #id:8649b46 :
“Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp.”Nos presentes
autos, verifica este juízo que a parte demandante deixou de indicar
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
os elementos necessários como disposto no parágrafo único do art.
2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.Assim, não atendidos os
requisitos da resolução citada, determino a retificação da autuação
para exclusão do feito do Juízo 100% Digital”
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% DIGITAL.
A parte insiste que 1) indicou os contatos nos “rodapés de todas as
páginas da petição”, 2) o juízo não pode de ofício alterar para o
“modo presencial”, sendo opção da parte, 3) invoca as disposições
dos arts. 9º, caput, e 10, ambos do NCPC, a a IN 39 do TST, 4)
descabe a decisão surpresa, com base na Resolução 345 do CNJ.
Sem razão.
O processamento do feito é matéria que antecede à oitiva da parte,
notadamente em se tratando de processo de jurisdição trabalhista,
cujo momento de apresentação de defesa coincide com a audiência
preliminar.
Por outro lado, o parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO
345/2020 do CNJ, dispõe:
Art. 2º.Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e
seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a
intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e
246, V, do Código de Processo Civil. (grifei).
Por sua vez, o ATO CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001,
em seu art. 5º, parágrafo 1º, dispõe no mesmo sentido, como dever
das “partes”. Obviamente não se compreende apenas os endereços
e telefones dos seus patronos.
Portanto, imprescindível a apresentação do endereço eletrônico e
da linha telefônica móvel não apenas do advogado, mas igualmente
da parte.
Compete, sim, ao juízo, em se tratado de matéria afeta à
procedibilidade, analisar de ofício o preenchimento dos requisitos
legais, e, nesse mister, lança mãos à subsunção à luz dos
dispositivos legais e regramentos estabelecimentos pelos órgãos
regulatórios, dos quais presume-se que a parte tenha
conhecimento, pelo que não há se falar em decisão surpresa.
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, de 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam predominantemente na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC,
quando se permite por meio de “videoconferência ou outro recurso
tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real,
desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão” em favor do
“advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela
onde está sediado o tribunal” a se realizar o ato.
Mantido o indeferimento do processamento do feito como sendo
100% DIGITAL.
Não obstante, apenas excepcionalmente, para o fim da participação
da audiência inaugural, desde que se comprometa o advogado
requerente na acessibilidade digital, que ocorra pelo meio virtual,
disponibilizando a Secretaria o devido link, de sorte a se permitir o
acesso à parte que não esteja presente ao Fórum.
Desde logo se adverte que a instrução dar-se-á presencialmente,
ainda que o feito seguisse o rito do JUÍZO 100% VIRTUAL,
notadamente em se tratando de labor agrícola, cuja coleta de
elementos de prova é mais tortuosa, demandando maior atenção, e
por vezes com acessibilidade bastante complicada pelos depoentes,
a travar a fluidez da marcha instrutória.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-75.2023.5.13.0032
AUTOR THAINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fbb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos motivos alegados e do documento comprobatório
anexado, defiro o requerimento do autor, devendo a testemunha
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
indicada na petição de ID aa4502c ser notificada por Oficial de
Justiça, e com urgência, ante a proximidade da audiência, fazendo
constar no Mandado de Notificação o número do telefone da
testemunha, a fim de que o Meirinho possa manter contato com a
mesma, caso haja necessidade.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-75.2023.5.13.0032
AUTOR THAINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fbb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos motivos alegados e do documento comprobatório
anexado, defiro o requerimento do autor, devendo a testemunha
indicada na petição de ID aa4502c ser notificada por Oficial de
Justiça, e com urgência, ante a proximidade da audiência, fazendo
constar no Mandado de Notificação o número do telefone da
testemunha, a fim de que o Meirinho possa manter contato com a
mesma, caso haja necessidade.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9833e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de incidente de pré-executividade, oposta pelo BANCO
DO BRASIL S/A(#id.9ea51d4).
Instado para manifestar acerca do despacho (#id.90f8597), a parte
excipiente/Banco do Brasil S/A, ratifica a impugnação do excepto no
tocante ao período de 30.01.2013 a 04.06.2014, vez que este não
foi açambarcado pelo acordo outrora realizado pela substituída na
ação coletiva.
Para evitar atos ineficazes, resolve este Juízo converter o
julgamento em diligência, para que o Banco do Brasil S/A, no
prazo de 5(cinco) dias, informe se há ação individualizada pela
substituída - Sra. Adriana Nóbrega Baracuhy, distinta da ação
coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, e que se refira a período
outro não abrangido pela suposta transação extrajudicial realizada
perante comissão de conciliação voluntária, visto que, na ótica da
exequente, ainda que prevalecesse eventual força transacional,
remanesceria o período por ela não abrangido de 30.01.2013 a
04.06.2014.
Após, conclusos para julgar a Exceção de pré-executividade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000588-20.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOAO OTAVIO FLOR SILVA
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OTAVIO FLOR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa013ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000588-20.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOAO OTAVIO FLOR SILVA
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa013ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3018538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares e no mérito julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada porANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRApara condenar o réuREFRESCOS GUARARAPES
LTDAa pagar diferenças salariais em face do piso de categoria.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo, que
integram o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$ 474,50, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Custas, pelo réu, de 2% sobre o valor apurado da condenação.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3018538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares e no mérito julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada porANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRApara condenar o réuREFRESCOS GUARARAPES
LTDAa pagar diferenças salariais em face do piso de categoria.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo, que
integram o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$ 474,50, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Custas, pelo réu, de 2% sobre o valor apurado da condenação.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-93.2023.5.13.0032
AUTOR ARQUELAU DE SOUZA CAMARA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e custas processuais, sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000985-16.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc9431
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA que deixou de comprovar
o pagamento das custas processuais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-16.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc9431
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA que deixou de comprovar
o pagamento das custas processuais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Fica a reclamada/empregadora intimada para comprovar, no prazo
de 48 HORAS dias, o recolhimento das contribuições
previdenciárias, incidentes sobre o acordo, no valor de R$ 244,00,
sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000162-83.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA, CNPJ: 10.328.613/0001-06, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos (id. 2778c2f e dos cálculos que a
acompanham (id. 62486ae, bem como da sentença de embargos de
declaração (id. cefb42e) e dos cálculos de id. df93d9f, e ainda,
contrarrazoar os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
pela reclamada AMBEV (IDS. 20d7eb8 e 464147a), no prazo legal.
Mencionadas decisões encontram-se disponíveis nos LINKS:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230601140644040000000215
89230?instancia=1;
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230601140644151000000215
89231?instancia=1;
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230615131647317000000217
07358?instancia=1;
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230616090329393000000217
15197?instancia=1;
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230616090329393000000217
15197?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703203230878000000218
53632?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000315-68.2023.5.13.0023
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6238a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000315-68.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
VALTERCIO LIRA VELOSO, FABIANO LOURENCO DA SILVA,
JOSE RUBENS GUERRA PESSOA e RÉU: COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada, nos termos da Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região, a:
pagar aos reclamantes: a) adicional de periculosidade (30%),
considerando o termo inicial de 01/12/2022; b) reflexos do adicional
de periculosidade sobre férias mais 1/3, 13º salários, FGTS,
gratificação de serviço, horas extras e adicional noturno pagos em
contracheques.
Os valores relativos aos reflexos do adicional de periculosidade
sobre o FGTS devem ser depositados em conta vinculada do
referido fundo, visto que não cessado o contrato de trabalho dos
autores.
Deve a obrigação de pagar perdurar enquanto persistir a situação
fática reconhecida na decisão proferida nestes autos e as regras de
incidência para o deferimento do direito, de acordo com o artigo 323
do CPC.
A base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário-base,
conforme fichas financeiras anexas.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
São devidos honorários advocatícios pelas partes reclamadas ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor de
R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de periculosidade e
reflexos sobre 13º salário, adicional noturno, gratificação salarial e
horas extras, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas, das quais está dispensada por equiparar-se a ente
público, nos termos da Súmula 17 deste Regional.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-14.2022.5.13.0007
AUTOR LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e534eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 473ae28, a parte executada requer,
dentre outras providências, o imediato desbloqueio de valores em
suas contas bancárias, acaso bloqueados, vez que efetuou o
pagamento do débito exequendo (saldo remanescente da
condenação), conforme comprovante de depósito de id 5619468.
Diante do pagamento realizado, este Juízo procedeu, de imediato,
ao desbloqueio do valor bloqueado em conta bancária da
executada, via SISBAJUD, conforme se observa do documento de
id 9de5c65. Dê-se ciência.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Considerando que constam nos autos os dados bancários do
exequente e de seu advogado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-14.2022.5.13.0007
AUTOR LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e534eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Por meio da petição de id 473ae28, a parte executada requer,
dentre outras providências, o imediato desbloqueio de valores em
suas contas bancárias, acaso bloqueados, vez que efetuou o
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
pagamento do débito exequendo (saldo remanescente da
condenação), conforme comprovante de depósito de id 5619468.
Diante do pagamento realizado, este Juízo procedeu, de imediato,
ao desbloqueio do valor bloqueado em conta bancária da
executada, via SISBAJUD, conforme se observa do documento de
id 9de5c65. Dê-se ciência.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Considerando que constam nos autos os dados bancários do
exequente e de seu advogado, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO DE ASSIS PENHA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc11c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-11.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO DE ASSIS PENHA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ASSIS PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc11c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: cf1f7d7, juntados em 04/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: cf1f7d7, juntados em 04/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 323698d, juntados em 04/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 323698d, juntados em 04/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da50e72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, requerido por ELSON KLEBER ALVES MINEIRO,
objetivando a liberação dos valores referentes ao FGTS.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Desse modo, com relação ao levantamento dos depósitos de FGTS,
constata-se, da observação dos documentos colacionados aos
autos, a existência de TRCT, que corrobora a efetiva dispensa
imotivada, e o extrato da conta vinculada, na qual constam valores
depositados, consubstanciando, portanto, a probabilidade do direito
invocado perante este Juízo.
O perigo de dano caracteriza-se em razão da necessidade da parte
em arcar com seus compromissos financeiros, que naturalmente
urge com o passar do tempo.
Desta feita, em sendo preenchidos ambos os requisitos
autorizadores à concessão da tutela de urgência, é cabível seu
deferimento.
Sendo assim, atendidos ambos os requisitos do Código de
Processo Civil, art. 300, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, motivo pelo qual
determino a expedição de alvarás que autorizem a imediata
liberação dos valores depositados em conta vinculada do autor,
relativos ao liame empregatício havido com a ré.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
liberação do FGTS que estiver depositado na conta vinculada
do autor, independente de adesão ao saque
aniversário,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, relativo ao
vínculo mantido entre a Reclamante, ELSON KLEBER ALVES
MINEIRO, e a Reclamada, BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP,
cabendo ao órgão processante avaliar o preenchimento dos
demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Deverá o reclamante imprimir o presente despacho e comparecer,
munido de sua CTPS e demais documentos necessários, aos
órgãos responsáveis para processamento da ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0fa1e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
17/07/2023 às 10h horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0fa1e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
17/07/2023 às 10h horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946efd7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
941e664, juntado em 04/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946efd7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
941e664, juntado em 04/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007
AUTOR JAMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c451139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente com relação ao adicional de
insalubridade, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos
honorários periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita.
Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos);
4) Libere-se o crédito da parte autora e paguem-se os honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais da periculosidade. Deverá o
autor e seu advogado indicarem domicílios bancários para a
transferência;
5) Recolham-se as contribuições previdenciárias, e;
6) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007
AUTOR JAMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c451139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente com relação ao adicional de
insalubridade, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos
honorários periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita.
Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos);
4) Libere-se o crédito da parte autora e paguem-se os honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais da periculosidade. Deverá o
autor e seu advogado indicarem domicílios bancários para a
transferência;
5) Recolham-se as contribuições previdenciárias, e;
6) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GURJAO NETTO
- RITA RAMOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120d940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Proceda à Secretaria à pesquisa junto ao sistema Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120d940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Proceda à Secretaria à pesquisa junto ao sistema Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-06.2019.5.13.0007
AUTOR JAILSON MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANTONIO MANUEL FRANCA
AIRES(OAB: 63191/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e38e44
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A CPE 0010207-58.2023.5.15.0083 foi devolvida sem cumprimento.
Fica ciente o exequente.
Aguarde-se o cumprimento da CPE 0010212-77.2023.5.15.0084 em
trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/TRT15.
Proceda-se ao sobrestamento deste processo, por 60 dias, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o processo por
decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAM LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d5c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d5c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-65.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89136da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/08/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 04/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-65.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89136da
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/08/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 04/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007
AUTOR CLODOMARIO LEITE BRITO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMARIO LEITE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b9156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro (id. 842eb7d), uma vez que a sentença
declarou o contrato nulo, portanto não o que falar em seguro
desemprego.
Cumpra-se como determinado, expedindo alvará para a liberação
do FGTS depositado.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e043909
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial do
perito engenheiro, Id: 25db26a, juntado em 04/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Considerando os limites da marcação da perícia, deve o perito
médico juntar o laudo pericial, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e043909
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial do
perito engenheiro, Id: 25db26a, juntado em 04/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Considerando os limites da marcação da perícia, deve o perito
médico juntar o laudo pericial, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e9f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d668689;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e9f9b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d668689;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-33.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS FERREIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8361d68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-63.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de1622
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/08/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1260b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 85db354;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1260b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 85db354;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6bf169.
Processo Nº ATSum-0000774-55.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
ADVOGADO JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO
PESSOA(OAB: 23651/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CASTRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252aea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo o cumprimento integral da parte do despacho anterior
(proporcionalidade e natureza das verbas, pagamento do perito,
entrega das guias do seguro-desemprego), não há como ser
homologado o acordo.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT,
informando que recebeu R$ 9.500,00 em 26.04.2023 (#id:296dc12).
Assim, considerando o requerimento para início da execução, intime
-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do
valor remanescente da condenação no prazo de 05 dias, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Fica intimado, ainda, a comprovar, no mesmo prazo, o cumprimento
da única obrigação de fazer determinada na sentença (Baixa da
CTPS via eSocial). Não houve determinação de entrega de guias de
FGTS ou para habilitação ao seguro-desemprego.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-55.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
ADVOGADO JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO
PESSOA(OAB: 23651/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252aea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo o cumprimento integral da parte do despacho anterior
(proporcionalidade e natureza das verbas, pagamento do perito,
entrega das guias do seguro-desemprego), não há como ser
homologado o acordo.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT,
informando que recebeu R$ 9.500,00 em 26.04.2023 (#id:296dc12).
Assim, considerando o requerimento para início da execução, intime
-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do
valor remanescente da condenação no prazo de 05 dias, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Fica intimado, ainda, a comprovar, no mesmo prazo, o cumprimento
da única obrigação de fazer determinada na sentença (Baixa da
CTPS via eSocial). Não houve determinação de entrega de guias de
FGTS ou para habilitação ao seguro-desemprego.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARILENE DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SAMARA SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se acerca
da petição de #id:279a774 , no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-18.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foram
expedidos alvará judiciail eletrônico em seus benefícios (id
54bbd3e).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSECLAY FARIAS BELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLAY FARIAS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e598a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000557-75.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JOSECLAY FARIAS BELO e RÉU: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.000,00, correspondentes a 5% da soma do valor da causa.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 100.000,00).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da petição de
#id:ef1d005, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO DE DEUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38dbf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação contra Ente da
Administração Pública Direta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.
485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-84.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0034f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Em seguida, voltem-me conclusos para o encerramento da
execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-84.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CAMILA TORQUATO
FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA TORQUATO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0034f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Em seguida, voltem-me conclusos para o encerramento da
execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOELIMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LE CLOU SALÃO DE BELEZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIMA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53eaf0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
10/08/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e9ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e9ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca612b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca612b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98dc09
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial do
perito engenheiro, Id: fa1730e, juntado em 03/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Às partes ciência da petição do perito médico, Id: 7e1d813,
juntada em 04/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Deve o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d99ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f18db3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. 2b65e40), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f18db3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. 2b65e40), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-51.2022.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d99ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-57.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b53d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Foi solicitado ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
via sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Fica o perito intimado, para que este(a) possa acompanhar o
processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13.
Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos).
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-57.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b53d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Foi solicitado ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
via sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Fica o perito intimado, para que este(a) possa acompanhar o
processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela
Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13.
Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos).
Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65d75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/07/2023 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT0
- ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 28/07/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65d75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/07/2023 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT0
- ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 28/07/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
dc5645c, juntado em 04/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
dc5645c, juntado em 04/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007
AUTOR ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9530e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos.
Dados bancários indicados no #id:7dd2b55.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Havendo saldo sobejante, devolva-se à ré. Dados bancários da
empresa na Secretaria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007
AUTOR ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9530e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos.
Dados bancários indicados no #id:7dd2b55.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Havendo saldo sobejante, devolva-se à ré. Dados bancários da
empresa na Secretaria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4496c5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
06418a2, juntado em 05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4496c5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
06418a2, juntado em 05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-71.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe3f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 03/08/2023 às 09:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-68.2022.5.13.0007
AUTOR WENDSON LUCAS SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0738a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-68.2022.5.13.0007
AUTOR WENDSON LUCAS SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0738a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-36.2023.5.13.0007
AUTOR CLARA TATIANE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA TATIANE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4030d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b48987a, juntado em 04/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-36.2023.5.13.0007
AUTOR CLARA TATIANE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4030d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
b48987a, juntado em 04/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007
AUTOR GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09299c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 45d42a8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007
AUTOR GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09299c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 45d42a8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-43.2018.5.13.0007
AUTOR WAILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAILSON DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8c278
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores pela CREF.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo
piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder
ao encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0001913-58.2016.5.13.0005})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos
credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-43.2018.5.13.0007
AUTOR WAILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8c278
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores pela CREF.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder
ao encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0001913-58.2016.5.13.0005})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos
credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36ec3c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
75c5934, juntado em 05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36ec3c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
75c5934, juntado em 05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-81.2019.5.13.0007
AUTOR DAVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU EUGENIA MELISSA MARTINS
QUERINO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU MANUEL RAMOS - ME
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU MANUEL RAMOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d536c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As tentativas constritivas por meio dos sistemas conveniados
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) restaram infrutíferas,
conforme se depreende dos autos.
Dados dos executados incluídos na CNIB (Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens), bem como no cadastro de inadimplentes
(BNDT e SERASA Experian).
Verifica-se dos autos que há bens penhorados no endereço dos
executados MANUEL RAMOS - ME e EUGENIA MELISSA
MARTINS QUERINO, os quais foram levados a leilão judicial,
porém não houve licitantes.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007
AUTOR LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b231b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007
AUTOR LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b231b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-75.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fda4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 4358a4f determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-75.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fda4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 4358a4f determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19d078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 07/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19d078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 07/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef6f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o réu da sentença por mandado judicial.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948bb01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o(a) acórdão/decisão de Id: f272572, determino que o
presente feito seja posto em pauta de AUDIÊNCIA UNA para o dia:
01/08/2023 às 10:30, que se realizará na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462
Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer, sob pena das cominações legais aplicáveis à espécie:
reclamante(s), arquivamento; reclamado(s), revelia.
Cientes, ainda, as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, também, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948bb01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o(a) acórdão/decisão de Id: f272572, determino que o
presente feito seja posto em pauta de AUDIÊNCIA UNA para o dia:
01/08/2023 às 10:30, que se realizará na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462
Cientes as partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer, sob pena das cominações legais aplicáveis à espécie:
reclamante(s), arquivamento; reclamado(s), revelia.
Cientes, ainda, as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, também, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d478792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À ré juntar aos autos, no prazo de cinco dias, a documentação
requerido pelo perito na manifestação constante no Id: df6970f, bem
como, no mesmo prazo se pronunciar sobre a impugnação do autor
constante no Id: 00f9b57.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d478792
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À ré juntar aos autos, no prazo de cinco dias, a documentação
requerido pelo perito na manifestação constante no Id: df6970f, bem
como, no mesmo prazo se pronunciar sobre a impugnação do autor
constante no Id: 00f9b57.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5536ec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-46.2020.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARQUES ANDRADE
CONSTRUTORA EIRELI
RÉU MAGNO MARTINS ANDRADE
RÉU FERNANDO QUARESMA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO REBECA MENDES ALCANTARA DE
SOUSA(OAB: 42212/BA)
ADVOGADO RICARDO MORAES AMORIM(OAB:
28963/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO QUARESMA MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6a20c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. CPE devolvida pela segunda vez com
resultado negativo.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e do
encaminhamento dos autos ao sobrestamento, em cumprimento ao
despacho retro (suspensãoda execução por 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente - artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-46.2020.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARQUES ANDRADE
CONSTRUTORA EIRELI
RÉU MAGNO MARTINS ANDRADE
RÉU FERNANDO QUARESMA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO REBECA MENDES ALCANTARA DE
SOUSA(OAB: 42212/BA)
ADVOGADO RICARDO MORAES AMORIM(OAB:
28963/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6a20c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. CPE devolvida pela segunda vez com
resultado negativo.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e do
encaminhamento dos autos ao sobrestamento, em cumprimento ao
despacho retro (suspensãoda execução por 1 ano, período no qual
não fluirá o prazo de prescrição intercorrente - artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd495e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução frustrada a despeito de todos os esforços, até
aqui empreendidos, tanto pelo Juízo quanto pelo exequente.
Como já bem fundamentado no Despacho id: daf082a, a empresa
reclamada está em pleno funcionamento, utilizando-se de
artimanhas no recebimento dos pagamentos de seus clientes, com
o claro propósito de fraudar a execução e, por conseguinte,
esquivar-se do pagamento de seus débitos oriundos da presente
reclamação trabalhista já transitada em julgado.
Conforme apurado pelo Sr. Oficial de Justiça (id: d01ac8f) os
clientes são induzidos a pagarem as contas de seus consumos em
maquinetas de cartões ou por meio de chave PIX em contas
bancárias, em ambos os casos, alheias a titularidade da executada,
de forma que toda as tentativas de constrição de valores nas contas
bancárias da empresa reclamada restam infrutíferas.
Após a constatação de tais fatos que aventaram indícios de fraude à
execução, esse juízo determinou, liminarmente, bloqueio nas contas
bancárias da Sra. REBECA CARNEIRO DOS SANTOS, e da Sra.
MIKAELLY SILVA (Despacho id: daf082a) obtendo êxito parcial na
garantia do valor devido porquanto houve bloqueio do montante de
R$ 2.782,08, em desfavor da Sra. REBECA CARNEIRO DOS
SANTOS
Em atenção ao devido processo legal, visando garantir o
contraditório e ampla defesa, foi dada oportunidade para que a Sra.
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS e a Sra. MIKAELLY SILVA, no
prazo legal, pudessem apresentar defesa tanto em face da aludida
fraude à execução quanto acerca dos bloqueios financeiros já
mencionados no parágrafo anterior, sendo que apenas a Sra.
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS apresentou manifestação.
Em sua defesa (id: 42ª7046 e id: 5abda32) alega que não figura no
quadro societário da empresa e que por “engano”, a Sra. MIKAELLY
SILVA, pegou sua maquineta de cartões e levou para a
Churrascaria.
Aduz também que parte do montante bloqueado provém de
recebimento de bolsa de estágio junto à empresa PRÓXIMA
TELECOMUNICAÇÕES S.A., anexando aos autos cópia do
contrato de estágio, quedando-se, contudo, em comprovar a
procedência dos demais valores constritos em diversos outros
domicílios bancários.
Requer, por fim, o desbloqueio de todos os valores, bem como que
não mais se repita ordem de constrição de valores em seu desfavor,
sob argumento de que não é sócia da executada, impossibilitando,
assim, que seja responsabilizada pelos seus débitos.
Pois bem.
Ao analisarmos o teor das manifestações em apreço (id: 42ª7046 e
id: 5abda32), juntamente com os documentos a elas coligidos,
dúvidas não há quanto a veracidade das alegações da Sra.
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS no que tange à sua condição
de estagiária, e dos frutos dessa relação de trabalho que são pagos
através do Banco SANTANDER, conforme podemos constatar do
documento id: 37c4b62, razão pela qual todo e qualquer valor
bloqueado em nome da Sra. REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
junto a essa instituição deverão ser liberados de imediato.
De outra banda, não vislumbramos motivos para o desbloqueio dos
demais valores penhorados, mormente porque, como já dito
anteriormente, a Sra. REBECA quedou-se em comprovar suas
alegações.
Em seus arrazoados tenta demonstrar que a sua maquineta de
cartão de crédito foi parar na sede da reclamada porque a Sra.
