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última modificação
06/07/2023 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3759/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000578-16.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc6b94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000578-16.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
cd12059; recurso interposto em 27.06.2023 - ID. 3a27002).
Regular a representação processual (ID. 70a9482).
Preparo satisfeito (IDs. fc1fe7c, 4c03226, ed7bf25, 6005478,
7938832 e 182faa5 – art. 899, § 9º, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS
Alegações:
a) violação dos arts. 114, 195 e 240 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou no acórdão de
embargos de declaração:
“(…)
No caso dos autos, a questão das contribuições sociais
devidas a terceiros não foi em nenhum momento suscitada nas
razões recursais das partes litigantes e, por consequência, não
discutida no acórdão impugnado.
Ademais, o acórdão não foi prolatado de forma líquida porque não
acolhida nenhuma tese das teses dos recorrentes.
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3759/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Outrossim, observa-se da planilha de cálculos que integrou a
decisão de primeira instância, que não há condenação da parte
reclamada ao pagamento de contribuições sociais de terceiros
(SESI, SENAI etc).
Foram incluídas nos cálculos as contribuições previdenciárias
patronais, do empregado e SAT, esta fundamentada na Súmula 454
do C. TST). Isto é, está evidente nos cálculos da sentença a
correta apuração das contribuições patronais, inclusive o SAT, sem
inclusão das contribuições de terceiros, ante a incompetência
da Justiça do Trabalho nesse último caso.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Por outro lado, no que diz respeito ao alegado dissenso pretoriano,
o aresto colacionado nas razões recursais é inespecífico, conforme
inteligência da Súmula nº 296 do TST, tendo em vista que na
hipótese vertente não houve condenação referente a contribuições
de terceiros.
Ademais, o aresto estampado nas razões recursais não se presta
ao fim colimado, porquanto é oriundo de Turma do TST, consoante
inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000017-67.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5afaac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000017-67.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE BRITO E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – ID.
727ddf4; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. 717f99a).
Regular a representação processual (ID. 73fd969).
Preparo satisfeito (IDs. Fd931c8, 4932318 e 9ee7635).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 6643e06):
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomadora de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas a reclamante.
Sustenta que a autora não comprovou ter prestado serviços em seu
favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A empresa
LIQ. CORP. S.A. (antiga denominação da CONTAX S.A.) era sua
real empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em prol de si, não
há como responsabilizá-la pelas obrigações daí decorrentes, se não
foi a única empresa beneficiada com o trabalho da autora.
Razão não lhe assiste.
Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado entre a recorrente e a
empresa CONTAX S.A., tendo por objeto o atendimento telefônico
aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX S.A.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
evidencia que a reclamante, contratada em 08.01.2021, passou a
efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da TAM a partir
de 01.09.2021 (ID. 8b6d2b8, Fls. 723).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora LIQ
CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
(…)
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, a exemplo da empresa OI, a ficha funcional
acostada no ID. 8b6d2b8, Fls. 723, permite concluir que a
empregada não realizava trabalho simultâneo, ou seja, em benefício
de todas as empresas contratadas.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefasde teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.09.2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000052-09.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a846b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000052-09.2023.5.13.0032 –
2ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade” (ID. 48b2423 – Pág.
12).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
a0a6054; recurso de revista interposto em 26.06.2023 – ID.
48b2423).
Regular a representação processual (ID. dc26a3a).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 4f91011 e
b039d00; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 7d4c98e, ebbead1, 139182d e 714dcc7).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
8e0d33e):
2.3 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado na
ficha de registro de empregado (Id fdf8efa) que o reclamante
prestou serviços no CALLCENTER – LATAM – TAM – SERVIÇOS,
desde a admissão em 22.11.2019.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe e
abrange todo o período contratual, não havendo se falar em
limitação da responsabilidade subsidiária.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
Nada a prover.
A temática referente aos honorários advocatícios sucumbenciais
será apreciada no recurso da reclamada principal porque a matéria
ali se repete.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente “requer que toda e qualquer notificação por edital
doravante expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em
nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito
na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob
pena de nulidade” e “que as notificações postais sejam remetidas
ao patrono que subscreve a presente petição, no seguinte endereço
profissional: Rua Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-
080” (ID. 48051c0).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 48051c0 – Pág. 2).
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, também, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
a0a6054; recurso de revista interposto em 29.06.2023 – ID.
48051c0).
Regular a representação processual (ID. fe35570).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 8fc5ba3 e
01cd91a; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal, conforme art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária.
Argumenta que somente se pode responsabilizar o tomador de
serviços, caso a recorrida faça prova da inidoneidade financeira do
prestador e que não há essa prova nos autos.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. 8e0d33e):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
[…]
2.3 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Ainda, insurge-se a recorrente contra a decisão de origem,
pugnando pelo afastamento da responsabilidade subsidiária
declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado na
ficha de registro de empregado (Id fdf8efa) que o reclamante
prestou serviços no CALLCENTER – LATAM – TAM – SERVIÇOS,
desde a admissão em 22.11.2019.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços do autor, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe e
abrange todo o período contratual, não havendo se falar em
limitação da responsabilidade subsidiária.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
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inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
Nada a prover.
[…]
RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A
2.2 INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A
Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
empresa TAM LINHAS AÉREAS, não a ora recorrente, falta-lhe
interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto ao tema.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido.
2. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
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forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186; 927, parágrafo único, 929 a 943; 946 a
954 do CC;
c) violação ao art. 2º da LINDB; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que apesar de a condenação ter sido
deferida pela Turma, observa-se que não houve produção de
provas do nexo causal, bem como não ficou comprovada nos autos
conduta culposa ou dolosa da empresa recorrente que enseje a
indenização arbitrada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
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ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Frise-se, por oportuno, que o trecho da transcrição da
fundamentação do acórdão mencionada pela recorrente começa
com a seguinte frase: “as razões de decidir são subsistentes e
deixam claro que restou amplamente demonstrado nos autos que a
obreira denunciou o assédio sexual do qual foi vítima e que a
empresa agiu com descuido ao só apurar a denúncia após quase
um ano do fato” (ID. 48051c0 – Pág. 13), todavia não há na peça de
recurso de revista a transcrição das razões de decidir que deixaram
claro que a obreira denunciou o assédio sexual e que a empresa
agiu com descuido na apuração da denúncia.
Essas “razões de decidir” constam no acórdão para fundamentar o
posicionamento adotado pela Turma, no enanto não cuidou a
recorrente de transcrevê-las nas razões do recurso de revista.
Vê-se, assim, que a recorrente não atendeu a um dos requisitos
básicos para admissibilidade da revista, já que para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Observa-se das jurisprudências supracitadas que o TST não admite
o recurso de revista quando a parte recorrente procede “a uma
transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos
essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude
da fundamentação adotada”, eis que “não basta a mera transcrição
de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista”.
Diante deste contexto, inviável o prosseguimento da revista.
3.4 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao art. 223-G da CLT: e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que o valor atribuído a indenização por
dano moral é extremamente despropositado, já que provoca o
enriquecimento sem causa do obreiro em detrimento da propriedade
da recorrente.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Assim como já mencionado quando da análise da insurgência
quanto a matéria anterior (item 3.3, supra) é ônus da parte
recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
No entanto, não é isso que se depreende das razões recursais
interpostas pela recorrente, eis que compulsando a referida peça
recursal (ID. 48051c0) observa-se que a recorrente não transcreveu
a parte da fundamentação do acórdão que julgou as razões do
recuso ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para a admissibilidade recursal não foi observada.
Frise-se, por oportuno, que a recorrente “insurge-se” “contra o valor
atribuído à indenização por danos morais, vez que o instituto em
questão não pode servir de promoção do enriquecimento sem
causa da obreira”, como afirma em suas razões recursais, no
entanto não chega nem a mencionar qual foi o valor da
condenação, tampouco as razões de decidir do acórdão que vieram
a culminar com a fixação da quantia contra a qual se irresigna.
Desta forma, a recorrente não atendeu a um dos requisitos básicos
para admissibilidade da revista, já que para atendimento do cotejo
analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, mister se faz a
transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Diante deste contexto, inviável o prosseguimento da revista.
3.5 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação ao art. 172 da Lei 11.101/2005; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a multa não pode prosperar, já que não
houve irregularidade e que a referida multa tem caráter punitivo e
não se permite a sua aplicação de forma ampliativa.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. 8e0d33e):
2.2 RESCISÃO CONTRATUAL – VERBAS RESCISÓRIAS E
MULTAS DO ART. 477, § 8º, DA CLT
A recorrente insurge-se contra a condenação que lhe foi imposta ao
fundamento de que os valores das “verbas rescisórias, FGTS em
atraso e Multa dos 40% FGTS (GRRF), já estão devidamente
habilitados na Recuperação Judicial” (sic).
Razão não lhe assiste.
No caso, a reclamada não efetuou corretamente o pagamento das
verbas rescisórias, no prazo legal. Daí, deve a empregadora
responder por todas as consequências daí advindas, já que
entendimento contrário estimula descumprimentos contratuais e
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beneficia o infrator.
O fato de a reclamada se encontrar em recuperação judicial não
afasta o dever de cumprir com suas obrigações trabalhistas. Não se
admite que o trabalhador arque com os prejuízos/custos do negócio,
tampouco que o empregador repassar aos empregados as
consequências das dificuldades financeiras enfrentadas.
No caso, uma vez verificada a ausência de correta quitação dos
títulos rescisórios no prazo legal, correta a condenação que lhe foi
imposta, inclusive a multa do art. 477, §8º, da CLT.
Também não se cogita de recolhimento de FGTS junto ao Juízo da
Recuperação Judicial, uma vez que, na forma da Lei 8.036/90 os
depósitos de FGTS processar-se-ão junto à conta vinculada do
trabalhador.
Nada a alterar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela Turma deste Regional está
em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista que
“a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista (i) esbarra no art.
896, § 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula
do TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Constituição Federal, bem como (ii) esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na
Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP – CEP: 04530-912. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono no endereço profissional: Rua Condado, n. 77, Parnamirim,
Recife-PE, 52.060-080. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a32bc
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000861-48.2021.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDOS: BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA E
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
e376011; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID. 09367ba), nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. e45bb53 - págs. 01/03 e
ID. db5e137).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito, no
tocante ao recolhimento das custas processuais.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais em
R$ 5.111,42, calculadas sobre o valor da condenação de R$
255.571,09, conforme se verifica através da sentença e planilha de
cálculos (ID. 478a4f9 e ID. 4ee08a1).
O reclamante Bruno Miguel Fernandes Moreira e o reclamado
Institutos Paraibanos de Educação apresentaram os recursos
ordinários, postulando a reforma da sentença.
O reclamado realizou o depósito recursal de R$ 12.296,38 e o
pagamento das custas processuais no valor de R$ 5.111,42,
conforme comprovantes anexados aos autos (ID. 1a82e43 - págs.
01/04).
A Primeira Turma deste Tribunal, no tocante ao mérito, deu
provimento parcial aos referidos recursos ordinários através do
acórdão proferido nestes autos (ID. d7a684c).
As custas processuais foram fixadas em R$ 78,61, sendo
calculadas sobre o novo valor da condenação arbitrado em R$
259.501,34, como demonstra a planilha de cálculos (ID. 0c81ba4).
Os embargos de declaração que foram apresentados pelo
reclamado foram rejeitados através do acórdão questionado.
Todavia, os embargos de declaração manejados pelo reclamante
foram parcialmente acolhidos para corrigir o erro material e
determinar o refazimento dos cálculos, sendo fixadas as custas
processuais em R$ 106,84, tendo como base o novo valor arbitrado
à condenação de R$ 260.912,86 (ID. 58e1457 e ID. 8bc1062).
Os Institutos Paraibanos de Educação interpõem o recurso de
revista, anexando corretamente o comprovante do depósito recursal
no importe de R$ 24.592,76, estando em conformidade com o limite
estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, verifica-se que as custas processuais foram pagas no
valor de R$ 78,61, estando abaixo do especificado na planilha de
cálculos que integra o acórdão questionado (ID. f4fac54).
Ressalte-se que o pagamento correto das custas processuais
constitui um pressuposto de recorribilidade previsto no art. 789 da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o
recorrente proceda à complementação e comprovação do valor
devido, a título de custas processuais, sob pena de não
conhecimento do presente recurso de revista por incidência da
deserção, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Após o cumprimento da diligência acima determinada, retornem-me
os presentes autos conclusos.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000101-13.2023.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c51dbf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000101-13.2023.5.13.0012 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: VERA LÚCIA BARBOSA DE MOURA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 - ID.
55171ba; recurso apresentado em 01.06.2023 – ID. B04da49).
Regular a representação processual (ID. Cad5bd1).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO
SALÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 37, 196 e 197, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora. Alega que não há
lei que conceda redução de jornada de empregado público celetista
para acompanhar filho ou dependente portador de deficiência.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
Fd801f):
Da redução da jornada
A reclamada, nas razões de recurso, busca a reforma da sentença
que deferiu o pedido de redução da jornada de trabalho da autora
para acompanhar seu filho portador de Transtornos do Espetro
Autista - TEA, nos tratamentos especializados. Para tanto,
argumenta que inexiste amparo legal ou convencional para atender
a pretensão da parte autora. Afirma não há nos autos comprovação
da incompatibilidade da jornada da obreira com as atividades
multidisciplinares alegadas.
Acrescenta que é uma empresa pública federal e, como tal, deve
reger-se pelo princípio da legalidade. Invoca a supremacia do
interesse público sobre o particular e o princípio da separação dos
poderes, bem como que o deferimento do pleito importa em
alteração do contrato de trabalho vedada pelo art. 468 da CLT.
Sustenta que somente por meio de negociação coletiva poderá
haver a redução do trabalho, tendo em vista que a previsão contida
no inciso XIII, do art. 7º da CF veda a redução de jornada mediante
acordo individual. Aduz ainda que é uma empresa pública federal,
vinculada ao edital normativo do concurso público e seus seus
empregados são regidos pelas normas da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e não pela Lei nº 8.112, de 1990 que embasou a
sentença vergastada.
Subsidiariamente, caso mantida a condenação, requer que seja
autorizada a redução proporcional do salário da autora, bem como
seja estipulado prazo final do benefício, e que seja considerada na
redução da carga horária que a reclamante já detém o direito a dois
dias por mês para acompanhamento de familiar, conforme
negociação coletiva. Por fim, postula a condenação da reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Ao exame.
De acordo com a petição inicial, a reclamante exerce as funções de
técnica de enfermagem, no Hospital Universitário Júlio Bandeira -
HUJB/UFCG, com carga horária semanal de 36 horas, divididas em
plantões de 12 horas.
Incontroverso nos autos que a reclamante é mãe de LEVI DE
SOUZA BARBOSA, menor de idade (3 anos), diagnosticado com
Transtornos do Espetro Autista - TEA. Incontroverso ainda, que o
menor necessita de cuidados especiais, com acompanhamento
multidisciplinar, por meio de diversas terapias diárias. Por esta
razão, a autora postulou a imposição da obrigação de fazer à
reclamada, consistente na redução de 50% da carga horária
semanal, sem prejuízo da sua remuneração.
A juíza de origem deferiu a pretensão, e manteve os efeitos da
tutela de urgência, para que a redução da jornada ocorra no prazo
de 10 dias subsequentes ao da intimação da sentença, nos
seguintes termos:
(…)
Pois bem.
Embora a CLT não contenha regramento capaz de dar suporte ao
direito vindicado, a situação tratada nos autos autoriza
expressamente a adoção de outros sistemas legais que se mostrem
mais adequados à solução do litígio. Tanto é assim, que o artigo 8º
da CLT dispõe que:
(…)
No plano constitucional, a proteção à criança é obrigação do Estado
e da sociedade (art.227, da CF), da mesma forma que a proteção à
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
maternidade está prevista como direito fundamental (art. 6, da CF),
com o claro objetivo de garantir o direito da mãe exercer a
maternidade, em sua plenitude, prestando ao seu filho toda a
assistência devida.
Nessa mesma linha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º
13.146 /2015), dispõe, no art. 8º:
(…)
Compulsando os autos, verifico que os relatórios e atestados
médicos indicam a necessidade de um maior acompanhamento nas
terapias e atividades diárias do filho da reclamante, diagnosticado
com o transtorno do espectro autista (TEA).
Por outro lado, a reclamada não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, apta a desconstituir as informações declinadas
nos laudos e relatórios que acompanham a petição inicial,
sucumbindo em seu encargo processual.
Não há dúvida, portanto, da necessidade de horário especial no
tratamento do menor, pois comprovada mediante laudos médicos
trazidos à colação, que não foram infirmados por prova em sentido
contrário a cargo da promovida.
Nesse contexto, considerando o cenário jurisprudencial, e
constatada a necessidade de acompanhamento, pela autora, de seu
filho, em vários tratamentos intensivos, compreende-se que a
redução da jornada é medida que se impõe à efetivação dos direitos
fundamentais da criança com deficiência.
Não obstante, in casu, faz-se necessário ponderar que a reclamante
desenvolve as suas atividades, em favor de empresa pública, a qual
oferece serviços de natureza essencial à população, sendo certo
que a hipótese denota evidente conflito entre as necessidades
individuais e coletivas, as quais precisam ser resguardadas.
A situação dos autos atrai, portanto, a aplicação do princípio da
proporcionalidade, consoante entendimento, o qual vem sendo
adotado, no âmbito desta C. 2ª Turma, em hipóteses semelhantes.
No aspecto, reproduzo trecho de decisão proferida pelo Eminente
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, nos autos do processo
nº 0000839-62.2022.5.13.0003, valendo-me dos seus fundamentos,
para decidir, in verbis:
(…)
Diante do exposto, entendo que deve ser reformada a sentença, a
fim de limitar a redução da carga horária da autora, de modo que
passe a corresponder a uma jornada de 24 horas semanais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Percebe-se das alegações da recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a900f79
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000280-87.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDOS: ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – ID.
d98dcde ; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. c57dc21 ).
Regular a representação processual (ID.c73c2fb ; 0ff2522 ).
Preparo satisfeito (Ids. 504b3ca ; b83d54e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou:
Da responsabilidade subsidiária
A reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar
incontroverso que foi contratada pela CONTAX, primeira reclamada,
para prestar serviços à TAM, como operadora de telemarketing.
Defende que a responsabilidade da tomadora é objetiva, não
dependendo da caracterização da culpa pelo inadimplemento.
O magistrado a quo decidiu que: "Inexistindo nos autos qualquer
elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações
contratuais por parte da segunda reclamada, não há como lheimpor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos
eventualmente deferidos à parte autora" (ID. 8e65fb8).
Inicialmente, vale ressaltar que a hipótese em comento não é
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de imposição de
responsabilidade subsidiária desta, na qualidade de tomadora dos
serviços prestados pela CONTAX S/A, primeira reclamada.
No caso vertente, observa-se que a reclamante trabalhou para a
CONTAX na função de operador de telemarketing, no período de
17/06/2019 a 17/02/2023 (com a projeção do aviso prévio), tendo
sido despedida sem justa causa (ID. edffb60 e ID. a277368).
Na peça inicial e em seu depoimento pessoal, a autora informou
que prestou serviço exclusivamente em benefício da TAM LINHAS
AÉREAS S/A em todo o período contratual (ID. 815c33a e ID.
8c74477).
Na hipótese dos autos, de acordo com os contratos de prestação de
serviços firmados entre as reclamadas, vê-se que a contratação
abrange todo o período contratual da reclamante (ID. 0465480 e
ss.).
Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de
registro do empregado, que aponta ter a autora laborado na seção
"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT", a partir de
01/01/2021, entendo comprovada a prestação de serviço em favor
da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A a partir daquela data (ID.
51dbff8).
Sendo assim, incide a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A no período de 01/01/2021 a 17/02/2023.
Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de
empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos diversos julgados acerca do referido tema.
Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento
da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal
entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma
situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas
estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade
subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação
ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem
mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de
fiscalização da execução do contrato. A responsabilização
subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV
da Súmula 331 do TST.
Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
Observe-se que a tese jurídica erigida pelo Supremo Tribunal
Federal no tema 725, sob a sistemática da repercussão geral -
portanto, de aplicação obrigatória pelas demais instâncias judiciais -
, aponta pela responsabilidade subsidiária automática do tomador
dos serviços, quando não envolvido ente da administração pública.
Nesse sentido:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
segunda como prestadora de serviços, e tendo a reclamante
comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, no período de 01/01/2021 a 17/02/2023, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária no referido período.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas, como a de realizar a baixa na CTPS da autora, a
qual recai apenas sobre a reclamada principal.
Assim, excluo da referida responsabilização a obrigação de fazer
consistente em proceder à anotação da baixa no contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, bem como eventual multa que
possa surgir em razão do descumprimento de tal comando
sentencial, ante a sua natureza puramente processual.
Com esses argumentos, reformo a sentença para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada quanto às
parcelas pecuniárias objeto da condenação, relativamente ao
período de 01/01/2021 a 17/02/2023.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a900f79
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000280-87.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – ID.
d98dcde ; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. c57dc21 ).
Regular a representação processual (ID.c73c2fb ; 0ff2522 ).
Preparo satisfeito (Ids. 504b3ca ; b83d54e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou:
Da responsabilidade subsidiária
A reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar
incontroverso que foi contratada pela CONTAX, primeira reclamada,
para prestar serviços à TAM, como operadora de telemarketing.
Defende que a responsabilidade da tomadora é objetiva, não
dependendo da caracterização da culpa pelo inadimplemento.
O magistrado a quo decidiu que: "Inexistindo nos autos qualquer
elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações
contratuais por parte da segunda reclamada, não há como lheimpor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos
eventualmente deferidos à parte autora" (ID. 8e65fb8).
Inicialmente, vale ressaltar que a hipótese em comento não é
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a TAM
LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de imposição de
responsabilidade subsidiária desta, na qualidade de tomadora dos
serviços prestados pela CONTAX S/A, primeira reclamada.
No caso vertente, observa-se que a reclamante trabalhou para a
CONTAX na função de operador de telemarketing, no período de
17/06/2019 a 17/02/2023 (com a projeção do aviso prévio), tendo
sido despedida sem justa causa (ID. edffb60 e ID. a277368).
Na peça inicial e em seu depoimento pessoal, a autora informou
que prestou serviço exclusivamente em benefício da TAM LINHAS
AÉREAS S/A em todo o período contratual (ID. 815c33a e ID.
8c74477).
Na hipótese dos autos, de acordo com os contratos de prestação de
serviços firmados entre as reclamadas, vê-se que a contratação
abrange todo o período contratual da reclamante (ID. 0465480 e
ss.).
Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de
registro do empregado, que aponta ter a autora laborado na seção
"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT", a partir de
01/01/2021, entendo comprovada a prestação de serviço em favor
da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A a partir daquela data (ID.
51dbff8).
Sendo assim, incide a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A no período de 01/01/2021 a 17/02/2023.
Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de
empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos diversos julgados acerca do referido tema.
Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento
da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal
entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma
situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas
estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade
subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte
do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação
ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem
mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de
fiscalização da execução do contrato. A responsabilização
subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV
da Súmula 331 do TST.
Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
Observe-se que a tese jurídica erigida pelo Supremo Tribunal
Federal no tema 725, sob a sistemática da repercussão geral -
portanto, de aplicação obrigatória pelas demais instâncias judiciais -
, aponta pela responsabilidade subsidiária automática do tomador
dos serviços, quando não envolvido ente da administração pública.
Nesse sentido:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
segunda como prestadora de serviços, e tendo a reclamante
comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, no período de 01/01/2021 a 17/02/2023, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária no referido período.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas, como a de realizar a baixa na CTPS da autora, a
qual recai apenas sobre a reclamada principal.
Assim, excluo da referida responsabilização a obrigação de fazer
consistente em proceder à anotação da baixa no contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, bem como eventual multa que
possa surgir em razão do descumprimento de tal comando
sentencial, ante a sua natureza puramente processual.
Com esses argumentos, reformo a sentença para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada quanto às
parcelas pecuniárias objeto da condenação, relativamente ao
período de 01/01/2021 a 17/02/2023.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863bcf4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000070-39.2023.5.13.0029
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
9c55e06 ; recurso apresentado em 26.06.2023 – ID. 895b5ca).
Regular a representação processual (ID. a8d97b0).
Preparo satisfeito (IDs. - a032325, 84ae77f, ae1a043).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou:
…
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000345-28.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RECORRIDO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RECORRIDO LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b8d94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000345-28.2021.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA. - EPP E NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
RECORRIDOS: LUIZ GONZAGA DE LIMA RAMOS, GASP
EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. - EPP E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 - ID.
4a2aaa0; recurso apresentado em 07.06.2023 - ID. 1478e6f).
Regular a representação processual (ID. d508430 - pág. 01 e ID.
c283b59 - pág. 01).
Entretanto, verifica-se que o presente recurso de revista encontra-
se deserto, no que se refere ao depósito recursal.
As reclamadas apresentaram recurso de revista, postulando a
reforma do acórdão questionado - ID. 1478e6f.
Todavia, constata-se que as demandadas foram devidamente
notificadas para regularizarem o depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso de revista em tela por deserção, conforme
se observa através do despacho exarado nestes autos - ID.
8c3e375 e ID. 4b52cb3.
Insurgem-se as reclamadas mediante agravo interno. Não houve a
comprovação do depósito alusivo ao recurso de revista - ID.
5169e27.
Ressalte-se, ademais, que não é cabível agravo interno para
impugnar despacho de mero expediente em que houve a
determinação para o cumprimento de diligência, como no caso dos
autos.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado diante da incidência da deserção quanto ao
depósito recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelas
reclamadas. Publique;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000544-50.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRENTE ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806f9c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000544-50.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SS COMERCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS
DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
RECORRIDA: ALEXSANDRA MEIRELES DOS SANTOS
CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - ID.
3b3057f; recurso apresentado em 27.06.2023 - ID. ab7e489).
Regular a representação processual (ID. ae83062).
Preparo satisfeito (IDs. 10e507a e 4a8b605).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIII, LIV e LV; 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 e 897-A da CLT; e 489, I a III e 1.022 do
CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no recurso,
não obstante a oposição de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
Inicialmente, é necessário consignar que existe omissão em uma
decisão quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum
pedido das partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses
casos, deve a prestação jurisdicional ser completada, mediante
embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica posta em discussão,
especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e
dele extrai um posicionamento coerente, como é o caso dos autos.
Todavia, vislumbra-se que este Órgão Julgador apontou de forma
clara e coerente todos os fundamentos que conduziram a decisão
que manteve a sentença quanto ao reconhecimento do vínculo de
emprego existente entre as partes (fl. 608).
…
Como se percebe, esta Turma Julgadora expressamente abordou o
tema, concluindo como correta "a decisão que, declarando nulo o
contrato de prestação de serviços autônomos celebrado,
reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes" (fl.
608).
No caso, vê-se que a real intenção da embargante é de obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por ela pretendido.
Ademais, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
É que o Juiz é livre para fundamentar e expor as razões de seu
convencimento. Assim, não se faz necessário rebater todos os
argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente colocar os
fundamentos decisivos para formar o seu convencimento, em
conformidade com o princípio da persuasão racional ou livre
convencimento motivado (art. 371 do CPC).
Não fosse assim, as decisões correriam o risco de se tornarem
extensas peças doutrinárias, saindo do foco do posicionamento
jurídico adotado pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com
o princípio da razoável duração do processo.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a decidir pela manutenção da
sentença, neste particular, foram elencados de forma clara.
Assim, não revelando a decisão atacada os vícios apontados pela
reclamada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios
opostos, no particular.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema – reconhecimento do vínculo empregatício - foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da
CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, LIII, LIV e LV,
art. 897-A e 1.022 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o reconhecimento do vínculo
empregatício, alegando que os requisitos do art. 3º da CLT não
restaram preenchidos.
A Turma julgadora, em relação ao tema, destacou:
Sabe-se que os elementos configuradores da relação de emprego
são a prestação de serviços com pessoalidade, de natureza não
eventual, a onerosidade e a subordinação jurídica.
Depreende-se que, em regra, a distribuição do ônus da prova cabe
ao autor, para que comprove a existência de trabalho subordinado,
pessoal, oneroso e habitual em prol da parte promovida, por se
tratar de fato constitutivo do seu direito.
Entretanto, se constatada a inegável prestação de serviços e houver
oposição ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a
demandada atrai para si o ônus de evidenciar o fato impeditivo do
direito autoral (art. 818 da CLT).
No presente caso, a demandada, a despeito de admitir a prestação
de serviços por parte da reclamante, sustenta que a respectiva
relação jurídica ocorreu na modalidade de prestação de serviço
autônomo.
…
Portanto, admitindo a demandada a prestação de serviços por parte
da autora, ainda que na condição de trabalhadora autônoma, atraiu
o ônus da prova quanto à inexistência da relação de emprego, nos
termos do art. 818 da CLT.
Na espécie, as informações prestadas pelas testemunhas e pelo
preposto demonstram a existência de prestação de serviços por
pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e não eventualidade,
além da subordinação na atuação das líderes de vendas da
reclamada. Vejamos.
…
Dos depoimentos colhidos, extrai-se que a reclamante era
responsável por administrar um grupo de revendedoras, tendo por
atribuições recrutar e supervisionar revendedores, intermediando a
conexão entre estes e os gerentes da reclamada, com a finalidade
de maximizar as vendas, ampliando o comércio das mercadorias
produzidas pela reclamada.
No ponto, observe-se que o preposto foi claro ao afirmar "que a líder
é como se fosse uma consultora plus porque ganha lucros sobre as
vendas das consultoras que ela cuida; que a líder repassa
promoções para as consultoras, ensina vendas as consultoras em
virtude da experiência; que a líder capta outras consultoras para
fazer vendas para aumentar os lucros" (fl. 461). O preposto disse
ainda que quando deixou de atuar na empresa, a reclamante
cuidava de uma equipe de aproximadamente 100/200 consultoras.
A prova oral também demonstrou a existência de metas, deixando
claro como ocorria a fiscalização das tarefas dos líderes, a cobrança
de um horário de labor e a existência de controle exercido pela
empresa sobre as atividades desenvolvidas pelos líderes de
vendas, como a reclamante.
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Há documento nos autos que demonstra que era necessário possuir
uma conta bancária, para que a empresa efetuasse o pagamento da
contraprestação e que a reclamante estava subordinada à gerente
de vendas Anedita Rodrigues de Souza.
A pessoalidade restou demonstrada no depoimento da testemunha
ANEDITA, que afirmou que para atuar como líder, é preciso ser
entrevistada pela empresa (fls. 480). Também não há nos autos
provas ou sequer evidências de que a reclamante podia se fazer
substituir no desempenho de suas atribuições.
É certo que o reconhecimento do vínculo de emprego pressupõe o
preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 3º da CLT, ou
seja, pessoalidade na prestação de serviços, subordinação,
onerosidade e não eventualidade, e, no caso dos autos, tais
pressupostos restaram evidenciados, conforme exposto.
Em sendo assim, correta a decisão que, declarando nulo o contrato
de prestação de serviços autônomos celebrado, reconheceu a
existência de vínculo empregatício entre as partes.
Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos
autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de
origem quanto à configuração do vínculo empregatício na hipótese
vertente, porque evidenciada a presença dos elementos
estabelecidos no art. 3º da CLT.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial
de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II da CF;
b) ofensa ao art. 818 da CLT.
Alega a recorrente que a iniciativa da ruptura contratual partiu da
própria autora, quem teve a iniciativa de se descredenciar do
programa de líderes, razão pela qual entende que não são devidas
as verbas decorrentes da demissão por justa causa.
Sobre o tema, entendeu a Turma:
Quanto à forma de extinção contratual, compartilha-se do
entendimento do juízo de origem de que ocorreu dispensa sem justo
motivo, por iniciativa da reclamada, porque não há nos autos prova
de que a reclamante tenha tomado a iniciativa de romper o contrato
com a reclamada, apesar de ela afirmar na defesa que a iniciativa
foi da própria autora (fl. 319).
Nas razões recursais, a reclamada limita-se a afirmar que as verbas
rescisórias são indevidas, uma vez que não há relação de emprego
entre as partes, sem impugnar expressamente o valor de nenhuma
delas (fl. 579).
Ultrapassada a questão nesse aspecto e mantida a sentença, que
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, não há razão
para se excluírem as verbas rescisórias e nem a multa de 40% do
FGTS, ante a configuração de dispensa sem justa causa.
Nada a reformar, portanto.
Destacou a Turma que não há provas de que a ruptura contratual
ocorreu por iniciativa da autora, ônus que caberia à recorrida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos indigitados dispositivos legais e constitucionais.
Ademais, para se chegar a entendimento diverso, necessário seria
o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº
126 do TST.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 389 do CPC e 818 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 374 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o acórdão que reconheceu o
enquadramento da postulante como comerciária, deferindo as
diferenças salariais e auxílio alimentação previstos na norma
coletiva da categoria.
Decidiu a Turma:
Conforme regra prevista no art. 581, § 1º, da CLT, o enquadramento
sindical patronal se define a partir da atividade preponderante do
empregador e em decorrência dessa categoria econômica (patronal)
é que se define a respectiva categoria profissional, representante
dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da simetria.
No caso dos autos, a reclamante anexou convenção coletiva
firmada entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de João
Pessoa e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de João Pessoa,
entre outros, cuja abrangência territorial inclui a sua cidade de
atuação (Santa Rita-PB).
Ora, considerando o reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada, e o fato de a empresa ter como atividade econômica
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principal o comércio atacadista de cosméticos e produtos de
perfumaria, não há como escapar o enquadramento da reclamante
na condição de comerciária, motivo pela qual ela faz jus aos
benefícios previstos nas normas coletivas carreadas aos autos.
E, segundo o princípio da territorialidade, aplica-se o instrumento
coletivo do local em que ocorreu a prestação de serviços, e não o
da sede da empresa.
Dessa forma, defere-se o pleito de diferença salarial entre as
comissões percebidas pela autora, no valor médio de R$ 500,00
mensais, conforme a exordial, e o piso salarial da categoria dos
comerciários constante nas Convenções Coletivas acostadas aos
autos, durante todo o período contratual.
Nesse raciocínio, também merece acolhimento o pedido de auxílio-
alimentação expresso nas CCTs anexadas, que dispõe que as
empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho
fornecerão aos seus empregados, exceto aos contratados como
jovens aprendiz e estagiários, um auxílio-alimentação por dia
efetivamente trabalhado, através de crédito em cartões eletrônicos
ou tickets.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos preceitos legais e constitucionais suscitados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA DO ART. 477
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) afronta ao art. 5º, II da CF.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
A multa estabelecida no artigo 477, § 8º, da CLT é penalidade que
tem origem no direito material, cominável àquele que não paga as
verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe confere para isso. O fato
de o empregador haver negado a relação de emprego, dando à
relação jurídica havida entre as partes natureza distinta do vínculo
de emprego não retira sua obrigação, pois ele assumiu o ônus de
sua conduta.
A esse respeito, convém lembrar que o antigo posicionamento do
TST, cristalizado na Orientação Jurisprudencial da SDI-1 nº 351,
que dizia ser incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT,
quando houver fundada controvérsia quanto à existência da
obrigação cujo inadimplemento gerou a multa, foi CANCELADO em
2009.
Atualmente, a interpretação jurisprudencial é no sentido de que a
referida multa, no caso de negativa de vínculo de emprego, é
devida, conforme orientação contida na Súmula 462 do C. TST, in
verbis:
…
Essa ilação ocorre especialmente quando se constata que a
empresa deu à relação jurídica existente entre as partes, feição
distinta do vínculo empregatício e, com isso, auferiu vantagem em
detrimento de explícito prejuízo do trabalhador. Reconhecido o
vínculo de emprego, é devida a multa.
Com essas razões, mantém-se incólume a sentença, no ponto.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2aff01
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000068-60.2023.5.13.0032
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – Id.
45a4e6c; recurso apresentado em 29.06.2023 – Id. 19634bc).
Regular a representação processual (Id. 098da5b e 8e0ce05).
Preparo satisfeito (Ids. 5dbe13b e 1ee3a62).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, V, X, XIII, e 170, caput, I, II,
IV e § único da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
[…]
O caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a ré se diz uma simples
fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são clientes
autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou serviços com
a presença dos elementos fático-jurídicos próprios da relação de
emprego.
Em primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é empresa
integrante de um novo contexto econômico denominado gig
economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig
economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar
suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal
de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones. Por meio
da gig economy, pretende-se nada menos do que institucionalizar a
"economia do bico" ou o "biscate" e justificar a precarização do
trabalho. Diz-se que a gig economy é mais do que um novo meio de
trabalho, apresentandose também como um "novo conceito" em que
o trabalhador "tem a liberdade de escolher a sua área de atuação e
decidir como seguir a sua carreira, de forma totalmente autônoma"
(Internet - https://www.aceleracaoempresarial.com.br/o-que-e-gig-
economy/ - Acesso em 31/08/2022).
Porém, como considerar que um trabalhador que passa horas e
horas de sua jornada, numa bicicleta ou motocicleta, entregando
comida e outros itens, recebendo parca remuneração, é um
trabalhador que está em plena gerência de sua carreira? E, no caso
concreto, como é possível entender que o motorista da reclamada,
que costuma trabalhar por diversas horas para conseguir auferir
rendimento que minimamente possibilite sua subsistência, tem
amplo controle de sua jornada e de sua vida profissional, como se
fosse trabalhador autônomo e estivesse "dirigindo a própria
carreira"?
É sabido que a reclamada, atualmente, trabalha com outros ramos
de negócios envolvendo "biscates", como a entrega de comida
(99Food) e o transporte corporativo (99Empresas). Mas, na espécie,
o reclamante era motorista condutor de passageiros.
Nada obstante a tese defensória, sustentando que os motoristas
são trabalhadores autônomos, bem como que ela própria, a
empresa reclamada, é uma simples fornecedora de serviços, essa
não é a realidade.
Analisando os termos da contestação, a empresa inverte a relação
jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são tomadores dos
serviços dos quais ela, a reclamada, é prestadora.
Com a devida vênia aos que defendem a tese patronal, tal reversão
de polos da relação jurídica não pode prosperar, sob pena de se
manter o aviltamento do trabalhador, em desobediência a toda a
construção principiológica do Direito do Trabalho e, por que não
dizer, em violação a princípios constitucionais e infraconstitucionais,
como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho
regulado, a justiça social, a Centralidade da Pessoa Humana na
Vida Socioeconômica e na Ordem Jurídica, relação de emprego
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priorizada e presumida (DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios
constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e
coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017 5ª ed.).
A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o verdadeiro
prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da reclamada,
como tomadora, tanto é assim que ele tem de necessariamente
aderir a todas as normas previamente impostas pela empresa,
como condição de prestar seus serviços. Além de todas as regras
específicas, tais como tratamento de clientes (passageiros) e
manutenção do veículo, é a própria reclamada, e somente ela, que
fixa os preços das corridas.
E aqui é importante dizer que, em regra, o pagamento das corridas
dá-se precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e
direciona-se às contas da empresa, não do motorista.
O pagamento em dinheiro é sabidamente desincentivado pela
empresa, que tem criado várias soluções digitais para manter em
seus próprios cofres os pagamentos feitos pelos seus verdadeiros
clientes, que são os passageiros, não os motoristas.
Ora, se o reclamante e os demais motoristas prestam serviços à
reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o contrário.
Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o aplicativo é
apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma complexa
infraestrutura de informática e de telecomunicações, com imenso
poder de processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas
de armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.
Nesse sentido, a Corte da UNIÃO EUROPEIA há muito firmou o
entendimento de que empresas como a da reclamada não têm sua
atividade principal e final relacionada ao ramo da informação, mas
sim relativa ao "serviço no domínio de transportes", decidindo que
"um serviço de intermediação como o que está em causa no
processo principal (UBER), que tem por objeto, através de uma
aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação,
mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que
utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma
deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado
a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na acessão
do artigo 58.o, n.o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído
do âmbito de aplicação do artigo 56.o TFUE, da Diretiva 2006/123 e
da Diretiva 2000/31".
(http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7
d2dc30d
62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.e34KaxiLc3qMb40Rch0Sax
yNa3z0?text=&d
ocid=198047&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first
=1&cid= 403683 - Acesso em 31/08/2022).
No mesmo sentido, a Suprema Corte do Reino Unido, em
19.02.2021, encerrou longa controvérsia acerca da natureza dos
serviços prestados pelos motoristas de empresas como a da
reclamada e determinou o fim do sobrestamento de centenas de
ações judiciais sobre o tema, reconhecendo expressamente que os
motoristas devem ter direitos de trabalhadores e não devem ser
considerados somente contratados independentes
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-
perdebatalha-na-suprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-
motoristas.ghtml - Acesso em 31/08/2022).
Alguns dias após a publicação da paradigmática decisão, a própria
empresa referência mundial em transporte privado de passageiros
por aplicativo anunciou, em 16.03.2021, que passará a conceder
direitos trabalhistas para todos seus mais de setenta mil motoristas
cadastrados no Reino Unido, incluindo salário mínimo e férias
remuneradas, algo até então inédito no mundo para o setor.
Desse modo, com a devida vênia às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das turmas do C. TST, perfilha-se o
entendimento majoritário internacional reconhecendo que a
reclamada atua preponderantemente no setor de transportes, e não
de licenciamento digital, em atenção ao princípio da primazia da
realidade sobre a forma.
Sobre o tema, cumpre transcrever a paradigmática decisão
proferida pela Terceira Turma do C. TST, reconhecendo o vínculo
empregatício existente entre o motorista de aplicativo e a empresa
de transporte de passageiros:
[...]
Com efeito, a atividade exercida pela reclamada distancia-se, e
muito, da simples intermediação digital entre fornecedor e cliente, a
exemplo do que ocorre no comércio varejista (Mercado Livre, p. ex.)
ou nas demais áreas do setor de serviços (Airbnb, p. ex.).
Diferentemente do que se observa na realização de tarefas por
meio de plataformas online (crowdwork), o trabalho on-demand por
meio de aplicativos se refere a atividades laborais tradicionais, a
exemplo do serviço de transportes, em que o algoritmo estimula os
motoristas a aceitarem a maior quantidade de corridas possível e a
permanecerem disponíveis sempre por mais tempo.
Trata-se, pois, de mais uma nova tentativa de desvirtuar, impedir e
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fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista,
como se repete ao longo da história da relação de trabalho, a
exemplo do que se observou, há algum tempo, em relação às
promotoras de vendas de produtos cosméticos.
Nesse cenário, o Direito do Trabalho, distanciando-se da autonomia
contratual oriunda do Direito Civil, impõe-se como força jurídica
interventiva destinada a corrigir as crescentes diferenças
observadas entre a formalidade e a realidade, em atenção ao valor
social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e à proteção social da relação
de emprego (art. 7º, I, da CF). Segundo leciona Maurício Godinho
Delgado, o Direito do Trabalho, "quanto às suas funções e atuação
na comunidade circundante, é segmento jurídico que cumpre
objetivos fortemente sociais, embora tenha também importantes
impactos econômicos, culturais e políticos. Trata-se de segmento
jurídico destacadamente teleológico, finalístico, atado à meta de
aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho na
sociedade capitalista. Em consonância com isso, distingue-se por
forte direcionamento interventivo na sociedade, na economia e,
principalmente, na vontade das partes contratuais envolvidas nas
relações jurídicas que regula" (in Curso de direito do trabalho: obra
revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e
inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. - São
Paulo : LTr, 2019, p. 71).
Registre-se que a Lei n.º 12.587/2012 não regula de forma alguma,
em termos trabalhistas, a atividade do motorista de aplicativo, pois,
na verdade, tendo sido editada em 2012, portanto, antes da Copa
do Mundo de Futebol e das Olimpíadas, destinou-se a instituir as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e compôs o
conjunto de marcos regulatórios, preparando o país para o
acolhimento daqueles gigantescos eventos esportivos.
Por sua vez, a Lei nº 13.640/2018 supostamente editada "para
regulamentar o transporte remunerado privado individual de
passageiros", igualmente não regula a atividade do motorista de
aplicativo, pois apenas acrescenta dispositivos à Lei nº
12.587/2012, dando competência "exclusivamente aos Municípios e
ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X
do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios" e impondo
condições ao motorista para prestar tais serviços, como possuir
Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior,
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e manter o
veículo de conformidade com a legislação, devidamente licenciado.
Da mesma forma, a exigência concernente à inscrição do motorista
como contribuinte individual do INSS (art. 11-A, parágrafo único, III,
da Lei n.º 12.587/2012) teve o condão apenas de dar ares de
legalidade a uma situação completamente informal e conceder ao
trabalhador um mínimo de segurança previdenciária, não
trabalhista. A regulamentação prevista na referida Lei diz respeito a
aspectos que refogem ao âmbito trabalhista, como a própria
regularização do veículo.
Tanto é assim que a legislação (art. 11-A da Lei nº 12.587/2012)
atribui aos municípios a competência exclusiva para "regulamentar
e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos
seus territórios", mas, ao mesmo tempo, é vedado aos municípios
legislar sobre matéria trabalhista, que é de competência exclusiva
da União (art. 22, I, da CF).
O dispositivo legal teve o escopo de dar ares de legalidade à
informalidade e tentar ao menos reconhecer a profissão. Entretanto,
nenhuma regulamentação traz sobre a matéria trabalhista.
Efetivamente, à míngua de previsão legal específica, as regras que
mais se aproximam dos serviços prestados à reclamada são
aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-G da CLT, disciplinando o
serviço do motorista profissional empregado, a exemplo do
comando inserido no art. 235-C, § 13, da CLT, ao determinar que
"salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista
empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos",
justamente como ocorre em relação aos motoristas da ré.
Feitas essas considerações acerca do objeto social da reclamada,
passa-se a perquirir acerca da natureza jurídica da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
De acordo com o princípio da proteção que vigora na seara
trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção - ainda
que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário. Oportuno, neste sentido, citar paradigmático aresto
jurisprudencial da lavra do saudoso Ministro Coqueijo Costa:
[…]
No mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:
[…]
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
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E, com a devida vênia ao magistrado de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que os motoristas, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à reclamada de forma subordinada, não
eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 74/75 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
Diversamente do que ocorria no início do sistema de produção
capitalista, em que a subordinação se apresentava como uma
dimensão pessoal de controle direto, materializada por ordens
provenientes de uma rígida escala hierárquica, o avanço da
tecnologia não mais concebe a organização do trabalho retratada
na imagem de Charles Chaplin (in Tempos Modernos, 1936, EUA),
mas como o sistema programável em que o trabalhador responde
diretamente ao algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa" e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.
Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por punição
(sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação), onde os
trabalhadores que seguem a programação esperada pelo algoritmo
são recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que
os que não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.
Nessa direção, a prova documental produzida em demandas
análogas movidas em face da mesma reclamada demonstrou a
existência de punições aos motoristas que cancelavam as corridas
ou demoravam a chegar até os passageiros (fl. 53 do Processo n.º
0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo), resultando na "piora do
desempenho" e, por conseguinte, prejudicando a "participação nas
campanhas da 99".
De igual modo, observa-se a concessão de estímulos e
recompensas aos motoristas que atendiam às demandas da
reclamada, a exemplo dos multiplicadores utilizados em
determinados horários (fls. 30-32 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo). Sabe-se, ainda, que o algoritmo
controla o trabalhador igualmente por diversos outros comandos
punitivos e recompensatórios, destacando-se a proibição de acesso
a locais de maior interesse e a imposição de tarifa dinâmica em
razão da maior demanda não atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
"cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva sequência "invicta"
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632- 31.2020.5.13.0004, por
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exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
Como destaca Valerio de Stefano, "embora seja provavelmente
verdade que a tecnologia será capaz de automatizar algumas
tarefas rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a
possibilidade de a gestão empresarial monitorar cada vez mais as
atividades laborais de uma forma não desejável para o trabalhador.
Software e hardware já estão se disseminando em locais de
trabalho modernos que permitem aos gestores dar instruções aos
trabalhadores sobre o trabalho que fazem e controlar seu
desempenho por meio de ferramentas digitais (MOORE; AKHTAR;
UPCHURCH, 2018).7 A inteligência artificial, o uso de big data e a
'gestão por algoritmo' já são uma realidade no mundo do trabalho,
podendo levar a práticas empresariais muito intrusivas" (in Futuro
do Trabalho: Os efeitos da revolução digital na sociedade.
Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões
algorítmicos e o que fazer com eles, p. 24).
No presente caso, a prova documental apresentada acostada aos
autos revela que, na prática, o autor prestava serviços
habitualmente (fls. 438, por exemplo), não identificando a reclamada
os dias de inatividade, encargo que lhe incumbia (art. 818, II, da
CLT).
De fato, a imposição de preços extremamente baixos consiste em
eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho dos
motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e
passageiros os preços das corridas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros,
mas também de manter o motorista em amplas jornadas de
trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das corridas impedem que o
motorista consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em muitas
horas diárias de labuta.
Foi justamente por essa razão que a decisão recentemente
proferida pela Suprema Corte do Reino Unido resultou, como visto,
na observância do salário mínimo hora, correspondente a £ 8,91,
cerca de R$ 54,98, em conversão direta realizada em 14/04/2023.
Ao mesmo tempo, em face da necessidade de a empresa prestar
seus serviços de transporte em dias e horas especiais, como
domingos, feriados e noites festivas, bem assim em locais de ampla
aglomeração, a exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de
grande porte, sabe-se que as plataformas de transporte de
passageiros por aplicativo oferecem remuneração diferenciada em
tais circunstâncias, como forma de compelir os motoristas a
trabalhar nesses dias e horários e em tais locais, tudo para atender
à demanda da própria empresa, na qualidade de fornecedora de
transporte.
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Reitere-se, o sistema concebido pela empresa corresponde a
simples "autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de
negócio por programação, engendrada pela reclamada com a
finalidade de conceder uma aparente autonomia.
Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam se ausentar
do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo quisessem, o
próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois não
conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.
Por sua vez, o regulamento empresarial consigna expressamente
como conduta passível de multa, suspensão ou cancelamento, a
"inatividade da conta por um longo período de tempo" (item 8.1, VII,
fl. 75 do Processo n.º 0000217- 96.2022.5.13.0030, por exemplo).
Do mesmo modo, pune-se o motorista com suspensão temporária
se "a taxa de aceite de corridas for menor que 80%" (fl. 59 do
Processo n.º 0000217- 96.2022.5.13.0030, por exemplo).
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Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.
Nessa direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT)
não distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se
o trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.
Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível com a
prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não afasta a
subordinação ínsita aos empregados que exercem atividade
externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho (art. 62 da
CLT). Aliás, a prestação de serviços em regime de teletrabalho
(arts. 75-A a 75-E da CLT), positivada inicialmente por meio da Lei
n.º 13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do isolamento
social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de forma
obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 14.151/2021, de 12/05/2021).
E, como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.
Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT, incluído
pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de emprego
a prestação de serviços de forma intermitente, "com alternância de
períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados
em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade
do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas,
regidos por legislação própria".
De outro lado, conquanto laborando exclusivamente sob demanda,
a Lei Maior determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art.
7º, XXXIV, da CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo
existencial.
A hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).
No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-de-
transporterelacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-
sala-social-franca/ - Acesso em 31/08/2022).
Assim, a alegada parceria remonta ao feudalismo onde a nobreza
concedia aparente liberdade aos servos, que, por sua vez,
permaneciam presos ao sistema de produção, vinculando-se à terra
e subordinando-se às regras e obrigações unilateralmente fixadas
pelos senhores feudais, diretamente interessados na produção dos
trabalhadores, pois destinatários de parte considerável dos seus
resultados, a um custo baixíssimo.
Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio de
avaliações subjetivas (fl. 59 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo), em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.
É importante frisar que essas notas não se dirigem aos clientes, isto
é, aos passageiros, com a finalidade de escolherem os melhores
motoristas. A nota destina-se primacialmente à empresa, como mais
um mecanismo de controle da qualidade dos serviços por ela
oferecidos.
Outrossim, cumpre destacar que a alegada autonomia do motorista
não resiste a um exame minucioso do controle de programação
exercida pelas empresas do setor, a exemplo da conhecida
vedação à oferta de viagens particulares aos clientes encontrados
através da plataforma digital.
Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
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motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.
Do mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade
empresarial autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros,
avaliar e decidir o respectivo modo de operação, considerando a
relação entre o custo e o benefício de cada etapa desenvolvida.
Entendimento em sentido contrário ocorreria somente se o motorista
pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso da plataforma
digital, independentemente da quantidade de viagens realizadas, o
que, contudo, não ocorre.
Por sua vez, a concorrência intencionalmente criada pelo algoritmo
entre os trabalhadores visa justamente a excluir a regulação da
concorrência em patamar civilizatório mínimo, em seu terceiro nível,
a par da regulação entre nações (primeiro nível) e entre empresas
(segundo nível), pois os motoristas, incutidos do discurso do
"empreendedorismo" e acreditando em uma aparente liberdade
formal, certamente lutarão incansavelmente contra seus próprios
colegas de trabalho.
E, conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde a relação de
trabalho disfarçada pela reclamada visa exclusivamente a tratar o
motorista diferentemente de como trataria um empregado, privando-
o da proteção da legislação trabalhista, ato nulo de pleno direito (art.
9º da CLT).
Não por outra razão, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
Nesse norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial
sobre o Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por
vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo
vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar com a
desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho
se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o
desenvolvimento de um sistema de governação internacional para
plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as
plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções
mínimas" (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
Identificado, pois, o desequilíbrio inerente ao plano fático da relação
pactuada entre a empresa reclamada e os motoristas, cabe
justamente ao Direito do Trabalho, no plano jurídico, retificar ou
atenuar as distorções observadas, protegendo a parte vulnerável e
hipossuficiente.
No mesmo sentido, eis a jurisprudência desta Segunda Turma:
[...]
Por sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo (fls.
28/29 do Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo)
decorre da maior abrangência desejada pela própria reclamada,
que, visando a angariar uma maior quantidade de prestadores de
serviços no menor tempo possível, optou por instituir um contrato
por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de desligar
posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo com a
política de desativação instituída unilateralmente.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a frequência alegada na petição inicial e não infirmada
por prova em sentido contrário, a cargo da reclamada, é mais do
que suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços
prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de repetição
atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da
prestação de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixar de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
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diretamente da contestação apresentada pela reclamada,
informando a obrigatoriedade de cadastramento pessoal (fl. 527) e,
como se sabe, vedando a utilização da referida conta por outro
motorista. Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por
mais de um trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no
cadastro de determinado motorista não desconfigura a pessoalidade
na prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da relação
de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista que arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.
Afinal, depois de deduzidas todas essas despesas, seu ganho
certamente será inferior ao da empregadora.
Diga-se de passagem que, embora nominalmente as empresas do
setor da reclamada retenham apenas cerca de 25% de cada
viagem, diferentemente do motorista, esse ganho não é individual,
mas sim multiplicado por 1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco
mil) motoristas de aplicativo somente neste país em 2019, segundo
o IBGE (https://machine.global/motoristas-de-aplicativo-nobrasil/ -
Acesso em 24/05/2021).
Façamos, então, contas simples. Imaginemos que um motorista de
aplicativo fez quinze corridas em um determinado dia, ao preço
médio de R$ 15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$
168,75 (75%) caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam
destinados às empresas do setor da reclamada.
O ganho do motorista é individual e daquele faturamento ele terá de
reservar parte substancial para arcar com todas as despesas acima
indicadas. Entretanto, imaginemos que essa mesma situação ocorre
como média para 1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de
"motoristas de aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no
Brasil, o faturamento diário das empresas chegará à expressiva
soma de R$ 63.281.250,00 em um único dia!
Não é à toa, portanto, que as empresas do setor da reclamada
investiram tanto na tecnologia que lhe permite explorar o rentável
negócio. Mas elas querem ainda mais. Há notícias na internet que
as empresas de transporte de passageiros por aplicativo vêm
investindo cifras na casa dos bilhões no desenvolvimento do carro
autônomo, precisamente para livrar-se do "incômodo" de ter
motoristas empregados para reduzir-lhes o lucro, a exemplo do que
já vem ocorrendo em outros países, por força de decisão judicial
das Cortes Supremas.
Por outro lado, há estudos consistentes demonstrando que cerca de
30% dos motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América
estão perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados
em conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o
salário mínimo por hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-um-
tercodos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
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caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada a prestação de serviços de forma
subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a reforma
da sentença impugnada para reconhecer o vínculo empregatício
pactuado entre as partes litigantes. Nesse contexto, com supedâneo
nos elementos probatórios colacionados, o Órgão julgador verificou
a existência dos requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000181-69.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO FERNANDA PIRES DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO FERNANDA PIRES DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff3126e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000181-69.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
RECORRIDA: CAROLINE CALABRIA SANTANA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - ID.
0afb6d4; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID. 21dfd11).
Regular a representação processual (ID. 9b77908 - págs. 01 e 02 e
ID. e648d8c).
Preparo satisfeito (ID. 6c33fb6, ID. 2f54c1d, ID. e010e01, ID.
84cdb7c e ID. cd57da3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada, 489 e 1.027 do
Código de Processo Civil.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
De fato, restou mencionado na decisão que a prova oral comprovou
que não havia marcação de ponto. Explicitou-se, porém, que o
controle de frequência se tratava de obrigação legal da demandada,
nos termos do art. 74, § 2º da CLT, regra não excepcionada no
caso.
Assim, a ausência de juntada dos cartões de ponto atrai o ônus
probatório da jornada de trabalho para a parte ré, conforme Súmula
nº 338 do TST.
Ademais, não prospera a impugnação à planilha de cálculos, uma
vez que a inexistência de registros de frequência nos autos
inviabiliza a dedução, pela contadoria, dos alegados dias de folga
ou períodos desembarcados.
Denota-se, assim, que não há omissão no acórdão, apenas
inconformismo com a análise da prova, que restou desfavorável à
embargante, finalidade para a qual não se prestam os declaratórios.
O fato é que a decisão colegiada é coerente, tendo apresentado
todos os fundamentos de forma clara, não havendo nenhum vício
que a macule, estando, inclusive, perfeitamente satisfeito o instituto
do prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o
caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Pelo exposto, considerando a apreciação detalhada da matéria
jurídica posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
(…)
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os embargos de declaração apresentados
pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não se enquadrarem nas hipóteses legais restritivas de
cabimento.
Por fim, verifica-se que as demais violações mencionadas pela
recorrente não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do
Tribunal Superior do Trabalho.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II e 7º, inciso XXVI da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
A recorrente alega que as horas extras foram devidamente pagas
para a reclamante, conforme provas acostadas aos presentes
autos, enfatizando que não é cabível a incidência de reflexos legais.
Afirma que o ônus da prova incumbe à reclamante quanto ao fato
constitutivo de seu direito, o qual não se desincumbiu, de forma
satisfatória.
O Órgão Julgador examinou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula nº 338 do TST, encargo do qual não se desincumbiu.
Destaque-se que o regramento acima não é excepcionado para o
caso de empregados embarcados, como alega a reclamada.
(…)
Diante disso, correta a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento das horas extras além da 44ª semanal, com reflexos, do
período imprescrito não abrangido pelos acordos coletivos de
trabalho.
Por fim, convém destacar que, conforme se observa do trecho da
sentença acima colacionado, não houve condenação relativa ao
intervalo intrajornada.
Logo, nada a modificar”.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado através da Súmula nº 338.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria trazida a debate possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, em virtude do disposto na Súmula nº 126 da
Alta Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6e1c4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000783-26.2022.5.13.0004
RECORRENTE: CRISTIANE ARAÚJO FRAGA RODRIGUES
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado ERICO JOSÉ MARTINS
DA SILVA, OAB/SP nº 221.188.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – Id.
3760761; recurso apresentado em 27.06.2023 – Id. 17ef9c6).
Regular a representação processual (Id. 296b92d).
Inexigibilidade de preparo (beneficiária da justiça gratuita – Id.
021d427).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE “GRADES”.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e XXXVI; e 7º, VI da CF;
b) violação aos arts. 10, 448, 457, 468 e 818 da CLT; arts. 373, 400
e 434 do CPC; e arts.114 e 884 do CC;
c) contrariedade à Súmula nº 51 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento das diferenças
salariais decorrentes do enquadramento em “grades”. Sustenta que
sua contratação se deu pelo BANCO ABN ANRO REAL S/A em
maio de 2009 e que, posteriormente, foi transferida para o Banco
Santander.
Acrescenta que as regras fixadas na política interna de cargos e
salários, instituída pelo Banco Real S/A, foram incorporadas ao
contrato de trabalho e devem ser respeitadas pelo seu novo
empregador, sob pena de alteração contratual lesiva.
Sobre o tema, a Turma assim se posicionou:
…O principal fundamento consignado na sentença, para a
condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes do enquadramento da reclamante na faixa máxima da
grade 6, consistiu na insuficiência de prova do fato extintivo do
direito à referida progressão na carreira (fl. 1749).Contudo, com a
devida vênia à magistrada de origem, a reclamante não tem direito
à progressão vertical instituída pelo extinto Banco Real S/A, através
do PCS 2004.Ao examinar o acervo probatório dos autos, constata-
se que o banco reclamado trouxe com a contestação a cópia da
POLÍTICA DA ORGANIZAÇÃO nº 0010.1178, publicada em
19.09.2005, que se aplicava aos empregados do extinto Banco
Real. Consta do referido documento a informação de que o objetivo
da norma era "Dotar a Organização de uma estrutura de cargos que
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reconheça e contemple a existência de diferentes funções. Visar
equilíbrio interno entre os cargos, a administração das posições de
carreira e a competitividade com o mercado. Definir princípio para a
administração salarial, visando tão somente orientar e subsidiar os
gestores no processo decisório" (fl.46).É fato publico e notório que,
em 24 de julho de 2008, o Banco Santander S.A. assumiu o controle
acionário indireto do BANCO ABN AMRO REAL S.A, bem como que
em maio de 2009, a Política Salarial denominada "GRADES",
instituída pelo banco Real, foi extinta após a incorporação do Banco
Real pelo reclamado.É certo de que nos casos em que se
vislumbra a sucessão trabalhista, os direitos adquiridos pelos
empregados, bem como os contratos de trabalho não serão
afetados, em caso de alteração na estrutura jurídica da empresa ou
mesmo na propriedade desta, consoante dispõem os arts. 10 e 448
da CLT, como bem pontuou a juíza sentenciante…Assim,
considerando que o Banco Real implementou política interna de
remuneração e valorização funcional, deveria o sucessor, ora
reclamado, ter cumprido o que foi estabelecido, já que assumiu o
contrato de trabalho daquela empresa, com todas as obrigações e
direitos, à época da sucessão empresarial ocorrida em 01.05.2009.
É que o fato de o recorrente ter incorporado o Banco Real não faz
desaparecer as antigas garantias já aderidas ao contrato de
trabalho dos empregados, mantidos após a incorporação, conforme
disposto na Súmula 51, TST T, de seguinte teor:…Nesse mesmo
sentido, a OJ 261 da SDI-1 do C. TST assim estabelece:…Todavia,
a situação da autora difere dos empregados que fazem jus às
diferenças salariais pleiteadas, sob os fundamentos acima
apresentados. Há, portanto, no caso dos autos, um distinguish que
repele a incidência do entendimento exposto na OJ 261 da SDI-1 do
C. TST.Isso porque, não obstante a reclamante tenha sido
formalmente contratada pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A,
constata-se que, no ato da sua admissão, em 11.05.2009, ela já foi
designada para trabalhar no Banco Santander S/A (fls. 23 e 39).Ou
seja, a autora nem sequer chegou a laborar para o Banco Real,
tampou se submeteu à política salarial de grades instituída pelo
referido banco, a qual foi extinta no mesmo mês de admissão da
reclamante, em maio de 2009, com a incorporação do Banco Real
pelo banco reclamado.Diante disso, até o momento da sucessão
empresarial, as regras afetas à política salarial de grades, previstas
no documento denominado "POLÍTICA DA ORGANIZAÇÃO nº
0010.1178" (fl. 46), abrangia os empregados que laboravam para o
BANCO REAL, BANDEPE, AYMORÉ FINANCIAMENTOS E
SUDAMERIS, o que exclui a reclamante, por se tratar de
empregada contratada para laborar no Banco Santander S/A, cuja
política salarial é diversa.Logo, ainda que a hipótese dos autos
esteja em conformidade com o julgamento do Incidente de
Assunção de Competência (IAC) nº 0000508-76.2019.5.13.0006, na
parte em que se aplicou a prescrição parcial, no mérito
propriamente dito, a situação é distinta.Nas razões finais e nas
contrarrazões, a autora alega "que o próprio documento acostado
aos autos pelo reclamado (ID. 87549b4) comprova que a alteração
do plano de cargos e salários somente se deu a partir de
01/06/2009, ou seja, confirmando a total aplicabilidade da política
salarial do Banco Real (Grades)" (fl. 1736).De fato, consta nos
autos o comunicado emitido pelo Banco Santander aos seus
empregados, com a informação de que as novas políticas salariais
seriam implantadas a partir do dia 1º de junho de 2009 (fl.
984).Todavia, é de se notar que a data de encaminhamento do
comunicado foi 13 de maio de 2009, ou seja, dois dias após a
admissão da reclamante.Além disso, o primeiro holerite da autora
já foi emitido pelo Banco Santander (fl. 1.393), ora reclamado, e
toda a identificação funcional corresponde ao vínculo mantido com o
citado banco, o que corrobora ainda mais a conclusão de que a
autora nunca esteve submetida à antiga política salarial de grades
instituída pelo Banco Real, mas, sim, à política salarial
implementada pelo Banco Santander, tal como foi informado na
peça de defesa. Portanto, considerando que a causa de pedir da
presente contenda abarca a Política da Organização nº 0010.1178,
na qual não estava enquadrada a reclamante, dou provimento ao
apelo do reclamado, para excluir da condenação o pagamento de
diferenças salariais decorrentes da política de grades.
Restou claro no acórdão que o pleito perseguido pela reclamante
(diferenças salariais decorrentes da política de grades
implementada pelo banco sucedido) não aderiu ao contrato de
trabalho da autora, visto que ela não chegou a laborar para o Banco
Real e, portanto, não se submeteu à política salarial de grades
instituída pelo referido banco, a qual foi extinta no mesmo mês de
sua admissão com a incorporação do Banco Real pelo Banco
Santander, não sendo pois, o caso de aplicação da Súmula 51 do
TST.
Ressaltou, inclusive, a Turma que no caso dos autos, havia um
distinguish que repele a incidência do entendimento exposto na OJ
261 da SDI-1 do C. TST .
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não se
vislumbra também ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF;
b) violação aos arts. 98, VI, do CPC e 9º da Lei 1.060/1950;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação em honorários sucumbenciais,
ainda que sob condição suspensiva, por ser beneficiária da justiça
gratuita, nos termos da ADI nº 5766.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
Em razão da improcedência resultante da reforma da sentença,
afasta-se a condenação do reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios.Por outro lado, condena-se a autora ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor dos advogados do reclamado,
na razão correspondente a 10% sobre o valor dado à causa, mas
com aplicação da condição suspensiva da cobrança, em virtude da
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.Pois bem, a par
disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram as violações constitucionais e infraconstitucionais
apontadas, estando o julgado, em verdade, em consonância com o
entendimento adotado pelo C. STF no julgamento da referida ADI
5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado ERICO
JOSÉ MARTINS DA SILVA, OAB/SP nº 221.188, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000807-24.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20fccb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000807-24.2022.5.13.0014
RECORRENTE: ÁGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
RECORRIDO: JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas aos patronos da recorrente, que, segundo a
contestação, são os causídicos RODRIGO MENEZES DANTAS
CPF 036.720.114-36 OAB/PB 12.372 e BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS CPF 008.551.444-67 OAB/PB 11.974.
Tendo em vista que na autuação consta apenas o nome do Dr.
Rodrigo Menezes Dantas, defiro o pedido, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
habilitação dos mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 15.06.2023 - Id. 86b331d;
recurso apresentado em 29.06.2023 – Id. b151a8f).
Regular a representação processual (Id. 3b0dc5d).