MIKAELLY SILVA a teria levado por “engano”, ou seja, argumento
bastante irrelevante notadamente ao considerarmos que os clientes
efetuam pagamentos por meio dessa maquineta com o
consequente transferências desses valores para as contas
bancárias da Sra. REBECA pelas operadoras dos cartões de
crédito.
Nesse diapasão, não podemos olvidar a narrativa da própria Sra.
REBECA informando que a Sra. MIKAELLY SILVA é esposa do seu
genitor e que ambas residem no mesmo endereço, corroborando a
tese desse Juízo em afirmar que não por acaso a mencionada
maquineta para recebimento de pagamentos de cartões foi parar no
caixa da empresa executada.
Ademais, conforme se depreende do documento id: 3b9f5c0, houve
bloqueio em contas bancárias das mais diversas instituições
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
financeiras, inclusive em operadoras que têm por atividade
específica o recebimento de pagamentos de operações comerciais,
a exemplo doMERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.,
comprovando que o cadastro junto a essa instituição tem o viés
exclusivo de auferir os lucros da executada, posto que,
indubitavelmente, não se destinam à Sra. REBECA que, como já
demonstrado anteriormente, exerce função de estagiária em
empresa diversa da reclamada.
Também se mostra irrefutável o fato narrado pelo meirinho (id:
d01ac8f), notadamente acerca da disponibilidade da chave PIX com
o CPF da Sra. REBECA no caixa da Churrascaria executada,
possibilitando que os clientes do estabelecimento comercial efetuem
os pagamentos destinando os valores para as contas bancárias da
Sra. REBECA e não para as contas da empresa ação que, por si só,
já caracteriza, sem margem para dúvidas, a intenção de fraudar a
presente execução. Aqui, excetua-se apenas e tão somente a conta
bancária da Sra. REBECA no Banco SANTANDER pelos motivos
alhures expostos.
Assim, diante de todo o exposto, a despeito de que inexiste prova
capaz de comprovar que a Sra. REBECA CARNEIRO DOS
SANTOS de fato seja sócia da executada, vislumbra-se omissão da
verdade por parte desta, tendo em vista que não por “engano” a
executada utiliza-se dos vínculos financeiros da Sra. REBECA para
recebimento dos valores pagos por seus clientes.
Ora, se assim o fosse, no mínimo causaria estranheza da Sra.
REBECA que de imediato informaria tal “engano” à Sra. MIKAELLY
SILVA que por sua vez suspenderia essas transações financeiras,
solicitando que a Sra. REBECA lhes devolvesse as quantias
existentes em suas contas bancárias, inexistindo qualquer
comprovação nesse sentido.
Portanto, é certo que a real beneficiária desses valores é a empresa
executada e não a Sra. REBECA.
Semelhante caso pode ser extraído da jurisprudência do E. TRT a
seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL DE TITULARIDADE DE
TERCEIRO. ALUGUÉIS POR ELE NÃO USUFRUÍDOS.
PROVEITO ECONÔMICO DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE
CONSTRIÇÃO JUDICIAL (grifamos). Mantém-se a constrição
judicial incidente sobre aluguéis quando evidenciado, pela prova
produzida, que eles eram recebidos pelo marido da executada,
identificado contratualmente como locador do imóvel, revertendo os
valores, portanto, em favor da unidade familiar por ela formada.
Conquanto a titularidade da casa alugada seja formalmente do
agravante, terceiro em relação à lide, não se há de confundi-la com
os frutos do contrato de aluguel, quando evidenciado que não eram
a ele destinados.
...Acontece que, em 20 de abril de 2022, o imóvel foi alugado por 24
meses, tendo como locador identificado no contrato justamente
José Adalberto Claudino Alves e não o embargante, ora agravante.
Em nenhum momento da peça há a mínima menção ao nome de
Francisco Macedo Cruz (ID. Efa4ff7).
O locador do imóvel (José Adalberto Claudino Alves) é marido de
Rivana Matos Macedo Alves, executada nos autos principais, o que
está suficientemente provado, como visto na certidão cartorária
contida no ID. 9D2847b dos autos principais. É inegável, portanto,
que os valores por ele recebidos revertem em benefício da unidade
familiar e, portanto, também da executada.(grifamos).
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000723-
32.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 04/04/2023, Publicação: DJe
11/04/2023
Nesse diapasão, configura-se patente o propósito de ocultar seu
patrimônio financeiro que poderia quitar a dívida, levando-o à
insolvência, evidenciando má-fé da executada notadamente porque,
independentemente da titularidade da conta bancária a que se
destinam os pagamentos, o real beneficiário desses valores é a
própria empresa reclamada, razão pela qual,, reconheço a fraude à
execução pela destinação de ativos financeiros a conta bancária de
terceiros posto que tal situação, além de acarretar prejuízos ao
exequente, configura-se, principalmente, ofensa ao poder Judiciário,
e, por conseguinte, nos termos do art. 81 e no § único do art. 774,
ambos do CPC, imputo multa por litigância de má-fé no importe de
10% do valor atualizado da causa que deverá ser revertida em favor
do exequente.
Diante de todo o exposto, passo a determinar:
1 - Devolva-se à Sra. REBECA CARNEIRO DOS SANTOS o
montante bloqueado junto ao Banco Santander ante a comprovada
natureza salarial;
2 - Libere-se os demais valores à exequente, devendo a mesma
indicar domicílio bancário para transferência;
3 - Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos
com inclusão da multa.
Ato contínuo, considerando o êxito, ainda que parcial, de constrição
de valores nas contas da Sra. REBECA CARNEIRO DOS SANTOS,
tal diligência deve ser renovada por meio do sistema SisbaJud,
implementando-se a modalidade teimosinha.
Intime-se a parte exequente.
A executada, bem como a Sra. REBECA CARNEIRO DOS
SANTOS, devem ser notificadas apenas e tão somente após o
protocolo da ordem de bloqueio pelo SisbaJud.
Operador: FVBM
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se acerca
do ofício de #id:4fadc6f, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007
AUTOR CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU SAMARA PATRICIA GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA PATRICIA GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29902d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O exequente requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-26.2022.5.13.0007
AUTOR RAILSON DA SILVA RAMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db9f2b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-28.2019.5.13.0007
AUTOR ROBSON SOARES SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU MARIA EDILANE VENANCIO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8b99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO FIRMINO DE
MENESES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, bem como do seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 5b66aa9, juntados em 05/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-09.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 5b66aa9, juntados em 05/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
20/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-20.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f27a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/07/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09
- ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso: 579620, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-20.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f27a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/07/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09
- ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso: 579620, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-83.2022.5.13.0014
AUTOR LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LENILSON DOS
SANTOS VIEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-59.2023.5.13.0007
AUTOR SAMARA COSME DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- SAMARA COSME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-83.2022.5.13.0014
AUTOR LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e60f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-83.2022.5.13.0014
AUTOR LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e60f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-85.2023.5.13.0007
AUTOR MATEUS LIMA BERNARDO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc3779
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/08/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-55.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cf99e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/08/2023 àsv09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-03.2023.5.13.0007
AUTOR ANDERSON MENDES NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOAO DE BARRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP - EPP
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b2e7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDNA DA SILVA
GERONIMO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-51.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000014-72.2023.5.13.0007
AUTOR SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SIDNEY ANASTACIO
ROCHA PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007
AUTOR VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VANILSON SERAFIM
DE MEDEIROS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, bem como do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3bdadcb, juntada em
05/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-04.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3bdadcb, juntada em
05/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007
AUTOR MARCELA EMANUELA SOARES
CARDOSO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
RÉU I9VE TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
06110018457
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCELA
EMANUELA SOARES CARDOSO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DINIZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SAULO DINIZ
FONSECA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, bem como do seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARTINHO GOMES
SOARES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, bem como do seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-26.2022.5.13.0034
AUTOR IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), IVALDESSANDRO DE
MELO DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000149-81.2023.5.13.0008
AUTOR DILMA DA COSTA CHAVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA DA COSTA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44f39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. 4ac395f.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
35e11ce) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 4ac395f, no valor de R$ 13.805,09, necessária à
complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-81.2023.5.13.0008
AUTOR DILMA DA COSTA CHAVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44f39b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. 4ac395f.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
35e11ce) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 4ac395f, no valor de R$ 13.805,09, necessária à
complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PIAUI CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000595-21.2022.5.13.0008
AUTOR DAMIAO BRAZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000316-35.2022.5.13.0008
AUTOR TAMIRES BARBOSA LAURENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES BARBOSA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte intimada da certidão de Id.837bfbf.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Constatação de incapacidade física (no reclamante), para o dia 24
de Julho de 2023 às 15:00 horas, no consultório situa dono
Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da Conceição,
localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0294, Centro, na cidade
de Campina Grande-PB.
Perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o mesmo dia
24/07/2023 às 16:00h.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para:
Constatação de incapacidade física (no reclamante), para o dia 24
de Julho de 2023 às 15:00 horas, no consultório situa dono
Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da Conceição,
localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0294, Centro, na cidade
de Campina Grande-PB.
Perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o mesmo dia
24/07/2023 às 16:00h.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento do valor
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dc025
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-84.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826e063
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 44af34c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dc025
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-84.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826e063
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 44af34c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fff348
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 0ba3f64).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fff348
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 0ba3f64).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efabcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a autora requerendo o início da execução em face da
reclamada.
Indefiro, por ora, o pleito da reclamante, eis que não ainda não
transcorreu o prazo das intimações de Id.348f283 e Id.a2a58bb.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VIEIRA DE SOUSA
- SONHA MARIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efabcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a autora requerendo o início da execução em face da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
reclamada.
Indefiro, por ora, o pleito da reclamante, eis que não ainda não
transcorreu o prazo das intimações de Id.348f283 e Id.a2a58bb.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-97.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA TASCIENE PAULINO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TASCIENE PAULINO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e9cdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-97.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA TASCIENE PAULINO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e9cdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000596-69.2023.5.13.0008
REQUERENTES JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
REQUERENTES ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notificada a reclamada para comprovar o pagamento
das contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes
sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2023 08:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2023 08:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000794-09.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DE BRITO SILVA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/08/2023 09:40, na sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019 ou ID da reunião:
832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000953-83.2022.5.13.0008
AUTOR HELDER DE SANTANA ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER DE SANTANA ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente do ofício constante no id. e3f67a5. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-90.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferência realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento do
remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ciência à parte reclamante das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos (Id.e65a1b8), bem como
da intimação de Id. 220f41f, cujo prazo expira em 10/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794 ou ID da reunião:
858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0047500-65.2014.5.13.0008
AUTOR FABIANA ALBUQUERQUE PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ROSIMERE EPIFANIO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALBUQUERQUE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/08/2023 09:50, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144 ou ID da reunião:
894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAYCON DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3841ef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 56afb7e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3841ef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 56afb7e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f009d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença desse juízo, a qual julgou totalmente
improcedentes os pedidos da exordial.
Devolva-se o valor referente ao depósito recursal à reclamada.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f009d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença desse juízo, a qual julgou totalmente
improcedentes os pedidos da exordial.
Devolva-se o valor referente ao depósito recursal à reclamada.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários
periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCIVAL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5414e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5414e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db34aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db34aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536 ou ID da reunião:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-67.2023.5.13.0008
AUTOR DAYVISON SANTOS SILVA
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado a comprovar em cinco dias o
recolhimento das custas processuais ou justificar a ausência à
audiência inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o laudo pericial produzido nos autos no id.
57836a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o laudo pericial produzido nos autos no id.
57836a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008
AUTOR FABRICIO ADRIANO ASSIS
GOUVEIA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021220b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. c4b61ce), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, depósitos de FGTS e honorários advocatícios
sucumbenciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
A Secretaria deverá proceder aos registros necessários no PJE
(abas pagamentos e lançar movimentos - Quitada a RPV) e no
GPREC.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008
REQUERENTES EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20acd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008
REQUERENTES EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20acd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-16.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/08/2023 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914 ou ID da reunião:
845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-70.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ae7e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da reclamada uma vez que a audiência relativa ao
presente feito foi designada antes daquela informada na petição id
nº c819eb3. Ademais, sendo a audiência inicial telepresencial,
poderá ter a participação das partes e patronos do local onde
estiverem, sem haver necessidade de deslocamento para este
juízo.
Intime-se a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a0351
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a0351
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-30.2023.5.13.0008
AUTOR JONATAS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc57b66
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-30.2023.5.13.0008
AUTOR JONATAS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc57b66
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-47.2022.5.13.0008
AUTOR LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos. Ato ordinatório
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008
EMBARGANTE M.E.T.A.D.S.
ADVOGADO MILLA GABRIELE GOES
MAGALHAES(OAB: 61676/BA)
EMBARGADO RICARDO BORGES DE BRITO
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BORGES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12dfe84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
contida na petição inicial da ação de embargos de terceiros ajuizada
por MARIA EDUARDA TRINDADE ALENCAR DOS SANTOS em
face de RICARDO BORGES DE BRITO para determinar o
desbloqueio do valor de R$ 298,50 (Id 6e4813b dos autos
principais) em favor da embargante.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte embargada, em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas pelo embargado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V), do que fica dispensado na forma da lei.
Com o trânsito em julgado da ação, certifique-se quanto à presente
sentença e a seu trânsito em julgado nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000406-14.2020.5.13.0008 e arquivem-se os
presentes autos, sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000406-09.2023.5.13.0008
EMBARGANTE M.E.T.A.D.S.
ADVOGADO MILLA GABRIELE GOES
MAGALHAES(OAB: 61676/BA)
EMBARGADO RICARDO BORGES DE BRITO
ADVOGADO DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.T.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12dfe84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
contida na petição inicial da ação de embargos de terceiros ajuizada
por MARIA EDUARDA TRINDADE ALENCAR DOS SANTOS em
face de RICARDO BORGES DE BRITO para determinar o
desbloqueio do valor de R$ 298,50 (Id 6e4813b dos autos
principais) em favor da embargante.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte embargada, em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas pelo embargado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V), do que fica dispensado na forma da lei.
Com o trânsito em julgado da ação, certifique-se quanto à presente
sentença e a seu trânsito em julgado nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000406-14.2020.5.13.0008 e arquivem-se os
presentes autos, sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WESELLEY ARTHUR VIEIRA
GRACIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL OLIVEIRA BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO GOMES PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MARCIO DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID RIBEIRO DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRE BEZERRA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS GOMES DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO TALES SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO BEZERRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHN KELVIN AMARANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONDINELLY SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER MORAIS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENALDO BARBOSA VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o Sindicato/autor indicar dos dados bancários CORRETOS,
inclusive, dígito verificador, dos substituídos CRISTIANO DE
OLIVEIRA SANTOS e ANTONIO ELIAS GOMES DE FREITAS, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-75.2022.5.13.0008
AUTOR EDJANEIDE DINIZ
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANEIDE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada para se pronunciar sobre a
certidão do Oficial de Justiça constante no Id. 20c421c. Prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001033-47.2022.5.13.0008
AUTOR LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8d91c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-47.2022.5.13.0008
AUTOR LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8d91c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-20.2021.5.13.0008
AUTOR MOISES DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PLRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLRW SHOWS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8db8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-20.2021.5.13.0008
AUTOR MOISES DA SILVA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PLRW SHOWS LTDA.
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8db8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55035c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por
FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME, à decisão do Id a2709f3, nos autos da
ação proposta por MATHEUS RAMOS DA SILVA, para, sanando o
vício apontado, reapreciar a admissibilidade do agravo de petição
do Id 06fb2be para não admitir seu processamento, por falta de
preenchimento de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55035c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por
FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME, à decisão do Id a2709f3, nos autos da
ação proposta por MATHEUS RAMOS DA SILVA, para, sanando o
vício apontado, reapreciar a admissibilidade do agravo de petição
do Id 06fb2be para não admitir seu processamento, por falta de
preenchimento de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2023.5.13.0008
AUTOR NELSON VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VICENTIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8483192
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000695-70.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE RONALDO LINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e11815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-70.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE RONALDO LINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e11815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b83076
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme documento de #id:c1e2504, que restaram
improfícuas as inúmeras tentativas de bloqueio de numerário, em
contas bancárias da parte executada, através do SISBAJUD.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, indicar novos meios de execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, o mesmo não adotou medidas efetivas para o
prosseguimento da execução.
Determina-se o sobrestamento da presente lide até o dia
04/07/2025, para contagem do prazo da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018, sem prejuízo em caso de manifestação da parte
exequente nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-54.2021.5.13.0009
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU N T B CAVALCANTI MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA - ME
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779f023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009
AUTOR EDSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0ee05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009
AUTOR EDSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0ee05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aab881
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que os fatos narrados na petição da reclamada, sob
id 1dd1fb1, são os mesmos que levaram ao sobrestamento dos
autos determinado na ata de id 159f43a, mantenho o sobrestamento
dos autos até 01/12/2023.
Findo o prazo de suspensão, deverá a reclamada informar se houve
o restabelecimento das atividades no setor onde trabalhava o
reclamante, devendo a Secretaria da Vara providenciar a nomeação
de perito e intimação das partes para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-45.2022.5.13.0009
AUTOR DAVI SANTOS CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aab881
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Tendo em vista que os fatos narrados na petição da reclamada, sob
id 1dd1fb1, são os mesmos que levaram ao sobrestamento dos
autos determinado na ata de id 159f43a, mantenho o sobrestamento
dos autos até 01/12/2023.
Findo o prazo de suspensão, deverá a reclamada informar se houve
o restabelecimento das atividades no setor onde trabalhava o
reclamante, devendo a Secretaria da Vara providenciar a nomeação
de perito e intimação das partes para apresentação de quesitos e
assistentes técnicos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ead4f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o seu endereço eletrônico (e-mail) e não o do
advogado, além de linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; considerando que o
Reclamante não cumpriu essa exigência até o presente momento,
não obstante a concessão de prazo para tanto; considerando,
também, que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ead4f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o seu endereço eletrônico (e-mail) e não o do
advogado, além de linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; considerando que o
Reclamante não cumpriu essa exigência até o presente momento,
não obstante a concessão de prazo para tanto; considerando,
também, que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed49ec2
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/07/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-17.2023.5.13.0009
AUTOR ALTAIR DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id 0957479, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000457-17.2023.5.13.0009
AUTOR ALTAIR DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id 0957479, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000457-17.2023.5.13.0009
AUTOR ALTAIR DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id 0957479, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id f3a9d70, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id f3a9d70, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id ce6dd33, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id ce6dd33, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-02.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 4824751, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000651-02.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 4824751, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000661-46.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 622243b, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000661-46.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 622243b, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id a25c637, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id a25c637, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000681-55.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 26afae0, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000681-55.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id 26afae0, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-25.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id d93d744, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-25.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme petição
de id d93d744, quanto ao local, data e hora em que será realizada
perícia médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0005300-11.2012.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU ANDERSON PORFIRIO DA SILVA
RÉU RESTAURANTE MEGA CHINA LTDA -
ME
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0a083
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ofício oriundo da Polícia Rodoviária Federal Id f4ded91.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a realização do leilão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
quando decorridos, expeça-se ofício solicitando informações.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-27.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO LACERDA ROCHA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LACERDA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d27e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000133-
27.2023.5.13.0009, ajuizada por FABIO LACERDA ROCHA em
face de SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado os depósitos do FGTS, que deverão ser
depositados na conta vinculada do reclamante. O reclamado deverá
realizar as anotações do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-27.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO LACERDA ROCHA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d27e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000133-
27.2023.5.13.0009, ajuizada por FABIO LACERDA ROCHA em
face de SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado os depósitos do FGTS, que deverão ser
depositados na conta vinculada do reclamante. O reclamado deverá
realizar as anotações do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f5759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000251-
03.2023.5.13.0009, ajuizada por ANDERSON ALVES DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito médico João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
70.000,00 (setenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-03.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f5759
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000251-
03.2023.5.13.0009, ajuizada por ANDERSON ALVES DE SOUZA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pela reclamante, no importe de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito médico João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos
reais), devidas pela parte reclamante, calculadas sobre R$
70.000,00 (setenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1085c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000273-
61.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILSON DE SOUSA GOMES em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 14/03/2018, e
quanto ao período não prescrito do contrato de trabalho, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.171,04
(quatro mil cento e setenta e um reais e quatro centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa
Lucas, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem
pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º
109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.668,42 (mil seiscentos e
sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 83.420,84 (oitenta e três mil
quatrocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-61.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1085c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000273-
61.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILSON DE SOUSA GOMES em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 14/03/2018, e
quanto ao período não prescrito do contrato de trabalho, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.171,04
(quatro mil cento e setenta e um reais e quatro centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa
Lucas, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na
pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem
pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º
109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.668,42 (mil seiscentos e
sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 83.420,84 (oitenta e três mil
quatrocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4477ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000306-
51.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 22/03/2018 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de
22/03/2018 a 08/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade no
13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4477ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000306-
51.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a
prescrição quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas
anteriores a 22/03/2018 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de
22/03/2018 a 08/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade no
13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000777-67.2023.5.13.0009
AUTOR GENILSON BARBOSA SANTOS
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU JASMINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA.
RÉU FAST LOG SERVIÇOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58361fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em análise à petição inicial, e conforme descrito na certidão de não
conformidade de id ab34398, verifica-se que, por evidente, a parte
autora pretendia ajuizar a ação perante a Justiça do Trabalho de
Campina Grande do Sul - PR e não Campina Grande PB, conforme
ocorrera.
Assim, julgo extinta sem julgamento de mérito a presente ação, nos
termos do art. 485 do CPC.
Custas calculadas e dispensadas.
Intimem-se.
Arquive-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERI ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9518ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 19/07/2023, às 08:30 horas,
marcada em que o advogado alega outra audiência anteriormente
agendadas na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 26/07/2023, às 09:30
horas.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9518ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 19/07/2023, às 08:30 horas,
marcada em que o advogado alega outra audiência anteriormente
agendadas na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 26/07/2023, às 09:30
horas.
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-41.2022.5.13.0009
AUTOR YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196583f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Acolho, em parte, a impugnação apresentada pela Executada para
determinar a exclusão dos períodos de afastamento, tal como
determinado no acórdão.
Em relação aos demais tópicos, nada a deferir, tendo em vista que:
a) as contribuições previdenciárias são calculadas de forma
automática pelo sistema PJe-Calc e considerando a parametrização
legal; b) houve aplicação correta da metodologia fixada na ADC 58,
já que o IPCA-E só incidiu até 15.02.2022, conforme nota
explicativa n.º 3 da Planilha ("Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E'
até 15/02/2022"), com os juros simples TRD na fase pré-judicial; c)
na fase judicial, ou seja, após o ajuizamento, houve incidência
apenas da SELIC, conforme nota explicativa n.º 7 ("… e juros
SELIC (Receita Federal) a partir de 16/02/2022").
Diante do exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos
em anexo, concedendo à Executada o prazo de 5 dias para
pagamento do débito, sob pena de execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-41.2022.5.13.0009
AUTOR YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196583f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho, em parte, a impugnação apresentada pela Executada para
determinar a exclusão dos períodos de afastamento, tal como
determinado no acórdão.
Em relação aos demais tópicos, nada a deferir, tendo em vista que:
a) as contribuições previdenciárias são calculadas de forma
automática pelo sistema PJe-Calc e considerando a parametrização
legal; b) houve aplicação correta da metodologia fixada na ADC 58,
já que o IPCA-E só incidiu até 15.02.2022, conforme nota
explicativa n.º 3 da Planilha ("Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E'
até 15/02/2022"), com os juros simples TRD na fase pré-judicial; c)
na fase judicial, ou seja, após o ajuizamento, houve incidência
apenas da SELIC, conforme nota explicativa n.º 7 ("… e juros
SELIC (Receita Federal) a partir de 16/02/2022").
Diante do exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos
em anexo, concedendo à Executada o prazo de 5 dias para
pagamento do débito, sob pena de execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40914a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no § 3º do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40914a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no § 3º do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-70.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c1d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no §3º do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$307,19, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-70.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c1d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no §3º do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$307,19, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-75.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dece097
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não vislumbro, no momento, o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo a justificar o deferimento, a título de tutela
de urgência, do reenquadramento do Reclamante para a função de
COORDENADOR/UO.
Ao que se extrai dos autos, a matéria foi objeto de questionamento
administrativo, tendo a Reclamada apresentado as justificativas que
entendia pertinentes, de forma que a análise do pleito também exige
uma dilação probatória mais acurada e o respeito ao contraditório.
Assim, indefiro, no momento, o pedido de tutela de urgência, sem
prejuízo de nova análise após apresentação de defesa pela
Reclamada.
Inclua-se o processo em pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159ea03
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não restou provado qualquer impedimento ao comparecimento da
testemunha arrolada pela Reclamada, restando caracterizada a
preclusão, na forma do art. 845 da CLT.