Preparo satisfeito (Ids. b7f3d59 e 8158e2c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC;
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 6a0d82c):
A embargante opõe a presente medida sob a alegação de omissão
e erro material. Para tanto, afirma que o acórdão não analisou
corretamente a prova dos autos, tecendo longas considerações
sobre a que entende ser a correta interpretação das provas
constantes dos autos. Requer, ao final, o acolhimento dos presentes
embargos "para que seja excluída a condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade e reflexos, ou alternativamente, que
sejam os autos remetidos ao juízo de origem para que o expert
informe a quantidade de pessoas que utilizavam os banheiros
destinados aos servidores do bloco B do DETRAN CG, sob pena de
cerceamento do direito de defesa e violação ao artigo 5º, inciso LV
da Constituição Federal e dos artigos 480, 479, 156, 765 do CPC e
195 da CLT".[…] Os embargos de declaração constituem
instrumento legal de aperfeiçoamento de decisão judicial,
circunscrito à existência de omissão, contradição, obscuridade e/ou
erro material na sentença/acórdão, sendo, ainda, especificamente
no processo do trabalho, possível sua oposição quando constatado
erro no exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art.
897-A, e do CPC, art. 1.022.No caso dos autos, contudo, nenhuma
dessas possibilidades estão constatadas. Isso porque, ao contrário
do que afirma o embargante inexiste omissão e/ou erro material a
ser sanado. O acórdão embargado é claro na análise das questões
postas em juízo e fundamentos utilizados. A ré sequer narra qual
tese, levantada pelas partes, que não tenha sido analisada na
decisão embargada. O mesmo se dá com a alegação de erro
material. É importante consignar que o desacordo com a análise
probatória dos autos não tem o condão de embasar a oposição de
aclaratórios.Portanto, não há margem alguma para alegação de
omissão sustentada pela embargante que, claramente, busca
apenas a reanálise meritória da questão, possibilidade vedada
através deste instrumento processual.Logo, não revelando o
acórdão refutado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1022, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Observa-se que a turma deixou claro que a ré sequer narrou qual
tese levantada pelas partes, que não tenha sido analisada na
decisão embargada, nem apontou o erro material em que incidira o
julgado.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, nem tampouco aos arts. 832 da CLT e 489, § 1º, IV,
do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, incisos LIV, LV e XXXV da CF;
b) violação dos arts. 195 e 765 da CLT; e 12, § 4º, 156 e 480 do
CPC.
Sustenta a empresa que o Regional, reformando a decisão de
primeiro grau, deferiu ao autor o título de adicional de insalubridade.
Diz que foi cerceada em seu direito de defesa, visto que o julgador
desconsiderou o laudo pericial, sem fundamento em outras provas
dos autos, se imiscuindo na tarefa do perito, além de não lhe ter
sido oportunizada a produção de novas provas, independentemente
de requerimento.
Acrescenta que, no caso concreto, o reclamante não realizava
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limpeza de banheiro de uso público ou com grande circulação de
pessoas.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
Conforme o relatado, o tema dos autos diz respeito a adicional de
insalubridade, em grau máximo, que o reclamante afirma lhe ser
devido. A sentença de origem, contudo, calcada em laudo pericial
produzido nos autos, entendeu pela improcedência do pedido
inicial.Em face dessa decisão o reclamante recorre.Passo à
análise.No caso dos autos, foi realizada prova pericial específica
(fls. 259). O perito nomeado, contudo, entendeu pela salubridade do
ambiente de trabalho do autor, por considerar que, apesar de o
autor manusear ácido muriático e o "produto ser considerado
corrosivo, segundo a FISPQ, observou-se que não havia o contato
dérmico do produto com as mãos e braços no momento da
aplicação no piso (segurando o recipiente inclinado e colocando
uma pequena quantidade no piso). Da mesma forma, utilizava-se
vassoura de cano longo para esfregar o produto na superfície,
retirando o produto com água logo em seguida, também com o uso
da vassoura" (fls. 267).Na mesma oportunidade, o perito explicitou
"que os banheiros que o reclamante fazia o recolhimento do lixo não
eram de uso público ou de grande circulação. Os mesmos eram
localizados internamente no Bloco B no final do corredor, destinado
aos funcionários internos do Setor, diferente dos Banheiros
localizados no corredor principal do Bloco, os quais eram acessíveis
ao público em atendimento" (fls. 267).Como se observa dos autos, o
reclamante laborava para ré, na função de auxiliar de serviços
gerais, prestando serviços na sede do DETRAN, na cidade de
Campina Grande-PB.Neste contexto, e atento também às provas
emprestadas juntadas (fls. 67, 303 e 329), entendo que conjunto
probatório dos autos aponta para necessidade de afastamento das
conclusões tomadas no laudo pericial apresentado. Isso porque,
conquanto a prova pericial seja importante elemento de convicção
do juízo, na medida em que trata de matéria específica, fora da
expertise do julgador, ela precisa ser analisada a luz das demais
provas juntadas aos autos pelas partes, mormente quando se está
diante de caso repetitivo, tratado por este Regional em várias outras
demandas e relacionados a mesmo local e trabalho desenvolvido
pelo autor, de modo que o julgador dispõe de vários laudos como
material de comparação e análise.Como visto, no caso dos autos, o
perito afastou o direito do autor à percepção de adicional por
insalubridade por considerar que os banheiros em que ele realizava
limpeza diária eram apenas de uso dos funcionários da tomadora de
serviços e, por isso, seriam de pequena circulação. A premissa,
contudo, não convence e está, ainda, baseada em meras
conjecturas, na medida em que o expert não indicou a quantidade
de funcionários da ré que circulavam no setor objeto de limpeza
pelo autor.Tal premissa torna-se ainda mais frágil quando se
considera a pessoa do tomador de serviços do autor: DETRAN/PB,
órgão de trânsito de grande circulação e presente em cidade de
grande porte. Desse modo não é desarrazoado supor que o
tomador conta com grande número de funcionários, ante a sua
importância e local de funcionamento.E, segundo o entendimento
jurisprudencial sedimentado pelo TST, por meio da súmula 448, II,
"a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo
de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se
equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano".Além
disso, mais um ponto chama atenção no laudo produzido. O perito
não observou o período de fornecimento dos EPI´s entregues ao
autor. É possível observar da ficha de EPI´s fornecida pela própria
reclamada que há meses sem qualquer cobertura no fornecimento
de luvas, EPI de primeira necessidade para o tipo de trabalho
desenvolvido pelo autor. A título de exemplo, cito o mês de fevereiro
de 2019 (fls. 194). O mesmo ocorre com o fornecimento de
máscaras, cujo espaçamento de entrega é ainda maior. Frise-se
que testemunha trazida pela reclamada afirma, em depoimento, que
os EPI´s eram de fornecimento mensal (fls. 246), o que, como se
viu, não correspondia à verdade.Até mesmo a periodicidade de
fornecimento é questionável e não foi sequer objeto de análise pelo
perito, que não trouxe elementos quanto ao correto tempo de
duração de cada um dos EPI´s necessários ao labor seguro do
obreiro. Não é preciso, contudo, maior conhecimento técnico para
se constatar que as máscaras faciais eram fornecidas em
periodicidade MUITO inferior à necessária, mormente por
considerar o período pandêmico coincidente com o lapso contratual
objeto de análise.Por tudo isso, a par ainda dos demais laudos
periciais juntados aos autos e relacionados a empregados em
situação similar, reformo a sentença revisanda para, afastando as
conclusões do laudo pericial produzido, julgar procedentes em parte
os pedidos vindicados pelo autor na inicial e condenar a reclamada
ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos
termos do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE n.
3.214/78.Condeno a ré, ainda, por conseguinte, aos reflexos do
respectivo adicional sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Indevida
a repercussão sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, ante a
demissão a pedido do autor (fls. 195). Os reflexos sobre FGTS
devem ser depositados na conta vinculada do empregado.Revertida
a sucumbência dos autos, passa a ré a ser devedora, ainda, dos
honorários periciais e sucumbenciais. Arbitro os primeiros em R$
1.200,00 e os segundos em 15% sobre o valor da condenação.
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Pois bem.
O Colegiado, afastou a conclusão da prova pericial, por ter sido
baseada em meras conjecturas e por não ter observado a ausência
de periodicidade nas trocas de epi’s. Outrossim deixou claro que os
laudos produzidos em outros processos movidos contra as mesmas
reclamadas não deixam dúvidas quanto ao labor do autor na
higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de
grande circulação de pessoas, pelo que faz jus ao grau máximo do
adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 448 do TST.
A decisão encontra-se coesa com a legislação e foi produzida à luz
dos elementos de prova constantes dos autos, não se vislumbrando
pois, cerceamento de defesa.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações constitucionais e infraconstitucionais
apontadas, demonstrando o recurso apenas inconformismo com o
posicionamento da Turma acerca da matéria, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária ora pretendido.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
a) violação aos art. 5º, LIV e LV DA CF;
b) violação do art. 1026, § 2º do CPC;
c) contrariedade à Súmula 393 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada em face da multa imposta no acórdão dos
embargos de declaração.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
Pontuo, ainda, que o caso dos autos configura claro intuito
protelatório, porque se mostra flagrante e ofensiva a postulação da
embargante, na medida em que a reclamada sequer se preocupa
em narrar alegação que possa, ainda que formalmente, ser
enquadrada como suscetível de configurar vício sanável por meio
de aclaratórios. Isso porque alega omissão de forma genérica,
reiterando, como fundamentação dos aclaratórios, apenas
alegações de mérito. A conduta da embargante, portanto,
ultrapassou os limites do exercício do direito de ação,
constitucionalmente assegurado (CF, art. 5º, XXXV).Diante disto,
entendo pertinente a aplicação da multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, §2º.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
vícios no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
1% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
A multa imposta encontra respaldo legal no 2º do art. 1.026 do CPC,
não havendo, pois, que se falar em ofensa aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados, nem em
contrariedade à Súmula 393 do TST.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados RODRIGO
MENEZES DANTAS CPF 036.720.114-36 OAB/PB 12.372 e
BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS CPF 008.551.444-67 OAB/PB
11.974., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000019-19.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81f068c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000019-19.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: EMANUEL ACÁCIO GADELHA SOUTO E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
690628b; recurso apresentado em 26.06.2023 – ID. Ae86e1b).
Regular a representação processual (ID. E888d10).
Preparo satisfeito (IDs. F4dd431 e f1438c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. d9e94c9):
Da responsabilidade subsidiária
O recorrente busca a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A não reconhecida na origem. Aduz que prestava
serviços de atendimento e vendas para a segunda reclamada (ID.
9aeae8d - Fls.1.228-1.232, do PDF unificado).
Com razão.
A responsabilidade trabalhista deriva dos princípios constitucionais
da dignidade humana e do valor social do trabalho (art. 1º, incisos III
e IV), que são fundamentos do Estado Constitucional e Humanista
de Direito Brasileiro, os quais estabelecem, em consonância com o
princípio da não mercantilização do trabalho humano previsto na
Declaração da Filadélfia de 1944, que todo aquele que se beneficiar
da força de trabalho alheio deverá arcar com os ônus que dele
dimanam.
Incontroverso o contrato de terceirização de serviços entre a LIQ
CORP (atual Contax) e a TAM LINHAS AÉREAS S/A, cujo objeto é
a prestação de serviços a serem providos pela contratada (Contax).
O instrumento prevê o fornecimento de materiais, profissionais
qualificados, ferramentas, equipamento e estrutura necessária para
a realização dos serviços, o que implica a transferência de uma ou
mais atividades à empresa contratada (ID. 0d2262f - Fls 487-491,
do PDF unificado).
A função de Atendente Jr. desenvolvida pelo reclamante na primeira
reclamada possui correspondência com a atividade inerente ao
objeto do contrato de terceirização firmado entre as reclamadas.
E, diferentemente do que argumenta a recorrida, a ficha de
empregados registra expressamente no quadro, "MUDANÇAS DE
SEÇÃO", que, a partir de 01/01/2021, o reclamante trabalhou no
setor CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS e, a partir de
01/04/2021, no CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT (ID.
a0b62ad, fl. 1.093, do PDF unificado).
Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos moldes
idealizados no Direito do Trabalho, resta suficiente a constatação de
que a força laboral do trabalhador foi utilizada em benefício da
atividade produtiva do tomador dos serviços, em uma relação
triangular.
O entendimento jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331,
em seu inciso VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
condenação referentes ao período da prestação laboral".
A diretriz jurisprudencial acima impõe a responsabilidade
subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a terceirização de
mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique demonstrado,
como ocorre no caso dos autos, o inadimplemento das obrigações
trabalhistas pelo empregador, que haja participado da relação
processual e que conste também do título executivo judicial.
A responsabilização subsidiária do tomador também é reconhecida
pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº 13.429/2017).
A exclusividade dos serviços prestados à tomadora, por sua vez,
não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária,
pois não há essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331
do TST.
Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria atividade
econômica das empresas prestadoras de serviços, de modo que a
exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.
O que é relevante aferir é se a empresa chamada a responder pelo
crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do trabalhador, o
que restou devidamente demonstrado nos autos.
A responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei nº 6.019/1974 e
Súmula 331, IV, do TST).
Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada como
prestadora de serviços da segunda reclamada e, tendo o autor
laborado em proveito desta última, impõe-se a reforma da decisão
de origem, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da TAM,
cabendo destacar que a condenação corresponde ao período no
qual o reclamante, comprovadamente, esteve vinculado ao contrato
de prestação de serviços da TAM, ou seja, de 01/01/2021 a
20/01/2023.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000538-09.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c93a8c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000538-09.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
RECORRIDO: ANDRÉ DO NASCIMENTO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
f9be73a; recurso interposto em 29.06.2023 - ID. a776785).
Regular a representação processual (ID. 036b159).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5295ace).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 818, I, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
“(…)
O perito designado, após vistoriar o ambiente de trabalho do
reclamante, concluiu que as atividades por ele desenvolvidas
se caracterizavam como insalubres (ID. 1c57e0a), tendo em vista
a sua exposição a agentes biológicos, decorrente da limpeza e
higienização de banheiros e recolhimento de lixo.
(…)
Com efeito, o Anexo 14, da NR 15, do MTE, inclui dentre as
atividades insalubres, aquelas em que há contato com agentes
biológicos, especificamente a coleta de lixo urbano, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa e em grau
máximo.
Na espécie, o recorrido além de se expor a agentes biológicos,
trabalhava em contato habitual com resíduos biológicos, o que
justifica a inclusão de tal atividade no Anexo nº 14, da NR-15,
do MTE, ratificando os termos da prova técnica.
Aplica-se ao caso em apreço o item II, da Súmula nº 448, do
TST (…)
Outrossim, não é razoável supor que o reclamante, exercendo a
função de auxiliar de serviços gerais, não fosse limpar os banheiros
ou recolher o lixo do estabelecimento reclamado.
Até porque o recorrente não demonstrou nos autos haver outro
empregado à época responsável pela limpeza dos banheiros do
restaurante, que não fosse o reclamante,
Ora, o restaurante possui banheiros, - em número de 04 (quatro) -,
que precisam ser higienizados sempre e o reclamante era auxiliar
de serviços gerais, a lógica é que a limpeza dos banheiros e o
recolhimento do lixo eram realizados pelo autor.
Ademais, pelas provas dos autos, o estabelecimento do
reclamado é local de grande fluxo de pessoas. Obviamente, há
de se presumir que esse fluxo de pessoas enseja o
enquadramento da atividade do reclamante na Súmula nº 448
do C. TST.
Além do mais, o depoimento da testemunha patronal não foi levado
em consideração porque ela não provou haver outra pessoa
exercendo esta atividade no reclamado.
Repito, novamente, o normal ou o habitual é que o auxiliar de
serviços gerais seja o responsável pela execução da atividade de
limpeza de banheiros e recolhimento do lixo de um restaurante.
(…)
Se isso não bastasse, deve ser destacado, ainda, que a própria
testemunha patronal admite que os únicos equipamentos
fornecidos ao reclamante foram luvas de lavar pratos, sapatos,
camisa, calça comprida e máscara descartável na época da
pandemia. Além do mais, a mesma testemunha declarou "que a
empresa nunca pegou recibo assinado na entrega dos
equipamentos" (ID. 24f156f - Fls. 157).
Verifica-se ainda, que a única ficha de entrega de EPIs
acostada ao caderno processual (ID. 70d8612 - Fls. 62), não há
entrega de nenhum equipamento capaz de neutralizar o agente
insalubre.
Destarte, com esteio na prova técnica colhida no anexo 14, da
NR 15 e no item II, da Súmula nº 448, do TST, escorreito o
entendimento do Juízo sentenciante ao condenar o recorrente
ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado no grau
máximo, bem como reflexos delineados na sentença.” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000227-84.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ASAEL ABNER DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820552d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000227-84.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO: ASAEL ABNER DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam encaminhadas, exclusivamente, a advogada
Tatiana Guimarães Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236, com
endereço profissional situado na Avenida Nicolas Boer, nº 301, sala
406, Água Branca, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
219fc2a; recurso interposto em 27.06.2023 - ID. 88a89a2).
Regular a representação processual (IDs. d1f745b e 74d061f).
Preparo satisfeito (IDs. 2b58163, bc8d76b, d5765c3, 0cae2a6,
8a077eb, b1dfab4 e 8ce6b5f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
e 170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 489, II, do CPC; 832 e 895, §1º, IV, da CLT; e
422 do CC.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“(…)
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Em relação ao primeiro aspecto (requisitos da relação de emprego)
e considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, realmente, é o objetivo de reformar a decisão deste
Colegiado, pois proferida em contrariedade aos seus interesses, e
não em contrariedade às provas dos autos.
Este órgão julgador, analisou de forma exaustiva sobre os
elementos caracterizadores da relação empregatícia, inclusive
quanto aos elementos de prova presentes nos autos, bem assim os
motivos de seu convencimento de forma clara e precisa e, desse
modo, chegar à conclusão de que todos os requisitos foram
cumpridos e, por consequência, o reconhecimento da relação de
emprego.
Como se observa, a embargante almeja, em verdade, a reforma da
decisão, por não se conformar com o entendimento adotado por
este Colegiado, visto que já houve o enfrentamento do tema de
forma explícita.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
Com relação às custas processuais, o valor foi lançado na planilha
de cálculos que se encontra anexa à decisão embargada (ID.
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f3f15c5 - Fls. 1065). Nesse sentido, como os cálculos integram o
acórdão para todos os fins legais, inexiste omissão, no particular.
Quanto à questão da liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem no
na esfera contratual individual.
Outrossim, inexiste qualquer contradição do julgado em relação à
análise dos elementos de prova quanto ao reconhecimento do
vínculo empregatício.
De logo, é pertinente esclarecer que a contradição apta a propiciar
embargos de declaração, se evidencia apenas se houver, no próprio
texto do provimento jurisdicional, teses contrárias que impliquem
incompreensão do julgado, como se, num momento, se afirmasse
algo e, logo em seguida, o mesmo fato fosse negado. Esse vício,
porém, não existe no acórdão embargado.
Ademais, o princípio do livre convencimento motivado garante ao
magistrado liberdade quando da análise dos fatos que envolvem o
processo e o posicionamento jurídico a ser seguido, tornando
desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências que
pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador, se
não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de
julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga a base dos
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Nesse particular, a peça de embargos revela-se novamente, a mera
insatisfação da parte embargante para com a análise procedida.
Ocorre que tal questionamento não é possível pela via eleita,
inclusive a alegada violação ao princípio da isonomia. De modo que
os embargos não merecem acolhimento, também neste particular.”
(Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto às demais alegadas ofensas constitucionais e legais
mencionadas, bem como em relação ao dissenso pretoriano,
incabível a sua análise na hipótese, conforme inteligência da
Súmula 459 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
e 170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de entregas. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados e individualmente cadastrados, não
sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas. O conceito de
habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de forma
excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso significa
dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na atividade
empresarial preponderante, a descaracterização do trabalho
eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento
conceitual da prestação dos serviços. Além do mais, conforme dito
acima, na hipótese dos autos, há demonstração inequívoca de
prestação laboral de forma habitual, com poucas interrupções.
(…)
A circunstância de o entregador se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
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trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998 (…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das taxas cobradas dos
consumidores finais.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o meio de transporte utilizado na prestação dos
serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o
presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(…)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital.
Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-
se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo possível
descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano fático,
demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao
reconhecimento da relação de emprego e a reforma da
sentença recorrida.
Assim, superado o entrave jurídico quanto à existência do liame de
emprego entre as partes (admissão em 01.10.2022, na função de
entregador, com salário mensal de R$2.800,00 - já que os valores
dos repasses não foram provados nos autos pela ré -, e demissão
em 01.02.2023), uma vez que exaustivamente enfrentada a
temática em linhas anteriores, e não havendo a comprovação
quanto à quitação dos direitos do autor, condena-se a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
indenizado, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
13º salários proporcionais de 2022 e 2023, depósitos do FGTS de
todo o contrato de trabalho com o acréscimo de 40% e a multa
preconizada pela CLT, art. 477, § 8º.
Caberá à recorrida registrar o contrato de trabalho na CTPS obreira,
com admissão em 01.10.2022 e demissão em 01.02.2023
(conforme postulado na inicial), salário mensal de R$2.800,00,
função entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000038-03.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIEL FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca3ee7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000038-03.2023.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GABRIEL FERREIRA DE BRITO
RECORRIDA: LOJAS RIACHUELO S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
b94bc27; recurso apresentado em 29.06.2023 – ID. c6bb1a5).
Regular a representação processual (ID. 63ee340).
Preparo dispensado (deferido os benefícios da gratuidade judicial
ao reclamante – ID. 9f66821).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão que não reconheceu o
acúmulo de funções, deixando de condenar a recorrida ao
pagamento de diferenças salariais.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Como o já exposto, o exercício de duas ou mais atribuições, durante
o cumprimento do expediente laboral, não faz surgir,
automaticamente, o direito a diferença ou plus salarial, sendo
necessária a demonstração inequívoca de que foi exigido do
empregado esforço ou competência superior àquela ajustada, em
flagrante alteração unilateral ilícita do contrato de trabalho, o que
não é a hipótese articulada nos autos.
O auxílio a colegas de trabalho em momentos de grande fluxo não
caracteriza o acúmulo de função, mas sim o exercício de empatia e
senso de coletividade, sendo totalmente diverso da exigência, pelo
empregador, do desempenho de mais de uma função, como medida
de economia.
É o que ocorre com a alegação do reclamante relativa ao
descarregamento de mercadorias. Isso porque, como dito pelo
próprio reclamante, na inicial, "dado o volume de carga, a empresa
colocava os fiscais de loja para contribuírem com o pessoal do
estoque na descarga do caminhão. Assim, a loja sempre usava um
ou dois fiscais de loja (dos três que havia no horário) para, com o
pessoal do estoque, descarregar o caminhão do dia" (fls. 04). Tal
narrativa, além de apontar para atuação auxiliar do reclamante,
indica, ainda, que havia um certo rodízio, de modo que não há como
alegar exercício diário de tais atribuições, o que, sob este aspecto,
também descaracteriza o acúmulo de funções.
Já a revista de bolsas de funcionários claramente se insere na
função de fiscalização, cerne da atribuição para a qual contratado o
autor, pelo que não há que se falar em acúmulo de funções.
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E quanto à oferta de cartões de crédito a clientes, como bem
pontuado pelo juízo a quo, "embora a função de fiscal de loja não se
mostrasse correlata com a função de oferecer cartões aos clientes,
não há nesta a exigência de uma maior qualificação, não se
comprovando o acúmulo ou desvio de função" (fls. 383). Além disso,
verifica-se que não há, na própria narrativa do autor, a indicação de
complexidade maior que a do mero oferecimento do produto aos
clientes, não relatando o autor a realização de atividade de
escritório correlatas ao oferecimento do produto. Inexiste, por isso,
aumento significativo na complexidade do trabalho por ele realizado.
Tampouco, há uma função específica na empresa que cuide apenas
do oferecimento de cartões, isso porque a reclamada afirma em sua
contestação, e o autor não nega, que todos os seus funcionários
ofereciam cartões de crédito aos clientes, sendo remunerados
através de comissão por cada cartão de crédito aprovado.
Também não procede a alegação do reclamante de que o
documento de atribuições das atividades desempenhadas pelo
empregado na função de "monitor de loja" não poderia ser
considerado, porque produzido unilateral pela empresa. Ora, é da
própria natureza de tal documento a elaboração pela empresa, na
medida em que se trata de normativo interno.
Diante do que se depreende dos autos, não encontro razões para a
reforma da sentença revisanda, razão pela qual a mantenho, quanto
ao ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível recurso de revista no caso de ofensa a legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804a27e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000253-82.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANTÔNIO COSMO DA SILVA NETO
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
aad1988; recurso apresentado em 18.06.2023 - ID. 17bcfcd).
Regular a representação processual (ID. 1e7514f).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 4728581).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Alegação:
- violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, incisos I ao XXXIV, da
Constituição Federal.
O recorrente postula a modificação do acórdão questionado,
alegando que restaram devidamente comprovados os requisitos
legais para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as
partes e o consequente direito ao recebimento das verbas
trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
da 99 TECNOLOGIA LTDA., prestou serviços intermediados pela
referida empresa, na função de motorista.
(…)
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processos interpostos em face da mesma
empresa demandada, conforme deferido na ata de audiência no ID.
332a10e.
(…)
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, extrai-se da prova emprestada que o GPS era
utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar o
deslocamento do motorista.
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
(…)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, a sentença
recorrida deve ser mantida.
(…)”.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, verifica-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, conforme dispõe a Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000107-87.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LEILIANE SILVA DOS SANTOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893247f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS – 0000107-87.2023.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: LEILIANE SILVA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
cc35a73; recurso interposto em 28.06.2023 – ID. 25Ea2da).
Regular a representação processual (ID. 9Db6b21).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
Ae84416).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV, da CF;
b) violação ao art. 483, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argui a impossibilidade de reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, quando a reclamante, por conta
própria, suspendeu as atividades laborativas em benefício do
recorrente.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (ID. c1752ab):
2.1 RESCISÃO INDIRETA e VERBAS RESCISÓRIAS
Irresignado, o demandado interpôs recurso ordinário, objetivando a
reforma da sentença prolatada pelo juízo a quo, para que seja
afastado o reconhecimento da rescisão indireta e o feito seja
julgado totalmente improcedente (ID. F5391c1).
Argumenta que a autora "não voltou mais a dependências do
Reclamado para iniciar o seu processo de desligamento" (sic),
demonstrando, desse modo, seu desinteresse em ser providenciada
a sua demissão. Aduz, também, que de acordo com o art. 483, §3°,
"d" e "g", da CLT, o empregado não é obrigado a permanecer
prestando serviços ao reclamado "apenas após o ajuizamento da
demanda" (fls. 402).
Alega que a reclamante ingressou com a presente ação formulando
seu pedido de rescisão indireta com fulcro no art. 483, d, da CLT,
quando já não mais laborava junto ao promovido. Com isso,
sustenta que tal argumento basta para reformar a decisão de
origem, de modo a não reconhecer a ocorrência da rescisão
indireta.
Sem razão.
Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, o
ônus de demonstrar a ocorrência de motivo ensejador do pedido de
rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da
CLT, c/c art. 373, I, do CPC).
No caso em tela, a autora se desincumbiu de tal encargo probatório
satisfatoriamente.
Em primeiro lugar, cabe salientar que o juízo a quo, apesar de ter
reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo atraso
no pagamento e a retenção dos salários, por entender que o atraso
do recolhimento do FGTS não é motivo para configuração da
rescisão indireta. In casu, com todo respeito ao entendimento
esposado pelo Juízo de primeiro grau, o atraso no recolhimento do
FGTS na conta vinculada também constitui causa para o
reconhecimento da rescisão indireta.
Isso porque o depósito do FGTS é uma obrigação contratual que, a
par do objetivo principal de criar uma reserva monetária para o
trabalhador, financia programas e ações sociais. O descaso em
cumprir tal obrigação vai além do comprometimento com o
empregado, pois nega a possibilidade de o Estado utilizar essa
verba para a implementação de programas que favoreçam a
sociedade.
Ademais, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o
empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão
do contrato de trabalho, como por exemplo, quando pretende
adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar
dívida existente no Sistema, ou ainda, quando o empregado e seus
familiares forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras
situações.
Ora, a reclamante esteve sujeita à possibilidade do acontecimento
de todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese
de real necessidade, certamente não haveria providência pela via
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judicial a tempo de se evitar prejuízos. É razoável concluir que
nenhum proprietário aguardará até o fim de uma ação trabalhista
para concretizar a venda de um imóvel. E, em se tratando de
doença, o prejuízo poderia ser irreparável.
Nesse particular, a Lei nº 9.615/98 ("Lei Pelé"), em seu art. 31,
caput e § 2°, estipula que a omissão do depósito do FGTS autoriza
a rescisão indireta do contrato de trabalho. Trata-se do
reconhecimento legal da gravidade da omissão. Tal direito do atleta
não se distingue do deferido aos demais trabalhadores, cabendo a
aplicação analógica do dispositivo.
O extrato do FGTS comprova a ausência de depósitos na conta
vinculada da obreira, desde 13.11.2018, quando foi efetuado o
depósito referente à competência de setembro de 2018 (ID.
3dc3bc5 - Fls. 53).
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.
Não bastasse, ficou também evidenciado que o reclamado deixou
de realizar o pagamento dos salários até o 5º dia útil de cada mês
(art. 459, § 1º, da CLT), além de não ter efetuado o pagamento das
03 últimas remunerações do contrato de trabalho (maio a
julho/2022), o que corrobora a alegação exordial de atraso reiterado
no pagamento da verba, configurando grave transgressão
contratual.
Dessarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem
como a condenação do reclamado ao adimplemento das pertinentes
verbas rescisórias.
Sentença mantida, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente aduz que constam nos autos os documentos
comprobatórios dos recolhimentos fundiários em aberto que se
encontram em processo de quitação através de parcelamento junto
à Caixa Econômica Federal. Alega que deveria constar
expressamente no acórdão a determinação de que, por ocasião da
execução do feito, a reclamada apresentasse os comprovantes do
parcelamento para que fosse feita a dedução das parcelas pagas, a
fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
2.2 FGTS OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Aduz o recorrente que há nos autos documentos que comprovam a
existência de parcelamento dos débitos referentes ao FGTS junto à
Caixa Econômica Federal (CEF). Por essa razão, pleiteia a dedução
das parcelas adimplidas até a liquidação do feito (Fls. 415/416).
Razão não lhe assiste.
O acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -, não retira do
reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada da empregada. A trabalhadora não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ressalte-se que não há risco de bis in idem, pois o promovido pode
comunicar à CEF as eventuais quitações efetivadas nos presentes
autos.
Nada a deferir, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a reclamante não retornou no dia aprazado
para receber seus direitos trabalhistas, não podendo se aproveitar
da própria torpeza. Acrescenta que resta estabelecida na presente
lide razoável controvérsia acerca da existência do dever de adimplir
verbas rescisórias, o que afasta a pretensão a mencionada multa.
Traz o seguinte trecho do acórdão:
2.7 MULTA DO ART. 477 DA CLT
Sustenta o recorrente ser indevida a condenação ao pagamento da
multa do art. 477 da CLT, pois a rescisão contratual ocorreu por
meio de decisão judicial. Acrescenta, ainda, que "restou
estabelecida na presente lide razoável controvérsia acerca da
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
existência do dever de adimplir verbas rescisórias, o que afasta a
pretensão a tal multa" (Fls. 435).
Assim, entende que deve ser afastada a condenação da referida
multa.
Razão não lhe assiste.
O rompimento do pacto laboral se deu por rescisão indireta. Tal
modalidade de encerramento do contrato de trabalho não tem o
condão de afastar a aplicação da multa do § 8º, do art. 477 da CLT,
verificada a ausência de quitação dos títulos rescisórios no prazo
legal. Entendimento contrário estimula descumprimentos contratuais
e beneficia infratores.
(…)
Nada a alterar nesse ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas. Ao contrário, pela fundamentação exposta,
há de se notar que a decisão recorrida se alinha à iterativa, notória
e atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV, da CF;
b) violação aos art. 483 da CLT; art. 186 e 927, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamado que eventual atraso no pagamento de verbas
trabalhistas não enseja a condenação em indenização por danos
morais.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
2.5 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Quanto à reparação indenizatória decorrente dos danos morais, por
atraso reiterado no pagamento de salários, esta Turma, nos
julgados mais recentes, tem se posicionado, em caráter majoritário,
no sentido de que se impõe ao empregador o dever de reparar o
prejuízo íntimo causado à esfera de direitos extrapatrimoniais dos
trabalhadores:
(…)
Portanto, a decisão atacada alinha-se ao entendimento desta Corte,
inclusive arbitrando o valor indenizatório coeso aos parâmetros
fixados por este colegiado (ROT nº 0000533- 98.2019.5.13.0003), e
observando os critérios legais (ofensa de natureza leve, extensão
da ofensa, bem atingido e intensidade do sofrimento, os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos delineado nos
arts. 5º, V e X, da CRFB, 186 e 927 do CC, e 223-B, 223-C, 223-E e
223-G,da CLT), deve ser mantida inalterada a sentença.
Não vislumbro as violações constitucionais alegadas, porquanto, a
Turma, analisando as provas produzidas nos autos e levando em
consideração a conduta reprovável e repetitiva que do reclamado
tem no sentindo de não cumprir as obrigações trabalhistas,
entendeu que se justifica a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais.
Assim, tratando-se de recurso de revista em sede de procedimento
sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e
por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a
alegada violação a normas infraconstitucionais e divergência
jurisprudencial no rito processual em tela.
Denego seguimento.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MATERIAL.
REDUÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-26.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c97738
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000705-26.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDA: ELIANE DE OLIVEIRA MENEZES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - ID.
3e649ef; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID. 93d9f37).
Regular a representação processual (IDs. 53b5575 e 6819943).
Preparo satisfeito (IDs. Fb48eb1, d099c91).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM
DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, V, X, XXXV, LIV, LV, e 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 373, I, do CPC; e 818, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do v. acórdão, alegando que no
presente caso, não se verifica que tenha havido qualquer
responsabilidade objetiva, capaz de caracterizar o dano moral e
material.
A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. 75255de):
Da doença ocupacional
Rebela-se a reclamada contra a sentença que reconheceu o nexo
concausal entre as enfermidades psiquiátricas apresentadas pela
autora e as atividades prestadas na empresa como atendente de
call center, condenando-a ao pagamento de indenização por danos
morais.
Sustenta que "a doença da autora não guarda qualquer relação com
o trabalho desenvolvido na reclamada, sendo certo que a mesma é
doença de natureza comum, relacionado a causas diversas,
geralmente ligadas a fatores da vida pessoal".
Argumenta que a reclamante já era portadora de doença
psiquiátrica antes do início do pacto laboral com a reclamada, não
tendo a atividade laboral exercida na empresa provocado nem
agravado a sua condição de saúde.
Assevera que, mesmo que assim não fosse, para que surja a
obrigação de indenizar é imprescindível que haja culpa do
empregador, o que não se vislumbra na hipótese vertente, uma vez
sempre atendeu todas as normas de segurança e medicina do
trabalho legalmente exigidas.
Por fim, destaca que o INSS não considerou a doença da autora
relacionada ao trabalho, ao conceder afastamento do trabalho na
espécie B31.
À apreciação.
Na peça primígena, relatou a parte reclamante ter sido admitida
pela ré em 02/02/2013, para exercer a função de atendente de call
center, e que, em razão da imensa pressão no ambiente de
trabalho, passou a apresentar transtornos psicológicos, estando em
acompanhamento médico desde meados de 2018.
A defesa impugna o pedido, negando que a reclamante tenha
adquirido moléstia profissional e sofrido redução na sua capacidade
laborativa.
Diante da controvérsia e da natureza técnica da questão, o juízo de
origem determinou a realização de perícia médica para verificação
da capacidade laborativa da obreira e da existência, ou não, de
nexo causal entre a moléstia que acometeu a trabalhadora e o labor
desenvolvido em prol da reclamada.
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O profissional experto, assim concluiu:
(…)
Ao responder os quesitos do magistrado, ainda informou o perito
que a "do ença acarretou em uma incapacidade permanente para
realização de atividades laborativas e dificuldade significativa em
sua vida social, limitando suas atividades diárias".
O Juízo de primeira instância, por entender que as condições
laborativas a que estava exposta a reclamante contribuíram para o
agravamento de sua doença, e apoiado no laudo pericial,
reconheceu a doença ocupacional e deferiu a reparação por danos
morais pleiteada.
Pois bem. É cediço que a depressão é uma doença multicausal que
se alicerça por fatores individuais. Porém, analisando o conjunto
fático-probatório dos autos, não resta dúvida de que, no caso em
comento, o labor atuou em concorrência causal com as condições
pessoais da autora, agravando a sua enfermidade.
Isso está bem delineado no exame pericial, conforme
esclarecimentos adicionais prestados pelo expert. Vejamos (fl. 256):
(…)
Assim, mesmo havendo fatores genéticos que contribuam para o
surgimento da patologia, observa-se que a eclosão ou a evolução
desfavorável da moléstia, por certo, não ocorreriam sem a
exposição aos fatores ocupacionais.
Ressalte-se que o julgador não está adstrito às conclusões do laudo
pericial ( CPC, art. 479), podendo formar seu convencimento
através de outras provas existentes nos autos.
Contudo, somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo
médico elaborado pelo auxiliar do juízo quando presentes subsídios
consistentes e seguros em sentido contrário.
In casu, não há elementos suficientes a desconfigurar o documento
técnico produzido pelo profissional de confiança do Juízo, o qual,
repise-se, possui especialização na área de perícias médicas.
Aliás, o assistente técnico indicado pela própria reclamada, Dr.
Lupicínio Farias Torres, ao versar sobre as causas da esquizofrenia,
destaca que "a questão genética não é determinante. O mais aceito
hoje é que o transtorno é resultado de uma combinação de fatores
genéticos, cerebrais e ambientais".
Destaca-se, por oportuno, que a presunção de veracidade do
enquadramento não acidentário realizado pelo Órgão Previdenciário
é meramente relativa, podendo ser infirmada por prova em sentido
contrário, a exemplo do laudo pericial produzido no presente feito.
Portanto, restaram evidenciados o dano, consubstanciado nas
doenças psiquiátricas, e a existência de nexo concausal entre as
patologias e as atividades laborais desempenhadas na reclamada.
No que tange à culpa da reclamada, como se sabe é dever do
empregador assegurar a redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de medidas de saúde, higiene e segurança, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF.
Do mesmo modo, incumbe à empresa manter a higidez e a
segurança no meio ambiente de trabalho, garantindo a plena
efetividade dos programas de saúde e segurança no trabalho, com
a eliminação das más condições ambientais que possam trazer
riscos à integridade física dos trabalhadores.
E consoante entendimento enfocado no Incidente de Assunção de
Competência processado nos autos do RO n.º 0130687-
83.2015.5.13.0024, é do empregador o ônus de provar a adoção de
medidas de segurança suficientes e adequadas à neutralização dos
riscos ambientais, senão vejamos:
(…)
Sendo o trabalho em call center reconhecidamente estressante e
gerador de intenso desgaste emocional, tanto que possui jornada
laboral reduzida de 6 horas e pausas/intervalos específicos,
incumbia à empresa promover meios de auxiliar o atendente a lidar
com essa sobrecarga emocional, como por exemplo, por meio do
oferecimento de treinamentos e suporte psicológico.
Todavia, a ré não demonstrou nos autos a preocupação em atenuar
o risco apresentado, concorrendo culposamente para o
agravamento das patologias da reclamante.
Assim, cogitar no afastamento da responsabilidade empresarial, na
espécie, seria admitir, em caráter geral, a negligência da
empregadora com as normas de proteção do trabalho, mormente
tratando-se de empresa de grande porte econômico, fato público e
notório.
O resultado do quadro gerado pelos sintomas da doença
ocupacional, além da dor física, traz consequências negativas à
vida profissional do empregado, afetando a paz interior e o estado
psicológico do ser humano.
Entre os direitos constitucionais assegurados à pessoa humana,
encontra-se o da integridade física e psíquica. A incapacitação ou a
limitação para a vida profissional é relevante dano moral causado à
dignidade humana, pois delas decorre a discriminação social e o
complexo de inferioridade no desempenho das funções.
Assim, comprovada a existência do dano, do nexo concausal, assim
como o insucesso do empregador em adotar medidas eficientes de
segurança e medicina no campo da prevenção dos riscos
ocupacionais do trabalho, restam configurados todos os requisitos
da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC), razão pela qual
mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais.
Nada a alterar, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e
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infraconstitucionais, mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b) violação ao art. 944, do CC; e 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada não se conforma com o valor arbitrado à condenação
relativa a danos morais, pois excessivo, sob a sua ótica, além de
desproporcional e desarrazoado quanto à gravidade e extensão do
dano experimentado pela reclamante.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Do quantum fixado para a indenização por danos morais
O juízo de origem arbitrou a indenização por danos morais em R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Insurge-se a recorrente contra o montante arbitrado, pugnando pela
sua redução, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da trabalhadora.
A avaliação do dano moral costuma ser questão tormentosa para o
julgador. Por isso, algumas noções têm de ser consideradas, para
que o valor não se afigure aleatório.
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Entretanto, cumpre ressaltar que a indenização deve guardar
correspondência com o dano, de modo tal que não se torne
meramente simbólica, nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento.
Desse modo, o valor a ser arbitrado a título de dano moral não deve
corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a
uma compensação pela violação ao direito de personalidade
violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
No caso em apreço, a despeito da negligência da empresa
reclamada, ao deixar de tomar medidas preventivas eficazes, não
se pode olvidar que os serviços prestados pela demandante apenas
concorreram para o agravamento da lesão obreira, devendo ser
observadas as regras previstas nos arts. 944, parágrafo único e 945
do Código Civil, na fixação equitativa da indenização.
Infere-se, desse modo, que a quantia arbitrada pelo juízo a quo é
excessiva para reparar o dano de cunho moral. Portanto, com fulcro
nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, entendo
cabível a sua minoração para o montante de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), patamar esse necessário ao alcance do caráter
pedagógico e punitivo da indenização moral.
Não vislumbro, no acórdão recorrido, violação às normas
infraconstitucionais apontadas. Em verdade, ao arbitrar o valor a
título de indenização por danos morais, a Turma Julgadora
considerou a negligência da empresa reclamada, ao deixar de
tomar medidas preventivas eficazes.
A revisão sobre o valor arbitrado a título de danos morais apenas se
mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Não é a
hipótese. A Turma ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto ao estabelecer o valor da
indenização imposta.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsistem as alegadas afrontas.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MATERIAL
Alegações:
a) violação do art. 949 e 950, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma da condenação do pagamento de
pensão vitalícia para não ser paga de uma única vez. Pugna assim,
para que o pagamento da pensão seja realizado mês a mês, bem
como definir os critérios objetivos para apuração periódica da
existência ou não da incapacidade da obreira, deixando claro que,
cessando a incapacidade, cessará o pagamento da pensão mensal.
Sobre o valor da indenização por danos materiais, a Turma
Julgadora assim se manifestou:
Da indenização por dano material
Rebela-se o recorrente contra a condenação ao pagamento de
pensão vitalícia, afirmando que não restou comprovada a
incapacidade da autora e que essa é suprida pelos fundos do INSS,
que são sustentados com grande participação financeira dos
empregadores.
Subsidiariamente, caso mantida a condenação, requer que essa
não seja concedida em parcela única.
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Ao exame.
É cediço que as doenças ocupacionais, no contexto dos danos
materiais, podem provocar tanto danos emergentes como lucros
cessantes. Conforme interpretação extraída dos arts. 402 e
seguintes do Código Civil, o dano emergente é tudo aquilo que a
vítima efetivamente perdeu, mediante comprovação, como é o caso,
por exemplo, das despesas médicas efetuadas. Já os lucros
cessantes concernem àquilo que o ofendido deixou razoavelmente
de ganhar.
A insurgência da reclamada se refere aos lucros cessantes (em
sentido lato), que dependem da comprovação da existência de
sequelas originárias da patologia que incapacitam o empregado
para o desempenho de função idêntica à que exercia na empresa
antes da eclosão da enfermidade. Se comprovado, está
caracterizado o dano material por lucros cessantes, sendo conferido
ao trabalhador o direito de exigir o pagamento de indenização por
danos materiais, inclusive na forma de pensão.
No caso em comento, ao responder os quesitos apresentados pelas
partes, o perito informou que (fls.: 235-238):
(...)
Assim, examinando o laudo pericial produzido nos autos, é possível
observar que a autora encontra-se total e permanentemente
incapacitada para o labor.
Nesse quadro, sobressai a responsabilidade da empresa
empregadora, mostrando-se devido o pagamento de indenização
por dano material.
Cumpre destacar que, diversamente do que sugere a ré, as
indenizações decorrentes da responsabilidade civil do empregador
não se confundem e nem se compensam com as eventuais
prestações previdenciárias que são asseguradas pelo Estado em
virtude de sua responsabilidade objetiva para com os riscos sociais,
conforme regra prevista no art. 121 da Lei 8.213/1991.
Assim, diante do exposto, mantenho íntegra a sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos
materiais, na forma de pensão.
Quanto à forma de pagamento, sabe-se que cabe ao Juiz, à luz do
seu entendimento, proveniente da análise dos elementos
constantes dos autos, aí, incluindo a capacidade financeira da
demandada, decidir sobre o tema. Esta é a posição do C.TST, a
exemplo da ementa abaixo colacionada, ipsis literis:
(...)
Seguindo esta perspectiva e tendo em vista que a redução da
capacidade laboral foi considerada definitiva, comungo do
entendimento da primeira instância que condenou a empresa ao
pagamento de pensão em parcela única, o que permite à
trabalhadora administrar seus recursos para o futuro e livrarse de
incertezas quanto eventuais crises que possam comprometer a
saúde financeira da empresa ou sua capacidade de manutenção de
pensão por longo tempo.
Nada a alterar também, no ponto.
Pois bem.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos materiais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal apontada.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000691-64.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a641f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000691-64.2022.5.13.0031
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MARIA CECILIA MILITAO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/06/2023, Id.
4d25b0a ; recurso apresentado em 26/06/2023 - Id.-cd8da96 ).
Regular a representação processual (Id. 924e17a)
Preparo satisfeito (Id 8becb5f e a5e4d69 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 3b8a19b):
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Suscita a recorrente a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam
ao argumento de não ser a empregadora da reclamante. Aduz que
firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada
(CONTAX S/A), de modo que a autora não estava sob sua
subordinação, mas da empresa prestadora de serviços. Entendo
que a arguição não merece prosperar. Isso porque as condições da
ação, entre as quais se insere a legitimidade, devem ser verificadas
abstratamente, sem aprofundamento na essência da lide, pela
simples análise das circunstâncias delineadas na petição inicial.
Nesse contexto, uma vez indicada TAM como tomadora dos
serviços da reclamante, através de terceirização, existe pertinência
entre os fatos narrados na exordial e a consequência jurídica
pretendida (condenação subsidiária). Assim, independentemente de
tais fatos serem verdadeiros ou não, questão essencialmente de
mérito, as condições da ação foram obviamente satisfeitas. Nada há
a reformar.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego com a reclamante.
Afirma que apenas mantém contrato de prestação de serviços com
a CONTAX S/A, primeira reclamada. Acrescenta que não há prova
de que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou
mesmo de que tais serviços foram exclusivos. De logo, registra-se
que o caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre a reclamante e a reclamada TAM. O pleito exordial e
a condenação da sentença limitam-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária. Com efeito, desde a peça inicial, a
reclamante alega que foi contratado pela CONTAX S/A para prestar
serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A.. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com a segunda reclamada, muito menos existe pedido nessa
direção. A matéria em análise encontra-se superada no âmbito
desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema,
que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal
Federal, que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso em
análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX
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S.A., para exercer a função de operadora de telemarketing.Nas
razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços".A recorrente, porém, não produz nenhuma
prova do fato alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado
mediante a simples juntada de relatório dos empregados
terceirizados.Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
desempenhado pela autora foi em prol desta última. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção. Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal
Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento jurídico
brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017). Entendimento este
cristalizado na Tese 725 do STF: É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(Grifos nossos.) Observa-se que, diferentemente do que alega a
recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a tese acima transcrita.Assim, considerando que
a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante
laborado em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/06/2023, Id.
937212d ; recurso apresentado em 29/05/2023 - Id.- d370c5b ).
Regular a representação processual (ID. 89f0e1c ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids.33abda8 e b55fa8f ; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
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subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da segunda reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A..Não há interesse recursal da prestadora de serviços,
na medida em que não se pode pleitear direito alheio em nome
próprio. Sem embargo do exposto, a litisconsorte interpôs recurso
ordinário em que busca o afastamento da condenação subsidiária,
ocasião em que o tema será analisado especificamente.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
A despedida por culpa da empresa pressupõe, entre outros
requisitos, a falta do empregador enquadrada no art. 483 da CLT e
a gravidade da conduta, de forma a tornar insuportável a
continuidade do vínculo.De acordo com o art. 483, "d", da CLT, o
não cumprimento pelo empregador das obrigações contratuais
constitui causa para o empregado considerar rescindido o contrato
de trabalho.Vale destacar que o descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador somente justifica a extinção do
contrato de trabalho se da conduta faltosa resultar uma
impossibilidade de manutenção do pacto laboral.Desse modo, o
reconhecimento da despedida por falta da empresa exige
comprovação de motivo que torne a continuidade do contrato de
trabalho insuportável ou excessivamente penosa ao trabalhador,
que, mesmo ponderando a necessidade de manutenção do posto
de trabalho e da renda dele advinda, prefira se sujeitar ao
desemprego.Na espécie, a autora começou a trabalhar para a
reclamada em 10/01 /2022, na função de atendente de
telemarketing.Apesar de a reclamada alegar que efetuou
regularmente o recolhimento do FGTS, não apresentou nenhuma
prova a esse respeito, ônus que sobre si recai, uma vez que se trata
de obrigação patronal inerente ao contrato de trabalho.A
reclamante, por sua vez, juntou aos autos um extrato de sua conta
vinculada, emitido em 29/08/2022, no qual se observa a ausência
de depósitos no período de janeiro de2022 a junho/2022.Ora, a
ausência de recolhimentos do FGTS por tão longo tempo revela a
gravidade da conduta patronal faltosa.Apesar de o FGTS somente
ser liberado ao empregado nas situações específicas previstas na
legislação, é certo que tal parcela deve estar sempre disponível ao
trabalhador, não sendo justificável que a ausência de recolhimento
se perpetue no tempo por mais de um ano, sem que seja
regularizada essa situação. A propósito, convém dizer que tal
intervalo ultrapassa em muito o período de crise sanitária grave
relacionado à pandemia de covid-19, evocada pela recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000006-13.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0119fce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000006-13.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e YGOR AURELIO
DE SOUSA RIBEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – Id.
4f8d229; recurso apresentado em 26.06.2023 – Id. 5ddad7b).
Regular a representação processual (Id. 31adf3d – fls. 1311/1314).
Preparo satisfeito (Ids. b80580a e 2dc4bde).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado
na ficha de registro de empregado (Id 99b1130) que o reclamante
prestou serviços no CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS,
desde a admissão em 21.12.2021.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré. O cerne da questão debatida consiste em
definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços do autor, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIO SALVADOR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEHON FONSECA
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000547-74.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA PALOMA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000968-64.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000742-09.2021.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA COUTINHO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000042-46.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VICTOR HUGO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000035-60.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000035-60.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000960-33.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000978-24.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-05.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000090-05.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-05.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000093-57.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000093-57.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-78.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA SERRANO SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-78.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000116-12.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000116-12.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000148-17.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-09.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-09.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000228-28.2016.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RECORRIDO RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SONEIDE BARBOSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL LAB SERVI?OS DE LABORATORIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RECORRIDO RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SONEIDE BARBOSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000057-07.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
RECORRIDO RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SONEIDE BARBOSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONEIDE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-51.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-51.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000402-21.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCEMARA MACIEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000766-33.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000407-28.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000407-28.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000444-36.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MICHAEL LEONARDO RODRIGUES
DE MENEZES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEONARDO RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000444-36.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MICHAEL LEONARDO RODRIGUES
DE MENEZES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000239-38.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JAQUELINE BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a8b5a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Com base no que dispõe o artigo 145, § 1º, do Código de Processo
Civil, declaro minha suspeição para atuar no presente feito.
Proceda-se a redistribuição do feito.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ACM (05/07/23)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000239-38.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JAQUELINE BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a8b5a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Com base no que dispõe o artigo 145, § 1º, do Código de Processo
Civil, declaro minha suspeição para atuar no presente feito.
Proceda-se a redistribuição do feito.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ACM (05/07/23)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d3566
proferida nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de manifestação interposta pelo reclamado ALEXANDRE
FIRMINO SANTOS – ME (id. 2e7d5b2), apontando equívoco quanto
à decisão que não concedeu a justiça gratuita ao peticionante. Diz
que o despacho de id. 0F937a9, que indeferiu a gratuidade
judiciária ao recorrente, ignorou a existência de farta documentação
apta a demonstrar a incapacidade da parte ré de arcar com as
despesas do processo, fazendo jus aos benefícios da justiça
gratuita. Diante disso, requer reforma da decisão, sob pena de
nulidade.
Ao exame.
Mediante a decisão monocrática registrada no id. 0f937a9, verifica-
se que foi indeferida a concessão da justiça gratuita à parte
recorrente, ALEXANDRE SANTOS FIRMINO – ME, sob a alegação
de que a mesma não apresentou nenhuma documentação que
pudesse demonstrar sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo.
Ciente do teor daquela decisão, a recorrente apresentou a
petição encartada no id. 2E7d5b2, esclarecendo o fato de que os
documentos comprobatórios da hipossuficiência encontravam-se
junto aos seus Embargos de declaração, vide documentos nos id.’s
ba2c623, 5c39b79, c73d334, ad29f33, c69e787 e f62406b.
Da análise daquela peça, entendo que deve ser reconhecido que se
trata, a toda evidência, de insurgência por meio da qual a suplicante
busca a reconsideração da decisão monocrática que lhe foi
desfavorável, quando não lhe concedeu os benefícios da justiça
gratuita por falta de comprovação.
Nesse contexto, com fundamento no permissivo contido nos
artigos 188 e 277, ambos do CPC, e pelo princípio da
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
fungibilidade, recebo a manifestação da recorrente como
Agravo Interno.
Diante disso, passo à análise do pedido em tela.
A empresa reclamada ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME
pleiteou os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não
possui condições de suportar as despesas processuais. Colacionou
aos autos os seguintes documentos (id. ba2c623 e ss.): a) débitos
perante a Fazenda Nacional; b) balancete patrimonial dos anos de
2021 e 2022; c) relatórios de inclusão no CADIN e SISBACEN.
A recorrente demonstra, de forma cabal, a incapacidade de arcar
com os custos do processo, como se afere dos balancetes dos anos
de 2021 e 2022, os quais demonstram a dificuldade financeira da
empresa nos anos em questão, além do relatório de inclusão no
CADIN, SISBANCEN, documento relativo à situação fiscal, nos
quais se constata a existência de uma quantidade significativa de
débitos vencidos não pagos pela empresa recorrente.
Dessa forma, tendo em vista que a recorrente ALEXANDRE
FIRMINO SANTOS – ME demonstrou a real incapacidade de arcar
com as custas processuais, é de se deferir os benefícios da justiça
gratuita à reclamada.
CONCLUSÃO
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao Agravo interno para conceder a
justiça gratuita à empresa ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos recursos
pendentes.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ VPBM (05/07/23)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d3566
proferida nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de manifestação interposta pelo reclamado ALEXANDRE
FIRMINO SANTOS – ME (id. 2e7d5b2), apontando equívoco quanto
à decisão que não concedeu a justiça gratuita ao peticionante. Diz
que o despacho de id. 0F937a9, que indeferiu a gratuidade
judiciária ao recorrente, ignorou a existência de farta documentação
apta a demonstrar a incapacidade da parte ré de arcar com as
despesas do processo, fazendo jus aos benefícios da justiça
gratuita. Diante disso, requer reforma da decisão, sob pena de
nulidade.
Ao exame.
Mediante a decisão monocrática registrada no id. 0f937a9, verifica-
se que foi indeferida a concessão da justiça gratuita à parte
recorrente, ALEXANDRE SANTOS FIRMINO – ME, sob a alegação
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
de que a mesma não apresentou nenhuma documentação que
pudesse demonstrar sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo.
Ciente do teor daquela decisão, a recorrente apresentou a
petição encartada no id. 2E7d5b2, esclarecendo o fato de que os
documentos comprobatórios da hipossuficiência encontravam-se
junto aos seus Embargos de declaração, vide documentos nos id.’s
ba2c623, 5c39b79, c73d334, ad29f33, c69e787 e f62406b.
Da análise daquela peça, entendo que deve ser reconhecido que se
trata, a toda evidência, de insurgência por meio da qual a suplicante
busca a reconsideração da decisão monocrática que lhe foi
desfavorável, quando não lhe concedeu os benefícios da justiça
gratuita por falta de comprovação.
Nesse contexto, com fundamento no permissivo contido nos
artigos 188 e 277, ambos do CPC, e pelo princípio da
fungibilidade, recebo a manifestação da recorrente como
Agravo Interno.
Diante disso, passo à análise do pedido em tela.
A empresa reclamada ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME
pleiteou os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não
possui condições de suportar as despesas processuais. Colacionou
aos autos os seguintes documentos (id. ba2c623 e ss.): a) débitos
perante a Fazenda Nacional; b) balancete patrimonial dos anos de
2021 e 2022; c) relatórios de inclusão no CADIN e SISBACEN.
A recorrente demonstra, de forma cabal, a incapacidade de arcar
com os custos do processo, como se afere dos balancetes dos anos
de 2021 e 2022, os quais demonstram a dificuldade financeira da
empresa nos anos em questão, além do relatório de inclusão no
CADIN, SISBANCEN, documento relativo à situação fiscal, nos
quais se constata a existência de uma quantidade significativa de
débitos vencidos não pagos pela empresa recorrente.
Dessa forma, tendo em vista que a recorrente ALEXANDRE
FIRMINO SANTOS – ME demonstrou a real incapacidade de arcar
com as custas processuais, é de se deferir os benefícios da justiça
gratuita à reclamada.
CONCLUSÃO
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao Agravo interno para conceder a
justiça gratuita à empresa ALEXANDRE FIRMINO SANTOS – ME.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos recursos
pendentes.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ VPBM (05/07/23)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000936-02.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO quanto a não aplicação das multas dos artigos 523, do
CPC e 832, § 1º, da CLT, por ausência de interesse recursal e, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000936-02.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO quanto a não aplicação das multas dos artigos 523, do
CPC e 832, § 1º, da CLT, por ausência de interesse recursal e, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-60.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. Em
se tratando de incapacidade temporária, parcial e em grau leve, e
sendo o nexo de causalidade mínima entre o trabalho e a
enfermidade, deve ser reduzido o valor arbitrado a título de
indenização por danos morais. Recurso provido nesse aspecto.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. Considerando que o laudo
pericial atesta uma redução temporária e parcial, mantenho a
condenação da ré ao pagamento da indenização por danos
materiais (lucros cessantes) para o valor total de R$ 5.000,00
(montante que entendo proporcional ao que se pretende reparar, na
medida da extensão do dano e também da culpa do agressor,
conforme art. 944 do CC, bem como por se mostrar mais adequado
aos valores aplicados por esta Corte, em situações análogas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para: a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para o importe de R$ 6.600,00,
valor este condizente com os critérios mencionados no art. 223 - G,
§ 1º, inciso I da CLT; b) determinar que na realização dos cálculos
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
de liquidação incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST); por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do
reclamante. Custas processuais no importe de R$ 280,00, de
responsabilidade da reclamada, calculadas sobre R$14.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-60.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO. Em
se tratando de incapacidade temporária, parcial e em grau leve, e
sendo o nexo de causalidade mínima entre o trabalho e a
enfermidade, deve ser reduzido o valor arbitrado a título de
indenização por danos morais. Recurso provido nesse aspecto.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. Considerando que o laudo
pericial atesta uma redução temporária e parcial, mantenho a
condenação da ré ao pagamento da indenização por danos
materiais (lucros cessantes) para o valor total de R$ 5.000,00
(montante que entendo proporcional ao que se pretende reparar, na
medida da extensão do dano e também da culpa do agressor,
conforme art. 944 do CC, bem como por se mostrar mais adequado
aos valores aplicados por esta Corte, em situações análogas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para: a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para o importe de R$ 6.600,00,
valor este condizente com os critérios mencionados no art. 223 - G,
§ 1º, inciso I da CLT; b) determinar que na realização dos cálculos
de liquidação incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST); por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do
reclamante. Custas processuais no importe de R$ 280,00, de
responsabilidade da reclamada, calculadas sobre R$14.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-16.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-16.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-11.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE DA SILVA PONTES
DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DA SILVA PONTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORA
EXTRA. INTERVALO. CARTÃO DE PONTO. DEPOIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS. Cabia ao empregado rechaçar de
forma contundente a documentação trazida pela empresa, porém,
desse encargo não se desvencilhou, afastando sua pretensão de
condenar a empresa ao pagamento da suposta sobrejornada.
Sentença mantida. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000090-11.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE DA SILVA PONTES
DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORA
EXTRA. INTERVALO. CARTÃO DE PONTO. DEPOIMENTOS
FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS. Cabia ao empregado rechaçar de
forma contundente a documentação trazida pela empresa, porém,
desse encargo não se desvencilhou, afastando sua pretensão de
condenar a empresa ao pagamento da suposta sobrejornada.
Sentença mantida. Nega-se provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018100-63.2011.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO;
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018100-63.2011.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO;
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018100-63.2011.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO;
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-20.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pelo executado, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-20.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DE CARVALHO GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pelo executado, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 897-A, CLT, impõe-se a devida
rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 897-A, CLT, impõe-se a devida
rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-96.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 897-A, CLT, impõe-se a devida
rejeição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-74.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM e do Banco Santander, por
ilegitimidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, arguida pela TAM e pelo Banco Santander; e, no MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
dos reclamados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-74.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM e do Banco Santander, por
ilegitimidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, arguida pela TAM e pelo Banco Santander; e, no MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
dos reclamados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-74.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM e do Banco Santander, por
ilegitimidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, arguida pela TAM e pelo Banco Santander; e, no MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
dos reclamados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-74.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM e do Banco Santander, por
ilegitimidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, arguida pela TAM e pelo Banco Santander; e, no MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários
dos reclamados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM, por falta de
interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos recursos ordinários da TAM e da CONTAX. Observe a CT1,
para que todas intimações dirigidas à Contax sejam feitas em nome
do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D; e para que
as intimações dirigidas à TAM sejam efetuadas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP 297.608.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM, por falta de
interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos recursos ordinários da TAM e da CONTAX. Observe a CT1,
para que todas intimações dirigidas à Contax sejam feitas em nome
do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D; e para que
as intimações dirigidas à TAM sejam efetuadas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP 297.608.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM, por falta de
interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos recursos ordinários da TAM e da CONTAX. Observe a CT1,
para que todas intimações dirigidas à Contax sejam feitas em nome
do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D; e para que
as intimações dirigidas à TAM sejam efetuadas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP 297.608.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM, por falta de
interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos recursos ordinários da TAM e da CONTAX. Observe a CT1,
para que todas intimações dirigidas à Contax sejam feitas em nome
do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n. 18.850-D; e para que
as intimações dirigidas à TAM sejam efetuadas em nome do
advogado FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP 297.608.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000820-60.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RODRIGO COSME BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO COSME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000820-60.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE RODRIGO COSME BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-68.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao presente recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000179-68.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao presente recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-88.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de
não conhecimento do recurso da ALPARGATAS S.A. quanto a não
aplicação das multas dos arts. 523 do CPC e 832, § 1º da CLT, por
ausência de interesse recursal; e, no MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada,
para excluir da condenação o pagamento dos honorários periciais.
Custas fixadas em R$ 450,00, ante o novo valor da condenação R$
23.500,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-88.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de
não conhecimento do recurso da ALPARGATAS S.A. quanto a não
aplicação das multas dos arts. 523 do CPC e 832, § 1º da CLT, por
ausência de interesse recursal; e, no MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada,
para excluir da condenação o pagamento dos honorários periciais.
Custas fixadas em R$ 450,00, ante o novo valor da condenação R$
23.500,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-17.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL CONTUNDENTE. DEFERIMENTO
PARCIAL. Havendo, nos autos, prova oral contundente no sentido
de que, em alguns dias da semana, o reclamante laborava em
sobrejornada, sem a devida remuneração, é de ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas
extras. Manutenção da sentença. Recurso ordinário não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS.
JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA EXORDIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. O cotejo entre os depoimentos do autor e de sua
testemunha não dá lastro para reconhecimento da jornada de
trabalho alegada na exordial, sendo imperioso manter-se a
sentença que reconheceu a sobrejornada de forma parcial, com
deferimento em parte das horas extras perseguidas na inicial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO os recursos ordinários das reclamadas e do
reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-17.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SERVINET SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL CONTUNDENTE. DEFERIMENTO
PARCIAL. Havendo, nos autos, prova oral contundente no sentido
de que, em alguns dias da semana, o reclamante laborava em
sobrejornada, sem a devida remuneração, é de ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas
extras. Manutenção da sentença. Recurso ordinário não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS.
JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA EXORDIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. O cotejo entre os depoimentos do autor e de sua
testemunha não dá lastro para reconhecimento da jornada de
trabalho alegada na exordial, sendo imperioso manter-se a
sentença que reconheceu a sobrejornada de forma parcial, com
deferimento em parte das horas extras perseguidas na inicial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO os recursos ordinários das reclamadas e do
reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-17.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HORAS
EXTRAS. PROVA ORAL CONTUNDENTE. DEFERIMENTO
PARCIAL. Havendo, nos autos, prova oral contundente no sentido
de que, em alguns dias da semana, o reclamante laborava em
sobrejornada, sem a devida remuneração, é de ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas
extras. Manutenção da sentença. Recurso ordinário não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: HORAS EXTRAS.
JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA EXORDIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. O cotejo entre os depoimentos do autor e de sua
testemunha não dá lastro para reconhecimento da jornada de
trabalho alegada na exordial, sendo imperioso manter-se a
sentença que reconheceu a sobrejornada de forma parcial, com
deferimento em parte das horas extras perseguidas na inicial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO os recursos ordinários das reclamadas e do
reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-04.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO ADRIANA GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO FRANCYKELLY LOURENCO SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS INACIO DA
CONCEICAO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO DHEBORA KELLY DE
ALBUQUERQUE BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
FRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS
INFECCIOSAS. DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA
MANTIDA. Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades,
lidando com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa,
e não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento
capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a
NR-15, anexo 14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a
reclamada pagava adicional de insalubridade sobre o salário-base
da autora, impõe-se a manutenção da sentença, com a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sustentações orais dos advogados Marcelo de Araújo Freire,
pela reclamada, e Bruno Valle Almeida, pelos reclamantes. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-04.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO ADRIANA GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO FRANCYKELLY LOURENCO SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS INACIO DA
CONCEICAO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO DHEBORA KELLY DE
ALBUQUERQUE BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
FRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GONCALVES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS
INFECCIOSAS. DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA
MANTIDA. Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades,
lidando com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa,
e não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento
capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a
NR-15, anexo 14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a
reclamada pagava adicional de insalubridade sobre o salário-base
da autora, impõe-se a manutenção da sentença, com a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sustentações orais dos advogados Marcelo de Araújo Freire,
pela reclamada, e Bruno Valle Almeida, pelos reclamantes. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-04.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO ADRIANA GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO FRANCYKELLY LOURENCO SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS INACIO DA
CONCEICAO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO DHEBORA KELLY DE
ALBUQUERQUE BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
FRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DHEBORA KELLY DE ALBUQUERQUE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS
INFECCIOSAS. DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA
MANTIDA. Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades,
lidando com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa,
e não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento
capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a
NR-15, anexo 14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a
reclamada pagava adicional de insalubridade sobre o salário-base
da autora, impõe-se a manutenção da sentença, com a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sustentações orais dos advogados Marcelo de Araújo Freire,
pela reclamada, e Bruno Valle Almeida, pelos reclamantes. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-04.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO ADRIANA GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO FRANCYKELLY LOURENCO SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS INACIO DA
CONCEICAO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO DHEBORA KELLY DE
ALBUQUERQUE BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
FRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYKELLY LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS
INFECCIOSAS. DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA
MANTIDA. Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades,
lidando com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa,
e não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento
capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a
NR-15, anexo 14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a
reclamada pagava adicional de insalubridade sobre o salário-base
da autora, impõe-se a manutenção da sentença, com a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sustentações orais dos advogados Marcelo de Araújo Freire,
pela reclamada, e Bruno Valle Almeida, pelos reclamantes. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-04.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO ADRIANA GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO FRANCYKELLY LOURENCO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS INACIO DA
CONCEICAO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO DHEBORA KELLY DE
ALBUQUERQUE BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
FRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS INACIO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS
INFECCIOSAS. DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA
MANTIDA. Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades,
lidando com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa,
e não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento
capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a
NR-15, anexo 14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a
reclamada pagava adicional de insalubridade sobre o salário-base
da autora, impõe-se a manutenção da sentença, com a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sustentações orais dos advogados Marcelo de Araújo Freire,
pela reclamada, e Bruno Valle Almeida, pelos reclamantes. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-04.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO ADRIANA GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO FRANCYKELLY LOURENCO SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS INACIO DA
CONCEICAO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO DHEBORA KELLY DE
ALBUQUERQUE BARRETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO MARIA DO ROSARIO RODRIGUES
FRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO RODRIGUES FRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS
INFECCIOSAS. DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA
MANTIDA. Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades,
lidando com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa,
e não tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento
capaz de desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a
manutenção da condenação da empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a
NR-15, anexo 14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. Demonstrado, nos autos, que a
reclamada pagava adicional de insalubridade sobre o salário-base
da autora, impõe-se a manutenção da sentença, com a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sustentações orais dos advogados Marcelo de Araújo Freire,
pela reclamada, e Bruno Valle Almeida, pelos reclamantes. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000881-78.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000881-78.2022.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-02.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO IANARA SALDANHA PEIXOTO
VASCONCELOS(OAB: 5866/AL)
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-02.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO IANARA SALDANHA PEIXOTO
VASCONCELOS(OAB: 5866/AL)
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-02.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO IANARA SALDANHA PEIXOTO
VASCONCELOS(OAB: 5866/AL)
ADVOGADO LUIZ VASCONCELOS NETTO(OAB:
5875/AL)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-24.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições
salubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar as
conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
indeferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de
acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa;
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-24.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições
salubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar as
conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
indeferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de
acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa;
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-90.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000281-90.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-23.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-23.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000139-25.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO. REQUISITOS
NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO
INTERESSE PÚBLICO. Resta impossibilitada a transferência da
reclamante para a unidade requerida, uma vez que não foram
demonstrados os requisitos necessários para a transferência.
Assim, o interesse público deve prevalecer em detrimento do
privado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Obs.: Sustentação oral do advogado Daniel de Oliveira Rocha, pela
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000139-25.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO. REQUISITOS
NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO
INTERESSE PÚBLICO. Resta impossibilitada a transferência da
reclamante para a unidade requerida, uma vez que não foram
demonstrados os requisitos necessários para a transferência.
Assim, o interesse público deve prevalecer em detrimento do
privado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Obs.: Sustentação oral do advogado Daniel de Oliveira Rocha, pela
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000910-92.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO SHERON INDUSTRIA, COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,
pelo reclamante, porém dispensadas, por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000910-92.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO SHERON INDUSTRIA, COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHERON INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais mantidas,
pelo reclamante, porém dispensadas, por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA
(Representada por ALEXANDRE
ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DO SOCORRO
MIRANDA
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA (Representada por
ALEXANDRE ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CUIDADORA DE IDOSO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. ÔNUS
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DA PROVA. É do reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos
de seu direito, nos termos dos arts. 818, CLT e 373,I, do CPC. E,
uma vez tendo se desincumbido a contento do ônus que lhe
competia, devida se mostra a parcela. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-79.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DOROTÉIA DE MENEZES ALMEIDA
(Representada por ALEXANDRE
ADEMÁRIO DE ALMEIDA LIRA)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DO SOCORRO
MIRANDA
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DO SOCORRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CUIDADORA DE IDOSO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. ÔNUS
DA PROVA. É do reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos
de seu direito, nos termos dos arts. 818, CLT e 373,I, do CPC. E,
uma vez tendo se desincumbido a contento do ônus que lhe
competia, devida se mostra a parcela. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-16.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-16.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000843-81.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário da reclamante, para condenar a reclamada a
implantar, no contracheque da autora, o adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), bem como a pagar à autora as parcelas
vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre o
percentual que era pago (20%) e o devido 40% (grau máximo),
desde o ingresso desta no setor da "UTI adulto", com reflexos sobre
as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, deduzindo-se os valores
pagos à autora a idêntico título. Condena-se, ainda, a reclamada ao
pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre
o valor da condenação. Equiparada a reclamada, à Fazenda
Pública, aplicam-se-lhe as prerrogativas da espécie. Correção
monetária com observância das ADIN's no 58 e 59 e ADI's 5.867,
6.021, fixando-se que os cálculos serão apurados com a incidência
do IPCA-E na fase prejudicial, sem incidência de juros, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC, com os juros de mora a partir
do ajuizamento da ação incluídos na taxa SELIC, conforme
interpretação dada pelo STF e limitações estabelecidas nas ADI's
58 e 59. Imposto de Renda e contribuições previdenciárias em
observância à Súmula 368/TST. Custas, pela reclamada, no importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação
de R$ 25.000,00.
Obs.: Sustentação oral do advogado Matheus Augusto Batista
Ribeiro, pela recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000843-81.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário da reclamante, para condenar a reclamada a
implantar, no contracheque da autora, o adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), bem como a pagar à autora as parcelas
vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre o
percentual que era pago (20%) e o devido 40% (grau máximo),
desde o ingresso desta no setor da "UTI adulto", com reflexos sobre
as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, deduzindo-se os valores
pagos à autora a idêntico título. Condena-se, ainda, a reclamada ao
pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre
o valor da condenação. Equiparada a reclamada, à Fazenda
Pública, aplicam-se-lhe as prerrogativas da espécie. Correção
monetária com observância das ADIN's no 58 e 59 e ADI's 5.867,
6.021, fixando-se que os cálculos serão apurados com a incidência
do IPCA-E na fase prejudicial, sem incidência de juros, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC, com os juros de mora a partir
do ajuizamento da ação incluídos na taxa SELIC, conforme
interpretação dada pelo STF e limitações estabelecidas nas ADI's
58 e 59. Imposto de Renda e contribuições previdenciárias em
observância à Súmula 368/TST. Custas, pela reclamada, no importe
de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação
de R$ 25.000,00.
Obs.: Sustentação oral do advogado Matheus Augusto Batista
Ribeiro, pela recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-67.2013.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AGRAVADO LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
AGRAVADO EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AGRAVADO BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
AGRAVADO CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
AGRAVADO COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. GARANTIA DO
JUÍZO. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. BLOQUEIO DE
VALORES EM PEQUENA MONTA. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DECLARADO PELO EXECUTADO COMO NÃO SENDO BEM DE
FAMÍLIA. VALIDADE. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À
PENHORA. Uma vez utilizados os sistemas conveniados
disponíveis sem sucesso, com bloqueios de valores em monta
insuficiente, porém indicado imóvel pelo próprio sócio executado à
penhora, declarado por ele como não sendo bem de família, e sobre
o qual há a indisponibilidade pela CNIB para este processo,
conforme Certidão de Inteiro Teor, é de ser aceita a indicação do
respectivo imóvel como garantia do juízo, eis que não há, em
princípio, outros bens disponíveis e superiores na gradação definida
pelo art. 835 do CPC, não havendo que se falar, assim, em
inobservância à ordem preferencial estabelecida pelo mencionado
dispositivo. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para aceitar o bem imóvel indicado no
Id. 82194a3 como garantia do juízo, em valor a ser fixado mediante
avaliação judicial, e, consequentemente, processados os embargos
à penhora apresentados pelo agravante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-67.2013.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AGRAVADO LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
AGRAVADO EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AGRAVADO BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
AGRAVADO CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
AGRAVADO COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. GARANTIA DO
JUÍZO. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. BLOQUEIO DE
VALORES EM PEQUENA MONTA. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DECLARADO PELO EXECUTADO COMO NÃO SENDO BEM DE
FAMÍLIA. VALIDADE. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À
PENHORA. Uma vez utilizados os sistemas conveniados
disponíveis sem sucesso, com bloqueios de valores em monta
insuficiente, porém indicado imóvel pelo próprio sócio executado à
penhora, declarado por ele como não sendo bem de família, e sobre
o qual há a indisponibilidade pela CNIB para este processo,
conforme Certidão de Inteiro Teor, é de ser aceita a indicação do
respectivo imóvel como garantia do juízo, eis que não há, em
princípio, outros bens disponíveis e superiores na gradação definida
pelo art. 835 do CPC, não havendo que se falar, assim, em
inobservância à ordem preferencial estabelecida pelo mencionado
dispositivo. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para aceitar o bem imóvel indicado no
Id. 82194a3 como garantia do juízo, em valor a ser fixado mediante
avaliação judicial, e, consequentemente, processados os embargos
à penhora apresentados pelo agravante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-67.2013.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AGRAVADO LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
AGRAVADO EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
AGRAVADO BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
AGRAVADO CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
AGRAVADO COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. GARANTIA DO
JUÍZO. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. BLOQUEIO DE
VALORES EM PEQUENA MONTA. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DECLARADO PELO EXECUTADO COMO NÃO SENDO BEM DE
FAMÍLIA. VALIDADE. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À
PENHORA. Uma vez utilizados os sistemas conveniados
disponíveis sem sucesso, com bloqueios de valores em monta
insuficiente, porém indicado imóvel pelo próprio sócio executado à
penhora, declarado por ele como não sendo bem de família, e sobre
o qual há a indisponibilidade pela CNIB para este processo,
conforme Certidão de Inteiro Teor, é de ser aceita a indicação do
respectivo imóvel como garantia do juízo, eis que não há, em
princípio, outros bens disponíveis e superiores na gradação definida
pelo art. 835 do CPC, não havendo que se falar, assim, em
inobservância à ordem preferencial estabelecida pelo mencionado
dispositivo. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para aceitar o bem imóvel indicado no
Id. 82194a3 como garantia do juízo, em valor a ser fixado mediante
avaliação judicial, e, consequentemente, processados os embargos
à penhora apresentados pelo agravante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131100-67.2013.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AGRAVADO LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
AGRAVADO EDLENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AGRAVADO BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA
AGRAVADO CRISTIANO BARRETO SOARES
SANTOS
AGRAVADO COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
MERCOSUL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. GARANTIA DO
JUÍZO. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. BLOQUEIO DE
VALORES EM PEQUENA MONTA. INDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DECLARADO PELO EXECUTADO COMO NÃO SENDO BEM DE
FAMÍLIA. VALIDADE. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À
PENHORA. Uma vez utilizados os sistemas conveniados
disponíveis sem sucesso, com bloqueios de valores em monta
insuficiente, porém indicado imóvel pelo próprio sócio executado à
penhora, declarado por ele como não sendo bem de família, e sobre
o qual há a indisponibilidade pela CNIB para este processo,
conforme Certidão de Inteiro Teor, é de ser aceita a indicação do
respectivo imóvel como garantia do juízo, eis que não há, em
princípio, outros bens disponíveis e superiores na gradação definida
pelo art. 835 do CPC, não havendo que se falar, assim, em
inobservância à ordem preferencial estabelecida pelo mencionado
dispositivo. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para aceitar o bem imóvel indicado no
Id. 82194a3 como garantia do juízo, em valor a ser fixado mediante
avaliação judicial, e, consequentemente, processados os embargos
à penhora apresentados pelo agravante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não
tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a manutenção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso não provido no ponto. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE.
Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava adicional de
insalubridade sobre o salário-base da autora, impõe-se a
manutenção da sentença, com a incidência sobre a mesma base de
cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da autora. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não
tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso não provido no ponto. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE.
Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava adicional de
insalubridade sobre o salário-base da autora, impõe-se a
manutenção da sentença, com a incidência sobre a mesma base de
cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da autora. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não
tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso não provido no ponto. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE.
Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava adicional de
insalubridade sobre o salário-base da autora, impõe-se a
manutenção da sentença, com a incidência sobre a mesma base de
cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da autora. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não
tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso não provido no ponto. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE.
Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava adicional de
insalubridade sobre o salário-base da autora, impõe-se a
manutenção da sentença, com a incidência sobre a mesma base de
cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da autora. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-10.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
RECORRIDO ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RECORRIDO THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BALBINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não
tendo a reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso não provido no ponto. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE.
Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava adicional de
insalubridade sobre o salário-base da autora, impõe-se a
manutenção da sentença, com a incidência sobre a mesma base de
cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da autora. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-84.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RAPPI.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ausente comprovação da
prestação de serviços da reclamante em favor da RAPPI, impõe-se
afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Recurso
ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. LIMITAÇÃO
DO PERÍODO DA RESPONSABILDIADE SUBSIDIARIA.
Demonstrado que a autora prestou serviços em favor da TAM
apenas em parte do período contratual, a responsabilidade
subsidiária deve observar a limitação ao período em que
comprovadamente houve prestação de serviços em favor da
reclamada. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A
comprovação de que o ambiente de trabalho era salutar quanto à
dinâmica da atividade, afasta-se a conclusão de que o trabalho
contribuiu para a patologia desenvolvida. E, ainda, ausente a
incapacidade laboral, não há como se reconhecer a estabilidade
pretendida, à luz do art. 118 da Lei 8.213 e da Súmula 378 do TST.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM e da RAPPI, por falta
de interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da RAPPI para afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta, restando prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso; por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao seu recurso ordinário da TAM, para limitar a sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 ao final do
contrato e reduzir o percentual dos honorários advocatícios para
10% do valor da condenação; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX para excluir da
condenação a estabilidade provisória e a indenização por danos
morais. Custas pela reclamada, reduzidas para 800,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 40.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-84.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RAPPI.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ausente comprovação da
prestação de serviços da reclamante em favor da RAPPI, impõe-se
afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Recurso
ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. LIMITAÇÃO
DO PERÍODO DA RESPONSABILDIADE SUBSIDIARIA.
Demonstrado que a autora prestou serviços em favor da TAM
apenas em parte do período contratual, a responsabilidade
subsidiária deve observar a limitação ao período em que
comprovadamente houve prestação de serviços em favor da
reclamada. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A
comprovação de que o ambiente de trabalho era salutar quanto à
dinâmica da atividade, afasta-se a conclusão de que o trabalho
contribuiu para a patologia desenvolvida. E, ainda, ausente a
incapacidade laboral, não há como se reconhecer a estabilidade
pretendida, à luz do art. 118 da Lei 8.213 e da Súmula 378 do TST.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM e da RAPPI, por falta
de interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da RAPPI para afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta, restando prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso; por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao seu recurso ordinário da TAM, para limitar a sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 ao final do
contrato e reduzir o percentual dos honorários advocatícios para
10% do valor da condenação; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX para excluir da
condenação a estabilidade provisória e a indenização por danos
morais. Custas pela reclamada, reduzidas para 800,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 40.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-84.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RAPPI.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ausente comprovação da
prestação de serviços da reclamante em favor da RAPPI, impõe-se
afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Recurso
ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. LIMITAÇÃO
DO PERÍODO DA RESPONSABILDIADE SUBSIDIARIA.
Demonstrado que a autora prestou serviços em favor da TAM
apenas em parte do período contratual, a responsabilidade
subsidiária deve observar a limitação ao período em que
comprovadamente houve prestação de serviços em favor da
reclamada. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A
comprovação de que o ambiente de trabalho era salutar quanto à
dinâmica da atividade, afasta-se a conclusão de que o trabalho
contribuiu para a patologia desenvolvida. E, ainda, ausente a
incapacidade laboral, não há como se reconhecer a estabilidade
pretendida, à luz do art. 118 da Lei 8.213 e da Súmula 378 do TST.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM e da RAPPI, por falta
de interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da RAPPI para afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta, restando prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso; por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao seu recurso ordinário da TAM, para limitar a sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 ao final do
contrato e reduzir o percentual dos honorários advocatícios para
10% do valor da condenação; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX para excluir da
condenação a estabilidade provisória e a indenização por danos
morais. Custas pela reclamada, reduzidas para 800,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 40.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-84.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO IZENILDA MARTINS DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENILDA MARTINS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RAPPI.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ausente comprovação da
prestação de serviços da reclamante em favor da RAPPI, impõe-se
afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Recurso
ordinário provido. RECURSO ORDINÁRIO DA TAM. LIMITAÇÃO
DO PERÍODO DA RESPONSABILDIADE SUBSIDIARIA.
Demonstrado que a autora prestou serviços em favor da TAM
apenas em parte do período contratual, a responsabilidade
subsidiária deve observar a limitação ao período em que
comprovadamente houve prestação de serviços em favor da
reclamada. Recurso ordinário parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A
comprovação de que o ambiente de trabalho era salutar quanto à
dinâmica da atividade, afasta-se a conclusão de que o trabalho
contribuiu para a patologia desenvolvida. E, ainda, ausente a
incapacidade laboral, não há como se reconhecer a estabilidade
pretendida, à luz do art. 118 da Lei 8.213 e da Súmula 378 do TST.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX,
quanto à responsabilidade subsidiária da TAM e da RAPPI, por falta
de interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela TAM LINHAS
AÉREAS; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da RAPPI para afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta, restando prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso; por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao seu recurso ordinário da TAM, para limitar a sua
responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 ao final do
contrato e reduzir o percentual dos honorários advocatícios para
10% do valor da condenação; e por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX para excluir da
condenação a estabilidade provisória e a indenização por danos
morais. Custas pela reclamada, reduzidas para 800,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 40.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000120-90.2017.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MIRELLY BEATRIZ NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY BEATRIZ NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a extinção da
execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000120-90.2017.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MIRELLY BEATRIZ NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a extinção da
execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000120-90.2017.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MIRELLY BEATRIZ NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES E SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a extinção da
execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000120-90.2017.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MIRELLY BEATRIZ NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
AGRAVADO OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/2017. Iniciada a execução antes da vigência da
Lei n. 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicada no prazo
ininterrupto de 05 (cinco) anos, quando não há manifestação da
parte interessada nos autos e com expressa cominação das
consequências do descumprimento, não havendo, assim, prescrição
intercorrente a ser declarada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a extinção da
execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para
prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000941-84.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AGRAVANTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
AGRAVADO CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
AGRAVADO INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONTRA PESSOA
JURÍDICA DIVERSA DA REAL CONTRATANTE DO
EMPREGADO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO.
RECONHECIMENTO. Sendo incontestável que o reclamante
interpôs ação contra pessoa jurídica diversa de sua real
empregadora, é de se reconhecer a legitimidade do empregador
para interpor recurso ordinário, mesmo que ele não figure no polo
passivo da demanda, em especial, diante da constatação da
existência de grupo econômico entre a pessoa jurídica mencionada
na inicial e a real empregadora do autor. Agravo de instrumento
provido. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO RELATOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. Admitido pelo
reclamante, em contrarrazões, que a empresa reclamada não era
sua empregadora, deve ser declarada a ilegitimidade passiva da
mesma para integrar o polo passivo da ação. Nesta hipótese, impõe
-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do
inciso VI do art. 485 do CPC. Análise meritória do recurso ordinário
prejudicada. Recurso ordinário prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, QUANTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
determinar o destrancamento do recurso ordinário da empresa N.
CLAUDINO & CIA LTDA, obstado na origem; QUANTO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de ilegitimidade passiva ad causam da empresa
CLAUDINO S/A LOJA DE DEPARTAMENTOS, extinguindo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC, ficando prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000941-84.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
AGRAVADO CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
AGRAVADO INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONTRA PESSOA
JURÍDICA DIVERSA DA REAL CONTRATANTE DO
EMPREGADO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO.
RECONHECIMENTO. Sendo incontestável que o reclamante
interpôs ação contra pessoa jurídica diversa de sua real
empregadora, é de se reconhecer a legitimidade do empregador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
para interpor recurso ordinário, mesmo que ele não figure no polo
passivo da demanda, em especial, diante da constatação da
existência de grupo econômico entre a pessoa jurídica mencionada
na inicial e a real empregadora do autor. Agravo de instrumento
provido. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO RELATOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. Admitido pelo
reclamante, em contrarrazões, que a empresa reclamada não era
sua empregadora, deve ser declarada a ilegitimidade passiva da
mesma para integrar o polo passivo da ação. Nesta hipótese, impõe
-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do
inciso VI do art. 485 do CPC. Análise meritória do recurso ordinário
prejudicada. Recurso ordinário prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, QUANTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
determinar o destrancamento do recurso ordinário da empresa N.
CLAUDINO & CIA LTDA, obstado na origem; QUANTO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de ilegitimidade passiva ad causam da empresa
CLAUDINO S/A LOJA DE DEPARTAMENTOS, extinguindo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC, ficando prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000941-84.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
AGRAVADO CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
AGRAVADO INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONTRA PESSOA
JURÍDICA DIVERSA DA REAL CONTRATANTE DO
EMPREGADO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO.
RECONHECIMENTO. Sendo incontestável que o reclamante
interpôs ação contra pessoa jurídica diversa de sua real
empregadora, é de se reconhecer a legitimidade do empregador
para interpor recurso ordinário, mesmo que ele não figure no polo
passivo da demanda, em especial, diante da constatação da
existência de grupo econômico entre a pessoa jurídica mencionada
na inicial e a real empregadora do autor. Agravo de instrumento
provido. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO RELATOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. Admitido pelo
reclamante, em contrarrazões, que a empresa reclamada não era
sua empregadora, deve ser declarada a ilegitimidade passiva da
mesma para integrar o polo passivo da ação. Nesta hipótese, impõe
-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do
inciso VI do art. 485 do CPC. Análise meritória do recurso ordinário
prejudicada. Recurso ordinário prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, QUANTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
determinar o destrancamento do recurso ordinário da empresa N.
CLAUDINO & CIA LTDA, obstado na origem; QUANTO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de ilegitimidade passiva ad causam da empresa
CLAUDINO S/A LOJA DE DEPARTAMENTOS, extinguindo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VI, do CPC, ficando prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000431-33.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CRUZ
VERMELHA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CENTRAL POR
DÍVIDAS DA FILIAL. POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto
da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz
Vermelha Brasileira é uma organização de utilidade internacional,
na forma de uma associação civil de direito privado, composta de
um órgão central e de filiais estaduais e municipais. Apesar de
terem personalidade jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem
parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao órgão
central da Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide sobre a
criação e descredenciamento de filiais e controla o orçamento e
finanças da sociedade. Ademais, todas as unidades foram
instituídas para atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo
que a força de trabalho despendida por empregado contratado por
uma filial atende a toda instituição, autorizando, em contrapartida,
que os integrantes da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo
adimplemento dos encargos trabalhistas dessa mão de obra.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000431-33.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CRUZ
VERMELHA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CENTRAL POR
DÍVIDAS DA FILIAL. POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto
da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz
Vermelha Brasileira é uma organização de utilidade internacional,
na forma de uma associação civil de direito privado, composta de
um órgão central e de filiais estaduais e municipais. Apesar de
terem personalidade jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem
parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao órgão
central da Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide sobre a
criação e descredenciamento de filiais e controla o orçamento e
finanças da sociedade. Ademais, todas as unidades foram
instituídas para atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo
que a força de trabalho despendida por empregado contratado por
uma filial atende a toda instituição, autorizando, em contrapartida,
que os integrantes da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo
adimplemento dos encargos trabalhistas dessa mão de obra.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000431-33.2020.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CRUZ
VERMELHA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CENTRAL POR
DÍVIDAS DA FILIAL. POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto
da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz
Vermelha Brasileira é uma organização de utilidade internacional,
na forma de uma associação civil de direito privado, composta de
um órgão central e de filiais estaduais e municipais. Apesar de
terem personalidade jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem
parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao órgão
central da Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide sobre a
criação e descredenciamento de filiais e controla o orçamento e
finanças da sociedade. Ademais, todas as unidades foram
instituídas para atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo
que a força de trabalho despendida por empregado contratado por
uma filial atende a toda instituição, autorizando, em contrapartida,
que os integrantes da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo
adimplemento dos encargos trabalhistas dessa mão de obra.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000431-33.2020.5.13.0006
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CRUZ
VERMELHA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO CENTRAL POR
DÍVIDAS DA FILIAL. POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto
da Cruz Vermelha, aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz
Vermelha Brasileira é uma organização de utilidade internacional,
na forma de uma associação civil de direito privado, composta de
um órgão central e de filiais estaduais e municipais. Apesar de
terem personalidade jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem
parte de uma estrutura una, sendo filiadas entre si e ao órgão
central da Cruz Vermelha, que exerce fiscalização e decide sobre a
criação e descredenciamento de filiais e controla o orçamento e
finanças da sociedade. Ademais, todas as unidades foram
instituídas para atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo
que a força de trabalho despendida por empregado contratado por
uma filial atende a toda instituição, autorizando, em contrapartida,
que os integrantes da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo
adimplemento dos encargos trabalhistas dessa mão de obra.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001357-19.2018.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JACICLEIDE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
AGRAVADO MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AGRAVADO M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N. 13.467/2017. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS NECESSÁRIAS.
RECOMENDAÇÃO N. 3/2018 DO GCGJT. A prescrição
intercorrente somente pode ser decretada no processo do trabalho
quando a parte exequente é intimada expressamente para
cumprimento de determinação judicial no curso da execução, e com
expressa cominação das consequências do descumprimento,
contando-se o prazo a partir do descumprimento da decisão judicial.
Porém, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, deverá o magistrado conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema. Ainda, não se
determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo,
antes da realização dos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos
sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD
e o SIMBA, dentre outros disponíveis ao Poder Judiciário, e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada,
quando pertinente. Inteligência do art. 11-A da CLT e da
Recomendação n. 3/2018 do GCGJT. Não tendo havido as demais
diligências necessárias após o decurso do prazo da prescrição
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
intercorrente, deve ser tornada sem efeito a decisão que a decretou.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a decisão de primeira
instância que decretou a prescrição intercorrente, e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, nos
termos da Recomendação n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001357-19.2018.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JACICLEIDE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
AGRAVADO MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AGRAVADO M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N. 13.467/2017. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS NECESSÁRIAS.
RECOMENDAÇÃO N. 3/2018 DO GCGJT. A prescrição
intercorrente somente pode ser decretada no processo do trabalho
quando a parte exequente é intimada expressamente para
cumprimento de determinação judicial no curso da execução, e com
expressa cominação das consequências do descumprimento,
contando-se o prazo a partir do descumprimento da decisão judicial.
Porém, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, deverá o magistrado conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema. Ainda, não se
determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo,
antes da realização dos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos
sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD
e o SIMBA, dentre outros disponíveis ao Poder Judiciário, e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada,
quando pertinente. Inteligência do art. 11-A da CLT e da
Recomendação n. 3/2018 do GCGJT. Não tendo havido as demais
diligências necessárias após o decurso do prazo da prescrição
intercorrente, deve ser tornada sem efeito a decisão que a decretou.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a decisão de primeira
instância que decretou a prescrição intercorrente, e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, nos
termos da Recomendação n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001357-19.2018.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JACICLEIDE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
AGRAVADO MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AGRAVADO M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N. 13.467/2017. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS NECESSÁRIAS.
RECOMENDAÇÃO N. 3/2018 DO GCGJT. A prescrição
intercorrente somente pode ser decretada no processo do trabalho
quando a parte exequente é intimada expressamente para
cumprimento de determinação judicial no curso da execução, e com
expressa cominação das consequências do descumprimento,
contando-se o prazo a partir do descumprimento da decisão judicial.
Porém, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, deverá o magistrado conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema. Ainda, não se
determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo,
antes da realização dos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos
sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD
e o SIMBA, dentre outros disponíveis ao Poder Judiciário, e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada,
quando pertinente. Inteligência do art. 11-A da CLT e da
Recomendação n. 3/2018 do GCGJT. Não tendo havido as demais
diligências necessárias após o decurso do prazo da prescrição
intercorrente, deve ser tornada sem efeito a decisão que a decretou.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a decisão de primeira
instância que decretou a prescrição intercorrente, e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, nos
termos da Recomendação n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001357-19.2018.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JACICLEIDE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
AGRAVADO MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AGRAVADO M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
N. 13.467/2017. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS NECESSÁRIAS.
RECOMENDAÇÃO N. 3/2018 DO GCGJT. A prescrição
intercorrente somente pode ser decretada no processo do trabalho
quando a parte exequente é intimada expressamente para
cumprimento de determinação judicial no curso da execução, e com
expressa cominação das consequências do descumprimento,
contando-se o prazo a partir do descumprimento da decisão judicial.
Porém, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, deverá o magistrado conceder prazo à parte
interessada para se manifestar sobre o tema. Ainda, não se
determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo,
antes da realização dos atos de pesquisa patrimonial, com uso dos
sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD
e o SIMBA, dentre outros disponíveis ao Poder Judiciário, e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada,
quando pertinente. Inteligência do art. 11-A da CLT e da
Recomendação n. 3/2018 do GCGJT. Não tendo havido as demais
diligências necessárias após o decurso do prazo da prescrição
intercorrente, deve ser tornada sem efeito a decisão que a decretou.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição, para tornar sem efeito a decisão de primeira
instância que decretou a prescrição intercorrente, e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução, nos
termos da Recomendação n. 3/2018, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-10.2022.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ECT. ABONO
PECUNIÁRIO. 70%. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO LESIVA PARA O EMPREGADO. Quando o
pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário se dá
por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao
contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do
trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário
dos empregados, como cláusula contratual, é insuscetível de
alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000001-38.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EFEITOS NA EXECUÇÃO. O deferimento do processamento da
recuperação judicial implica a suspensão das execuções em face da
empresa devedora, relativas a créditos sujeitos à recuperação
judicial, com a proibição de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens dos devedores. Agravo provido para o
mencionado fim.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para anular os atos
executórios realizados neste processo, efetivados em violação ao
período de suspensão estabelecido no juízo universal da
recuperação judicial, nos autos do processo n. 0809863-
36.2023.8.19.0001, com base no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005,
operacionalizando-se a liberação do numerário objeto do bloqueio
judicial. Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000001-38.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EFEITOS NA EXECUÇÃO. O deferimento do processamento da
recuperação judicial implica a suspensão das execuções em face da
empresa devedora, relativas a créditos sujeitos à recuperação
judicial, com a proibição de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens dos devedores. Agravo provido para o
mencionado fim.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para anular os atos
executórios realizados neste processo, efetivados em violação ao
período de suspensão estabelecido no juízo universal da
recuperação judicial, nos autos do processo n. 0809863-
36.2023.8.19.0001, com base no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005,
operacionalizando-se a liberação do numerário objeto do bloqueio
judicial. Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000853-56.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em
relação ao recurso ordinário da CONTAX S.A., por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar a exclusão da cota-
parte previdenciária patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11,
bem como excluir da condenação os reflexos derivados das
comissões. Custas reduzidas para R$ 360,00, pelos reclamados, já
quitadas, calculadas sobre R$ 18.000,00, novo valor
provisoriamente atribuído à causa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000853-56.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em
relação ao recurso ordinário da CONTAX S.A., por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar a exclusão da cota-
parte previdenciária patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11,
bem como excluir da condenação os reflexos derivados das
comissões. Custas reduzidas para R$ 360,00, pelos reclamados, já
quitadas, calculadas sobre R$ 18.000,00, novo valor
provisoriamente atribuído à causa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000853-56.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em
relação ao recurso ordinário da CONTAX S.A., por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar a exclusão da cota-
parte previdenciária patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11,
bem como excluir da condenação os reflexos derivados das
comissões. Custas reduzidas para R$ 360,00, pelos reclamados, já
quitadas, calculadas sobre R$ 18.000,00, novo valor
provisoriamente atribuído à causa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000214-34.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de falta de interesse recursal em relação ao pedido de
reforma da condenação à multa do art. 467 da CLT, suscitada de
ofício. No MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
recursos ordinários interpostos. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000214-34.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de falta de interesse recursal em relação ao pedido de
reforma da condenação à multa do art. 467 da CLT, suscitada de
ofício. No MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
recursos ordinários interpostos. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000214-34.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONYCE PASCOAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de falta de interesse recursal em relação ao pedido de
reforma da condenação à multa do art. 467 da CLT, suscitada de
ofício. No MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
recursos ordinários interpostos. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-81.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE MAIARA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAIARA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA CRISTINA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos em favor do patrono da autora, para
o percentual de 10%; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS e quanto ao recurso da
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-81.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE MAIARA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAIARA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos em favor do patrono da autora, para
o percentual de 10%; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS e quanto ao recurso da
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-81.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE MAIARA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAIARA CRISTINA DE ASSIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. para reduzir os honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos em favor do patrono da autora, para
o percentual de 10%; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS e quanto ao recurso da
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-27.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-27.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO LUIS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas processuais
inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001123-37.2018.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
AGRAVADO COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AGRAVADO JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. A dicção do art. 855-A da CLT estabelece
ser cabível agravo de petição, independentemente da integral
garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Entretanto, não é cabível recurso de imediato contra o despacho
que apenas impulsiona o referido incidente, como na hipótese aqui
tratada. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do agravo de petição interposto por
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, por incabível à espécie
e devolvo o processo à origem, para prosseguimento regular da
execução, com o julgamento do IDPJ. Custas, pela executada, no
importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001123-37.2018.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
AGRAVADO COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
AGRAVADO JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. A dicção do art. 855-A da CLT estabelece
ser cabível agravo de petição, independentemente da integral
garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Entretanto, não é cabível recurso de imediato contra o despacho
que apenas impulsiona o referido incidente, como na hipótese aqui
tratada. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do agravo de petição interposto por
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, por incabível à espécie
e devolvo o processo à origem, para prosseguimento regular da
execução, com o julgamento do IDPJ. Custas, pela executada, no
importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001123-37.2018.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
AGRAVADO COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
AGRAVADO JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. A dicção do art. 855-A da CLT estabelece
ser cabível agravo de petição, independentemente da integral
garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Entretanto, não é cabível recurso de imediato contra o despacho
que apenas impulsiona o referido incidente, como na hipótese aqui
tratada. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do agravo de petição interposto por
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, por incabível à espécie
e devolvo o processo à origem, para prosseguimento regular da
execução, com o julgamento do IDPJ. Custas, pela executada, no
importe de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000208-94.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE
IMEDIATA. A insurgência da parte contra o despacho que
determinou o pagamento da dívida ou garantia do juízo de
execução reverte-se em face decisão interlocutória, pois o juízo de
origem resolveu questão incidente apresentada no decorrer do
processo. A natureza interlocutória não está no procedimento e sim
na possibilidade de a parte renovar a questão em outra
oportunidade. Desse modo, verificando-se poder ser a matéria
alegada novamente quando da prolação da decisão definitiva -
aquela proferida em embargos à execução -, não é cabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pelo executado HOSPITAL SAMARITANO LTDA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos
da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000208-94.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR IGOR DINIZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE
IMEDIATA. A insurgência da parte contra o despacho que
determinou o pagamento da dívida ou garantia do juízo de
execução reverte-se em face decisão interlocutória, pois o juízo de
origem resolveu questão incidente apresentada no decorrer do
processo. A natureza interlocutória não está no procedimento e sim
na possibilidade de a parte renovar a questão em outra
oportunidade. Desse modo, verificando-se poder ser a matéria
alegada novamente quando da prolação da decisão definitiva -
aquela proferida em embargos à execução -, não é cabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pelo executado HOSPITAL SAMARITANO LTDA, em
razão da irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos
da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO OBSERVADA CAUSA DE PEDIR. ACOLHIMENTO.
Como é cediço, os artigos 141 e 492 do CPC estabelecem que o
juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão e que lhe é
vedado proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado. In caso, constatado que a
sentença defere pedidos com fundamento em causa de pedir
diversa da apresentada pelo reclamante na peça de ingresso, impõe
-se a declaração de nulidade do julgado, por constituir julgamento
extra petita e determino o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja proferida uma nova sentença, como entender de direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência funcional, suscitada pela ECT; por
unanimidade,ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
julgamento extra petita suscitada pelas reclamadas e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida uma
nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelos recorridos/reclamantes. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO OBSERVADA CAUSA DE PEDIR. ACOLHIMENTO.
Como é cediço, os artigos 141 e 492 do CPC estabelecem que o
juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão e que lhe é
vedado proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado. In caso, constatado que a
sentença defere pedidos com fundamento em causa de pedir
diversa da apresentada pelo reclamante na peça de ingresso, impõe
-se a declaração de nulidade do julgado, por constituir julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
extra petita e determino o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja proferida uma nova sentença, como entender de direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência funcional, suscitada pela ECT; por
unanimidade,ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
julgamento extra petita suscitada pelas reclamadas e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida uma
nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelos recorridos/reclamantes. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO OBSERVADA CAUSA DE PEDIR. ACOLHIMENTO.
Como é cediço, os artigos 141 e 492 do CPC estabelecem que o
juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão e que lhe é
vedado proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado. In caso, constatado que a
sentença defere pedidos com fundamento em causa de pedir
diversa da apresentada pelo reclamante na peça de ingresso, impõe
-se a declaração de nulidade do julgado, por constituir julgamento
extra petita e determino o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja proferida uma nova sentença, como entender de direito.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência funcional, suscitada pela ECT; por
unanimidade,ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
julgamento extra petita suscitada pelas reclamadas e determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida uma
nova sentença, como entender de direito.
Obs.: Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelos recorridos/reclamantes. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SRV. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL.
PREJUÍZO AO EMPREGADO. Há, nos autos, prova de ter havido
modificação unilateral na forma de remuneração. Tal modificação se
mostrou prejudicial à demandante, inexistindo comprovação dos
parâmetros e dos cálculos realizados para o a definição do SRV,
cuja natureza salarial é reconhecida pelo Tribunal Superior do
Trabalho - TST. Logo, ausente prova de regular quitação da
remuneração variável, devido o pagamento das diferenças.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ÍNDICE DE
CORREÇÃO. JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS.
DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária e dos
juros demora aplicáveis aos débitos trabalhistas foi decidida pelo
STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e
6021. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
n.13.467/2017, no sentido de considerar que aos créditos
decorrentes de condenação judicial e aos depósitos recursais em
contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros de mora vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescidos de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 9.177/1991) e,
a partir do ajuizamento, a incidência, apenas da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do banco reclamado, para fixar como
termo inicial para pagamento das diferenças reconhecidas na
sentença o mês de setembro de 2017 e, com relação ao recurso
ordinário interposto pela autora, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para determinar a incidência de juros de mora na
fase pré-processual, ou seja, da data da violação do direito até
31/07/2022, segundo o índice da TRD Simples, bem como para
determinar a retificação da planilha de cálculos, no que diz respeito
ao titular dos honorários advocatícios sucumbenciais, devendo
constar a sociedade Bertolini Bernardes Advogados Associados,
aplicando-se a alíquota própria do IRPF para a retenção do imposto
de renda devido.
Obs.: Presença da advogada Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, pelo recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SRV. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL.
PREJUÍZO AO EMPREGADO. Há, nos autos, prova de ter havido
modificação unilateral na forma de remuneração. Tal modificação se
mostrou prejudicial à demandante, inexistindo comprovação dos
parâmetros e dos cálculos realizados para o a definição do SRV,
cuja natureza salarial é reconhecida pelo Tribunal Superior do
Trabalho - TST. Logo, ausente prova de regular quitação da
remuneração variável, devido o pagamento das diferenças.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ÍNDICE DE
CORREÇÃO. JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS.
DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. A questão do índice de correção monetária e dos
juros demora aplicáveis aos débitos trabalhistas foi decidida pelo
STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e
6021. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição ao art.
879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei
n.13.467/2017, no sentido de considerar que aos créditos
decorrentes de condenação judicial e aos depósitos recursais em
contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros de mora vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescidos de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 9.177/1991) e,
a partir do ajuizamento, a incidência, apenas da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do banco reclamado, para fixar como
termo inicial para pagamento das diferenças reconhecidas na
sentença o mês de setembro de 2017 e, com relação ao recurso
ordinário interposto pela autora, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para determinar a incidência de juros de mora na
fase pré-processual, ou seja, da data da violação do direito até
31/07/2022, segundo o índice da TRD Simples, bem como para
determinar a retificação da planilha de cálculos, no que diz respeito
ao titular dos honorários advocatícios sucumbenciais, devendo
constar a sociedade Bertolini Bernardes Advogados Associados,
aplicando-se a alíquota própria do IRPF para a retenção do imposto
de renda devido.
Obs.: Presença da advogada Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, pelo recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
sentença,determinar que a reclamada proceda o devido depósito do
FGTS na conta vinculada do autor, nos importes já calculados, no
prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena
de multa diária de R$ 100,00(cem reais), até o limite de R$
1.000,00(mil), devendo ser comprovado nos autos, no mesmo
prazo. Não observado o prazo, converte-se a obrigação de fazer em
obrigação de pagar, independentemente da multa aplicada.Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-49.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRYAN SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
sentença,determinar que a reclamada proceda o devido depósito do
FGTS na conta vinculada do autor, nos importes já calculados, no
prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena
de multa diária de R$ 100,00(cem reais), até o limite de R$
1.000,00(mil), devendo ser comprovado nos autos, no mesmo
prazo. Não observado o prazo, converte-se a obrigação de fazer em
obrigação de pagar, independentemente da multa aplicada.Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO.
CONSTATAÇÃO. O labor realizado em ambiente insalubre,
decorrente de ruído excessivo e sem a efetiva proteção, implica no
direito à percepção do adicional de insalubridade por parte do
reclamante, por enquadramento na hipótese presente no Anexo 1,
da NR-15. Entretanto, constatada a existência de equívoco no
cálculo da verba, necessário se faz o seu refazimento para adequá-
lo ao comando da sentença. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
excluir da condenação as horas extras, decorrentes da supressão
do intervalo intrajornada, e seus reflexos, além de determinar o
refazimento dos cálculos do adicional de insalubridade, nos termos
da fundamentação. Custas processuais nos termos da planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO RUÍDO.
CONSTATAÇÃO. O labor realizado em ambiente insalubre,
decorrente de ruído excessivo e sem a efetiva proteção, implica no
direito à percepção do adicional de insalubridade por parte do
reclamante, por enquadramento na hipótese presente no Anexo 1,
da NR-15. Entretanto, constatada a existência de equívoco no
cálculo da verba, necessário se faz o seu refazimento para adequá-
lo ao comando da sentença. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
excluir da condenação as horas extras, decorrentes da supressão
do intervalo intrajornada, e seus reflexos, além de determinar o
refazimento dos cálculos do adicional de insalubridade, nos termos
da fundamentação. Custas processuais nos termos da planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-56.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO
DA JORNADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, previsto
no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do trabalhador o direito ao
recebimento de horas extras, faz-se necessária a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário. Ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário
eventual ou habitualmente prestado.Contudo, faz-se necessária a
adequação da condenação, alterando-se as diretrizes para o
cômputo da verba, de acordo com o acervo probatório dos
autos.Recurso da empresa parcialmente provido. RECURSO
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE PARCERIA COM O INEC.
TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A parceria firmada
ente BNB e INEC, direcionada à implementação de linhas de crédito
produtivo orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que
autoriza a parceria entre os setores público e privado, visando, entre
diversos outros objetivos, a promoção da assistência social, da
cultura, da educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e
a experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do INEC para limitar à
condenação de horas extras ao período de 02/04/18 a 30/03/2020,
considerando a jornada média das 07h30 às 19h, de segunda a
sexta feira, sempre com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.
Quanto ao recurso do reclamante, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-56.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO
DA JORNADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO. Para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, previsto
no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do trabalhador o direito ao
recebimento de horas extras, faz-se necessária a existência de
incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a fixação de
horário. Ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o
empregado faz jus à contraprestação pelo labor extraordinário
eventual ou habitualmente prestado.Contudo, faz-se necessária a
adequação da condenação, alterando-se as diretrizes para o
cômputo da verba, de acordo com o acervo probatório dos
autos.Recurso da empresa parcialmente provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE PARCERIA COM O INEC.
TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A parceria firmada
ente BNB e INEC, direcionada à implementação de linhas de crédito
produtivo orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que
autoriza a parceria entre os setores público e privado, visando, entre
diversos outros objetivos, a promoção da assistência social, da
cultura, da educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e
a experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do INEC para limitar à
condenação de horas extras ao período de 02/04/18 a 30/03/2020,
considerando a jornada média das 07h30 às 19h, de segunda a
sexta feira, sempre com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.
Quanto ao recurso do reclamante, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000085-71.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação. Contudo, faz-se necessária a
adequação dos cálculos da verba ao comando da sentença.
Recurso da empresa parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
excluir da condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio, além de determinar o refazimento da conta
relativa ao adicional para adequar ao comando da sentença, nos
termos da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000085-71.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação. Contudo, faz-se necessária a
adequação dos cálculos da verba ao comando da sentença.
Recurso da empresa parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
excluir da condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre aviso prévio, além de determinar o refazimento da conta
relativa ao adicional para adequar ao comando da sentença, nos
termos da fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-27.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-27.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-47.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-47.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RECORRIDO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000815-71.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado nos autos que as atividades
laborais do reclamante, na empresa demandada, atuaram como
concausa para o agravamento da enfermidade que acometeu o
trabalhador, comprovado está o dano moral porque presentes os
elementos necessários à configuração da responsabilidade civil,
cabendo ao empregador o dever de reparação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000815-71.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado nos autos que as atividades
laborais do reclamante, na empresa demandada, atuaram como
concausa para o agravamento da enfermidade que acometeu o
trabalhador, comprovado está o dano moral porque presentes os
elementos necessários à configuração da responsabilidade civil,
cabendo ao empregador o dever de reparação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000396-44.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VICTOR LACERDA NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR LACERDA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reconhecendo
a existência de vínculo de emprego entre as partes, julgar
PROCEDENTE EM PARTE ação movida por VICTOR LACERDA
NOGUEIRA em face da reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA.,
condenando esta última nos seguintes títulos e obrigações: 1)
obrigação de fazer, consubstanciada na anotação da CTPS do
autor, com data de admissão em 14/05/2019, na função de
motorista, com remuneração por comissão; 2) obrigação de pagar
os seguintes títulos: A) férias, simples e em dobro, de toda a
contratualidade, acrescidas de 1/3. Parcelas vencidas e vincendas.;
B) 13º salário, de toda a contratualidade. Parcelas vencidas e
vincendas. 3) Proceder os depósitos para o FGTS referente a toda a
contratualidade. Parcelas vencidas e vincendas. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas, a ser
aferida em fase de liquidação de sentença, segundo as diretrizes
contidas na fundamentação. 4) Honorários advocatícios pela
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação do
julgado. Honorários advocatícios também devidos pelo reclamante,
a serem calculados sobre as parcelas indeferidas, aplicando-se a
eles a cláusula suspensiva prevista no artigo 791-A da CLT, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas no
montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000396-44.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VICTOR LACERDA NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reconhecendo
a existência de vínculo de emprego entre as partes, julgar
PROCEDENTE EM PARTE ação movida por VICTOR LACERDA
NOGUEIRA em face da reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA.,
condenando esta última nos seguintes títulos e obrigações: 1)
obrigação de fazer, consubstanciada na anotação da CTPS do
autor, com data de admissão em 14/05/2019, na função de
motorista, com remuneração por comissão; 2) obrigação de pagar
os seguintes títulos: A) férias, simples e em dobro, de toda a
contratualidade, acrescidas de 1/3. Parcelas vencidas e vincendas.;
B) 13º salário, de toda a contratualidade. Parcelas vencidas e
vincendas. 3) Proceder os depósitos para o FGTS referente a toda a
contratualidade. Parcelas vencidas e vincendas. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas, a ser
aferida em fase de liquidação de sentença, segundo as diretrizes
contidas na fundamentação. 4) Honorários advocatícios pela
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação do
julgado. Honorários advocatícios também devidos pelo reclamante,
a serem calculados sobre as parcelas indeferidas, aplicando-se a
eles a cláusula suspensiva prevista no artigo 791-A da CLT, ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas no
montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-34.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme previsto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput,
ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se,
no caso concreto, que a execução não está garantida, impõe-se o
não conhecimento do agravo, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHERa
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-34.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme previsto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput,
ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se,
no caso concreto, que a execução não está garantida, impõe-se o
não conhecimento do agravo, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHERa
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-34.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme previsto no §1º do art. 897 c/c o art. 884, caput,
ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST. Verificando-se,
no caso concreto, que a execução não está garantida, impõe-se o
não conhecimento do agravo, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHERa
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, de não conhecimento do agravo de
petição, por deserção. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-77.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a reclamada às seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 15/08/2019; com remuneração por comissão, com
média mensal apurada com base nos pagamentos efetuados pela
empresa; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 1) férias
vencidas dos anos de 2019/2020 em dobro; 2020/2021 em dobro;
2021/2022 simples, com o terço constitucional, 2) 13º salário dos
anos de 2019 (proporcional), 2020, 2021, 2022; 4) indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00; e na obrigação de fazer para
depositar os valores referentes ao FGTS do reclamante em sua
conta vinculada, sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, convertida ao final em
obrigação de pagar. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de
liquidação de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de
R$ 30.000,00, atribuído à condenação, para fins legais.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-77.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a reclamada às seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 15/08/2019; com remuneração por comissão, com
média mensal apurada com base nos pagamentos efetuados pela
empresa; 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 1) férias
vencidas dos anos de 2019/2020 em dobro; 2020/2021 em dobro;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
2021/2022 simples, com o terço constitucional, 2) 13º salário dos
anos de 2019 (proporcional), 2020, 2021, 2022; 4) indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00; e na obrigação de fazer para
depositar os valores referentes ao FGTS do reclamante em sua
conta vinculada, sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, convertida ao final em
obrigação de pagar. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de
liquidação de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de
R$ 30.000,00, atribuído à condenação, para fins legais.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-68.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RECORRENTE ROGERIO FERREIRA LEITE
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ROGERIO FERREIRA LEITE
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL INCONCLUSIVO. ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMANTE. Apresentando o perito laudo inconclusivo, e diante
das alegações do autor de que sua doença foi adquirida em razão
das atividades exercidas no ambiente de trabalho, por conta de
perseguição da diretora e por ameaça de um aluno, recai sobre o
autor o ônus da prova, que desse encargo não se desvencilhou,
pois não trouxe nenhuma prova para demonstrar suas alegações, já
que o estabelecimento do nexo entre a moléstia e o trabalho é
indispensável para caracterização da doença ocupacional.
Indevidas as indenizações por danos morais e materiais. Recurso
ordinário da reclamada provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
MATERIAIS. MAJORAÇÃO. Em razão da improcedência da ação, a
matéria relativa à indenização por danos morais, materiais resta
prejudicada. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, REJEITAR a preliminar de nulidade do processo, em
razão do laudo inconclusivo, em violação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, arguida pela recorrente INSAÚDE;
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada INSAÚDE, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante; e por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Estado da Paraíba para
afastar a responsabilidade solidária/subsidiária a ele imposta,
julgando improcedente a ação também em relação ao ente público.
Exclui-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios e condena-se o reclamante a pagar ao advogado da
reclamada os honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o
valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A da CLT. Honorários
periciais a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 800,00, a serem pagos pela União, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas
processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 3.193,86, calculadas
sobre o valor dado à inicial (R$ 159.693,41), dispensadas face o
permissivo legal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do advogado Thiago
Santos Alves pelo INSAÚDE. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000147-68.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RECORRENTE ROGERIO FERREIRA LEITE
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ROGERIO FERREIRA LEITE
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL INCONCLUSIVO. ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMANTE. Apresentando o perito laudo inconclusivo, e diante
das alegações do autor de que sua doença foi adquirida em razão
das atividades exercidas no ambiente de trabalho, por conta de
perseguição da diretora e por ameaça de um aluno, recai sobre o
autor o ônus da prova, que desse encargo não se desvencilhou,
pois não trouxe nenhuma prova para demonstrar suas alegações, já
que o estabelecimento do nexo entre a moléstia e o trabalho é
indispensável para caracterização da doença ocupacional.
Indevidas as indenizações por danos morais e materiais. Recurso
ordinário da reclamada provido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MAJORAÇÃO. Em razão da improcedência da ação, a
matéria relativa à indenização por danos morais, materiais resta
prejudicada. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, REJEITAR a preliminar de nulidade do processo, em
razão do laudo inconclusivo, em violação ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, arguida pela recorrente INSAÚDE;
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada INSAÚDE, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante; e por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Estado da Paraíba para
afastar a responsabilidade solidária/subsidiária a ele imposta,
julgando improcedente a ação também em relação ao ente público.
Exclui-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios e condena-se o reclamante a pagar ao advogado da
reclamada os honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o
valor dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A da CLT. Honorários
periciais a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 800,00, a serem pagos pela União, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas
processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 3.193,86, calculadas
sobre o valor dado à inicial (R$ 159.693,41), dispensadas face o
permissivo legal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do advogado Thiago
Santos Alves pelo INSAÚDE. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000819-75.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido
à parte que comprovar a insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo, a teor do disposto no art. 790,
§ 3º, da CLT. Apresentada declaração de hipossuficiência por
pessoa física e não havendo elementos, nos autos, capazes de
infirmar tais afirmações, devem ser deferidos os benefícios à parte.
Agravo de instrumento provido, destrancando e conhecendo do
recurso ordinário interposto. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 X 36
HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM DETERMINADO
PERÍODO. IDENTIFICAÇÃO DE JORNADA ININTERRUPTA DE
REVEZAMENTO. A reclamada não demonstrou, nos autos, a
existência de negociação coletiva no período compreendido entre 1
de maio a 11 de dezembro de 2018, a fim de demonstrar a
legalidade da jornada de 12 x 36 horas. Ademais, constatou-se que
habitualmente era realizado o revezamento de turno, sem previsão
normativa, em patente violação às normas de saúde, tendo em vista
que tal modalidade de jornada causa maior desgaste biológico aos
trabalhadores, bem como privação de convívio social. Deste modo,
os benefícios da jornada em turnos ininterruptos de revezamento
devem ser estendidos ao reclamante, com a redução da jornada à 6
horas diárias e para o cálculo do valor da hora trabalhada deve-se
aplicar o divisor 180, nos termos do disposto no art. 7º, XIV, da
Constituição Federal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante para lhe
conceder os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do
pagamento das custas processuais e destrancando, em
consequência, o recurso ordinário interposto. Quanto ao recurso
ordinário do reclamante: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento de: a) horas extras além da 6ª diária no período
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
compreendido entre 01/05/2018 a 11/12/2018, acrescidas dos
adicionais legais e normativos (50% dias normais e 100% domingos
e feriados), bem como reflexos sobre férias +1/3, 13º salário,
Repouso Semanal Remunerado e FGTS, com aplicação do divisor
180; b) honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do
reclamante no montante equivalente a 10% sobre o valor da
condenação apurado em liquidação. Custas processuais pela
reclamada, das quais fica dispensada do pagamento, em razão da
extensão dos benefícios da Fazenda Pública.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000882-63.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO JOARY DA SILVA LEITE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.MANUTENÇÃO DO ACORDO. Diante
do que consta no § 2º, do art. 49, da Lei 11.101/2005, hão de ser
mantidas as obrigações determinadas no acordo celebrado entre as
partes antes do deferimento da recuperação judicial, inclusive a
multa estabelecida, em caso de descumprimento do pactuado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo executado, no
importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, caput e IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000882-63.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO JOARY DA SILVA LEITE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARY DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.MANUTENÇÃO DO ACORDO. Diante
do que consta no § 2º, do art. 49, da Lei 11.101/2005, hão de ser
mantidas as obrigações determinadas no acordo celebrado entre as
partes antes do deferimento da recuperação judicial, inclusive a
multa estabelecida, em caso de descumprimento do pactuado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo executado, no
importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, caput e IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000977-17.2022.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-17.2022.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-17.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-17.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-25.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de incompetência material desta Justiça do Trabalho, arguida pela
reclamada; MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas
seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 13/1/2020,
na função de motorista, com remuneração por comissão; 2)
obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias vencidas do
período aquisitivo 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas de 1/3, em
dobro, férias do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3, de
forma simples; 2.2) 13ºs salário dos anos de 2020, 2021 e 2022, e
2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, e 3)
indenização por dano moral no valor de R$2.000,00. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Observe a CT1 para que todas as
comunicações de atos processuais dirigidas à reclamada, sejam
feitas exclusivamente em nome do advogado Dr. Luiz Antonio dos
Santos Junior, inscrito na OAB/SP 121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-25.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de incompetência material desta Justiça do Trabalho, arguida pela
reclamada; MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes, condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas
seguintes obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 13/1/2020,
na função de motorista, com remuneração por comissão; 2)
obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1) férias vencidas do
período aquisitivo 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas de 1/3, em
dobro, férias do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3, de
forma simples; 2.2) 13ºs salário dos anos de 2020, 2021 e 2022, e
2.3) recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, e 3)
indenização por dano moral no valor de R$2.000,00. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Observe a CT1 para que todas as
comunicações de atos processuais dirigidas à reclamada, sejam
feitas exclusivamente em nome do advogado Dr. Luiz Antonio dos
Santos Junior, inscrito na OAB/SP 121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000317-35.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de incompetência material desta Justiça do Trabalho e, no MÉRITO:
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
obrigação de fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão em 5/9/2020, na função de motorista, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
remuneração por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes
títulos: 2.1) férias vencidas do período aquisitivo 2020/2021,
acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 4/12 de 13º salário do ano de
2020, 13º salário integral dos anos de 2021 e 2022; 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, e 3)
indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Por fim, defiro o pedido, formulado
nas contrarrazões, para que as comunicações de atos processuais
dirigidas à recorrente, sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na OAB/SP
121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000317-35.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de incompetência material desta Justiça do Trabalho e, no MÉRITO:
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
obrigação de fazer consubstanciada na anotação da CTPS do autor,
com data de admissão em 5/9/2020, na função de motorista, com
remuneração por comissão; 2) obrigação de pagar os seguintes
títulos: 2.1) férias vencidas do período aquisitivo 2020/2021,
acrescidas de 1/3, em dobro; 2.2) 4/12 de 13º salário do ano de
2020, 13º salário integral dos anos de 2021 e 2022; 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, e 3)
indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Condena-se
também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Por fim, defiro o pedido, formulado
nas contrarrazões, para que as comunicações de atos processuais
dirigidas à recorrente, sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior, inscrito na OAB/SP
121.738.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-12.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
AGRAVADO JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
homologatória de cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214,
do C. TST. O inconformismo desafia a propositura dos embargos à
execução, após a garantia do juízo, permitindo o reexame de todas
as questões da fase de liquidação ao próprio juízo da execução e,
da decisão então proferida, caberá agravo de petição, nos termos
dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, e dele não conhecer. Custas pela
agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-12.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
AGRAVADO JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão
homologatória de cálculos tem natureza interlocutória, irrecorrível de
imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula nº 214,
do C. TST. O inconformismo desafia a propositura dos embargos à
execução, após a garantia do juízo, permitindo o reexame de todas
as questões da fase de liquidação ao próprio juízo da execução e,
da decisão então proferida, caberá agravo de petição, nos termos
dos arts. 884 e 897, "a", da CLT. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA, DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, e dele não conhecer. Custas pela
agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000219-98.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000219-98.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-59.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERGIO SOUSA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-59.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERGIO SOUSA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral
das patologias alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de
causalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
CONTAX S.A.; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para delimitar a
sua responsabilidade ao período de 04/03/2022 até 04/03/2023 (já
com a projeção do aviso prévio).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
CONTAX S.A.; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para delimitar a
sua responsabilidade ao período de 04/03/2022 até 04/03/2023 (já
com a projeção do aviso prévio).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-42.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
CONTAX S.A.; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para delimitar a
sua responsabilidade ao período de 04/03/2022 até 04/03/2023 (já
com a projeção do aviso prévio).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-27.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LENILSON SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SOARES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-27.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LENILSON SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RECORRIDO CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-82.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
RECORRIDO RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MARIA MENDONCA DA COSTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, POR
DESERÇÃO, SUSCITADA PELA RECLAMADA EM
CONTRARRAZÕES; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR DESERÇÃO,
SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES; no
MÉRITO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada e, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora, para: a) deferir a
gratuidade judiciária, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT; b)
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada ao importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada, porém inexigíveis, por se tratar de empresa
equiparada à Fazenda Pública.
Obs.: Sustentação oral do advogado Matheus Augusto Batista
Ribeiro, pela recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000827-82.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
RECORRIDO RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DESERÇÃO, SUSCITADA PELA RECLAMADA EM
CONTRARRAZÕES; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA RECLAMADA, POR DESERÇÃO,
SUSCITADA PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES; no
MÉRITO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada e, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora, para: a) deferir a
gratuidade judiciária, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT; b)
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada ao importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada, porém inexigíveis, por se tratar de empresa
equiparada à Fazenda Pública.
Obs.: Sustentação oral do advogado Matheus Augusto Batista
Ribeiro, pela recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000766-30.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
A) diminuir a frequência da sobrejornada e da supressão do
intervalo intrajornada reconhecidos na sentença impugnada em
relação ao interregno compreendido entre 03.02.2020 e 30.04.2022,
reduzindo-a a quinze dias por bimestre trabalhado; e B) excluir da
condenação o pagamento das horas extras e dos minutos
suprimidos do intervalo intrajornada a partir de 01.05.2022; e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante. Custas reduzidas para 100,00,
calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sustentação oral do advogado Kayan Félix, pelo
recorrente/reclamante. Presença do advogado Marcel Nunes de
Miranda, pelo recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000766-30.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO DANIEL GOMES RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
A) diminuir a frequência da sobrejornada e da supressão do
intervalo intrajornada reconhecidos na sentença impugnada em
relação ao interregno compreendido entre 03.02.2020 e 30.04.2022,
reduzindo-a a quinze dias por bimestre trabalhado; e B) excluir da
condenação o pagamento das horas extras e dos minutos
suprimidos do intervalo intrajornada a partir de 01.05.2022; e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante. Custas reduzidas para 100,00,
calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Sustentação oral do advogado Kayan Félix, pelo
recorrente/reclamante. Presença do advogado Marcel Nunes de
Miranda, pelo recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento,
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-58.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
OBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTAR. Mantém-se a
condenação imposta à reclamada, no tocante ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio, quando se observa que o
conjunto probatório respalda a concessão da verba, não havendo
censura ao laudo pericial, que concluiu pela exposição do
empregado a agentes insalubres, conforme previsão na NR 15,
anexos 8 e 13, do MTE. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PERÍODO DE
CONDENAÇÃO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. Incorrendo a
sentença de origem em erro material, já que a condenação imposta
à reclamada compreendeu período em que o autor não laborava na
empresa demandada, deve a sentença ser modificada, para
delimitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade
pelo período relativo ao contrato de trabalho, em consonância com
o conjunto probatório, em especial com a CTPS do autor e o laudo
pericial técnico. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário do
reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da
reclamada; e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do autor, para, reformando a sentença, delimitar a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio e seus reflexos, pelo período de
10/02/2020 a 23/04/2022, nos termos da fundamentação. Custas
processuais majoradas para R$ 400,00, calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
20.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do advogado Irio Dantas da Nóbrega, pela
recorrente/reclamada. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-58.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
OBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTAR. Mantém-se a
condenação imposta à reclamada, no tocante ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio, quando se observa que o
conjunto probatório respalda a concessão da verba, não havendo
censura ao laudo pericial, que concluiu pela exposição do
empregado a agentes insalubres, conforme previsão na NR 15,
anexos 8 e 13, do MTE. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. PERÍODO DE
CONDENAÇÃO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. Incorrendo a
sentença de origem em erro material, já que a condenação imposta
à reclamada compreendeu período em que o autor não laborava na
empresa demandada, deve a sentença ser modificada, para
delimitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade
pelo período relativo ao contrato de trabalho, em consonância com
o conjunto probatório, em especial com a CTPS do autor e o laudo
pericial técnico. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário do
reclamante, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da
reclamada; e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do autor, para, reformando a sentença, delimitar a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio e seus reflexos, pelo período de
10/02/2020 a 23/04/2022, nos termos da fundamentação. Custas
processuais majoradas para R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor que ora se arbitra à condenação.
Obs.: Presença do advogado Irio Dantas da Nóbrega, pela
recorrente/reclamada. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-53.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, por inobservância do
art. 385, § 2º, do CPC, para anular os atos processuais ocorridos a
partir da audiência e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a instrução
processual, com a coleta dos depoimentos das partes, na forma do
artigo 385, § 2º, do CPC, com o proferimento de novo julgamento,
como se entender de direito.
Obs.: Presença do advogado Lucas Felipe Cabral de Aquino, pelo
recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-53.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, por inobservância do
art. 385, § 2º, do CPC, para anular os atos processuais ocorridos a
partir da audiência e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a instrução
processual, com a coleta dos depoimentos das partes, na forma do
artigo 385, § 2º, do CPC, com o proferimento de novo julgamento,
como se entender de direito.
Obs.: Presença do advogado Lucas Felipe Cabral de Aquino, pelo
recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-50.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO SILVA CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) delimitar a
sua responsabilidade da reclamada apenas ao período no qual o
reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja, de 01.01.2021
(fl. 1641) a 14.12.2022 (data da rescisão contratual); b) determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, a fim de excluir os juros de
mora da fase extrajudicial; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-50.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) delimitar a
sua responsabilidade da reclamada apenas ao período no qual o
reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja, de 01.01.2021
(fl. 1641) a 14.12.2022 (data da rescisão contratual); b) determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, a fim de excluir os juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
mora da fase extrajudicial; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-50.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) delimitar a
sua responsabilidade da reclamada apenas ao período no qual o
reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja, de 01.01.2021
(fl. 1641) a 14.12.2022 (data da rescisão contratual); b) determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, a fim de excluir os juros de
mora da fase extrajudicial; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-50.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) delimitar a
sua responsabilidade da reclamada apenas ao período no qual o
reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja, de 01.01.2021
(fl. 1641) a 14.12.2022 (data da rescisão contratual); b) determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, a fim de excluir os juros de
mora da fase extrajudicial; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000044-50.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO SILVA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, de não conhecimento do recurso
ordinário da CONTAX S.A., no tópico relativo à responsabilidade
subsidiária da TAM, por ausência de interesse recursal; No
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) delimitar a
sua responsabilidade da reclamada apenas ao período no qual o
reclamante prestou serviços em seu favor, qual seja, de 01.01.2021
(fl. 1641) a 14.12.2022 (data da rescisão contratual); b) determinar a
retificação dos cálculos de liquidação, a fim de excluir os juros de
mora da fase extrajudicial; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-19.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-19.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000933-89.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000933-89.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000035-51.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da CONTAX S.A., por ausência de interesse
recursal, quanto à responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S.A.; NO MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para condenar as
reclamadas ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S.A. e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para delimitar a
sua responsabilidade ao período de 01/01/2021 até o final do
contrato 11/02/2023 (projeção do aviso prévio), nos termos da
fundamentação. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000035-51.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da CONTAX S.A., por ausência de interesse
recursal, quanto à responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S.A.; NO MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para condenar as
reclamadas ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S.A. e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para delimitar a
sua responsabilidade ao período de 01/01/2021 até o final do
contrato 11/02/2023 (projeção do aviso prévio), nos termos da
fundamentação. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000035-51.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da CONTAX S.A., por ausência de interesse
recursal, quanto à responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S.A.; NO MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para condenar as
reclamadas ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
CONTAX S.A. e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para delimitar a
sua responsabilidade ao período de 01/01/2021 até o final do
contrato 11/02/2023 (projeção do aviso prévio), nos termos da
fundamentação. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000154-49.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ROMEU DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente da Decisão id-2d0c4d1:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FAGNER ROMEU DE AQUINO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 04/08/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.170,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte reclamante, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000154-49.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente da Decisão id-2d0c4d1:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FAGNER ROMEU DE AQUINO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 04/08/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.170,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte reclamante, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000369-37.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-3dc83c4:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WANDERSON DA ROCHA GOMES em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 11/08/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte reclamante, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000369-37.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-3dc83c4:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WANDERSON DA ROCHA GOMES em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 11/08/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte reclamante, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-7a8b6e8:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALLAN FÁBIO TAVARES MEDEIROS DE
FARIAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 04/08/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte reclamante, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-7a8b6e8:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ALLAN FÁBIO TAVARES MEDEIROS DE
FARIAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 04/08/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$2.480,00, conforme OJ 398 da SDI do TST, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até 30 dias após o
pagamento da parte reclamante, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-43.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. Demonstrado nos autos que o reclamante
faz uso da motocicleta para exercer as suas atribuições de agente
de manutenção, cargo para o qual foi contratado, diferente do
motorista da empresa, o qual é responsável pelo transporte de
pessoas, materiais ou carga, dentre outras atribuições, é de se
indeferir o pedido de diferenças salariais por desvio de função.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes agravadas notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Agravo de Petição da CONTAX S.A, no prazo
legal (Despacho id-ab67652).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes agravadas notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Agravo de Petição da CONTAX S.A, no prazo
legal (Despacho id-ab67652).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000514-21.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Ficam as partes agravadas notificada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Agravo de Petição da CONTAX S.A, no prazo
legal (Despacho id-ab67652).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO A.J.S.P.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9633967.
Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO A.J.S.P.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ac7ef5.
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº RORSum-0000299-16.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMAZONAS PRODUTOS PARA
CALCADOS LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RECORRIDO OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NAZARENO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-1bc1199:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por OZINEIDE OLIVEIRA DA
SILVA NAZARENO em face de AMAZONAS PRODUTOS PARA
CALÇADOS LTDA..
Da análise do caderno processual, constata-se que não houve
comprovação de regular recolhimento do preparo recursal.
No ato da interposição do recurso ordinário, apesar de a reclamada
ter juntado aos autos comprovantes de pagamento de depósito
recursal e custas judiciais, verifica-se que ambos os documentos
dizem respeito a ação diversa da presente, sob o nº 0000243-
80.2020.5.13.0025 (ids. 8a25d74 e c4e446c).
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Importa consignar que consolidou-se o entendimento segundo o
qual eventuais vícios na realização do preparo – ou na respectiva
comprovação – não comportam medidas saneadoras, porque
cumpre exclusivamente à parte, no momento da interposição do
recurso – regra do preparo imediato –, trazer a Juízo os elementos
probatórios necessários à demonstração dos pressupostos de
admissibilidade do apelo.
Com efeito, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Conclui-se, pois, não ser o caso de conceder prazo para
regularização do preparo, sob pena de afronta à Instrução
Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do TST.
Por estas razões, reputa-se inadmissível o recurso da reclamada,
porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela reclamada.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000299-16.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMAZONAS PRODUTOS PARA
CALCADOS LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RECORRIDO OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NAZARENO
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA NAZARENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-1bc1199:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por OZINEIDE OLIVEIRA DA
SILVA NAZARENO em face de AMAZONAS PRODUTOS PARA
CALÇADOS LTDA..
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Da análise do caderno processual, constata-se que não houve
comprovação de regular recolhimento do preparo recursal.
No ato da interposição do recurso ordinário, apesar de a reclamada
ter juntado aos autos comprovantes de pagamento de depósito
recursal e custas judiciais, verifica-se que ambos os documentos
dizem respeito a ação diversa da presente, sob o nº 0000243-
80.2020.5.13.0025 (ids. 8a25d74 e c4e446c).
Desse modo, o recurso da reclamada é considerado deserto, já que
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º,
da CLT).
Importa consignar que consolidou-se o entendimento segundo o
qual eventuais vícios na realização do preparo – ou na respectiva
comprovação – não comportam medidas saneadoras, porque
cumpre exclusivamente à parte, no momento da interposição do
recurso – regra do preparo imediato –, trazer a Juízo os elementos
probatórios necessários à demonstração dos pressupostos de
admissibilidade do apelo.
Com efeito, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho a respeito do tema, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Conclui-se, pois, não ser o caso de conceder prazo para
regularização do preparo, sob pena de afronta à Instrução
Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do TST.
Por estas razões, reputa-se inadmissível o recurso da reclamada,
porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela reclamada.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº MSCiv-0004464-79.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE SIMOES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004464-79.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALINNE SIMOES BEZERRA
Endereço: HELIO RODRIGUES FERREIRA, 200 , APT 407 BL F
CUIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58077-125
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 78924e9), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Tratando-se de mandado de segurança que impugna a não
concessão de tutela de urgência, impõe-se, para outorga da
segurança, a demonstração de que o indeferimento da medida
perseguida nos autos originários deu-se quando presentes seus
requisitos autorizadores, quais sejam: a probabilidade do direito,
além da demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao
resultado útil do processo.
In casu, da estrita análise, em sede de cognição sumária da
matéria, verifico que não se encontram presentes ambos os
requisitos autorizadores da concessão da tutela liminar perseguida.
Consoante realçado na decisão que indeferiu a tutela de urgência
na ação principal (Id. 5173ebe), não se divisa, no caso, a existência
de liquidez e certeza do direito da parte apta a respaldar a liminar
pleiteada.
Isso porque, não obstante o extrato da conta vinculada ao FGTS da
trabalhadora (ID. 787581d) indique a irregularidade na realização
dos depósitos fundiários, a demandante colacionou, sob o
identificador 863a036 da ação matriz, uma carta informando a
“entrega” do cargo de gestão de mídias digitais da reclamada, em
razão de alguns dissabores enfrentados.
Nessa toada, torna-se indispensável, no ponto, a realização da
instrução processual, com o devido contraditório, para perquirir a
modalidade de ruptura do contrato de trabalho havido entre as
partes.
Não há dúvidas de que a situação envolve matéria controvertida e
que a solução do litígio reclama análise - em cognição exauriente -
das alegações autorais consistente na comprovação dos requisitos
caracterizadores da rescisão indireta.
Portanto,no contexto apresentado, não se verifica a probabilidade
do direito vindicado, a ensejar, em juízo de cognição sumária, o
deferimento da tutela de urgência pretendida.
Por fim, ressalto que a decisão atacada está devidamente
fundamentada na necessidade de dilação probatória e cognição
exauriente quanto à modalidade de rescisão contratual a ser
reconhecida.
Conclui-se, pois, não se estar diante de decisão abusiva, mas sim
de ato baseado no livre convencimento do juízo, devidamente
fundamentado, em conformidade com a prescrição contida no art.
298 do CPC.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pretendida.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo
de 10 dias.
No caso dos autos, não houve a indicação do litisconsorte
necessário. Dessa forma, assinalo prazo de 15 (quinze) dias, para
que a impetrante, sanando a petição inicial, indique expressamente
o(s) litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), sob pena de extinção
do processo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE A.D.Q.C.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECORRIDO A.D.Q.C.F.
RECORRIDO S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 482bbbf.
Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE A.D.Q.C.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO A.D.Q.C.F.
RECORRIDO S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d314f30.
Secretaria da Corregedoria
Ata
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Aos 4 de julho de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima
SenhoraDesembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o
encerramento dos trabalhos correicionais da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31
do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, conforme Edital de Correição nº 21/2023, publicado no
DJET - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à
Secretaria da Vara por correio eletrônico.
Anexos
Anexo 1: Download
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000325-93.2020.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO EIRELI-ME para comprovar o recolhimento das
custas judiciais no valor de R$310,10 e contribuições
previdenciárias no valor de R$359,42 devidas (ID.97318a1) ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000074-47.2021.5.13.0029
AUTOR JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO GONCALVES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO FERNANDO GONÇALVES
CUNHA,CPF: 012.240.684-24, atulmente em local incerto e não
conhecido, acerca do ato processual: penhora do valor exequendo
na penhora existente no processo 0000911-07.2018.5.13.0030,
conforme link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509112535447000000213
53850?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000050-94.2022.5.13.0025
AUTOR RUAN CARLOS MAGALHAES
FARIAS
ADVOGADO JOSE TARGINO ALVES NETO(OAB:
27616/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU DENIS BARROS BARBOSA
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS PB
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU RAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TEBELIONATO DE PROTESTO E
REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CARLOS MAGALHAES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e58b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
11/07/2023, às 09:00h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-94.2022.5.13.0025
AUTOR RUAN CARLOS MAGALHAES
FARIAS
ADVOGADO JOSE TARGINO ALVES NETO(OAB:
27616/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU DENIS BARROS BARBOSA
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS PB
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU RAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TEBELIONATO DE PROTESTO E
REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO MEGGAMOTOS PB
- DENIS BARROS BARBOSA
- RAILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e58b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
11/07/2023, às 09:00h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-76.2019.5.13.0007
AUTOR CICERO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943716a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id:014c7b0), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029
AUTOR MARCELO ALVES SOBREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Termo de
Levantamento de Penhora (ID.783b965).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029
AUTOR MARCELO ALVES SOBREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Termo de
Levantamento de Penhora (ID.783b965).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f8354
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante peticiona aos autos
comprovando a quitação da primeira parcela da arrematação
efetivada nos autos, restando 29 (vinte e nove parcelas) de R$
1.650,00, corrigidas pelo IPCA-E (ID. 40c5456).
Registre-se o pagamento e aguarde-se a quitação das demais
parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f8354
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante peticiona aos autos
comprovando a quitação da primeira parcela da arrematação
efetivada nos autos, restando 29 (vinte e nove parcelas) de R$
1.650,00, corrigidas pelo IPCA-E (ID. 40c5456).
Registre-se o pagamento e aguarde-se a quitação das demais
parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO EDUARDO RODRIGUES
CESCHIN
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU MARCO ANTONIO DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU EDOARDO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO LETICIA STEFANY VELASQUEZ
FILIPE(OAB: 101007/PR)
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ EDUARDO TALIBERTI
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTIANO CIRIACO DELGADO
- EDOARDO D AVILA DE PAULI
- JACKSON LENZI PIRES
- LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
- LUIZ CANCELIER
- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
- LUIZ EDUARDO TALIBERTI
- MARCO ANTONIO DE PAULI
- PAULO EDUARDO RODRIGUES CESCHIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14f696
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos
informando a quitação da primeira parcela das contribuições
previdenciárias, nos termos do despacho contido no ID. f45bab2.
Colaciona o comprovante de depósito respectivo (ID. 6c70005.).
Registre-se o pagamento e aguarde-se a quitação das demais
parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006
AUTOR LEANDRA ARAUJO PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA
- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a226dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela
Vara, a temática veiculada pela parte exequente no ID. 42dae14
(utilização de ferramenta eletrônica - SISBAJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006
AUTOR LEANDRA ARAUJO PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a226dce
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela
Vara, a temática veiculada pela parte exequente no ID. 42dae14
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
(utilização de ferramenta eletrônica - SISBAJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do documento de ID. 76b19ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
(Resposta e extrato do TIMEMANIA) .
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0030000-22.2010.5.13.0009
AUTOR ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd565a
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte executada no ID.
8e0f706 é matéria superada ante a decisão proferida pelo Juízo de
origem (ID.41f9649), que já analisou em sentença transitada em
julgado a penhora da vaga de garagem.
Indefiro pontualmente o pleito.
Prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-22.2010.5.13.0009
AUTOR ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd565a
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte executada no ID.
8e0f706 é matéria superada ante a decisão proferida pelo Juízo de
origem (ID.41f9649), que já analisou em sentença transitada em
julgado a penhora da vaga de garagem.
Indefiro pontualmente o pleito.
Prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000503-24.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ISABELLE RAMALHO FONSECA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE RAMALHO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fab6f
proferida nos autos.
DESPACHO
Os embargos de terceiro discutem a venda de veículo feita por por
MARCOS ANTÔNIO QUEIROGA LOPES, executado no processo
nº 0129000-71.2014.5.13.0003, incluído por sentença de IDPJ,
proferida em 14/02/2023.
A condição de sócio da empresa do executado é discutida no
agravo de petição manejado pelo réu, ao qual foi concedido efeito
suspensivo.
Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, já que a própria
condição de executado ainda não é pacífica, determino o
sobrestamento do feito por 60 dias ou até o julgamento do agravo
de petição interposto no processo nº 0129000-71.2014.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000503-24.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ISABELLE RAMALHO FONSECA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fab6f
proferida nos autos.
DESPACHO
Os embargos de terceiro discutem a venda de veículo feita por por
MARCOS ANTÔNIO QUEIROGA LOPES, executado no processo
nº 0129000-71.2014.5.13.0003, incluído por sentença de IDPJ,
proferida em 14/02/2023.
A condição de sócio da empresa do executado é discutida no
agravo de petição manejado pelo réu, ao qual foi concedido efeito
suspensivo.
Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, já que a própria
condição de executado ainda não é pacífica, determino o
sobrestamento do feito por 60 dias ou até o julgamento do agravo
de petição interposto no processo nº 0129000-71.2014.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000664-22.2023.5.13.0007
REQUERENTE LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS SILVA DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bae6c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID.
35619c6) comunicando a formalização de acordo judicial firmado
entre as partes no processo principal.
Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento do mandado de
penhora expedido nos autos (ID. 35619c6).
Certifique-se a Secretaria quanto a decisão de homologação do
acordo noticiada na petição de ID. 04dcbed.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000664-22.2023.5.13.0007
REQUERENTE LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bae6c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID.
35619c6) comunicando a formalização de acordo judicial firmado
entre as partes no processo principal.
Assim, por ora, suspenda-se o cumprimento do mandado de
penhora expedido nos autos (ID. 35619c6).
Certifique-se a Secretaria quanto a decisão de homologação do
acordo noticiada na petição de ID. 04dcbed.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db156
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela
Vara, a temática veiculada pela parte executada no ID. 98aee7c
(Embargos à Execução) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db156
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela
Vara, a temática veiculada pela parte executada no ID. 98aee7c
(Embargos à Execução) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0085800-27.2008.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RUBEN WILLNAEL FERREIRA DE
LEMOS
RÉU SERGIO PAULO COELHO DE LEMOS
RÉU SONIA WILLNA FERREIRA DE
LEMOS
RÉU SAMUEL COELHO DE LEMOS
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
INFORMATICA LTDA
RÉU AGOSTINHO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU LF INFORMATICA LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ENEAS AGUIAR FILHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LINS DE CARVALHO(OAB:
13110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GABRIEL DA SILVA
- LF INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bc20e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprindo determinação do juízo (ID.
5f56009), a parte executada apresenta comprovante de depósito da
parcela da dívida previdenciária do mês de junho/2023 no valor de
R$ 100,00 (ID. fce6528).
Registre-se o valor pago e aguarde-se a quitação das demais
parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161900-84.2013.5.13.0022
AUTOR JAIDES JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIDES JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c91e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(#id:7b6dddc), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a União acerca do recurso mencionado, para os fins do
art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161900-84.2013.5.13.0022
AUTOR JAIDES JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c91e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(#id:7b6dddc), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a União acerca do recurso mencionado, para os fins do
art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eff28
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 749123f), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6f13f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DESPACHO
Dê-se ciência da penhora aos executados, por edital, haja vista a
recusa em assinar o auto.
Decorrido o prazo, averbe-se a penhora no cartório de imóveis e dê-
se seguimento à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA DA SILVA
- JOANA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6f13f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da penhora aos executados, por edital, haja vista a
recusa em assinar o auto.
Decorrido o prazo, averbe-se a penhora no cartório de imóveis e dê-
se seguimento à execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-53.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU FRANK SINATRA PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK SINATRA PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205a940
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-68.2022.5.13.0006
AUTOR SIMONE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1930de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte exequente #id:bcb7e59, renove-se o
mandado de penhora #id:fbc157b considerando o endereço
informado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8a473
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi determinado no ID.085f98a o bloqueio de
100% do contrato de locação firmado entre o HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, CNPJ 09.129.222/0001-83, e o Estado da
Paraíba (contrato 31/2023), doc de ID..809377f, com pagamento
mensal de R$205.000,00 (por 12 meses).
No entanto em consulta a conta judicial no sistema SISCONDJ,
verifica-se que foi depositado, em 27/06/2023, na conta judicial
3300131201055, apenas R$177.877,23, pelo que atribuo força de
ofício ao presente despacho para que a Secretaria da
Administração do Estado da Paraíba comprove a destinação do
valor complementar do aluguel supracitado, desde já advertido de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa. Prazo de 05 dias.
Destaque-se que a comunicação poderá ser colacionada nos autos
ou enviada para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
O presente despacho deverá ser encaminhado ao endereço
eletrônico gabinete@sead.pb.gov.br .
Após, voltem-me conclusos para apreciação das petições de ID.
367b8f4, 0526a7f e 399b37c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8a473
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi determinado no ID.085f98a o bloqueio de
100% do contrato de locação firmado entre o HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, CNPJ 09.129.222/0001-83, e o Estado da
Paraíba (contrato 31/2023), doc de ID..809377f, com pagamento
mensal de R$205.000,00 (por 12 meses).
No entanto em consulta a conta judicial no sistema SISCONDJ,
verifica-se que foi depositado, em 27/06/2023, na conta judicial
3300131201055, apenas R$177.877,23, pelo que atribuo força de
ofício ao presente despacho para que a Secretaria da
Administração do Estado da Paraíba comprove a destinação do
valor complementar do aluguel supracitado, desde já advertido de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa. Prazo de 05 dias.
Destaque-se que a comunicação poderá ser colacionada nos autos
ou enviada para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
O presente despacho deverá ser encaminhado ao endereço
eletrônico gabinete@sead.pb.gov.br .
Após, voltem-me conclusos para apreciação das petições de ID.
367b8f4, 0526a7f e 399b37c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-24.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU V S OLIVEIRA E CIA LTDA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO GLEYDSON CALIO CAVALCANTE
ALVES(OAB: 36693/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V S OLIVEIRA E CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ab14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGFN).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-02.2022.5.13.0024
AUTOR PRISCILA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674f045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista à parte exequente acerca da petição ID. e91ea28, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificados os
demandados BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD,
DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO
E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO com endereços incertos e não
sabidos, de que foi designada perícia médica no presente processo,
tendo sido nomeada a Drª LORENA MENEZES DONATO, ficando
as parte com o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos. A perita terá o prazo de 30 dias
para a apresentação do laudo, após o que as partes serão
intimadas para manifestação, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0086000-27.2014.5.13.0001
AUTOR ERICKA GOMES BEZERRA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
ADVOGADO JOSE LUIZ MATTHES(OAB:
76544/SP)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU MOACIR MARTINS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU CAIO ALCOLEA MARTINS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
RÉU BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA HENRICHS
GOMES(OAB: 154801/RJ)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5662e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos de nº 0010316-74.2015.5.01.0008, em trâmite
na 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, verifico que houve
arrematação do bem, cujo procedimento encontra-se em curso.
Aguarde-se por 30 dias a finalização da arrematação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5766ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
44d67ad), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-89.2023.5.13.0001
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO BOSQUE DE INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5766ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
44d67ad), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df67ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
18aa5bd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df67ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
18aa5bd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e57663
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pelo
demandado (id. 32b5592) e aguarde-se a apresentação do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e57663
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Sr. Perito Contábil dos documentos juntados pelo
demandado (id. 32b5592) e aguarde-se a apresentação do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66cfdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Requer a parte autora a reconsideração do pedido tutela, sob os
argumentos pedido registrados na ata de audiência de id.38f0af3.
A revelia das reclamadas gera confissão ficta quanto a matérias de
fato, e não a matérias de direito. Além disso, como alega a própria
advogada da reclamante, no requerimento feito na audiência de
hoje, confissão ficta é relativa.
Destaco que há várias questões levantadas na inicial que se
referem a matéria de direito, a exemplo de decretação de nulidade
de contrato de prestação de serviço por meio de pessoa jurídica
criada em fraude a legislação trabalhista, com transferência de risco
de empreendimento para os brokers, e pagamento da maior parte
da remuneração em criptomoedas, em atividades que podem se
relacionar a transações eventualmente ilícitas.
Nesse sentido, as questões discutidas nestes autos são bem
diferentes das que constam da RT nº 0000327-
30.2023.5.13.0008,pois como se vê no trecho da decisão do Exmo.
Juiz Francisco de Assis Barbosa Júnior, transcrito na inicial, naquele
processo não há dúvida de que os pleitos são decorrentes de
relação trabalhista incontestável.
Some-se a isso os pedidos que dependem de prova pericial, já
deferida, o que implica não haver valor pelo menos estimado para
deferir o pedido formulado na inicial, de “penhora do crédito da ação
no rosto dos autos processo 08003718120234058201, em trâmite
perante à 4ª Vara Federal de Campina Grande, onde atualmente
existe um bloqueio de numerários do Grupo Braiscompany, para
garantir execuções judiciais ou no mínimo no valor dos pedidos
principais de natureza alimentar, nos termos do artigo 300 do CPC".
Como explicitado acima, diferente da RT nº 0000327-
30.2023.5.13.0008, não existe sequer certeza quanto a pedidos
principais de natureza alimentar, muito menos valor estimado para
que se expeça algum mandado de penhora no rosto dos autos para
garantir execução judicial, de um processo que ainda não teve
encerrada a fase de conhecimento.
Por essas razões, indefiro o pedido de reconsideração quanto ao
objeto da tutela antecipada, e mantenho a decisão anteriormente
exarada.
Defiro, porém, o pedido formulado pela parte reclamante, para que
lhe seja dada oportunidade de produção de prova oral em
audiência, considerando a natureza relativa da confissão ficta
decorrente da revelia, e as circunstâncias peculiares deste
processo, em que temos uma ação trabalhista proposta em face de
mais de dez reclamados, sabendo-se que pessoas indicadas como
responsáveis por atividades narradas na inicial, como diz a parte
reclamante, “estão em local incerto e não sabido, por estarem
foragidos e as empresas do Grupo Econômico cessaram as
atividades”, sendo citadas por edital, atendendo a pedido do autor, e
com relação à única reclamada que apresentou defesa, houve após
a contestação, pedido de desistência da ação, homologada por este
juízo.
Sendo assim, defiro parcialmente o pedido apenas para reabrir a
instrução, para possibilitar à reclamante a produção de prova oral
em audiência. Para esse fim, designo audiência de instrução
telepresencial para o dia 04/08/2023, às 11:00 horas, sem prejuízo
do que já foi determinado quanto à produção de prova pericial.
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83924986729
ID da reunião: 839 2498 6729
Notifiquem-se.
Paralelamente, aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-51.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66cfdf
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DECISÃO
Requer a parte autora a reconsideração do pedido tutela, sob os
argumentos pedido registrados na ata de audiência de id.38f0af3.
A revelia das reclamadas gera confissão ficta quanto a matérias de
fato, e não a matérias de direito. Além disso, como alega a própria
advogada da reclamante, no requerimento feito na audiência de
hoje, confissão ficta é relativa.
Destaco que há várias questões levantadas na inicial que se
referem a matéria de direito, a exemplo de decretação de nulidade
de contrato de prestação de serviço por meio de pessoa jurídica
criada em fraude a legislação trabalhista, com transferência de risco
de empreendimento para os brokers, e pagamento da maior parte
da remuneração em criptomoedas, em atividades que podem se
relacionar a transações eventualmente ilícitas.
Nesse sentido, as questões discutidas nestes autos são bem
diferentes das que constam da RT nº 0000327-
30.2023.5.13.0008,pois como se vê no trecho da decisão do Exmo.
Juiz Francisco de Assis Barbosa Júnior, transcrito na inicial, naquele
processo não há dúvida de que os pleitos são decorrentes de
relação trabalhista incontestável.
Some-se a isso os pedidos que dependem de prova pericial, já
deferida, o que implica não haver valor pelo menos estimado para
deferir o pedido formulado na inicial, de “penhora do crédito da ação
no rosto dos autos processo 08003718120234058201, em trâmite
perante à 4ª Vara Federal de Campina Grande, onde atualmente
existe um bloqueio de numerários do Grupo Braiscompany, para
garantir execuções judiciais ou no mínimo no valor dos pedidos
principais de natureza alimentar, nos termos do artigo 300 do CPC".
Como explicitado acima, diferente da RT nº 0000327-
30.2023.5.13.0008, não existe sequer certeza quanto a pedidos
principais de natureza alimentar, muito menos valor estimado para
que se expeça algum mandado de penhora no rosto dos autos para
garantir execução judicial, de um processo que ainda não teve
encerrada a fase de conhecimento.
Por essas razões, indefiro o pedido de reconsideração quanto ao
objeto da tutela antecipada, e mantenho a decisão anteriormente
exarada.
Defiro, porém, o pedido formulado pela parte reclamante, para que
lhe seja dada oportunidade de produção de prova oral em
audiência, considerando a natureza relativa da confissão ficta
decorrente da revelia, e as circunstâncias peculiares deste
processo, em que temos uma ação trabalhista proposta em face de
mais de dez reclamados, sabendo-se que pessoas indicadas como
responsáveis por atividades narradas na inicial, como diz a parte
reclamante, “estão em local incerto e não sabido, por estarem
foragidos e as empresas do Grupo Econômico cessaram as
atividades”, sendo citadas por edital, atendendo a pedido do autor, e
com relação à única reclamada que apresentou defesa, houve após
a contestação, pedido de desistência da ação, homologada por este
juízo.
Sendo assim, defiro parcialmente o pedido apenas para reabrir a
instrução, para possibilitar à reclamante a produção de prova oral
em audiência. Para esse fim, designo audiência de instrução
telepresencial para o dia 04/08/2023, às 11:00 horas, sem prejuízo
do que já foi determinado quanto à produção de prova pericial.
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83924986729
ID da reunião: 839 2498 6729
Notifiquem-se.
Paralelamente, aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ac5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do autor para que a testemunha JOSÉ
ANDERSON ROMÃO DO SANTOS seja notificada via aplicativo
WhatsApp, em razão da certidão do Oficial de Justiça noticiando
que aquele testemunha mudou de endereço e atualmente reside em
Araruna-PB e não dispõe de recursos financeiros para se deslocar à
cidade de João Pessoa-PB para comparecer à audiência de
instrução.
Semelhante pedido foi apreciado na ata de audiência datada de
04.05.2023, sem oposição da parte adversa, de modo que defiro o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
pedido, devendo a secretaria, com urgência, expedir Mandado
Judicial para intimar a testemunha JOSÉ ANDERSON ROMÃO DO
SANTOS, via aplicativo WhatsApp 083. 99815-8976.
Atente a secretaria para colocar a urgência no cumprimento do
Mandado e, se possível, fazer contato telefônico com a central de
Mandados para o cumprimento a tempo da diligência visto que a
audiência será no próximo dia 10.07.2023.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
10/07/2023, às 10:00 hrs.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89692450734
ID da reunião: 896 9245 0734
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37ac5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do autor para que a testemunha JOSÉ
ANDERSON ROMÃO DO SANTOS seja notificada via aplicativo
WhatsApp, em razão da certidão do Oficial de Justiça noticiando
que aquele testemunha mudou de endereço e atualmente reside em
Araruna-PB e não dispõe de recursos financeiros para se deslocar à
cidade de João Pessoa-PB para comparecer à audiência de
instrução.
Semelhante pedido foi apreciado na ata de audiência datada de
04.05.2023, sem oposição da parte adversa, de modo que defiro o
pedido, devendo a secretaria, com urgência, expedir Mandado
Judicial para intimar a testemunha JOSÉ ANDERSON ROMÃO DO
SANTOS, via aplicativo WhatsApp 083. 99815-8976.
Atente a secretaria para colocar a urgência no cumprimento do
Mandado e, se possível, fazer contato telefônico com a central de
Mandados para o cumprimento a tempo da diligência visto que a
audiência será no próximo dia 10.07.2023.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
10/07/2023, às 10:00 hrs.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89692450734
ID da reunião: 896 9245 0734
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278156f
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação do exequente (id.c3865f7-manifestação
antipreclusiva) diz respeito à notificação relativamente à
homologação dos cálculos, no entanto, também foi expedida nova
notificação ao autor para, querendo, manifestar-se sobre os
embargos de declaração opostos pelo executado cujo prazo não
expirou, e para que não sejam alegadas futuras nulidades
processuais consubstanciadas no cerceamento a direito de defesa,
determino que se aguarde o decurso integral do prazo, ocasião em
os autos deverão ser conclusos para julgamento dos embargos de
declaração.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278156f
proferido nos autos.
DESPACHO
A manifestação do exequente (id.c3865f7-manifestação
antipreclusiva) diz respeito à notificação relativamente à
homologação dos cálculos, no entanto, também foi expedida nova
notificação ao autor para, querendo, manifestar-se sobre os
embargos de declaração opostos pelo executado cujo prazo não
expirou, e para que não sejam alegadas futuras nulidades
processuais consubstanciadas no cerceamento a direito de defesa,
determino que se aguarde o decurso integral do prazo, ocasião em
os autos deverão ser conclusos para julgamento dos embargos de
declaração.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d643e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a expedição
de alvará para o processamento do seguro desemprego,
argumentando que não lhe foram pagas as verbas rescisórias
corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, a autora requer a liberação do seguro
desemprego mediante a expedição de alvará ,argumentando que o
reclamado encerrou suas atividades em janeiro do corrente ano,
fato que é público e notório, no entanto, não efetuou o pagamento
das verbas rescisórias que fazia jus, tampouco liberou as guias
necessárias ao processamento do seguro desemprego.
A reclamante inseriu aos autos cópia de sua CTPS digital
(id.9b1a9f6) onde consta aviso prévio indenizado do empregador,
dado que, em tese, daria direito a liberação do seguro desemprego.
No entanto, a reclamante também comprovou que foi admitida por
uma outra empresa, em 09.03.2023 cujo contrato de trabalho está
em vigor, situação que inviabiliza a concessão do benefício, vez que
um dos requisitos é estar desempregado/a.
Por essa razão, indefiro o pedido de tutela requerido,
Notifique-se.
Aguarde-se a realização da audiência inicial telepresencial, devendo
a secretaria atentar para a expedição das notificações, visto que a
marcação da data é automática.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b624c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados a quem de direito, registrados, não existindo
pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b624c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados a quem de direito, registrados, não existindo
pendências nos autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130534-22.2015.5.13.0001
AUTOR VALDILENE FERREIRA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3dfe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução com relação ao crédito da
autora, honorários advocatícios e FGTS, não existindo valores em
conta judicial, não liberados, vinculados ao processo. Custas
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
dispensadas.
Com relação a contribuição previdenciária devida, foi o valor
habilitado junto a Central de Efetividade, Processo piloto 0000492-
42.2017.5.13.0023 para pagamento ao final da quitação de todas as
dívidas trabalhistas da empresa executada, como se observa do
Termo de Conciliação Id 0a7d1fa (24/05/2023).
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130534-22.2015.5.13.0001
AUTOR VALDILENE FERREIRA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERREIRA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3dfe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução com relação ao crédito da
autora, honorários advocatícios e FGTS, não existindo valores em
conta judicial, não liberados, vinculados ao processo. Custas
dispensadas.
Com relação a contribuição previdenciária devida, foi o valor
habilitado junto a Central de Efetividade, Processo piloto 0000492-
42.2017.5.13.0023 para pagamento ao final da quitação de todas as
dívidas trabalhistas da empresa executada, como se observa do
Termo de Conciliação Id 0a7d1fa (24/05/2023).
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da9098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO em face de MONALYSA KELLY
ALBINO NEVES, nos termos da fundamentação.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da9098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO em face de MONALYSA KELLY
ALBINO NEVES, nos termos da fundamentação.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0a245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA em face de ANNA KATARINA
DA SILVA SANTOS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
- FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0a245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA em face de ANNA KATARINA
DA SILVA SANTOS, nos termos da fundamentação.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID d34627b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-79.2017.5.13.0001
AUTOR LYLYANE PASTORA MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLYANE PASTORA MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID e9aa6f3 e anxos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a exceção de Pre-executividade ID 4435cae, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-60.2022.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SERVICE TEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36ac66
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea51b3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
O reclamado aponta incorreções nos cálculos, especificamente no
tocante aos índices de atualização e juros de mora utilizados.
Não assiste razão ao reclamado.
Constato que os valores foram corrigidos, acertadamente, pelo
índice 'IPCA-E' até 09/08/2018 e pelo índice SELIC, sem a
incidência de juros, a partir de 10/08/2018, data do ajuizamento da
ação.
Quanto aos juros, estes foram apurados desde o vencimento das
verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na
ADC 58; juros simples TRD até 09/08/2018; e sem incidência de
juros a partir de 10/08/2018 (data do ajuizamento), não havendo
reparos a serem efetuados nesse particular.
Desse modo, admito a impugnação e, no mérito, rejeito os seus
argumentos.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA em face deFRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
e, no mérito, rejeito os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001
AUTOR HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RÉU IGORH FERNANDES PEREIRA
BENICIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA 05119620450
- IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c7629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001
AUTOR HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RÉU IGORH FERNANDES PEREIRA
BENICIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERYCA ANTONYELLA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c7629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2018.5.13.0001
AUTOR ERICA ALVES DE BARROS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALVES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID e anexo, pelo prazo de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO ROSANGELA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
REQUERIDO DIANA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
REQUERIDO LEONARDO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
REQUERIDO MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO MARILEIDE CARDOSO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARCULINO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 84ec69d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000256-49.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ANTONIO DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0229cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
ADVOGADO SAMYA CATHARINA LIMA
CAVALCANTE(OAB: 15110/PI)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre as petições do sócio
executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beadd04
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, uma vez que a
executada principal encontra-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Os cálculos estão atualizados.
Tendo em vista que existe depósito recursal efetuado pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, cujo valor perfaz
a quantia de R$13.730,74, fica a referida empresa intimada para
efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 4.037,94, no
prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução com
a utilização dos convênios disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beadd04
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, uma vez que a
executada principal encontra-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Os cálculos estão atualizados.
Tendo em vista que existe depósito recursal efetuado pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, cujo valor perfaz
a quantia de R$13.730,74, fica a referida empresa intimada para
efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 4.037,94, no
prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução com
a utilização dos convênios disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000773-88.2022.5.13.0001
AUTOR D.P.D.U.
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.D.F.A.
ADVOGADO ARTHUR BERNARDO
CORDEIRO(OAB: 19999/PB)
ADVOGADO CAROLINE FEITOSA DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO DE
SOUZA RANGEL(OAB: 29877/PB)
TESTEMUNHA J.L.F.
ADVOGADO WILLIAM CHARLEY COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
P.D.R.N.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
T.C.H.D.S.
TESTEMUNHA M.C.S.
ADVOGADO WILLIAM CHARLEY COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.H.A.Q.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edf7681.
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645fc96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1f68dab), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645fc96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1f68dab), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
RÉU SUNVILLE RESIDENCE
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a22a8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora,
eis que não é o meio adequado para se manifestar sobre Sentença
de Mérito.
Nesse sentido, quando o juiz profere sentença líquida em fase de
conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o
ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa
julgada, sendo, portanto, o Recurso Ordinário o meio adequado
para discussão sobre os cálculos.
Considerando que o prazo para recurso decorreu, certifique-se o
trânsito em julgado da decisão e exclua-se a empresa SUNVILLE
RESIDENCE do polo passivo, uma vez que todos os pedidos foram
julgados improcedentes em face dela.
Após, inicie-se a liquidação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
RÉU SUNVILLE RESIDENCE
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA & CONSTRUCAO EIRELI
- SUNVILLE RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a22a8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora,
eis que não é o meio adequado para se manifestar sobre Sentença
de Mérito.
Nesse sentido, quando o juiz profere sentença líquida em fase de
conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o
ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa
julgada, sendo, portanto, o Recurso Ordinário o meio adequado
para discussão sobre os cálculos.
Considerando que o prazo para recurso decorreu, certifique-se o
trânsito em julgado da decisão e exclua-se a empresa SUNVILLE
RESIDENCE do polo passivo, uma vez que todos os pedidos foram
julgados improcedentes em face dela.
Após, inicie-se a liquidação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111700-05.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO ALEXANDER FERREIRA DA
MOTTA(OAB: 161640/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd9a45
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos de nº 0010316-74.2015.5.01.0008, em trâmite
na 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, verifico que houve
arrematação do bem, cujo procedimento encontra-se em curso.
Diante disso e tendo em vista que o crédito desta execução foi
habilitado no processo supracitado por meio da Carta Precatória
Executória de nº 0100820-28.2022.5.01.2026, aguarde-se por 30
dias a finalização da arrematação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c84b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do demandado
acerca da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c84b15
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do demandado
acerca da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-69.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33649c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
18aa5bd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-69.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33649c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
18aa5bd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a5ddb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 6c7c178), apresentada pelo perito contábil,
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a5ddb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 6c7c178), apresentada pelo perito contábil,
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49d995
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que, de ofício, suscitou a nulidade
do processo por ausência de citação válida do reclamado Banco do
Brasil, reconhecendo-se a nulidade de todos os atos processuais
até a fase citatória, com a determinação de citação do Banco do
Brasil e prosseguimento da instrução processual, aproveitando-se,
por evidente, a prova pericial.
Cumpra-se a determinação supra
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49d995
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo recebido do Eg. TRT que, de ofício, suscitou a nulidade
do processo por ausência de citação válida do reclamado Banco do
Brasil, reconhecendo-se a nulidade de todos os atos processuais
até a fase citatória, com a determinação de citação do Banco do
Brasil e prosseguimento da instrução processual, aproveitando-se,
por evidente, a prova pericial.
Cumpra-se a determinação supra
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-48.2022.5.13.0001
AUTOR ITALA MARIA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe550f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 30/6/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-48.2022.5.13.0001
AUTOR ITALA MARIA DE SOUZA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA MARIA DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe550f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau que transitou em julgado em 30/6/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046300-25.2006.5.13.0001
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU EVERALDO FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433a210
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud, CNIB,
Infojud (DOI), CCS e SNIPER.
Indefiro o pedido de renovação do Sisbajud, uma vez que a última
consulta foi efetuada há menos de um mês e na modalidade
teimosinha, a qual faz a busca por 30 dias, o que demonstra que
outras tentativas, nesse pouco tempo, provavelmente serão sem
sucesso.
Ainda, requereu a realização de consultas ao SIMBA, sendo que é
sabido que o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
(SIMBA) constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que afasta o
sigilo das grandes movimentações bancárias das pessoas físicas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
jurídicas, o que não é o caso, já que a execução se prossegue em
face do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005700-98.2002.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171245b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do INSS, atualize-se o crédito
exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc21795
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora no id. 8750a97.
Intime-se o Sr. Perito Contábil para se manifestar, em 8 dias, sobre
as impugnações aos cálculos apresentada pelas partes nos id's.
f1ef407 e 652c13e
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc21795
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora no id. 8750a97.
Intime-se o Sr. Perito Contábil para se manifestar, em 8 dias, sobre
as impugnações aos cálculos apresentada pelas partes nos id's.
f1ef407 e 652c13e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-97.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a01a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. f2e1ee1).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-97.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a01a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. f2e1ee1).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106100-08.2011.5.13.0001
AUTOR SILVIA ADELAIDE LINHARES DE
MELO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA MELO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA ADELAIDE LINHARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5257569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-09.2020.5.13.0001
AUTOR OSVALDO PINA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU EMULZINT ADITIVOS ALIMENTICIOS
IND E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA NEVES DIAS(OAB:
182736/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO PINA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed622b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-09.2020.5.13.0001
AUTOR OSVALDO PINA BARBOSA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU EMULZINT ADITIVOS ALIMENTICIOS
IND E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA NEVES DIAS(OAB:
182736/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMULZINT ADITIVOS ALIMENTICIOS IND E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed622b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001
AUTOR JUCILENE VALERIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE VALERIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de686e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
registrados.
Não existem pendências com relação a valores em conta judicial
vinculada a este processo, não liberadas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000029-59.2023.5.13.0001
AUTOR JUCILENE VALERIA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de686e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
registrados.
Não existem pendências com relação a valores em conta judicial
vinculada a este processo, não liberadas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-55.2023.5.13.0001
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPI UNIAO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b980a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
registrados.
Não existem pendências com relação a valores em conta judicial
vinculada a este processo, não liberadas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-55.2023.5.13.0001
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b980a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
registrados.
Não existem pendências com relação a valores em conta judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
vinculada a este processo, não liberadas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO RAMOS FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO JAQUELINE RODRIGUES
VIEIRA(OAB: 351574/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E
TREINAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, por seu advogado,
do bloqueio realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-13.2021.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID e261639 e
anexos, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001
EMBARGANTE IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AGUIAR DE FIGUEIREDO
- IRENE DE BRITO LACERDA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d135234
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 318a038 transitou em julgado em 26.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel ID c590288.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001
EMBARGANTE IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d135234
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 318a038 transitou em julgado em 26.06.2023.
Cancelada a indisponibilidade do Imóvel ID c590288.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2f9e4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000290-24.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CLEBER SOARES
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEBER SOARES RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29b7c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela parte reclamada, considerando para tanto a data do
ajuizamento.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCO
CLEBER SOARES RODRIGUES COSTA contraCAIXA
ECONOMICA FEDERAL, para condenar a reclamada a, no prazo
de 48 horas, pagar ao reclamante os seguintes títulos: valor
referente aos 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, suprimidos
no período de 29.03.2018 até 30.08.2022 e honorários advocatícios
sucumbenciais.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o
presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui
literalmente transcritos.
Atribuo à condenação, para efeito de alçada, o valor de 30.000,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
o valor atribuído à condenação..
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria, sem a
necessidade de nova conclusão, a designação de perito contábil
para liquidação da sentença.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-92.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0402d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda e terceira reclamadas.
III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela EMLUR.
IV. Reconheço a existência de grupo econômico das reclamadas
BETA AMBIENTA E LIMA UZEDA.
V. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALAN
COUTINHO NUNES DOS SANTOS contra BETA AMBIENTAL
LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA para condenar as reclamadas a pagarem,
solidariamente, ao reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes
títulos: horas extras (50%) do período de 10.02.2020 a 30.09.2020 e
seus reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário
e FGTS + 40%; domingos laborados (100%) do período de
10.02.2020 a 30.09.2020 e seus reflexos sobre aviso prévio,
remuneração de férias, 13º salário e FGTS + 40% honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 5.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-92.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0402d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda e terceira reclamadas.
III. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela EMLUR.
IV. Reconheço a existência de grupo econômico das reclamadas
BETA AMBIENTA E LIMA UZEDA.
V. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALAN
COUTINHO NUNES DOS SANTOS contra BETA AMBIENTAL
LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA para condenar as reclamadas a pagarem,
solidariamente, ao reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes
títulos: horas extras (50%) do período de 10.02.2020 a 30.09.2020 e
seus reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário
e FGTS + 40%; domingos laborados (100%) do período de
10.02.2020 a 30.09.2020 e seus reflexos sobre aviso prévio,
remuneração de férias, 13º salário e FGTS + 40% honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de R$ 5.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f279c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas,
exceto a RENAJUD, porém, todos estão gravados, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001914-55.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIANA FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PIT STOP AÇAI
RÉU JUCIMEIRE MARTINS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758bd10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas SISBAJUD e
RENAJUD) foram infrutíferas, intime-se o exequente para que
indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000570-92.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
REQUERENTES WANESSA STEFANY PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bae3a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou o acordo firmado com relação ao crédito
da autora e honorários advocatícios. Não há contribuição
previdenciária a recolher.
Com relação as custas processuais, pelo seu valor irrisório (R$
24,00), inferior ao mínimo exigido para recolhimento, ficam
dispensadas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000570-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES WANESSA STEFANY PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA STEFANY PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bae3a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou o acordo firmado com relação ao crédito
da autora e honorários advocatícios. Não há contribuição
previdenciária a recolher.
Com relação as custas processuais, pelo seu valor irrisório (R$
24,00), inferior ao mínimo exigido para recolhimento, ficam
dispensadas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARQUES CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46c257
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
cancelo a audiência de conciliação.
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46c257
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou que não possui interesse em participar de
audiência de conciliação e requereu o prosseguimento da
execução. Tendo em vista que só é possível conciliar com a
anuência de ambas as partes, indefiro o pedido da executada e
cancelo a audiência de conciliação.
Diante disso e considerando que a parte não efetuou o pagamento
da dívida trabalhista no prazo concedido, utilizem-se os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-04.2009.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VANESSA SOARES NOBREGA
SOUTO(OAB: 25250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a86ff9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a062f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA & CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a062f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8970595
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c409a07, no valor de R$
12.153,53, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIBSON NUNES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8970595
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c409a07, no valor de R$
12.153,53, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc64cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 14ca37a),apresentada pelo Perito Contábil,
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da homologação
da conta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc64cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 14ca37a),apresentada pelo Perito Contábil,
no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da homologação
da conta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº HTE-0000372-55.2023.5.13.0001
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES FRANCISCO CANINDE CLEITON
COSTA DE FREITAS
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE CLEITON COSTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-61.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU WJE CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA
RÉU ADALBERTO SOARES E CIA LTDA
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a petição da executada ID c5223f0, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-97.2022.5.13.0001
AUTOR INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 5e73f5d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 09/08/2023, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81098165943 - ID da reunião: 810
9816 5943
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000670-47.2023.5.13.0001
AUTOR OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2023, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87967047656
ID da reunião: 879 6704 7656
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE JAIR BOGO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34594ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à executada quanto à existência de valor em conta
judicial, o qual perfaz a quantia de R$ 7.855,99, sendo mais que
suficiente para garantir a execução.
Dito isso, deverá a empresa indicar, em 5 dias, os dados bancários
para devolução do saldo sobejante.
Intime-se o sindicato para requerer o que entender de direito
também no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE JAIR BOGO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR BOGO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34594ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à executada quanto à existência de valor em conta
judicial, o qual perfaz a quantia de R$ 7.855,99, sendo mais que
suficiente para garantir a execução.
Dito isso, deverá a empresa indicar, em 5 dias, os dados bancários
para devolução do saldo sobejante.
Intime-se o sindicato para requerer o que entender de direito
também no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), da expedição de
alvará referente a parte de seu crédito (valor bloqueado).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000480-31.2016.5.13.0001
AUTOR AROLDO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
09763086493
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA PEREIRA DE MARTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da expedição
de alvará fazendo a devolução de valor bloqueado de Josefa
Pereira.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000480-31.2016.5.13.0001
AUTOR AROLDO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
09763086493
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a
seguir transcrito: “Intime-se a exequente para, no prazo de 15
dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).”
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7b323
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à exequente (Id. aa76f4c), uma vez que o valor
depositado pela executada de forma espontânea nos autos deve ser
entendido como incontroverso, motivo pelo qual determino a
liberação para a parte exequente, sem retenções, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e retornem conclusos para
apreciação do pedido de redirecionamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7b323
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão à exequente (Id. aa76f4c), uma vez que o valor
depositado pela executada de forma espontânea nos autos deve ser
entendido como incontroverso, motivo pelo qual determino a
liberação para a parte exequente, sem retenções, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e retornem conclusos para
apreciação do pedido de redirecionamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b3780
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000511-07.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77965cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Tendo em vista a discrepância significativa dos cálculos
apresentados pelas partes, e considerando o grau de complexidade
da conta de liquidação, determino que a secretaria do Juízo designe
como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos Junior.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-49.2022.5.13.0001
AUTOR LUANDERSON LOPES DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar os
dados bancários, no prazo de 5 dias, para expedição do alvará do
FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000565-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SANDRA LUCIA DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUCIA DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c69a58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df380d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que foi realizado um depósito
recursal pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA quando da interposição do Recurso de Revista
(Id. 1199d60), no valor de R$ 6.006,32.
Diante disso, chamo o feito à ordem para desconsiderar a intimação
da referida empresa para efetuar o pagamento do débito
remanescente, já que os valores constantes nos autos são mais do
que suficientes para quitar a dívida. Deverá, então, a empresa
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para devolução
do valor sobejante.
Ante todo o exposto, considerando a quitação da dívida trabalhista
pela devedora subsidiária, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df380d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que foi realizado um depósito
recursal pela empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA quando da interposição do Recurso de Revista
(Id. 1199d60), no valor de R$ 6.006,32.
Diante disso, chamo o feito à ordem para desconsiderar a intimação
da referida empresa para efetuar o pagamento do débito
remanescente, já que os valores constantes nos autos são mais do
que suficientes para quitar a dívida. Deverá, então, a empresa
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para devolução
do valor sobejante.
Ante todo o exposto, considerando a quitação da dívida trabalhista
pela devedora subsidiária, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c60bde
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. 0ecdc0c.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 13.07.22,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida atualizada,
com o acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da
obrigação de fazer em face do executado JOHN LENNON DE
SOUZA DOS SANTOS.
Indefiro o pedido deliberação dos depósitos recursais, eis que foram
realizados pela empresa SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA, devedora subsidiária desta ação, sendo que a execução
prosseguirá, inicialmente, em face do devedor principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-48.2021.5.13.0001
AUTOR LENILDO DE ARAUJO MENDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOHN LENNON DE SOUZA DOS
SANTOS
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c60bde
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. 0ecdc0c.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 13.07.22,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida atualizada,
com o acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da
obrigação de fazer em face do executado JOHN LENNON DE
SOUZA DOS SANTOS.
Indefiro o pedido deliberação dos depósitos recursais, eis que foram
realizados pela empresa SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA, devedora subsidiária desta ação, sendo que a execução
prosseguirá, inicialmente, em face do devedor principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-65.2021.5.13.0001
EXEQUENTE VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b790731
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão ao exequente (Id. 096ef18), pelo que chamo o feito à
ordem para desconsiderar o Despacho de Id. 79d311d, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
que não é mais possível a oposição de novos embargos à
execução.
Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com as
cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6cb5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para: a) limitar a responsabilidade
subsidiária ao período contratual iniciado em 01.01.2021; b)
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos advogados do reclamado, no importe
de 10% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes,
devendo a condenação ser submetida à condição suspensiva de
exigibilidade".
Em relação às responsáveis solidárias CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., a
Sentença de Id. fac7c6f se manteve intacta.
Deve a primeira reclamada proceder a anotação de baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de saída 09.11.2022, devendo comprovar
nos autos o cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação
de multa, nos termos da Sentença supracitada.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS e levantamento do
Seguro Desemprego, conforme determinado na Sentença.
Considerando a situação da empresa da empresa em recuperação
judicial, foi incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo
e iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol da autora, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada em
relação às empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
Após cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de redirecionamento da
execução para a devedora subsidiária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6cb5f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. para: a) limitar a responsabilidade
subsidiária ao período contratual iniciado em 01.01.2021; b)
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos advogados do reclamado, no importe
de 10% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes,
devendo a condenação ser submetida à condição suspensiva de
exigibilidade".
Em relação às responsáveis solidárias CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., a
Sentença de Id. fac7c6f se manteve intacta.
Deve a primeira reclamada proceder a anotação de baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de saída 09.11.2022, devendo comprovar
nos autos o cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação
de multa, nos termos da Sentença supracitada.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS e levantamento do
Seguro Desemprego, conforme determinado na Sentença.
Considerando a situação da empresa da empresa em recuperação
judicial, foi incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo
e iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol da autora, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada em
relação às empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
Após cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de redirecionamento da
execução para a devedora subsidiária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53bbce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou parcial
provimento ao apelo para declarar a responsabilidade subsidiária
da TAM Linhas Aéreas S/A no período de 1/1/2020 a 11/10/2022, e,
em relação ao RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A - Em
Recuperação Judicial, nego provimento ao apelo".
Em relação às responsáveis solidárias CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., a
Sentença de Id. 5959bb0 se manteve intacta.
Deve a primeira reclamada proceder a anotação de baixa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de saída 11.10.2022, indicando data,
horário e local para o cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da Sentença supracitada.
No mesmo prazo, deverá a CONTAX S.A. comprovar a entrega à
parte autora dos documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º).
Considerando a situação da empresa da empresa em recuperação
judicial, foi incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo
e iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol da autora, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada em
relação às empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
Após cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de redirecionamento da
execução para a devedora subsidiária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53bbce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou parcial
provimento ao apelo para declarar a responsabilidade subsidiária
da TAM Linhas Aéreas S/A no período de 1/1/2020 a 11/10/2022, e,
em relação ao RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A - Em
Recuperação Judicial, nego provimento ao apelo".
Em relação às responsáveis solidárias CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., a
Sentença de Id. 5959bb0 se manteve intacta.
Deve a primeira reclamada proceder a anotação de baixa do
contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de saída 11.10.2022, indicando data,
horário e local para o cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da Sentença supracitada.
No mesmo prazo, deverá a CONTAX S.A. comprovar a entrega à
parte autora dos documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º).
Considerando a situação da empresa da empresa em recuperação
judicial, foi incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo
e iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol da autora, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
relação às empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
Após cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de redirecionamento da
execução para a devedora subsidiária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-87.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0cf6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte exequente para efetuar a consulta no CCS-
Bacen a fim de obter informações que possam subsidiar a penhora
de numerário da parte executada.
Requer a parte exequente (id. 14b4187), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença. Defiro.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 10 dias.
Tendo em vista a resposta do ofício pelo INSS, desnecessária a
consulta ao PREVJUD para buscar as mesmas informações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/08/2023, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84787268226 - ID da reunião: 847
8726 8226
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000808-87.2018.5.13.0001
AUTOR FERNANDA LARISSA BRASILINO E
ALENCAR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93edf35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Considerando que não foi demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária à exequente em relação aos honorários
sucumbenciais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-87.2018.5.13.0001
AUTOR FERNANDA LARISSA BRASILINO E
ALENCAR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LARISSA BRASILINO E ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93edf35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Considerando que não foi demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária à exequente em relação aos honorários
sucumbenciais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f2117
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente, eis que a Sentença assim dispôs:
"Determino que a demandada entregue ao autor o PPP das
atividades desenvolvidas pelo obreiro no âmbito da empresa, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação.
Logo, fica a parte executada intimada para cumprir a obrigação de
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
fazer supracitada no prazo de 5 dias, comprovando nos autos a
efetivação, sob pena de multa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f2117
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o exequente, eis que a Sentença assim dispôs:
"Determino que a demandada entregue ao autor o PPP das
atividades desenvolvidas pelo obreiro no âmbito da empresa, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação.
Logo, fica a parte executada intimada para cumprir a obrigação de
fazer supracitada no prazo de 5 dias, comprovando nos autos a
efetivação, sob pena de multa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2018.5.13.0001
AUTOR SERGIO RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70a1ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do exequente e determino a utilização
dos convênios DIMOB e DECRED por meio do Infojud.
O ECAC não é utilizado por este Regional, motivo pelo qual inviável
seu deferimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO FREIRE
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d86427
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelos demandados (Id.
17b4ffe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO FREIRE
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d86427
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelos demandados (Id.
17b4ffe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566b85b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 3248dea, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8d69f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Providenciada a consulta ao SNIPER e ciente do seu teor a
exequente, fica esta intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8d69f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Providenciada a consulta ao SNIPER e ciente do seu teor a
exequente, fica esta intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-21.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY AUGUSTO SERAFIM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY AUGUSTO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1d5de
proferida nos autos.
DECISÃO
Estes autos foram remetidos pelo Exmo. Juiz Titular da 5ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA em razão do requerimento do
autor em determinar a remessa do feito à primeira Vara.
Com a devida venia, não comungo com o entendimento do i.
magistrado, como passo a explicar.
Na ação 0000647-04.2023.5.13.0001, este Juízo proferiu a seguinte
decisão:
"A hipótese dos autos é de reclamação plúrima, onde os autores
visam discussão acerca do contrato de trabalho, pugnando pelo
pagamento de verbas trabalhistas.
Não se observa possibilidade de instrução processual adequada à
célere solução do litígio, haja vista a diversidade da matéria de fato
abordada na petição inicial.
Assim, não há como ter aplicabilidade a regra do art. 842 da CLT,
uma vez que compromete a rápida solução do litígio, sendo
recomendável o ajuizamento de ações individuais.
Assim, com arrimo no art. 113, § 1º, do CPC, determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
desmembramento da causa, pelos autores, em ações individuais
distintas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial.
Faculta-se ao advogado dos reclamantes o prosseguimento desta
ação apenas quanto ao primeiro."
Ato contínuo, o patrono do autor ajuizou ações individuais e, nesse
sentido, entendo que não restou configurado os requisitos dos
artigos 55 e 56 do CPC, visto que as partes autoras são distintas,
assim como os pedidos das ações.
Desse modo, mais uma vez com todas as vênias, não reconheço a
conexão/prevenção e, por conseguinte, suscito o conflito negativo
de competência e determino a remessa dos autos ao E. TRT para
dirimir o conflito.
À secretaria para as providências cabíveis.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e858819
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor apresentou petição (id. da39e02 - antipreclusiva) em que
assinala que só irá “apresentar a Impugnação prevista no art. 884
da CLT quando da sua intimação acerca da garantia do juízo
supramencionada”.
A referida petição diz respeito à decisão que homologou os cálculos
de liquidação.
Ocorre que o autor também foi notificado, em expediente posterior,
para. querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração do reclamado, cujo prazo ainda não exauriu, razão pela
qual, para que não sejam alegadas futuras nulidades processuais
consubstanciadas no cerceamento a direito defesa, determino que
os autos venham conclusos para julgamento dos embargos após o
decurso do prazo das contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS & EM
DOMICILIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0130098-
94.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS & EM DOMICILIOS LTDA, com endereço incerto e não
sabido, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH TAYLOR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0130098-
94.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) ELIZABETH TAYLOR MENDES DA SILVA,
com endereço incerto e não sabido, para se manifestar e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEDEU MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0130098-
94.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) JOSE BEDEU MENDES NERY, com endereço
incerto e não sabido, para se manifestar e requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000253-62.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbf9d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte modificou parcialmente a decisão de Primeiro Grau
Id. e 4ba05ae, dando provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada, conforme acórdão Id. a8a8b5f e b06c011, para
determinar refazimento dos cálculos, observando o período deferido
no comando sentencial, bem como reduzir para R$ 1.200,00 o valor
dos honorários periciais devido.
Por ocasião da apreciação dos Embargos Declaratórios
apresentados pelo banco reclamado, através da decisão proferida
Id. b06c011, a Instância Superior autorizou a compensação, do
crédito da autora, do valor líquido, relativo exclusivamente às verbas
rescisórias, discriminadas no TRCT acostado no ID. 3c95387 e da
multa de 40% incidente sobre o FGTS, o que resultou da ausência
de valores remanescentes a serem pagos à trabalhadora.
Restou incólume, entretanto, a condenação do reclamado no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
parte autora e dos honorários periciais, bem como das contribuições
previdenciárias.
Sendo assim, libere-se, ao patrono da reclamante e ao perito, o
depósito recursal ID. bdcc7de , observando-se o limite de seus
créditos.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito, e, se necessário, também o depósito de Id. 4d3bfac,
devolvendo o saldo sobejante ao reclamado.
Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a
interposição do recurso ordinário Id. f256565.
Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-
se os autos.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-62.2021.5.13.0002
AUTOR MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbf9d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte modificou parcialmente a decisão de Primeiro Grau
Id. e 4ba05ae, dando provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada, conforme acórdão Id. a8a8b5f e b06c011, para
determinar refazimento dos cálculos, observando o período deferido
no comando sentencial, bem como reduzir para R$ 1.200,00 o valor
dos honorários periciais devido.
Por ocasião da apreciação dos Embargos Declaratórios
apresentados pelo banco reclamado, através da decisão proferida
Id. b06c011, a Instância Superior autorizou a compensação, do
crédito da autora, do valor líquido, relativo exclusivamente às verbas
rescisórias, discriminadas no TRCT acostado no ID. 3c95387 e da
multa de 40% incidente sobre o FGTS, o que resultou da ausência
de valores remanescentes a serem pagos à trabalhadora.
Restou incólume, entretanto, a condenação do reclamado no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da
parte autora e dos honorários periciais, bem como das contribuições
previdenciárias.
Sendo assim, libere-se, ao patrono da reclamante e ao perito, o
depósito recursal ID. bdcc7de , observando-se o limite de seus
créditos.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito, e, se necessário, também o depósito de Id. 4d3bfac,
devolvendo o saldo sobejante ao reclamado.
Observa-se que as custas processuais foram quitadas, quando a
interposição do recurso ordinário Id. f256565.
Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-
se os autos.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce119c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia do reclamado, devidamente intimado, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo,
incluindo as custas processuais.
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 052de 12de abril de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d
o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pelo executado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e
OUTROS, no protocolo PROAD n. 0731/2023, além de outras,
como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito exequendo
desta ação no processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025. Para
tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento do
formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce119c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia do reclamado, devidamente intimado, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo,
incluindo as custas processuais.
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 052de 12de abril de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma d
o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pelo executado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e
OUTROS, no protocolo PROAD n. 0731/2023, além de outras,
como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito exequendo
desta ação no processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025. Para
tanto, a Secretaria deve promover o necessário preenchimento do
formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-65.2022.5.13.0002
AUTOR JOANA CHRISCIA MELO CORREIA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA CHRISCIA MELO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f29830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-65.2022.5.13.0002
AUTOR JOANA CHRISCIA MELO CORREIA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f29830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-49.2017.5.13.0002
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO JOSE DE ARAUJO
BICHARA SOBREIRA(OAB:
23126/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYCE KELLY ARAGAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada da cópia do despacho acostada ao
id. b54c48d, proferido nos autos do processo piloto 0001647-
65.2016.5.13.0007, para requerer o que entender de direito
naqueles autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000463-45.2023.5.13.0002
REQUERENTES LIGIA LUIZA FERREIRA DE
OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3637e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000463-45.2023.5.13.0002
REQUERENTES LIGIA LUIZA FERREIRA DE
OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3637e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-93.2022.5.13.0002
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df9e59
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-93.2022.5.13.0002
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df9e59
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffb86d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffb86d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5027
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o
Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
Quanto ao pedido de desentranhamento do documentos requerido
pela reclamante Id. 3b68c48, indefere-se, uma vez que solicitado
pelo Sr. Perito Id. 507e2d8.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5027
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o
Sr. Perito para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial
ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
Quanto ao pedido de desentranhamento do documentos requerido
pela reclamante Id. 3b68c48, indefere-se, uma vez que solicitado
pelo Sr. Perito Id. 507e2d8.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5ebd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido para instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado
pela exequente (ID. ff889f8), em atenção à Política Judiciária
Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no
âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de
Justiça, defere-se o pedido do executado PAULO RICARDO LEÃO
ANSEL (ID. 19d0c57) e designa-se, neste ato, audiência para fins
de tentativa conciliatória, a ser realizada por videoconferência no dia
14/07/2023, às 09h45 (reunião via Zoom
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83708843079
ID da reunião: 837 0884 3079).
Anote-se o substabelecimento trazido aos autos ID. 8d86c65.
Ficam todas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo a autora RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI FERREIRA deve
comparecer acompanhada de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5ebd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido para instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado
pela exequente (ID. ff889f8), em atenção à Política Judiciária
Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no
âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de
Justiça, defere-se o pedido do executado PAULO RICARDO LEÃO
ANSEL (ID. 19d0c57) e designa-se, neste ato, audiência para fins
de tentativa conciliatória, a ser realizada por videoconferência no dia
14/07/2023, às 09h45 (reunião via Zoom
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83708843079
ID da reunião: 837 0884 3079).
Anote-se o substabelecimento trazido aos autos ID. 8d86c65.
Ficam todas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo a autora RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI FERREIRA deve
comparecer acompanhada de seu advogado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-25.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR HUGO LIMA ROSENDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU BEATRIZ THAYANE FARIAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO LIMA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f500934
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo,
incluindo a custas processuais.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-25.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR HUGO LIMA ROSENDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU BEATRIZ THAYANE FARIAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ THAYANE FARIAS DE MEDEIROS
- CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f500934
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,
os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo,
incluindo a custas processuais.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-62.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4186c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 4eacdc2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Intime-se, ainda, os reclamados, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da
CTPS com data de admissão em 19/02/2022 e de saída em
10/10/2022, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, na
função de CHAPEIRO, com remuneração mensal no importe de
R$ 1.440,00, bem como, comprove os depósitos do FGTS mais
40%, em sua conta vinculada.
Após, expeça-se os alvarás para liberação de FGTS e
processamento do seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-62.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4186c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 4eacdc2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Intime-se, ainda, os reclamados, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da
CTPS com data de admissão em 19/02/2022 e de saída em
10/10/2022, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, na
função de CHAPEIRO, com remuneração mensal no importe de
R$ 1.440,00, bem como, comprove os depósitos do FGTS mais
40%, em sua conta vinculada.
Após, expeça-se os alvarás para liberação de FGTS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
processamento do seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb105cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, defere-se o pedido da parte autora para que
seja realizada a pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do autor.
Com a informação, proceda-se à transferência dos valores aos
respectivos credores (valores discriminados na planilha ID
5258258), bem como pague-se ao perito (R$ 300,00), que já
informou nos autos os seus dados bancários.
Após as transferências, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE OLEAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb105cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, defere-se o pedido da parte autora para que
seja realizada a pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do autor.
Com a informação, proceda-se à transferência dos valores aos
respectivos credores (valores discriminados na planilha ID
5258258), bem como pague-se ao perito (R$ 300,00), que já
informou nos autos os seus dados bancários.
Após as transferências, arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TESTEMUNHA ROBÉRIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7936134
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pela reclamada Id. f6d0347,
mantenho o sigilo das petições Ids. 5ab40df, f4f4d24 e f6d0347, até
a audiência, ocasião em que será deliberado sobre o seu
levantamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-66.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
TESTEMUNHA ROBÉRIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7936134
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pela reclamada Id. f6d0347,
mantenho o sigilo das petições Ids. 5ab40df, f4f4d24 e f6d0347, até
a audiência, ocasião em que será deliberado sobre o seu
levantamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038700-66.2014.5.13.0002
AUTOR ELIAS FAUSTINO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) autor(a)/credor(a) notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) para, apresentar meios eficazes ao prosseguimento
da ação ou requeira o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, por dois anos, aguardando-se a decretação da prescrição
intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
Registre-se que, caso não seja comprovado qualquer alteração na
capacidade econômico financeira do devedor, não é razoável a
renovação das mesmas diligências já realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df4741
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da 3ª
reclamada Id. 2eab735, sendo mantido integralmente os termos da
sentença Id. 23c617a e af1d4a4, confirmada pelo Egrégio TRT,
através do acórdão Id. 7f79031.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 37dfa85.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, e do requerimento da parte autora no sentido de que a
execução prossiga contra a devedora subsidiária (TAM LINHAS
AÉREAS S/A.), defiro o pedido.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. b7f6c7a), proceda-se à sua liberação
em favor da parte autora, observando o valor do seu crédito,
devendo esta indicar seus dados bancários, em 5 dias. O seu
advogado deve também indicar, no mesmo prazo, seus dados
bancários para fins de transferência dos honorários
sucumbenciais.
A retenção de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a)
da parte autora fica condicionada à juntada do respectivo contrato
no prazo de 5 dias.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias se houver numerário suficiente.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso.
Intime-se, ainda, a 1ª reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS
digital da parte autora, com data de saída em 23/09/2022, já
considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias (OJ 82 da SDI 1
do TST), bem como, providencie a entrega das guias para o
processamento do pedido de seguro desemprego, sob pena de
conversão em indenização substitutiva.
Havendo saldo remanescente a pagar, venham os autos conclusos.
Não restando pendência, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df4741
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da 3ª
reclamada Id. 2eab735, sendo mantido integralmente os termos da
sentença Id. 23c617a e af1d4a4, confirmada pelo Egrégio TRT,
através do acórdão Id. 7f79031.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 37dfa85.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, e do requerimento da parte autora no sentido de que a
execução prossiga contra a devedora subsidiária (TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AÉREAS S/A.), defiro o pedido.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. b7f6c7a), proceda-se à sua liberação
em favor da parte autora, observando o valor do seu crédito,
devendo esta indicar seus dados bancários, em 5 dias. O seu
advogado deve também indicar, no mesmo prazo, seus dados
bancários para fins de transferência dos honorários
sucumbenciais.
A retenção de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a)
da parte autora fica condicionada à juntada do respectivo contrato
no prazo de 5 dias.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias se houver numerário suficiente.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso.
Intime-se, ainda, a 1ª reclamada, para que no 05 dias, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS
digital da parte autora, com data de saída em 23/09/2022, já
considerando a projeção do aviso prévio de 30 dias (OJ 82 da SDI 1
do TST), bem como, providencie a entrega das guias para o
processamento do pedido de seguro desemprego, sob pena de
conversão em indenização substitutiva.
Havendo saldo remanescente a pagar, venham os autos conclusos.