Assim, inclua-se em pauta para oitiva da testemunha arrolada pela
Reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159ea03
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não restou provado qualquer impedimento ao comparecimento da
testemunha arrolada pela Reclamada, restando caracterizada a
preclusão, na forma do art. 845 da CLT.
Assim, inclua-se em pauta para oitiva da testemunha arrolada pela
Reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa82954
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, querendo, se manifestar sobre o teor
dos laudos anexados nos Ids. ddef04f e seguintes pela Reclamada.
Prazo: 05 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa82954
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, querendo, se manifestar sobre o teor
dos laudos anexados nos Ids. ddef04f e seguintes pela Reclamada.
Prazo: 05 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-77.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f275f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$1.302,86.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante uma vez
que preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multas dos arts. 467 e 477 da CLT),
observado no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$26,06.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-77.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f275f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$1.302,86.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante uma vez
que preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multas dos arts. 467 e 477 da CLT),
observado no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art. 791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$26,06.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-90.2017.5.13.0009
AUTOR EDSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU APPIANI STEEL CONSTRUCOES
BRASIL LTDA
ADVOGADO NINA FERRY NEUBARTH(OAB:
233946/SP)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009
AUTOR JOACIR BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica notificado o Reclamado
para contatar o Reclamante e proceder à respectiva anotação do
contrato na CTPS do autor, devendo a executada comunicar nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe,
para tal retificação, nos 10 (dez) dias seguintes. O Reclamado
deverá ainda comprovar nos autos o cumprimento ou informar a
impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também para a
possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível, nos
termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro de
2019.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000776-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36171b
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação civil coletiva movida pelo SINDVIGILANTES-CG -
SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL.,
SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG.
MUN. CG EST. PB em face de PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP requerendo medida
liminar para determinar a notificação da reclamada com urgência
para comprovar no prazo de 48 horas o pagamento da vale
alimentação dos empregados listados referente ao mês de junho-
2023, e a diferença do mês de março de 2023 sob pena de multa
diária por cada empregado em favor deste sindicato e, após esse
prazo, oficiar INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA - IFPB, para
reter os créditos da reclamada para disponibilizar este crédito retido
nos termos da Resolução 98 do CNJ em favor exclusivo dos
vigilantes terceirizados daquela empresa, ou se assim não
entender, que seja disponibilizada parte do valor das faturas
mensais vencidas e vincendas devidas a reclamada para quitação
do vale alimentação atrasados dos substituídos.
Pois bem.
A falta de pagamento de verba salarial ou atraso no fornecimento de
outro benefício da categoria demanda uma prova que, por vezes, o
empregado ou o próprio sindicato da categoria profissional não
pode produzir. Trata-se de hipótese conhecida no direito como “fato
negativo” e que exige a prova da inexistência do cumprimento da
obrigação de pagar ou fazer e, por isso mesmo, não se pode extrair
apenas dos documentos apresentados pela parte promovente em
cognição sumária.
Na verdade, em casos como esse apresentado nos autos, antes da
análise do pedido de tutela de urgência, deve ser conferida ao
empregador, em atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus
da prova, a oportunidade de apresentar recibos ou comprovantes de
pagamento das parcelas apontadas como inadimplidas.
Dessa maneira, rejeito, por enquanto, o pedido, que poderá ser
reavaliado após a apresentação da contestação e documentos.
Designe-se audiência UNA no formato telepresencial.
Intime-se o promovente.
Cite-se a a promovida.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
acompanhar a presente ação, nos termos do art. 5o, parágrafo
primeiro, da LACP.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-87.2022.5.13.0009
AUTOR ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CORREIA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a reclamante para tomar ciência da liberação, nos
presentes autos, do alvará de Seguro Desemprego e FGTS,
devendo o mesmo ser imprimido para recebimento de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000765-87.2022.5.13.0009
AUTOR ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
17.284,50, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000641-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, fica notificado o exequente para
se manifestar, no prazo legal, acerca dos embargos opostos pela
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 17b71e7, ante petição de id. c81be87,
fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o pagamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
débito atualizado (id. e54ec7a), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-21.2023.5.13.0009
AUTOR JANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes do link de acesso à sala virtual de
audiências da 3ª VT de Campina Grande.
Plataforma ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481189145
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000696-21.2023.5.13.0009
AUTOR JANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes do link de acesso à sala virtual de
audiências da 3ª VT de Campina Grande.
Plataforma ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481189145
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000610-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf7a8a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf7a8a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ae61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ae61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6233b34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6233b34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-84.2023.5.13.0009
AUTOR NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c5988
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-84.2023.5.13.0009
AUTOR NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c5988
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-35.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f01d2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Tendo em vista que o reclamante requereu o início da execução em
petição de Id b2219f2, intime-se o reclamado para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 2.690,64, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pelo réu, libere-se o crédito
dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-35.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f01d2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Tendo em vista que o reclamante requereu o início da execução em
petição de Id b2219f2, intime-se o reclamado para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 2.690,64, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pelo réu, libere-se o crédito
dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e verificada
a existência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009
AUTOR ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0517d11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-88.2022.5.13.0009
AUTOR ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0517d11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0688f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado para comprovação da parcela vencida, conforme
intimação de id. c8dfafb e planilha de id. 6b28b97, no prazo de 48
horas.
Silente, dê-se cumprimento ao § 5º do art. 916 do CPC, o qual
fundamentou o parcelamento deferido (id. ceb0eff).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0688f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Ao executado para comprovação da parcela vencida, conforme
intimação de id. c8dfafb e planilha de id. 6b28b97, no prazo de 48
horas.
Silente, dê-se cumprimento ao § 5º do art. 916 do CPC, o qual
fundamentou o parcelamento deferido (id. ceb0eff).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e0a68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e0a68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-30.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c53bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000188-30.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c53bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEBER DE ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EGRINALDO FRANCISCO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNUZY MARQUES PALHANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001709-02.2016.5.13.0009
AUTOR CICERO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR VANIA LUCIA MARQUIS QUIRINO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
AUTOR JOSEFA CLEIDE FELIX DIAS DE
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VAGNER TERTO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR ROSILENE MARIA DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR FILIPE VINICIO DE MOURA PEREIRA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
AUTOR GEISIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
AUTOR SONIA MARIA DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR WANDEMBERG ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
AUTOR IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR RICARDO SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
AUTOR EGRINALDO FRANCISCO DA
CUNHA
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AUTOR JANECLEBER DE ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU RAFAEL UEOKA FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
DEPOSITÁRIO BANCO DO BRASIL SA
DEPOSITÁRIO ITAU UNIBANCO S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL UEOKA FAGUNDES
DEPOSITÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DEPOSITÁRIO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEPOSITÁRIO COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
DEPOSITÁRIO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 960ec4a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-16.2017.5.13.0009
AUTOR RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAEL MARACAJA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 3f76e3a, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001109-78.2016.5.13.0009
AUTOR VALERIA ZAMARA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ZAMARA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, aos exequentes do teor do despacho proferido nos autos
da RT 0001647-65.2016.5.13.0007 sob id. 586978d, e anexo em
cópia nesta sob id. 87d45e0, cujo teor, em suma: para, querendo,
manifestarem se tem interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa,
expansiva e indireta, prazo de 10 dias, advertindo-os de que tal
pedido deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo
piloto 0001647-65.2016.5.13.0007. Destaca-se que os patronos dos
processos habilitados poderão requerer seu cadastro no processo
piloto para fins de acompanhamento e impulsionamento dos atos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-29.2022.5.13.0009
AUTOR JOAS EDGLEY SANTOS MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS EDGLEY SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica intimado o advogado do reclamante para, no prazo de 5 (cinco)
dias, acessar os autos e imprimir alvará para recebimento de
valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-31.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5d40
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
O Reclamante deveria ter apresentado a justificativa nos autos da
RT n. 0000466-76.2023.5.13.0009, no prazo assinalado em
audiência ou no prazo do parágrafo 2o do art. 844 da CLT, o que
não ocorreu.
Não cabe discutir nestes autos a justificativa da ausência que
ensejou o arquivamento do anterior.
Assim sendo, nada a deferir.
Arquivem-se os autos, como determinado na sentença retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT:
Pelo presente ato, ficam as partes cientes da data, hora e link
para acesso à audiência Instrução por videoconferência, a se
realizar no dia 12/07/2023 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89258656599
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000712-09.2022.5.13.0009
AUTOR MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT:
Pelo presente ato, ficam as partes cientes da data, hora e link
para acesso à audiência Instrução por videoconferência, a se
realizar no dia 12/07/2023 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89258656599
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar a elas o link de
acesso à sala virtual.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Edital
Processo Nº ATSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA RODRIGUES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido, PATRICIA MARIA
RODRIGUES DA SILVA - ME e LUIZ CAMPOS, atualmente, com
endereços incertos e não sabidos, ficam intimados para tomarem
conhecimento da decisão de ID. 44199b8. Campina Grande-PB,
05/07/2022. A decisão supracitada encontra-se disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000221-23.2023.5.13.0023
AUTOR SAMARA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acf2f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por SAMARA MARTINS DOS SANTOS, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL e JOSE
MARCOS DE LIMA, para condenar a empresa a depositar em conta
vinculada o FGTS do período não prescrito e ao sócio quanto à
responsabilidade subsidiária.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 100,00 e calculadas sobre
R$ 5000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-23.2023.5.13.0023
AUTOR SAMARA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acf2f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por SAMARA MARTINS DOS SANTOS, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL e JOSE
MARCOS DE LIMA, para condenar a empresa a depositar em conta
vinculada o FGTS do período não prescrito e ao sócio quanto à
responsabilidade subsidiária.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 100,00 e calculadas sobre
R$ 5000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-45.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO GEOVA PEREIRA LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GEOVA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/08/2023 09:15.
Link zoom #id:dab28ae
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000810-15.2023.5.13.0023
AUTOR SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/08/2023 09:30.
Link zoom #id:ab25471
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000812-82.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO PEREIRA DE AMORIM
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/08/2023 09:45.
Link zoom #id:1031aa6
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-93.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0add700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, para:
Pela juntada dos documentos (folhas de CTPS e extrato de FGTS),
verifica-se que o término contratual ocorreu sem iniciativa do
reclamante (pedido de rescisão indireta com data do ajuizamento
em 06/03/2023). Reconhecida pois como rescisão 08/04/2023 já
com projeção de aviso prévio de 36 dias. Condenação na ré na
anotação da CTPS, mas com possibilidade de cumprimento pela
secretaria da Vara.
Condena-se a ré a pagar:
1) Salario do mês de Janeiro – R$ 2.000,00
2) saldo de salário (9/30) – R$600,00;
3) aviso prévio indenizado R$ 2.400,00;
4) FGTS + 40%, autorizada dedução do que constar em extrato
anexo;
5) férias vencidas,proporcionais e indenizadas todas acrescidas do
1/3 constitucional;
6) 13º salário proporcional e indenizado;
7) multa prevista no art. 467 (esta incidente sobre itens acima,
menos parcela principal do FGTS) e 477 da CLT, pelo não
pagamento das verbas do tempo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Confirmada antecipação de tutela para efeito de processamento do
seguro desemprego e saque do FGTS.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Natureza salarial dos itens 1, 2, 6.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 400,00 e calculadas sobre
R$ 20.000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-82.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f54fc
proferida nos autos.
Vistos
Rejeitada por ora antecipação de tutela, pois o tema de rescisão
indireta por alegado assédio demanda por instrução probatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5f5b9
proferida nos autos.
Vistos etc
Rejeita-se antecipação de tutela por ora, uma vez que tema de
rescisão indireta demanda por instrução probatória, não havendo
elementos de prova que permitam decidir de plano.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-19.2018.5.13.0023
AUTOR CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO SANTOS DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
TESTEMUNHA MARILEIDE GOMES DA SILVA
BENTO
TESTEMUNHA EVERTON DE FARIAS RIBEIRO
TESTEMUNHA KLEMERSON CESAR LUCENA
TESTEMUNHA WASHINGTON LUIZ DA CRUZ
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FABIANO MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Fica notificado de que decorreu o prazo de um ano em que o
processo permaneceu sobrestado.
Fica Notificado para, no prazo de dez dias, indicar meios de
prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo
de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000816-22.2023.5.13.0023
AUTOR MAURICIO BARBOSA CAMILO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BARBOSA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 21/08/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85081218350
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 21/08/2023, 08:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84707969351.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d70b482.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d70b482.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da decisão de ID. 44199b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da decisão de ID. 44199b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001695-39.2017.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da decisão de ID. 44199b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a715034,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a715034,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição
de #id:c53eea1
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-47.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 33e251a,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-47.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 33e251a,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-19.2022.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU THEODOROS RYUKI KAMEKURA
PANAGOPOULOS
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
RÉU VANESSA ROSA
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODOROS RYUKI KAMEKURA PANAGOPOULOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉUS
Expediente de Id 9eed69a - REQUERIMENTO URGENTE
CLAUDIA X THEODOROS.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-19.2022.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU THEODOROS RYUKI KAMEKURA
PANAGOPOULOS
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
RÉU VANESSA ROSA
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉUS
Expediente de Id 9eed69a - REQUERIMENTO URGENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CLAUDIA X THEODOROS.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfeb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfeb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-68.2023.5.13.0023
AUTOR RILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660cc92
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 834c7a1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 28222fa, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamado para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-95.2022.5.13.0023
AUTOR WENDSON WALTHE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON WALTHE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc295cb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 818941a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo o
mesmo informar conta bancária;
III- Apurado o saldo remanescente (Id. 10849ef), notifique-se a
reclamada para que comprove o pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-95.2022.5.13.0023
AUTOR WENDSON WALTHE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc295cb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 818941a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante, devendo o
mesmo informar conta bancária;
III- Apurado o saldo remanescente (Id. 10849ef), notifique-se a
reclamada para que comprove o pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
CONSIGNATÁRIO ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4572c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo o reclamante informado não ter interesse em conciliação,
notifique-se o reclamado para comprovar o pagamento em 48
horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios,
imediatamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000026-80.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
CONSIGNATÁRIO ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4572c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo o reclamante informado não ter interesse em conciliação,
notifique-se o reclamado para comprovar o pagamento em 48
horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios,
imediatamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-49.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f4d4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-22.2020.5.13.0023
AUTOR CHARLES VAGNER SOUZA DE LIMA
AUTOR DIOGO FOGLIATO DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR DERIVALDO BESERRA
CAVALCANTE
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTANA
BARROSO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
AUTOR FERNANDO LOPES ALCANTARA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR PEDRO EMIDIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
AUTOR ALBA VALERIA DA SILVA
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
AUTOR CESAR VELEZ DA SILVA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
AUTOR KLEITON DOMINGUES BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR EVERDAN PABLO DE FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JAILSON ALEXANDRE ALVES
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ALBERTO BARROS DOS SANTOS
AUTOR EVANDRO TEIXEIRA MAGALHAES
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
AUTOR BRUNO DE PAULA RIBEIRO
INGRACIA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR FELIPE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
AUTOR JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR SAMUEL NONATO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR VANGER CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO NEJAR DOS
SANTOS(OAB: 81310/RS)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR IVANY NUNES ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR LIDIO FERREIRA CARMO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR OLIVEIRA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR RAMON GUILHERME ZANARDI
MARTINS
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 150bfef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que o processo em tela é o piloto de movimentação
do Juízo.
Considerando que o crédito do exequente foi devidamente
habilitado no piloto centralizador das execuções em desfavor do
réu, DETERMINA-SE:
Mantenham-se os presentes autos sobrestados , aguardando
repasses.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-22.2020.5.13.0023
AUTOR CHARLES VAGNER SOUZA DE LIMA
AUTOR DIOGO FOGLIATO DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR DERIVALDO BESERRA
CAVALCANTE
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTANA
BARROSO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
AUTOR FERNANDO LOPES ALCANTARA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR PEDRO EMIDIO DA SILVA NETO
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
AUTOR ALBA VALERIA DA SILVA
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
AUTOR CESAR VELEZ DA SILVA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
AUTOR KLEITON DOMINGUES BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR EVERDAN PABLO DE FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JAILSON ALEXANDRE ALVES
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ALBERTO BARROS DOS SANTOS
AUTOR EVANDRO TEIXEIRA MAGALHAES
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
AUTOR BRUNO DE PAULA RIBEIRO
INGRACIA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR FELIPE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
AUTOR JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR SAMUEL NONATO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR VANGER CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO NEJAR DOS
SANTOS(OAB: 81310/RS)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR IVANY NUNES ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR LIDIO FERREIRA CARMO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR OLIVEIRA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR RAMON GUILHERME ZANARDI
MARTINS
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA VALERIA DA SILVA
- BRUNO DE PAULA RIBEIRO INGRACIA
- CARLOS ALEXANDRE SANTANA BARROSO
- CESAR VELEZ DA SILVA
- DIOGO FOGLIATO DE ANDRADE
- EVANDRO TEIXEIRA MAGALHAES
- EVERDAN PABLO DE FARIAS BARBOSA
- FELIPE DOS SANTOS TAVARES
- FERNANDO LOPES ALCANTARA
- IVANY NUNES ALEXANDRINO DOS SANTOS
- JAILSON ALEXANDRE ALVES SANTOS
- JANIO FIALHO DE AQUINO JUNIOR
- KLEITON DOMINGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- LIDIO FERREIRA CARMO FILHO
- OLIVEIRA DOS SANTOS LOPES
- PEDRO EMIDIO DA SILVA NETO
- RAMON GUILHERME ZANARDI MARTINS
- SAMUEL NONATO PEREIRA DA SILVA
- VANGER CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 150bfef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que o processo em tela é o piloto de movimentação
do Juízo.
Considerando que o crédito do exequente foi devidamente
habilitado no piloto centralizador das execuções em desfavor do
réu, DETERMINA-SE:
Mantenham-se os presentes autos sobrestados , aguardando
repasses.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-31.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO MAMEDES JARDILINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MAMEDES JARDILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d0c3f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000982-93.2019.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336f530
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo de 10(dez) dias para que a parte
reclamada cumpra a determinação contida no despacho de ID.
375235e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WB BODOCONGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223ec4d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por SEVERINO
GOMES DA SILVA (id.21985fa) e por WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (id.5271a48) em
face da planilha de cálculos elaborada por esta Contadoria e
juntada aos autos no id.3b141c2.
A parte reclamante pleiteia a correção da planilha de cálculos, uma
vez que foram deferidas indenizações por danos morais e materiais
enquanto que o Contador só calculou a indenização por danos
morais.
Já a parte reclamada pleiteia a compensação dos valores devidos
com aqueles já depositados nos autos.
Vejamos.
Da análise dos autos infere-se que razão assiste ao reclamante.
De fato, a sentença transitada em julgado deferiu as indenizações
por danos morais e materiais enquanto que a Contadoria só
calculou a indenização por danos morais (id.3b141c2), devendo,
pois, ser retificada nos termos do comando sentencial.
Face ao exposto, julga-se procedente a Impugnação ajuizada por
SEVERINO GOMES DA SILVA e determina-se que a Contadoria
retifique os cálculos, obedecendo fielmente ao comando sentencial
em relação aos valores indenizatórios deferidos.
Noutra banda, ressalta-se que os valores depositados em juízo
serão liberados em momento oportuno, de modo que julga-se
IMPROCEDENTE a Impugnação ajuizada por WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223ec4d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por SEVERINO
GOMES DA SILVA (id.21985fa) e por WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (id.5271a48) em
face da planilha de cálculos elaborada por esta Contadoria e
juntada aos autos no id.3b141c2.
A parte reclamante pleiteia a correção da planilha de cálculos, uma
vez que foram deferidas indenizações por danos morais e materiais
enquanto que o Contador só calculou a indenização por danos
morais.
Já a parte reclamada pleiteia a compensação dos valores devidos
com aqueles já depositados nos autos.
Vejamos.
Da análise dos autos infere-se que razão assiste ao reclamante.
De fato, a sentença transitada em julgado deferiu as indenizações
por danos morais e materiais enquanto que a Contadoria só
calculou a indenização por danos morais (id.3b141c2), devendo,
pois, ser retificada nos termos do comando sentencial.
Face ao exposto, julga-se procedente a Impugnação ajuizada por
SEVERINO GOMES DA SILVA e determina-se que a Contadoria
retifique os cálculos, obedecendo fielmente ao comando sentencial
em relação aos valores indenizatórios deferidos.
Noutra banda, ressalta-se que os valores depositados em juízo
serão liberados em momento oportuno, de modo que julga-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
IMPROCEDENTE a Impugnação ajuizada por WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-90.2023.5.13.0023
AUTOR DORACI FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORACI FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13daf29
proferida nos autos.
Vistos,
Verifica-se que as partes conciliaram
Assim sendo resta prejudicado a analise do pleito de antecipação
de tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130352-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU LUCIANA DE LIRA AVELINO
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 12/07/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88598636240
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130352-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU LUCIANA DE LIRA AVELINO
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 12/07/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88598636240
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130352-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU LUCIANA DE LIRA AVELINO
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE LIRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 12/07/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88598636240
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001682-40.2017.5.13.0023
AUTOR GERALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU RODOLFO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SHALOM SERVICOS DE LOCACAO E
LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 12/07/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81767145298
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001682-40.2017.5.13.0023
AUTOR GERALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU RODOLFO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SHALOM SERVICOS DE LOCACAO E
LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 12/07/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81767145298
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000367-98.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentação os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 679d990.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 679d990.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-43.2022.5.13.0023
AUTOR FABIANA CANDIDO DE SOUSA
BARBOZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SHEILA MARIA SILVA FIGUEIROA
91103932420
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU JOSE AILSON SOUSA SANTOS
02426616458
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CANDIDO DE SOUSA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar conta válida para recebimento de créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca7029
proferida nos autos.
Vistos etc.
Deixa-se de receber o agravo de petição de ID. e8a4ff6, tendo em
vista a falta de garantia do Juízo, conforme art. 884 da CLT.
De todo modo, em se tratando da possibilidade de atuação de ofício
para corrigir erros manifestos, não necessariamente para os
critérios de cálculo apresentados pelo agravante, que deixou
precluir prazo de impugnação, mas para que a contadoria fique
adstrita à limitação de pedidos da inicial, isso como forma de evitar
enriquecimento sem causa. Assim, retornem os autos à contadoria
para limitação dos valores principais ao postulado na inicial, para
que depois siga direto à homologação.
Dê-se ciência à reclamada.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9920a
proferida nos autos.
Ajuste para fins de sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b9920a
proferida nos autos.
Ajuste para fins de sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-83.2022.5.13.0024
AUTOR JONAS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad422c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o parecer da contadoria de #id:4e2bcd7 o qual
afirma não haver nenhum erro material na elaboração dos cálculos,
uma vez que foram realizados conforme o acórdão do E. TRT, bem
como já tendo precluído prazo para impugnação indefere-se o
pedido da reclamada de retificação dos cálculos.
Notifique-se para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49437f6
proferida nos autos.
ECISÃO
Recebe-se o agravo de instrumento interposto por COMERCIAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MIUDEZAS FREITAS LTDA posto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
À parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao agravo de petição e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49437f6
proferida nos autos.
ECISÃO
Recebe-se o agravo de instrumento interposto por COMERCIAL DE
MIUDEZAS FREITAS LTDA posto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
À parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao agravo de petição e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-52.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MONTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c441479
proferido nos autos.
Vistos etc.
Muito embora em ata de audiência tenha sido determinada a perícia
no parque fabril da reclamada, como se esta estivesse em
funcionamento, verificado in loco pelo perito que as instalações se
encontram desativadas, determino:
I - a juntada pela reclamada dos documentos solicitados (PPRA e
LTCAT) do período de contratualidade no prazo de 10 dias;
II - Após, caso apresentado, vistas ao perito para, caso julgue
necessário, informar, no prazo de 5 dias, se necessita de nova visita
técnica para confeccionar laudo pericial ou se já se encontra apto a
apresenta-lo com os documentos como referência;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-52.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c441479
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Vistos etc.
Muito embora em ata de audiência tenha sido determinada a perícia
no parque fabril da reclamada, como se esta estivesse em
funcionamento, verificado in loco pelo perito que as instalações se
encontram desativadas, determino:
I - a juntada pela reclamada dos documentos solicitados (PPRA e
LTCAT) do período de contratualidade no prazo de 10 dias;
II - Após, caso apresentado, vistas ao perito para, caso julgue
necessário, informar, no prazo de 5 dias, se necessita de nova visita
técnica para confeccionar laudo pericial ou se já se encontra apto a
apresenta-lo com os documentos como referência;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-57.2021.5.13.0023
AUTOR MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOAQUIM REJANIO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1d059
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-77.2022.5.13.0023
AUTOR MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0140d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-13.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON GALDINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1361824
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, §1°, da Lei
13.105/2015.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-84.2022.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb2f75
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-97.2020.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2aee08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 40c6105), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-97.2020.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2aee08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 40c6105), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-29.2022.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921fb3c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 59a264f), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-48.2022.5.13.0024
AUTOR FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE AQUINO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac04d7f
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:9a48792, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários, e
libere-se o depósito recursal para o reclamante e advogado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-48.2022.5.13.0024
AUTOR FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac04d7f
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:9a48792, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários, e
libere-se o depósito recursal para o reclamante e advogado;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-68.2017.5.13.0023
AUTOR LEONARDO DA CONCEICAO
VANDERLEY
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA CONCEICAO VANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b295933
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente habilitado o crédito autoral no rosto processo de
inventário de nº 0012009-79.2014.815.0011 em tramitação na Vara
de Sucessões de Campina Grande-PB, o processo foi remetido ao
arquivo provisório em 29 de junho de 2021.
Em face ao exposto, determina-se:
Solicite-se, via email, à Vara de Sucessões, informações acerca do
andamento processual e eventuais pagamentos realizados.
Mantenham-se os presentes sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-68.2017.5.13.0023
AUTOR LEONARDO DA CONCEICAO
VANDERLEY
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b295933
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente habilitado o crédito autoral no rosto processo de
inventário de nº 0012009-79.2014.815.0011 em tramitação na Vara
de Sucessões de Campina Grande-PB, o processo foi remetido ao
arquivo provisório em 29 de junho de 2021.
Em face ao exposto, determina-se:
Solicite-se, via email, à Vara de Sucessões, informações acerca do
andamento processual e eventuais pagamentos realizados.
Mantenham-se os presentes sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3d296
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-14.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57cd328
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:5ba7349), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000683-14.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57cd328
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:5ba7349), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ffd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Tiago Andre de
Souza Rocha, para manter a quantificação e a tributação dos
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos e limites da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51ffd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Tiago Andre de
Souza Rocha, para manter a quantificação e a tributação dos
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos e limites da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f486c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porOSVALDO GUILHERME
CABRAL NETO em face de BANCO BRADESCO S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos materiais e morais.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, ante as férias do contador do Juízo.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 60.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-80.2023.5.13.0024
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f486c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porOSVALDO GUILHERME
CABRAL NETO em face de BANCO BRADESCO S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 09/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos materiais e morais.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa).
e) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, ante as férias do contador do Juízo.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 60.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO MARLON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000484-03.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000484-03.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000448-10.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe56e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por Adriano Silva Pereira em face de ASA
Indústria e Comércio Ltda.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor, no valor de R$51,38, dispensadas na forma da
lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000448-10.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe56e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por Adriano Silva Pereira em face de ASA
Indústria e Comércio Ltda.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor, no valor de R$51,38, dispensadas na forma da
lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000318-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb3365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDE-
SE julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados
na presente Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato Dos
Vigilantes e Empregados Em Empresa de Segurança, Vigilância,
Transporte de Valores, Segurança Orgânica, Escolta Armada,
Vigilância Eletrônica, Segurança Privada e nos Centros de
Formação de Vigilantes do Município de Campina Grande-PB
(Sindivigilantes-CG) em face de Brasifort Segurança Eletrônica
Ltda, para condenar o réu a pagar a quantia constante da planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
que segue anexa.
Condena-se também o réu no pagamento de honorários
advocatícios no importe de 10% do valor da condenação.
Benefícios da gratuidade deferidos ao sindicato autor.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo réu no valor de R$74,86, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.743,10.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000318-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb3365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDE-
SE julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados
na presente Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato Dos
Vigilantes e Empregados Em Empresa de Segurança, Vigilância,
Transporte de Valores, Segurança Orgânica, Escolta Armada,
Vigilância Eletrônica, Segurança Privada e nos Centros de
Formação de Vigilantes do Município de Campina Grande-PB
(Sindivigilantes-CG) em face de Brasifort Segurança Eletrônica
Ltda, para condenar o réu a pagar a quantia constante da planilha
que segue anexa.
Condena-se também o réu no pagamento de honorários
advocatícios no importe de 10% do valor da condenação.
Benefícios da gratuidade deferidos ao sindicato autor.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo réu no valor de R$74,86, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.743,10.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000549-92.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000549-92.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-28.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
FICA DEFERIDO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-28.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
FICA DEFERIDO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d614f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-75.2022.5.13.0024
AUTOR GISEUDA LIMA SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a131d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pelas partes reclamadas, com depósito recursal
e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do BANCO DO BRASIL S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das demandadas GESTOR
SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE
OBRA e GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA
EIRELI. Determina-se a inclusão no PJE da Dra. AMANDA
ARRAES DE ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111) como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
procuradora das recorrentes. ”
Recursos de Revista pelas partes reclamadas, denegados
seguimento.
Agravo de Instrumentos em recursos de Revistas, negados
provimento.
Transitado em julgado em 30/06/2023.
Cálculos atualizados.
Há depósito recursal da devedora principal (R$ 50.241,92)
disponível nos autos.
Libere-se os depósitos recursais da devedora principal à autora, ao
seu advogado (honorários sucumbenciais) e recolhimento do IRPF
e ao perito.
Fica intimada a devedora principal (GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA) para, no prazo de 2 dias, efetuar o
depósito do saldo devedor (R$10.137,59) para quitação das
contribuições previdenciárias.
Devolva-se ao Banco do Brasil S/A, os valores dos depósitos
recursais constantes dos autos.
Fica a reclamante e o Banco do Brasil S/A, intimados para
apresentarem os dados bancários para fins de liberação dos valores
descritos acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-75.2022.5.13.0024
AUTOR GISEUDA LIMA SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a131d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pelas partes reclamadas, com depósito recursal
e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do BANCO DO BRASIL S/A, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das demandadas GESTOR
SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE
OBRA e GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA
EIRELI. Determina-se a inclusão no PJE da Dra. AMANDA
ARRAES DE ALENCAR PONTES (OAB/CE 32.111) como
procuradora das recorrentes. ”
Recursos de Revista pelas partes reclamadas, denegados
seguimento.
Agravo de Instrumentos em recursos de Revistas, negados
provimento.
Transitado em julgado em 30/06/2023.
Cálculos atualizados.
Há depósito recursal da devedora principal (R$ 50.241,92)
disponível nos autos.
Libere-se os depósitos recursais da devedora principal à autora, ao
seu advogado (honorários sucumbenciais) e recolhimento do IRPF
e ao perito.
Fica intimada a devedora principal (GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA) para, no prazo de 2 dias, efetuar o
depósito do saldo devedor (R$10.137,59) para quitação das
contribuições previdenciárias.
Devolva-se ao Banco do Brasil S/A, os valores dos depósitos
recursais constantes dos autos.
Fica a reclamante e o Banco do Brasil S/A, intimados para
apresentarem os dados bancários para fins de liberação dos valores
descritos acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-92.2021.5.13.0024
AUTOR PAULA PAMELA RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA PAMELA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf3f5a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta juntada pela partes
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
O silêncio do da autora e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
Custas pelo réu, conforme acordado entre as partes (art.789, §3º da
CLT), no importe de R$ 80,00, dispensadas na forma da lei.
Resta pendente o valor da contribuição previdenciária não
abrangida pelo acordo entre as partes. Apure-se o valor na
proporcionalidade entre o valor acordado e o percentual de
verbas remuneratórias constante do cálculo de Id 8362fbf.
Intimem-se as partes, devendo a executada comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária no prazo de 15 dias.
Cumprido o acordo e recolhida a contribuição previdenciária,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-92.2021.5.13.0024
AUTOR PAULA PAMELA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf3f5a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta juntada pela partes
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
O silêncio do da autora e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
Custas pelo réu, conforme acordado entre as partes (art.789, §3º da
CLT), no importe de R$ 80,00, dispensadas na forma da lei.
Resta pendente o valor da contribuição previdenciária não
abrangida pelo acordo entre as partes. Apure-se o valor na
proporcionalidade entre o valor acordado e o percentual de
verbas remuneratórias constante do cálculo de Id 8362fbf.
Intimem-se as partes, devendo a executada comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária no prazo de 15 dias.
Cumprido o acordo e recolhida a contribuição previdenciária,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000645-62.2023.5.13.0024
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
EMBARGADO SANDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ANV DO GRAMACHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003a74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de embargos de
Terceiro apresentada por TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA ME em desfavor de SANDRO DA SILVA
BEZERRA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante
desta decisão, devendo ser liberada qualquer penhora ou gravame
incidente sobre o bem caminhão VW 24.280 CRM 6X2, de placa
QFS 5608, determinada por este Juízo relativamente a estes autos.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
Campina Grande.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000645-62.2023.5.13.0024
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
EMBARGADO SANDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003a74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de embargos de
Terceiro apresentada por TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA ME em desfavor de SANDRO DA SILVA
BEZERRA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante
desta decisão, devendo ser liberada qualquer penhora ou gravame
incidente sobre o bem caminhão VW 24.280 CRM 6X2, de placa
QFS 5608, determinada por este Juízo relativamente a estes autos.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
Campina Grande.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-15.2023.5.13.0024
AUTOR LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE RODRIGUES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/07/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83956755395
ID da reunião: 839 5675 5395
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-59.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/07/2023 14:10, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845803880
ID da reunião: 828 4580 3880
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-59.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
26/07/2023 14:10, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845803880
ID da reunião: 828 4580 3880
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001660-76.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENATA SANTIAGO DIAS
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU AELISSON CRUZ SEGURO- EIRELI -
ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AELISSON OLIVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SANTIAGO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 12.07.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484588754
ID da reunião: 874 8458 8754
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001660-76.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENATA SANTIAGO DIAS
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU AELISSON CRUZ SEGURO- EIRELI -
ME
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU AELISSON OLIVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- AELISSON CRUZ SEGURO- EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 12.07.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87484588754
ID da reunião: 874 8458 8754
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-60.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87071194737
ID da reunião: 870 7119 4737
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-60.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87071194737
ID da reunião: 870 7119 4737
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JO BURITI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83053255697
ID da reunião: 830 5325 5697
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83053255697
ID da reunião: 830 5325 5697
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:40, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480286842
ID da reunião: 854 8028 6842
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:40, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480286842
ID da reunião: 854 8028 6842
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81623557369
ID da reunião: 816 2355 7369
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/07/2023 14:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81623557369
ID da reunião: 816 2355 7369
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000785-96.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:10, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364499819
ID da reunião: 863 6449 9819
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000785-96.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:10, ficando advertido das cominações do ART. 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364499819
ID da reunião: 863 6449 9819
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d5998b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR ambos os Embargos de
Declaração interpostos por ambos os litigantes, Armando Barbosa
Meira e Sucata Havel Ltda, mantendo a sentença íntegra, de
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se aqui transcrita estivesse, para todos
os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d5998b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR ambos os Embargos de
Declaração interpostos por ambos os litigantes, Armando Barbosa
Meira e Sucata Havel Ltda, mantendo a sentença íntegra, de
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se aqui transcrita estivesse, para todos
os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85650736200
ID da reunião: 856 5073 6200
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85650736200
ID da reunião: 856 5073 6200
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81018951416
ID da reunião: 810 1895 1416
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-91.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81018951416
ID da reunião: 810 1895 1416
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-74.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213004011
ID da reunião: 842 1300 4011
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-74.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:40, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213004011
ID da reunião: 842 1300 4011
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESONIAS SOARES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954415355
ID da reunião: 849 5441 5355
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 14:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84954415355
ID da reunião: 849 5441 5355
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000300-96.2023.5.13.0024
REQUERENTES EMERSON MURILO CAMPOS DE
FARIAS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MURILO CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3519a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000300-96.2023.5.13.0024
REQUERENTES EMERSON MURILO CAMPOS DE
FARIAS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3519a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-82.2022.5.13.0024
AUTOR VAGNER RODRIGO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EVANDRO JOVEM DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU THIAGO IGOR RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOVEM DE ARAUJO
- THIAGO IGOR RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14415d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-82.2022.5.13.0024
AUTOR VAGNER RODRIGO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EVANDRO JOVEM DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU THIAGO IGOR RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RODRIGO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14415d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-35.2016.5.13.0024
AUTOR GENIVAL SILVA MATOS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificado acerca da transferência de
id.8727faa e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001597-85.2016.5.13.0024
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON CHARLES CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001597-85.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência do despacho
exarado no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001397-78.2016.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU R S HOTEL LTDA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GOMES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001397-78.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência do despacho
exarado no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-23.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CRISTIANE ARAUJO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000657-23.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência do despacho
exarado no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001411-62.2016.5.13.0024
AUTOR CICERA JOELMA DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA JOELMA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001411-62.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência do despacho
exarado no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-67.2017.5.13.0024
AUTOR JOABSON CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:
21467/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001597-
85.2016.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -
Fica o RECLAMANTE, por seu
advogado, notificado para tomar ciência do despacho exarado no
processo piloto (id.3f83612).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-84.2016.5.13.0024
AUTOR FABIO RODRIGUES
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001597-
85.2016.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -
Fica o RECLAMANTE, por seu
advogado, notificado para tomar ciência do despacho exarado no
processo piloto (id.5e743f7).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001703-47.2016.5.13.0024
AUTOR SILVIA MYZRAYN DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
RÉU NORDE EASY CAMPINA GRANDE
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU DANIEL RODRIGUES DE LACERDA
NUNES - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA MYZRAYN DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001597-
85.2016.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -
Fica o RECLAMANTE, por seu
advogado, notificado para tomar ciência do despacho exarado no
processo piloto (id.a20d615)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000718-64.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000718-64.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000714-27.2023.5.13.0014
AUTOR NATALICIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000714-27.2023.5.13.0014
AUTOR NATALICIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000129-72.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425b7fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada alega que a planilha de cálculos que integra a
sentença dos Embargos de Declaração foi acostada após a
publicação da sentença. Requer a devolução do prazo recursal em
sua integralidade, a contar da publicação da planilha de cálculos.
Verifica-se que a reclamada tomou ciência da Sentença dos
Embargos de Declaração em 29/06/2023 (ID. 4c3eb09). Entretanto,
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
a planilha de cálculos foi postada no dia 03/07/2023 (ID. d43cf6a).
Ante o exposto, assiste razão à reclamada. Diante disso, defiro a
devolução do prazo recursal a contar da publicação da planilha de
cálculos de ID. fdf47a1.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018400-52.2011.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORGE LUIZ PARUSSULO DA
CUNHA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 1120db6 e 33f0093).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000246-03.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILVAN SILVA DUARTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. e18bd62 e c9b669f).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000246-03.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILVAN SILVA DUARTE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. e18bd62 e c9b669f).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11eba5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o montante da execução e o valor a ser retido da
pensão da parte executada (sem atualização, mais de 15 anos para
quitar o débito), determina-se a suspensão/sobrestamento por
decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022), ficando, desde já, autorizada a expedição de alvarás
a cada 90 dias, observando-se o saldo remanescente constante em
planilha atualizada, sem prejuízo de manifestação da parte
exequente que, a qualquer tempo, pode impulsionar a execução
fornecendo outros meios de satisfação do crédito.
Intime-se a parte executada do bloqueio e o exequente para
apresentar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de
alvarás, devendo a secretaria monitorar a regularidade dos
depósitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11eba5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o montante da execução e o valor a ser retido da
pensão da parte executada (sem atualização, mais de 15 anos para
quitar o débito), determina-se a suspensão/sobrestamento por
decisão judicial (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022), ficando, desde já, autorizada a expedição de alvarás
a cada 90 dias, observando-se o saldo remanescente constante em
planilha atualizada, sem prejuízo de manifestação da parte
exequente que, a qualquer tempo, pode impulsionar a execução
fornecendo outros meios de satisfação do crédito.
Intime-se a parte executada do bloqueio e o exequente para
apresentar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de
alvarás, devendo a secretaria monitorar a regularidade dos
depósitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000656-24.2023.5.13.0014
REQUERENTE ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83211c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Resolve-se, pois, extinguir o feito sem resolução de mérito por falta
de interesse processual.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000656-24.2023.5.13.0014
REQUERENTE ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83211c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Resolve-se, pois, extinguir o feito sem resolução de mérito por falta
de interesse processual.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000657-09.2023.5.13.0014
REQUERENTE WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd3f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000657-09.2023.5.13.0014
REQUERENTE WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cd3f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-27.2020.5.13.0014
AUTOR IZABEL CRISTINA LIMA OLINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
AUTOR Ana Karolynne Lima de Souza
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA LIMA OLINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64e07d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-71.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO ALBINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6ca07c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-71.2023.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6ca07c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-35.2023.5.13.0023
AUTOR JARDEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-90.2023.5.13.0014
AUTOR SIMAO PEDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA Leonilda (encarregada)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA Gisele (responsável de comprar
materiais)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-50.2023.5.13.0014
AUTOR EDIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/07/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84612442266 ID da reunião: 846 1244 2266. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/07/2023
às 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88364928708 ID da reunião: 883 6492 8708. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 20/07/2023 às 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88364928708 ID da reunião: 883 6492 8708,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-35.2023.5.13.0014
AUTOR INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/07/2023
às 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-35.2023.5.13.0014
AUTOR INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/07/2023 às 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82052629621 ID da reunião: 820 5262 9621,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-76.2018.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES
ADVOGADO ANA LUISA ALEIXO DE MELO(OAB:
20877/PB)
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU LUIZ FABIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090af5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para excluir do ato 071/20 o crédito do autor
ante a ausência da FUNDAC como responsável subsidiário.
Notifique-se a CREF para promover a exclusão do precatório
requerido.
Notifique-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-33.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9d6cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 04/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 254,92 (duzentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 0fd93c1).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
939520e).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 12bc4d8), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83587bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 6440836). Intime-se
ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83587bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 6440836). Intime-se
ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-26.2020.5.13.0014
AUTOR JOAN MOURA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU EUCLEUDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU EUCLEUDO PEREIRA DE SOUSA -
ME
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada dos termos do despacho (ID. 777c951) e
transferência efetivada (66aac71).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa767c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando processo, verifico que não foi designada a perícia de
insalubridade por ocasião da audiência.
Assim, designo para realização de perícia de insalubridade o perito
JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo no prazo de 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa767c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando processo, verifico que não foi designada a perícia de
insalubridade por ocasião da audiência.
Assim, designo para realização de perícia de insalubridade o perito
JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo no prazo de 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DOS SANTOS VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d9ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o exposto na petição de Id 59100e2, demonstrando a boa-fé
do devedor em saldar sua dívida, concedo mais 10 (dez) dias para
que empresa realize o pagamento até o dia 17/07/2023.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d9ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o exposto na petição de Id 59100e2, demonstrando a boa-fé
do devedor em saldar sua dívida, concedo mais 10 (dez) dias para
que empresa realize o pagamento até o dia 17/07/2023.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000682-22.2023.5.13.0014
REQUERENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82295c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de Id 40a1c48 e cópia do acórdão anexado (Id
89d8b1a), mantenham-se os autos sobrestados aguardando o
deslinde da ação principal 0000402-85.2022.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000682-22.2023.5.13.0014
REQUERENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82295c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de Id 40a1c48 e cópia do acórdão anexado (Id
89d8b1a), mantenham-se os autos sobrestados aguardando o
deslinde da ação principal 0000402-85.2022.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-17.2022.5.13.0014
AUTOR ALISSON FIDELES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586bd85
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 04/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 379,53 (trezentos e
setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. e4bcd77 e
74680c2).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos títulos
indeferidos, com suspensão da sua exigibilidade.”, conforme
Acórdão (ID. a16d9ed).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação, observando-
se Acórdão de ID. a16d9ed.
Em seguida, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
25% (vinte e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID.
4c770b5), dos honorários sucumbenciais e periciais, bem como
recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS e IRPF,
ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do alvará expedido nos
autos sob ID. f6f9e8c.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-61.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4335fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
11/05/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar diferenças
de gratificação da função de tesoureiro e reflexos, quebra de caixa e
reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida em até 10 (dez) dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 limitada a R$ 50.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 10.306,42, calculadas sobre o valor
da condenação de R$ 515.321,15.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000058-10.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d78bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CESAR BARBOSA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 792,83, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-10.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d78bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CESAR BARBOSA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 792,83, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-75.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5242c92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO ADEILMA
BARBOSA DA SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.060,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-75.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5242c92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO ADEILMA
BARBOSA DA SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.060,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-59.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7477066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A.a pagar aDIEGO
JEFFERSON DA SILVA DINIZ,no prazo de dez (10) dias, sob pena
de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b)adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), com reflexos sobre décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS, do período de 01.01.2020 a 31.08.2022, conforme item 2.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.8. da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
fundamentação. Honorários periciais conforme itens 2.1. e 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 496,96,
calculadas sobre R$ 24.847,99, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré e cinquenta por cento (50%) a cargo do autor, inteligência do
artigo789, § 1º, consolidacional. Contribuição previdenciária recairá
sobre o adicional de insalubridade deferido, ante sua natureza
salarial. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, além de condicionamento do recebimento
de eventual outro recurso, mormente o ordinário, ao recolhimento
das multas e indenização pertinentes, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-59.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JEFFERSON DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7477066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A.a pagar aDIEGO
JEFFERSON DA SILVA DINIZ,no prazo de dez (10) dias, sob pena
de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), nos termos do item 2.1. da fundamentação;
b)adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), com reflexos sobre décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS, do período de 01.01.2020 a 31.08.2022, conforme item 2.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.8. da
fundamentação. Honorários periciais conforme itens 2.1. e 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 496,96,
calculadas sobre R$ 24.847,99, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré e cinquenta por cento (50%) a cargo do autor, inteligência do
artigo789, § 1º, consolidacional. Contribuição previdenciária recairá
sobre o adicional de insalubridade deferido, ante sua natureza
salarial. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, além de condicionamento do recebimento
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
de eventual outro recurso, mormente o ordinário, ao recolhimento
das multas e indenização pertinentes, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d71d1
proferido nos autos.
AMBEV S.A.e LUCAS COSTA SILVA,opuseram Embargos
Declaratórios em face da decisão do juízo desta Vara, proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000733-07.2022.5.13.0034,
da 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE – PB, em
que consta/m como parte/s embargada/sAS MESMAS e ADILIS
WORK SOLUTIONS EIRELI – EPP.
DESPACHO:
Considerando que foram o postos embargos declaratórios por
ambas as parte no ID b9a29f8 e ID 703acc4, bem assim, a
possibilidade de efeito modificativo da respectiva decisão
decorrente do julgamento dos referidos recursos, necessária
notificação das partes adversas com vistas à ciência do teor dos
referidos embargos, para, querendo, possam apresentar, ou não,
manifestações que eventualmente entendam cabíveis, no prazo
legal (05 dias úteis), em face do primado constitucional da garantia
do devido processo legal e ampla defesa (art.5º, XXXV, “a”, e LIV,
LV, da CF/88).
Decorridos os prazos das partes, com ou sem repostas, voltem-me
os autos conclusões para o cumprimento da regular marcha
processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais.
(GJAPC-EX)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-07.2022.5.13.0034
AUTOR LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d71d1
proferido nos autos.
AMBEV S.A.e LUCAS COSTA SILVA,opuseram Embargos
Declaratórios em face da decisão do juízo desta Vara, proferida nos
autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000733-07.2022.5.13.0034,
da 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE – PB, em
que consta/m como parte/s embargada/sAS MESMAS e ADILIS
WORK SOLUTIONS EIRELI – EPP.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO:
Considerando que foram o postos embargos declaratórios por
ambas as parte no ID b9a29f8 e ID 703acc4, bem assim, a
possibilidade de efeito modificativo da respectiva decisão
decorrente do julgamento dos referidos recursos, necessária
notificação das partes adversas com vistas à ciência do teor dos
referidos embargos, para, querendo, possam apresentar, ou não,
manifestações que eventualmente entendam cabíveis, no prazo
legal (05 dias úteis), em face do primado constitucional da garantia
do devido processo legal e ampla defesa (art.5º, XXXV, “a”, e LIV,
LV, da CF/88).
Decorridos os prazos das partes, com ou sem repostas, voltem-me
os autos conclusões para o cumprimento da regular marcha
processual.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais.