Não restando pendência, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-93.2020.5.13.0002
AUTOR ALINE BIANCA DE MELO CEZAR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ALESSANDRA CARVALHO FERRO
DE ARAUJO
RÉU JOAO PAULO CARVALHO
NASCIMENTO FERRO
RÉU VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BIANCA DE MELO CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85baf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a utilização da ferramenta Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-93.2020.5.13.0002
AUTOR ALINE BIANCA DE MELO CEZAR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ALESSANDRA CARVALHO FERRO
DE ARAUJO
RÉU JOAO PAULO CARVALHO
NASCIMENTO FERRO
RÉU VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVENTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85baf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a utilização da ferramenta Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0569f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. 9fcfc44, para acrescer à condenação o pagamento
da multa do art. 477, § 8º, da CLT e da indenização por danos
morais no importe de R$ 1.000,00.
Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para adequação
dos cálculos, com a inclusão das referidas parcelas aos cálculos Id.
24c3483.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Por fim, designa-se o dia 19/07/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação da CTPS do reclamante, com data de
admissão em 04/04/2022 e saída em 01/10/2022 (ante a projeção
do aviso prévio), na função de ajudante de pedreiro e salário
mensal de R$1.212,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0569f26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante Id. 9fcfc44, para acrescer à condenação o pagamento
da multa do art. 477, § 8º, da CLT e da indenização por danos
morais no importe de R$ 1.000,00.
Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para adequação
dos cálculos, com a inclusão das referidas parcelas aos cálculos Id.
24c3483.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Por fim, designa-se o dia 19/07/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação da CTPS do reclamante, com data de
admissão em 04/04/2022 e saída em 01/10/2022 (ante a projeção
do aviso prévio), na função de ajudante de pedreiro e salário
mensal de R$1.212,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-24.2021.5.13.0002
AUTOR DAIANE DE LOURDES MARTILIANO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SEVERINO MACIEL VITAL PEREIRA
RÉU MAGDA CRISTINA REIS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE DE LOURDES MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e7c20
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme se observa dos autos, em duas oportunidades, mais
precisamente nas audiências realizadas nos ID 1554180 e b8f57b2,
os reclamados afirmaram estar de posse da CTPS da reclamante.
Ficou acordado que o documento seria devolvido ao advogado da
reclamante mediante recibo, ônus do qual não se desincumbiram os
reclamados.
Diante da falta de comprovação da devolução do documento à parte
autora, aplica-se multa de R$ 3.000,00 aos executados, a ser
revertida em favor da exequente.
Proceda-se às pesquisas patrimoniais em face dos executados.
Para cumprimento da obrigação de fazer, pode a autora
providenciar a CTPS digital, devendo informar nos autos a
disponibilidade do documento, para que este juízo proceda à
inclusão dos dados por meio do sistema do Ministério do Trabalho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d747563
proferido nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo in albis para que os sócios
devedores DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA, CPF 093.347.867-
44, e MICHELE DA SILVA VASCONCELOS, CPF 018.551.734-0,
realizassem o pagamento da condenação ou a garantia da
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas nas pessoas
dos sócios, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d747563
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo in albis para que os sócios
devedores DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA, CPF 093.347.867-
44, e MICHELE DA SILVA VASCONCELOS, CPF 018.551.734-0,
realizassem o pagamento da condenação ou a garantia da
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas nas pessoas
dos sócios, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-86.2023.5.13.0002
AUTOR ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MERCADO EXTRA
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE FATIMA COSTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cefcf8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-86.2023.5.13.0002
AUTOR ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MERCADO EXTRA
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cefcf8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-83.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU IVONETE PEQUENO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 01/08/2023
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975237891
ID da reunião: 849 7523 7891
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-13.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a970a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
939299c.
Quanto ao requerido pela reclamante Id. c2ed31e, nada a deferir,
uma vez que não há previsão, na ata que homologou o acordo Id.
d6e7ca8, de regularização do depósito de FGTS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-13.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a970a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
939299c.
Quanto ao requerido pela reclamante Id. c2ed31e, nada a deferir,
uma vez que não há previsão, na ata que homologou o acordo Id.
d6e7ca8, de regularização do depósito de FGTS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 601d2af.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 601d2af.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-64.2022.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfba37f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-84.2023.5.13.0002
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e62ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência, à reclamada, acerca dos documentos juntados pelo
reclamante Ids. fe0e58d e 7ce42b8.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-46.2023.5.13.0002
AUTOR JACIELE VIRGINIA JANUARIO
GOMES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE VIRGINIA JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/07/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81644799575
ID da reunião: 816 4479 9575
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000646-16.2023.5.13.0002
AUTOR EMERSON BELARMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU 9. TABELIONATO DE NOTAS DE
JOAO PESSOA CARTORIO SOUZA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BELARMINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/07/2023 às
11:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87502372494
ID da reunião: 875 0237 2494
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-30.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE SONOCLEIA DA COSTA
BARROS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU F&W COMERCIAL LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE SONOCLEIA DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac0903
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial.
Defere-se o pagamento separado dos honorários contratuais.
Contas informadas nos autos.
No que diz respeito à retificação da anotação da CTPS digital da
autora, decorreu o prazo para que a reclamada cumprisse à
obrigação, pelo que aplica-se a multa cominada no ID fabf381, no
total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida para a
reclamante.
Atualize-se o cálculo com a dedução dos valores pagos e inclusão
da multa e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-30.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE SONOCLEIA DA COSTA
BARROS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU F&W COMERCIAL LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&W COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac0903
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial.
Defere-se o pagamento separado dos honorários contratuais.
Contas informadas nos autos.
No que diz respeito à retificação da anotação da CTPS digital da
autora, decorreu o prazo para que a reclamada cumprisse à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
obrigação, pelo que aplica-se a multa cominada no ID fabf381, no
total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida para a
reclamante.
Atualize-se o cálculo com a dedução dos valores pagos e inclusão
da multa e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON ANDRADE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6612e6
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para o reclamado comprovar o pagamento da 8ª
parcela do acordo.
Sendo assim, aplica-se a multa cominada na ata de homologação
sobre a dita parcela, bem como sobre as demais parcelas
vincendas que tiveram seu vencimento antecipado em razão do
inadimplemento.
Ao setor de cálculo para apuração.
Após, procedam-se às pesquisas patrimoniais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6612e6
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para o reclamado comprovar o pagamento da 8ª
parcela do acordo.
Sendo assim, aplica-se a multa cominada na ata de homologação
sobre a dita parcela, bem como sobre as demais parcelas
vincendas que tiveram seu vencimento antecipado em razão do
inadimplemento.
Ao setor de cálculo para apuração.
Após, procedam-se às pesquisas patrimoniais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-31.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f058b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a
audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o
dia 26/07/2023 às 11:40 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86119423701
ID da reunião: 861 1942 3701
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-98.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b23007
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a
audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o
dia 26/07/2023 às 12:00 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82803150466
ID da reunião: 828 0315 0466
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-44.2022.5.13.0002
AUTOR RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d6f24
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou das instâncias superiores, tendo sido mantida
a decisão proferida por este juízo no ID 313b9ab, a qual determinou
o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Ocorre que a devedora subsidiária, em que pese tenha seu primeiro
processo de recuperação sido encerrado em 2022, entrou com novo
pedido de recuperação judicial em março de 2023, o qual foi
deferido pelo juízo competente.
Sendo assim, inviável a execução pelas vias tradicionais, devendo o
autor habilitar seu crédito junto ao juízo competente, no caso, onde
se processa a recuperação judicial da devedora principal.
Expeça-se a respectiva certidão e intime-se o autor para as
providências que entender cabíveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-44.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADRIANO TARGINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d6f24
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou das instâncias superiores, tendo sido mantida
a decisão proferida por este juízo no ID 313b9ab, a qual determinou
o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária.
Ocorre que a devedora subsidiária, em que pese tenha seu primeiro
processo de recuperação sido encerrado em 2022, entrou com novo
pedido de recuperação judicial em março de 2023, o qual foi
deferido pelo juízo competente.
Sendo assim, inviável a execução pelas vias tradicionais, devendo o
autor habilitar seu crédito junto ao juízo competente, no caso, onde
se processa a recuperação judicial da devedora principal.
Expeça-se a respectiva certidão e intime-se o autor para as
providências que entender cabíveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-81.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUA PRAIA BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5373e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora não tenha constado, no despacho ID. 08453a5, instruções
pormenorizadas ao réu quanto à obrigação de fazer concernente à
anotação da CTPS do autor, pelo período de 03/01/2023 a
13/03/2023, na função de recepcionista, com remuneração mensal
no importe de R$1.302,00, os procedimentos para o seu
cumprimento poderiam ter sido providenciados, de per si, pelo
executado, por meio de mera comunicação com o patrono do
obreiro.
Nada obstante, considerando-se a boa-fé do demandado, determina
-se o comparecimento das partes ao Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, conhecido por CENATEN, localizado neste
Forum no dia 10/07/2023, entre 11h e 12h, para cumprimento da
obrigação de fazer acima referida.
O autor deverá trazer consigo a sua CTPS.
Intimem-se.
No mais, diante da garantia integral da dívida promovida pelo
devedor em 03/07/2023, aguarde-se o decurso do prazo para
interposição de embargos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-81.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUA PRAIA BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA PRAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5373e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora não tenha constado, no despacho ID. 08453a5, instruções
pormenorizadas ao réu quanto à obrigação de fazer concernente à
anotação da CTPS do autor, pelo período de 03/01/2023 a
13/03/2023, na função de recepcionista, com remuneração mensal
no importe de R$1.302,00, os procedimentos para o seu
cumprimento poderiam ter sido providenciados, de per si, pelo
executado, por meio de mera comunicação com o patrono do
obreiro.
Nada obstante, considerando-se a boa-fé do demandado, determina
-se o comparecimento das partes ao Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, conhecido por CENATEN, localizado neste
Forum no dia 10/07/2023, entre 11h e 12h, para cumprimento da
obrigação de fazer acima referida.
O autor deverá trazer consigo a sua CTPS.
Intimem-se.
No mais, diante da garantia integral da dívida promovida pelo
devedor em 03/07/2023, aguarde-se o decurso do prazo para
interposição de embargos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c0a60
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-03.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93ca986.
Processo Nº ATSum-0000582-03.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93ca986.
Processo Nº ETCiv-0000540-54.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444f6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1.)deferir os benefícios da justiça gratuita aos
embargantes; (3.2)julgarprocedentesos embargos de terceiros
propostos porAntonio Damiao dos Santos, para determinar o
imediato levantamento dos atos de indisponibilidade em relação ao
imóvel Apartamento nº 303, Bloco 03, do Condomínio Residencial
Isaura Maria, situado na Rua Eliseu do Rego Luna, Água Fria, João
Pessoa/PB –CEP 58051-575, matrícula n° 68.158, realizados no
processo principal(Reclamação Trabalhista n° 0064500-
48.2004.5.13.0002).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0064500-48.2004.5.13.0002).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000540-54.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444f6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1.)deferir os benefícios da justiça gratuita aos
embargantes; (3.2)julgarprocedentesos embargos de terceiros
propostos porAntonio Damiao dos Santos, para determinar o
imediato levantamento dos atos de indisponibilidade em relação ao
imóvel Apartamento nº 303, Bloco 03, do Condomínio Residencial
Isaura Maria, situado na Rua Eliseu do Rego Luna, Água Fria, João
Pessoa/PB –CEP 58051-575, matrícula n° 68.158, realizados no
processo principal(Reclamação Trabalhista n° 0064500-
48.2004.5.13.0002).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte executada, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal
(Reclamação Trabalhista n° 0064500-48.2004.5.13.0002).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff9129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adotada majoritariamente a Teoria Menor
em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face das empresas
CONSTRUTORA ARCA LTDA, PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA - EPP e FABIO
GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI, da qual é sócio o
executado FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA, até o limite da
participação do mesmo nas mencionadas empresas, aplicando a
teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica,
conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intimem-se as empresas acima mencionadas para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FETICHE PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89e76b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adotada majoritariamente a Teoria Menor
em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face das empresas FETICHE
Perfumaria LTDA, STALLO COMUNICAÇÕES LTDA, DTN
COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA, GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAÇÕES e CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA
LTDA, das quais são sócias as executadas Tatiana Bezerra Nunes
e Tais Bezerra de Araujo, até o limite da participação das mesmas
nas mencionadas empresas, aplicando a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da
CLT.
Com efeito, intimem-se as empresas acima mencionadas para
pagarem o valor da condenação, em 48 horas, ou garantirem a
execução, sob pena de serem deflagrados os atos executórios
pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-63.2022.5.13.0002
AUTOR DENILSON PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FABIO HENRIQUE BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU LAIZE DE NAZARE MONTEIRO
LOPES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PEREIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106ff24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o desinteresse da parte autora para a realização de
acordo judicial, defere-se o pedido do ID. a108a3d.
Cumpra-se os demais itens do despacho do ID. b74b359.
Portanto, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente, observando-se que as custas processuais
encontram-se quitadas (ID. e67543f).
Após, intime-se a devedora principal para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
No mais, permanece a designação do dia 11/07/2023, entre 10h e
10h30min, para que o reclamante e 1ª reclamada compareçam ao
Núcleo de Informações (CENATEN), para cumprimento da
obrigação de fazer constante da sentença, consistente na
retificação da CTPS do reclamante, das seguintes mudanças de
função e evoluções salariais: a função de supervisor, de dezembro
de 2018 a 12 de janeiro de 2020, com salário de R$ 3.000,00 (três
mil reais); a função de representante, de 13 de janeiro de 2020 a
julho de 2020, também com salário de R$ 3.000,00 (três mil reais);
função de supervisor, de agosto de 2020 a novembro de 2020, com
salário de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, por fim, a função de gestor
de recursos humanos, de dezembro de 2021 a 11 de agosto de
2022, com salário de R$ 1.851,20 (um mil, oitocentos e cinquenta e
um reais e vinte centavos).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-63.2022.5.13.0002
AUTOR DENILSON PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FABIO HENRIQUE BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU LAIZE DE NAZARE MONTEIRO
LOPES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE BARBOSA MACIEL
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- LAIZE DE NAZARE MONTEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106ff24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o desinteresse da parte autora para a realização de
acordo judicial, defere-se o pedido do ID. a108a3d.
Cumpra-se os demais itens do despacho do ID. b74b359.
Portanto, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente, observando-se que as custas processuais
encontram-se quitadas (ID. e67543f).
Após, intime-se a devedora principal para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
No mais, permanece a designação do dia 11/07/2023, entre 10h e
10h30min, para que o reclamante e 1ª reclamada compareçam ao
Núcleo de Informações (CENATEN), para cumprimento da
obrigação de fazer constante da sentença, consistente na
retificação da CTPS do reclamante, das seguintes mudanças de
função e evoluções salariais: a função de supervisor, de dezembro
de 2018 a 12 de janeiro de 2020, com salário de R$ 3.000,00 (três
mil reais); a função de representante, de 13 de janeiro de 2020 a
julho de 2020, também com salário de R$ 3.000,00 (três mil reais);
função de supervisor, de agosto de 2020 a novembro de 2020, com
salário de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, por fim, a função de gestor
de recursos humanos, de dezembro de 2021 a 11 de agosto de
2022, com salário de R$ 1.851,20 (um mil, oitocentos e cinquenta e
um reais e vinte centavos).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000255-66.2020.5.13.0002
AUTOR LEONILDO LUCAS DOS SANTOS
EVANGELISTA
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Goiânia
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GOIÂNIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92836de
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao expediente acostado ao id. 242dd9f, no qual o
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia
informa ser necessário o recolhimento de emolumentos para fins de
cancelamento de indisponibilidade do imóvel(eis) registrados sob a
matrícula n. 305330 naquela serventia, registro que o ato deve ser
praticado independentemente do pagamento de emolumentos,
tendo vista o disposto nos arts. 7º, IV, 14, I, e 39 da Lei nº
6830/1980, que se aplica às execuções trabalhistas, com esteio no
art. 769 da CLT, e, ainda, com fulcro no princípio do interesse da
Justiça, sob pena ainda de aplicação da multa prevista no art. 77, IV
e parágrafos do CPC e demais penalidades legais cominadas para
o caso de descumprimento de ordem judicial emanada.
Ressalto, ainda, que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e,
a teor do art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade da justiça
compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores
em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro
ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à
continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido
concedido".
Oficie-se, portanto, ao Cartório, determinando-lhe o cumprimento da
ordem judicial, independentemente do recolhimento de
emolumentos.
No mais, tendo em vista o requerimento apresentado pelo
executado ao id. 700cd50, fica, desde já, designada audiência de
conciliação em execução, por videoconferência, para o dia
14/07/2023, às 10h, cujo acesso deverá ser realizado pelo link que
segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86157112861
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-66.2020.5.13.0002
AUTOR LEONILDO LUCAS DOS SANTOS
EVANGELISTA
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição de Goiânia
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GOIÂNIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO LUCAS DOS SANTOS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92836de
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao expediente acostado ao id. 242dd9f, no qual o
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia
informa ser necessário o recolhimento de emolumentos para fins de
cancelamento de indisponibilidade do imóvel(eis) registrados sob a
matrícula n. 305330 naquela serventia, registro que o ato deve ser
praticado independentemente do pagamento de emolumentos,
tendo vista o disposto nos arts. 7º, IV, 14, I, e 39 da Lei nº
6830/1980, que se aplica às execuções trabalhistas, com esteio no
art. 769 da CLT, e, ainda, com fulcro no princípio do interesse da
Justiça, sob pena ainda de aplicação da multa prevista no art. 77, IV
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
e parágrafos do CPC e demais penalidades legais cominadas para
o caso de descumprimento de ordem judicial emanada.
Ressalto, ainda, que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e,
a teor do art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade da justiça
compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores
em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro
ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à
continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido
concedido".
Oficie-se, portanto, ao Cartório, determinando-lhe o cumprimento da
ordem judicial, independentemente do recolhimento de
emolumentos.
No mais, tendo em vista o requerimento apresentado pelo
executado ao id. 700cd50, fica, desde já, designada audiência de
conciliação em execução, por videoconferência, para o dia
14/07/2023, às 10h, cujo acesso deverá ser realizado pelo link que
segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86157112861
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-85.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALUIZIO JORGE MARTINS LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b473f05
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Regularmente intimadas as reclamadas para se pronunciarem,
apenas a segunda reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, apresentou
manifestação (IDs. e5110dd e anexos)
Aduz a autarquia municipal que ocorreu bis in idem no tocante aos
honorários advocatícios, argumentando que a verba honorária
sucumbencial está sendo executada nos autos da ação principal
0000206-42.2022.5.13.0006.
Analisando os autos principais e a respectiva condenação, este
Juízo observou que se trata de decisão onde restou deferida a
indenização substitutiva do abono do PIS, ano-base 2020, aos 92
empregados substituídos elencados na petição inicial, ou seja,
quantia líquida e certa independentemente da necessidade de
liquidação, sendo os honorários advocatícios deferidos
proporcionais à condenação.
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.309.081/MA, com
repercussão geral reconhecida (Tema 1.142), o Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento de que, nas ações coletivas contra a
Fazenda Pública, o crédito referente aos honorários de
sucumbência desponta único e, por esta razão, deve ser
considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução
individual.
Em outros termos, nas causas em que a Fazenda Pública é
condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é
vedado o fracionamento do crédito atinente ao valor total dos
honorários advocatícios devidos, sob pena de violação do artigo
100, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
O sindicato assistente, inclusive, está promovendo a execução dos
honorários advocatícios no processo principal, conforme se
depreende da cópia daqueles autos acostada a este processo (ID.
49362f7).
Assiste, portanto, razão à EMLUR no que concerne aos honorários
advocatícios, devendo o valor destes ser excluído dos cálculos
destes autos.
Quanto ao pedido da EMLUR para ser eximida de qualquer
responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação de
orçamentária, indefere-se.
Observe-se, primariamente, que, apenas em caso de
inadimplemento por parte do demandado principal, é que a
execução poderá ser redirecionada em face da devedora
subsidiária, evidentemente com a estrita observância das
prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Ademais, o argumento suscitado pela EMLUR, quanto à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação
do crédito exequendo, sob pena de infringir à Lei de
Responsabilidade Fiscal, não prospera, posto que a Lei
Complementar n. 101/2000 (LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Rejeita a pretensão da impugnante, neste aspecto.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a conta de liquidação
apresentada ao autor com a inicial, tão somente em relação à
indenização substitutiva do PIS referente ao ano-base de 2020, no
valor de R$ 1.212,00, em estrita consonância com o título executivo
judicial, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente de nova intimação, fica a devedora principal
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA intimada para quitar a dívida, em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Deverá a Contadoria providenciar à atualização do valor devido, a
partir da data da prolação da sentença de mérito nos autos da ação
coletiva originária (0000206-42.2022.5.13.0006), observando-se os
critérios estabelecidos na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC n. 58, em 18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e
efeito vinculante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-85.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALUIZIO JORGE MARTINS LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO JORGE MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b473f05
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Regularmente intimadas as reclamadas para se pronunciarem,
apenas a segunda reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, apresentou
manifestação (IDs. e5110dd e anexos)
Aduz a autarquia municipal que ocorreu bis in idem no tocante aos
honorários advocatícios, argumentando que a verba honorária
sucumbencial está sendo executada nos autos da ação principal
0000206-42.2022.5.13.0006.
Analisando os autos principais e a respectiva condenação, este
Juízo observou que se trata de decisão onde restou deferida a
indenização substitutiva do abono do PIS, ano-base 2020, aos 92
empregados substituídos elencados na petição inicial, ou seja,
quantia líquida e certa independentemente da necessidade de
liquidação, sendo os honorários advocatícios deferidos
proporcionais à condenação.
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.309.081/MA, com
repercussão geral reconhecida (Tema 1.142), o Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento de que, nas ações coletivas contra a
Fazenda Pública, o crédito referente aos honorários de
sucumbência desponta único e, por esta razão, deve ser
considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução
individual.
Em outros termos, nas causas em que a Fazenda Pública é
condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é
vedado o fracionamento do crédito atinente ao valor total dos
honorários advocatícios devidos, sob pena de violação do artigo
100, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
O sindicato assistente, inclusive, está promovendo a execução dos
honorários advocatícios no processo principal, conforme se
depreende da cópia daqueles autos acostada a este processo (ID.
49362f7).
Assiste, portanto, razão à EMLUR no que concerne aos honorários
advocatícios, devendo o valor destes ser excluído dos cálculos
destes autos.
Quanto ao pedido da EMLUR para ser eximida de qualquer
responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação de
orçamentária, indefere-se.
Observe-se, primariamente, que, apenas em caso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
inadimplemento por parte do demandado principal, é que a
execução poderá ser redirecionada em face da devedora
subsidiária, evidentemente com a estrita observância das
prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Ademais, o argumento suscitado pela EMLUR, quanto à
necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação
do crédito exequendo, sob pena de infringir à Lei de
Responsabilidade Fiscal, não prospera, posto que a Lei
Complementar n. 101/2000 (LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Rejeita a pretensão da impugnante, neste aspecto.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a conta de liquidação
apresentada ao autor com a inicial, tão somente em relação à
indenização substitutiva do PIS referente ao ano-base de 2020, no
valor de R$ 1.212,00, em estrita consonância com o título executivo
judicial, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente de nova intimação, fica a devedora principal
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA intimada para quitar a dívida, em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Deverá a Contadoria providenciar à atualização do valor devido, a
partir da data da prolação da sentença de mérito nos autos da ação
coletiva originária (0000206-42.2022.5.13.0006), observando-se os
critérios estabelecidos na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC n. 58, em 18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e
efeito vinculante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIL ARAUJO RIBEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe14d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da impugnação e documentos
apresentados pela reclamada, inclusive planilha de cálculos, para,
querendo, se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe14d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da impugnação e documentos
apresentados pela reclamada, inclusive planilha de cálculos, para,
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
querendo, se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2831499
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da certidão de Id. 2363b37 e da manifestação do reclamante
Id. b1dd75f, intime-se a reclamada para se manifeste no prazo de 5
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-61.2023.5.13.0002
AUTOR WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2831499
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da certidão de Id. 2363b37 e da manifestação do reclamante
Id. b1dd75f, intime-se a reclamada para se manifeste no prazo de 5
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000983-39.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID.
dc0e6c4), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e2f82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 3ª
reclamada Id. 91a20b3, sendo mantidos os termos da sentença Id.
ba2807b, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 035ccd6, com
nova planilha de cálculos Id. 7a37001.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito Id. dd2692e,
observando-se o limite do seu crédito, bem como, se for o caso, a
retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários par a
transferência do depósito, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a primeira reclamada, para que, no prazo de 10
dias, cumpra a obrigação de fazer, constante da sentença,
consistente na expedição e entrega ao reclamante seu Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP, considerando as
atividades desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade
suportado, sob pena de multa no valor de R$2.000,00.
Por fim, remeta-se cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e2f82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 3ª
reclamada Id. 91a20b3, sendo mantidos os termos da sentença Id.
ba2807b, parcialmente alterada pelo acórdão Id. 035ccd6, com
nova planilha de cálculos Id. 7a37001.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito Id. dd2692e,
observando-se o limite do seu crédito, bem como, se for o caso, a
retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários par a
transferência do depósito, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a primeira reclamada, para que, no prazo de 10
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
dias, cumpra a obrigação de fazer, constante da sentença,
consistente na expedição e entrega ao reclamante seu Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP, considerando as
atividades desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade
suportado, sob pena de multa no valor de R$2.000,00.
Por fim, remeta-se cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd558df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
opostos por ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE
SAUDE LTDA nos autos na reclamação trabalhista movida por EVA
GABRIELA CRUZ DA SILVA.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd558df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração
opostos por ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE
SAUDE LTDA nos autos na reclamação trabalhista movida por EVA
GABRIELA CRUZ DA SILVA.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000361-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTICAÇÃO
Fica citada a reclamada/devedora principal para pagamento em 48
(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado
(R$ 1.249,69) ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001611-35.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI
RÉU BRUNA ABREU VIESTI MORAES
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência do alvará expedido (IDe59560a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000206-17.2023.5.13.0003
AUTOR MILTON PINHEIRO DANTAS NETO
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU KEYLA BEZERRA RODRIGUES
LOPES DE MEDEIROS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaa5c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação do débito exequendo, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo dos autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.jcn
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-17.2023.5.13.0003
AUTOR MILTON PINHEIRO DANTAS NETO
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU KEYLA BEZERRA RODRIGUES
LOPES DE MEDEIROS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PINHEIRO DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaa5c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação do débito exequendo, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo dos autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.jcn
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-41.2019.5.13.0003
AUTOR LUCIANA BELGUES MIRANDA
BATISTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TESTEMUNHA ROSEANE GOMES PEREIRA
TESTEMUNHA SANDEGUNDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BELGUES MIRANDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534776f
proferido nos autos.
DESPACHO
RELATÓRIO
A Secretaria concluiu os autos, nesta data (05/07/2023), para
despacho.
Trata-se de execução do acórdão proferido no ID. de895d4, que
contém o seguinte dispositivo:
“DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso ordinário, para enquadrar a
autora na função de telemarketing, com a consequente condenação
da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes, como
extras, acrescidas de 50%, bem como aquelas referentes às horas
in itinere, num total de 30 minutos diários e seus reflexos sobre o
DSR, aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional,
férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e
FGTS. Honorários advocatícios, a serem pagos pela reclamada ao
causídico da reclamante, no importe de 15% do valor da
condenação (art. 791-A, CLT). Custas, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00”.
Transitada em julgado a decisão, foram elaborados os cálculos
inseridos no ID. 0984c48. A parte reclamada ofereceu impugnação,
na forma prevista no art. 879, § 2º da CLT, conforme ID. a3f7bea,
juntando planilha de cálculo no ID. 4b4398d. A reclamante também
manifestou-se contrariamente à conta apresentada pela contadoria
do juízo (ID. 503d0f6) e também apresentou planilha de cálculo (ID.
9bed42e).
Pela decisão inserida no ID. aada1e5, foi rejeitada a impugnação
apresentada pela parte autora e acolhida, em parte, a impugnação
oferecida pela reclamada, “para considerar como horas extras as
laboradas acima da 6ª diária e 36ª semanal; excluir os reflexos das
horas extras (50%) sobre feriados e FGTS e autorizar a dedução
das horas extras (50%) pagas”. A planilha de cálculo inserida no ID.
59c1ce8, parte integrante daquela decisão, foi homologada, tendo
sido intimada a devedora para pagar os valores apurados ou
garantir a execução.
Pelo despacho inserido no ID. b976d8f, foi deduzido o valor do
depósito recursal e prorrogado o prazo para pagamento, até o dia
29/04/2022.
A executada efetuou o depósito do valor da execução, conforme ID.
9cbbb03, como garantia da execução. Em seguida, ofereceu
embargos à execução (ID. 40b13a8), acompanhada da planilha de
cálculos inserida no ID. 3fbe75e.
Pela sentença proferida no ID. 05924ef, os embargos foram
julgados procedentes em parte, “para considerar como horas extras
as laboradas acima da 6ª diária e 36ª semanal e deduzir as horas
extras (50%) pagas sob o mesmo título e fundamento”.
A exequente ofereceu embargos de declaração, recebidos como
simples manifestação, considerando que ainda se aguardava a
retificação da conta de liquidação.
Os cálculos foram acostados no ID. 64fd5e7.
Em seguida, a executada, através da petição inserida no ID.
575c3db, ofereceu manifestação sobre os cálculos, ao argumento
de que não foram observadas as diretrizes fixadas na sentença de
embargos à execução, pois considerou, como extras, as horas
laboradas além da sexta diária, de segunda a sexta feira, ou seja,
além da trigésima semanal. Além disso, afirma que não foram
deduzidos todos os valores comprovadamente quitados a esse
título, conforme contracheques existentes nos autos; que o
equívoco ocasionou majoração na apuração dos reflexos; que
houve erro na apuração das contribuições previdenciárias; que
foram incluídas, indevidamente, na base de cálculo dessas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
contribuições, as parcelas correspondentes a férias+ 1/3 e 13º
salários indenizados; e que não houve a dedução dos depósitos
recursais. Apresentou, ainda, planilha de cálculos no ID. a07d5b3.
Os autos foram remetidos à contadoria (ID. cfc0efa), que
apresentou parecer no ID. 4216731.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Há necessidade de saneamento do processo, que permaneceu
paralisado desde 02/12/2022, conforme registrado no despacho
correicional exarado no ID. 8ec0728, aguardando parecer da
Contadoria, conforme determinação contida no ID. cfc0efa.
No dia 27/06/2023 foi apresentado o parecer inserido no ID.
4216731.
Ressalto, inicialmente, que a sentença de embargos à execução
proferida no ID. 05924ef experimentou os efeitos da coisa julgada
material, diante da postura assumida pelas partes, que não
ofereceram recursos visando a sua modificação. Outrossim, os
cálculos inseridos no ID. 64fd5e7 integram aquela sentença, de
forma que também se encontram acobertados pelos efeitos da coisa
julgada material.
Não há portanto, como revolver questões já decididas, de forma que
as alegações apresentadas pela executada, na petição inserida no
ID. 575c3db, foram atingidas pela preclusão.
Não obstante, ressalto que há determinação expressa no sentido de
que sejam apuradas as horas extras prestadas além da sexta hora
diária e da trigésima sexta hora semanal. Portanto, estão corretos
os cálculos, pois os valores a esse título foram apurados de acordo
com as diretrizes estabelecidas na sentença de embargos à
execução. Outrossim, em nenhum momento se estabeleceu
discussão quanto à submissão da exequente ao regime de
compensação de jornada, que resultaria na apuração, apenas, das
horas que excedessem a trigésima sexta hora semanal.
Quanto aos demais aspectos, como dito no parecer da Contadoria,
os valores quitados a título de feriados não podem ser abatidos,
pois não houve apuração de horas extras em tais dias. Outrossim,
não foram deferidos reflexos sobre esse título.
Observa-se, contudo, que não houve dedução dos valores
registrados no banco de horas e comprovadamente quitados. Além
disso, conforme esclarecimento do setor técnico, há erro material
nos valores lançados no período de abril a dezembro de 2016, em
que não houve pagamento de horas extras, tendo sido reproduzidos
os valores pagos no período de abril a dezembro de 2017.
Em relação ao cálculo das contribuições previdenciárias, não foram
observados os valores salariais pagos e efetivamente devidos, para
enquadramento na alíquota correta.
Por fim, verifico que a execução se encontra garantida, inclusive,
conforme guias de depósito recursal (ID. adbdcc1) e de depósito
judicial (ID. 9cbbb03), e há valores incontroversos que devem ser
liberados em favor do exequente e dos seus advogados, conforme
conta apresentada pela executada (ID. a07d5b3).
CONCLUSÃO
Isso posto, determino, de logo, a liberação, em favor do exequente
e dos seus advogados (honorários sucumbenciais e contratuais),
dos valores incontroversos, com a utilização dos valores do
depósito recursal e do depósito judicial disponíveis nos autos, no
limite do crédito indicado na planilha de cálculo apresentada pela
executada no ID. a07d5b3, mediante transferência para as contas
indicadas na petição inserida no ID. a208090. ATENÇÃO À
SECRETARIA
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para proceder os
seguintes ajustes nos cálculos inseridos no ID. 64fd5e7: a) deduzir
os valores registrados no banco de horas e comprovadamente
quitados; b) corrigir os erros materiais constatados em relação aos
valores lançados no período de abril a dezembro de 2016, e no que
se refere ao cálculo das contribuições previdenciárias, quando não
foram observados os valores salariais pagos e efetivamente
devidos, para enquadramento na alíquota correta; c) deduzir os
valores incontroversos liberados em favor do exequente e dos seus
advogados.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-41.2019.5.13.0003
AUTOR LUCIANA BELGUES MIRANDA
BATISTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TESTEMUNHA ROSEANE GOMES PEREIRA
TESTEMUNHA SANDEGUNDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534776f
proferido nos autos.
DESPACHO
RELATÓRIO
A Secretaria concluiu os autos, nesta data (05/07/2023), para
despacho.
Trata-se de execução do acórdão proferido no ID. de895d4, que
contém o seguinte dispositivo:
“DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso ordinário, para enquadrar a
autora na função de telemarketing, com a consequente condenação
da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes, como
extras, acrescidas de 50%, bem como aquelas referentes às horas
in itinere, num total de 30 minutos diários e seus reflexos sobre o
DSR, aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional,
férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e
FGTS. Honorários advocatícios, a serem pagos pela reclamada ao
causídico da reclamante, no importe de 15% do valor da
condenação (art. 791-A, CLT). Custas, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00”.
Transitada em julgado a decisão, foram elaborados os cálculos
inseridos no ID. 0984c48. A parte reclamada ofereceu impugnação,
na forma prevista no art. 879, § 2º da CLT, conforme ID. a3f7bea,
juntando planilha de cálculo no ID. 4b4398d. A reclamante também
manifestou-se contrariamente à conta apresentada pela contadoria
do juízo (ID. 503d0f6) e também apresentou planilha de cálculo (ID.
9bed42e).
Pela decisão inserida no ID. aada1e5, foi rejeitada a impugnação
apresentada pela parte autora e acolhida, em parte, a impugnação
oferecida pela reclamada, “para considerar como horas extras as
laboradas acima da 6ª diária e 36ª semanal; excluir os reflexos das
horas extras (50%) sobre feriados e FGTS e autorizar a dedução
das horas extras (50%) pagas”. A planilha de cálculo inserida no ID.
59c1ce8, parte integrante daquela decisão, foi homologada, tendo
sido intimada a devedora para pagar os valores apurados ou
garantir a execução.
Pelo despacho inserido no ID. b976d8f, foi deduzido o valor do
depósito recursal e prorrogado o prazo para pagamento, até o dia
29/04/2022.
A executada efetuou o depósito do valor da execução, conforme ID.
9cbbb03, como garantia da execução. Em seguida, ofereceu
embargos à execução (ID. 40b13a8), acompanhada da planilha de
cálculos inserida no ID. 3fbe75e.
Pela sentença proferida no ID. 05924ef, os embargos foram
julgados procedentes em parte, “para considerar como horas extras
as laboradas acima da 6ª diária e 36ª semanal e deduzir as horas
extras (50%) pagas sob o mesmo título e fundamento”.
A exequente ofereceu embargos de declaração, recebidos como
simples manifestação, considerando que ainda se aguardava a
retificação da conta de liquidação.
Os cálculos foram acostados no ID. 64fd5e7.
Em seguida, a executada, através da petição inserida no ID.
575c3db, ofereceu manifestação sobre os cálculos, ao argumento
de que não foram observadas as diretrizes fixadas na sentença de
embargos à execução, pois considerou, como extras, as horas
laboradas além da sexta diária, de segunda a sexta feira, ou seja,
além da trigésima semanal. Além disso, afirma que não foram
deduzidos todos os valores comprovadamente quitados a esse
título, conforme contracheques existentes nos autos; que o
equívoco ocasionou majoração na apuração dos reflexos; que
houve erro na apuração das contribuições previdenciárias; que
foram incluídas, indevidamente, na base de cálculo dessas
contribuições, as parcelas correspondentes a férias+ 1/3 e 13º
salários indenizados; e que não houve a dedução dos depósitos
recursais. Apresentou, ainda, planilha de cálculos no ID. a07d5b3.
Os autos foram remetidos à contadoria (ID. cfc0efa), que
apresentou parecer no ID. 4216731.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Há necessidade de saneamento do processo, que permaneceu
paralisado desde 02/12/2022, conforme registrado no despacho
correicional exarado no ID. 8ec0728, aguardando parecer da
Contadoria, conforme determinação contida no ID. cfc0efa.
No dia 27/06/2023 foi apresentado o parecer inserido no ID.
4216731.
Ressalto, inicialmente, que a sentença de embargos à execução
proferida no ID. 05924ef experimentou os efeitos da coisa julgada
material, diante da postura assumida pelas partes, que não
ofereceram recursos visando a sua modificação. Outrossim, os
cálculos inseridos no ID. 64fd5e7 integram aquela sentença, de
forma que também se encontram acobertados pelos efeitos da coisa
julgada material.
Não há portanto, como revolver questões já decididas, de forma que
as alegações apresentadas pela executada, na petição inserida no
ID. 575c3db, foram atingidas pela preclusão.
Não obstante, ressalto que há determinação expressa no sentido de
que sejam apuradas as horas extras prestadas além da sexta hora
diária e da trigésima sexta hora semanal. Portanto, estão corretos
os cálculos, pois os valores a esse título foram apurados de acordo
com as diretrizes estabelecidas na sentença de embargos à
execução. Outrossim, em nenhum momento se estabeleceu
discussão quanto à submissão da exequente ao regime de
compensação de jornada, que resultaria na apuração, apenas, das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
horas que excedessem a trigésima sexta hora semanal.
Quanto aos demais aspectos, como dito no parecer da Contadoria,
os valores quitados a título de feriados não podem ser abatidos,
pois não houve apuração de horas extras em tais dias. Outrossim,
não foram deferidos reflexos sobre esse título.
Observa-se, contudo, que não houve dedução dos valores
registrados no banco de horas e comprovadamente quitados. Além
disso, conforme esclarecimento do setor técnico, há erro material
nos valores lançados no período de abril a dezembro de 2016, em
que não houve pagamento de horas extras, tendo sido reproduzidos
os valores pagos no período de abril a dezembro de 2017.
Em relação ao cálculo das contribuições previdenciárias, não foram
observados os valores salariais pagos e efetivamente devidos, para
enquadramento na alíquota correta.
Por fim, verifico que a execução se encontra garantida, inclusive,
conforme guias de depósito recursal (ID. adbdcc1) e de depósito
judicial (ID. 9cbbb03), e há valores incontroversos que devem ser
liberados em favor do exequente e dos seus advogados, conforme
conta apresentada pela executada (ID. a07d5b3).
CONCLUSÃO
Isso posto, determino, de logo, a liberação, em favor do exequente
e dos seus advogados (honorários sucumbenciais e contratuais),
dos valores incontroversos, com a utilização dos valores do
depósito recursal e do depósito judicial disponíveis nos autos, no
limite do crédito indicado na planilha de cálculo apresentada pela
executada no ID. a07d5b3, mediante transferência para as contas
indicadas na petição inserida no ID. a208090. ATENÇÃO À
SECRETARIA
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para proceder os
seguintes ajustes nos cálculos inseridos no ID. 64fd5e7: a) deduzir
os valores registrados no banco de horas e comprovadamente
quitados; b) corrigir os erros materiais constatados em relação aos
valores lançados no período de abril a dezembro de 2016, e no que
se refere ao cálculo das contribuições previdenciárias, quando não
foram observados os valores salariais pagos e efetivamente
devidos, para enquadramento na alíquota correta; c) deduzir os
valores incontroversos liberados em favor do exequente e dos seus
advogados.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fabe91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Proceda a secretaria a retificação da autuação, atendendo ao
aditamento da inicial, conforme petição Id 1d789fc, registrando a
reclamada litisconsorte no polo passivo, nos termos a seguir
apresentados: FAACA BOTECO BAR E RESTAURANTE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
24.902.734/0001-24, que poderá ser notificada à Rua Sebastião
Alves, nº 273, Bairro Tamarineira, Recife–PE, CEP:52.060-100, e-
mail financeiro@grupofaaca.com.br, telefone para contato: (81)
3039-2028.
Ato contínuo, expeça-se notificação para citação da mesma.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-27.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f157ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
A reclamada interpõe agravo de petição, conforme os argumentos
lançados na petição Id a060e7e, reiterando arguição de nulidade
dos atos executórios.
Contudo, o recurso é manifestamente incabível.
Na impugnação aos cálculos (Id 35a4873), a reclamada postulou o
seguinte: “Por isso, a Executada requer a Vossa Excelência seja
acolhida a presente impugnação para anular todo os atos
executórios, ou, alternativamente, determinar a dedução do valor
corrigido do depósito recursal e das custas processuais do quantum
da execução.” (sic - grifei)
Foi acolhido o pedido alternativo, nos seguintes termos: “Portanto, o
depósito recursal deverá ser liberado em favor da ré e as custas já
pagas deverão ser excluídas do montante devido, devendo a
Secretaria da Vara providenciar o levantamento de eventuais
diferenças a quem de direito, antes da citação para pagamento.
Assim, acolho a insurgência, devendo a contadoria rever a conta no
particular.” (Id c79a6b3).
A decisão, portanto, foi favorável à empresa reclamada.
Outrossim, a decisão que julga impugnação aos cálculos é
irrecorrível, pois não tem natureza terminativa.
Ante o exposto, por inadmissível, deixo de receber o agravo de
petição interposto, reiterando que somente do pronunciamento que
analisará e julgará eventuais embargos à execução, apresentados
após a intimação do devedor, na forma do artigo 884 da CLT,
caberá agravo de petição (interpretação sistemática dos artigos 879,
§ 2º, 884, §§ 3º e 4º , 893, § 1º e artigo 897, letra a, da CLT).
Determino o retorno imediato dos autos ao contador, para
retificação e atualização da conta, conforme decisão contida no Id
c79a6b3.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-27.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f157ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
A reclamada interpõe agravo de petição, conforme os argumentos
lançados na petição Id a060e7e, reiterando arguição de nulidade
dos atos executórios.
Contudo, o recurso é manifestamente incabível.
Na impugnação aos cálculos (Id 35a4873), a reclamada postulou o
seguinte: “Por isso, a Executada requer a Vossa Excelência seja
acolhida a presente impugnação para anular todo os atos
executórios, ou, alternativamente, determinar a dedução do valor
corrigido do depósito recursal e das custas processuais do quantum
da execução.” (sic - grifei)
Foi acolhido o pedido alternativo, nos seguintes termos: “Portanto, o
depósito recursal deverá ser liberado em favor da ré e as custas já
pagas deverão ser excluídas do montante devido, devendo a
Secretaria da Vara providenciar o levantamento de eventuais
diferenças a quem de direito, antes da citação para pagamento.
Assim, acolho a insurgência, devendo a contadoria rever a conta no
particular.” (Id c79a6b3).
A decisão, portanto, foi favorável à empresa reclamada.
Outrossim, a decisão que julga impugnação aos cálculos é
irrecorrível, pois não tem natureza terminativa.
Ante o exposto, por inadmissível, deixo de receber o agravo de
petição interposto, reiterando que somente do pronunciamento que
analisará e julgará eventuais embargos à execução, apresentados
após a intimação do devedor, na forma do artigo 884 da CLT,
caberá agravo de petição (interpretação sistemática dos artigos 879,
§ 2º, 884, §§ 3º e 4º , 893, § 1º e artigo 897, letra a, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Determino o retorno imediato dos autos ao contador, para
retificação e atualização da conta, conforme decisão contida no Id
c79a6b3.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000664-68.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0464d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isto posto, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais conheço dos Embargos
de Declaração interpostos por ANTÔNIO ISIDRO ALVES
SOBRINHO e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Incidente processual sem custas.
Intimem-se.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000664-68.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONIO ISIDRO ALVES SOBRINHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0464d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isto posto, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais conheço dos Embargos
de Declaração interpostos por ANTÔNIO ISIDRO ALVES
SOBRINHO e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Incidente processual sem custas.
Intimem-se.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALEXANDRE GOMES BARBOSA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES BARBOSA
- MARIA JOSE DA SILVA
- RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986e03d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Diante da manifestação do executado (ID6d7b89d), declaro extinta
a presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Com o depósito judicial à disposição do Juízo, observando a
planilha de cálculos remanescente iddb75064, com os dados
bancários já apresentados, paguem-se ao exequente e ao patrono
os seus respectivos créditos, recolham-se os valores relativos à
contribuição previdenciária e custas processuais, com as cautelas
de praxe.
Providencie à retirada da restrição veicular realizada através do
RENAJUD (idd4a7b4a), bem como proceda à exclusão do nome
dos devedores dos registros do BNDT, CNIB e SERASA.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, inexistindo
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALEXANDRE GOMES BARBOSA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE VASCONCELOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986e03d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Diante da manifestação do executado (ID6d7b89d), declaro extinta
a presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Com o depósito judicial à disposição do Juízo, observando a
planilha de cálculos remanescente iddb75064, com os dados
bancários já apresentados, paguem-se ao exequente e ao patrono
os seus respectivos créditos, recolham-se os valores relativos à
contribuição previdenciária e custas processuais, com as cautelas
de praxe.
Providencie à retirada da restrição veicular realizada através do
RENAJUD (idd4a7b4a), bem como proceda à exclusão do nome
dos devedores dos registros do BNDT, CNIB e SERASA.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, inexistindo
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-23.2022.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee1a43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se o embargado para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
reclamado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUZA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1e433
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
concordância das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação id 0e05510, no valor de R$
5.315,06.
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
990,00 (novecentos e noventa reais), tendo em vista a qualidade
técnica, o tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem
como o valor praticado na localidade, os quais deverão ser quitados
pela parte ré.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.305,06
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1e433
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
concordância das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação id 0e05510, no valor de R$
5.315,06.
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
990,00 (novecentos e noventa reais), tendo em vista a qualidade
técnica, o tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem
como o valor praticado na localidade, os quais deverão ser quitados
pela parte ré.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 6.305,06
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-08.2014.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE BEZERRA
CAVALCANTI MOURA
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVA JACINTO DUARTE
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA JACINTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a embargante intimada para tomar ciência de que já foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
solicitado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS
(ID 8426ff1), em cumprimento à sentença (ID 6167d52). O referido
cancelamento é solicitado mediante sistema judicial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000466-94.2023.5.13.0003
AUTOR LUCA MARTINS BINDER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae37bf
proferida nos autos.
Decisão
Recurso ordinário interposto a tempo e modo pela parte
reclamante, razão pela qual o recebo(Id 5f87bce).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALYSON SOUSA DA COSTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU SOUSA BARROSO ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLEYSON RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 12739/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c64973f
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário, tendo sido
atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão
pela qual o recebo(Id 9f66156).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-34.2023.5.13.0003
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67d16e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário, tendo sido
atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão
pela qual o recebo(Id 30a9c2b).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-04.2023.5.13.0003
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97014e9
proferida nos autos.
Decisão
Considerando a satisfatividade dos pressupostos de
admissibilidade recursal, recebo o recurso ordinário interposto
pela parte reclamante(Id 9637056).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do aludido apelo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003
AUTOR GRIJO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU IMPERIUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIJO MERENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64ca9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Grijó Merencio da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Imperium Construções e Incorporações
LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (adicional de insalubridade e reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; além de honorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do Advogado do
Reclamante, estes em favor do Perito Engenheiro do Juízo),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o
endereço insalubridade@tst.jus.br.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento do Perito Médicodo Juízo,
arbitrado de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-51.2022.5.13.0003
AUTOR GRIJO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU IMPERIUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIUM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64ca9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Grijó Merencio da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Imperium Construções e Incorporações
LTDA, para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (adicional de insalubridade e reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; além de honorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do Advogado do
Reclamante, estes em favor do Perito Engenheiro do Juízo),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônicosentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o
endereço insalubridade@tst.jus.br.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento do Perito Médicodo Juízo,
arbitrado de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada AMBIENTAL SOLUÇÕES) intimada para
pagamento em 48 horas do valor executado (R$1.422,23) ou
garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento
da execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000364-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada AMBIENTAL SOLUÇÕES) intimada para
proceder ao pagamento do valor executado (R$1.424,21) ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64227a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por VERA
LÚCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS e por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64227a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por VERA
LÚCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS e por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2022.5.13.0003
AUTOR MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7996371
proferida nos autos.
Decisão
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada(Id 40e3ea0).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-36.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e1af8
proferida nos autos.
Decisão
As partes adversárias neste processo interpuseram recursos
ordinários, restando atendidos os pressupostos de
admissibilidade recursal, razão pela qual os recebo(Id's
4356df0 e 1f8b80b).
Intimem-se ambas as partes recorridas para, conforme
entenda, no prazo legal, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66470c2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no Id 8fa1ec3. Providencie a Secretaria a
alteração requerida, incluindo os novos causídicos que passaram a
representar a parte autora.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo contábil pelo perito
nomeado pelo Juízo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66470c2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no Id 8fa1ec3. Providencie a Secretaria a
alteração requerida, incluindo os novos causídicos que passaram a
representar a parte autora.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo contábil pelo perito
nomeado pelo Juízo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
RÉU HELEN CRISTINE ZANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4536e83
proferido nos autos.
Despacho/OFÍCIO:
Defiro o pedido formulado no Id e1df019 e
atribuo FORÇA DE OFICIO a este despacho para requisitar ao
Cartório Schimidt Conde/PB, que encaminhe a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, o inteiro teor das procurações outorgadas a
HELEN CRISTINE ZANELLA (CPF 102.235.158-33), conforme
informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC), inserida no Id 5a65471.
A ordem deve ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deve ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br .
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-38.2023.5.13.0003
AUTOR NATHACHA DA PENHA PONTES
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHACHA DA PENHA PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 21/07/2023 (sexta-feira), HORÁRIO:
07:00h,LOCAL: CLINOR CENTRO, ENDEREÇO: Av. Presidente
Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240 -
Contato: (83) 3015-2029.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000321-38.2023.5.13.0003
AUTOR NATHACHA DA PENHA PONTES
SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 21/07/2023 (sexta-feira), HORÁRIO:
07:00h,LOCAL: CLINOR CENTRO, ENDEREÇO: Av. Presidente
Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240 -
Contato: (83) 3015-2029.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
RÉU T. H. DUAILIBI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4628351
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte autora apresentou a petição (Id c9034fc), onde informa que
uma das testemunhas a serem ouvidas reside na cidade de
Campina Grande/PB, e não tem condições de comparecer
presencialmente à audiência designada. Por fim, requer que a oitiva
seja realizada de forma telepresencial.
Considerando a informação de que a testemunha reside fora dos
limites da jurisdição desta Vara do Trabalho, defiro o pedido,
devendo o autor informar, em 24h, o nome completo da testemunha
e endereço de email válido, para viabilizar o encaminhamento do
link necessário ao acesso à sala virtual.
Aguarde-se a audiência designada, que permanece, para os demais
participantes, de forma presencial.
Dê-se ciência a parte autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-79.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO IZAIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO IZAIAS FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1cc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID bf6eaee),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC.
Intimado, o reclamante solicitou no ID 43c315d a liberação do valor
já depositado, mostrando concordância com o pedido.
Libere-se ao credor trabalhista os valores à disposição do Juízo
(depósitos - Ids 727c93f e 421c6b0), com destaque do percentual
de 30% dos honorários advocatício contratuais.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas nas
datas e valores descritos na planilha (ID 3df9815), sob pena de
vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de multa
de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art. 916,
§5º, incisos I e II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-79.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO IZAIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1cc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID bf6eaee),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC.
Intimado, o reclamante solicitou no ID 43c315d a liberação do valor
já depositado, mostrando concordância com o pedido.
Libere-se ao credor trabalhista os valores à disposição do Juízo
(depósitos - Ids 727c93f e 421c6b0), com destaque do percentual
de 30% dos honorários advocatício contratuais.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas nas
datas e valores descritos na planilha (ID 3df9815), sob pena de
vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de multa
de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art. 916,
§5º, incisos I e II, do CPC.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131625-44.2015.5.13.0003
AUTOR MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603a1d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
1-Apuração do saldo remanescente, observado o acórdão líquido
(ID 81598c4), transitado em julgado, com a inclusão das multas das
decisões embargadas, bem como considerando a dedução do valor
levantado pelo exequente, conforme comprovante ora trazido aos
autos (IDc54ada8), pelo que restam homologados os referidos
cálculos, para fins meramente estatísticos.
2-Assim, existindo valores à disposição do Juízo suficientes à
satisfação da presente execução (ID8d09bd6; 8e35e9a; a17d901 e
2674521), declaro-a extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
3-Pague-se ao exequente o seu respectivo crédito, observando os
dados bancários apresentados, bem como contrato de honorários
advocatícios, e recolha-se o valor relativo à contribuição
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
previdenciária apurada, devolvendo o que sobejar à executada
(Grupo UNIESP S.A.), cujos dados bancários deverão ser
apresentados para tal fim.
4-Registrados os valores pagos e recolhidos, adotem-se as
providências necessárias ao levantamento das restrições
porventura existentes nos autos, para arquivamento definitivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131625-44.2015.5.13.0003
AUTOR MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON MIGUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 603a1d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
1-Apuração do saldo remanescente, observado o acórdão líquido
(ID 81598c4), transitado em julgado, com a inclusão das multas das
decisões embargadas, bem como considerando a dedução do valor
levantado pelo exequente, conforme comprovante ora trazido aos
autos (IDc54ada8), pelo que restam homologados os referidos
cálculos, para fins meramente estatísticos.
2-Assim, existindo valores à disposição do Juízo suficientes à
satisfação da presente execução (ID8d09bd6; 8e35e9a; a17d901 e
2674521), declaro-a extinta, com fundamento no art.924, II do CPC.
3-Pague-se ao exequente o seu respectivo crédito, observando os
dados bancários apresentados, bem como contrato de honorários
advocatícios, e recolha-se o valor relativo à contribuição
previdenciária apurada, devolvendo o que sobejar à executada
(Grupo UNIESP S.A.), cujos dados bancários deverão ser
apresentados para tal fim.
4-Registrados os valores pagos e recolhidos, adotem-se as
providências necessárias ao levantamento das restrições
porventura existentes nos autos, para arquivamento definitivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-94.2020.5.13.0003
AUTOR DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fdac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
V.
Considerando a reunião das execuções em desfavor do Colégio
João Paulo II, havendo débito previdenciário remanescente,
devidamente apurado, encaminhem-se os autos à Central Regional
de Efetividade, para prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-94.2020.5.13.0003
AUTOR DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fdac6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando a reunião das execuções em desfavor do Colégio
João Paulo II, havendo débito previdenciário remanescente,
devidamente apurado, encaminhem-se os autos à Central Regional
de Efetividade, para prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-53.2022.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor e seu patrono notificados acerca da expedição do
Alvará (Id 94c6545).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do teor do
agendamento pericial designado para o dia no dia 18 de julho de
2023 as 14:00 horas, que será realizada noRestaurante
Universitário de João Pessoa (Campus I)- João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do teor do
agendamento pericial designado para o dia no dia 18 de julho de
2023 as 14:00 horas, que será realizada noRestaurante
Universitário de João Pessoa (Campus I)- João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000324-27.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão IDc79a6b3,
devendo apresentar seus dados bancários, bem com contrato de
honorários, caso existente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000542-21.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EVERTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 18 de julho de 2023 as 10:30 horas, na
sede da ELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada na Rua
Capitão José Rodrigues do Ó, nº 870, Distrito Industrial de , João
Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000542-21.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AGENDAMENTO PERICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 18 de julho de 2023 as 10:30 horas, na
sede da ELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada na Rua
Capitão José Rodrigues do Ó, nº 870, Distrito Industrial de , João
Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) intimada para
comprovar o pagamento dos honorários periciais devidos, no
importe de R$990,00 (novecentos e noventa reais), conforme ata de
audiência ID004100e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
24/07/2023 11:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João pessoa-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 26/07/2023 10:45, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000648-80.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
25/07/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88028559547 ID da reunião: 880 2855 9547, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000640-06.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De orcem, fica a parte acima
devidamente intimado, acerca do despacho (Id. 9e70936), para, no
prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000473-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho Idcaf9462.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000473-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho Idcaf9462.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701c0f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista a regularidade da renúncia manifestada pelo
patrono da parte reclamada, conforme petição Id df28a8b, acolho o
requerimento e determino seja efetuada exclusão do advogado do
registro processual.
Estando ciente, aguarde-se a empresa habilitar novo causídico.
Prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto noart. 76 do
CPC.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701c0f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista a regularidade da renúncia manifestada pelo
patrono da parte reclamada, conforme petição Id df28a8b, acolho o
requerimento e determino seja efetuada exclusão do advogado do
registro processual.
Estando ciente, aguarde-se a empresa habilitar novo causídico.
Prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto noart. 76 do
CPC.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcb2d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do princípio da adequação jurisdicional, que autoriza o
magistrado a dilatar os prazos processuais não vencidos, nos
termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RESOLVO:
Prorrogar, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para a executada para
pagar ou garantir a execução (R$4.866,35), conforme determinação
contida na Decisão Id c4e4a97.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcb2d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do princípio da adequação jurisdicional, que autoriza o
magistrado a dilatar os prazos processuais não vencidos, nos
termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para a executada para
pagar ou garantir a execução (R$4.866,35), conforme determinação
contida na Decisão Id c4e4a97.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-72.2022.5.13.0003
AUTOR SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão IDef7fb53.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALEXANDRE GOMES BARBOSA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE VASCONCELOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1644a7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Para fins estatísticos e de fluxo processual, diante da satisfação da
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
execução, registre-se a exclusão dos nomes dos executados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas-BNDT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROBSON DE VASCONCELOS
CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALEXANDRE GOMES BARBOSA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES BARBOSA
- MARIA JOSE DA SILVA
- RED GYM ACADEMIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1644a7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Para fins estatísticos e de fluxo processual, diante da satisfação da
execução, registre-se a exclusão dos nomes dos executados do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas-BNDT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados, o autor e seu patrono, para tomar ciência do
ALVARÁ expedido (ID e19c635) e do comprovante de remessa à
CEF (ID 855f93f).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000444-67.2022.5.13.0004
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c953ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
01. Considerando os termos do despacho proferido nos autos do
Processo 0000011-72.2023.5.13.0022 (ID a183b19), nada a deferir
com relação ao petitório formulado pela parte autora (ID 77b1b9e).
Intime-se.
02. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d75508
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há valores disponíveis para este Juízo,
descabe falar em expedição de alvará, pelo que retifico, em parte, o
despacho do id: 1a9ff3c.
Dito isso, à Contadoria para retificação da conta, conforme decisão
do id: d4f4b0a, devendo ser observado o depósito já efetuado
diretamente na conta do autor, conforme guia do id: 1a9ff3c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d75508
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há valores disponíveis para este Juízo,
descabe falar em expedição de alvará, pelo que retifico, em parte, o
despacho do id: 1a9ff3c.
Dito isso, à Contadoria para retificação da conta, conforme decisão
do id: d4f4b0a, devendo ser observado o depósito já efetuado
diretamente na conta do autor, conforme guia do id: 1a9ff3c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-29.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55fc603
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID:c716d2b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-48.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NORMA CORREIA BRITO DE MELO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA CORREIA BRITO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af79c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios.
Dados bancários da reclamante já indicado (Id fd39a2e), ficando
assinado o prazo de 10 (dez) dias à advogada da autora para
indicação dos seus dados bancários para fins de transferência.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-03.2022.5.13.0002
EXEQUENTE NAYANE TRANQUILINO DA COSTA
NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANE TRANQUILINO DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac573ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
NAYANE TRANQUILINO DA COSTA NUNES (sequencial
ea31022), eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e
REJEITARda pretensão da embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-03.2022.5.13.0002
EXEQUENTE NAYANE TRANQUILINO DA COSTA
NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac573ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
NAYANE TRANQUILINO DA COSTA NUNES (sequencial
ea31022), eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e
REJEITARda pretensão da embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc9db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
BANCO DO BRASIL SA (sequencial 310071d), eis que presentes
os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão do
embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc9db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos
BANCO DO BRASIL SA (sequencial 310071d), eis que presentes
os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão do
embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-69.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6d05b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA DA SILVA (tramitação Id 88bba49), eis que
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIELLE NEVES QUINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6312dad
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se as reclamadas para proceder a obrigação de fazer,
conforme definido na sentença Id 0687792. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7e6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE
(tramitação ID I4ea0441), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b7e6c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE
(tramitação ID I4ea0441), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9d294
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
(tramitação ID #id:1a63b05 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000646-10.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e42380
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio como perito para atuar no presente processo (Carta
Precatória) o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sylvio Silomar
da Silva Filho, devendo o mesmo agendar a inspeção técnica com
15 dias de antecedência, a fim de que as partes possam ser
notificadas.
Enviado o laudo, devolva-se a CP ao Juízo deprecante, solicitando
ao mesmo o arbitramento dos honorários periciais no momento
oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-24.2019.5.13.0004
AUTOR JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
RÉU ARQUIMEDES DA SILVA BENTO
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON EDER PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbaa97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifica o Juízo que o processo encontra-se paralisado a mais de 2
anos, sem manifestação da parte autora.
Determino, pois, a intimação da parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação imediata da
prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126200-04.2013.5.13.0004
AUTOR JOAO ALVES DE MELO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2f1d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à decisão nos autos dos embargos de terceiro 0000210-
51.2023.5.13.0004, proceda-se ao cancelamento da
indisponibilidade incidente sobre o imóvel matrícula nº 38.718, bem
como, oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves para
os devidos fins.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126200-04.2013.5.13.0004
AUTOR JOAO ALVES DE MELO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VALENTI
- FRANCO TEGON
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2f1d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à decisão nos autos dos embargos de terceiro 0000210-
51.2023.5.13.0004, proceda-se ao cancelamento da
indisponibilidade incidente sobre o imóvel matrícula nº 38.718, bem
como, oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves para
os devidos fins.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0058600-97.2012.5.13.0004
AUTOR OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.
ADVOGADO ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:
268762/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d754713
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a data da liquidação é posterior à data do
deferimento do processamento da recuperação judicial informada
no petitório (ID c3c0fa9), expeça-se Certidão de Habilitação de
Crédito em favor do exequente, observando-se os valores
constantes na planilha de cálculo (ID a9c78f4), que deverá
providenciar a habilitação dos seus créditos perante o Administrador
Judicial da empresa recuperanda.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme
despacho (ID 20bdc80).
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0058600-97.2012.5.13.0004
AUTOR OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.
ADVOGADO ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:
268762/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d754713
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a data da liquidação é posterior à data do
deferimento do processamento da recuperação judicial informada
no petitório (ID c3c0fa9), expeça-se Certidão de Habilitação de
Crédito em favor do exequente, observando-se os valores
constantes na planilha de cálculo (ID a9c78f4), que deverá
providenciar a habilitação dos seus créditos perante o Administrador
Judicial da empresa recuperanda.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme
despacho (ID 20bdc80).
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
- JANAINA FIRMINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619d3c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
Tendo em vista a inconsistência na indicação das informações
bancárias da reclamada JANAINA FIRMINO FORMIGA (CPF e
titularidade da conta), assino o prazo de cinco dias para a correta
indicação.
Em igual prazo, deverá ser indicado dos dados bancários o
reclamado CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA, conforme já
determinado no despacho Id a37c72c.
Decorrido o prazo, sem indicação, proceda-se pesquisa sisbajud
para obtenção de dados bancários dos réus, transferindo-se para
quaisquer das contas bancários informadas.
Intimem-se os reclamados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004
AUTOR ROMERO CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0be5fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Corrijo de ofício o erro de digitação na parte final do dispositivo da
Sentença (ID f99c384), para constar custas no valor de R$54,36,
calculadas sobre o valor da condenação (R$2.717,92), a serem
recolhidas pela reclamada, conforme planilha de cálculo anexada
aos autos (ID 79e5f60), parte integrante da Sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004
AUTOR ROMERO CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0be5fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Corrijo de ofício o erro de digitação na parte final do dispositivo da
Sentença (ID f99c384), para constar custas no valor de R$54,36,
calculadas sobre o valor da condenação (R$2.717,92), a serem
recolhidas pela reclamada, conforme planilha de cálculo anexada
aos autos (ID 79e5f60), parte integrante da Sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-17.2023.5.13.0004
AUTOR VANESSA DE CARVALHO ROSENDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MAANNA ENTRETENIMENTO &
PRESENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE CARVALHO ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VANESSA DE CARVALHO ROSENDO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/07/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:238834a ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:238834a ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:238834a ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALENCAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:150e784 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA 04567716469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:150e784 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:150e784 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131180-23.2015.5.13.0004
AUTOR JOSENILTON SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
467cff7.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-32.2023.5.13.0004
AUTOR CATIA SALES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:0b6a4d7 ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0012100-41.2010.5.13.0004
AUTOR JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RÉU JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC JACINTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos à Execução
interpostos pela parte (ID #id:afb606d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0012100-41.2010.5.13.0004
AUTOR JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RÉU JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos à Execução
interpostos pela parte (ID #id:afb606d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-65.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MACHADO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
pedido da advogada da reclamante, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 02/08/2023 às 08:40 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi
proposto igualmente em face de MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS CPF 035.341.634-78, que também deverá ser intimado
para defesa no prazo de 15 dias.
Após, conclusos os autos
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8482eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação Id abd2bc3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8482eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação Id abd2bc3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62c0a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as intimações Id eff8ffd, Id 6e43ea4 e Id 9d8c2fe por
edital
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-36.2022.5.13.0004
AUTOR ELIZABETH SANTOS DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14c65a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pedido formulado no Id 30d0dc9, pelo prazo de 15 dias
corridos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007300-96.2012.5.13.0004
AUTOR MARCELO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU HUGO SOBREIRA BRAGA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO DAVI EMMANUEL ANDRADE
CAVALCANTI(OAB: 19350/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO SOBREIRA BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a6b74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à parte autora o saldo Id fa0818c, observando-se a
dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato ID. dd97ed6 - Pág. 3) e dados bancários indicados Id
5b86ba8.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007300-96.2012.5.13.0004
AUTOR MARCELO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU HUGO SOBREIRA BRAGA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO DAVI EMMANUEL ANDRADE
CAVALCANTI(OAB: 19350/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a6b74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à parte autora o saldo Id fa0818c, observando-se a
dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato ID. dd97ed6 - Pág. 3) e dados bancários indicados Id
5b86ba8.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced4e55
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale a parte contrária acerca da petição apresentada pela
reclamada Id 0e10c7b em 05 dias.
Em caso de concordância, mantenham as partes contato para
apresentação conjunta dos termos da conciliação e apresente a
petição a este Juízo, para apreciação e decisão.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-11.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced4e55
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale a parte contrária acerca da petição apresentada pela
reclamada Id 0e10c7b em 05 dias.