(GJAPC-EX)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:5df86e7).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:5df86e7).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-46.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE LEAL DE
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LEAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE LEAL DE SOUSA
RUA ARGEMIRO CARNEIRO DA SILVA , 274, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-478
Fica a parte AUTORA notificada para requerer a execução forçada,
no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 878 celetário, advertindo-
o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao arquivo
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
provisório, com início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:97b7d6f).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:97b7d6f).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-62.2023.5.13.0034
AUTOR MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito judicial (#id:c1c3485).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-62.2023.5.13.0034
AUTOR MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito judicial (#id:c1c3485).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-13.2022.5.13.0034
AUTOR ISRAEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o valor da
condenação em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000538-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:6f1c695).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:6f1c695).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVID BERTO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito
judicial (#id:977c772).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos do perito
judicial (#id:977c772).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-74.2020.5.13.0034
AUTOR BARTHIRA ALMEIDA NUNES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS
DE MINERAIS NAO METALICOS
LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO
METALICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO
METALICOS LTDA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
Fica a parte e seu advogado notificados para informar dados
bancários que viabilizem transferência de valores em seu favor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SONHO REAL LOTERIAS LTDA
RUA VENANCIO NEIVA , 193, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58400-090
Fica a parte RECLAMADA notificada para implementar o depósito
da primeira parcela objeto do parcelamento, em 05 (cinco) dias
preclusivos, sobre pena de retorno dos autos aos atos executivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000226-76.2017.5.13.0016
AUTOR ERINALDA COSTA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc754a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-76.2017.5.13.0016
AUTOR ERINALDA COSTA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDA COSTA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc754a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-11.2022.5.13.0016
AUTOR KALYNE SUZELLY PEREIRA
MONTEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU NILDO RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE SUZELLY PEREIRA MONTEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdc3b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam KALYNE
SUZELLY PEREIRA MONTEIRO DE MEDEIROS e NILDO
RAMOS DE ALMEIDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições
contidas no termo ID 142c187, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas processuais pelo reclamado, de R$ 300,00 (trezentos reais).
Contribuições previdenciárias a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo, na forma da fundamentação.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-11.2022.5.13.0016
AUTOR KALYNE SUZELLY PEREIRA
MONTEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU NILDO RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO RAMOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdc3b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam KALYNE
SUZELLY PEREIRA MONTEIRO DE MEDEIROS e NILDO
RAMOS DE ALMEIDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições
contidas no termo ID 142c187, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas processuais pelo reclamado, de R$ 300,00 (trezentos reais).
Contribuições previdenciárias a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo, na forma da fundamentação.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-62.2022.5.13.0016
AUTOR VALDELICE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam a parte exequente e seu patrono intimados para informarem
as contas bancárias para as quais os valores deverão ser
transferidos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016
AUTOR GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY HYNNGRID VENTURA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386f142
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
A executada requereu o parcelamento da dívida preceituado no
artigo 916 do CPC.
A exequente não concordou com o parcelamento.
Os autos foram conclusos para decisão.
Decido.
O Regional já se debruçou sobre a possibilidade de parcelamento
do artigo 916 do CPC no processo do trabalho quando resolveu o
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, de modo que a Corte entendeu não ser possível
o executado se utilizar daquela via para resolver a execução,
porquanto limitada aos títulos executivos extrajudiciais. Vejamos o
julgamento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Na sistemática da uniformização da jurisprudência dos tribunais, os
acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência são
hipóteses de vinculação dos Juízes nos termos do artigo 927 do
CPC.
Sendo assim, tendo o acórdão proferido no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000 deste Regional
resolvido pela impossibilidade do parcelamento nos termos do artigo
916 do CPC, há que se rejeitar o requerimento da executada,
porquanto vai de encontro ao acórdão referido, estando o Juízo
vinculado a observar àquela decisão por força do artigo 927 do
CPC.
Poderia até se cogitar do parcelamento equivalente ao previsto no
artigo 916 do CPC, acaso a exequente o aceitasse, situação que
caracterizaria a hipótese de acordo na execução, mas não de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. Como a exequente
não aceitou, não se pode cogitar sequer em acordo na execução
em termos semelhantes ao parcelamento preceituado.
Posto isso, indefiro o requerimento da executada para parcelamento
da execução previsto no artigo 916 do CPC.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016
AUTOR GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386f142
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada requereu o parcelamento da dívida preceituado no
artigo 916 do CPC.
A exequente não concordou com o parcelamento.
Os autos foram conclusos para decisão.
Decido.
O Regional já se debruçou sobre a possibilidade de parcelamento
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
do artigo 916 do CPC no processo do trabalho quando resolveu o
Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-
70.2021.5.13.0000, de modo que a Corte entendeu não ser possível
o executado se utilizar daquela via para resolver a execução,
porquanto limitada aos títulos executivos extrajudiciais. Vejamos o
julgamento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º". (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021).
Na sistemática da uniformização da jurisprudência dos tribunais, os
acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência são
hipóteses de vinculação dos Juízes nos termos do artigo 927 do
CPC.
Sendo assim, tendo o acórdão proferido no Incidente de Assunção
de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000 deste Regional
resolvido pela impossibilidade do parcelamento nos termos do artigo
916 do CPC, há que se rejeitar o requerimento da executada,
porquanto vai de encontro ao acórdão referido, estando o Juízo
vinculado a observar àquela decisão por força do artigo 927 do
CPC.
Poderia até se cogitar do parcelamento equivalente ao previsto no
artigo 916 do CPC, acaso a exequente o aceitasse, situação que
caracterizaria a hipótese de acordo na execução, mas não de
parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC. Como a exequente
não aceitou, não se pode cogitar sequer em acordo na execução
em termos semelhantes ao parcelamento preceituado.
Posto isso, indefiro o requerimento da executada para parcelamento
da execução previsto no artigo 916 do CPC.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-19.2022.5.13.0016
AUTOR ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU LUCIANA LINHARES DE MELO
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LINHARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642fbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o saldo excedente já foi desbloqueado via Sisbajud.
Diante do comprovante de pagamento, constata-se que a multa foi
quitada.
Recolham-se as contribuições previdenciárias. O saldo sobejante
deverá ser devolvido a parte executada, que deverá indicar a conta
bancária, para a qual o valor deverá ser devolvido, no prazo de
cinco dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000212-19.2022.5.13.0016
AUTOR ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU LUCIANA LINHARES DE MELO
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642fbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o saldo excedente já foi desbloqueado via Sisbajud.
Diante do comprovante de pagamento, constata-se que a multa foi
quitada.
Recolham-se as contribuições previdenciárias. O saldo sobejante
deverá ser devolvido a parte executada, que deverá indicar a conta
bancária, para a qual o valor deverá ser devolvido, no prazo de
cinco dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000170-33.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/07/2023 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87500292910•
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130386-63.2015.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADEMI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
proferida (ID. 222db30).
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130386-63.2015.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ADEMI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
proferida (ID. 222db30).
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130386-63.2015.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADEMI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
proferida (ID. 222db30).
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-44.2022.5.13.0016
AUTOR KTYWSCK FORMIGA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KTYWSCK FORMIGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc8ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-26.2022.5.13.0016
AUTOR SAMUEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4bd8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos de declaração opostos SAMUEL ALVES DE MOURA,
para declarar parte integrante da fundamentação do julgado as
razões acima expostas, inserindo na condenação o pagamento do
saldo de salário (25 dias) e determinar a elaboração de nova
planilha de cálculos, desta feita, com observância dos parâmetros
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
estabelecidos na sentença em relação ao FGTS e multa de 40%.
Custas alteradas na forma da planilha anexa, atualizada até o
corrente mês, que passa a ser parte integrante deste dispositivo.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23861f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que restou na conta judicial um saldo de R$ 301,12,
assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Atualize-se o débito. Após, intime-se a parte executada para quitar o
saldo remanescente, no prazo de 48 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-29.2022.5.13.0016
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b039a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a complexidade dos cálculos, entende-se razoável
fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais).
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestarem-se sobre a conta de liquidação, nos termos do §2º do
art. 879 da CLT.
No mesmo prazo, com fulcro no art. 878, da CLT, a parte autora
deverá requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual
valor depositado deverá ser transferido.
Decorrido o prazo, sem impugnação, Homologo, desde já, os
cálculos efetuados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. Inicie-se a fase de execução, em seguida, conclusos para
deliberação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-53.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df09cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, devidamente
qualificada na inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do
MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, alegando, em síntese,
que é servidora pública aposentada do reclamado, pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), e que ingressou antes da
constituição de 1988. Aduziu que não recebeu corretamente as
férias com respectivos terços constitucionais a que fazia jus.
Requereu o pagamento dos títulos elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos, dentre os quais cópia da CTPS,
na qual consta a anotação da alteração do regime jurídico de
trabalho da reclamante de Celetista para Estatutário, bem como da
Lei Municipal n. 968 de 18/01/2005 (Muda o Regime Jurídico dos
Servidores e dá outras providências).
O Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa a esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com apelação contra a decisão proferida, a
qual foi desprovida, sendo mantida a decisão interlocutória,
conforme cópia do acórdão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, ao ID. 70626440.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa. (…) Na
hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz (íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho – TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que a reclamante requer a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, inclusive, baseados em
direitos previstos na lei estatutária, entende-se que este Juízo é
incompetente para apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo,
para que não se cause expectativa inútil à parte, tampouco retardo
processual, é de se declarar a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para dirimir a presente contenda, suscitando-se conflito
negativo de competência.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA em face
do MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Cancele-se a audiência aprazada.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-97.2023.5.13.0016
AUTOR TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa570e
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA, devidamente qualificada na
inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO
DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, alegando, em síntese, que é
servidora pública aposentada do reclamado, pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), e que ingressou antes da constituição
de 1988. Aduziu que não recebeu corretamente as férias com
respectivos terços constitucionais a que fazia jus. Requereu o
pagamento dos títulos elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos, dentre os quais cópia da CTPS,
na qual consta a anotação da alteração do regime jurídico de
trabalho da reclamante de Celetista para Estatutário, bem como da
Lei Complementar Municipal n. 001/1993 (Muda o Regime Jurídico
dos Servidores e dá outras providências).
O Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa a esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com agravo de instrumento contra a
decisão proferida, o qual foi desprovido, sendo mantida a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
interlocutória, conforme cópia do acórdão da Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao ID. 70626440.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa. (…) Na
hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz (íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019 ).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho – TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que a reclamante requer a condenação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, inclusive, baseados em
direitos previstos na lei estatutária, entende-se que este Juízo é
incompetente para apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo,
para que não se cause expectativa inútil à parte, tampouco retardo
processual, é de se declarar a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para dirimir a presente contenda, suscitando-se conflito
negativo de competência.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA em face do
MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Cancele-se a audiência aprazada.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-97.2023.5.13.0016
AUTOR TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa570e
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA, devidamente qualificada na
inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO
DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, alegando, em síntese, que é
servidora pública aposentada do reclamado, pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), e que ingressou antes da constituição
de 1988. Aduziu que não recebeu corretamente as férias com
respectivos terços constitucionais a que fazia jus. Requereu o
pagamento dos títulos elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos, dentre os quais cópia da CTPS,
na qual consta a anotação da alteração do regime jurídico de
trabalho da reclamante de Celetista para Estatutário, bem como da
Lei Complementar Municipal n. 001/1993 (Muda o Regime Jurídico
dos Servidores e dá outras providências).
O Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa a esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com agravo de instrumento contra a
decisão proferida, o qual foi desprovido, sendo mantida a decisão
interlocutória, conforme cópia do acórdão da Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao ID. 70626440.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa. (…) Na
hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz (íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019 ).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho – TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que a reclamante requer a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, inclusive, baseados em
direitos previstos na lei estatutária, entende-se que este Juízo é
incompetente para apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo,
para que não se cause expectativa inútil à parte, tampouco retardo
processual, é de se declarar a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para dirimir a presente contenda, suscitando-se conflito
negativo de competência.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA em face do
MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Cancele-se a audiência aprazada.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-44.2023.5.13.0016
AUTOR ADRIANA GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ERALDO LEITE SOBRINHO(OAB:
27180/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499e74c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por ADRIANA GOMES DA CUNHA em face do
MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça
Comum desta Comarca de Catolé do Rocha-PB.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-81.2022.5.13.0016
AUTOR MAIENE DA SILVA MATOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MARIA GORETTI DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fbe50
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da planilha e certidão, intime-se a parte exequente, por
oficial de justiça, para devolver o valor de R$ 739,52, recebido a
maior, no prazo de cinco dias. A parte poderá, ainda, apresentar
proposta de pagamento parcelado.
Em caso de inércia, inicie-se a busca por bens da parte exequente.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da patrona da
parte autora e recolham-se as contribuições sociais que não foram
deduzidas do crédito da parte exequente. O saldo sobejante deverá
ser devolvido para parte executada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-81.2022.5.13.0016
AUTOR MAIENE DA SILVA MATOS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MARIA GORETTI DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIENE DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fbe50
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da planilha e certidão, intime-se a parte exequente, por
oficial de justiça, para devolver o valor de R$ 739,52, recebido a
maior, no prazo de cinco dias. A parte poderá, ainda, apresentar
proposta de pagamento parcelado.
Em caso de inércia, inicie-se a busca por bens da parte exequente.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da patrona da
parte autora e recolham-se as contribuições sociais que não foram
deduzidas do crédito da parte exequente. O saldo sobejante deverá
ser devolvido para parte executada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-30.2023.5.13.0016
AUTOR DANIELIO BARROS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
ADVOGADO EDWARD CASAGRANDE DA
SILVA(OAB: 286111/SP)
ADVOGADO PEDRO DA VEIGA MIRANDA(OAB:
259252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELIO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5f651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-30.2023.5.13.0016
AUTOR DANIELIO BARROS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
ADVOGADO EDWARD CASAGRANDE DA
SILVA(OAB: 286111/SP)
ADVOGADO PEDRO DA VEIGA MIRANDA(OAB:
259252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPORTE SONDAGENS E INVESTIGACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5f651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 474a874.
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b695ce9.
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da petição
(2d5ae7d) juntada pela perita Dra Marcia Paula de Maia Macedo
Porto, informando data e local da realização da perícia.
"Márcia Paula de Maia Macedo Porto, perita nomeada nos autos
em destaque, vem perante V. Exa.,data e local de exame.
Propõe-se a realizar a pericia dia 20.07.2023, às 10:45h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa -
PB ".
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da petição
(2d5ae7d) juntada pela perita Dra Marcia Paula de Maia Macedo
Porto, informando data e local da realização da perícia.
"Márcia Paula de Maia Macedo Porto, perita nomeada nos autos
em destaque, vem perante V. Exa.,data e local de exame.
Propõe-se a realizar a pericia dia 20.07.2023, às 10:45h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa -
PB ".
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/08/2023 11:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84745765099 ID da
reunião: 847 4576 5099. quando as partes deverão comparecer, na
forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/08/2023 11:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84745765099 ID da
reunião: 847 4576 5099. quando as partes deverão comparecer, na
forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-09.2023.5.13.0010
AUTOR AMANDA MACENA DO VALE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MACENA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 09:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85858292787, ID da reunião: 858 5829 2787
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o autor intimado de que foi expedido alvará id
3b24a2a em seu favor.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000329-91.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BELTRAO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 09:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87695311801, ID da reunião: 876 9531 1801.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-76.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUELI AGRA DANTAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELI AGRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 09:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89631461937, ID da reunião: 896 3146 1937.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-61.2023.5.13.0010
AUTOR JESSICA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA VIEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 10:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87574739790, ID da reunião: 875 7473 9790.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAIMUNDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 10:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87036766967, ID da reunião: 870 3676 6967.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-36.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS JORGE RODRIGUES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU MARIA DE FATIMA DE LIMA GOMES
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS CAMPEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JORGE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec18ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, homologa-se o pedido de desistência, extinguindo-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC/2015.
Custas pela parte autora no importe de R$
1.515,18, dispensadas, concedendo-se ao reclamante os benefícios
da justiça gratuita, eis que presentes os requisitos legais.
Intimem-se. Após, ao arquivo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALAN EVERTON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 10:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84803730101, ID da reunião: 848 0373 0101.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-53.2022.5.13.0010
AUTOR ELAINE CRISTINA DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOSÉ DOS SANTOS SOUZA
RÉU Açougue Santo André
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-53.2022.5.13.0010
AUTOR ELAINE CRISTINA DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOSÉ DOS SANTOS SOUZA
RÉU Açougue Santo André
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Açougue Santo André
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a62779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Conforme despacho constante no ID. 935ef78, nos termos dos
artigos 133 a 137 do NCPC, instaurado pelo Juízo, incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME, para inclusão da
sóciaSIOMARA BELTRAO LUNA GOMES (CPF. nº 789.114.434-
68), no polo passivo da relação executória passando, então, a
responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Devidamente intimada, a sóciaSIOMARA BELTRAO LUNA
GOMES (CPF. nº 789.114.434-68), aduz não ser responsável pelo
pagamento dos créditos devidos em relação à presente reclamação
trabalhista.
Em síntese, argumenta que “...no ano de 2017, mais precisamente
no mês de março, repassou a empresa CONSTRUTORA SBG -
EIRELI - ME, ora 1ª EXECUTADA para o nome do Sr. MARCOS
ANTÔNIO CORREIA NUNES, o qual, recebeu também, procuração
pública com plenos poderes para representar a Reclamada”.
Acrescenta que “...já foi anexo aos autos o documento que consta a
alteração contratual onde o Sr MARCOS ANTÔNIO CORREIA
NUNES assumiria a empresa desde de 2017.” sendo que “... o real
proprietário da empresa executada é o senhor MARCOS ANTÔNIO
CORREIA NUNES, e não a Sra. SIOMARA BELTRÃO LUNA
GOMES”.
Intimado acerca das alegações da sócia, o reclamante aduz que a
alteração contratual mencionada deu em 2020, portanto, após a
admissão/demissão do autor.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
Pontue-se que, na Justiça do Trabalho, a questão é pacífica na
doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, os
sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas
sendo aplicada a Teoria Menor, em que há a desconsideração da
personalidade jurídica pela simples impontualidade ou
inadimplemento da obrigação.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução, em face da empresa
reclamadaCONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME, restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu
cumprimento.
De início, nos autos da ação trabalhista nº 0000595-
20.2019.5.13.0010, este Juízo já reconheceu ser o Sr. MARCOS
ANTÔNIO CORREIA NUNES único sócio da empresa executada
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME,nos seguintes termos:
Pois bem. O que se extrai dos autos é que Sra. SIOMARA
BELTRAO LUNA GOMES cedeu 100% das cotas da empresa das
quais era titular ao Sr. MARCOS ANTÔNIO CORREIA NUNES, com
a consequente alteração no quadro societário do estabelecimento
comercial, no qual passou a constar apenas o nome do Sr. Marcos,
como único titular, conforme documento de fls. 399.
Em referido Ato de Alteração consta que o sócio cessionário
assumiria todo o ativo e o passivo da empresa desde de março de
2017, ou seja, antes mesmo do início do contrato de trabalho do
qual se originou a dívida trabalhista da presente execução.
Além disso, os prints de conversas de whatsapp acostados às fls.
377 e seguintes demonstram que houve diversos pedidos da Sra.
SIOMARA ao Sr. MARCOS para que resolvesse sua “saída
definitiva da empresa”, vez que estava
sofrendo execução, relativas a débitos de atividade empresarial que
não tinha praticado, o que até os dias de hoje não ocorreu, estando
ainda a empresa no nome da executada.
Oportuno pontuar, todavia, que muito embora tenha havido
irregularidade na cessão do estabelecimento comercial, vez que os
contratantes não providenciaram a averbação da alteração
contratual (mudança do quadro societário) perante a Junta
Comercial competente, a verdade é que o Sr. Marcos, após março
de 2017, assumiu, de fato, a gestão e a titularidade integral da
empresa, cabendo a ele também responder pelos eventuais
encargos decorrentes da atividade empresarial,nos termos do art.
1.001 do CC.
Assim, não há que se falar em responsabilidade da ex-sócia
SIOMARABELTRAO LUNA GOMES (CPF. nº 789.114.434-68),
pelos créditos devidos ao autor, de cuja força de trabalho sequer se
beneficiou, o que impõe a improcedência do pedido d
desconsideração formulado, em relação à mesma.
Outrossim, ante o acima exposto, intime-se o sócio MARCOS
ANTÔNIO CORREIA NUNESno prazo de 15 dias, manifestar-se
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresaCONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME,bem
como,acerca de eventual constrição patrimonial decorrente da
adoção cautelar dos convênios à disposição do Juízo, desde já,
determinada.
Havendo manifestação do sócio, no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Cumpridas as diligências acima, voltem-me conclusos.
DECISÃO
Por todo o exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Guarabira/PB REJEITAR o pedido deredirecionamento da
execução para a pessoa da ex-sóciaSIOMARABELTRAO LUNA
GOMES (CPF. nº 789.114.434-68),nos termos da fundamentação
supra que integra o presente dispositivo.
Intime-se o sócio MARCOS ANTÔNIO CORREIA NUNESno prazo
de 15 dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresaCONSTRUTORA SBG -
EIRELI - ME,bem como,acerca de eventual constrição patrimonial
decorrente da adoção cautelar dos convênios à disposição do Juízo,
desde já, determinada.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-40.2020.5.13.0010
AUTOR LUCIANO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
- SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a62779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme despacho constante no ID. 935ef78, nos termos dos
artigos 133 a 137 do NCPC, instaurado pelo Juízo, incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME, para inclusão da
sóciaSIOMARA BELTRAO LUNA GOMES (CPF. nº 789.114.434-
68), no polo passivo da relação executória passando, então, a
responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Devidamente intimada, a sóciaSIOMARA BELTRAO LUNA
GOMES (CPF. nº 789.114.434-68), aduz não ser responsável pelo
pagamento dos créditos devidos em relação à presente reclamação
trabalhista.
Em síntese, argumenta que “...no ano de 2017, mais precisamente
no mês de março, repassou a empresa CONSTRUTORA SBG -
EIRELI - ME, ora 1ª EXECUTADA para o nome do Sr. MARCOS
ANTÔNIO CORREIA NUNES, o qual, recebeu também, procuração
pública com plenos poderes para representar a Reclamada”.
Acrescenta que “...já foi anexo aos autos o documento que consta a
alteração contratual onde o Sr MARCOS ANTÔNIO CORREIA
NUNES assumiria a empresa desde de 2017.” sendo que “... o real
proprietário da empresa executada é o senhor MARCOS ANTÔNIO
CORREIA NUNES, e não a Sra. SIOMARA BELTRÃO LUNA
GOMES”.
Intimado acerca das alegações da sócia, o reclamante aduz que a
alteração contratual mencionada deu em 2020, portanto, após a
admissão/demissão do autor.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
Pontue-se que, na Justiça do Trabalho, a questão é pacífica na
doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, os
sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas
sendo aplicada a Teoria Menor, em que há a desconsideração da
personalidade jurídica pela simples impontualidade ou
inadimplemento da obrigação.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução, em face da empresa
reclamadaCONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME, restaram
negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu
cumprimento.
De início, nos autos da ação trabalhista nº 0000595-
20.2019.5.13.0010, este Juízo já reconheceu ser o Sr. MARCOS
ANTÔNIO CORREIA NUNES único sócio da empresa executada
CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME,nos seguintes termos:
Pois bem. O que se extrai dos autos é que Sra. SIOMARA
BELTRAO LUNA GOMES cedeu 100% das cotas da empresa das
quais era titular ao Sr. MARCOS ANTÔNIO CORREIA NUNES, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
a consequente alteração no quadro societário do estabelecimento
comercial, no qual passou a constar apenas o nome do Sr. Marcos,
como único titular, conforme documento de fls. 399.
Em referido Ato de Alteração consta que o sócio cessionário
assumiria todo o ativo e o passivo da empresa desde de março de
2017, ou seja, antes mesmo do início do contrato de trabalho do
qual se originou a dívida trabalhista da presente execução.
Além disso, os prints de conversas de whatsapp acostados às fls.
377 e seguintes demonstram que houve diversos pedidos da Sra.
SIOMARA ao Sr. MARCOS para que resolvesse sua “saída
definitiva da empresa”, vez que estava
sofrendo execução, relativas a débitos de atividade empresarial que
não tinha praticado, o que até os dias de hoje não ocorreu, estando
ainda a empresa no nome da executada.
Oportuno pontuar, todavia, que muito embora tenha havido
irregularidade na cessão do estabelecimento comercial, vez que os
contratantes não providenciaram a averbação da alteração
contratual (mudança do quadro societário) perante a Junta
Comercial competente, a verdade é que o Sr. Marcos, após março
de 2017, assumiu, de fato, a gestão e a titularidade integral da
empresa, cabendo a ele também responder pelos eventuais
encargos decorrentes da atividade empresarial,nos termos do art.
1.001 do CC.
Assim, não há que se falar em responsabilidade da ex-sócia
SIOMARABELTRAO LUNA GOMES (CPF. nº 789.114.434-68),
pelos créditos devidos ao autor, de cuja força de trabalho sequer se
beneficiou, o que impõe a improcedência do pedido d
desconsideração formulado, em relação à mesma.
Outrossim, ante o acima exposto, intime-se o sócio MARCOS
ANTÔNIO CORREIA NUNESno prazo de 15 dias, manifestar-se
acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresaCONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME,bem
como,acerca de eventual constrição patrimonial decorrente da
adoção cautelar dos convênios à disposição do Juízo, desde já,
determinada.
Havendo manifestação do sócio, no prazo acima assinalado, intime-
se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Cumpridas as diligências acima, voltem-me conclusos.
DECISÃO
Por todo o exposto, DECIDE esta Vara do Trabalho de
Guarabira/PB REJEITAR o pedido deredirecionamento da
execução para a pessoa da ex-sóciaSIOMARABELTRAO LUNA
GOMES (CPF. nº 789.114.434-68),nos termos da fundamentação
supra que integra o presente dispositivo.
Intime-se o sócio MARCOS ANTÔNIO CORREIA NUNESno prazo
de 15 dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresaCONSTRUTORA SBG -
EIRELI - ME,bem como,acerca de eventual constrição patrimonial
decorrente da adoção cautelar dos convênios à disposição do Juízo,
desde já, determinada.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277f208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROZILENE SILVA DOS SANTOS,nos autos do processo de
execução que move em face de ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, apresentou Impugnação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Sentençça de Liquidação conforme ID. e758a54.
Alega que “...A decisão do MM juízo manteve o equívoco realizado
pela contadoria da Vara do Trabalho, que ao retificar a sua conta
excluiu os reflexos das horas extras e horas do intervalo
intrajornada em RSR, sendo que não houve determinação para a
exclusão de tais reflexos...”.
Acrescenta que “...Não foram observados os critérios de juros e
correção monetária estabelecidos na ADC 58/59, motivo pelo qual
está equivocada a decisão que acolheu a conta realizada pela
contadoria da Vara do Trabalho...”.
Manifestação da executada ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A conforme Id. a2d7a14.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo, razão pela qual deles conheço.
Verifica-se que a exequente repete a mesma tese anteriormente
apresentada através de impugnação aos cálculos, já apreciada
através da decisão constante no ID. c0a9d34.
Feitas tais considerações, adoto, como razões de decidir os
argumentos do Juízo naquela decisão, abaixo transcritos:
“Ao contrário do que afirma a autora, o comando da sentença não
deferiu reflexos das horas extras e horas de intervalo sobre repouso
semanal remunerado. Inclusive no Acórdão de ID. cc45ebb, pág.
09, consta que: “Não foram deferidas horas extras sobre RSR.”.
Portanto, nada a deferir neste particular.
Com relação à insurgência da reclamante referente à correção
monetária e juros aplicados, no julgamento da ADCs 58 e 59, a
decisão do STF de 18/12/2020 foi complementada em outubro
2021, quando, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração
opostos pela Advocacia Geral da União (AGU), sanou o erro
material do acórdão, para fazer consignar que a taxa Selic deve
incidir a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Vejamos.
“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,
rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas
acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela
AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão
de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem
conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)
Portanto, estão corretos os cálculos de ID. 3d94233 quanto ao
aludido assunto, uma vez que elaborados em consonância com a
regra vigente, conforme detalhado no item 3, fls. 3, da planilha.”.
Em reforço, pontue-se que, em razão de seu caráter híbrido, a
SELIC acumula juros e atualização monetária, podendo ser
computada tanto na coluna “Índice de Atualização” (caso dos
autos), como na coluna “juros de mora”, sem que isso venha a
alterar o resultado final da conta, mormente quando se considera
que não existe imposto de renda a ser recolhido sobre o crédito da
reclamante.
Nada a reformar, pois, no demonstrativo de liquidação de sentença
elaborado pela Secretaria da Vara motivo ensejador do não
acolhimento dos embargos apresentados.
CONCLUSÃO
Ante o exposto,decide esta Vara do Trabalho de
Guarabira/PBJULGAR IMPROCEDENTEa IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃOapresentada porROZILENE SILVA
DOS SANTOS,nosautos do processo de execução que move em
face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277f208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ROZILENE SILVA DOS SANTOS,nos autos do processo de
execução que move em face de ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, apresentou Impugnação à
Sentençça de Liquidação conforme ID. e758a54.
Alega que “...A decisão do MM juízo manteve o equívoco realizado
pela contadoria da Vara do Trabalho, que ao retificar a sua conta
excluiu os reflexos das horas extras e horas do intervalo
intrajornada em RSR, sendo que não houve determinação para a
exclusão de tais reflexos...”.
Acrescenta que “...Não foram observados os critérios de juros e
correção monetária estabelecidos na ADC 58/59, motivo pelo qual
está equivocada a decisão que acolheu a conta realizada pela
contadoria da Vara do Trabalho...”.
Manifestação da executada ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A conforme Id. a2d7a14.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos a tempo e modo, razão pela qual deles conheço.
Verifica-se que a exequente repete a mesma tese anteriormente
apresentada através de impugnação aos cálculos, já apreciada
através da decisão constante no ID. c0a9d34.
Feitas tais considerações, adoto, como razões de decidir os
argumentos do Juízo naquela decisão, abaixo transcritos:
“Ao contrário do que afirma a autora, o comando da sentença não
deferiu reflexos das horas extras e horas de intervalo sobre repouso
semanal remunerado. Inclusive no Acórdão de ID. cc45ebb, pág.
09, consta que: “Não foram deferidas horas extras sobre RSR.”.
Portanto, nada a deferir neste particular.
Com relação à insurgência da reclamante referente à correção
monetária e juros aplicados, no julgamento da ADCs 58 e 59, a
decisão do STF de 18/12/2020 foi complementada em outubro
2021, quando, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração
opostos pela Advocacia Geral da União (AGU), sanou o erro
material do acórdão, para fazer consignar que a taxa Selic deve
incidir a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Vejamos.
“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,
rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas
acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela
AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão
de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem
conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)
Portanto, estão corretos os cálculos de ID. 3d94233 quanto ao
aludido assunto, uma vez que elaborados em consonância com a
regra vigente, conforme detalhado no item 3, fls. 3, da planilha.”.
Em reforço, pontue-se que, em razão de seu caráter híbrido, a
SELIC acumula juros e atualização monetária, podendo ser
computada tanto na coluna “Índice de Atualização” (caso dos
autos), como na coluna “juros de mora”, sem que isso venha a
alterar o resultado final da conta, mormente quando se considera
que não existe imposto de renda a ser recolhido sobre o crédito da
reclamante.
Nada a reformar, pois, no demonstrativo de liquidação de sentença
elaborado pela Secretaria da Vara motivo ensejador do não
acolhimento dos embargos apresentados.
CONCLUSÃO
Ante o exposto,decide esta Vara do Trabalho de
Guarabira/PBJULGAR IMPROCEDENTEa IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃOapresentada porROZILENE SILVA
DOS SANTOS,nosautos do processo de execução que move em
face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3a9c2
proferida nos autos.
DECISÃO
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR,nos autos do processo que lhe
moveWANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS, à vista do novo
demonstrativo de cálculos constante no ID.59848e4, apresentou
impugnação aos cálculos conforme ID.fb8778e aduzindo, em
síntese que, em razão do deferimento da gratuidade judiciária (ID.
ed192f9), os honorários sucumbenciais devem ser excluídos
daquela planilha.
Devidamente intimado, o reclamante não se manifestou a respeito.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão.
Ante a reforma da sentença, com concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária em favor da reclamada, os honorários
sucumbenciais devidos pela parte demandada, somente poderão
ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente, que
não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do § 4º do
art. 791 da CLT.
Todavia, não há necessidade de alteração da planilha elaborada,
sendo certo que, conforme esclarecido acima, se trata de condição
suspensiva da exigibilidade do pagamento dos honorários e não de
exoneração do devedor do pagamento de tais valores devidos.
Nada a retificar, portanto na planilha elaborada.
Outrossim, a fim de evitar futuros equívocos no processamento da
execução, fica, desde já, esclarecido que, a dívida passível de
execução imediata nos presentes autos, com data de 24.04.2023, é
de R$ 23.390,90.
veis, conforme esclarecido acima, Ficam, portanto, os honorários
sucumbenciais devidos pela reclamada com exigibilidade suspensa,
nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR,nosautos do processo que
lhe moveWANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS.
Fica, desde já, intimada a reclamada para pagamento da dívida
imediatamente exigível, no importe de R$ 23.390,90, no prazo 48
horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da CLT, c/c
o artigo 523, caput do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Dispensadas
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3a9c2
proferida nos autos.
DECISÃO
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR,nos autos do processo que lhe
moveWANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS, à vista do novo
demonstrativo de cálculos constante no ID.59848e4, apresentou
impugnação aos cálculos conforme ID.fb8778e aduzindo, em
síntese que, em razão do deferimento da gratuidade judiciária (ID.
ed192f9), os honorários sucumbenciais devem ser excluídos
daquela planilha.
Devidamente intimado, o reclamante não se manifestou a respeito.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão.
Ante a reforma da sentença, com concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária em favor da reclamada, os honorários
sucumbenciais devidos pela parte demandada, somente poderão
ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente, que
não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do § 4º do
art. 791 da CLT.
Todavia, não há necessidade de alteração da planilha elaborada,
sendo certo que, conforme esclarecido acima, se trata de condição
suspensiva da exigibilidade do pagamento dos honorários e não de
exoneração do devedor do pagamento de tais valores devidos.
Nada a retificar, portanto na planilha elaborada.
Outrossim, a fim de evitar futuros equívocos no processamento da
execução, fica, desde já, esclarecido que, a dívida passível de
execução imediata nos presentes autos, com data de 24.04.2023, é
de R$ 23.390,90.
veis, conforme esclarecido acima, Ficam, portanto, os honorários
sucumbenciais devidos pela reclamada com exigibilidade suspensa,
nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR,nosautos do processo que
lhe moveWANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS.
Fica, desde já, intimada a reclamada para pagamento da dívida
imediatamente exigível, no importe de R$ 23.390,90, no prazo 48
horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 880 da CLT, c/c
o artigo 523, caput do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Dispensadas
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2022.5.13.0010
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347104a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5422559 em que
a advogada da parte exequente apresenta os seus dados
bancários.
Em vista do alvará de id c51582f, expedido para a conta informada,
nada a deferir quanto a petição mencionada.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD bem como aos
demais atos executórios.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-39.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e074794
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8ca5c66 em que
a parte autora requer a expedição de mandado de penhora de bens
existentes na sede da executada e na residência do sócio.
Defiro em parte o pedido para determinar que seja expedido
mandado de penhora de bens existentes na sede da executada.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Indefiro o pedido de penhora de bens existentes no endereço do
sócio, tendo em vista o artigo 833, inciso II, do Código de Processo
Civil, preceituar que são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e
as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado,
salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Notifique-se, após, cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-39.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e074794
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8ca5c66 em que
a parte autora requer a expedição de mandado de penhora de bens
existentes na sede da executada e na residência do sócio.
Defiro em parte o pedido para determinar que seja expedido
mandado de penhora de bens existentes na sede da executada.
Indefiro o pedido de penhora de bens existentes no endereço do
sócio, tendo em vista o artigo 833, inciso II, do Código de Processo
Civil, preceituar que são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e
as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado,
salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Notifique-se, após, cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-98.2019.5.13.0010
AUTOR JOSEVILMA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVILMA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c7630
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se ofícios de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos da exequente e dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-98.2019.5.13.0010
AUTOR JOSEVILMA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c7630
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se ofícios de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos créditos da exequente e dos
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131038-98.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO ANANIAS DE
PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ANANIAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19aee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela parte
executada no ID 30ecbba, informando que o imóvel sobre o qual foi
determinada a penhora já foi considerado bem de família no
processo 0130654-38.2015.5.13.0010.
Suste-se, momentaneamente, o envio da Carta Precatória
constante no ID 2c89163 e notifique-se a parte exequente para, no
prazo de dez (10) dias, se pronunciar sobre o assunto.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131038-98.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO ANANIAS DE
PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19aee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela parte
executada no ID 30ecbba, informando que o imóvel sobre o qual foi
determinada a penhora já foi considerado bem de família no
processo 0130654-38.2015.5.13.0010.
Suste-se, momentaneamente, o envio da Carta Precatória
constante no ID 2c89163 e notifique-se a parte exequente para, no
prazo de dez (10) dias, se pronunciar sobre o assunto.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 10:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81654596785 ,ID da reunião: 816 5459 6785
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-54.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
16/08/2023 10:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81036195727, ID da reunião: 810 3619 5727.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95abb5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-84.2022.5.13.0010
AUTOR GISELIA MARIA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbf346
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2802dc4
proferido nos autos.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, aguarde-se a comprovação do depósito da próxima parcela.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2802dc4
proferido nos autos.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, aguarde-se a comprovação do depósito da próxima parcela.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029400-37.2006.5.13.0010
AUTOR SEVERINO LUIZ DA SILVA
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9f401
proferido nos autos.
Renove-se a notificação a parte exequente para apresentar, no
prazo de dez dias, a certidão de dependentes atualizada.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0131019-10.2015.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3acf0
proferido nos autos.
Há sentença de extinção da execução conforme id 8a75ae5.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.arquivem-se os presentes autos,
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-11.2016.5.13.0010
AUTOR ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceece60
proferido nos autos.
Em vista do trânsito em julgado da sentença dos embargos à
execução de id 171f9aa, cumpra-se a decisão de id 0e9ffd9
observando-se o demonstrativo de cálculos de id c2117f5.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-11.2016.5.13.0010
AUTOR ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceece60
proferido nos autos.
Em vista do trânsito em julgado da sentença dos embargos à
execução de id 171f9aa, cumpra-se a decisão de id 0e9ffd9
observando-se o demonstrativo de cálculos de id c2117f5.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7160f02
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id f8b78d1
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7160f02
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id f8b78d1
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6059951
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
autora (ID. 13108a3), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6059951
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
autora (ID. 13108a3), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6059951
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
autora (ID. 13108a3), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU JULIO FRANCISCO
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b33a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
bb3fc63), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU JULIO FRANCISCO
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b33a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
bb3fc63), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b640a85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
dd2dafd), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b640a85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
dd2dafd), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
EXEQUENTE EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2828d9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. d7c67ef), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010
AUTOR CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA EMANUELA ZULMIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3221360
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
e61c24f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-97.2023.5.13.0010
AUTOR CARLA EMANUELA ZULMIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU JOSE GEOVANE FRAZAO DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE FRAZAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3221360
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
e61c24f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-10.2016.5.13.0010
AUTOR RISONETE COSTA DE LUCENA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - JUCESP
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE COSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b616590
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id bef9dd4 em que a
parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção de 20% a título de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há contrato de
honorários juntado no id bac7357.
Desta forma, defiro o pedido de retenção de honorários, no valor
pactuado entre as partes.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-10.2016.5.13.0010
AUTOR RISONETE COSTA DE LUCENA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - JUCESP
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b616590
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id bef9dd4 em que a
parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção de 20% a título de honorários advocatícios contratuais.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há contrato de
honorários juntado no id bac7357.
Desta forma, defiro o pedido de retenção de honorários, no valor
pactuado entre as partes.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NICOLAU DOS SANTOS FILHO
- JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8803e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 4038c18), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8803e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 4038c18), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4972990
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,nosautos do processo que
lhe moveDANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL, à vista do
demonstrativo de cálculos elaborado conforme ID.b3b547c,
apresentou impugnação aos cálculos conforme ID.ca953ac.
Em síntese, aduz que, na conta elaborada, “...cálculo não observou
a evolução do teto pertinente sobre a base, base de cálculo da
remuneração variável...”(sic).
Manifestação da reclamante conforme ID.f66f968.
Autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão a impugnante.
No particular, tem-se que, ante a não apresentação da
documentação relativa ao regramento de cálculo das comissões e
os relatórios de vendas e de inadimplência, apta a possibilitar a
apuração das diferenças devidas, este Juízo (ID. 9d9334f)
determinou nova intimação da reclamada para tanto, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
apuração das diferenças com base no valor médio indicado na
inicial, ou seja R$ 1.400,00.
Nesse sentido, tem-se que, intimada acerca do referido despacho, a
nova documentação apresentada pela reclamada também não se
revelou apta ao procedimento liquidatório, de forma que a conta de
liquidação foi elaborada considerando o valor indicado na inicial, ou
seja R$ 1.400,00, nos exatos termos do que determinado no
despacho exarado conforme ID. 9d9334f ora integralmente mantido.
Feitas tais considerações, tem-se que a conta elaborada se
coaduna, integralmente, com as determinações constantes na
sentença transitada em julgado e despacho exarado conforme ID.
9d9334f, motivo ensejador da rejeição da impugnação aos cálculos
apresentada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porINSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,nosautos do processo
que lhe move DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL.
HOMOLOGOos cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID. b3b547c,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica, desde já, intimada a parte executada para pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4972990
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,nosautos do processo que
lhe moveDANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL, à vista do
demonstrativo de cálculos elaborado conforme ID.b3b547c,
apresentou impugnação aos cálculos conforme ID.ca953ac.
Em síntese, aduz que, na conta elaborada, “...cálculo não observou
a evolução do teto pertinente sobre a base, base de cálculo da
remuneração variável...”(sic).
Manifestação da reclamante conforme ID.f66f968.
Autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sem razão a impugnante.
No particular, tem-se que, ante a não apresentação da
documentação relativa ao regramento de cálculo das comissões e
os relatórios de vendas e de inadimplência, apta a possibilitar a
apuração das diferenças devidas, este Juízo (ID. 9d9334f)
determinou nova intimação da reclamada para tanto, sob pena de
apuração das diferenças com base no valor médio indicado na
inicial, ou seja R$ 1.400,00.
Nesse sentido, tem-se que, intimada acerca do referido despacho, a
nova documentação apresentada pela reclamada também não se
revelou apta ao procedimento liquidatório, de forma que a conta de
liquidação foi elaborada considerando o valor indicado na inicial, ou
seja R$ 1.400,00, nos exatos termos do que determinado no
despacho exarado conforme ID. 9d9334f ora integralmente mantido.
Feitas tais considerações, tem-se que a conta elaborada se
coaduna, integralmente, com as determinações constantes na
sentença transitada em julgado e despacho exarado conforme ID.
9d9334f, motivo ensejador da rejeição da impugnação aos cálculos
apresentada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porINSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,nosautos do processo
que lhe move DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL.
HOMOLOGOos cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID. b3b547c,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica, desde já, intimada a parte executada para pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b59e36
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré
(ID.9e88ee4), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-21.2022.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b59e36
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré
(ID.9e88ee4), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55c7d3
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para tomar ciência do auto de penhora
de id 45c7563 a fim de requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55c7d3
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para tomar ciência do auto de penhora
de id 45c7563 a fim de requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff57553
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
autora (ID. 824eab0), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff57553
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
autora (ID. 824eab0), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-59.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff57553
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
autora (ID. 824eab0), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-76.2021.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRO PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU FORCA JOVEM ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU CLAUDIA DINIZ MAIA NUNES
RÉU LUIZ ANTONIO SILVA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2bb87
proferido nos autos.
Embargos de declaração opostos pela parte executada conforme id
1c41343.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca dos
embargos referidos, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-76.2021.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRO PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU FORCA JOVEM ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU CLAUDIA DINIZ MAIA NUNES
RÉU LUIZ ANTONIO SILVA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA JOVEM ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2bb87
proferido nos autos.
Embargos de declaração opostos pela parte executada conforme id
1c41343.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca dos
embargos referidos, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111000-36.2013.5.13.0010
AUTOR JOILMA DE LOURDES PACIFICO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA DE LOURDES PACIFICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26cd45
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
5720a76.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
25d2e5f.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111000-36.2013.5.13.0010
AUTOR JOILMA DE LOURDES PACIFICO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26cd45
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
5720a76.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
25d2e5f.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-20.2021.5.13.0010
AUTOR PEDRO DUARTE VIDAL NETO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALOISIO MAYER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b00b14
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para apresentar os dados para habilitação das herdeiras
no polo passivo, a advogada indicou apenas o endereço da senhora
JERUSABEL GUARACI MAYER, restando indicar o endereço de
INDIA GUARACI MAYER.
Não obstante, na petição id e25ccb8 não consta o CPF da herdeira
cujo endereço foi indicado, o que impossibilita seu cadastro no
sistema PJE.
Diante do exposto, determina-se que a Dra. Jenifer da Silva Santos
indique o endereço atualizado da herdeira INDIA GUARACI MAYER
e o CPF da herdeira JERUSABEL GUARACI MAYER, no prazo de
10 (dez) dias,
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087100-24.2013.5.13.0010
AUTOR ELVYS DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2054cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
9595eda.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
db2a001.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087100-24.2013.5.13.0010
AUTOR ELVYS DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVYS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2054cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
9595eda.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
db2a001.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545edcd
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id.
(a73f1ab), utilizando-se os dados bancários informados no id
97e473d e observando-se a retenção dos honorários contratuais no
percentual de 30%, em vista da autorização constante nos autos no
id e964e2a.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-70.2014.5.13.0010
AUTOR CREMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU MARIA DO CARMO MINERVINO
RÉU MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e6d78
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80).
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545edcd
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id.
(a73f1ab), utilizando-se os dados bancários informados no id
97e473d e observando-se a retenção dos honorários contratuais no
percentual de 30%, em vista da autorização constante nos autos no
id e964e2a.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105200-27.2013.5.13.0010
AUTOR ROSINALVA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALVA SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170eaf1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
651a0b1.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
56c110f.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105200-27.2013.5.13.0010
AUTOR ROSINALVA SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170eaf1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
651a0b1.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
56c110f.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110900-81.2013.5.13.0010
AUTOR REJANE PACIFICO DA SILVA
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE PACIFICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e42a89
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
0714035.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
b3dae7f.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110900-81.2013.5.13.0010
AUTOR REJANE PACIFICO DA SILVA
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e42a89
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
0714035.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
b3dae7f.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087000-69.2013.5.13.0010
AUTOR DAVID SALVIANO BERNARDINO
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SALVIANO BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ed2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
757a585.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
c3ef825.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087000-69.2013.5.13.0010
AUTOR DAVID SALVIANO BERNARDINO
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ed2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
757a585.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
c3ef825.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-95.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DO DESTERRO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435ea9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
b27e53c.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
4e2f189.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-95.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DO DESTERRO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435ea9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
b27e53c.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
4e2f189.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e994729
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RAINARA PEREIRA DA SILVA,nosautos do processo que move
em face deMOISES DE OLIVEIRA LIMA e VAGNER DOS
SANTOS SILVA, à vista do demonstrativo de liquidação de
sentença elaborado conforme ID.0725793, apresentou impugnação
aos cálculos conforme ID.aad2045.
Em síntese, questiona o valor da multa por descumprimento da
obrigação de fazer constante naquela planilha, argumentando que
“Conforme Sentença em id. Id 0725793, a multa decorrente do
descumprimento da anotação da CTPS deve ser no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
Manifestação do reclamadoMOISES DE OLIVEIRA LIMA conforme
ID. e61bf0e.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Com razão a impugnante.
De fato, a superficial análise da planilha de liquidação elaborada
revela que a mesma não se coaduna com as determinações
constantes na sentença transitada em julgado onde, em relação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS, restou
expressamente consignado que “Referida obrigação de fazer
deverá ser cumprida em data e hora a serem designadas pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado de decisão, sob
pena de multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem
efetuadas pela secretaria.”.
Feitas tais considerações, retifica-se o valor da multa por
descumprimento da obrigação de fazer constante na planilha de
liquidação elaborada conforme ID. 0725793, na forma da planilha
anexa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
ACOLHERa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porRAINARA PEREIRA DA SILVA,nosautos do processo que
move em face de MOISES DE OLIVEIRA LIMA e VAGNER DOS
SANTOS SILVA,conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram a presente decisão.
Fica, desde já, intimada a parte executada para pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Dispensadas
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
- VAGNER DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e994729
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RAINARA PEREIRA DA SILVA,nosautos do processo que move
em face deMOISES DE OLIVEIRA LIMA e VAGNER DOS
SANTOS SILVA, à vista do demonstrativo de liquidação de
sentença elaborado conforme ID.0725793, apresentou impugnação
aos cálculos conforme ID.aad2045.