Em caso de concordância, mantenham as partes contato para
apresentação conjunta dos termos da conciliação e apresente a
petição a este Juízo, para apreciação e decisão.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e776e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias,
quanto ao seu interesse na produção de prova oral, se for o caso
apontando a matéria controvertida que será objeto da prova, para
fins de melhor acomodação na pauta de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e776e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias,
quanto ao seu interesse na produção de prova oral, se for o caso
apontando a matéria controvertida que será objeto da prova, para
fins de melhor acomodação na pauta de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a8b87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta porGAMA DIESEL LTDA
(sequencial 897d676), na qual contesta os cálculos de liquidação
(sequenciale29e5a3). O executado alega que há excesso de
execução, sob o argumento de que os cálculos utilizaram índices de
atualização monetária equivocados. Sustenta quenão há
determinação pra aplicação do IPCA-E, e entende que deveria ter
sido aplicado o indexador TR.
Regularmente notificado, o exequente não se manifestou.
Passo a decidir.
Com relação à metodologia de aplicação dos índices de correção
monetária e juros de mora, o inconformismo do reclamado não
prospera.
Da análise dos cálculos atacados (sequenciale29e5a3), vê-se que
trata de mera atualização dos valores apurados em08/11/2016
(sequencial 5aad4f9 - Fls. 257), acrescentadosdas multas
arbitradas nas decisões posteriores (sequenciais c10d18f, 9fee643
e 61c1555), conforme determinação do despacho saneador
(sequencial b81f77c).
Nesse contexto, a contadoria judicial laborou em conformidade com
os critérios estabelecidos nos cálculos originais, adequando-os às
diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59. A
contadoria aplicou o índice'Tabela JT Diária', que é o indexador TR,
acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST. Última taxa 'Tabela JT Diária' relativa a
16/03/2023.
E os juros foram apurados de forma simples, no percentual de 1%
a.m., pro rata die, a partir de 15/09/2015 (Art. 39 da Lei nº 8177/91).
Sendo tais as circunstâncias, a impugnação não merece acolhida.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porGAMA DIESEL LTDA
(sequencial897d676).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a8b87
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação oposta porGAMA DIESEL LTDA
(sequencial 897d676), na qual contesta os cálculos de liquidação
(sequenciale29e5a3). O executado alega que há excesso de
execução, sob o argumento de que os cálculos utilizaram índices de
atualização monetária equivocados. Sustenta quenão há
determinação pra aplicação do IPCA-E, e entende que deveria ter
sido aplicado o indexador TR.
Regularmente notificado, o exequente não se manifestou.
Passo a decidir.
Com relação à metodologia de aplicação dos índices de correção
monetária e juros de mora, o inconformismo do reclamado não
prospera.
Da análise dos cálculos atacados (sequenciale29e5a3), vê-se que
trata de mera atualização dos valores apurados em08/11/2016
(sequencial 5aad4f9 - Fls. 257), acrescentadosdas multas
arbitradas nas decisões posteriores (sequenciais c10d18f, 9fee643
e 61c1555), conforme determinação do despacho saneador
(sequencial b81f77c).
Nesse contexto, a contadoria judicial laborou em conformidade com
os critérios estabelecidos nos cálculos originais, adequando-os às
diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59. A
contadoria aplicou o índice'Tabela JT Diária', que é o indexador TR,
acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST. Última taxa 'Tabela JT Diária' relativa a
16/03/2023.
E os juros foram apurados de forma simples, no percentual de 1%
a.m., pro rata die, a partir de 15/09/2015 (Art. 39 da Lei nº 8177/91).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Sendo tais as circunstâncias, a impugnação não merece acolhida.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porGAMA DIESEL LTDA
(sequencial897d676).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f544e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:41090dd ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-37.2023.5.13.0004
AUTOR DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f544e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL (tramitação ID #id:41090dd ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52dff8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação Id 00f1fad), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a0894
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se as reclamadas acerca da petição acostada (Id 5a7d6b6)
para que se pronunciem em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004
REQUERENTE FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
REQUERIDO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5713b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
UNIMED DO CEARÁ – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA
(sequencial287676f),eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e REJEITAR a pretensão da embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004
REQUERENTE FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
REQUERIDO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5713b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
UNIMED DO CEARÁ – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA
(sequencial287676f),eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e REJEITAR a pretensão da embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004
REQUERENTE FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
REQUERIDO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE NORTE-
NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5713b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
UNIMED DO CEARÁ – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA
(sequencial287676f),eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e REJEITAR a pretensão da embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-04.2023.5.13.0004
AUTOR EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TETO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME
- VIEIRA DE SOUSA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcfaa07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EZIO DA COSTA NASCIMENTO em face de TETO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA – ME para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, de
15/11/2021 a 13/01/2023, função montador de gesso, salário
arbitrado na média de R$2.075,00(dois mil e setenta e cinco reais),
pelo que defere-se o pedido de anotação da CTPS que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimos terceiros
salários, férias simples e proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 04 (quatro)
dias ao longo do contrato de trabalho.
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-04.2023.5.13.0004
AUTOR EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZIO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcfaa07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EZIO DA COSTA NASCIMENTO em face de TETO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA – ME para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, de
15/11/2021 a 13/01/2023, função montador de gesso, salário
arbitrado na média de R$2.075,00(dois mil e setenta e cinco reais),
pelo que defere-se o pedido de anotação da CTPS que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimos terceiros
salários, férias simples e proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 04 (quatro)
dias ao longo do contrato de trabalho.
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-22.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab8816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANDREY SANTOS DE LIMA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS admissão em 13/01/2022 na modalidade
contrato intermitente, na função de motorista, remuneração mensal
de um salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do
juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional 2022, férias proporcionais,
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-22.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab8816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANDREY SANTOS DE LIMA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS admissão em 13/01/2022 na modalidade
contrato intermitente, na função de motorista, remuneração mensal
de um salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do
juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional 2022, férias proporcionais,
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829b29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
ANTONIO DA SILVA em face de MONTE ALEGRE FIOS LTDA -
ME. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito JOSÉ RENATO CRESPO
DE ALVARENGA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 197,52
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829b29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
ANTONIO DA SILVA em face de MONTE ALEGRE FIOS LTDA -
ME. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito JOSÉ RENATO CRESPO
DE ALVARENGA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no
ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá
ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª
Região, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 197,52
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000671-57.2022.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DA PENHA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbd7e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 20%
relativo aos honorários advocatício (contrato Id 35b8cba) e dados
bancários indicados - Id 0f06a8d.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000671-57.2022.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DA PENHA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbd7e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 20%
relativo aos honorários advocatício (contrato Id 35b8cba) e dados
bancários indicados - Id 0f06a8d.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU Hipermercado carrefour
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/08/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte da autora da certidão do Oficial de Justiça de id
f3af3f3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bab9762 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bab9762 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bab9762 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bab9762 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-52.2023.5.13.0004
AUTOR SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
TODOS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
RÉU PREPARATODOS
EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO LAURENCE DUARTE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 155435/MG)
RÉU ANDRADE E SANTOS CLINICA
MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus dos novos documentos enviados pela parte autora
em anexo à petição de id 628cdd5, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-52.2023.5.13.0004
AUTOR SUHIAN CINTHIA JUSTINO ALVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
TODOS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
RÉU PREPARATODOS
EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO LAURENCE DUARTE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 155435/MG)
RÉU ANDRADE E SANTOS CLINICA
MEDICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREPARATODOS EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos réus dos novos documentos enviados pela parte autora
em anexo à petição de id 628cdd5, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004
AUTOR ROMERO CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID f99c384).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-15.2023.5.13.0004
AUTOR ROMERO CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID f99c384).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b41cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), a serem suportados pela União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b41cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), a serem suportados pela União.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feea0ce
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos com mais vagar, verificou o Juiz que, em
se tratando de processo tramitando sem o amparo do Juízo 100%
Digital, os atos processuais deverão ser praticados no formato
presencial.
Destarte, considerando que a testemunha do reclamante,
ANDERSON WENDELL NASCIMENTO DA SILVA, será ouvida por
CPI, terá a parte que não puder se fazer presente ao ato presencial
no Juízo Deprecado prazo de 5 dias para carrear aos autos rol de
quesitos, podendo a juntada ser processada de forma restrita, sob
pena de preclusão.
Carreados aos autos o rol de quesitos pelas partes, expeça-se a
CPI ao Juízo Deprecado fazendo constar o rol de quesitos, se for o
caso.
Informada nos autos a data da audiência PRESENCIAL pelo Juízo
Deprecado, intimem-se as partes.
Cumprida a CPI, mantenham-se os depoimentos colhidos de forma
restrita.
Após, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON WENDELL
NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feea0ce
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos com mais vagar, verificou o Juiz que, em
se tratando de processo tramitando sem o amparo do Juízo 100%
Digital, os atos processuais deverão ser praticados no formato
presencial.
Destarte, considerando que a testemunha do reclamante,
ANDERSON WENDELL NASCIMENTO DA SILVA, será ouvida por
CPI, terá a parte que não puder se fazer presente ao ato presencial
no Juízo Deprecado prazo de 5 dias para carrear aos autos rol de
quesitos, podendo a juntada ser processada de forma restrita, sob
pena de preclusão.
Carreados aos autos o rol de quesitos pelas partes, expeça-se a
CPI ao Juízo Deprecado fazendo constar o rol de quesitos, se for o
caso.
Informada nos autos a data da audiência PRESENCIAL pelo Juízo
Deprecado, intimem-se as partes.
Cumprida a CPI, mantenham-se os depoimentos colhidos de forma
restrita.
Após, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f308cba
proferido nos autos.
DESPACHO LIBERATÓRIO Nº 0000601-37.2022.5.13.0005
DE ORDEM DO(A) EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, na forma da lei,
Autorizo à CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- Agência 4099,
pelo presente alvará, a liberar em favor de ISABEL SOUSA DE
OLIVEIRA CPF 087.766.404-92, OS VALORES ATUALIZADOS
existentes nas contas Judiciais nºs 4099.042.04955944-0,
4099.042.04955952-0, 4099.042.04955954-7 e4099.042.04955957-
1, devidamente autorizado pela reclamante MARIA JOSE PESSOA
FERREIRA e na homologação de acordo #id:0575d0d, transferindo
os valores para a conta da Caixa Econômica Federal, Agência
3880, Poupança 1288, Conta 947838447-9, de titularidade de
ISABEL SOUSA DE OLIVEIRA CPF 087.766.404-92.
Deverá a Secretaria do Juízo enviar o presente Despacho para a
CEF Ag. 4099, via Malote Digital, que comprovará seu efetivo
cumprimento.
João Pessoa, 05 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-68.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 737a9b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os embargos declaratórios
manejados pelas reclamadas, tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-68.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI LORENZO PEREIRA MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 737a9b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os embargos declaratórios
manejados pelas reclamadas, tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-51.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81872ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios da reclamante
para sanar as omissões suscitadas, nos termos expendidos; e
REJEITO os embargos declaratórios da reclamada principal.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-51.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81872ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios da reclamante
para sanar as omissões suscitadas, nos termos expendidos; e
REJEITO os embargos declaratórios da reclamada principal.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-21.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY AUGUSTO SERAFIM
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY AUGUSTO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30bec81
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte autora na
peça de esso requereu:
(…)Requer a remessa dos autos para a 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, tendo em vista ação anterior nº 0000647-
04.2023.5.13.0001, nos termos do art. 59, 284 e 312 do
CPC/2015(…).
E assim, determino a remessa imediata deste processo à 1ª Vara
do Trabalho desta Jurisdição, Unidade Judiciária competente para
conhecer, processar e julgar o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97dc2c
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido pela testemunha do Juízo, petição de
ID. 0745fda, aguarde-se a audiência já designada, em face da sua
proximidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97dc2c
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido pela testemunha do Juízo, petição de
ID. 0745fda, aguarde-se a audiência já designada, em face da sua
proximidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31dd53c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em face da decisão proferida pelo Juízo(Id 02c27b0) que não
conheceu dos embargos a execução manejados pela companhia
executada, por absoluta extemporaneidade e por não estar o Juízo
seguro, agora, a companhia executada maneja agravo de petição
ao qual, por não se encontrar o juízo seguro(repito), nego
seguimento.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO PORTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31dd53c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em face da decisão proferida pelo Juízo(Id 02c27b0) que não
conheceu dos embargos a execução manejados pela companhia
executada, por absoluta extemporaneidade e por não estar o Juízo
seguro, agora, a companhia executada maneja agravo de petição
ao qual, por não se encontrar o juízo seguro(repito), nego
seguimento.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000112-63.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ (de Alcunha Mostro
Lanches)
TESTEMUNHA JOSEANY MERY FERREIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ JONATHAN DA SILVA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA ALTAMIRO CHAVES DE ALMEIDA
TESTEMUNHA AYMÊ ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c3f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Para que o reclamado não tenha prejuízo, foi criado um link externo
para acesso:
https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=20SGv8gkK41
756PZpVPj
No mais, dilato o prazo para razões finais por mais cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-63.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ (de Alcunha Mostro
Lanches)
TESTEMUNHA JOSEANY MERY FERREIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ JONATHAN DA SILVA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA ALTAMIRO CHAVES DE ALMEIDA
TESTEMUNHA AYMÊ ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c3f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Para que o reclamado não tenha prejuízo, foi criado um link externo
para acesso:
https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=20SGv8gkK41
756PZpVPj
No mais, dilato o prazo para razões finais por mais cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df19e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais e a teor da manifestação da
parte executada(Id 07fc114) verifica-se que a empresa executada T
& P COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA ao que parece sequer cuidou
de ler com zelo e acuidade as decisões proferidas neste processo,
nem mesmo a decisão proferida(Id 78cf6d7), a qual deu
cumprimento a decisão do STF e suspendeu o trâmite deste
processo tão somente no que pertine as empresas alcançadas
pela decisão do STF, só e somente só.
Registre-se, que a decisão proferida por este Juízo(Id 78cf6d7) não
estar a exigir a busca na semasiologia, na semântica, na
onomasiologia, e muito menos na exegese e na hermenêutica, a luz
que falta - acuição - para se decifrar o que ali se encontra exarado
de forma simples, clara e objetiva.
Inócua a manifestação da empresa demandada(Id 07fc114). Nada a
ser deferido.
Prossiga-se a execução.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df19e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais e a teor da manifestação da
parte executada(Id 07fc114) verifica-se que a empresa executada T
& P COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA ao que parece sequer cuidou
de ler com zelo e acuidade as decisões proferidas neste processo,
nem mesmo a decisão proferida(Id 78cf6d7), a qual deu
cumprimento a decisão do STF e suspendeu o trâmite deste
processo tão somente no que pertine as empresas alcançadas
pela decisão do STF, só e somente só.
Registre-se, que a decisão proferida por este Juízo(Id 78cf6d7) não
estar a exigir a busca na semasiologia, na semântica, na
onomasiologia, e muito menos na exegese e na hermenêutica, a luz
que falta - acuição - para se decifrar o que ali se encontra exarado
de forma simples, clara e objetiva.
Inócua a manifestação da empresa demandada(Id 07fc114). Nada a
ser deferido.
Prossiga-se a execução.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,,
agendada para o dia 10/07/2023 às 08:20. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: 0000668-02.2022.5.13.0005 Hora: 10 jul. 2023 08:20
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88230676472
ID da reunião: 882 3067 6472
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,,
agendada para o dia 10/07/2023 às 08:20. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: 0000668-02.2022.5.13.0005 Hora: 10 jul. 2023 08:20
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88230676472
ID da reunião: 882 3067 6472
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL,,
agendada para o dia 10/07/2023 às 08:20. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes
Segue o link de acesso a sala virtual
Tópico: 0000668-02.2022.5.13.0005 Hora: 10 jul. 2023 08:20
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88230676472
ID da reunião: 882 3067 6472
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 14/08/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88982247846
ID da reunião: 889 8224 7846
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000657-36.2023.5.13.0005
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000657-36.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: IVONE BORGES KAADI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de terceiro, manejados por IVONE
BORGES KAADI, em desfavor de ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, (PJE ORIGINÁRIO NU. 000254-72.2020.5.13.0005), e
reconhecendo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias nos termos dos arts. 55, § 3º e 286,
III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do
sobredito PJE ORIGINÁRIO e a suspensão imediata dos atos
executórios expropriatórios se for a hipótese, devendo a Secretaria
do Juízo solicitar a Central Regional de Efetividade, a devolução do
feito, de imediato, se for a hipótese, também.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 - CPC).
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-se
sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-me
conclusos.
João Pessoa, 06 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000657-36.2023.5.13.0005
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000657-36.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: IVONE BORGES KAADI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de terceiro, manejados por IVONE
BORGES KAADI, em desfavor de ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, (PJE ORIGINÁRIO NU. 000254-72.2020.5.13.0005), e
reconhecendo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias nos termos dos arts. 55, § 3º e 286,
III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do
sobredito PJE ORIGINÁRIO e a suspensão imediata dos atos
executórios expropriatórios se for a hipótese, devendo a Secretaria
do Juízo solicitar a Central Regional de Efetividade, a devolução do
feito, de imediato, se for a hipótese, também.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 - CPC).
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-se
sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-me
conclusos.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
João Pessoa, 06 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000657-36.2023.5.13.0005
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000657-36.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: IVONE BORGES KAADI
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de terceiro, manejados por IVONE
BORGES KAADI, em desfavor de ITALO JONES MIGUEL DA
SILVA, (PJE ORIGINÁRIO NU. 000254-72.2020.5.13.0005), e
reconhecendo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias nos termos dos arts. 55, § 3º e 286,
III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do
sobredito PJE ORIGINÁRIO e a suspensão imediata dos atos
executórios expropriatórios se for a hipótese, devendo a Secretaria
do Juízo solicitar a Central Regional de Efetividade, a devolução do
feito, de imediato, se for a hipótese, também.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 - CPC).
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-se
sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-me
conclusos.
João Pessoa, 06 de julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c557c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito judicial na exata proporção dos valores
apurados no #id:640ee01, observados os dados fornecidos na
petição #id:5fea434 e procuração #id:ee4e6aa, recolhendo as
contribuições previdenciárias e as custas processuais,
eletronicamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c557c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se o depósito judicial na exata proporção dos valores
apurados no #id:640ee01, observados os dados fornecidos na
petição #id:5fea434 e procuração #id:ee4e6aa, recolhendo as
contribuições previdenciárias e as custas processuais,
eletronicamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bd815
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido nos autos pela parte reclamada, petição de ID.
4b0686f, não vejo razão para a produção de outra perícia técnica.
Todavia, dê-se vista ao perito oficial acerca do inteiro teor da
petição supracitada, a fim de que o senhor perito, no prazo de 5
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
dias, possa apresentar nos autos as considerações que entender
pertinentes, inclusive acerca dos quesitos suplementares ali
carreados.
Apresentados os esclarecimentos pelo senhor perito, de logo,
independentemente de despacho, dê-se vista às partes por igual
prazo.
Escoado o prazo, conclusos ao magistrado condutor do processo
para deliberação.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bd815
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido nos autos pela parte reclamada, petição de ID.
4b0686f, não vejo razão para a produção de outra perícia técnica.
Todavia, dê-se vista ao perito oficial acerca do inteiro teor da
petição supracitada, a fim de que o senhor perito, no prazo de 5
dias, possa apresentar nos autos as considerações que entender
pertinentes, inclusive acerca dos quesitos suplementares ali
carreados.
Apresentados os esclarecimentos pelo senhor perito, de logo,
independentemente de despacho, dê-se vista às partes por igual
prazo.
Escoado o prazo, conclusos ao magistrado condutor do processo
para deliberação.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-58.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb89b51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME .
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6444e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-14.2023.5.13.0005
AUTOR MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6444e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c1248
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que as reclamadas não foram devidamente intimadas,
reapraze-se a audiência, sob as mesmas cominações, devendo as
notificações serem feitas através de Oficial de Justiça, ante a inércia
do serviço postal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001888-45.2016.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundação Nacional de Saúde de João
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffee95
proferido nos autos.
Despacho: Em atenção ao despacho ID.31b7da2, o item 3 da
decisão de Id. e91b6ed já foi cumprido, conforme mandado
expedido ID.6caac9e.
Aguarde-se , por 30 dias, o cumprimento do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc223d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc223d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-58.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SINEZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb89b51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME .
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-03.2023.5.13.0005
AUTOR KAMILA CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU GRAN FORTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN FORTE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e43bc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-03.2023.5.13.0005
AUTOR KAMILA CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU GRAN FORTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e43bc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 14/08/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000554-29.2023.5.13.0005
Hora: 26 jun. 2023 11:00 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88596685648
ID da reunião: 885 9668 5648
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-06.2023.5.13.0005
AUTOR LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 09/08/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83684066386
ID da reunião: 836 8406 6386
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000729-62.2019.5.13.0005
EXEQUENTE RAQUEL MARIA SANTOS DE
FREITAS
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4922a
proferido nos autos.
Despacho: O crédito da exequente e os honorários sucumbenciais
foram devidamente quitados.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b0f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência UNA TELEPRESENCIAL, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-57.2023.5.13.0005
AUTOR KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU Fernando Gonçalves
RÉU Daise
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24bbb95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora para condenar a parte ré ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado; 13º
salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, observado o limite exposto na inicial; FGTS mais
40%; multas dos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT;acerto
TRCT contrato anterior no valor de R$R$ 2.685,25, (dois mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), nos
termos do artigo 448 da CLT.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a jornada de trabalho e contraprestação mensal indicados na
inicial.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A CTPS deverá ser anotada pela reclamada considerando o período
contratual reconhecido por este juízo, no prazo de cinco dias do
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-66.2023.5.13.0005
AUTOR VERONICA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA P CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b080f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 09/08/2023 às 09:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad867aa
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad867aa
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL NA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DA PARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a1b69
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento ao acórdão Id 14571c7, exclua-se a empresa
ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP do polo
passivo da presente execução.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de Direito, em
dez dias, sob pena de suspensão do processo de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DA PARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a1b69
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em cumprimento ao acórdão Id 14571c7, exclua-se a empresa
ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP do polo
passivo da presente execução.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de Direito, em
dez dias, sob pena de suspensão do processo de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000477-17.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
RÉU SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
LTDA
RÉU BRUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
O Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, faz
saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos autos
da reclamação trabalhista supra mencionada, que o reclamado
/RÉU: SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR (CPF: 059.805.314-
08), o qual se encontra em local incerto e não sabido, fica citada da
presente ação, a fim de comparecer a audiência UNA
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 26/07/2023 às 10:20
horas, na sala virtual de audiências da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, com acesso pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84601125296. O não comparecimento à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Na
referida audiência, deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelos gerentes, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimentos do fato cujas declarações obrigação o
proponente. A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings.
Sugere-se o uso do Google Chrome. *Para ver o conteúdo da
petição inicial acesse no computador ou smartphone o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230517055535219000000214
30149?instancia=1.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000477-17.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
RÉU SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
LTDA
RÉU BRUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
O Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, faz
saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos autos
da reclamação trabalhista supra mencionada, que o reclamado
/RÉU: BRUNA, a qual se encontra em local incerto e não sabido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
fica citada da presente ação, a fim de comparecer a audiência UNA
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 26/07/2023 às 10:20
horas, na sala virtual de audiências da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, com acesso pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84601125296. O não comparecimento à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Na
referida audiência, deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelos gerentes, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimentos do fato cujas declarações obrigação o
proponente. A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings.
Sugere-se o uso do Google Chrome. *Para ver o conteúdo da
petição inicial acesse no computador ou smartphone o link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230517055535219000000214
30149?instancia=1.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000258-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. 85d7803.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. abbc05b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. 065f989.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Servidor
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. e68a58f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e1a76
proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A reclamada AMBEV S.A. já qualificada nos autos, suscitou
exceção de incompetência territorial deste Juízo Id a10d3b8),
aduzindo que o foro competente para apreciar e julgar a presente
ação trabalhista é o de uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE.
Dada vista da exceção de incompetência, o excepto se manifestou
(id 54fcf57).
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, a reclamada-excipiente sustenta, em síntese,
que o reclamante, no período imprescrito, maio de 2018 a novembro
de 2022, prestou serviços exclusivamente no Estado de
Pernambuco, e que o juízo trabalhista competente é o da comarca
de Igarassu, onde deve ser processada e julgada a presente ação
trabalhista.
O reclamante-excepto, por sua vez, alega que foi contratado em
João Pessoa-PB, trabalhando em tal localidade por 8 anos (2009 a
2017), e o restante do contrato em Recife-PE, porém manteve seu
domicílio em João Pessoa-PB, deslocando-se diariamente em
ônibus da empresa, e que se trata de empresa multinacional, sendo
plenamente possível o processamento da demanda em João
Pessoa-PB, não resultando em prejuízo algum para a parte
reclamada.
Pois bem.
É incontroverso nos autos que o reclamante prestou serviços, nos
últimos cinco anos (período imprescrito) exclusivamente
Pernambuco, precisamente em Itapissuma (id d3c2184), não
havendo qualquer dissenso a esse respeito.
Nos termos do artigo 651 da CLT, a competência da Vara dos
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Dessa maneira, mesmo que o reclamante tenha sido contratado em
João Pessoa-PB (id d3c2184), e trabalhado parte do período
contratual nesta localidade, tendo passado a trabalhar, nos últimos
cinco anos (período imprescrito) no município de Itapissuma-PE, as
Varas do Trabalho com jurisdição sobre aquele Município são as
legalmente competentes para processar e julgar a presente ação.
Ressalte-se, por oportuno, que na hipótese dos autos não se trata
de arregimentação de mão de obra, hipótese na qual o trabalhador
é contratado na região de seu domicílio para trabalhar em
localidades distantes e, por ser hipossuficiente, fica impossibilitado
de litigar no local da prestação de serviços.
E mais, regulamentada a possibilidade de realização de audiências
remotas por teleconferência através de normas do Conselho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Nacional de Justiça e do próprio Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, tendo sido criado o juízo 100% digital (Resolução CNJ
345/2020, alterada pelas resoluções 378/2021 e 481/2022, não há
que se falar em violação ao acesso do trabalhador ao Judiciário
Trabalhista, já que, no caso destes autos, que foi distribuído sob a
égide do juízo cem por digital, e não houve oposição da reclamada
ora excipiente, os atos processuais, inclusive audiência, serão
realizados por meio eletrônico e remoto por meio da rede mundial
de computadores (Art. 1º, § 1º).
Ademais, a matéria debatida nestes autos, essencialmente alusiva à
jornada de trabalho, não demanda a realização de prova pericial ou
outras diligências que demandem comparecimento presencial do
reclamante, de forma que pode ser colhida, facilmente, por meio
virtual, sem necessitar o deslocamento do reclamante até o
município de jurisdição do local em que prestou serviços nos últimos
cinco anos, estando plenamente assegurado o acesso à justiça,
distinguindo-se, portanto, do entendimento jurisprudencial então
firmado quanto a empresas de atuação em âmbito nacional.
Portanto, com a devida vênia de entendimentos em sentido
contrário, mesmo em se tratando de empresa de âmbito
internacional, como alega o excepto e, mesmo que o reclamante
tenha continuado a se deslocar diariamente de João Pessoa-PB até
o local de trabalho na fábrica de Itapissuma, deve se prestigiar a
regra prevista no artigo 651 da CLT, que atribui a competência à
Vara do Trabalho do local de prestação de serviços e não da
localidade mais próxima da residência do trabalhador.
Assim trilha a jurisprudência:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ACOLHIMENTO.
Consoante prescreve o art. 651 da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado tenha
prestado serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado
noutro local. In casu, restou evidenciado que o reclamante foi
contratado e prestou seus serviços em várias cidades do Estado de
Pernambuco, ou seja, tanto a contratação quanto a prestação de
serviços ocorreram em localidade diversa daquela em que foi
ajuizada a presente ação, pelo que deve ser mantida a decisão de
primeiro grau, nos termos do artigo 651 da CLT. Recurso ordinário a
que nega provimento. (TRT 13ª R.; ROT 0000332-
48.2021.5.13.0032; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 13/08/2021; Pág. 84).
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a EXCEÇÃO
DE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR suscitada pela
reclamada- AMBEV S.A, e determino a remessa dos autos à
distribuição dos feitos das Varas do Trabalho de Igarassu-PE, com
jurisdição sobre o município de Itapissuma-PE, nos termos das
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor desta decisão e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e1a76
proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A reclamada AMBEV S.A. já qualificada nos autos, suscitou
exceção de incompetência territorial deste Juízo Id a10d3b8),
aduzindo que o foro competente para apreciar e julgar a presente
ação trabalhista é o de uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE.
Dada vista da exceção de incompetência, o excepto se manifestou
(id 54fcf57).
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, a reclamada-excipiente sustenta, em síntese,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
que o reclamante, no período imprescrito, maio de 2018 a novembro
de 2022, prestou serviços exclusivamente no Estado de
Pernambuco, e que o juízo trabalhista competente é o da comarca
de Igarassu, onde deve ser processada e julgada a presente ação
trabalhista.
O reclamante-excepto, por sua vez, alega que foi contratado em
João Pessoa-PB, trabalhando em tal localidade por 8 anos (2009 a
2017), e o restante do contrato em Recife-PE, porém manteve seu
domicílio em João Pessoa-PB, deslocando-se diariamente em
ônibus da empresa, e que se trata de empresa multinacional, sendo
plenamente possível o processamento da demanda em João
Pessoa-PB, não resultando em prejuízo algum para a parte
reclamada.
Pois bem.
É incontroverso nos autos que o reclamante prestou serviços, nos
últimos cinco anos (período imprescrito) exclusivamente
Pernambuco, precisamente em Itapissuma (id d3c2184), não
havendo qualquer dissenso a esse respeito.
Nos termos do artigo 651 da CLT, a competência da Vara dos
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Dessa maneira, mesmo que o reclamante tenha sido contratado em
João Pessoa-PB (id d3c2184), e trabalhado parte do período
contratual nesta localidade, tendo passado a trabalhar, nos últimos
cinco anos (período imprescrito) no município de Itapissuma-PE, as
Varas do Trabalho com jurisdição sobre aquele Município são as
legalmente competentes para processar e julgar a presente ação.
Ressalte-se, por oportuno, que na hipótese dos autos não se trata
de arregimentação de mão de obra, hipótese na qual o trabalhador
é contratado na região de seu domicílio para trabalhar em
localidades distantes e, por ser hipossuficiente, fica impossibilitado
de litigar no local da prestação de serviços.
E mais, regulamentada a possibilidade de realização de audiências
remotas por teleconferência através de normas do Conselho
Nacional de Justiça e do próprio Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, tendo sido criado o juízo 100% digital (Resolução CNJ
345/2020, alterada pelas resoluções 378/2021 e 481/2022, não há
que se falar em violação ao acesso do trabalhador ao Judiciário
Trabalhista, já que, no caso destes autos, que foi distribuído sob a
égide do juízo cem por digital, e não houve oposição da reclamada
ora excipiente, os atos processuais, inclusive audiência, serão
realizados por meio eletrônico e remoto por meio da rede mundial
de computadores (Art. 1º, § 1º).
Ademais, a matéria debatida nestes autos, essencialmente alusiva à
jornada de trabalho, não demanda a realização de prova pericial ou
outras diligências que demandem comparecimento presencial do
reclamante, de forma que pode ser colhida, facilmente, por meio
virtual, sem necessitar o deslocamento do reclamante até o
município de jurisdição do local em que prestou serviços nos últimos
cinco anos, estando plenamente assegurado o acesso à justiça,
distinguindo-se, portanto, do entendimento jurisprudencial então
firmado quanto a empresas de atuação em âmbito nacional.
Portanto, com a devida vênia de entendimentos em sentido
contrário, mesmo em se tratando de empresa de âmbito
internacional, como alega o excepto e, mesmo que o reclamante
tenha continuado a se deslocar diariamente de João Pessoa-PB até
o local de trabalho na fábrica de Itapissuma, deve se prestigiar a
regra prevista no artigo 651 da CLT, que atribui a competência à
Vara do Trabalho do local de prestação de serviços e não da
localidade mais próxima da residência do trabalhador.
Assim trilha a jurisprudência:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ACOLHIMENTO.
Consoante prescreve o art. 651 da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado tenha
prestado serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado
noutro local. In casu, restou evidenciado que o reclamante foi
contratado e prestou seus serviços em várias cidades do Estado de
Pernambuco, ou seja, tanto a contratação quanto a prestação de
serviços ocorreram em localidade diversa daquela em que foi
ajuizada a presente ação, pelo que deve ser mantida a decisão de
primeiro grau, nos termos do artigo 651 da CLT. Recurso ordinário a
que nega provimento. (TRT 13ª R.; ROT 0000332-
48.2021.5.13.0032; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 13/08/2021; Pág. 84).
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a EXCEÇÃO
DE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO LUGAR suscitada pela
reclamada- AMBEV S.A, e determino a remessa dos autos à
distribuição dos feitos das Varas do Trabalho de Igarassu-PE, com
jurisdição sobre o município de Itapissuma-PE, nos termos das
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor desta decisão e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-28.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b80ba0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 14.07.2023 ÀS
11:00h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o
seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88614554747
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-28.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b80ba0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 14.07.2023 ÀS
11:00h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o
seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88614554747
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-35.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbcef99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-12.2023.5.13.0006
AUTOR DEBORA VITORIA MOREIRA DA
COSTA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU REALIZZE INTERMEDIACOES E
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
- REALIZZE INTERMEDIACOES E CONSORCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142e08e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b71b7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD o nome do executado WE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
04.648.947/0001-64, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente das pesquisas infoseg e sniper
realizadas, bem como, para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, inclusive
sobre o interesse no IDPJ, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-82.2022.5.13.0006
AUTOR JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
TOMAZ MORUS, 136, TIBIRI II, SANTA RITA/PB - CEP: 58303-375
Advogados do AUTOR: DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES DA
CUNHA NEVES, JONATAN RAULIM RAMOS
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ciente da devolução da notificação do
reclamado, no id 6ff146e, sob a rubrica"MUDOU-SE". Prazo de
05 dias, para que informe o atual endereço do reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da pesquisa de declaração de
benefícios -PREVJUD ID bbd3164.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da pesquisa de declaração de
benefícios -PREVJUD ID bbd3164.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084bcf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 70cca24 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084bcf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 70cca24 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-55.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ADEMI TARGINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI TARGINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8abab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID. 0b14fe4 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte agravada se manifestou fora do prazo.
Remetam-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a92926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a preliminar de
impugnação à gratuidade judicial da reclamante; reconhecer as
prerrogativas processuais da fazenda pública à reclamada, ficando
isenta de custas e da obrigatoriedade de efetuar depósito recursal
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido desta AÇÃO
TRABALHISTA formulado por LUANA SOARES DE SOUZA em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH – CNPJ nº 15.126.437/0001-43 (HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY), nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Ficam indeferidos os benefícios da
Justiça Gratuita à reclamante. Custas, pela autora, no importe de
R$36,05, calculadas sobre o valor pleiteado, R$1.802,76. Deferem-
se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual
de 10% do valor da causa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000475-47.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a92926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a preliminar de
impugnação à gratuidade judicial da reclamante; reconhecer as
prerrogativas processuais da fazenda pública à reclamada, ficando
isenta de custas e da obrigatoriedade de efetuar depósito recursal
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido desta AÇÃO
TRABALHISTA formulado por LUANA SOARES DE SOUZA em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH – CNPJ nº 15.126.437/0001-43 (HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY), nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Ficam indeferidos os benefícios da
Justiça Gratuita à reclamante. Custas, pela autora, no importe de
R$36,05, calculadas sobre o valor pleiteado, R$1.802,76. Deferem-
se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual
de 10% do valor da causa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-84.2023.5.13.0001
AUTOR VANDO DA LUZ MONTEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO DA LUZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VANDO DA LUZ MONTEIRO
Advogado do AUTOR: ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA
FILHO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência REMARCADA para o dia 26/07/2023 08:40, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81665616065
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2e585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2e585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000652-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a6898
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na Acum 0000133-76.2022.5.13.0004, originária
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a exequente para encaminhar o arquivo “pjc”, exportado
para o PJE ou, caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-
mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de
cinco dias..
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.Eventual impugnação deverá
ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 doCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-93.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU VILLE DES PLANTES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
- VILLE DES PLANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c027b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição do(a) reclamado(a)
(id: 40c4e2f) e documentos anexados, no prazo de 05 dias úteis,
ressaltando-se que o seu silêncio implicará na presunção de
quitação da parcela.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-93.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU VILLE DES PLANTES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c027b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição do(a) reclamado(a)
(id: 40c4e2f) e documentos anexados, no prazo de 05 dias úteis,
ressaltando-se que o seu silêncio implicará na presunção de
quitação da parcela.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e782de
proferido nos autos.
Despacho
Requer a perita que seja anexado aos autos dossiê médico do
PREVJUD, para avaliação dos exames médicos e benefícios
concedidos pela Autarquia previdenciária.
Defere-se .
Proceda-se a Secretaria a juntada dos documentos requeridos.
Após ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-22.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e782de
proferido nos autos.
Despacho
Requer a perita que seja anexado aos autos dossiê médico do
PREVJUD, para avaliação dos exames médicos e benefícios
concedidos pela Autarquia previdenciária.
Defere-se .
Proceda-se a Secretaria a juntada dos documentos requeridos.
Após ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-15.2022.5.13.0006
AUTOR ERUY UENYS BRASILINA
GUABIRABA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERUY UENYS BRASILINA GUABIRABA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7411d55
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução a requerimento do credor, as pesquisas
realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram
infrutíferas.
Assim sendo, decorrido o prazo de 45 dias sem que tenha sido
quitada ou garantida à execução, inclua-se o nome da executada no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Prossiga-se com a execução remetendo-se os autos à Central
Regional de Efetividade, para que o Oficial de Justiça Avaliador
diligencie no endereço da empresa executada e proceda à penhora
de tantos bens quantos bastem até a satisfação integral da presente
execução, dando ciência do ato constritivo ao demandado,
prosseguindo-se com a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365d784
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação na inicial, sendo
impugnados pela ré. Entrementes, as partes não encaminharam o
arquivo “pjc” dos cálculos.
A Resolução CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Desta forma, intimem-se as partes para fazer a devida exportação
dos cálculos para o PJE ou, caso queiram, enviar para o e-mail da
Vara (vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de oito dias.
Concomitantemente, intime-se o autor para, no prazo legal, se
manifestar dos cálculos apresentados pela executada, nos termos
do art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365d784
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação na inicial, sendo
impugnados pela ré. Entrementes, as partes não encaminharam o
arquivo “pjc” dos cálculos.
A Resolução CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Desta forma, intimem-se as partes para fazer a devida exportação
dos cálculos para o PJE ou, caso queiram, enviar para o e-mail da
Vara (vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de oito dias.
Concomitantemente, intime-se o autor para, no prazo legal, se
manifestar dos cálculos apresentados pela executada, nos termos
do art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006
AUTOR GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1273671
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-41.2021.5.13.0006
AUTOR ALEX ALCIDES DE ALMEIDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceccad
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme atualização id: 87f1188 e, rateio id: c01f658, os crédito do
autor, os honorários advocatícios e sucumbenciais, bem como
honorários periciais, encontram-se quitados.
Parte da verba previdenciária (R$ 8.564,78) já fora paga, conforme
rateio id: c01f658, e guia id: 000151502023, restando o saldo
devedor de INSS de R$36.299,79 conforme atualização id: 87f1188.
Considerando que houve novo depósito no Banco do Brasil no
importe de R$26.650,13, e que o mesmo refere-se à verba
previdenciária, expeça-se alvará para recolhimento do INSS,
utilizando-se este último depósito.
Atualizado o débito previdenciário, aguarde-se o recolhimento e/ou
depósito do restante da verba previdenciária.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000005-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0ff65
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a Secretaria cumpriu a determinação exarada dos
autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000657-95.2022.5.13.0029,
anexando as peças inéditas da ação principal a esta execução.
Anexado as peças dos autos acima mencionados que baixaram do
e. TRT da 13ª Região, com Acórdão anexado ao id. 6390c01, cujo
teor é o seguinte: Isso posto, ao recurso DOU PROVIMENTO
PARCIAL ordinário da reclamada para: a) excluir a progressão por
antiguidade quanto ao ano de 2021; b) determinar, quanto aos juros
de mora aplicados às contribuições previdenciárias, a observância
dos termos do item V da Súmula 368 do TST; c) determinar a não
aplicação de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo
atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego,
cargo ou função, nos termos do Tema n. 808 de repercussão geral
do Supremo Tribunal Federal.
A parte exequente apresentou os cálculos na presente demanda,
inseridos no id. 8246e3c entrementes, em desconformidade com a
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
6º que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias.
Com requerimento da parte exequente por meio do id. e7d0eb6,
requer a liberação dos títulos incontroversos.
Proceda-se a Secretaria a liberação dos valores reconhecidamente
pela parte executada anexados ao id. 5e2c5a8, liberando em favor
da parte exequente, bem como, libere-se em favor de seu patrono,
os honorários sucumbenciais e contratuais no percentual reportado
ao id. 71e8ae4, observando os dados das contas bancárias
indicadas no id. e7d0eb6.
Após, conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-41.2021.5.13.0006
AUTOR ALEX ALCIDES DE ALMEIDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALCIDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceccad
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme atualização id: 87f1188 e, rateio id: c01f658, os crédito do
autor, os honorários advocatícios e sucumbenciais, bem como
honorários periciais, encontram-se quitados.
Parte da verba previdenciária (R$ 8.564,78) já fora paga, conforme
rateio id: c01f658, e guia id: 000151502023, restando o saldo
devedor de INSS de R$36.299,79 conforme atualização id: 87f1188.
Considerando que houve novo depósito no Banco do Brasil no
importe de R$26.650,13, e que o mesmo refere-se à verba
previdenciária, expeça-se alvará para recolhimento do INSS,
utilizando-se este último depósito.
Atualizado o débito previdenciário, aguarde-se o recolhimento e/ou
depósito do restante da verba previdenciária.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62dd16
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Defere-se o pedido do autor para início dos atos executórios, Id
e973d55.
A reclamada encontra-se em recuperação judicial, portanto sinalize
o processo na aba Prioridades “Falência ou Recuperação Judicial” e
habilite-se a administradora judicial CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada pelo
advogado Dr Luis Cláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485,
telefone (11)3882-0538, contato@viacapital.com.br, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
“ADMINISTRADOR”.
Neste contexto, expeça-se certidão de crédito à habilitação perante
o administrador judicial.
No mais, notifiquem-se as partes a comparecerem no dia
14.07.2023(sexta-feira), no horário compreendido das 09h00 às
13h00, para apresentar o cumprimento da obrigação de fazer
relativa à anotação contratual da CTPS digital com data de
demissão em 23/novembro/2020, bem assim à entrega das guias do
seguro-desemprego, alertando-se à reclamada que sua ausência
implicará em multa de R$ 1.000,00(mil reais), igualmente ao autor,
no caso de ausência, ficará a reclamada desobrigada da obrigação,
devendo a Secretaria, neste caso, proceder ao registro da carteira
trabalhista digital e expedir alvará em favor do autor à percepção do
seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62dd16
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Defere-se o pedido do autor para início dos atos executórios, Id
e973d55.
A reclamada encontra-se em recuperação judicial, portanto sinalize
o processo na aba Prioridades “Falência ou Recuperação Judicial” e
habilite-se a administradora judicial CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada pelo
advogado Dr Luis Cláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485,
telefone (11)3882-0538, contato@viacapital.com.br, como
“ADMINISTRADOR”.
Neste contexto, expeça-se certidão de crédito à habilitação perante
o administrador judicial.
No mais, notifiquem-se as partes a comparecerem no dia
14.07.2023(sexta-feira), no horário compreendido das 09h00 às
13h00, para apresentar o cumprimento da obrigação de fazer
relativa à anotação contratual da CTPS digital com data de
demissão em 23/novembro/2020, bem assim à entrega das guias do
seguro-desemprego, alertando-se à reclamada que sua ausência
implicará em multa de R$ 1.000,00(mil reais), igualmente ao autor,
no caso de ausência, ficará a reclamada desobrigada da obrigação,
devendo a Secretaria, neste caso, proceder ao registro da carteira
trabalhista digital e expedir alvará em favor do autor à percepção do
seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000570-80.2023.5.13.0005
REQUERENTE ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15f847
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-03.2019.5.13.0006
AUTOR GERLANE TARGINO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE TARGINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af99d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-03.2019.5.13.0006
AUTOR GERLANE TARGINO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af99d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142400-42.1997.5.13.0006
AUTOR PAULO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU NILTON LAVOR NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN LAVOR
- NILTON LAVOR NOBREGA
- PEDRA POLIDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe88f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Trata-se de proposta de conciliação em execução (ID f8b256a),
formulada e subscrita pelos advogados dos litigantes.
Intimem-se, as partes, por seus advogados, para que compareçam
em juízo, para ratificarem os termos da proposta de conciliação
apresentada, oportunidade em que o magistrado poderá ouvir os
interessados e decidir quanto à homologação do acordo proposto.
Portanto, fica designada audiência telepresencial para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
10/07/2023 às 08:00 horas, cujo link de acesso à próxima sessão
se encontrará disponível em certidão existente nos autos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142400-42.1997.5.13.0006
AUTOR PAULO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON LAVOR NOBREGA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU PEDRA POLIDA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU ALDA FRAN LUCENA CAMBOIN
LAVOR
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU NILTON LAVOR NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe88f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Trata-se de proposta de conciliação em execução (ID f8b256a),
formulada e subscrita pelos advogados dos litigantes.
Intimem-se, as partes, por seus advogados, para que compareçam
em juízo, para ratificarem os termos da proposta de conciliação
apresentada, oportunidade em que o magistrado poderá ouvir os
interessados e decidir quanto à homologação do acordo proposto.
Portanto, fica designada audiência telepresencial para o dia
10/07/2023 às 08:00 horas, cujo link de acesso à próxima sessão
se encontrará disponível em certidão existente nos autos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-45.2023.5.13.0006
AUTOR RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ce813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-45.2023.5.13.0006
AUTOR RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ce813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82587da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação na inicial, sendo
impugnados pela ré. Entrementes, as partes não encaminharam o
arquivo “pjc” dos cálculos.
A Resolução CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Desta forma, intimem-se as partes para fazer a devida exportação
dos cálculos para o PJE ou, caso queiram, enviar para o e-mail da
Vara (vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de oito dias.
Concomitantemente, intime-se o autor para, no prazo legal, se
manifestar dos cálculos apresentados pela executada, nos termos
do art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE LIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82587da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora apresentou cálculos de liquidação na inicial, sendo
impugnados pela ré. Entrementes, as partes não encaminharam o
arquivo “pjc” dos cálculos.
A Resolução CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Desta forma, intimem-se as partes para fazer a devida exportação
dos cálculos para o PJE ou, caso queiram, enviar para o e-mail da
Vara (vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de oito dias.
Concomitantemente, intime-se o autor para, no prazo legal, se
manifestar dos cálculos apresentados pela executada, nos termos
do art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-28.2022.5.13.0006
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes intimadas de que a execução será
processada de forma definitiva nos autos suplementares, processo
0000377-62.2023.5.13.0006, conforme despacho no ID e6e207c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-28.2022.5.13.0006
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes intimadas de que a execução será
processada de forma definitiva nos autos suplementares, processo
0000377-62.2023.5.13.0006, conforme despacho no ID e6e207c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-28.2022.5.13.0006
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes intimadas de que a execução será
processada de forma definitiva nos autos suplementares, processo
0000377-62.2023.5.13.0006, conforme despacho no ID e6e207c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000873-28.2022.5.13.0006
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes intimadas de que a execução será
processada de forma definitiva nos autos suplementares, processo
0000377-62.2023.5.13.0006, conforme despacho no ID e6e207c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000653-93.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec6279
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face da exiguidade de tempo, a fim de que a reclamada seja
regularmente citada, a audiência inaugural do presente feito que
estava marcada para 26/07/2023 às 08:20horas, foi remarcada para
o dia 04/08/2023 às 08:20horas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-63.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695a8bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face da exiguidade de tempo, a fim de que a reclamada seja
regularmente citada, a audiência inaugural do presente feito que
estava marcada para 26/07/2023 às 08:10horas, foi remarcada para
o dia 04/08/2023 às 08:10horas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-33.2023.5.13.0006
AUTOR RAYSSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SOARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ab852
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face da exiguidade de tempo, a fim de que a reclamada seja
regularmente citada, a audiência inaugural do presente feito que
estava marcada para 26/07/2023 às 08:30horas, foi remarcada para
o dia 04/08/2023 às 08:30horas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALANIA LIMA DOS SANTOS
RUA JOSE DANTAS ALMEIDA , 30, JARDIM VENEZA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58084-145
Advogados do AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO
SOARES, THIAGO BARBOSA BEZERRA, WALTER LUCIO
BELMONT TEIXEIRA FILHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para ter ciência e se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a
proposta de acordo consignada em ata de audiência sob id.
13668f1:
“ATA DE AUDIÊNCIA
Em 6 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000683-02.2021.5.13.0006, supramencionada.
Às 11:00, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora ALANIA LIMA DOS SANTOS e ausente
seu(a) advogado(a).
Presente a parte ré MARIA JOSE MARANHAO SILVA, SEVERINO
RAMOS DE OLIVEIRA SILVA e PANIFICADORA MARANHAO
EIRELI - EPP, representados pelo(a) preposto(a) Sr.(a) JONY
CARLOS MARANHÃO SILVA, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA, OAB
16185/PB.
Instalada a audiência.
Em razão da ausência da parte autora, prejudicada a tentativa
conciliatória.
Fica registrado que a parte reclamada, por meio do preposto, lançou
a proposta de R$ 10.000,00, em 10 parcelas de R$ 1.000,00, a
iniciar daqui a 30 dias.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se acerca da proposta ora apresentada.
Decorrido o prazo, ou antes disso havendo manifestação,
venham os autos conclusos para novas deliberações.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 11:07h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.”
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000654-78.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU IX CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCIANO GOMES DA SILVA
RUA DAS PUPUNHAS, 120, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58059-760
Advogado do AUTOR: ROGERIO SILVA CAPISTRANO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 24/07/2023 08:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228253657
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000628-51.2021.5.13.0006
AUTOR AVANILDO JOSE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para indicar dados bancários para
devolução do saldo sobejante existente na CEF.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-89.2023.5.13.0006
AUTOR J.A.M.D.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 956bf8e.
Processo Nº ATSum-0000619-21.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65c880
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentado novo endereço pela parte autora (id. 3be6623) em
resposta à certidão de oficial de justiça sob id. 99fdb79, intime-se a
reclamada por oficial de justiça em Carta Precatória no endereço
apresentado, pois se trata de endereço localizado na cidade de
Goiana-PE, com as cautelas de praxe.
Tendo em vista a exiguidade de tempo para cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
diligência até o dia 19.07.2023, fica designada audiência UNA
TELEPRESENCIAL para a data de 09/08/2023 às 08:50h, ficando
o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento
da ação, sendo declarada a revelia em caso de ausência imotivada
da(s) reclamada(s), nos termos do art. 844 da CLT.
O link para acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88495348310
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intime-se a reclamada por oficial de justiça e por carta
precatória.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000087-81.2022.5.13.0006
EMBARGANTE GUSTAVO TARGINO SOARES DA
CRUZ
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
EMBARGANTE EDUARDO TARGINO SOARES DA
CRUZ
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
EMBARGANTE LUCAS TARGINO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
EMBARGADO WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO TARGINO SOARES DA CRUZ
- GUSTAVO TARGINO SOARES DA CRUZ
- LUCAS TARGINO SOARES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274e9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao Acórdão do
Agravo de petição ID. 66262c7.
O levantamento da penhora deve ser efetivado nos autos principais
0000948-09.2018.5.13.0006 : imóvel situado na Rua Rodrigues de
Carvalho, 257/5, Praia do Poço, Cabedelo-PB .
Junte-se cópia do presente despacho e acórdão acima no processo
0000948-09.2018.5.13.0006, após arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000087-81.2022.5.13.0006
EMBARGANTE GUSTAVO TARGINO SOARES DA
CRUZ
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
EMBARGANTE EDUARDO TARGINO SOARES DA
CRUZ
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
EMBARGANTE LUCAS TARGINO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
EMBARGADO WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANTONIO BERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274e9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao Acórdão do
Agravo de petição ID. 66262c7.
O levantamento da penhora deve ser efetivado nos autos principais
0000948-09.2018.5.13.0006 : imóvel situado na Rua Rodrigues de
Carvalho, 257/5, Praia do Poço, Cabedelo-PB .
Junte-se cópia do presente despacho e acórdão acima no processo
0000948-09.2018.5.13.0006, após arquivem-se os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9767dab
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Homologo por sentença os cálculos efetuados no Id ec4fcdd para
que surtam seus efeitos legais.
Após, inicie-se a execução e voltem-me conclusos para julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada(Ids
abbc05b/anexos), visto as contrarrazões apresentadas pela
autora(Ids 44a0e2/anexo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9767dab
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Homologo por sentença os cálculos efetuados no Id ec4fcdd para
que surtam seus efeitos legais.
Após, inicie-se a execução e voltem-me conclusos para julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada(Ids
abbc05b/anexos), visto as contrarrazões apresentadas pela
autora(Ids 44a0e2/anexo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-85.2023.5.13.0006
AUTOR YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2ad4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (ID: 5061893) em que a advogada do autor
informa que tem que auxiliar seu parente em consulta médica,
requerendo o adiamento da audiência aprazada nestes autos para
14.07.2023.
Defere-se tal pleito, ficam redesignada a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL da presente ação para o dia 21/07/2023 às
08:50 horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650439697
Ficam as partes desde logo cientes de que o não comparecimento
importará na aplicação de confissão ficta quanto à matéria fática,
nos termos da Súmula 74 do TST.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-85.2023.5.13.0006
AUTOR YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2ad4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (ID: 5061893) em que a advogada do autor
informa que tem que auxiliar seu parente em consulta médica,
requerendo o adiamento da audiência aprazada nestes autos para
14.07.2023.
Defere-se tal pleito, ficam redesignada a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL da presente ação para o dia 21/07/2023 às
08:50 horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650439697
Ficam as partes desde logo cientes de que o não comparecimento
importará na aplicação de confissão ficta quanto à matéria fática,
nos termos da Súmula 74 do TST.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-14.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3e15
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, ficando designado
o dia 21.07.2023, às 09h35min, que se realizará por
teleconferência pelo Zoom Meeting, cujo link para acesso à sala de
audiências é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87384680511
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, retornem conclusos
para apreciação.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por sua
advogada, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se os reclamados e o terceiro interessado por oficial
de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-14.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3e15
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, ficando designado
o dia 21.07.2023, às 09h35min, que se realizará por
teleconferência pelo Zoom Meeting, cujo link para acesso à sala de
audiências é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87384680511
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, retornem conclusos
para apreciação.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por sua
advogada, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se os reclamados e o terceiro interessado por oficial
de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO GONCALO DE
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d03b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca das razões de impugnação sob ID. 7d55b51 da
parte reclamada, devendo o expert responder aos quesitos
complementares/ esclarecimentos que entender pertinentes ao
caso.
Apresentada a resposta pelo expert, deverá a Secretaria,
independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem
acerca da mesma, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO GONCALO DE
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d03b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o Sr. Perito Judicial para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, acerca das razões de impugnação sob ID. 7d55b51 da
parte reclamada, devendo o expert responder aos quesitos
complementares/ esclarecimentos que entender pertinentes ao
caso.
Apresentada a resposta pelo expert, deverá a Secretaria,
independente de conclusão, intimar as partes para se manifestarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
acerca da mesma, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a986206
proferida nos autos.
Decisão
Homologo por sentença os cálculos efetuados no Id c16e81c para
que surtam seus efeitos legais.
Após, inicie-se a execução e voltem-me conclusos para julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada(Ids
065f989/anexos), visto as contrarrazões apresentadas pela
autora(Ids 42ac70f/anexo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a986206
proferida nos autos.
Decisão
Homologo por sentença os cálculos efetuados no Id c16e81c para
que surtam seus efeitos legais.
Após, inicie-se a execução e voltem-me conclusos para julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada(Ids
065f989/anexos), visto as contrarrazões apresentadas pela
autora(Ids 42ac70f/anexo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-40.2023.5.13.0006
AUTOR ALEFFI HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFI HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5125a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Com recurso ordinário da parte reclamada que comprovou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
depósito recursal, porém as custas não foram recolhidas em GRU.
Intime-se o réu para que comprove o recolhimento das custas em
GRU no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do recurso.
Cumprida a determinação, devolva-se ao reclamado o referido
valor, ficando desde já intimado a indicar a conta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-40.2023.5.13.0006
AUTOR ALEFFI HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5125a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Com recurso ordinário da parte reclamada que comprovou o
depósito recursal, porém as custas não foram recolhidas em GRU.
Intime-se o réu para que comprove o recolhimento das custas em
GRU no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do recurso.
Cumprida a determinação, devolva-se ao reclamado o referido
valor, ficando desde já intimado a indicar a conta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4e762
proferida nos autos.
Decisão
Homologo por sentença os cálculos efetuados no ID. 343dd4d para
que surtam seus efeitos legais.
Após, inicie-se a execução e voltem-me conclusos para julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada(Ids
e68a58f/anexos), visto as contrarrazões apresentadas pela
autora(Ids 2ddb6fc/anexo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4e762
proferida nos autos.
Decisão
Homologo por sentença os cálculos efetuados no ID. 343dd4d para
que surtam seus efeitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Após, inicie-se a execução e voltem-me conclusos para julgamento
dos embargos à execução opostos pela executada(Ids
e68a58f/anexos), visto as contrarrazões apresentadas pela
autora(Ids 2ddb6fc/anexo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2023.5.13.0022
AUTOR R.S.N.C.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d685e65.
Notificação
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JA PRODUÇOES E EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE
DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO
FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
28/07/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO NOBREGA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be778f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência para encerramento da instrução
telepresencial ou híbrida para o dia 19/07/2023, às 07h55, na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be778f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência para encerramento da instrução
telepresencial ou híbrida para o dia 19/07/2023, às 07h55, na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131233-47.2015.5.13.0022
AUTOR KALINE MANGUEIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ef37d
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131233-47.2015.5.13.0022
AUTOR KALINE MANGUEIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MANGUEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ef37d
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131491-57.2015.5.13.0022
AUTOR JONAS BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2bac9
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090aec6
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. noId d289c4b só serão analisados após o julgamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Embargos de Declaração interpostos noId 6e1269b. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-61.2017.5.13.0022
AUTOR JAMIR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU E E M INSTALACOES ELETRICAS
EIRELI - ME
RÉU RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA
PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMIR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127f2be
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001769-33.2016.5.13.0022
AUTOR DANIELA ALVES VASCONCELOS
GALDINO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
RÉU ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d127
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001769-33.2016.5.13.0022
AUTOR DANIELA ALVES VASCONCELOS
GALDINO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
RÉU ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALVES VASCONCELOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713d127
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc3ff7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 69e5a84 e reclamada noId 0c2d235, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-60.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc3ff7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 69e5a84 e reclamada noId 0c2d235, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130317-61.2015.5.13.0006
AUTOR RONY DAVID CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AUTOR ANA MARIA BATISTA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AUTOR MARIA ROSALINA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AUTOR ADEMIR CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU ESSENCIAL SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR CLEMENTE DE ALMEIDA
- ANA MARIA BATISTA
- MARIA ROSALINA DA CONCEICAO SILVA
- RONY DAVID CABRAL DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3bdca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0eb46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0eb46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-43.2021.5.13.0002
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6d648
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição da parte reclamada noId 4002617,
a mesma efetuou a garantia do Juízo, devendo, portanto, ser
aguardado o decurso de prazo de oferecimento de Embargos à
Execução.
Decorrido o prazo para tal fim, inexistindo manifestação, libere-se o
depósito judicial noId 9216033 para o pagamento da dívida,
observando-se a planilha de cálculo noId 19d5cd1 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente noId 4167f9b.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-43.2021.5.13.0002
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6d648
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição da parte reclamada noId 4002617,
a mesma efetuou a garantia do Juízo, devendo, portanto, ser
aguardado o decurso de prazo de oferecimento de Embargos à
Execução.
Decorrido o prazo para tal fim, inexistindo manifestação, libere-se o
depósito judicial noId 9216033 para o pagamento da dívida,
observando-se a planilha de cálculo noId 19d5cd1 e as contas
bancárias informadas pela parte exequente noId 4167f9b.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95389f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença transitada em julgado, intime-se o
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP para forneçer, no prazo
de quinze dias, um novo PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO, desta feita em consonância com as conclusões
do laudo pericial técnico, pena de multa diária de R$ 1.000,00 por
eventual descumprimento da obrigação de fazer imposta, esta pelo
prazo máximo de 30 dias, onde poderá ser renovada em caso de
persistir o descumprimento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95389f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença transitada em julgado, intime-se o
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP para forneçer, no prazo
de quinze dias, um novo PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO, desta feita em consonância com as conclusões
do laudo pericial técnico, pena de multa diária de R$ 1.000,00 por
eventual descumprimento da obrigação de fazer imposta, esta pelo
prazo máximo de 30 dias, onde poderá ser renovada em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
persistir o descumprimento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdd4b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por FELIPE AGUIAR PEDROSO, para
prestar os esclarecimentos supra em relação ao indeferimento da
oitiva do preposto, bem como sanar erro material, para excluir
trecho do julgado alheio aos autos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdd4b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por FELIPE AGUIAR PEDROSO, para
prestar os esclarecimentos supra em relação ao indeferimento da
oitiva do preposto, bem como sanar erro material, para excluir
trecho do julgado alheio aos autos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f878
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca do laudo
pericial contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710f878
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca do laudo
pericial contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f035ef8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 3a4f28b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f035ef8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 3a4f28b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-45.2023.5.13.0022
AUTOR LEYDIANE XAVIER FERREIRA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA FRANCO
BARROSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDIANE XAVIER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
27/07/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000339-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63eb53f
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-18.2023.5.13.0022
AUTOR STEFERSON DAVID DE PONTES
COSTA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFERSON DAVID DE PONTES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
01/08/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000655-15.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
02/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-97.2023.5.13.0022
AUTOR MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
01/08/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-09.2023.5.13.0022
AUTOR A.R.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
AUTOR SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.N.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-09.2023.5.13.0022
AUTOR A.R.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dd205
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIO MIRANDA DOS SANTOS em face da MIX COM AGENCIA
DE PROPAGANDA E PUBLICIDE LTDA., condenando este a
pagar: a) saldo de salário (17 dias); b) aviso prévio indenizado (63
dias); c) férias proporcionais + 1/3 (8/12); d) 13º salário proporcional
(6/12); e) multa do art. 477 da CLT; f) multa de 40% do FGTS; bem
como na obrigação de fazer no sentido de retificar a data de
admissão e da dispensa, na CTPS do Autor, sob pena de multa;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor da arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância a ser apurada na fase de
execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dd205
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIO MIRANDA DOS SANTOS em face da MIX COM AGENCIA
DE PROPAGANDA E PUBLICIDE LTDA., condenando este a
pagar: a) saldo de salário (17 dias); b) aviso prévio indenizado (63
dias); c) férias proporcionais + 1/3 (8/12); d) 13º salário proporcional
(6/12); e) multa do art. 477 da CLT; f) multa de 40% do FGTS; bem
como na obrigação de fazer no sentido de retificar a data de
admissão e da dispensa, na CTPS do Autor, sob pena de multa;
concedendo-se, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, valor da arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância a ser apurada na fase de
execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
D E S P A C H O
Intime-se a executada PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se pronunciar sobre o exposto na
petição da parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790976a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: 2e2b7c5,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido e manter o
redirecionamento da execução em desfavor da reclamada
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790976a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: 2e2b7c5,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido e manter o
redirecionamento da execução em desfavor da reclamada
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000809-09.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed25723
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: ff2911b,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido do executado
de retirada do bloqueio da sua aposentadoria.
Por outro lado, defiro a diminuição do percentual para 15% (quinze
por cento).
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000809-09.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed25723
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: ff2911b,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido do executado
de retirada do bloqueio da sua aposentadoria.
Por outro lado, defiro a diminuição do percentual para 15% (quinze
por cento).
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-38.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO LEONARDO LEAL BELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLEITON OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para tomar ciência das contas
bancárias indicadas pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-38.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO LEONARDO LEAL BELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLEITON OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para tomar ciência das contas
bancárias indicadas pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista o pleito de adicional de insalubridade, determinada
a realização de prova técnica, a encargo de perito JOSÉ
EDMILSON DE SOUSA FILHO, o qual deverá entregar laudo em 30
dias, podendo as partes apresentar quesitos e assistentes técnicos
em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista o pleito de adicional de insalubridade, determinada
a realização de prova técnica, a encargo de perito JOSÉ
EDMILSON DE SOUSA FILHO, o qual deverá entregar laudo em 30
dias, podendo as partes apresentar quesitos e assistentes técnicos
em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000595-42.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c345d9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o sindicato autor para apresentar seus cálculos de
liquidação. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-42.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c345d9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intime-se o sindicato autor para apresentar seus cálculos de
liquidação. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002307-14.2016.5.13.0022
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS(OAB: 23768/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758b117
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-98.2016.5.13.0022
AUTOR DANIELE SOARES DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
RÉU UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA STEVAUX
MARTINS(OAB: 220675/SP)
ADVOGADO RAQUEL DE AGUIAR
GUILHERME(OAB: 221882/SP)
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
ADVOGADO CARINA SANDER ARDITO(OAB:
157356/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SOARES DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded6165
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio da parte exequente, atenda-se o
requerimento da executada no sentido atualizar a dívida até
26/02/2018.
Em seguida, expeça-se no certidão de crédito dirigida ao ao Juízo
da Recuperação Judicial.
Por último, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-98.2016.5.13.0022
AUTOR DANIELE SOARES DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
RÉU UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA STEVAUX
MARTINS(OAB: 220675/SP)
ADVOGADO RAQUEL DE AGUIAR
GUILHERME(OAB: 221882/SP)
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
ADVOGADO CARINA SANDER ARDITO(OAB:
157356/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded6165
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio da parte exequente, atenda-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
requerimento da executada no sentido atualizar a dívida até
26/02/2018.
Em seguida, expeça-se no certidão de crédito dirigida ao ao Juízo
da Recuperação Judicial.
Por último, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21f244
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o INSTITUTO SÃO JOSÉ para, querendo, se pronunciar
sobre os cálculos apresentados pela exequente, sob pena de
preclusão. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130445-21.2015.5.13.0026
AUTOR ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU CBM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CARLOS HUMBERTO PEREIRA
MACHADO
RÉU CARLOS HUMBERTO DE BARROS
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfc5a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante o exposto na sentença tramitação id.:9799802,
conforme documentos anexados autos, observa-se que há saldo na
conta judicial que pertence à parte exequente.
Portanto, libere-se o crédito da parte exequente, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0131205-45.2015.5.13.0001
REQUERENTE E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERIDO S.S.M.D.Q.
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.P.F.(.D.P.D.I.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.D.D.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 629df61.
Processo Nº ATSum-0000495-24.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0797366
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também está em recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial da executada
principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-24.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0797366
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também está em recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial da executada
principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8.ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica MAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA., atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) do despacho
proferido nestes autos, id. b2e8ef7, para, querendo, manifestar-se
no prazo de quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8.ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica STALLO COMUNICAÇÃO LTDA - ME, atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado(a) do despacho proferido
nestes autos, id. b2e8ef7, para, querendo, manifestar-se no prazo
de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALMIR GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/08/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83259236846
ID da reunião: 832 5923 6846
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/08/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83259236846
ID da reunião: 832 5923 6846
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar se houve quitação da 8ª e 9ª parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000639-52.2023.5.13.0025
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES VANIELY VICENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141fd1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
autos do Processo de Jurisdição Voluntária de Homologação de
Acordo Extrajudicial apresentado por VANIELY VICENTE DA SILVA
e FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA, nos termos do art. 485,
inciso V, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 120,00, calculadas sobre
R$ 6.000,00, valor ora atribuído à causa. Dispensada a cota-parte
da obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa, dado o
seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-54.2022.5.13.0025
AUTOR MARYNILCIEM PEREIRA DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada da decisão abaixo:
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
id aa7ee3c, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada. (…).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIA CRISTINA SOARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 7aec097,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 5d3a0ff,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edda998
proferido nos autos.
DESPACHO
Averbo-me suspeita para atuar no feito, dada a minha relação
pessoal com o advogado da parte exequente.
Registre-se a suspeição junto ao Pje e encaminhem-se os autos a
outro juiz designado para atuar nesta unidade, conforme ATO TRT
13 SCR 81/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edda998
proferido nos autos.
DESPACHO
Averbo-me suspeita para atuar no feito, dada a minha relação
pessoal com o advogado da parte exequente.
Registre-se a suspeição junto ao Pje e encaminhem-se os autos a
outro juiz designado para atuar nesta unidade, conforme ATO TRT
13 SCR 81/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-23.2023.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73e593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA CPF 107.455.694-
12), referentes ao vínculo com SUPERMERCADO SANTIAGO
LTDA. CNPJ 03.717.013/0001-74, data de admissão em
04/09/2014, data de saída em 26/12/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado(Empregado HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA CPF
107.455.694-12), referentes ao vínculo com SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA. CNPJ 03.717.013/0001-74, data de admissão
em 04/09/2014, data de saída em 26/12/2022, bastando tão
somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o exequente intimado para dizer se tem interesse em iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-23.2023.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73e593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA CPF 107.455.694-
12), referentes ao vínculo com SUPERMERCADO SANTIAGO
LTDA. CNPJ 03.717.013/0001-74, data de admissão em
04/09/2014, data de saída em 26/12/2022, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado(Empregado HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA CPF
107.455.694-12), referentes ao vínculo com SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA. CNPJ 03.717.013/0001-74, data de admissão
em 04/09/2014, data de saída em 26/12/2022, bastando tão
somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o exequente intimado para dizer se tem interesse em iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cade6d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 53821bd, expeça-se alvará para
fins de liberação/transferência dos valores depositados para as
contas bancárias indicadas, esclarecendo que a executada deverá
continuar depositando as demais parcelas em conta judicial, para
fins de atualização do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cade6d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 53821bd, expeça-se alvará para
fins de liberação/transferência dos valores depositados para as
contas bancárias indicadas, esclarecendo que a executada deverá
continuar depositando as demais parcelas em conta judicial, para
fins de atualização do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711143e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido id 5f9a421. eis que o montante da execução não
diz respeito apenas ao crédito do autor e honorários advocatícios,
havendo parcelas que se referem aos encargos fiscais e
previdenciários que deverão ser rateados e recolhidos pela unidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VK PNEUS COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711143e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido id 5f9a421. eis que o montante da execução não
diz respeito apenas ao crédito do autor e honorários advocatícios,
havendo parcelas que se referem aos encargos fiscais e
previdenciários que deverão ser rateados e recolhidos pela unidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 7c044dd,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAURENTINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc6af7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc6af7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-47.2022.5.13.0025
AUTOR JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89acae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido Manifestação(130334139Chamamento do feito a
Ordem) - bec85ca, utilizando por analogia o CPC, este é expresso
ao afirmar que aquele que arguir o benefício de ordem deve indicar
OBJETIVAMENTE os bens do devedor principal.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que
primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma
comarca, livres e desembargados, indicando-os
pormenorizadamente à penhora.
§ 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do
devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem
insuficientes à satisfação do direito do credor.
§ 2º O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
autos do mesmo processo.
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas
dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da
sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os
bens da sociedade.
§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear
quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e
desembargados, bastem para pagar o débito.
O TST, inclusive, vem reiteradamente entendendo que não
prospera a alegação de que seja necessário o esgotamento de
todos os meios executórios próprios em face da devedora principal
e de seus sócios, antes que a condenada subsidiariamente seja
acionada. Restando infrutífera a execução contra o devedor
principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da
relação processual e que seu nome conste do título executivo
judicial (Súmula 331, IV, do TST), para que haja o direcionamento
da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem
em relação aos sócios da empresa devedora principal.
A prova emprestada que o reclamante juntou aos autos demonstra
que em demanda diversa já foram esgotados todos os meios
ordinários visando a busca patrimonial do executado principal. Afora
isso, o processo se eternizaria, além do que o próprio instituto da
responsabilidade subsidiária perderia o sentido prático.
Também verifico que o reclamando subsidiário não agravou da
decisão que direcionou a ele a execução e mesmo que o tivesse
feito, tal recurso não possuiria efeito suspensivo, nos termos do
artigo 899 da CLT.
Portanto, considerando que o devedor subsidiário pode buscar seu
credito junto ao devedor subsidiário, mediante a devida ação
regressiva, indefiro nova busca patrimonial em desfavor do devedor
principal.
Cumpra-se a Decisão) - 09c5679 de 21 jun. 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-47.2022.5.13.0025
AUTOR JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89acae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido Manifestação(130334139Chamamento do feito a
Ordem) - bec85ca, utilizando por analogia o CPC, este é expresso
ao afirmar que aquele que arguir o benefício de ordem deve indicar
OBJETIVAMENTE os bens do devedor principal.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que
primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma
comarca, livres e desembargados, indicando-os
pormenorizadamente à penhora.
§ 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do
devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem
insuficientes à satisfação do direito do credor.
§ 2º O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos
autos do mesmo processo.
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas
dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da
sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os
bens da sociedade.
§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear
quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e
desembargados, bastem para pagar o débito.
O TST, inclusive, vem reiteradamente entendendo que não
prospera a alegação de que seja necessário o esgotamento de
todos os meios executórios próprios em face da devedora principal
e de seus sócios, antes que a condenada subsidiariamente seja
acionada. Restando infrutífera a execução contra o devedor
principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da
relação processual e que seu nome conste do título executivo
judicial (Súmula 331, IV, do TST), para que haja o direcionamento
da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem
em relação aos sócios da empresa devedora principal.
A prova emprestada que o reclamante juntou aos autos demonstra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
que em demanda diversa já foram esgotados todos os meios
ordinários visando a busca patrimonial do executado principal. Afora
isso, o processo se eternizaria, além do que o próprio instituto da
responsabilidade subsidiária perderia o sentido prático.
Também verifico que o reclamando subsidiário não agravou da
decisão que direcionou a ele a execução e mesmo que o tivesse
feito, tal recurso não possuiria efeito suspensivo, nos termos do
artigo 899 da CLT.
Portanto, considerando que o devedor subsidiário pode buscar seu
credito junto ao devedor subsidiário, mediante a devida ação
regressiva, indefiro nova busca patrimonial em desfavor do devedor
principal.
Cumpra-se a Decisão) - 09c5679 de 21 jun. 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-30.2021.5.13.0032
EXEQUENTE EDMARIO PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARIO PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da decisão(ID 138d2a3), em
sede de Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000663-30.2021.5.13.0032
EXEQUENTE EDMARIO PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da decisão(ID 138d2a3), em
sede de Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000663-30.2021.5.13.0032
EXEQUENTE EDMARIO PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da decisão(ID 138d2a3), em
sede de Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a reclamante no ID. f9ebb2d, que "para evitar sucessivas e
repetidas execuções vem requerer a intimação da reclamada para
que comprove a implantação no contracheque da obreira da verba
correspondente ao valor gratificação de função - "Gratificação de
Função Conv" (dano material/lucros cessantes)."
Intimada a reclamada se manifestou no ID. 1f2fbc5, arguindo que
“não houve determinação de incorporação de tal gratificação, não
houve determinação pagamento até a implementação no
contracheque, não houve determinação de pagamento até o
ajuizamento, ou prolação da sentença ou trânsito em julgado.
Ademais, qualquer decisão que se tome no momento, violaria a
coisa julgada, pois não há determinação de obrigação de fazer no
acórdão.”
O acórdão proferido pelo E. Regional no ID. b98175a - fls. 543/553 -
PDF, assim determinou:
A teor:
"(…) Nesse contexto, há razões para condenar a reclamada ao
pagamento dos danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes, correspondente ao valor gratificação de função -
"Gratificação de Função Conv" - que a reclamante recebia quando
do exercício de agente de correios - carteira ,a serem pagos a partir
de 10.04.2018, data da reabilitação em sua nova função. (…)
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho,por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao RECURSO ORDINÁRIO da reclamante, para a
condenar a reclamada ao pagamento: a) reparação por danos
morais no importe de R$ 10.000,00; b) indenização por danos
materiais, na modalidade de lucros cessantes, correspondente ao
valor gratificação de função que a reclamante recebia quando do
exercício de agente de correios - carteira, a serem pagos a partir de
10.04.2018, data da reabilitação em sua nova função (…)"
Portanto, embora não conste a obrigação de fazer no decisum do E.
Regional, com fulcro nos princípios da celeridade, efetividade e a
economia processual, por se tratar de uma ilação lógica do acórdão,
que não instituiu data final, de modo que se trata de prestação
sucessiva e continuada, pelo que DETERMINO à executada a
implantação do valor gratificação de função que a reclamante
recebia quando do exercício de agente de correios - carteira como
forma de cumprimento da decisão prolatada.
Fica a Reclamada com o prazo de 30 dias úteis comprovar nos
autos, sob as penas da lei.
Já decorrido o prazo para apresentação de embargos à execução
pela executada, atualize-se a conta, incluindo a indenização de
lucros cessantes até 31/07/2023, e adote a secretaria as seguintes
medidas:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f066f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
ID. 5e7778e, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f066f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
ID. 5e7778e, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-59.2023.5.13.0025
AUTOR SUALMIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA NUNES
- SUALMIR GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f4982
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por SUALMIR
GOMES DE ARAÚJO e ROSICLEIDE DA SILVA NUNES,
pleiteando o pagamento das verbas rescisórias, em razão do
falecimento do reclamante SUALMIR GOMES DE ARAÚJO.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, entendo que não foi demonstrado a existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que
permita concluir pela probabilidade de seu direito.
Registre-se, por oportuno, que conforme consta da certidão de
óbito, id b569c8a, o de cujus deixou 4 (quatro) filhos, bem como não
restou comprovada a relação existente entre o de cujus e a
reclamante ROSICLEIDE DA SILVA NUNES, pelo que entendo que
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
o pedido em análise não prescinde do regular desenvolvimento do
contraditório e realização da instrução processual, não sendo
possível seu deferimento neste momento da tramitação processual.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida por SUALMIR GOMES
DE ARAÚJO e ROSICLEIDE DA SILVA NUNES.
Verifique a Secretaria junto ao PREVJUD a existência de
dependentes habilitados à pensão por morte do empregado
falecido, juntando-a aos autos com conclusão para novas
deliberações a respeito da regularização do polo ativo.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000642-07.2023.5.13.0025
EMBARGANTE DANIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
EMBARGADO JOSIRENE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff16ff
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I - Defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA apenas para
suspender, até o julgamento da presente demanda, os atos
executórios sobre os bens objeto de constrição nos AUTOS
PRINCIPAIS e ora indicados pelo(a) EMBARGANTE.
II - NOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 0000004-52.2020.5.13.0033
CERTIFIQUE-SE a interposição dos presentes embargos, com
encaminhamento dos mesmos para a tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO.
III - Nos EMBARGOS DE TERCEIRO, autuados sob o Nº 0000642-
07.2023.5.13.0025
a) Inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
b) Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme previsto no art. 679 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-85.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADRIANO DE PONTES
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a621719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - id. 10712a9, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-85.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ADRIANO DE PONTES
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a621719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - id. 10712a9, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f63031
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 90/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o valor líquido
de R$ 3.341,47 da conta judicial nº 4099.042.04952566-9 para
conta vinculada ao FGTS do autor (exequente), referente aos
contratos de trabalho entre as partes: Reclamante: ENIO DAVID
SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: 700.248.224-69 e Empregador:
BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME - CNPJ:
04.744.400/0001-62. Período do cálculo 01/05/2015 a 14/04/2019
(Valor correspondente a R$ 2.372,44) e 01/10/2019 a 23/02/2020
(Valor correspondente a R$ 969,03).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f63031
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 90/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o valor líquido
de R$ 3.341,47 da conta judicial nº 4099.042.04952566-9 para
conta vinculada ao FGTS do autor (exequente), referente aos
contratos de trabalho entre as partes: Reclamante: ENIO DAVID
SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: 700.248.224-69 e Empregador:
BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME - CNPJ:
04.744.400/0001-62. Período do cálculo 01/05/2015 a 14/04/2019
(Valor correspondente a R$ 2.372,44) e 01/10/2019 a 23/02/2020
(Valor correspondente a R$ 969,03).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b82a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão id.a0ad7e8, no sentido de aguardar o resultado
da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b82a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão id.a0ad7e8, no sentido de aguardar o resultado
da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d819fa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DEFIRO o pedido de audiência de conciliação. Ao setor competente
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASCO PAULO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d819fa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DEFIRO o pedido de audiência de conciliação. Ao setor competente
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9a07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido id 7977b8f, por ora.
Comprove o peticionante a quitação dos encargos previdenciários e
fiscais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9a07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido id 7977b8f, por ora.
Comprove o peticionante a quitação dos encargos previdenciários e
fiscais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550492b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DESPACHO
Informem as pessoas jurídicas TRANSPORTES MACUIM LTDA
(CNPJ: 13.091.403/0001-35) e Jade Representação e Prestação de
Servicos eireli (CNPJ: 02.135.214/0001-09):
1- Se possuem contrato de trato sucessivo com os executados Gyo
Logistica e Transportes ltda - me (CNPJ: 14.784.092/0001-52) e/ou
Manoel Saturnino de Andrade Neto (CPF: 663.537.774-34);
2- Em caso positivo, oportunidade que serão considerados como
fieis depositários, deverão depositar os valores devidos ao
executado em conta judicial a ser aberta e vinculada ao presente
processo, até ulterior decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADE REPRESENTACAO E PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550492b
proferido nos autos.
DESPACHO
Informem as pessoas jurídicas TRANSPORTES MACUIM LTDA
(CNPJ: 13.091.403/0001-35) e Jade Representação e Prestação de
Servicos eireli (CNPJ: 02.135.214/0001-09):
1- Se possuem contrato de trato sucessivo com os executados Gyo
Logistica e Transportes ltda - me (CNPJ: 14.784.092/0001-52) e/ou
Manoel Saturnino de Andrade Neto (CPF: 663.537.774-34);
2- Em caso positivo, oportunidade que serão considerados como
fieis depositários, deverão depositar os valores devidos ao
executado em conta judicial a ser aberta e vinculada ao presente
processo, até ulterior decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-61.2022.5.13.0025
AUTOR RAQUEL SERAFIM FRANCISCO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU ENEROIL BEIRA RIO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEROIL BEIRA RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5127bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente constante da planilha de id. 7ec0e20, referente à
sexta parcela do parcelamento deferido, em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-61.2022.5.13.0025
AUTOR RAQUEL SERAFIM FRANCISCO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU ENEROIL BEIRA RIO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SERAFIM FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5127bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente constante da planilha de id. 7ec0e20, referente à
sexta parcela do parcelamento deferido, em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000022-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24188b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A exemplo do ocorrido nos autos do processo CumSen 0000025-
47.2023.5.13.0025, a executada não apresentou as folhas de ponto
da exequente, que foram juntadas pela autora apenas em sede de
impugnação aos cálculos.
Assim, intime-se a autora e ré para no prazo de 10 dias úteis
juntarem aos autos os cartões de ponto referentes ao período
laboral de 01/11/2021 a 01/08/2022, atentando as partes acerca da
determinação contida no despacho de ID. 8a9cd81, inclusive a
multa a ser aplicada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000022-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24188b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A exemplo do ocorrido nos autos do processo CumSen 0000025-
47.2023.5.13.0025, a executada não apresentou as folhas de ponto
da exequente, que foram juntadas pela autora apenas em sede de
impugnação aos cálculos.
Assim, intime-se a autora e ré para no prazo de 10 dias úteis
juntarem aos autos os cartões de ponto referentes ao período
laboral de 01/11/2021 a 01/08/2022, atentando as partes acerca da
determinação contida no despacho de ID. 8a9cd81, inclusive a
multa a ser aplicada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-62.2021.5.13.0025
AUTOR NATIEL GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS 04184357407
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIEL GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente para indicar conta bancária de sua
titularidade, facultando-se o mesmo ao i. patrono, devendo este
anexar o contrato de prestação de serviços advocatícios, a fim de
transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VANUCE DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUCE DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fea88c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA (ID. 6b1df17), requerendo desconsideração da
petição de ID. 8d3c9f3, e "que seja revisada a responsabilidade de
pagamento dos honorários periciais, uma vez que a reclamada não
deve nenhum valor a reclamante, consequentemente, esta foi
totalmente sucumbente na perícia."
Dispensada a oitiva da parte contrária.
Era o que importava relatar. Decido.
A decisão de ID. 38478f5, que determinou a realização de perícia
contábil estipulou que a “reclamada arcará com os honorários
periciais. Caso a Reclamante seja integralmente sucumbente na
perícia, fica facultado a Reclamada requerer a revisão da
responsabilidade pelo adimplemento dos respectivos honorários.” -
destaquei
A sentença proferida nos autos principais ACC 0000799-
50.2017.5.13.0005, juntada nos autos no ID. ffd1c52, concedeu a
gratuidade judiciária aos autores.
De acordo com o art. 790-B da CLT, sendo o reclamante
sucumbente quanto aos resultados da perícia, é o responsável pelo
pagamento dos honorários periciais, os quais foram arbitrados no
valor de R$ 800,00, a favor do perito, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, e o tempo despendido para a realização do serviço e a
valorização do Perito.
Contudo, deferidos os benefícios da justiça gratuita a Reclamante,
as verbas referentes aos honorários periciais serão arcadas pelo
TRT13, na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de
2022.
Assim, solicite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao I. Perito.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VANUCE DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fea88c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA (ID. 6b1df17), requerendo desconsideração da
petição de ID. 8d3c9f3, e "que seja revisada a responsabilidade de
pagamento dos honorários periciais, uma vez que a reclamada não
deve nenhum valor a reclamante, consequentemente, esta foi
totalmente sucumbente na perícia."
Dispensada a oitiva da parte contrária.
Era o que importava relatar. Decido.
A decisão de ID. 38478f5, que determinou a realização de perícia
contábil estipulou que a “reclamada arcará com os honorários
periciais. Caso a Reclamante seja integralmente sucumbente na
perícia, fica facultado a Reclamada requerer a revisão da
responsabilidade pelo adimplemento dos respectivos honorários.” -
destaquei
A sentença proferida nos autos principais ACC 0000799-
50.2017.5.13.0005, juntada nos autos no ID. ffd1c52, concedeu a
gratuidade judiciária aos autores.
De acordo com o art. 790-B da CLT, sendo o reclamante
sucumbente quanto aos resultados da perícia, é o responsável pelo
pagamento dos honorários periciais, os quais foram arbitrados no
valor de R$ 800,00, a favor do perito, considerando o grau de
dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, e o tempo despendido para a realização do serviço e a
valorização do Perito.
Contudo, deferidos os benefícios da justiça gratuita a Reclamante,
as verbas referentes aos honorários periciais serão arcadas pelo
TRT13, na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de
2022.
Assim, solicite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao I. Perito.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BENJAMIN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91583f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido para a executada juntar os
documentos necessários a liquidação dos presentes autos, intime-
se o I. Perito Contábil para que no prazo de 20 dias úteis apresente
o laudo pericial, utilizando, na falta de documentos, as informações
prestadas pela exequente no item “d” de sua petição inicial, a
evolução salarial conforme instrumentos coletivos, e aplicação da
multa prevista no ID. edcaebb (R$ 3.000,00).
Fica intimada a exequente para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o
período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).
Intimem-se as partes via DeJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000619-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para se manifestar no
prazo de 10 dias úteis acerca dos cálculos de ID. e4c3fe6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ACC-0067800-31.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR DANIEL FRANCA ARAUJO DOS
SANTOS
AUTOR JEFFESON HENRIQUE SILVA
AUTOR JOSE VERISSIMO JUNIOR
AUTOR JOSE CARLOS DE LUNA MELO
AUTOR LUIZ BATISTA PESSOA
AUTOR JOSIVAN ANDRADE SEVERINO
AUTOR LEONARDO DE SOUZA SILVA
AUTOR ANTONIO ELVES FERREIRA DA
SILVA
AUTOR ARIOSVALDO PONTES DOS
SANTOS
RÉU TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUNES DA SILVA(OAB:
313066/SP)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO BLANCA RAMOS DE GUSMAO
MOLINA(OAB: 12153/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CENTER-FLORA LTDA - ME
ADVOGADO BLANCA RAMOS DE GUSMAO
MOLINA(OAB: 12153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o Bel. CLECIO SOUZA DO ESPÍRITO SANTO notificado
para informar os números dos CPF e endereço dos demais
substituídos ANTONIO CRYSTIAN DE ALCANTARA, GIOVALDO
FERREIRA DA SILVA, ELYZARDO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA e
IVANILDO SEVERINO DA SILVA, para fins de pagamento de
créditos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0055900-17.2014.5.13.0025
AUTOR KATYUSCIA DANTAS DE HOLANDA
GORGONHO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
RÉU NEDA DE FATIMA RIBEIRO TACONI
RÉU LEOVIGILDO MOTA BARRETO
FILHO
RÉU JOSE MADEIRA SOARES FILHO
RÉU EUGENIO PACELLI MARQUES DE
ALMEIDA HOLANDA
RÉU GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
RÉU GIL MAURO WAJNBERG
RÉU ANTONIO JOSE MORAES SIMOES
ARREMATANTE ANDRE LUIZ NOGUEIRA GIRAO
ADVOGADO AMANDA DA COSTA GATTO(OAB:
216320/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYUSCIA DANTAS DE HOLANDA GORGONHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente ciente dos registros certificados nos IDs
2295f77 e 2b16951, bem como fica notificada para requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-65.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVANIO GOMES DE LUCENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU KLEBER E KAROLINY
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO GOMES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente da baixa de sua CTPS digital, através do
sistema e-social, conforme registro no ID 3eead65.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-19.2022.5.13.0025
AUTOR VALDELUCIA ALVES DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELUCIA ALVES DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d2f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de inépcia da petição
inicial e de necessidade de limitação dos valores dos pedidos e as
impugnações ao valor dado à causa e ao pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 20/10/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por VALDELUCIA ALVES DA
COSTA E SILVA em face de EMPÓRIO DOS COSMÉTICOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 em favor da perita
médica Marina Barbosa de Oliveira Joffily, a serem arcados pela
União, em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita e da
recente decisão proferida nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5766.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 8.845,16 (oito mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos),
calculadas sobre R$ 442.258,18 (quatrocentos e quarenta e dois
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), valor
dado à inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-19.2022.5.13.0025
AUTOR VALDELUCIA ALVES DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d2f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de inépcia da petição
inicial e de necessidade de limitação dos valores dos pedidos e as
impugnações ao valor dado à causa e ao pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 20/10/2017, extinguindo-os com resolução do mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por VALDELUCIA ALVES DA
COSTA E SILVA em face de EMPÓRIO DOS COSMÉTICOS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 em favor da perita
médica Marina Barbosa de Oliveira Joffily, a serem arcados pela
União, em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita e da
recente decisão proferida nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5766.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 8.845,16 (oito mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos),
calculadas sobre R$ 442.258,18 (quatrocentos e quarenta e dois
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), valor
dado à inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINETE BRITO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee3852
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c362a04
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do decisum de ID. 322a203,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 322f170 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-24.2022.5.13.0025
AUTOR JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4291f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. 6999bb3 - fls. 318 PDF (Conta CEF nº
4099.042.04949681-2) e ID. 49a9889 - fls. 340 PDF (Conta CEF nº
4099.042.04950665-6), apure-se o saldo remanescente e intime-se
a Reclamada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-24.2022.5.13.0025
AUTOR JORGE HENRIQUE SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4291f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. 6999bb3 - fls. 318 PDF (Conta CEF nº
4099.042.04949681-2) e ID. 49a9889 - fls. 340 PDF (Conta CEF nº
4099.042.04950665-6), apure-se o saldo remanescente e intime-se
a Reclamada para pagar no prazo de 48 horas sob pena de
execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b849d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente sobre a contestação ID. 59f3da1, no prazo de
5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b849d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente sobre a contestação ID. 59f3da1, no prazo de
5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-89.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSELIA IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA IZIDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f9ab1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculosDocumento Diverso (DOC 3 - PJCALC) -
80b460b , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-89.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSELIA IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f9ab1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculosDocumento Diverso (DOC 3 - PJCALC) -
80b460b , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947aa1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada vem realizando acordos em outros
autos a exemplo do processo CumSen 0000300-93.2023.5.13.0025,
defiro a dilação do prazo por 10 dias úteis.
Não havendo composição amigável, prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947aa1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada vem realizando acordos em outros
autos a exemplo do processo CumSen 0000300-93.2023.5.13.0025,
defiro a dilação do prazo por 10 dias úteis.
Não havendo composição amigável, prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712b57a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente sobre a contestação ID. 2c4d69a, no prazo de
5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712b57a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente sobre a contestação ID. 2c4d69a, no prazo de
5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5072313
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (DOC 3- PJCALC) -
2b9b5eb, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5072313
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (DOC 3- PJCALC) -
2b9b5eb, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RÉU JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RÉU MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e224d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar as arguições de inépcia da petição inicial e carência de
ação por ilegitimidade passiva “ad causam”.
I.2. Declarar, de ofício, a inépcia da inicial relativa ao pedido
condenação das reclamadas no obrigação de providenciar as
“regularizações legais deste reconhecimento oriundas”, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
o, sem resolução do mérito, dada a sua inépcia.
II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSINALDO SOUSA SILVA:
II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de TIBÚRCIO ANDREA MAGLIANO NETO, JOÃO MAGLIANO
BISNETO – EPP e MIGRA MINERAÇÃO GRAMAME LTDA, nos
termos da fundamentação supra;
II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, para condenar a referida reclamada a
proceder à entrega ao reclamante das guias para processamento do
seguro-desemprego, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob penas de pagamento de
indenização substitutiva.
Devidos os honorários advocatícios no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em prol do patrono do reclamante, a cargo da
segunda reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara à
exclusão dos primeiro, terceira e quarta reclamados do polo passivo
da presente ação.
Custas pela segunda reclamada, no importe de R$ 10,64 (dez reais
e sessenta e quatro reais), valor mínimo previsto em lei, porém,
dispensadas, ante seu baixo valor.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RÉU JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RÉU MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
- MIGRA MINERACAO GRAMAME LTDA
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
- TIBURCIO ANDREA MAGLIANO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e224d3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar as arguições de inépcia da petição inicial e carência de
ação por ilegitimidade passiva “ad causam”.
I.2. Declarar, de ofício, a inépcia da inicial relativa ao pedido
condenação das reclamadas no obrigação de providenciar as
“regularizações legais deste reconhecimento oriundas”, extinguindo-
o, sem resolução do mérito, dada a sua inépcia.
II. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSINALDO SOUSA SILVA:
II.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de TIBÚRCIO ANDREA MAGLIANO NETO, JOÃO MAGLIANO
BISNETO – EPP e MIGRA MINERAÇÃO GRAMAME LTDA, nos
termos da fundamentação supra;
II.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, para condenar a referida reclamada a
proceder à entrega ao reclamante das guias para processamento do
seguro-desemprego, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação, sob penas de pagamento de
indenização substitutiva.
Devidos os honorários advocatícios no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em prol do patrono do reclamante, a cargo da
segunda reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara à
exclusão dos primeiro, terceira e quarta reclamados do polo passivo
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
da presente ação.
Custas pela segunda reclamada, no importe de R$ 10,64 (dez reais
e sessenta e quatro reais), valor mínimo previsto em lei, porém,
dispensadas, ante seu baixo valor.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-40.2017.5.13.0025
AUTOR RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5c525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Tendo em vista a manifestação de Id. bca6a9a, constata-se o
integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória,
com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações
pertinentes determinado(s); ainda, a não existência de pendências
que impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe).
III - Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-40.2017.5.13.0025
AUTOR RAILSON CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5c525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Tendo em vista a manifestação de Id. bca6a9a, constata-se o
integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase executória,
com o(s) pagamento(s), recolhimento(s) e demais obrigações
pertinentes determinado(s); ainda, a não existência de pendências
que impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe).
III - Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1a8cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1a8cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000126-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANNE MICHELLE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE MICHELLE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 3d80a7c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000126-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANNE MICHELLE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 3d80a7c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 1289ead.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 1289ead.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000860-08.2018.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL D ANGELO SOUZA DA
SILVA(OAB: 19435/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 60cb330.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000131-06.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 39150f7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000131-06.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 39150f7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-69.2018.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. ec5195c.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 8c5ff99.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 8c5ff99.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-02.2023.5.13.0026
AUTOR CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/08/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83654262696
Id da reunião: 83654262696
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) do não cumprimento da notificação ao
reclamado, conforme certidão do Oficial de Justiça no Id. 8b01907,
para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-20.2023.5.13.0026
AUTOR ADILSON TENORIO GOMES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON TENORIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a certidão Id d6c2f4b,
para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a tentativa de
conciliação PRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/07/2023 às
8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO 09112978477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a tentativa de
conciliação PRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/07/2023 às
8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a tentativa de
conciliação PRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/07/2023 às
8h30min.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-20.2016.5.13.0026
AUTOR EDSON DA SILVA SOUZA FILHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU GERALDO JOAO COAN
RÉU SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA
BUENO
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU FABIO HENRIQUE DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO JESUS MARCO CALIXTO DA
ROCHA(OAB: 350447/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TESTEMUNHA ANGELICA VIANA BRAGA
TESTEMUNHA ANDERSON DE SOUZA GOMES
TESTEMUNHA IRALDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 2fd8b61, 25a10a6), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores e
recolhimentos previdenciários, conforme determinação constante
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
TESTEMUNHA Daniel Praxedes de Sousa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho ID 47e4b4d, ficam as
partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia 19/07/2023
07:55, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do lLink para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85793477279 Id da reunião: 85793477279, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
TESTEMUNHA Daniel Praxedes de Sousa
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho ID 47e4b4d, ficam as
partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia 19/07/2023
07:55, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
do lLink para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85793477279 Id da reunião: 85793477279, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0087100-73.2013.5.13.0026
AUTOR CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 56ebadb, 4a3faad), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-92.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 33d46c9.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-66.2022.5.13.0026
AUTOR CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GUEDES DA SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada a planilha de cálculos de Id.1bd189e,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-66.2022.5.13.0026
AUTOR CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada a planilha de cálculos de Id.1bd189e,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-66.2022.5.13.0026
AUTOR CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada a planilha de cálculos de Id.1bd189e,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO RIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 15/8/2023 às 8h para acesso
na modalidade Telepresencial, através do link do ZOOM contido na
certidão de #id:ea1f747. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 15/8/2023 às 8h para acesso
na modalidade Telepresencial, através do link do ZOOM contido na
certidão de #id:ea1f747. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que a planilha correta para fins de pagamento do débito
encontra-se no ID a66758f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AZEVEDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial que ocorrerá no dia
08/08/2023 às 10h para acesso através do link do ZOOM contido na
certidão de id. 1e62f22. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial que ocorrerá no dia
08/08/2023 às 10h para acesso através do link do ZOOM contido na
certidão de id. 1e62f22. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial que ocorrerá no dia
08/08/2023 às 10h para acesso através do link do ZOOM contido na
certidão de id. 1e62f22. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial que ocorrerá no dia
08/08/2023 às 10h para acesso através do link do ZOOM contido na
certidão de id. 1e62f22. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130913-82.2015.5.13.0026
AUTOR INALDO MACHADO
ADVOGADO CRISTIAN FELIPPIN(OAB: 51241/SC)
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
ADVOGADO MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID ab9b5cc e anexos . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131935-78.2015.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY COUTINHO ALVES REGO
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU FABIO CARVALHO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PATRICIA FERNANDA BEZERRA DE
CARVALHO
RÉU FABIO BEZERRA DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY COUTINHO ALVES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para audiência de
conciliação, que ocorrerá no dia 08/08/2023 às 9h, na modalidade
presencial devendo comparecer na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131935-78.2015.5.13.0026
AUTOR SHIRLEY COUTINHO ALVES REGO
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
RÉU FABIO CARVALHO E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PATRICIA FERNANDA BEZERRA DE
CARVALHO
RÉU FABIO BEZERRA DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARVALHO E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para audiência de
conciliação, que ocorrerá no dia 08/08/2023 às 9h, na modalidade
presencial devendo comparecer na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para audiência UNA,
que ocorrerá no dia 15/08/2023 às 10h, na modalidade presencial
devendo comparecer na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
Ciente das cominações do Art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.49f70ef), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id. 8960f4f,
bem como da data de audiência de tentativa de conciliação
PRESENCIAL para o dia 07/08/2023 às 08h45min, em que as
partes e seus advogados deverão comparecer presencialmente à
9ª Vara do Trabalho do Fórum Maximiano de Figueiredo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id. 8960f4f,
bem como da data de audiência de tentativa de conciliação
PRESENCIAL para o dia 07/08/2023 às 08h45min, em que as
partes e seus advogados deverão comparecer presencialmente à
9ª Vara do Trabalho do Fórum Maximiano de Figueiredo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026
AUTOR PRISCILA MIRLENE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA
05428729430
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MIRLENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.
8b479ca, bem como da planilha de cálculos de id. 9f155b1, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.8e6acb7), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000377-12.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SALES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de atualização de ID598d540
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição das executadas
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA SOM SERVIÇOS
MÉDICOS S/A no ID a6b164a(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000875-35.2022.5.13.0026
AUTOR HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RENNE DE VASCONCELOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.db04e15), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2019.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d6d7d
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado, aguardando a quitação do feito
conforme proposta de parcelamento proposta pela executada na
petição de ID 7ddcc16.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2019.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEQUENO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d6d7d
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado, aguardando a quitação do feito
conforme proposta de parcelamento proposta pela executada na
petição de ID 7ddcc16.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILSON DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62330ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000043-07.2019.5.13.0026
AUTOR ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS
DAMIAO
ADVOGADO DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU JHONATAN WESLEY RUIZ
CRISTALDO
RÉU CHEFE PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA - EPP
RÉU GESUALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
BASTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESUALDO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50dcaf2
proferida nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Despacho de ID 8970e45, mantendo os autos
sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-07.2019.5.13.0026
AUTOR ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS
DAMIAO
ADVOGADO DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU JHONATAN WESLEY RUIZ
CRISTALDO
RÉU CHEFE PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA - EPP
RÉU GESUALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
BASTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON EMANUEL DOS SANTOS DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50dcaf2
proferida nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o Despacho de ID 8970e45, mantendo os autos
sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd6d7a
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora não optou pelo Juízo 100% digital, razão pela qual a
audiência ocorrerá no formato presencial, conforme já determinado
por este Juízo (ID 9787777). Nada a deferir quanto à petição de ID
5aa023.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd6d7a
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora não optou pelo Juízo 100% digital, razão pela qual a
audiência ocorrerá no formato presencial, conforme já determinado
por este Juízo (ID 9787777). Nada a deferir quanto à petição de ID
5aa023.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 31ee230 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-60.2023.5.13.0026
AUTOR CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO RIVALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdbcbe
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-60.2023.5.13.0026
AUTOR CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdbcbe
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANDRESSA TEODOSIO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723dbe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
a6b164a. Na Ata de Audiência onde se lê ELIZABETTE DE LIMA
NASCIMENTO, CPF: 052.297.214-48, leia-se ANDRESSA
TEODOSIO DE SOUSA, CPF: 091.421.144-70, visto que trata-se
de erro material quando do preenchimento da Ata de Concilição.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANDRESSA TEODOSIO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA TEODOSIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723dbe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
a6b164a. Na Ata de Audiência onde se lê ELIZABETTE DE LIMA
NASCIMENTO, CPF: 052.297.214-48, leia-se ANDRESSA
TEODOSIO DE SOUSA, CPF: 091.421.144-70, visto que trata-se
de erro material quando do preenchimento da Ata de Concilição.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-18.2023.5.13.0026
AUTOR WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a1366
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-18.2023.5.13.0026
AUTOR WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a1366
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64704dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64704dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-63.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO CHIANCA
FERNANDES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANNA LUIZA DE OLIVEIRA MORAES
SEVERINI(OAB: 40048/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CHIANCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c4f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-56.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECLEIDE SOARES BRASILEIRO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604b616
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-56.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECLEIDE SOARES BRASILEIRO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTECLEIDE SOARES BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604b616
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-51.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA. - ME
- CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034b0e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
id:58a6707 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte ré, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, para, em cinco dias, fornecer ao reclamante
carta de referência, “mencionando o período trabalhado, a função
exercida e abonando a conduta do empregado, nos casos de
dispensa sem justa causa ou pedido de demissão”, nos termos da
Cláusula 28ª da norma coletiva do ID. 8469C9f, sob pena do
pagamento de astreintes, de logo, fixadas em R$ 100,00, por dia de
eventual descumprimento do presente comando.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte contrária intimada a se manifestar, querendo, sobre a
petição de ID. 4d78f01. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000342-42.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd780a
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado id:d75522f .
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de id:029017a ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1f68d1.
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1f68d1.
Processo Nº CumSen-0000225-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3980868
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para utilização do SISBAJUD reiterado por 30 dias.
Mantenha-se este despacho sob sigilo.
Os sigilos da petição retro e deste despacho devem apenas ser
retirados após o cumprimento do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-12.2023.5.13.0026
AUTOR CLAYTON MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034afd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-12.2023.5.13.0026
AUTOR CLAYTON MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034afd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-08.2023.5.13.0026
AUTOR ELIZANGELA LUIZA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU ALINE CRISTINA BELCHIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CARLOS MANUEL DE ACA DIAS
BELCHIOR JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA LUIZA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778ff29
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-08.2023.5.13.0026
AUTOR ELIZANGELA LUIZA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU ALINE CRISTINA BELCHIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CARLOS MANUEL DE ACA DIAS
BELCHIOR JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTINA BELCHIOR
- CARLOS MANUEL DE ACA DIAS BELCHIOR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778ff29
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026
AUTOR UANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b019b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026
AUTOR UANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b019b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026
AUTOR KAROLINE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e425659
proferido nos autos.
DESPACHO
Dadas as características do caso concreto, sopesando o princípio
da razoável duração do processo ante o direito à ampla defesa e ao
contraditório, mantenho o entendimento esposado na decisão de
#id:1e1845a .
Remetam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026
AUTOR KAROLINE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e425659
proferido nos autos.
DESPACHO
Dadas as características do caso concreto, sopesando o princípio
da razoável duração do processo ante o direito à ampla defesa e ao
contraditório, mantenho o entendimento esposado na decisão de
#id:1e1845a .
Remetam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-18.2017.5.13.0026
AUTOR KAROLINE FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e425659
proferido nos autos.
DESPACHO
Dadas as características do caso concreto, sopesando o princípio
da razoável duração do processo ante o direito à ampla defesa e ao
contraditório, mantenho o entendimento esposado na decisão de
#id:1e1845a .
Remetam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-16.2017.5.13.0026
AUTOR ELYDA CAVALCANTE MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYDA CAVALCANTE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bb94e
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente pugna pela inclusão, no polo passivo, de empresas
que não participaram da fase de conhecimento.
Considerando a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão
por Temas da Repercussão Geral, objeto de suspensão nacional,
conforme decisão proferida no RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1.387.795, determino o sobrestamento da presente execução até o
julgamento definitivo do recurso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000958-51.2022.5.13.0026
EXEQUENTE JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
EXECUTADO EULY COSTA DE SANTANA
ADVOGADO LARISSA RODRIGUES BRONZEADO
DE MOURA(OAB: 23907/PB)
EXECUTADO EULY COSTA DE SANTANA
ADVOGADO LARISSA RODRIGUES BRONZEADO
DE MOURA(OAB: 23907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94bd4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID 800f71a e concedo o prazo de 05
(cinco) dias para a manifestação do exequente a respeito das
petições de ID 7d03f47 e ID cce40ef, e dos documentos que a
acompanham.
Após, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7bf43
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-97.2021.5.13.0026
AUTOR DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7bf43
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026
AUTOR DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e296b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se corretamente os autos, para julgamento do ED.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-57.2021.5.13.0026
AUTOR DORGIVAL DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e296b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se corretamente os autos, para julgamento do ED.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe67bca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe67bca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74eb42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/07/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-04.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dd175
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante JOSE LUCAS ALVES DA SILVA desta feita
Via Correios
para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, n.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2822700
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada de Id.71c02fa, a Reclamada
pugna pelo saneamento da decisão id79c6499., para que se conste
a data correta de pagamento da 6ª parcela, qual seja: 28/12/2023.
Saneando o erro material onde se lê “6ª parcela para o dia
28/11/2023, no importe de R$ 2.423,95,para pagamento das verbas
previdenciárias e custas processuais” na decisão de Id.79c6499,
leia-se: “ 6ª parcela para o dia 28/12/2023, no importe de R$
2.423,95,para pagamento das verbas previdenciárias e custas
processuais.”
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2822700
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada de Id.71c02fa, a Reclamada
pugna pelo saneamento da decisão id79c6499., para que se conste
a data correta de pagamento da 6ª parcela, qual seja: 28/12/2023.
Saneando o erro material onde se lê “6ª parcela para o dia
28/11/2023, no importe de R$ 2.423,95,para pagamento das verbas
previdenciárias e custas processuais” na decisão de Id.79c6499,
leia-se: “ 6ª parcela para o dia 28/12/2023, no importe de R$
2.423,95,para pagamento das verbas previdenciárias e custas
processuais.”
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ba513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAN MIRANDA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ba513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-18.2023.5.13.0029
AUTOR ISMAEL BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500b145
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do
executado,supermercado santiago ltda. CNPJ: 03.717.013/0001-
74 , em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, de R$461,48 ,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-18.2023.5.13.0029
AUTOR ISMAEL BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 500b145
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do
executado,supermercado santiago ltda. CNPJ: 03.717.013/0001-
74 , em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, de R$461,48 ,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b79a8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada raellma kesya leite da silva - me
CNPJ: 14.781.418/0001-98 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.626,08(.vinte
e um mil seiscentos e vinte seis reais e oito centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b79a8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada raellma kesya leite da silva - me
CNPJ: 14.781.418/0001-98 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.626,08(.vinte
e um mil seiscentos e vinte seis reais e oito centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-69.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02a143
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de processo devolvido do TST , com decisão de negar
provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e a recente capacitação/treinamento
de servidores para operarem a planilha Pje-Calc; mais, a
impossibilidade de atendimento à postulação efetuada perante a
Corregedoria Regional a teor do despacho prolatado no protocolo
000.09418/2017.
II-Portanto, face o acima exposto e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o(a)
Sr.(a) José Roberto dos Santos. para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
III-Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-69.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02a143
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de processo devolvido do TST , com decisão de negar
provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e a recente capacitação/treinamento
de servidores para operarem a planilha Pje-Calc; mais, a
impossibilidade de atendimento à postulação efetuada perante a
Corregedoria Regional a teor do despacho prolatado no protocolo
000.09418/2017.
II-Portanto, face o acima exposto e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o(a)
Sr.(a) José Roberto dos Santos. para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
III-Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b51974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração
opostos pela reclamada E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b51974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração
opostos pela reclamada E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO TRAJANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0028b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0028b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e73613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-24.2022.5.13.0029
AUTOR ANGELA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO SANDRA REGINA SBORZ
FELIX(OAB: 29311/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e73613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-07.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51f20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada ID.56e1d9d referente ao
valor de R$500,00 aprazada até 25/05/2023, integralmente ao
advogado da reclamante a título de honorários.
Tal informação não acrescenta qualquer fato novo aos autos,
cumpra-se o despacho de ID.1ac34dd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51f20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada ID.56e1d9d referente ao
valor de R$500,00 aprazada até 25/05/2023, integralmente ao
advogado da reclamante a título de honorários.
Tal informação não acrescenta qualquer fato novo aos autos,
cumpra-se o despacho de ID.1ac34dd.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441b3cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Sr. Perito dos documentos juntados aos autos pela
reclamada ID.dbfed53 a e04c619.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441b3cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Sr. Perito dos documentos juntados aos autos pela
reclamada ID.dbfed53 a e04c619.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b120e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b120e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14cbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14cbff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029
AUTOR LAIS MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8da8e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos
pela reclamante LAIS MARIA MENDES DA SILVA.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029
AUTOR LAIS MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS MARIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8da8e72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos
pela reclamante LAIS MARIA MENDES DA SILVA.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000588-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6f918
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a255895.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000588-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6f918
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.a255895.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd722af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a5a332f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd722af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a5a332f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. fde1ce9x, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. fde1ce9x, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a73d51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada brisanet servicos de
telecomunicacoes s.a. CNPJ: 04.601.397/0001-28 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 15.173,39(Quinze mil cento e setenta e três reais e
trinta e nove centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a73d51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada brisanet servicos de
telecomunicacoes s.a. CNPJ: 04.601.397/0001-28 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 15.173,39(Quinze mil cento e setenta e três reais e
trinta e nove centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb37ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo dado a reclamada na decisão de iD.e25ad30,
quando então será analisada a Petição do reclamante de
ID.55f545b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb37ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo dado a reclamada na decisão de iD.e25ad30,
quando então será analisada a Petição do reclamante de
ID.55f545b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000649-84.2023.5.13.0029
EMBARGANTE GERSON MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGANTE MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
EMBARGADO ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
EMBARGADO ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
EMBARGADO CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE SOUZA
- MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495c759
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de ação de embargos de terceiro em que GERSON
MANOEL DE SOUZA e MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE ASSIS
argumentam serem proprietários do veículo VW/15.180, placa
KRG0593, que está com restrição de transferência de propriedade
por ordem deste Juízo na execução que se processa nos autos da
ATOrd 0000037-20.2021.5.13.0029 cujas partes são CRISTIANO
DO NASCIMENTO BARBOSA, reclamante, e ADCRUZ
CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI e ALVINO
DOMICIANO DA CRUZ FILHO.
Considero que o documento AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO ATPV
anexado a estes autos pelos embargantes faz prova sumária da
situação jurídica de terceiros.
Posto isso, decido:
1)Determinar a citação dos embargados para apresentarem
contestação aos presentes embargos de terceiro no prazo de
15(quinze) dias na pessoa do advogado procurador dos reclamados
nos autos da ATOrd 0000037-20.2021.5.13.0029, ora embargados.
2)Determinar o cadastro nestes processo do procurador dos
reclamados nos autos da ATOrd 0000037-20.2021.5.13.002, ora
embargados, para fins da presente citação para esta ação.
2)Determinar que seja feita conclusão dos autos da ATOrd 0000037
-20.2021.5.13.0029 para suspensão, naqueles autos, de eventuais
atos judiciais que poderiam ter por efeito a alienação do veículo
objeto da presente ação.
Intimem-se os embargantes via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956e179
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo dado a reclamada na decisão de iD.f08, quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
então será analisada a Petição do reclamante de ID.5d61b6e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956e179
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo dado a reclamada na decisão de iD.f08, quando
então será analisada a Petição do reclamante de ID.5d61b6e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4dd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 758d336) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da
parcelas, sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4dd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id 758d336) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da
parcelas, sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d65c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em vista do ajuizamento dos ETCiv 0000649-84.2023.5.13.0029,
GERSON MANOEL DE SOUZA e MARIA DA GLORIA CORDEIRO
DE ASSIS, embargantes, que tem por pedido a revogação de atos
judiciais que limitaram o exercício de direitos de propriedade sobre
o bem (ordem judicial impedindo o registro de transferência no
órgão de trânsito), qual seja, o veículo VW/15.180, placa KRG0593,
atos judiciais praticados nos autos desta execução trabalhista,
determino que, especificamente em relação ao referido veículo, que
não serão praticados nestes autos atos judiciais que possam
implicar a alienação do referido bem.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-20.2021.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3º Juizado Especial Cível da Comarca
de João Pessoa PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE
ASSIS
ADVOGADO GIOVANNA ARDUIM MAIA
PORTO(OAB: 25687/PB)
ADVOGADO FERNANDA MOREIRA MARCELINO
BEZERRA(OAB: 55109/BA)
ADVOGADO ALBERTO JORGE DA FRANCA
PEREIRA(OAB: 10891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d65c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em vista do ajuizamento dos ETCiv 0000649-84.2023.5.13.0029,
GERSON MANOEL DE SOUZA e MARIA DA GLORIA CORDEIRO
DE ASSIS, embargantes, que tem por pedido a revogação de atos
judiciais que limitaram o exercício de direitos de propriedade sobre
o bem (ordem judicial impedindo o registro de transferência no
órgão de trânsito), qual seja, o veículo VW/15.180, placa KRG0593,
atos judiciais praticados nos autos desta execução trabalhista,
determino que, especificamente em relação ao referido veículo, que
não serão praticados nestes autos atos judiciais que possam
implicar a alienação do referido bem.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99aff77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 175bf7c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99aff77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 175bf7c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155c2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda os devidos ajustes no PJE quanto ao requerido na Petição
de ID.dd4833a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155c2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda os devidos ajustes no PJE quanto ao requerido na Petição
de ID.dd4833a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3069116
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para recurso da sentença de ID.67d20c9,
quado então será analisada a petição do autor de ID.67d20c9.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-43.2022.5.13.0029
AUTOR ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebddc7
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir a isenção de ânimo necessária
para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto a
compensação no acervo processual.
O processo ficará fora de pauta até que o Juiz substituto fixo
delibere sobre a sua condição de processar e julgar a presente lide.
Portanto, cancele-se a audiência designada e façam conclusos os
autos ao Juiz Substituto fixo da unidade, para análise e demais
medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000460-43.2022.5.13.0029
AUTOR ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebddc7
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir a isenção de ânimo necessária
para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto a
compensação no acervo processual.
O processo ficará fora de pauta até que o Juiz substituto fixo
delibere sobre a sua condição de processar e julgar a presente lide.
Portanto, cancele-se a audiência designada e façam conclusos os
autos ao Juiz Substituto fixo da unidade, para análise e demais
medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b4407
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.e7fa36c, remeta-se os autos
ao arquivo com as cautelas de praxe,
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b4407
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.e7fa36c, remeta-se os autos
ao arquivo com as cautelas de praxe,
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad98803
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID,6135771, formulada
pelo Sr. Perito Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad98803
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID,6135771, formulada
pelo Sr. Perito Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNIELE JANAINA DA COSTA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-04.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
Rua Desembargador Onaldo Farias , s/n, conde - CONDE - PB -
CEP: 58322-000
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dd175
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante JOSE LUCAS ALVES DA SILVA desta feita
Via Correios
para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, n.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000675-19.2022.5.13.0029
EXEQUENTE JANIELE LOPES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE LOPES DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb725d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos de Id. 1c066d7/6392540, de
solicitação da parte executada de pagamento do valor executado
em seis parcelas(R$ 483,33), com o adiantamento do valor
correspondente a 30%(R$ 1.254,94), já disponibilizado nos autos
em conta judicial.
Quanto ao supra solicitado, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-19.2022.5.13.0029
EXEQUENTE JANIELE LOPES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb725d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos de Id. 1c066d7/6392540, de
solicitação da parte executada de pagamento do valor executado
em seis parcelas(R$ 483,33), com o adiantamento do valor
correspondente a 30%(R$ 1.254,94), já disponibilizado nos autos
em conta judicial.
Quanto ao supra solicitado, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b50821
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
XXXXXX), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EMANUELLE ACIOLE DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b50821
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
XXXXXX), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: EMANUELLE ACIOLE DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e843f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede o juízo, mais 05 (cinco) dias de prazo para o reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a fim de que apresente os
seguintes documentos solicitados pelo perito contábil:
a) Fichas financeiras do reclamante a partir de novembro/2020;
b) Cartões de ponto do reclamante a partir de maio/2020;
c) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos .
tal prazo e de caratér improrrogável uma vez se tratar de reiteração
de solicitação o não atendimento provocará em punições e multa
previstas em lei para o caso especifico,
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e843f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede o juízo, mais 05 (cinco) dias de prazo para o reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a fim de que apresente os
seguintes documentos solicitados pelo perito contábil:
a) Fichas financeiras do reclamante a partir de novembro/2020;
b) Cartões de ponto do reclamante a partir de maio/2020;
c) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos .
tal prazo e de caratér improrrogável uma vez se tratar de reiteração
de solicitação o não atendimento provocará em punições e multa
previstas em lei para o caso especifico,
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000605-65.2023.5.13.0029
REQUERENTES FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8044ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos determinados na ata de conciliação de Id. 1940e70,
proceda-se ao levantamento do valor devido de verba
previdenciária, intimando em seguida a parte executada para
promover o seu recolhimento e das custas processuais no valor de
R$ 277,00.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000605-65.2023.5.13.0029
REQUERENTES FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8044ac1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos determinados na ata de conciliação de Id. 1940e70,
proceda-se ao levantamento do valor devido de verba
previdenciária, intimando em seguida a parte executada para
promover o seu recolhimento e das custas processuais no valor de
R$ 277,00.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c728a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-executividade de iD. 3e5df0f
propostos pela parte reclamada.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c728a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Exceção de Pré-executividade de iD. 3e5df0f
propostos pela parte reclamada.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-76.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CESAR DE CASTRO SA
BARRETO JUNIOR
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DE CASTRO SA BARRETO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc0883
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
reclamante - Idf15d89f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-76.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CESAR DE CASTRO SA
BARRETO JUNIOR
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc0883
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Idf15d89f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2572de
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA - UFPB, informando que desiste dorecurso ordinário de
Id ef30ebe, desde expressamente homologado o acordo celebrado
entre o reclamante e a primeira reclamada, certificado o seu integral
cumprimento com plena quitação do objeto da presente ação por
esse douto juízo, ante a perda de objeto do referidorecurso, se
observadasas condições ora elencadas,
Diante do requerido nabpetiçao supra analisando os autos,
constata-se o integral cumprimento do acordo na fase de
conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às contribuições
previdenciárias e às custas processuais; portanto, proceda-se baixa
no referido recurso e arquivem-se definitivamente os presentes
autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-69.2021.5.13.0029
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2572de
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA - UFPB, informando que desiste dorecurso ordinário de
Id ef30ebe, desde expressamente homologado o acordo celebrado
entre o reclamante e a primeira reclamada, certificado o seu integral
cumprimento com plena quitação do objeto da presente ação por
esse douto juízo, ante a perda de objeto do referidorecurso, se
observadasas condições ora elencadas,
Diante do requerido nabpetiçao supra analisando os autos,
constata-se o integral cumprimento do acordo na fase de
conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às contribuições
previdenciárias e às custas processuais; portanto, proceda-se baixa
no referido recurso e arquivem-se definitivamente os presentes
autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df21e90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,beta
ambiental ltda , CNPJ: 24.303.231/0001-32 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, de RS 63.945,55, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df21e90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,beta
ambiental ltda , CNPJ: 24.303.231/0001-32 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, de RS 63.945,55, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b733bae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. dfa64b1, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b733bae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. dfa64b1, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000803-39.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX EDUARDO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e708f56
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o determinado no relatório dos andamentos processuais da
CPE 0000200-64.2023.5.21.0010(10ª VT de Natal), id 8a7d9ca, e
na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”),
ficam os autos sobrestados pelo prazo de 60(sessenta) dias,
aguardando o desfecho da CPE supra.
Termos em que torno sem efeito o despacho de Id. 414e5c7.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-39.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX EDUARDO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e708f56
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o determinado no relatório dos andamentos processuais da
CPE 0000200-64.2023.5.21.0010(10ª VT de Natal), id 8a7d9ca, e
na Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”),
ficam os autos sobrestados pelo prazo de 60(sessenta) dias,
aguardando o desfecho da CPE supra.
Termos em que torno sem efeito o despacho de Id. 414e5c7.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d387df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de apresentação de cálculos atualizados pelo Sr. Perito
através da petição de ID.b298cc4.
Proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9486e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido), efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-28.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCIVALDO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA VIVIAN VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9486e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido), efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR GLEISON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bd43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. 21f7fca/0a63dcc,
comprovando o pagamento da quarta parcela.
Prossiga-se aguardando o pagamento da 5ª parcela, designado
para 07/08/2023, no valor de R$ 2.839,61, para ser liberado no
percentual de 70% para a parte exequente e 30% para o advogado
a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029
AUTOR GLEISON SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bd43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. 21f7fca/0a63dcc,
comprovando o pagamento da quarta parcela.
Prossiga-se aguardando o pagamento da 5ª parcela, designado
para 07/08/2023, no valor de R$ 2.839,61, para ser liberado no
percentual de 70% para a parte exequente e 30% para o advogado
a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVANCY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LUIZ FABIO BARBOSA ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY MATERIAIS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
ADVOGADO RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO RAMIRO BECKER(OAB: 19074/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANCY PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c5fcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, LUIZ FABIO
BARBOSA ACIOLY - CPF: 024.270.024-10, em conformidade com
o convênioSISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 4827,85 ,renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numeráriopara a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição destaVara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par.único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se
osdemais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias),
incluam-se aparte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído
pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011,
face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a
CERTIDÃONEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao
acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a
consequente alteração nas exigências da Lei de
Licitações(8.666/93)
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cccaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada solicitando prazo legal para
pagamento de RPV , ID.8d7f4dd
Aguarde-se até 13/09/2023 a devida expedição do RPV.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cccaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada solicitando prazo legal para
pagamento de RPV , ID.8d7f4dd
Aguarde-se até 13/09/2023 a devida expedição do RPV.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b67a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc,
Trata-se de processo baixado da Instância Superior com Decisão
Id.ec99469, , conheçendo do Agravo de Instrumento e, no mérito,
negando-lhe provimento.
Considerando as disposições contidas no § 1º do artigo 899 do
Diploma Consolidado (…transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância
de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz. ((Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968))
e o trânsito em julgado da decisão/acórdão Ids.ec99469 em
06/06/2023, conforme certidão Id.6746af4, libere-se ao credor o(s)
depósito(s) recursal(ais) à disposição do Juízo e vinculada aos
autos, Ids. xxx, até o limite do seu crédito, conforme planilha
Idba4d54d., com as retenções e recolhimentos de estilo.
Para tanto, fica o reclamante AUTOR: GILMAR ALVES DOS
SANTOS intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT e indicação dos dados
bancários visando o recebimento dos valores, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b67a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc,
Trata-se de processo baixado da Instância Superior com Decisão
Id.ec99469, , conheçendo do Agravo de Instrumento e, no mérito,
negando-lhe provimento.
Considerando as disposições contidas no § 1º do artigo 899 do
Diploma Consolidado (…transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância
de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz. ((Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968))
e o trânsito em julgado da decisão/acórdão Ids.ec99469 em
06/06/2023, conforme certidão Id.6746af4, libere-se ao credor o(s)
depósito(s) recursal(ais) à disposição do Juízo e vinculada aos
autos, Ids. xxx, até o limite do seu crédito, conforme planilha
Idba4d54d., com as retenções e recolhimentos de estilo.
Para tanto, fica o reclamante AUTOR: GILMAR ALVES DOS
SANTOS intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT e indicação dos dados
bancários visando o recebimento dos valores, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d457c
proferido nos autos.
Despacho
Petição da reclamada de Id.143894c , informando que o referido
repasse,no importe de R$ 825,75(oitocentos e vinte e cinco reais e
setenta e cinco centavos), objeto de despacho (id ace64a2),foi
realizado ,.contudo, como se percebe no(id 3d0a47a), os repasses
foram para o Reclamante e para o seu advogado,devido a um
equívoco de procedimento do administrativo.
Dessa maneira, em virtude do equívoco devidamente comprovado
nos autos, para resguardar os direitos, a Reclamada pede e requer
a Vossa Excelência a intimação do Reclamante e do seu Patrono
para que procedam a devolução da quantia supramencionada, sob
pena de enriquecimento sem causa, de acordo ao posto pela Lei nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Notifique o reclamante e seu advogado a fim de devolverem os
valores recebidos equivocadamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d457c
proferido nos autos.
Despacho
Petição da reclamada de Id.143894c , informando que o referido
repasse,no importe de R$ 825,75(oitocentos e vinte e cinco reais e
setenta e cinco centavos), objeto de despacho (id ace64a2),foi
realizado ,.contudo, como se percebe no(id 3d0a47a), os repasses
foram para o Reclamante e para o seu advogado,devido a um
equívoco de procedimento do administrativo.
Dessa maneira, em virtude do equívoco devidamente comprovado
nos autos, para resguardar os direitos, a Reclamada pede e requer
a Vossa Excelência a intimação do Reclamante e do seu Patrono
para que procedam a devolução da quantia supramencionada, sob
pena de enriquecimento sem causa, de acordo ao posto pela Lei nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Notifique o reclamante e seu advogado a fim de devolverem os
valores recebidos equivocadamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f9e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamada de ID.7d5edd5, requerendo
varias providência em fase de execução.
Defiro os pedidos ali formulados, suspenda-se o despacho de
ID.a431b7f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f9e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamada de ID.7d5edd5, requerendo
varias providência em fase de execução.
Defiro os pedidos ali formulados, suspenda-se o despacho de
ID.a431b7f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17afad
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando com mais afinco os autos verifica-se valores
inconsistentes na planilha de iD.f3a8f25, com a decisão de
impugnação aos cálculos de ID.04a37eb.
Isto posto , antes de qualquer medida de liberação nos autos,
proceda a contadoria a elaboração de nova planilha obedecendo o
comando sentencial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17afad
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando com mais afinco os autos verifica-se valores
inconsistentes na planilha de iD.f3a8f25, com a decisão de
impugnação aos cálculos de ID.04a37eb.
Isto posto , antes de qualquer medida de liberação nos autos,
proceda a contadoria a elaboração de nova planilha obedecendo o
comando sentencial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdedf8d
proferido nos autos.
Despacho
Notifique o reclamante a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdedf8d
proferido nos autos.
Despacho
Notifique o reclamante a fim de que indique meios de
prosseguimento da execução no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-59.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0122c46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-59.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0122c46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-95.2022.5.13.0029
AUTOR AFONSO HENRIQUE DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS ELETRO-
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO HENRIQUE DE MELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6a505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos desta ATSum 0000851-95.2022.5.13.0029,
entre AFONSO HENRIQUE DE MELO BARBOSA e CENTRO DE
SERVICOS ELETRO-ELETRONICO LTDA, decido extinguir o
presente feito e determinar o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-95.2022.5.13.0029
AUTOR AFONSO HENRIQUE DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS ELETRO-
ELETRONICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS ELETRO-ELETRONICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6a505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos desta ATSum 0000851-95.2022.5.13.0029,
entre AFONSO HENRIQUE DE MELO BARBOSA e CENTRO DE
SERVICOS ELETRO-ELETRONICO LTDA, decido extinguir o
presente feito e determinar o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9528e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
notifique o exequente desta feita via CORREIOS para que indique
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9528e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
notifique o exequente desta feita via CORREIOS para que indique
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU REMAX BRAZIL
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b401c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/07/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8170688
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
d8089bc, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II- FICA CITADA a executada hospital samaritano ltda CNPJ:
09.129.222/0001-83}, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 38.065,51(trinta e oito mil e
sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
III- Quanto a petição de ID.bf52727, será analisada em tempo
oprtuno.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8170688
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d8089bc, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II- FICA CITADA a executada hospital samaritano ltda CNPJ:
09.129.222/0001-83}, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 38.065,51(trinta e oito mil e
sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
III- Quanto a petição de ID.bf52727, será analisada em tempo
oprtuno.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-60.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WALTER FERREIRA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ARMAZÉM PARAÍBA, CNPJ
08.995.631/0003-61
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER FERREIRA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a057285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-60.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WALTER FERREIRA PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ARMAZÉM PARAÍBA, CNPJ
08.995.631/0003-61
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZÉM PARAÍBA, CNPJ 08.995.631/0003-61
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a057285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
2) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
Rua Projetada, s/n.º Vilage Jacumã, Conde-PB.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9528e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
notifique o exequente desta feita via CORREIOS para que indique
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000211-92.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RAFAEL CARNEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARCELA PRISCYLA DA SILVA
SOARES 09625255451
ADVOGADO ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TESTEMUNHA DIOGO PEREIRA DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7da18
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices e procedimentos
recomendados para a confecção e correção dos débitos
trabalhistas/previdenciários e provimentos específicos, fica
homologa a conta de liquidação (Id. 7c6ed6f), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica intimado o reclamado/demandado com a publicação no DJE,
para efetuar o pagamento/ recolhimento do débito fiscal, no prazo
de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos
os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-47.2021.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NAIANA DE LOURDES RIBEIRO
PINTO BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
- NAIANA DE LOURDES RIBEIRO PINTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8d646
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices e procedimentos
recomendados para a confecção e correção dos débitos
trabalhistas/previdenciários e provimentos específicos, fica
homologa a conta de liquidação (Id. 7a5bb4e ), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica intimado o reclamado/demandado com a publicação no DJE,
para efetuar o pagamento/ recolhimento do débito fiscal, no prazo
de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos
os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-93.2022.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTANA OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ca5ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices e procedimentos
recomendados para a confecção e correção dos débitos
trabalhistas/previdenciários e provimentos específicos, fica
homologa a conta de liquidação (Id 31d44f3), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica intimado o reclamado/demandado com a publicação no DJE,
para efetuar o pagamento/ recolhimento do débito fiscal, no prazo
de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos
os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE FELIPE MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91de97
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices e procedimentos
recomendados para a confecção e correção dos débitos
trabalhistas/previdenciários e provimentos específicos, fica
homologa a conta de liquidação (Id. a0f1832), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica intimado o reclamado/demandado com a publicação no DJE,
para efetuar o pagamento/ recolhimento do débito fiscal, no prazo
de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos
os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-92.2023.5.13.0029
REQUERENTES MELQUIADES SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO CEZAR DA SILVA
CARVALHO(OAB: 52497/PE)
REQUERENTES IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d35c58
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices e procedimentos
recomendados para a confecção e correção dos débitos
trabalhistas/previdenciários e provimentos específicos, fica
homologa a conta de liquidação (Id. 4600e55), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica intimado o reclamado/demandado com a publicação no DJE,
para efetuar o pagamento/ recolhimento do débito fiscal, no prazo
de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos
os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-43.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9019f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do TST, com decisão de
ID.3d0d560, negando o provimento ao agravo de instrumento
quanto ao(s) tema(s) analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e
255, III, a, do RITST e 932, VIII do CPC.
Fica o reclamante AUTOR: ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA
COELHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-43.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9019f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do TST, com decisão de
ID.3d0d560, negando o provimento ao agravo de instrumento
quanto ao(s) tema(s) analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e
255, III, a, do RITST e 932, VIII do CPC.
Fica o reclamante AUTOR: ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA
COELHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c067565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial prescrição;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA COSTA FELIPE
- JOALISSON DA COSTA FELIPE 07132908464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c067565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a prejudicial prescrição;
2)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029
AUTOR EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/07/2023 (ID. 26f1666) - Concedeu a Juíza o prazo de 05 dias
para o autor se pronunciar sobre a juntada do procurador processo
supracitado - documentos diversos ID. 5076d80 e todos seus
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-54.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO TONET DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7169316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-54.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7169316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09903b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09903b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbd131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbd131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000547-62.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVI PESSOA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICON ESTAMPOS E MOLDES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9c572
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes do teor do oficio de ID.6c0bf46 a 5b90df0.
Aguarde-se a audiência ja aprazada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-43.2022.5.13.0029
AUTOR ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5cf28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Ata da
Audiência/Decisão Id.4ebddc7
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA UNA
para o dia 18/07/2023, às 10:40 horas, ficando as partes
devidamente notificadas, via DJE e por seus patronos habilitados,
do inteiro teor deste despacho, alertando-as acerca das penalidades
legais previstas pelo não comparecimento e que poderão, em
comum acordo, comparecer em juízo visando a resolução da lide
pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às recomendações superiores, inclusive no tocante
aos procedimentos relativos à compensação entre os acervos dos
Magistrados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-43.2022.5.13.0029
AUTOR ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5cf28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Ata da
Audiência/Decisão Id.4ebddc7
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA UNA
para o dia 18/07/2023, às 10:40 horas, ficando as partes
devidamente notificadas, via DJE e por seus patronos habilitados,
do inteiro teor deste despacho, alertando-as acerca das penalidades
legais previstas pelo não comparecimento e que poderão, em
comum acordo, comparecer em juízo visando a resolução da lide
pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às recomendações superiores, inclusive no tocante
aos procedimentos relativos à compensação entre os acervos dos
Magistrados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/07/2023 (ID. bdf0e99) - Prazo de 05 (cinco) dias para a
manifestação pela reclamada da prova emprestada - IDs. 9c56720 e
48fceee.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/07/2023 (ID. 00477ea).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-46.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/07/2023 (ID. 00477ea).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000557-09.2023.5.13.0029
AUTOR KAROLAYNE STEFANY DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA P. , notificada para efetuar o Pagamento da
Guia judicial de ID : 4606bd5 , no valor de (R$ 929,15) , para
recolhimento de Custas e Contribuição Previdenciária , Até
31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
Rua Juraci Camargo, 685, Varzea Nova - SANTA RITA - PB - CEP:
58300-970
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9528e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
notifique o exequente desta feita via CORREIOS para que indique
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000586-59.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
RÉU CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE
SOUSA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
04/07/2023 (ID. facc28c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000586-59.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
RÉU CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE
SOUSA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
04/07/2023 (ID. facc28c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
04/07/2023 (ID. f3d8a51).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
04/07/2023 (ID. f3d8a51).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-43.2023.5.13.0029
AUTOR JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos, conforme
habilitação do crédito Id.3f241d8.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 740bc92.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre as pesquisas realizadas, apenas restou localizado um
veículo em nome de THASSILA KAREN SANTOS BEZERRA.