Em síntese, questiona o valor da multa por descumprimento da
obrigação de fazer constante naquela planilha, argumentando que
“Conforme Sentença em id. Id 0725793, a multa decorrente do
descumprimento da anotação da CTPS deve ser no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
Manifestação do reclamadoMOISES DE OLIVEIRA LIMA conforme
ID. e61bf0e.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Com razão a impugnante.
De fato, a superficial análise da planilha de liquidação elaborada
revela que a mesma não se coaduna com as determinações
constantes na sentença transitada em julgado onde, em relação à
obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS, restou
expressamente consignado que “Referida obrigação de fazer
deverá ser cumprida em data e hora a serem designadas pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado de decisão, sob
pena de multa de R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem
efetuadas pela secretaria.”.
Feitas tais considerações, retifica-se o valor da multa por
descumprimento da obrigação de fazer constante na planilha de
liquidação elaborada conforme ID. 0725793, na forma da planilha
anexa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
ACOLHERa IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada
porRAINARA PEREIRA DA SILVA,nosautos do processo que
move em face de MOISES DE OLIVEIRA LIMA e VAGNER DOS
SANTOS SILVA,conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram a presente decisão.
Fica, desde já, intimada a parte executada para pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT. Dispensadas
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-32.2016.5.13.0010
AUTOR LUIS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU AVASSI CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAYANE JANETT WANDERLEY DE
BRITO(OAB: 7525/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4016aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID b91a1ec
onde a executada (CEHAP) informa o cumprimento do RPV
expedido.
Tendo em vista o cumprimento do RPV, conforme valores
existentes no Siscondj, expeça-se alvará para quitação da dívida.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-32.2016.5.13.0010
AUTOR LUIS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU AVASSI CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAYANE JANETT WANDERLEY DE
BRITO(OAB: 7525/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4016aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID b91a1ec
onde a executada (CEHAP) informa o cumprimento do RPV
expedido.
Tendo em vista o cumprimento do RPV, conforme valores
existentes no Siscondj, expeça-se alvará para quitação da dívida.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-76.2020.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc38dab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, devidamente registrado no PJe,
sem comprovação do pagamento da condenação, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010
AUTOR LUIZ FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1731d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
d0fba8c.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
00274f6.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010
AUTOR LUIZ FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1731d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação do bloqueio SISBJUD de id
d0fba8c.
Considerando que o bloqueio foi efetuado na conta indicada pelo
Município reclamado, se mostra desnecessária a intimação do ente
público para se manifestar acerca da referida medida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico.
Tão logo constem nos autos os dados acima solicitados, expeçam-
se alvarás eletrônicos para os credores constantes na planilha id
00274f6.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-24.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
16/08/2023 10:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82752227156, ID da reunião: 827 5222 7156.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-90.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 11:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81992756522 ID da reunião: 819 9275 6522
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-31.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA DE OLIVEIRA ALVES
BARBOSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE OLIVEIRA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 16/08/2023 11:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81612258025 ID da reunião: 816 1225 8025.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000147-47.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
LIVRAMENTO BEZERRA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada acerca da
expedição de alvará para o recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-03.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCIMAR PACIFICO GOMES
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MT COMERCIO DE GLP E
SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MT DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MARCUS TULIO CORLETT
MARQUES
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR PACIFICO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-16.2023.5.13.0010
AUTOR COSME DE LIMA ROSENO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DE LIMA ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 08:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89616448861 ID da reunião: 896 1644 8861.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id f6be101
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id f6be101
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da petição
(72b7e66) juntada pela perita Dra Marcia Paula de Maia Macedo
Porto, informando data e local da realização da perícia.
"Márcia Paula de Maia Macedo Porto, perita nomeada nos
autos em destaque, vem perante V. Exa.,data e local de exame.
Propõe-se a realizar a pericia dia 18.07.2023, às 10:45h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa -
PB. ".
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da petição
(72b7e66) juntada pela perita Dra Marcia Paula de Maia Macedo
Porto, informando data e local da realização da perícia.
"Márcia Paula de Maia Macedo Porto, perita nomeada nos
autos em destaque, vem perante V. Exa.,data e local de exame.
Propõe-se a realizar a pericia dia 18.07.2023, às 10:45h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa -
PB. ".
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da petição (762d69c
) juntada pela perita Dra Marcia Paula de Maia Macedo Porto,
informando data e local da realização da perícia.
"Márcia Paula de Maia Macedo Porto, perita nomeada nos
autos em destaque, vem perante V. Exa.,data e local de exame.
Propõe-se a realizar a pericia dia 13.07.2023, às 11:00h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-
PB".
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para tomar ciência da petição (762d69c
) juntada pela perita Dra Marcia Paula de Maia Macedo Porto,
informando data e local da realização da perícia.
"Márcia Paula de Maia Macedo Porto, perita nomeada nos
autos em destaque, vem perante V. Exa.,data e local de exame.
Propõe-se a realizar a pericia dia 13.07.2023, às 11:00h. Av. Beira
Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sl. 305, João Pessoa-
PB".
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 10f1166 pelo prazo de 8 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 10f1166 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000116-58.2023.5.13.0019
AUTOR TROPIKKAL BAR E RESTAURANTE
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO GERSON CAZOTTI BELINASO(OAB:
88707/RS)
RÉU MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TROPIKKAL BAR E RESTAURANTE SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72193a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de CPI oriunda da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,
a fim de que a parte ré seja intimada da audiência virtual naquele
juízo.
Dê-se ciência ao juízo deprecante da autuação da presente CPI.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a intimação da parte ré,
MARIA JOSÉ FAUSTINO DA SILVA, através de Mandado.
Cumpridas as determinações acima elencadas, devolva-se a
presente Carta Precatória, via malote digital.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-34.2016.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa13c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que, decorreu o prazo sem que a parte reclamada
CEHAP, cumprisse o determinado no despacho sob ID. 40dd8f1.
Destarte, renove-se a intimação à CEHAP, para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos a fim de
confirmar ou não, se o valor do alvará sob ID. 6e63f58 foi creditado
em sua conta bancária, sob pena de ser considerado desobediência
a ordem judicial, sujeita as sanções legais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9074abd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em resposta ao despacho sob ID. d6be43c, diz não
concordar com o requerimento da parte reclamada de alteração do
local da perícia, alegando que o expert pode apurar a insalubridade
sem qualquer interferência, conforme consta no ID. 4ddaf06 dos
autos.
Intime-se o perito, Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA, para
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à alegação do
reclamante.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9074abd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em resposta ao despacho sob ID. d6be43c, diz não
concordar com o requerimento da parte reclamada de alteração do
local da perícia, alegando que o expert pode apurar a insalubridade
sem qualquer interferência, conforme consta no ID. 4ddaf06 dos
autos.
Intime-se o perito, Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA, para
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à alegação do
reclamante.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
RÉU MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA 06866510490
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA
RÉU CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU VICENTE EMIDIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa78d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente, de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como de
bloqueio de cartões de crédito Mastercard e Visa (ID. b803f19).
A adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art. 139, IV,
do CPC, recentemente declaradas constitucionais no julgamento da
ADI 5.941 pelo STF, em 09.02.2023, não cabe ser aplicada no
sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na mesma, devem
ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos 1º, 8º e 805º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial,conforme segue abaixo:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Destarte, a medida
requerida não intervém diretamente no resultado da demanda, não
apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-35.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU VALEVIAS CONSTRUCOES,
CONSERVACAO E SANEAMENTO
EIRELI
ADVOGADO FABIO DE SOUZA DE PAULA(OAB:
98673/MG)
ADVOGADO SUZIANE RAFAELE DE FARIA(OAB:
152249/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9d63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo da intimação de ID 259ea34 e,
até a presente data a reclamada não comprovou a quitação das
custa processuais e contribuições previdenciárias, EXECUTE-SE.
/e
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-35.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU VALEVIAS CONSTRUCOES,
CONSERVACAO E SANEAMENTO
EIRELI
ADVOGADO FABIO DE SOUZA DE PAULA(OAB:
98673/MG)
ADVOGADO SUZIANE RAFAELE DE FARIA(OAB:
152249/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALEVIAS CONSTRUCOES, CONSERVACAO E
SANEAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9d63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo da intimação de ID 259ea34 e,
até a presente data a reclamada não comprovou a quitação das
custa processuais e contribuições previdenciárias, EXECUTE-SE.
/e
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-68.2022.5.13.0019
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6821b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO a impugnação aos cálculos apresentada pela
parte exequente, para que passe a constar o valor devido a título de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora.
À Contadoria para elaboração de nova planilha com a correção
acima determinada.
Ato contínuo, intimem-se as partes.
rcb/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000543-79.2023.5.13.0011
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99c4b2f.
Processo Nº ATOrd-0000543-79.2023.5.13.0011
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cbc3f04.
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa27ee
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88930635793
ID da reunião: 889 3063 5793
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa27ee
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88930635793
ID da reunião: 889 3063 5793
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-36.2023.5.13.0011
AUTOR ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3763531
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337050614
ID da reunião: 873 3705 0614
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-36.2023.5.13.0011
AUTOR ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3763531
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337050614
ID da reunião: 873 3705 0614
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2023.5.13.0011
AUTOR FABIANA DA NOBREGA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RITA DE KASSYA ARAUJO FREITAS
MELO
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA NOBREGA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e48fc
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83961602221
ID da reunião: 839 6160 2221
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2023.5.13.0011
AUTOR FABIANA DA NOBREGA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RITA DE KASSYA ARAUJO FREITAS
MELO
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE KASSYA ARAUJO FREITAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e48fc
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83961602221
ID da reunião: 839 6160 2221
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af953f4
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86222233424
ID da reunião: 862 2223 3424
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-73.2023.5.13.0011
AUTOR FILIPE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TARCILA REGINA BEZERRA DA
SILVA CAVALCANTI(OAB: 24886/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a0202
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89498311917
ID da reunião: 894 9831 1917
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-73.2023.5.13.0011
AUTOR FILIPE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO TARCILA REGINA BEZERRA DA
SILVA CAVALCANTI(OAB: 24886/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a0202
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89498311917
ID da reunião: 894 9831 1917
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78af5c7
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84246022810
ID da reunião: 842 4602 2810
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78af5c7
proferido nos autos.
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84246022810
ID da reunião: 842 4602 2810
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-71.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO IVO GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU MPA TELECOMUNICACOES RIO
PRETO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE DE SOUZA
GUIMARAES(OAB: 291306/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPA TELECOMUNICACOES RIO PRETO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, conforme planilha de cálculos devidamente atualizada
(ID. 9ee76f0), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000510-26.2022.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EMILIO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 8145/PB)
RÉU MERCIA TATIANA DE OLIVEIRA
RODRIGUES - ME
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. d04acd0), no
prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-75.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a096179
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os pedidos formulados nesta ação foram julgados improcedentes.
Houve concessão do benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a) (art.
790, §3º, da CLT).
Não houve recursos das partes.
Assim sendo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
movimentações, com fulcro no que dispõe o artigo 924, inciso IV do
CPC, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes desta decisão.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-75.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU IDEAL VIP LOCACAO LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a096179
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os pedidos formulados nesta ação foram julgados improcedentes.
Houve concessão do benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a) (art.
790, §3º, da CLT).
Não houve recursos das partes.
Assim sendo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações, com fulcro no que dispõe o artigo 924, inciso IV do
CPC, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes desta decisão.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131051-31.2014.5.13.0011
AUTOR EDVALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR OSIVANIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ELIZEU BENTO FERREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LUIZ FERNANDO GONCALVES
PREZA
RÉU BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
RÉU MARCO ANTONIO STEOLA BIN
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO BIN
ADVOGADO LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE(OAB: 358260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIN & GONCALVES PREZA CONSTRUTORA E COMERCIO
LTDA
- MARCO ANTONIO STEOLA BIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88f6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a solicitação do Id f48c715 e, ainda, melhor revendo
os presentes autos constata-se que não houve análise da
solicitação do Id 4cab369, contudo defere-se o pedido de reserva de
saldo nos termos requerido.
Oficie-se ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São
Paulo – SP, informando sobre o pedido de reserva de crédito
relativo ao Processo 1000756-62.2015.5.02.0720, assim, como que
não há saldo sobejante pendente em relação aos executados.
Anote-se no sistema a reserva deferida. Encaminhe-se cópia do
presente despacho ao Juízo da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul
de São Paulo – SP.
Considerando, por fim, os documentos do Id c9967ff, oriundos da 1ª
VT de Ribeirão Preto -SP, solicite-se informações acerca do estágio
atual em que se encontra a CPE 0010461-16.2019.5.15.0004.
Intimem-se as partes deste despacho.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131051-31.2014.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR EDVALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR OSIVANIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ELIZEU BENTO FERREIRA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LUIZ FERNANDO GONCALVES
PREZA
RÉU BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
RÉU MARCO ANTONIO STEOLA BIN
ADVOGADO ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO BIN
ADVOGADO LUIZ ROBERTO BUENO
TRINDADE(OAB: 358260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RAMOS DA SILVA
- ELIZEU BENTO FERREIRA
- JOSE SOARES DA SILVA
- OSIVANIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88f6bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a solicitação do Id f48c715 e, ainda, melhor revendo
os presentes autos constata-se que não houve análise da
solicitação do Id 4cab369, contudo defere-se o pedido de reserva de
saldo nos termos requerido.
Oficie-se ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São
Paulo – SP, informando sobre o pedido de reserva de crédito
relativo ao Processo 1000756-62.2015.5.02.0720, assim, como que
não há saldo sobejante pendente em relação aos executados.
Anote-se no sistema a reserva deferida. Encaminhe-se cópia do
presente despacho ao Juízo da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul
de São Paulo – SP.
Considerando, por fim, os documentos do Id c9967ff, oriundos da 1ª
VT de Ribeirão Preto -SP, solicite-se informações acerca do estágio
atual em que se encontra a CPE 0010461-16.2019.5.15.0004.
Intimem-se as partes deste despacho.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-19.2023.5.13.0011
AUTOR MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU SHEARWATER GEOSERVICES DO
BRASIL LTDA
RÉU RIO NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327b68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante (ID. 8245a57), de
adiamento da audiência INICIAL, aprazada para 18.07.2023,
alegando que estará “embarcado” pelo período de 60 (sessenta)
dias, e ainda que, há dificuldade de participar na forma
telepresencial devido ao fraco sinal de internet em alto mar. Junta
documentos comprovando o alegado. DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria o cancelamento da referida audiência,
reagendando-se uma nova data entre 18.09.2023 e 10.11.2023,
período em que o autor estará desembarcado.
Intimem-se as partes.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b869
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id f9bd71b, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2021.5.13.0011
AUTOR ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b869
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id f9bd71b, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-54.2023.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d409f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte autora cumpriu despacho do juízo,
indicando o atual endereço da empresa reclamada (ID. 8d0f39e),
fica, desde já, agendado o dia 08.08.2023 às 08h50, para
realização da audiência INICIAL, na forma TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria a criação do LINK para acesso à sala
virtual, intimando-se as partes para comparecimento.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f658eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela parte
reclamada (ID. 995e182 e anexos), cancele-se a audiência
anteriormente agendada para 11.07.2023 às 09h10. Ato contínuo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f658eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela parte
reclamada (ID. 995e182 e anexos), cancele-se a audiência
anteriormente agendada para 11.07.2023 às 09h10. Ato contínuo,
intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-15.2023.5.13.0011
AUTOR JANEIS DA NOBREGA ALVES
RÉU CENTRO EDUCACIONAL ROSA
MISTICA LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL ROSA MISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da ata de audiência de Id e064cbe.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DARIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link para acesso a audiência de instrução
designada para o dia 24/08/2023 ás 10:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87930906029 ID da reunião: 879 3090 6029
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link para acesso a audiência de instrução
designada para o dia 24/08/2023 ás 10:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87930906029 ID da reunião: 879 3090 6029
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE BENILSON DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link para acesso a audiência designada para o
dia 23/08/2023 ás 10:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86375080455 ID da reunião: 863 7508 0455
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE BENILSON DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link para acesso a audiência designada para o
dia 23/08/2023 ás 10:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86375080455 ID da reunião: 863 7508 0455
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-63.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRISKY ANDERSON EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para o
dia 13/07/2023 ás 10:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84687681318 ID da reunião: 846 8768 1318
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-63.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para o
dia 13/07/2023 ás 10:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84687681318 ID da reunião: 846 8768 1318
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000101-65.2023.5.13.0027
AUTOR EDINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a44023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-65.2023.5.13.0027
AUTOR EDINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a44023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-29.2023.5.13.0027
AUTOR ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43eeec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-29.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
AUTOR ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43eeec2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-31.2023.5.13.0027
AUTOR EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c34c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 20/07/2023 10:10 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96702ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenha-se o DESPACHO (ID.9b5f347) pelos seus próprios
fundamentos.
Ratifica-se a designação de audiência UNA PRESENCIAL,
conforme determinado no despacho acima mencionado.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-12.2023.5.13.0027
AUTOR ELINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b9588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/07/2023 08:28 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud
Meetings,,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-12.2023.5.13.0027
AUTOR ELINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b9588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 10/07/2023 08:28 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Cloud
Meetings,,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BSCO NAVEGACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe280
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as diversas tentativas inexitosas de contato com a 5ª
Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto
na decisão de id 1757775, oficie-se o Juiz de Cooperação deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Tribunal para colaboração com a finalidade de obter da indigitada
Vara Empresarial o esclarecimento quanto à aprovação e
homologação do Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda,
bem como se o reclamante RONALDO DA SILVA FALCAO, CPF:
042.425.784-07, encontrava-se habilitado no rol dos credores, nos
termos do despacho-ofício sob Ids 501b1f1 e cafe437.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe280
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as diversas tentativas inexitosas de contato com a 5ª
Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto
na decisão de id 1757775, oficie-se o Juiz de Cooperação deste
Tribunal para colaboração com a finalidade de obter da indigitada
Vara Empresarial o esclarecimento quanto à aprovação e
homologação do Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda,
bem como se o reclamante RONALDO DA SILVA FALCAO, CPF:
042.425.784-07, encontrava-se habilitado no rol dos credores, nos
termos do despacho-ofício sob Ids 501b1f1 e cafe437.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-15.2021.5.13.0027
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f30be7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-15.2021.5.13.0027
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f30be7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-92.2021.5.13.0027
AUTOR JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482fd4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. b20618f) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.59c0087), assim como a Ata de Conciliação (Id
2d83da9) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (Id 6454cec), cumpra-se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do autor
(R$1.089,27), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 10ª parcelas),
observando o prazo estipulado na decisão (ID.(Id 6454cec);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-92.2021.5.13.0027
AUTOR JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482fd4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. b20618f) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.59c0087), assim como a Ata de Conciliação (Id
2d83da9) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (Id 6454cec), cumpra-se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do autor
(R$1.089,27), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 10ª parcelas),
observando o prazo estipulado na decisão (ID.(Id 6454cec);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090c78b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Observa-se que os cálculos foram homologados mediante sentença
publicada em 07.06.2023. Entretanto, para que a Secretaria possa
enviar os autos à execução, necessário adequar a movimentação
processual junto ao sistema de informatização, registrando a
movimentação “homologada a liquidação.”.
Desse modo, registre-se a movimentação processual adequada,
tudo com a finalidade de ajustar fluxo processual, objetivando o
retorno dos presentes autos ao seu trânsito normal.
Tal medida visa apenas a regularização dos autos junto ao
Sistema de Informatização do Tribunal, não gerando qualquer
efeito processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090c78b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Observa-se que os cálculos foram homologados mediante sentença
publicada em 07.06.2023. Entretanto, para que a Secretaria possa
enviar os autos à execução, necessário adequar a movimentação
processual junto ao sistema de informatização, registrando a
movimentação “homologada a liquidação.”.
Desse modo, registre-se a movimentação processual adequada,
tudo com a finalidade de ajustar fluxo processual, objetivando o
retorno dos presentes autos ao seu trânsito normal.
Tal medida visa apenas a regularização dos autos junto ao
Sistema de Informatização do Tribunal, não gerando qualquer
efeito processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-42.2022.5.13.0027
AUTOR VICTOR FERNANDES LISBOA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALVES E ARAUJO COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA SILVA(OAB:
184078/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5973c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que o crédito do autor, os
honorários sucumbenciais, as custas processuais e parte das
contribuições previdenciárias foram quitados.
Em relação a esse ultimo tributo, vê-se que a dívida total era no
importe de R$771,04 e foram recolhidos aos cofres da União
apenas R$433,55, conforme alvará id. f664c83, restando pendente
o valor de R$337,49.
Por outro lado, vê-se que há em conta judicial, referente a sobejante
do depósito recursal, o valor de R$440,10, conforme extrato id.
e4b26d7, valor este, suficiente pra quitar a referida dívida.
Portanto, recolha-se o remanescente previdenciário e, em seguida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
devolvam-se os valores sobejantes ao réu, devendo este,
fornecer seus dados bancários para tal fim.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-42.2022.5.13.0027
AUTOR VICTOR FERNANDES LISBOA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALVES E ARAUJO COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA SILVA(OAB:
184078/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR FERNANDES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5973c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que o crédito do autor, os
honorários sucumbenciais, as custas processuais e parte das
contribuições previdenciárias foram quitados.
Em relação a esse ultimo tributo, vê-se que a dívida total era no
importe de R$771,04 e foram recolhidos aos cofres da União
apenas R$433,55, conforme alvará id. f664c83, restando pendente
o valor de R$337,49.
Por outro lado, vê-se que há em conta judicial, referente a sobejante
do depósito recursal, o valor de R$440,10, conforme extrato id.
e4b26d7, valor este, suficiente pra quitar a referida dívida.
Portanto, recolha-se o remanescente previdenciário e, em seguida,
devolvam-se os valores sobejantes ao réu, devendo este,
fornecer seus dados bancários para tal fim.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-39.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe322ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. 90fdee7) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.fee7bbd), assim como a Ata de Conciliação (ID.
a184292) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (ID. 575c068), cumpra-
se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do autor
(R$2.008,38), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 12ª parcelas),
observando o prazo estipulado na decisão (ID. 575c068);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-39.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe322ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. 90fdee7) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.fee7bbd), assim como a Ata de Conciliação (ID.
a184292) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (ID. 575c068), cumpra-
se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do autor
(R$2.008,38), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 12ª parcelas),
observando o prazo estipulado na decisão (ID. 575c068);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027
AUTOR JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CYSNEIROS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA MARCIA DE FIGUEREDO FERREIRA
TESTEMUNHA RAFAEL GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7749f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027
AUTOR JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CYSNEIROS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA MARCIA DE FIGUEREDO FERREIRA
TESTEMUNHA RAFAEL GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO
- CYSNEIROS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7749f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-65.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce47b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. ccf077e) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.f521ca1), assim como a Ata de Conciliação (ID
51862fc) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (ID 7e78152), cumpra-se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do autor
(R$1.232,57), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 12ª parcelas),
observando o prazo estipulado na decisão (ID.7e78152);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-65.2022.5.13.0027
AUTOR HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce47b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. ccf077e) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.f521ca1), assim como a Ata de Conciliação (ID
51862fc) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (ID 7e78152), cumpra-se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do autor
(R$1.232,57), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 12ª parcelas),
observando o prazo estipulado na decisão (ID.7e78152);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-58.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JURIPIRANGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fbbdb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO
Mantenha-se o DESPACHO (Id f1a7a34) pelos seus próprios
fundamentos.
Ratifica-se a realização da audiência UNA PRESENCIAL, conforme
determinado no Despacho acima mencionado.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-61.2023.5.13.0027
AUTOR ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa33511
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Serve a presente para regularização do incidente processual e
estatística junto ao sistema PJe, tendo em vista que no cadastro do
processo, o advogado do reclamante marcou o pedido de
antecipação de tutela, sem, contudo, constar o mesmo na petição
inicial.
Aguarde-se a audiência já designada.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-05.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01fa30
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria MPS
nº 1293 de 05 de julho de 2005, e que o valor remanescente devido
à título de contribuição previdenciária se encontra abaixo do valor-
piso exequível, para fins de execução de ofício, fica dispensado o
seu recolhimento; devendo porém a Secretaria do Juízo adotar as
providências de estilo em caso de débitos agrupados e/ou
consolidados.
II- Custas processuais de valor inferior ao piso exequível, ficam
dispensadas nos termos da portaria MF nº 049/2004.
III- Com fundamento no princípio da eficiência e celeridade, contidos
na Lei Maior, não se justificando, assim, movimentar a máquina
judiciária com gastos superiores aos ínfimos valores executados,
atendendo aos princípios da economicidade e praticidade, arquivem
-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-05.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01fa30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria MPS
nº 1293 de 05 de julho de 2005, e que o valor remanescente devido
à título de contribuição previdenciária se encontra abaixo do valor-
piso exequível, para fins de execução de ofício, fica dispensado o
seu recolhimento; devendo porém a Secretaria do Juízo adotar as
providências de estilo em caso de débitos agrupados e/ou
consolidados.
II- Custas processuais de valor inferior ao piso exequível, ficam
dispensadas nos termos da portaria MF nº 049/2004.
III- Com fundamento no princípio da eficiência e celeridade, contidos
na Lei Maior, não se justificando, assim, movimentar a máquina
judiciária com gastos superiores aos ínfimos valores executados,
atendendo aos princípios da economicidade e praticidade, arquivem
-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44bc314
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor em relação à pesquisa eletrônica
SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, em desfavor dos
executados noticiados na petição retro.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392afd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as informações na Certidão (ID.76d8d15), fica
designada Audiência para o Encerramento de Instrução, adução de
Razões Finais e renovação da proposta conciliatória do presente
feito, no dia 12/07/2023 08:15 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Cloud Meetings, através do Link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6392afd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as informações na Certidão (ID.76d8d15), fica
designada Audiência para o Encerramento de Instrução, adução de
Razões Finais e renovação da proposta conciliatória do presente
feito, no dia 12/07/2023 08:15 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Cloud Meetings, através do Link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-83.2023.5.13.0027
AUTOR ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d102a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 27/07/2023 10:30 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027
AUTOR DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6808c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada
MAGAZINE LUIZA S/A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027
AUTOR DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6808c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada
MAGAZINE LUIZA S/A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-32.2023.5.13.0027
AUTOR INALDO MANOEL BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MANOEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d23d3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Serve a presente para regularização do incidente processual e
estatística junto ao sistema PJe, tendo em vista que no cadastro do
processo, o advogado do reclamante marcou o pedido de
antecipação de tutela, sem, contudo, constar o mesmo na petição
inicial.
Aguarde-se a audiência já designada.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b06f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria MPS
nº 1293 de 05 de julho de 2005, e que o valor devido à título de
contribuição previdenciária se encontra abaixo do valor-piso
exequível, para fins de execução de ofício, fica dispensado o seu
recolhimento; devendo porém a Secretaria do Juízo adotar as
providências de estilo em caso de débitos agrupados e/ou
consolidados.
II- Custas processuais de valor inferior ao piso exequível, ficam
dispensadas nos termos da portaria MF nº 049/2004.
III- Com fundamento no princípio da eficiência e celeridade, contidos
na Lei Maior, não se justificando, assim, movimentar a máquina
judiciária com gastos superiores aos ínfimos valores executados,
atendendo aos princípios da economicidade e praticidade, arquivem
-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b06f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria MPS
nº 1293 de 05 de julho de 2005, e que o valor devido à título de
contribuição previdenciária se encontra abaixo do valor-piso
exequível, para fins de execução de ofício, fica dispensado o seu
recolhimento; devendo porém a Secretaria do Juízo adotar as
providências de estilo em caso de débitos agrupados e/ou
consolidados.
II- Custas processuais de valor inferior ao piso exequível, ficam
dispensadas nos termos da portaria MF nº 049/2004.
III- Com fundamento no princípio da eficiência e celeridade, contidos
na Lei Maior, não se justificando, assim, movimentar a máquina
judiciária com gastos superiores aos ínfimos valores executados,
atendendo aos princípios da economicidade e praticidade, arquivem
-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO
- JOSE RAIMUNDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9d8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, CCS, SNIPER, INFOSEG, CNIB,
SERAJUD, sem êxito, intime-se a parte reclamante para, no prazo
de 10 (dez) dias, impulsionar o presente feito, desta feita,
indicando meios concretos e distintos dos já efetuados, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027
AUTOR INACIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ANTONIA SILVA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU TIJUCA AGROPECUARIA E
REFLORESTAMENTO S/A
RÉU TIJUCA MECANIZACAO LTDA
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SILVA DE MELO
- EVERALDO DA SILVA
- INACIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9d8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, CCS, SNIPER, INFOSEG, CNIB,
SERAJUD, sem êxito, intime-se a parte reclamante para, no prazo
de 10 (dez) dias, impulsionar o presente feito, desta feita,
indicando meios concretos e distintos dos já efetuados, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-41.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA
SANTOS
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d5d06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, CCS, SNIPER, INFOSEG, CNIB,
SERAJUD, sem êxito, intime-se a parte reclamante para, no prazo
de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-41.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO HENRIQUES TEIXEIRA
SANTOS
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON PINTO DA SILVA
- ADSON PINTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d5d06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, CCS, SNIPER, INFOSEG, CNIB,
SERAJUD, sem êxito, intime-se a parte reclamante para, no prazo
de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-19.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA MARCOLINO DE
CARVALHO
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARCOLINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b1887
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 10.000,00, em
treze parcelas: a primeira de R$ 1.000,00, com vencimento em
27/02/2023 e as demais de R$ 750,00 até 26/02/2024.
A reclamante requer a aplicação de multa prevista no acordo em
razão do atraso da 5ª parcela, prevista para 26/06/2023.
A reclamada anexa documento no ID. 64bd41c, demonstrando o
depósito da 5ª parcela em 27/06/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do acordo foi paga um dia após o
vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas um dia não justifica a incidência da
multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Frente ao exposto, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-19.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA MARCOLINO DE
CARVALHO
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b1887
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, verifico que ficou pactuado no termo de
conciliação judicial o pagamento do valor total de R$ 10.000,00, em
treze parcelas: a primeira de R$ 1.000,00, com vencimento em
27/02/2023 e as demais de R$ 750,00 até 26/02/2024.
A reclamante requer a aplicação de multa prevista no acordo em
razão do atraso da 5ª parcela, prevista para 26/06/2023.
A reclamada anexa documento no ID. 64bd41c, demonstrando o
depósito da 5ª parcela em 27/06/2023.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do acordo foi paga um dia após o
vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por apenas um dia não justifica a incidência da
multa pecuniária estabelecida, mormente quando não há
comprovação de má-fé da reclamada e de efetivo prejuízo à
credora.
Frente ao exposto, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-16.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS GERMANDO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANDO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3685ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 27/07/2023 09:50 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-70.2023.5.13.0027
AUTOR JOSEANE DE JESUS SILVA SOUZA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA EDMAR FERREIRA CABRAL DA
SILVA
TESTEMUNHA PATRICIA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6951b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-70.2023.5.13.0027
AUTOR JOSEANE DE JESUS SILVA SOUZA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA EDMAR FERREIRA CABRAL DA
SILVA
TESTEMUNHA PATRICIA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE JESUS SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6951b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente de que os alvarás liberando os valores
parciais bloqueados, foram postados, ficando no aguardo da
assinatura do magistrado.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92dd24
proferido nos autos.
Operador: YAAS
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para reconsiderar a determinação de ID.
7a539ed, em razão da oposição de Embargos de Declaração pela
reclamante, ID. 2f1f40d, que encontram-se aguardando
manifestação da parte contrária.
Assim, decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento dos
reclamados, voltem os autos conclusos para julgamento dos
embargos.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92dd24
proferido nos autos.
Operador: YAAS
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para reconsiderar a determinação de ID.
7a539ed, em razão da oposição de Embargos de Declaração pela
reclamante, ID. 2f1f40d, que encontram-se aguardando
manifestação da parte contrária.
Assim, decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento dos
reclamados, voltem os autos conclusos para julgamento dos
embargos.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA UNA da
presente ação para o dia 08/08/2023 08:40 horas, de forma
PRESENCIAL.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-81.2022.5.13.0027
AUTOR JESIENY VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da manifestação da
reclamante de ID. 6ae904e, a qual informa o número do seu PIS.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
esclarecimentos adicionais( ID. 96f8ad7 e ID. ebedbea) aos laudos
periciais, para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos adicionais( ID. 96f8ad7 e ID. ebedbea) aos laudos
periciais, para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000125-75.2023.5.13.0033
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica o réu notificado para fazer o pagamento das
custas processuais e contribuições previdenciárias (ID e76abb1), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-81.2023.5.13.0033
AUTOR IDENES PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IDENES PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 07/08/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89567199324
ID da reunião: 895 6719 9324
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/08/2023 10:00 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 03/08/2023 10:10 horas,
devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de
10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 03/08/2023 10:10 horas,
devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com antecedência de
10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 17/07/2023 14:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89058632215
ID da reunião: 890 5863 2215
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 17/07/2023 14:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89058632215
ID da reunião: 890 5863 2215
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 07/08/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89089705775
ID da reunião: 890 8970 5775
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 07/08/2023 15:10
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89089705775
ID da reunião: 890 8970 5775
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. fa09476.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. fa09476.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0047400-20.2013.5.13.0017
AUTOR JOSE WELLINGTON DE SA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR DAMIAO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ANTONIO FABIO DA SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR FRANCIS JOHNNY GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR GEAN FRANCESCO LIMA BATISTA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR LUCIANO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR CICERO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag.
CAJAZEIRAS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o réu ELSON BATISTA
RAMOS, CPF: 236.813.904-44, com endereço incerto e não sabido,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do que segue:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor da
sentença de ID 1c3ceb1 proferido nos autos, para providências no
prazo de 48 horas, conforme a seguir:
SENTENÇA
(...)Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) ELIANE DE SOUSA
LOUREIRO RAMOS - CPF: 714.077.234-72 e ELSON BATISTA
RAMOS CPF: 236.813.904-44, para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).(...).
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000292-29.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4accb21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por NOARA MOREIRA MANGUEIRA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A:
1- rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade progressiva,
inadequação da via eleita, litisconsorte passivo necessário e inépcia
da petição inicial;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 16/07/2016, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-horas extras e reflexos;
-intervalo do artigo 384 da CLT.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 40.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-29.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4accb21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por NOARA MOREIRA MANGUEIRA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A:
1- rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade progressiva,
inadequação da via eleita, litisconsorte passivo necessário e inépcia
da petição inicial;
2- pronunciar a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior a 16/07/2016, na
forma do art. 487, II, do CPC/15;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
-horas extras e reflexos;
-intervalo do artigo 384 da CLT.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 40.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2a85b
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Feito remetido conclusos irregularmente.
Prossiga-se com o trâmite escorreito do procedimento.
Nada mais.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2a85b
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Feito remetido conclusos irregularmente.
Prossiga-se com o trâmite escorreito do procedimento.
Nada mais.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FURTADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3ef7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 6d4fab4, notifique-se o exequente para
indicar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se alvará de transferência do valor para o autor.
Atualizem-se os cálculos com as deduções.
Prossiga-se com as pesquisas aos demais sistemas conveniados
(RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, BNDT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 19501e6) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef7c4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação nos autos da Reclamação Trabalhista
Nº 0000136-70.2023.5.13.0012, na Vara do Trabalho de Sousa –
PB, ajuizada por JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES,em face de
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, eBANCO DO BRASIL SA.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
dispensa em 02/08/2022; tendo em vista a inclusão do lapso
contratual de 33 dias do aviso prévio indenizado (Súmulas 182 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
276 do TST), por se tratar de obrigação de ordem pública e
imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito indisponível que pode
ser determinado de ofício nos termos dos arts. 11, § 1º, 52 e 53 da
CLT;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
Saldo de salário: R$ 22,27;
Aviso prévio indenizado de 30 dias;
13º salário sobre aviso;
Férias salário + 1/3 sobre aviso;
Multa do art. 477 da CLT;
13º salário de 26/04/2021 a 31/12/2021 (8/12 avos);
13º salário de 01/01/2022 a 01/07/2022 (6/12 avos);
Férias de 26/04/2021 a 25/04/2022 (12/12 avos);
FGTS + 40%;
Seguro desemprego:CONDENO a parte ré na obrigação de pagar o
equivalente (art. 389 CC), no valor equivalente a 04 (quatro)
parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do
Código Civil, e Súmula 389, II, do TST: “O não-fornecimento pelo
empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-
desemprego dá origem ao direito à indenização”.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos judiciais em
anexo.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM
MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
LIMPEZA EIRELE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef7c4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação nos autos da Reclamação Trabalhista
Nº 0000136-70.2023.5.13.0012, na Vara do Trabalho de Sousa –
PB, ajuizada por JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES,em face de
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, eBANCO DO BRASIL SA.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
dispensa em 02/08/2022; tendo em vista a inclusão do lapso
contratual de 33 dias do aviso prévio indenizado (Súmulas 182 e
276 do TST), por se tratar de obrigação de ordem pública e
imprescritível, e, portanto, tratar-se de direito indisponível que pode
ser determinado de ofício nos termos dos arts. 11, § 1º, 52 e 53 da
CLT;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
Saldo de salário: R$ 22,27;
Aviso prévio indenizado de 30 dias;
13º salário sobre aviso;
Férias salário + 1/3 sobre aviso;
Multa do art. 477 da CLT;
13º salário de 26/04/2021 a 31/12/2021 (8/12 avos);
13º salário de 01/01/2022 a 01/07/2022 (6/12 avos);
Férias de 26/04/2021 a 25/04/2022 (12/12 avos);
FGTS + 40%;
Seguro desemprego:CONDENO a parte ré na obrigação de pagar o
equivalente (art. 389 CC), no valor equivalente a 04 (quatro)
parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do
Código Civil, e Súmula 389, II, do TST: “O não-fornecimento pelo
empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-
desemprego dá origem ao direito à indenização”.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos judiciais em
anexo.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf8295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por FRANCUELDO GOMES DA SILVA em desfavor de
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos da petição inicial para condenar a
reclamada nas seguintes obrigações:
-de fazer:
a)proceder a anotação de baixa no contrato de trabalho do autor, no
prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, constando data
de extinção contratual em 21/01/2023, sob pena da Secretaria da
Vara proceder a respectiva baixa e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT).
b) recolher o FGTS em conta vinculada do autor, assim como a
indenização de 40% do FGTS, junto a CEF- órgão gestor do fundo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
no prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em pagar o equivalente. (art.
389 CC).
-de pagar:
a) aviso prévio,
b) saldo de salário,
c) férias + 1/3,
d) décimo terceiro proporcional,
e) adicional de insalubridade e reflexos.
Após o recolhimento do FGTS em conta vinculada do autor, libere-
se por alvará judicial.
Defiro o pedido de habilitação do autor em seguro desemprego, via
alvará judicial.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais nos termos da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf8295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por FRANCUELDO GOMES DA SILVA em desfavor de
GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos da petição inicial para condenar a
reclamada nas seguintes obrigações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
-de fazer:
a)proceder a anotação de baixa no contrato de trabalho do autor, no
prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, constando data
de extinção contratual em 21/01/2023, sob pena da Secretaria da
Vara proceder a respectiva baixa e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT).
b) recolher o FGTS em conta vinculada do autor, assim como a
indenização de 40% do FGTS, junto a CEF- órgão gestor do fundo,
no prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em pagar o equivalente. (art.
389 CC).
-de pagar:
a) aviso prévio,
b) saldo de salário,
c) férias + 1/3,
d) décimo terceiro proporcional,
e) adicional de insalubridade e reflexos.
Após o recolhimento do FGTS em conta vinculada do autor, libere-
se por alvará judicial.
Defiro o pedido de habilitação do autor em seguro desemprego, via
alvará judicial.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e periciais nos termos da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855d898
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Analisando a manifestação de ID. 31a7f38, observa-se que a
presente execução se processa contra o CNPJ da empresa
individual. O requerimento acima trata-se, em suma, de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte
exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
Sendo Empresa Individual, da qual com o advento da Lei 13.467 de
2017 que acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos
133 a 137 do CPC, têm-se que a responsabilidade é do empresário
individual e esta é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da microempresa.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois
não consta informação no documento de ID. 4b5fe20.
Atualizem-se os cálculos.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE GONZAGA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855d898
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Analisando a manifestação de ID. 31a7f38, observa-se que a
presente execução se processa contra o CNPJ da empresa
individual. O requerimento acima trata-se, em suma, de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte
exequente com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
Sendo Empresa Individual, da qual com o advento da Lei 13.467 de
2017 que acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos
133 a 137 do CPC, têm-se que a responsabilidade é do empresário
individual e esta é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da microempresa.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois
não consta informação no documento de ID. 4b5fe20.
Atualizem-se os cálculos.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-91.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO PINHEIRO LIMA
ADVOGADO MARIANA ESTRELA PINHO D
LEONARDO(OAB: 23509/PB)
RÉU JOSE PAULINO DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MORAIS NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c756d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado NOBREGA
& NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA acerca do
bloqueio de ID. 131aee0.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para o autor.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. cbb8dd8.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-34.2019.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANJA ALVES SOBRAL(OAB:
8728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a5dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de custas processuais
(ID. 42e3fe7).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-17.2021.5.13.0012
AUTOR VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE BEZERRA
LUNA(OAB: 34547/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a24d14
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para que em 05 dias comprove recolhimento
previdenciário e custas, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000319-41.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef3a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte demandada o chamamento do feito à boa ordem
processual, aduzindo que não lhe foi concedido prazo para
apresentação de defesa, bem como que deveria ter sido designada
audiência de instrução, para a produção de prova oral.
De fato, em análise detida do processo, verifico que a parte autora
equivocou-se no momento de protocolar a ação, pois cadastrou o
feito no PJe sob a classe MSCiv (mandado de segurança cível),
embora tenha consignado em sua exordial tratar-se de "AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA".
Ressalte-se que a notificação de ID. c28e489, direcionada à parte
ré, foi no sentido de dar ciência da decisão que defere o pedido
liminar, com vistas ao cumprimento da determinação do Juízo, bem
como para a prestação de informações a seu cargo, eis que até
então vinha recebendo tratamento processual de autoridade coatora
(art. 7º, I, da lei n.º 12.016/2009).
Todavia, não sendo a hipótese de mandado de segurança, deve-se
oportunizar à ré prazo para a apresentação de contestação.
Pelo exposto, assiste razão ao demandado, no que deverá a
Secretaria retificar a autuação processual, para a classe Ação
Trabalhista - Rito Sumário (Alçada), por se tratar de causa cujo
valor atribuído é inferior a dois salários-mínimos, como preconiza o
art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº. 5584/70.
Em decorrência, torno sem efeito o despacho de ID.2de4d0c.
Ademais, designo audiência UNA para o dia 10/08/2023 09:00, na
forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82135267128
ID da reunião: 821 3526 7128
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 3 (três), com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000319-41.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef3a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte demandada o chamamento do feito à boa ordem
processual, aduzindo que não lhe foi concedido prazo para
apresentação de defesa, bem como que deveria ter sido designada
audiência de instrução, para a produção de prova oral.
De fato, em análise detida do processo, verifico que a parte autora
equivocou-se no momento de protocolar a ação, pois cadastrou o
feito no PJe sob a classe MSCiv (mandado de segurança cível),
embora tenha consignado em sua exordial tratar-se de "AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA".
Ressalte-se que a notificação de ID. c28e489, direcionada à parte
ré, foi no sentido de dar ciência da decisão que defere o pedido
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3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
liminar, com vistas ao cumprimento da determinação do Juízo, bem
como para a prestação de informações a seu cargo, eis que até
então vinha recebendo tratamento processual de autoridade coatora
(art. 7º, I, da lei n.º 12.016/2009).
Todavia, não sendo a hipótese de mandado de segurança, deve-se
oportunizar à ré prazo para a apresentação de contestação.
Pelo exposto, assiste razão ao demandado, no que deverá a
Secretaria retificar a autuação processual, para a classe Ação
Trabalhista - Rito Sumário (Alçada), por se tratar de causa cujo
valor atribuído é inferior a dois salários-mínimos, como preconiza o
art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº. 5584/70.
Em decorrência, torno sem efeito o despacho de ID.2de4d0c.
Ademais, designo audiência UNA para o dia 10/08/2023 09:00, na
forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82135267128
ID da reunião: 821 3526 7128
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento
da reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia,
além de confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 3 (três), com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-39.2022.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2fc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, requerem os autores, no ID. 947501f , a
notificação da ré CAGEPA, para comprovar a incorporação do
adicional de periculosidade nos contracheques de WELLINGTON
DA SILVA SOUZA, JÂNIO ISIDORO DE FREITAS e JOSÉ
LUCIANO DE FREITAS, “enquanto perdurarem as condições
verificadas nos autos que deram ensejo à condenação ao
pagamento do adicional de periculosidade”, como determinado no
acórdão de ID. 64b9888.
DEFIRO o pedido, devendo a reclamada comprovar nos autos, em
10 (dez) dias, a implantação da rubrica nos contracheques dos
demandantes acima, registrando-se que, que em relação ao
reclamante EDILSON LINS DIAS, não haverá essa obrigação de
fazer, “pois já foi desligado do quadro de empregados” da empresa
(ID. 2950884 - Pág. 4).
Pleiteiam os reclamantes ainda seja a demandada notificada para
apresentar as fichas financeiras dos reclamantes, com vistas à
liquidação de sentença.
Ocorre que o julgado de piso (ID. 85551a6 - Pág. 4) já estabeleceu,
por arbitramento, os salários-base dos autores, nos seguintes
termos:
Considera-se, por arbitramento, o salário base de WELLINGTON
DA SILVA SOUZA o valor de R$2.135,24 mensais, cf. contracheque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
juntado no ID 0c2f290.Considera-se, por arbitramento, o salário
base de JANIO ISIDORIO DE FREITAS o importe de R$2.644,26,
cf. documento adunado no ID 67225d5.Considera-se, por
arbitramento, o salário base de JOSE LUCIANO DE FREITASo
montante de R$2.135,24, de acordo com a ficha financeira
constante do ID 9e44ed9.Considera-se, por arbitramento, o salário
base de EDILSON LINS DIAS o valor de R$2.741,79, consoante
documento juntado no ID 5ea1e30.
Impende frisar que, mantidos seus demais termos, a sentença de
mérito foi reformada na instância superior, ID. 64b9888 - Pág. 10,
para tão somente:
I – conceder os benefícios da justiça gratuita a todos os
reclamantes;II – determinar a incorporação do adicional de
periculosidade nos contracheques de Wellington da Silva Souza,
Jânio Isidoro de Freitas e José Luciano de Fraitas, enquanto
perdurarem as condições verificadas nos autos que deram ensejo à
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade;III –
majorar o valor dos honorários advocatícios devidos pela reclamada
para o valor equivalente a 10% do valor da condenação.
Por essas razões, INDEFIRO o pedido dos reclamantes no que
alude à juntada de fichas financeiras.
Ademais, deverá a CAGEPA proceder ao depósito das verbas
fundiárias nas contas vinculadas de cada trabalhador, em 15
(quinze) dias, sob pena de execução no valor arbitrado de
R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada reclamante cujo deposito
não for realizado a tempo e modo, tudo como consta da sentença
(ID. 85551a6 - Págs. 4 e 5).
No mais, remetam-se os autos à Contadoria, para a liquidação do
julgado, observando-se as modificações do acórdão de ID.
64b9888.
Honorários periciais pela parte ré (ID. 85551a6 - Pág. 5).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE GILSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6e961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-77.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE GILSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6e961
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 76
Notificação 76
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
80
Notificação 80
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 87
Acórdão 87
Notificação 110
Tribunal Pleno - 2ª Turma 110
Acórdão 110
Edital 299
Notificação 301
Secretaria Geral Judiciária 307
Notificação 307
Central de Regional de Efetividade 307
Notificação 307
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
326
Notificação 326
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 327
Edital 327
Notificação 328
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 356
Notificação 356
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 406
Notificação 406
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 418
Edital 418
Notificação 419
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 459
Edital 459
Notificação 459
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 479
Notificação 479
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 513
Notificação 513
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 546
Edital 546
Notificação 551
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 570
Notificação 570
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 612
Edital 612
Notificação 613
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 637
Edital 637
Notificação 644
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 665
Edital 665
Notificação 665
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 684
Edital 684
Notificação 685
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 721
Edital 721
Notificação 722
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da audiência de conciliação designada para o dia
12.07.2023, às 13h45min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/nwf-fiox-gfh
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DINIZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da audiência de conciliação designada para o dia
12.07.2023, às 13h45min, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/nwf-fiox-gfh
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 772
Notificação 772
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 794
Notificação 794
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 835
Edital 836
Notificação 836
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 861
Notificação 861
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 882
Notificação 882
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 897
Notificação 897
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 906
Notificação 906
Vara do Trabalho de Guarabira 919
Notificação 919
Vara do Trabalho de Itaporanga 960
Notificação 960
Vara do Trabalho de Patos 963
Notificação 963
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 973
Notificação 973
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 993
Notificação 993
Vara do Trabalho de Sousa 998
Edital 998
Notificação 999
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1012
Notificação 1012
3758/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201796