Expeça-se ofício para a instituição citada na certidão de id:6da7607,
para que proceda a remessa do contrato e forneça informações
sobre o valor da dívida, parcelas e montante já pago.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315308b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315308b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030
AUTOR ALINE CRISTIANE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU LUAN ROCHA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE ARAUJO SILVA
- LUAN ROCHA SOUZA
- MARIA BERNADETE LAURENTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82253ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato que foram realizadas todas as pesquisas patrimoniais
relativas à parte executada, não tendo sido localizado patrimônio
para a garantia da demanda. Assim, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade, com vistas à expedição de mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030
AUTOR ALINE CRISTIANE DE ARAUJO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU LUAN ROCHA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTIANE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82253ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato que foram realizadas todas as pesquisas patrimoniais
relativas à parte executada, não tendo sido localizado patrimônio
para a garantia da demanda. Assim, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade, com vistas à expedição de mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22db19e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para apreciação da impugnação (id:693e055).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22db19e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para apreciação da impugnação (id:693e055).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313a7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para apreciação da impugnação (id:693e055).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313a7a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para apreciação da impugnação (id:693e055).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-10.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85df72f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000408-10.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85df72f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-92.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0125c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-92.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0125c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre as pesquisas realizadas, apenas restou localizado um
veículo em nome de THASSILA KAREN SANTOS BEZERRA.
Expeça-se ofício para a instituição citada na certidão de id:6da7607,
para que proceda a remessa do contrato e forneça informações
sobre o valor da dívida, parcelas e montante já pago.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MAXIMO NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc744c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc744c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000501-70.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 321becb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000501-70.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 321becb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26ff64
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por SUPER
VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, parte reclamada qualificada nos autos da
presente ação, em que ventilou matéria de ordem pública –
ausência de citação –, sobre a qual é necessária a análise.
O excipiente interpôs a exceção com a pretensão de que seja
declarada a nulidade do presente feito desde a notificação inválida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
abrindo-se-lhe vista para contestar a ação.
Regularmente notificado, a parte excepta apresentou impugnação à
exceção (id:39a6e0d).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, no caso, nulidade de citação,
que devam ser examinadas pelo Juiz, cuja evidência observa-se de
plano e sem exigir-se dilação ex offício probatória ou maiores
reflexões sobre o questionamento jurídico envolvido.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
seja declarada a nulidade do presente feito desde a
notificação/citação inválida, abrindo-se-lhe vista para contestar a
ação.
Alega a excipiente que jamais fora intimada da audiência inaugural
da presente demanda, no endereço informado na petição inicial
(Rua Professor Oswaldo de Miranda, 724, Brisamar, João
Pessoa/PB), salientando que não mais estava estabelecida no
referido endereço desde o dia 31/01/2023, e que tal fato já era de
conhecimento do reclamante e deste Juízo, porque “a primeira
correspondência encaminhada via Correios a empresa fora
devolvida ao remetente, sem qualquer comprovação de entrega”.
Explica a excipiente que “promoveu a rescisão do contrato de
locação do imóvel em 31 de janeiro de 2023”, salientando que após
“esta data, iniciou-se as tratativas visando o encerramento formal da
empresa, o qual ainda está em trâmite, e a realização de obras
estruturais no local para desconfiguração de faixada (sic) da loja, a
fim de entregar o espaço nos mesmos moldes em que recebeu de
seu real proprietário. Para tanto, houve a necessidade de deixar um
funcionário da empresa de plantão, para acompanhamento da obra.
O que foi o caso do Sr. José Bruno, o qual, inclusive, estava sob
aviso prévio da empresa Excipiente”.
Aponta violação dos artigos 75 do CC, 248, § 2º, do CPC e da
Súmula 429 do STJ.
Pois bem.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como
consignado no artigo 841, § 1º, da CLT, sendo certo que é do
destinatário (reclamada) o ônus da prova do não recebimento da
notificação, nos termos da Súmula nº 16 do Colendo TST. A
orientação da referida súmula decorre do parágrafo único do artigo
774 da CLT, que determina que os Correios devem devolver a
correspondência em que está sendo feita intimação em 48 horas, no
caso de o destinatário não ser encontrado ou recusar o
recebimento.
Inicialmente, importante registrar que a presente ação foi ajuizada
em 28/12/2022 e o endereço da parte reclamada indicado na
petição inicial, para efeito de citação, foi o localizado à Rua
Professor Oswaldo de Miranda, 724 – Brisamar – João Pessoa/PB,
CEP 58033-455.
Constata-se dos autos que a reclamada foi intimada (citação), pelos
Correios, para que comparecesse à AUDIÊNCIA INAUGURAL
agendada para o dia 14/02/2023, às 08h50, na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço acima mencionado (id:
3387185).
Verifica-se que, em 02/02/2023, pelo registro postal
BH751362379BR, a reclamada foi regularmente intimada, no
endereço correto, para a audiência inaugural, realizada em
14/02/2023 (ata de audiência, Id:09afc82).
Não consta dos autos que os Correios tenha devolvido à Vara a
mencionada intimação.
Importante, ainda, registrar que a reclamada foi intimada da
sentença, em 24/04/2023, por meio de Oficial de Justiça (Mandado
de Intimação, Id:b7aad36), conforme certidão lavrada no sequencial
id: a450989, no mesmo endereço da intimação para que
comparecesse à audiência inaugural.
Não obstante o Oficial de Justiça ser detentor de fé pública e a
certidão por ele emitida possuir presunção de veracidade, a
reclamada confessou que “houve a necessidade de deixar um
funcionário da empresa de plantão, para acompanhamento da obra.
O que foi o caso do Sr. José Bruno, o qual, inclusive, estava sob
aviso prévio da empresa Excipiente”.
Destarte, não tendo a reclamada feito prova de que a citação foi
recebida por pessoa estranha às suas atividades, válida a intimação
para a audiência inaugural e todas as outras.
Com isso, houve o trânsito em julgado da sentença, em 04/05/2023
(certidão, id:6ddd462).
Com efeito, tendo em vista nortearem o processo trabalhista, entre
outros, o princípio da simplicidade e a informalidade, simplificando-
se procedimentos, não há a imposição de que a notificação no
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
processo do trabalho seja necessariamente pessoal, sendo
suficiente para a validade do ato, a entrega no endereço correto do
destinatário, entendimento este consolidado no âmbito do Colendo
TST, pela Súmula nº 16. De modo que, a presunção de seu
recebimento apenas poderá ser refutada por meio de prova
contundente em sentido contrário, cujo ônus pertence à reclamada,
não tendo, contudo, na petição apresentada, dele desincumbido a
contento.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade
apresentada por SUPER VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE
VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, para DECLARAR A VALIDADE
DA CITAÇÃO INICIAL da reclamada e dos atos posteriores
praticados nestes autos.
A presente decisão é tipicamente interlocutória, não passível de
recurso (§ 1º, art. 893 da CLT).
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por
SUPER VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, excipiente, para DECLARAR A VALIDADE
DA CITAÇÃO INICIAL da parte reclamada e dos atos posteriores,
nos termos da fundamentação supra.
Para prosseguimento do feito, determina-se a alteração, no PJe, do
endereço da reclamada, para fazer constar: Av. Rogaciano Leite,
476 – Bairro Salinas - Fortaleza/CE, CEP 60810-786, conforme
consignado na procuração de sequencial id:a40cf89.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FLAVIO MARQUES RIBEIRO(OAB:
235396/SP)
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO ZITO(OAB:
237083/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER VISAO JOAO PESSOA SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26ff64
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por SUPER
VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, parte reclamada qualificada nos autos da
presente ação, em que ventilou matéria de ordem pública –
ausência de citação –, sobre a qual é necessária a análise.
O excipiente interpôs a exceção com a pretensão de que seja
declarada a nulidade do presente feito desde a notificação inválida,
abrindo-se-lhe vista para contestar a ação.
Regularmente notificado, a parte excepta apresentou impugnação à
exceção (id:39a6e0d).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, no caso, nulidade de citação,
que devam ser examinadas pelo Juiz, cuja evidência observa-se de
plano e sem exigir-se dilação ex offício probatória ou maiores
reflexões sobre o questionamento jurídico envolvido.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
seja declarada a nulidade do presente feito desde a
notificação/citação inválida, abrindo-se-lhe vista para contestar a
ação.
Alega a excipiente que jamais fora intimada da audiência inaugural
da presente demanda, no endereço informado na petição inicial
(Rua Professor Oswaldo de Miranda, 724, Brisamar, João
Pessoa/PB), salientando que não mais estava estabelecida no
referido endereço desde o dia 31/01/2023, e que tal fato já era de
conhecimento do reclamante e deste Juízo, porque “a primeira
correspondência encaminhada via Correios a empresa fora
devolvida ao remetente, sem qualquer comprovação de entrega”.
Explica a excipiente que “promoveu a rescisão do contrato de
locação do imóvel em 31 de janeiro de 2023”, salientando que após
“esta data, iniciou-se as tratativas visando o encerramento formal da
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
empresa, o qual ainda está em trâmite, e a realização de obras
estruturais no local para desconfiguração de faixada (sic) da loja, a
fim de entregar o espaço nos mesmos moldes em que recebeu de
seu real proprietário. Para tanto, houve a necessidade de deixar um
funcionário da empresa de plantão, para acompanhamento da obra.
O que foi o caso do Sr. José Bruno, o qual, inclusive, estava sob
aviso prévio da empresa Excipiente”.
Aponta violação dos artigos 75 do CC, 248, § 2º, do CPC e da
Súmula 429 do STJ.
Pois bem.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como
consignado no artigo 841, § 1º, da CLT, sendo certo que é do
destinatário (reclamada) o ônus da prova do não recebimento da
notificação, nos termos da Súmula nº 16 do Colendo TST. A
orientação da referida súmula decorre do parágrafo único do artigo
774 da CLT, que determina que os Correios devem devolver a
correspondência em que está sendo feita intimação em 48 horas, no
caso de o destinatário não ser encontrado ou recusar o
recebimento.
Inicialmente, importante registrar que a presente ação foi ajuizada
em 28/12/2022 e o endereço da parte reclamada indicado na
petição inicial, para efeito de citação, foi o localizado à Rua
Professor Oswaldo de Miranda, 724 – Brisamar – João Pessoa/PB,
CEP 58033-455.
Constata-se dos autos que a reclamada foi intimada (citação), pelos
Correios, para que comparecesse à AUDIÊNCIA INAUGURAL
agendada para o dia 14/02/2023, às 08h50, na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço acima mencionado (id:
3387185).
Verifica-se que, em 02/02/2023, pelo registro postal
BH751362379BR, a reclamada foi regularmente intimada, no
endereço correto, para a audiência inaugural, realizada em
14/02/2023 (ata de audiência, Id:09afc82).
Não consta dos autos que os Correios tenha devolvido à Vara a
mencionada intimação.
Importante, ainda, registrar que a reclamada foi intimada da
sentença, em 24/04/2023, por meio de Oficial de Justiça (Mandado
de Intimação, Id:b7aad36), conforme certidão lavrada no sequencial
id: a450989, no mesmo endereço da intimação para que
comparecesse à audiência inaugural.
Não obstante o Oficial de Justiça ser detentor de fé pública e a
certidão por ele emitida possuir presunção de veracidade, a
reclamada confessou que “houve a necessidade de deixar um
funcionário da empresa de plantão, para acompanhamento da obra.
O que foi o caso do Sr. José Bruno, o qual, inclusive, estava sob
aviso prévio da empresa Excipiente”.
Destarte, não tendo a reclamada feito prova de que a citação foi
recebida por pessoa estranha às suas atividades, válida a intimação
para a audiência inaugural e todas as outras.
Com isso, houve o trânsito em julgado da sentença, em 04/05/2023
(certidão, id:6ddd462).
Com efeito, tendo em vista nortearem o processo trabalhista, entre
outros, o princípio da simplicidade e a informalidade, simplificando-
se procedimentos, não há a imposição de que a notificação no
processo do trabalho seja necessariamente pessoal, sendo
suficiente para a validade do ato, a entrega no endereço correto do
destinatário, entendimento este consolidado no âmbito do Colendo
TST, pela Súmula nº 16. De modo que, a presunção de seu
recebimento apenas poderá ser refutada por meio de prova
contundente em sentido contrário, cujo ônus pertence à reclamada,
não tendo, contudo, na petição apresentada, dele desincumbido a
contento.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade
apresentada por SUPER VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE
VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, para DECLARAR A VALIDADE
DA CITAÇÃO INICIAL da reclamada e dos atos posteriores
praticados nestes autos.
A presente decisão é tipicamente interlocutória, não passível de
recurso (§ 1º, art. 893 da CLT).
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por
SUPER VISÃO JOÃO PESSOA SERVIÇOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA, excipiente, para DECLARAR A VALIDADE
DA CITAÇÃO INICIAL da parte reclamada e dos atos posteriores,
nos termos da fundamentação supra.
Para prosseguimento do feito, determina-se a alteração, no PJe, do
endereço da reclamada, para fazer constar: Av. Rogaciano Leite,
476 – Bairro Salinas - Fortaleza/CE, CEP 60810-786, conforme
consignado na procuração de sequencial id:a40cf89.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7621cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição das partes reclamadas, id:04ed4c5 e id:d728e0f.
Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-37.2018.5.13.0030
AUTOR ALIFF BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO NILTON CESAR NASCIMENTO
SILVA(OAB: 564-B/SE)
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIFF BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae94c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão anexada aos autos, id:bae67ed informando
que o SISBAJUD foi infrutífero, retornem os autos ao
sobrestamento, aguardando o fim do prazo prescricional
determinado no despacho de id.3621106.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-43.2022.5.13.0030
AUTOR SERGIO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9406d25
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente informa a este Juízo que a parte executada
encontra-se prestando serviços ao condomínio Expedicionário III,
localizado à Av. Juarez Távora, 1.750 – Torre – João Pessoa/PB,
requerendo que seja expedida intimação ao referido condomínio
para bloqueio de créditos dos executados (petição, id:fb79e60).
Tendo em vista o insucesso dos atos executórios até o momento,
DEFIRO o pedido.
À Secretaria da Vara para que expeça intimação ao mencionado
condomínio, por meio de mandado judicial, para que proceda ao
bloqueio de créditos que os executados JOSÉ GERALDO DE
CARVALHO, CNPJ 21.125.268/0001-20, pessoa jurídica, e/ou
JOSÉ GERALDO DE CARVALHO, CPF 072.290.337-56, pessoa
física, tenham a receber pelos serviços prestados ao condomínio,
para fins de garantir a presente execução até o limite da dívida
exequenda.
Havendo crédito em favor dos executados, determino ao
condomínio que providencie o depósito dos valores em conta
judicial à disposição deste Juízo, preferencialmente na Caixa
Econômica Federal.
Fica o condomínio advertido de que o não-cumprimento da presente
determinação judicial configurar-se-á em prática de Ato Atentatório
à Dignidade da Justiça (CPC, ART. 77, IV, parágrafo único) e
Desobediência à Ordem Judicial (CP, art. 330), ensejando aplicação
de multa, bem assim a devida instauração do procedimento
criminal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-11.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc7726
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:3968b2b), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Autoriza-se unicamente a reclamante o comparecimento à
audiência na modalidade telepresencial, por meio do link de acesso
à sala virtual, que segue em anexo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81108251154
ID da reunião: 811 0825 1154
Para a parte reclamada e defensores de ambas as partes a
audiência será PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 088cd89.
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b9d26
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215a908
proferido nos autos.
DESPACHO
De início oportuno registrar que a sócia executada Paula de Sousa
Forte - CPF 074.224.504-79 já fora devidamente intimada, conforme
faz prova o documento id:df22044.
Requer a parte autora renovação de intimação. Defere-se.
Dessa forma, reitere-se o expediente identificado sob o id:8862769,
desta feita a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço: Rua
Salvador Locio Cunha, 56, Centro, Belém do Brejo/PB, CEP 58.895-
000.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-55.2023.5.13.0030
AUTOR HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29e937
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE LUIS NETO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165ae60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6a682
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836c351
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-13.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b836a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-13.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b836a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000359-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9097815
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000305-03.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f3c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f44b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000327-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIL CARLOS DE FONTES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b483fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição de id:b3d8986 como embargos à execução.
Proceda a Secretaria a alteração do tipo no sistema.
Intimem-se as demais partes, para querendo, apresentarem
manifestação no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-06.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/07/2023 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000657-58.2023.5.13.0030
AUTOR CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 31/07/2023 08:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89171958117
ID da reunião: 891 7195 8117
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78525c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O Expert prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-14.2023.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78525c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O Expert prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4157a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a512347). Defere-se o manejo do
SNIPER.
De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido
noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a
integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas
bases de dados complementares, fornecendo informações tão
somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência.
Com o relatório nos autos, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA PATRICIA BARBOSA
ARAGAO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA PATRICIA BARBOSA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6767e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/07/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-18.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd88f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1245ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão anexada aos autos informando que a utilização do SNIPER
foi infrutífera.
Aguarde-se até o dia 28/02/2024, em sobrestamento. Sem
manifestações, após, intime-se o autor para indicar meios de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
RÉU ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS
RÉU RUSECLECIO VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a86730
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (id:574bd66), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite(m)-se sócios e diretores ALEXANDRE FARIAS DA CRUZ
SANTOS, CPF 048.348.295-10 e RUSECLECIO VIEIRA DOS
SANTOS, CPF 043.635.265-64para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-83.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527e2d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:70fdc47). Defere-se o manejo do
SNIPER.
De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido
noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a
integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas
bases de dados complementares, fornecendo informações tão
somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência.
Com o relatório nos autos, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
RÉU BANCO XP S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 27/07/2023 08:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85695751174
ID da reunião: 856 9575 1174
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000548-20.2018.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 10 dias
sobre a documentação anexada aos autos, id:310ba7c, para
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
informarem se pretendem requerer a desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030
AUTOR CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca dos expedientes ids: b4fb284 e
d6bd03c (pesquisas SISBAJUD e PREVJUD - resdultados
negativos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-28.2023.5.13.0030
AUTOR WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 31/07/2023 08:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83954699513
ID da reunião: 839 5469 9513
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db0425
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada sobre o bloqueio, manteve-se silente a executada.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias,
para fins de transferência dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- LUCIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db0425
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada sobre o bloqueio, manteve-se silente a executada.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias,
para fins de transferência dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-23.2023.5.13.0030
AUTOR DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para, no prazo de 5 dias,
apresentar, querendo, impugnação da contestação da UNIÃO
FEDERAL (id: 4af1e87) e dos documentos a ela anexados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-88.2023.5.13.0030
AUTOR GILVANDI DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDI DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bbb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados por
GILVANDI DE MEDEIROS contra VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no percentual de
5% sobre o valor do pedido rejeitado, ficando a sua cobrança em
condição suspensiva.
Custas, pelo autor, dispensadas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-88.2023.5.13.0030
AUTOR GILVANDI DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bbb46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados por
GILVANDI DE MEDEIROS contra VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte ré no percentual de
5% sobre o valor do pedido rejeitado, ficando a sua cobrança em
condição suspensiva.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Custas, pelo autor, dispensadas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ab142
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:2591d12), solicitando a
suspensão do processo, conforme decisão em mandado de
segurança.
Vejo que não há como deferir o pedido, uma vez que o ato
impugnado no referido MS 0004415-38.2023.5.13.0000 -
decretação de revelia e confissão ficta - foi declarado nulo.
Aguarde-se a audiência inicial designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ab142
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:2591d12), solicitando a
suspensão do processo, conforme decisão em mandado de
segurança.
Vejo que não há como deferir o pedido, uma vez que o ato
impugnado no referido MS 0004415-38.2023.5.13.0000 -
decretação de revelia e confissão ficta - foi declarado nulo.
Aguarde-se a audiência inicial designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002
AUTOR ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
ADVOGADO ELCIMAR EZEQUIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7326e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar improcedente a ação movida por ERIKA TATIANE
RAMOS OLIVEIRA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, que deverão ser
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
pagos pela autora, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ficando, contudo, a cargo da União (Súmula 457 do TST e
ADIn/STF n° 5.677).
Custas, pela autora, no valor de R$ 1.600,00, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002
AUTOR ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
ADVOGADO ELCIMAR EZEQUIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7326e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar improcedente a ação movida por ERIKA TATIANE
RAMOS OLIVEIRA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, que deverão ser
pagos pela autora, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ficando, contudo, a cargo da União (Súmula 457 do TST e
ADIn/STF n° 5.677).
Custas, pela autora, no valor de R$ 1.600,00, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDESIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:96c40f5 .
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:96c40f5 .
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9878c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a84ecc7), solicitando o protesto
do título judicial.
Defere-se.
Providencie a Secretaria da Vara a devida certidão, para fins de
protesto do título judicial. Em seguida, encaminhe-se, por malote
digital.
Por fim, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-96.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES FRUTUOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU A F DA SILVA CONFECCOES
ADVOGADO INGRID NAYARA DOS SANTOS
FEITOSA(OAB: 49153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A F DA SILVA CONFECCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9878c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:a84ecc7), solicitando o protesto
do título judicial.
Defere-se.
Providencie a Secretaria da Vara a devida certidão, para fins de
protesto do título judicial. Em seguida, encaminhe-se, por malote
digital.
Por fim, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a4986
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916, caput, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.
Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$ 588,55.
Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios
sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$ 727,84.
Considerando o depósito de ID3f6a2f1, no importe de R$ 630,33,
deve a parte reclamada depositar o valor de R$97,51, no prazo de 5
dias, como condição para o deferimento do parcelamento
pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Em caso de deferimento do parcelamento, em virtude do valor do
saldo remanescente, o parcelamento acontecerá em 3 parcelas.
Intime-se a autora e seu patrono, a fim de que indiquem conta
de sua titularidade, bem como proceda a juntada de eventual
contrato de honorários, no prazo de 5 dias, para a transferência
dos valores que lhes são devidos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-82.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a4986
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916, caput, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.
Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$ 588,55.
Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios
sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$ 727,84.
Considerando o depósito de ID3f6a2f1, no importe de R$ 630,33,
deve a parte reclamada depositar o valor de R$97,51, no prazo de 5
dias, como condição para o deferimento do parcelamento
pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Em caso de deferimento do parcelamento, em virtude do valor do
saldo remanescente, o parcelamento acontecerá em 3 parcelas.
Intime-se a autora e seu patrono, a fim de que indiquem conta
de sua titularidade, bem como proceda a juntada de eventual
contrato de honorários, no prazo de 5 dias, para a transferência
dos valores que lhes são devidos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073bbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos mais de 5 dias dias de sua intimação, a perita
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO ainda não designou data para a
realização da perícia.
Notifique-se a referida perita para, no prazo de 48 horas, agendar a
perícia, salientando que o silêncio ensejará a destituição do
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
encargo. A intimação deverá ser procedida também por WhatsApp.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073bbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos mais de 5 dias dias de sua intimação, a perita
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO ainda não designou data para a
realização da perícia.
Notifique-se a referida perita para, no prazo de 48 horas, agendar a
perícia, salientando que o silêncio ensejará a destituição do
encargo. A intimação deverá ser procedida também por WhatsApp.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-75.2018.5.13.0030
AUTOR THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300a85d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do sócio da empresa reclamada, TESS
SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, na qualidade
de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda (Petição, id: 87c9baf).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídicaconsiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de
insolvência).
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que o Sr. LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF
085.295.661-49, é o único sócio da empresa reclamada TESS
SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, conforme
consta do documento ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE
SOCIEDADE LIMITADA (id: 611b5fd).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a execução
em desfavor do sócio da empresa, na qualidade de responsável
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
pelas dívidas da pessoa jurídica, em razão da inexistência do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réu,
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF 085.295.661-49,
residente à Rua Joana Morais Lordão, nº 195 – Cristo Redentor –
João Pessoa/PB (CEP 58071-650).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza
cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a
imediata penhora on line sobre o patrimônio do mencionado sócio,
via SISBAJUD e demais vias eletrônicas, no limite da dívida em
execução.
Cite-se o mencionado sócio para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que o sócio manifeste-se
sobre a presente instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, venham-me os autos conclusos para decisão
do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-75.2018.5.13.0030
AUTOR THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300a85d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do sócio da empresa reclamada, TESS
SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, na qualidade
de responsável pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda (Petição, id: 87c9baf).
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídicaconsiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de
insolvência).
De uma análise percuciente da documentação constante dos autos,
verifica-se que o Sr. LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF
085.295.661-49, é o único sócio da empresa reclamada TESS
SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, conforme
consta do documento ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE
SOCIEDADE LIMITADA (id: 611b5fd).
Por conseguinte, outra medida não há senão a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
termos do art. 855-A, da CLT, com o fito de direcionar a execução
em desfavor do sócio da empresa, na qualidade de responsável
pelas dívidas da pessoa jurídica, em razão da inexistência do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réu,
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF 085.295.661-49,
residente à Rua Joana Morais Lordão, nº 195 – Cristo Redentor –
João Pessoa/PB (CEP 58071-650).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
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3759/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza
cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a
imediata penhora on line sobre o patrimônio do mencionado sócio,
via SISBAJUD e demais vias eletrônicas, no limite da dívida em
execução.
Cite-se o mencionado sócio para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que o sócio manifeste-se
sobre a presente instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, venham-me os autos conclusos para decisão
do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-70.2021.5.13.0030
AUTOR JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU JANETE SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169b3da
proferida nos autos.
DESPACHO
As novas providências expropriatórias realizadas pela Secretaria da
Vara não resultaram em êxito. O SISBAJUD, realizado 21 vezes
desde o início da execução, não foi positivo. Não foi encontrado
veículo por meio do RENAJUD. Por fim, o INFOSEG retornou
empresas de propriedade da parte executada, mas todas inaptas,
com redirecionamento da execução já indeferido nos autos
(despacho de id:528d9b5). Diversas outras medidas foram
adotadas, todas inexitosas.
Diante disso, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16f9f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16f9f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683b839
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante (id: be1288e), eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000628-08.2023.5.13.0030
REQUERENTE PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e0a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:09701b1, solicitando a
reconsideração da decisão de id:6b36954, alegando que não houve
o trânsito em julgado no processo principal, por isso não se pode
falar em pagamento do débito, no momento.
De fato, a decisão mencionada determinou o pagamento do débito,
mas na verdade trata-se apenas de uma garantia da execução.
Eventual depósito desta garantia da execução não será objeto de
liberação para a parte autora, uma vez que se trata de execução
provisória. Portanto, nada a deferir.
Sendo assim, renova-se a intimação da decisão de id:6b36954 para
a parte executada para pagar o débito exequendo, no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000628-08.2023.5.13.0030
REQUERENTE PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e0a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:09701b1, solicitando a
reconsideração da decisão de id:6b36954, alegando que não houve
o trânsito em julgado no processo principal, por isso não se pode
falar em pagamento do débito, no momento.
De fato, a decisão mencionada determinou o pagamento do débito,
mas na verdade trata-se apenas de uma garantia da execução.
Eventual depósito desta garantia da execução não será objeto de
liberação para a parte autora, uma vez que se trata de execução
provisória. Portanto, nada a deferir.
Sendo assim, renova-se a intimação da decisão de id:6b36954 para
a parte executada para pagar o débito exequendo, no prazo de 48
horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-95.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIVALDO GOMES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74cf5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/07/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1dca39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a juntada dos cálculos de liquidação,
nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da
decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1dca39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para determinar a juntada dos cálculos de liquidação,
nos termos supra, mantendo na íntegra os demais termos da
decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000341-81.2019.5.13.0031
AUTOR CESAR LEON CASTELO BRANCO
DE MEDEIROS
ADVOGADO ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:
23479/PE)
RÉU DANIEL ALVES AUGUSTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR LEON CASTELO BRANCO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5894601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1c01b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, Id. 60a50cd, reiterando
o pedido para que todos os reclamados sejam notificados através
de seu sócio e preposto, MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO,
no endereço informado na inicial, a saber: Rua João Vieira
Carneiro, nº 640, Pedro Gondim, João Pessoa-PB;
Com efeito, observa-se que o cadastro das reclamadas indicam
endereços distintos do indicado pelo autor na inicial devendo,
destarte, a Secretaria expedir mandado judicial para citação das
reclamadas no endereço informado supra e na pessoa de seu sócio,
conforme requerido na inicial.
De logo, apraza-se audiência UNA para o dia 19.07.2023, às 09:00
horas, por videoconferência, na sala de audiências virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: "https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL".
As partes devem ser notificadas para comparecimento, advertindo-
as acerca das cominações legais em caso de ausência,
oportunidade em que as reclamadas deverão apresentar suas
defesas (CLT, Art. 847), assim como os documentos que
considerarem necessários. Na ocasião, as partes poderão
apresentar testemunhas, observado o limite legal.
As reclamadas poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, opor-se ao
trâmite “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução CNJ nº 378/2021.
Mantendo-se a tramitação digital, caberá às reclamadas informar,
no momento da apresentação da defesa, o endereço eletrônico e
número de telefone móvel aptos a receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará
pelo link a ser informado, podendo ser realizado através de celular
ou tablet, como também por notebook ou desktop.
Notifiquem-se, observando-se as determinações acima.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbc9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas
subsidiárias.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela. Conforme se
extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Liq
Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se em
recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas nos presentes autos resta
consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial das 1ª e 2ª reclamadas.
Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do
empregador, deve ser direcionada a execução do presente feito ao
responsável subsidiário.
Aguarde-se manifestação da responsável subsidiária Tam Linhas
Aéreas e, decorrido prazo recursal, liberem-se em favor do autor os
valores que se encontram disponíveis em conta judicial, decorrentes
do depósito recursal realizado por aquela empresa, mediante
transferência para conta bancária informada e, em seguida,
notifique-se a Tam para complementação do valor devido no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbc9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas
subsidiárias.
É cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário quando presumida a insuficiência de recursos para
satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor principal se
encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela. Conforme se
extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Liq
Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se em
recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas nos presentes autos resta
consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial das 1ª e 2ª reclamadas.
Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do
empregador, deve ser direcionada a execução do presente feito ao
responsável subsidiário.
Aguarde-se manifestação da responsável subsidiária Tam Linhas
Aéreas e, decorrido prazo recursal, liberem-se em favor do autor os
valores que se encontram disponíveis em conta judicial, decorrentes
do depósito recursal realizado por aquela empresa, mediante
transferência para conta bancária informada e, em seguida,
notifique-se a Tam para complementação do valor devido no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-72.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5b958
proferido nos autos.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-72.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5b958
proferido nos autos.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846d79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, remeta-se o presente feito à
contadoria do Juízo para realizar o ajuste na conta de liquidação,
em conformidade com a reforma imposta pelo acórdão regional.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846d79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, remeta-se o presente feito à
contadoria do Juízo para realizar o ajuste na conta de liquidação,
em conformidade com a reforma imposta pelo acórdão regional.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59d096
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor, solicitando deste Juízo a
liberação dos valores, em face da impossibilidade de a reclamada
solicitar, por duas vezes, recuperação judicial e outras medidas
envolvendo o Juízo Falimentar.
De início, ficam indeferidos os pedidos que dependem da atuação
do Juízo Falimentar, uma vez que este Juízo não detém
competência para adoção de qualquer medida que se relacione ao
processo de recuperação judicial.
Deve a Secretaria expedir certidão de crédito para habilitação do
autor no processo de recuperação judicial da reclamada. Em
seguida, notifique-se o autor para as providências a seu encargo.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GARCIA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59d096
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor, solicitando deste Juízo a
liberação dos valores, em face da impossibilidade de a reclamada
solicitar, por duas vezes, recuperação judicial e outras medidas
envolvendo o Juízo Falimentar.
De início, ficam indeferidos os pedidos que dependem da atuação
do Juízo Falimentar, uma vez que este Juízo não detém
competência para adoção de qualquer medida que se relacione ao
processo de recuperação judicial.
Deve a Secretaria expedir certidão de crédito para habilitação do
autor no processo de recuperação judicial da reclamada. Em
seguida, notifique-se o autor para as providências a seu encargo.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-33.2019.5.13.0031
AUTOR FABIO ROGERIO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dedd71
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela empresa reclamada, Id. - b0d95c4,
noticiando que a obrigação de fazer já está sendo devidamente
cumprida desde o mês de outubro de 2019.
Juntou documentação.
Face ao exposto, notifique-se o reclamante, por seu patrono, para
apresentar manifestação sobre a petição da reclamada, no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d138506
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, condenada
subsidiariamente, haja vista que a primeira ré se encontra em
recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. resta
consolidada nos presentes autos pelo trânsito em julgado da r.
decisão que a condenou subsidiariamente em relação aos créditos
devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada Rappi Brasil para
complementar o valor do débito, no prazo de até 48 horas, sob pena
de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d138506
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pela reclamante, requerendo o início
dos atos executórios em relação à segunda reclamada, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, condenada
subsidiariamente, haja vista que a primeira ré se encontra em
recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, Liq Corp S/A, e demais empresas do grupo encontram-se
em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. resta
consolidada nos presentes autos pelo trânsito em julgado da r.
decisão que a condenou subsidiariamente em relação aos créditos
devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, existindo valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados e, em seguida, notifique-se a reclamada Rappi Brasil para
complementar o valor do débito, no prazo de até 48 horas, sob pena
de constrição de bens e valores.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7172dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A, informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos apresentados, concede-se o prazo de até 10
(dez) dias para que a reclamada informe no presente feito se houve
a habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e previsão de
quitação.
Concede-se ao autor o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENALIS KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7172dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, CONTAX
S/A, informando a homologação do seu plano de recuperação
judicial e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Em face dos pedidos apresentados, concede-se o prazo de até 10
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
(dez) dias para que a reclamada informe no presente feito se houve
a habilitação do crédito exequendo no processo de recuperação
judicial, assim como em que condições, valores e previsão de
quitação.
Concede-se ao autor o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
independente de notificação, para manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd06d09
proferido nos autos.
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC. Inclusive, depositou 30% (trinta por cento) do
valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada, em conformidade com o preconizado no
artigo 916 do NCPC. Fixado o vencimento da primeira parcela para
o dia 06 de agosto de 2023 e das demais a cada 30 (trinta) dias,
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial. O
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes, o
reinício dos atos executórios e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação. Deve, ao final, serem recolhidos em guias
próprias os valores a título de contribuições previdenciárias, custas
do processo e imposto de renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou da
transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que já se encontram disponíveis em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd06d09
proferido nos autos.
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do NCPC. Inclusive, depositou 30% (trinta por cento) do
valor exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada, em conformidade com o preconizado no
artigo 916 do NCPC. Fixado o vencimento da primeira parcela para
o dia 06 de agosto de 2023 e das demais a cada 30 (trinta) dias,
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial. O
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes, o
reinício dos atos executórios e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação. Deve, ao final, serem recolhidos em guias
próprias os valores a título de contribuições previdenciárias, custas
do processo e imposto de renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou da
transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que já se encontram disponíveis em favor do reclamante.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c5b77
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada C.P.I.S. SANTOS
EIRELLI, apresentando a relação de sucessores do senhor Luciano
Pedro dos Santos, com a devida qualificação.
Notifique-se o exequente para apresentar manifestação sobre a
informação acima referida no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- C I P S DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c5b77
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada C.P.I.S. SANTOS
EIRELLI, apresentando a relação de sucessores do senhor Luciano
Pedro dos Santos, com a devida qualificação.
Notifique-se o exequente para apresentar manifestação sobre a
informação acima referida no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed245d7
proferido nos autos.
Trata-se de EMBARGOS À PENHORA apresentados pela
reclamada ÍRIS SANTOS GALVANI DE ANDRÉA, conforme petição
Id 86cc290.
Expeça-se notificação ao reclamante, por seu patrono, para
apresentar manifestação sobre os embargos acima referidos no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed245d7
proferido nos autos.
Trata-se de EMBARGOS À PENHORA apresentados pela
reclamada ÍRIS SANTOS GALVANI DE ANDRÉA, conforme petição
Id 86cc290.
Expeça-se notificação ao reclamante, por seu patrono, para
apresentar manifestação sobre os embargos acima referidos no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-30.2021.5.13.0031
AUTOR EDNA LOPES FARIAS
ADVOGADO CALINE LEANDRA SANTOS
BARRETO(OAB: 52674/PE)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LOPES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5ab2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852ff7c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio da empresa executada, Élio Martins de Araújo, CPF
313.041.331-68, no endereço constante no cadastro da Receita
Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverá
apresentar e/ou requerer as provas que entender necessárias para
o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MY SMELL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852ff7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio da empresa executada, Élio Martins de Araújo, CPF
313.041.331-68, no endereço constante no cadastro da Receita
Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverá
apresentar e/ou requerer as provas que entender necessárias para
o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
RÉU JUCICLEY COSTA FONTELES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a133c47
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de bloqueio de valores junto à Nordil
Distribuidora, defiro o pedido e determino a remessa do presente
feito à Central Regional de Efetividade, com vistas a expedir e
cumprir mandado judicial de bloqueio de valores de que a
reclamada seja credora, decorrentes de contrato mantido com a
Nordil, até o limite da execução, devendo aquela empresa
encaminhar a este Juízo as informações respectivas, podendo o
fazer através do e-mail “vt12jpa@trt13.jus.br”.
Notifique-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-88.2020.5.13.0031
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37444ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente notificado para impulsionamento do feito, o autor
solicitou que este Juízo encaminhe oficio à 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, solicitando a transferência de crédito sobejante nos
autos do processo nº 000730-44.2019.5.13.0006, como também
que os documentos consultados de forma sigilosa sejam
visualizados pelo requerente.
Inicialmente, esclareça-se que o processo referido pelo autor
encontra-se arquivado definitivamente, sem valores a ele
vinculados, razão pela qual indefiro o pedido.
Relativamente à consulta realizada via sistema Sniper, deve a
Secretaria retirar o sigilo, conforme requerido pelo autor, e, em
seguida, cumprir o determinado na decisão retro, com a remessa do
presente feito ao fluxo de sobrestamento pelo prazo de 01 ano.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e338b
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada CONPEL -
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, Id 8a9b409, requerendo a extinção da presente
execução, haja vista que, com a expedição de Certidão de Crédito
Trabalhista para habilitação do reclamante junto ao Juízo
Falimentar, torna-se impossível a retomada da execução trabalhista
nesta Justiça Especializada
Notifique-se o reclamante para apresentar manifestação sobre a
petição acima referida no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-66.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e338b
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada CONPEL -
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, Id 8a9b409, requerendo a extinção da presente
execução, haja vista que, com a expedição de Certidão de Crédito
Trabalhista para habilitação do reclamante junto ao Juízo
Falimentar, torna-se impossível a retomada da execução trabalhista
nesta Justiça Especializada
Notifique-se o reclamante para apresentar manifestação sobre a
petição acima referida no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1322c39
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação (id: 0b11089) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDJA DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1322c39
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação (id: 0b11089) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8289a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8289a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e085c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e085c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301cf02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DAVI DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5c795
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5c795
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e063769
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação das partes, concordando com a conta
de liquidação (id.: 7936b2f) juntada com a presente decisão,
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
ser acrescida aos valores ora homologados a parcela dos
honorários periciais, ora fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Fica a reclamada Carrefour Comercio e Industria Ltda devidamente
notificada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o
pagamento do valor de R$ 471,36 (quatrocentos e setenta e um
reais e trinta e três centavos).
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e063769
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação das partes, concordando com a conta
de liquidação (id.: 7936b2f) juntada com a presente decisão,
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, devendo
ser acrescida aos valores ora homologados a parcela dos
honorários periciais, ora fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Fica a reclamada Carrefour Comercio e Industria Ltda devidamente
notificada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o
pagamento do valor de R$ 471,36 (quatrocentos e setenta e um
reais e trinta e três centavos).
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JACKSON NOBERTO CELESTINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON NOBERTO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3954e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JACKSON NOBERTO CELESTINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3954e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000009-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e8e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para,
em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a realização do
depósito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000604-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALINE LIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2131c7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000840-20.2018.5.13.0025, na qual o autor requer a
intimação do executado, para no prazo de improrrogável de 15 dias,
proceder com o pagamento do valor de R$ 43.879,64 (quarenta e
três mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro
centavos), pelas razões que expõe na inicial.
Evidencia-se que não se trata de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva, e, mais ainda, que o autor, ao ingressar
com a presente ação, requereu sua distribuição por dependência ao
feito acima citado.
Deste modo, remeta-se o presente feito ao Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, competente para o prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c492d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo expeça oficio à Caixa Econômica Federal visando a
transferência dos valores depositados a título de preparo do recurso
ordinário, pela reclamada, para as contas bancárias e nos
percentuais informados na petição retro;
Da leitura da ação principal, verifica-se que as reclamadas, diante
da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, não se insurgiram,
razão pela qual há de se entender que, para reclamadas, ocorreu o
transito em julgado parcial, uma vez que não há risco de que a
execução seja frustrada por eventual alteração do julgado em face
dos títulos trabalhistas concedidos na decisão de piso.
Nesse contexto, defiro o pedido autorizando a liberação em favor do
reclamante e seu patrono, dos valores decorrentes dos depósitos
recursais realizados no processo principal, observando-se o limite
do seu crédito, mediante transferência para as contas bancárias
informadas de que são titulares, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente aos honorários contratuais, no correspondente a
30% do crédito líquido do autor, acrescido dos honorários da
sucumbência.
Considerando que os valores acima citados encontram-se
vinculados ao processo principal, e, também, considerando que em
situação de tal jaez não há como este Juízo atuar naquele
processo, deve a Secretaria abrir chamado técnico junto a SETIC
do TRT para possibilitar o acesso as contas judiciais daquele
processo pelas pessoas designadas por este Juízo.
Cumprido o determinado supra, deve o presente feito ser
encaminhado ao fluxo de sobrestamento aguardando transito em
julgado do processo principal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c492d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo expeça oficio à Caixa Econômica Federal visando a
transferência dos valores depositados a título de preparo do recurso
ordinário, pela reclamada, para as contas bancárias e nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
percentuais informados na petição retro;
Da leitura da ação principal, verifica-se que as reclamadas, diante
da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, não se insurgiram,
razão pela qual há de se entender que, para reclamadas, ocorreu o
transito em julgado parcial, uma vez que não há risco de que a
execução seja frustrada por eventual alteração do julgado em face
dos títulos trabalhistas concedidos na decisão de piso.
Nesse contexto, defiro o pedido autorizando a liberação em favor do
reclamante e seu patrono, dos valores decorrentes dos depósitos
recursais realizados no processo principal, observando-se o limite
do seu crédito, mediante transferência para as contas bancárias
informadas de que são titulares, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente aos honorários contratuais, no correspondente a
30% do crédito líquido do autor, acrescido dos honorários da
sucumbência.
Considerando que os valores acima citados encontram-se
vinculados ao processo principal, e, também, considerando que em
situação de tal jaez não há como este Juízo atuar naquele
processo, deve a Secretaria abrir chamado técnico junto a SETIC
do TRT para possibilitar o acesso as contas judiciais daquele
processo pelas pessoas designadas por este Juízo.
Cumprido o determinado supra, deve o presente feito ser
encaminhado ao fluxo de sobrestamento aguardando transito em
julgado do processo principal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000670-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8741db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000133-76.2022.5.13.0004, que condenou a
reclamada no pagamento de horas extras e reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5056f27
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes e a expedição de alvará a favor da
autora para o processamento do seu seguro-desemprego, nos
termos da lei, provendo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e
da baixa da CTPS.
A autora afirma que existiu entre as partes uma relação
empregatícia, nos termos do art. 3º da CLT, entre o período de
07/02/2022 a 02/06/2023, quando foi demitida sem pagamento das
verbas rescisórias e sem registro da sua CTPS. Junta procuração e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
documentos.
O art. 300 do NCPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações da autora à concessão da tutela de
urgência requerida, sem o fim da instrução processual, visto que o
pedido da tutela, confunde-se com o próprio mérito da demanda.
Ademais, os documentos juntados, pela autora, não são suficientes
para amparar sua alegação. Necessário se faz ouvir a parte
contrária.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do CPC.
Inclua-se em pauta de audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f594103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., para, sanando os erros
materiais, retificar o número do processo citado às fls. 916 da
sentença, id.24746e9, para fazer constar n. 0000110-
15.2023.5.13.0031, bem como para alterar a data 12/04/2013,
citada no 4º parágrafo das fls. 915, para 12/04/2023, mantendo,
quanto ao mais, a sentença atacada por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-51.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f594103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., para, sanando os erros
materiais, retificar o número do processo citado às fls. 916 da
sentença, id.24746e9, para fazer constar n. 0000110-
15.2023.5.13.0031, bem como para alterar a data 12/04/2013,
citada no 4º parágrafo das fls. 915, para 12/04/2023, mantendo,
quanto ao mais, a sentença atacada por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0d75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já houve diversos adiamentos no presente feito,
assim como que ainda não se viabilizou a realização da audiência
de instrução do mesmo, bem como as determinações anteriores já
lavradas quanto à modalidade da realização da audiência na
modalidade presencial, indefiro o requerimento retro, subsistindo
assim a modalidade da audiência presencial, a fim de ultimar a
conclusão dos atos processuais da fase de conhecimento e
observar o princípio constitucional da duração razoável do
processo.
Acrescente-se que ante à inviabilidade de intimação da testemunha
informada pelo autor, em face da incorreção do endereço informado
pelo mesmo, inclusive com diligência realizada por Oficial de
Justiça, incumbe às partes a eventual apresentação da sua prova
testemunhal à referida audiência presencial, nos termos
preconizados no artigo 825 da CLT.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0d75a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já houve diversos adiamentos no presente feito,
assim como que ainda não se viabilizou a realização da audiência
de instrução do mesmo, bem como as determinações anteriores já
lavradas quanto à modalidade da realização da audiência na
modalidade presencial, indefiro o requerimento retro, subsistindo
assim a modalidade da audiência presencial, a fim de ultimar a
conclusão dos atos processuais da fase de conhecimento e
observar o princípio constitucional da duração razoável do
processo.
Acrescente-se que ante à inviabilidade de intimação da testemunha
informada pelo autor, em face da incorreção do endereço informado
pelo mesmo, inclusive com diligência realizada por Oficial de
Justiça, incumbe às partes a eventual apresentação da sua prova
testemunhal à referida audiência presencial, nos termos
preconizados no artigo 825 da CLT.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c46bed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar a impugnação ao valor da causa;
III.2 rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e a limitação da
condenação;
III.3 acolher a impugnação da reclamada ao pedido de justiça
gratuita formulado pelo autor;
III.4 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 20.11.2017, atingidos pela prescrição parcial,
e, no mérito;
III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por MARCIO MOREIRA
BRASIL em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para determinar à reclamada que:
a. cumpra a obrigação de fazer referente à implantação da
progressão horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no
prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o
limite de trinta dias, revertida em favor do obreiro;
b. pague ao reclamante, no prazo estabelecido após a liquidação da
presente decisão, as diferenças salariais decorrentes da concessão
das progressões horizontais por antiguidade acima deferidas,
conforme previsto no PES/2010, a cada dois anos após a sua
admissão (2018, 2020, 2022, considerando a alternância com as
progressões por merecimento concedidas em 2017, 2019 e 2021),
até a implantação integral das progressões em folha de pagamento,
bem como seus reflexos nas férias com terço constitucional, 13º
salário, FGTS (a ser depositado na conta vinculada do reclamante),
adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI, compensando
-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado à
reclamada para cumprimento da obrigação de fazer acima imposta.
Deverá a reclamada anexar aos autos os comprovantes de
cumprimento da obrigação de fazer, bem como as tabelas
remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para que seja
possível a liquidação do julgado. Prazo e penas a serem definidos
em momento oportuno.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
ré (R$2.500,00), a cargo da parte autora, fixados em 10% sobre os
pedidos improcedentes, conforme fundamentação.
Custas processuais pela ré, no valor de R$3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), à base de 2% sobre R$180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os devidos fins.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças
salariais e seus reflexos em 13º salários, horas extras, adicionais
por tempo de serviço, horas extras e VPNI, afastada a incidência
sobre as verbas de caráter meramente indenizatório (reflexos sobre
terço constitucional de férias e FGTS) conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A
apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula
368 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c46bed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar a impugnação ao valor da causa;
III.2 rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e a limitação da
condenação;
III.3 acolher a impugnação da reclamada ao pedido de justiça
gratuita formulado pelo autor;
III.4 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 20.11.2017, atingidos pela prescrição parcial,
e, no mérito;
III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por MARCIO MOREIRA
BRASIL em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para determinar à reclamada que:
a. cumpra a obrigação de fazer referente à implantação da
progressão horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no
prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o
limite de trinta dias, revertida em favor do obreiro;
b. pague ao reclamante, no prazo estabelecido após a liquidação da
presente decisão, as diferenças salariais decorrentes da concessão
das progressões horizontais por antiguidade acima deferidas,
conforme previsto no PES/2010, a cada dois anos após a sua
admissão (2018, 2020, 2022, considerando a alternância com as
progressões por merecimento concedidas em 2017, 2019 e 2021),
até a implantação integral das progressões em folha de pagamento,
bem como seus reflexos nas férias com terço constitucional, 13º
salário, FGTS (a ser depositado na conta vinculada do reclamante),
adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI, compensando
-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado à
reclamada para cumprimento da obrigação de fazer acima imposta.
Deverá a reclamada anexar aos autos os comprovantes de
cumprimento da obrigação de fazer, bem como as tabelas
remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para que seja
possível a liquidação do julgado. Prazo e penas a serem definidos
em momento oportuno.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
ré (R$2.500,00), a cargo da parte autora, fixados em 10% sobre os
pedidos improcedentes, conforme fundamentação.
Custas processuais pela ré, no valor de R$3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), à base de 2% sobre R$180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os devidos fins.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças
salariais e seus reflexos em 13º salários, horas extras, adicionais
por tempo de serviço, horas extras e VPNI, afastada a incidência
sobre as verbas de caráter meramente indenizatório (reflexos sobre
terço constitucional de férias e FGTS) conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A
apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula
368 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-25.2022.5.13.0031
AUTOR JULIO ANDRE AVELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ELI DE LUCENA VIEIRA
VELOSO(OAB: 20581/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ANDRE AVELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1f7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o débito exequendo foi habilitado no Processo nº
0145300-96.2000.5.13.0004, em conformidade com o Ato TRT SCR
nº 137/2017, que trata da reunião de demandas que tramitam contra
o Auto Esporte Clube, deve o presente feito ser sobrestado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
aguardando pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-25.2022.5.13.0031
AUTOR JULIO ANDRE AVELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ELI DE LUCENA VIEIRA
VELOSO(OAB: 20581/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbd1f7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o débito exequendo foi habilitado no Processo nº
0145300-96.2000.5.13.0004, em conformidade com o Ato TRT SCR
nº 137/2017, que trata da reunião de demandas que tramitam contra
o Auto Esporte Clube, deve o presente feito ser sobrestado
aguardando pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-66.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON COSTA DINIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU DERMACAP CLINICA DE CUIDADOS
MEDICOS LTDA.
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU MADA COMERCIO DE CALCADOS,
VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5768081
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, Robson da
Silva Pessoa, para que seja "chamado o feito à ordem" em face de
haver sido surpreendido com bloqueio de valores em sua conta
bancária, promovido por esta Unidade Judiciária em face de
cobrança, sem notificação, das custas do processo e contribuição
previdenciária, inclusive sem considerar sua condição de optante
pelo Simples Nacional.
Conforme consta na ata da audiência de conciliação, realizada em
16 de agosto de 2022, foi fixada custas "...pela parte ré no importe
de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 (50%), que deverão ser
recolhidas no prazo de 5 dias após a última parcela do acordo, sob
pena de execução...". A última parcela do acordo estava prevista
para o dia 19.05.2023, portanto, ultrapassada a data limite de
pagamento sem manifestação ou demonstração de recolhimento
das custas; quanto a contribuição previdenciária, também na ata de
conciliação, foi fixada em R$ 700,00, e determinado que "...os
recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia
18/06/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
Como se observa, longe de uma surpresa processual, os
recolhimentos tinham data certa para serem realizados e
advertências quanto as consequências em caso de inadimplemento,
como ocorreu, seja por um lapso do devedor, como afirma, ou não.
Ademais, em que pese asseverar falta de intimação, no dia
01.06.2023, mediante notificação, foi alertando acerca do prazo até
o dia 19.06.2023 para comprovar os recolhimentos de custas e
contribuição previdenciária.
Quanto a ser optante pelo Simples, apesar de somente nesta
oportunidade informar e comprovar tal situação, é de ser apurada a
contribuição previdenciária na forma indicada pelo reclamado, ou
seja, utilizando-se a alíquota de 8% (oito por cento). Sendo a
parcela de natureza salarial o valor de R$ 3.500,00, devida a
contribuição previdenciária no valor de R$ 280,00, que associado ao
valor das custas, no valor de R$ 50,00, devido o valor de R$ 330,00
(trezentos e trinta reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Diante do exposto, e considerando que ocorreu bloqueio via
sisbajud no valor de R$ 750,00, proceda-se a transferência para
conta judicial o valor de R$ 330,00, com vistas ao recolhimento das
custas do processo e da contribuição previdenciária, desbloqueando
o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Efetivada a
transferência, proceda-se aos recolhimentos e faça-se conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-66.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON COSTA DINIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU DERMACAP CLINICA DE CUIDADOS
MEDICOS LTDA.
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU MADA COMERCIO DE CALCADOS,
VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMACAP CLINICA DE CUIDADOS MEDICOS LTDA.
- MADA COMERCIO DE CALCADOS, VESTUARIOS E
ACESSORIOS LTDA
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5768081
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, Robson da
Silva Pessoa, para que seja "chamado o feito à ordem" em face de
haver sido surpreendido com bloqueio de valores em sua conta
bancária, promovido por esta Unidade Judiciária em face de
cobrança, sem notificação, das custas do processo e contribuição
previdenciária, inclusive sem considerar sua condição de optante
pelo Simples Nacional.
Conforme consta na ata da audiência de conciliação, realizada em
16 de agosto de 2022, foi fixada custas "...pela parte ré no importe
de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 (50%), que deverão ser
recolhidas no prazo de 5 dias após a última parcela do acordo, sob
pena de execução...". A última parcela do acordo estava prevista
para o dia 19.05.2023, portanto, ultrapassada a data limite de
pagamento sem manifestação ou demonstração de recolhimento
das custas; quanto a contribuição previdenciária, também na ata de
conciliação, foi fixada em R$ 700,00, e determinado que "...os
recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia
18/06/2023, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
Como se observa, longe de uma surpresa processual, os
recolhimentos tinham data certa para serem realizados e
advertências quanto as consequências em caso de inadimplemento,
como ocorreu, seja por um lapso do devedor, como afirma, ou não.
Ademais, em que pese asseverar falta de intimação, no dia
01.06.2023, mediante notificação, foi alertando acerca do prazo até
o dia 19.06.2023 para comprovar os recolhimentos de custas e
contribuição previdenciária.
Quanto a ser optante pelo Simples, apesar de somente nesta
oportunidade informar e comprovar tal situação, é de ser apurada a
contribuição previdenciária na forma indicada pelo reclamado, ou
seja, utilizando-se a alíquota de 8% (oito por cento). Sendo a
parcela de natureza salarial o valor de R$ 3.500,00, devida a
contribuição previdenciária no valor de R$ 280,00, que associado ao
valor das custas, no valor de R$ 50,00, devido o valor de R$ 330,00
(trezentos e trinta reais).
Diante do exposto, e considerando que ocorreu bloqueio via
sisbajud no valor de R$ 750,00, proceda-se a transferência para
conta judicial o valor de R$ 330,00, com vistas ao recolhimento das
custas do processo e da contribuição previdenciária, desbloqueando
o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Efetivada a
transferência, proceda-se aos recolhimentos e faça-se conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- M.K.G.F.
- W.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d347cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se as partes para
comparecimento na Secretaria desta Unidade Judiciária no dia 19
de julho de 2023, às 09:00 horas, com vistas à reclamada proceder
ao registro da CTPS do ex-empregado (falecido), fazendo constar
admissão no dia 01/12/2021, demissão em 30/03/2022, na função
de vendedor externo, com salário correspondente ao mínimo legal;
ausente a reclamada, deve a Secretaria promover as devidas
anotações.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no prazo de até
48 horas proceder ao depósito dos honorários advocatícios
sucumbenciais a que foi condenado, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), sob pena de execução com a constrição de
valores e bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d347cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se as partes para
comparecimento na Secretaria desta Unidade Judiciária no dia 19
de julho de 2023, às 09:00 horas, com vistas à reclamada proceder
ao registro da CTPS do ex-empregado (falecido), fazendo constar
admissão no dia 01/12/2021, demissão em 30/03/2022, na função
de vendedor externo, com salário correspondente ao mínimo legal;
ausente a reclamada, deve a Secretaria promover as devidas
anotações.
Concomitantemente, notifique-se a reclamada para, no prazo de até
48 horas proceder ao depósito dos honorários advocatícios
sucumbenciais a que foi condenado, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), sob pena de execução com a constrição de
valores e bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000304-15.2023.5.13.0031
REQUERENTES JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bd275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000304-15.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
REQUERENTES JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bd275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-51.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dacf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEa reclamação
trabalhista proposta porLUIZ GALDINO DE OLIVEIRA em face da
empresa M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, condenando
o reclamante em custas processuais de R$ 290,14, calculadas
sobre o valor dado à causa, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita, bem como em
honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.450,70 em favor do
advogado da reclamada, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-51.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44dacf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEa reclamação
trabalhista proposta porLUIZ GALDINO DE OLIVEIRA em face da
empresa M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, condenando
o reclamante em custas processuais de R$ 290,14, calculadas
sobre o valor dado à causa, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita, bem como em
honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.450,70 em favor do
advogado da reclamada, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-58.2022.5.13.0031
AUTOR ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada JANAÍNA CORREIA DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada JANAÍNA CORREIA DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada JANAÍNA CORREIA DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (APRESENTAR CONTRARRAZÕES)
Fica a reclamante devidamente notificada para apresentar,
querendo, suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela
reclama TAM LINHAS AÉREAS S/A, iD. 539f47c.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (APRESENTAR CONTRARRAZÕES)
Fica a reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
devidamente notificada para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela reclama TAM
LINHAS AÉREAS S/A, iD. 539f47c.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-23.2020.5.13.0031
AUTOR LUAN VITOR NOGUEIRA SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU CAREN WILSEN MIRANDA COELHO
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VITOR NOGUEIRA SILVA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9bd06
proferido nos autos.
Face o depósito espontâneo do remanescente do débito, promova a
Secretaria a interrupção das ordens de bloqueio junto ao
SISBAJUD, e, em seguida recolham, em guias próprias, as custas
do processo e contribuição previdenciária, utilizando-se dos valores
que se encontram depositados em conta judicial;
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-23.2020.5.13.0031
AUTOR LUAN VITOR NOGUEIRA SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
RÉU CAREN WILSEN MIRANDA COELHO
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO
- EASYFOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9bd06
proferido nos autos.
Face o depósito espontâneo do remanescente do débito, promova a
Secretaria a interrupção das ordens de bloqueio junto ao
SISBAJUD, e, em seguida recolham, em guias próprias, as custas
do processo e contribuição previdenciária, utilizando-se dos valores
que se encontram depositados em conta judicial;
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-62.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA KELLY MENDES
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b880af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000664-47.2023.5.13.0031
AUTOR BONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
ADVOGADO TULIO JOSE DE CARVALHO
CARNEIRO(OAB: 11312/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063ab78
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
Trata-se de ação autuada na classe “Petição Civil” que visa
declaratória de nulidade de débito com pedido de tutela de urgência,
tendo como objeto o reconhecimento de nulidade e ilegitimidade de
suposto crédito tributário inscrito em dívida ativa, uma vez que,
segundo o autor, teriam decorrido de atos administrativos falhos.
Alega o autor que teve contra si a lavratura de dois autos de
infração com imposição de multas, as quais teriam sido pagas com
desconto de 50%, oferecido no site da Fazenda Nacional, não se
justificando sua inscrição em dívida ativa e cobranças.
Sustenta que, somente neste momento, quando realizou consulta
de situação cadastral, verificou a inscrição em dívida ativa
justamente do valor quitado, observando-se, a ilegalidade do ato.
Assevera que é condição sine qua non para o autor obter sua
certidão de regularidade fiscal para participação em qualquer
certame licitatório.
Assim, requer seja autorizado o fornecimento da certidão negativa
de débitos federais, evitando assim prejuízos irreparáveis para a
autora.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando-se a matéria e em sede de juízo preambular e não
exauriente da cognição sumária inerente à medida antecipatória de
urgência requerida, assim como da presunção inicial de boa-fé e de
legalidade inerentes aos atos administrativos, considera-se inviável
a concessão da medida pleiteada sem a regular oitiva da parte
adversa e previamente à instauração de contraditório e do direito de
defesa da União, até porque os elementos probatórios trazidos aos
autos pela parte autora não viabilizam, a princípio, a concessão da
medida antecipatória de mérito almejada, de modo que postergo a
sua análise posterior à contestação do ente público federal.
Portanto, indefere-se inicialmente a medida antecipatória almejada.
Considerando que a matéria que envolve a pretensão trata
essencialmente de natureza jurídica, notifique-se com urgência a
UNIÃO FEDERAL para contestar a ação, no prazo de 20 (vinte) dias
e eventual produção de prova documental.
Após, notifique-se o autor para eventual impugnação no prazo de 05
(cinco) dias.
Em seguida aos prazos referidos, declara-se que se encerrará a
fase de instrução processual, dispondo as partes então do prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para eventual apresentação
de razões finais em memoriais.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-62.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA KELLY MENDES
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb6bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 25.07.2023, às 08:00 horas, a perícia médica, na Rua Walfredo
Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária, João Pessoa
– PB. CEP: 58052-200.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 25.07.2023, às 08:00 horas, a perícia médica, na Rua Walfredo
Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária, João Pessoa
– PB. CEP: 58052-200.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-13.2023.5.13.0031
AUTOR NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
18/07/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000524-13.2023.5.13.0031
AUTOR NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
18/07/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:23 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89437772082 ID da reunião:
894 3777 2082
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:23 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89437772082 ID da reunião:
894 3777 2082
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:24 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84172660869 ID da reunião:
841 7266 0869
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:24 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84172660869 ID da reunião:
841 7266 0869
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031
AUTOR PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 542,50), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
17/08/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
17/08/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
17/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-22.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
17/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-91.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-09.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 02/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-85.2023.5.13.0006
AUTOR D.M.D.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac827c8.
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GARCIA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de certidão de
crédito trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2023 ás 10:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000512-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a3539
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da impugnação ao laudo pericial apresentada pelo
reclamante, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da impugnação ao laudo pericial apresentada pelo
reclamante, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA CAMILO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd945b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA CAMILO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd945b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-73.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a dilação do prazo para pagamento por mais 5 (cinco)
dias.
O reclamante manifestou concordância. Defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-73.2022.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO LIMA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual requer a dilação do prazo para pagamento por mais 5 (cinco)
dias.
O reclamante manifestou concordância. Defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-33.2022.5.13.0031
AUTOR ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO -SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
- SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO -SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9be34f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-33.2022.5.13.0031
AUTOR ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO -SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9be34f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42a136
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito (Id 3757655), mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Acaso requerido e juntado contrato de honorários, acresça-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42a136
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito (Id 3757655), mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Acaso requerido e juntado contrato de honorários, acresça-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031
EXEQUENTE WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2da52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031
EXEQUENTE WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
EXECUTADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2da52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 19/07/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000879-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d6133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros de pagamento e
baixa do RPV no GPREC.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d6133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros de pagamento e
baixa do RPV no GPREC.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031
AUTOR EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-56.2022.5.13.0031
AUTOR REBECA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0d1ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, CONTAX
S/A, informando a homologação do plano de recuperação judicial da
reclamada e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Diante do pedido supra, a executada foi notificada para apresentar
manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e prazo para quitação, com prazo sucessivo ao autor para
requerer o que de direito.
Todavia, a reclamada não trouxe aos autos as informações
requeridas, apenas renovou o pedido de suspensão da execução. O
momento processual exige um mínimo de atenção para evitar o
perecimento do direito do autor com o arquivamento definitivo do
processo, ou ainda o impulsionando do feito com adoção de
providências outras objetivando a execução da dívida com
constrição do patrimônio dos devedores;
Deste modo prorroga-se o prazo da reclamada, por mais 10 (dez)
dias, com vistas ao cumprimento do despacho acima referenciado.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-56.2022.5.13.0031
AUTOR REBECA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0d1ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, CONTAX
S/A, informando a homologação do plano de recuperação judicial da
reclamada e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Diante do pedido supra, a executada foi notificada para apresentar
manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e prazo para quitação, com prazo sucessivo ao autor para
requerer o que de direito.
Todavia, a reclamada não trouxe aos autos as informações
requeridas, apenas renovou o pedido de suspensão da execução. O
momento processual exige um mínimo de atenção para evitar o
perecimento do direito do autor com o arquivamento definitivo do
processo, ou ainda o impulsionando do feito com adoção de
providências outras objetivando a execução da dívida com
constrição do patrimônio dos devedores;
Deste modo prorroga-se o prazo da reclamada, por mais 10 (dez)
dias, com vistas ao cumprimento do despacho acima referenciado.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-87.2022.5.13.0031
AUTOR MARSELHA BEATRIZ ALCANTARA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b5c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, CONTAX
S/A, informando a homologação do plano de recuperação judicial da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
reclamada e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Diante do pedido supra, a executada foi notificada para apresentar
manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e prazo para quitação, com prazo sucessivo ao autor para
requerer o que de direito.
Todavia, a reclamada não trouxe aos autos as informações
requeridas, apenas renovou o pedido de suspensão da execução. O
momento processual exige um mínimo de atenção para evitar o
perecimento do direito do autor com o arquivamento definitivo do
processo, ou ainda o impulsionando do feito com adoção de
providências outras objetivando a execução da dívida com
constrição do patrimônio dos devedores;
Deste modo prorroga-se o prazo da reclamada, por mais 10 (dez)
dias, com vistas ao cumprimento do despacho acima referenciado.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-87.2022.5.13.0031
AUTOR MARSELHA BEATRIZ ALCANTARA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARSELHA BEATRIZ ALCANTARA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b5c03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, CONTAX
S/A, informando a homologação do plano de recuperação judicial da
reclamada e solicitando a prorrogação do prazo de suspensão da
execução por mais 02 (dois) anos.
Diante do pedido supra, a executada foi notificada para apresentar
manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e prazo para quitação, com prazo sucessivo ao autor para
requerer o que de direito.
Todavia, a reclamada não trouxe aos autos as informações
requeridas, apenas renovou o pedido de suspensão da execução. O
momento processual exige um mínimo de atenção para evitar o
perecimento do direito do autor com o arquivamento definitivo do
processo, ou ainda o impulsionando do feito com adoção de
providências outras objetivando a execução da dívida com
constrição do patrimônio dos devedores;
Deste modo prorroga-se o prazo da reclamada, por mais 10 (dez)
dias, com vistas ao cumprimento do despacho acima referenciado.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-81.2022.5.13.0031
AUTOR VINICIUS HENRIQUE DA SILVA
COSTA ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS HENRIQUE DA SILVA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b025ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzido
naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE VALDIR RIBEIRO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec56d0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzido
naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-81.2022.5.13.0031
AUTOR VINICIUS HENRIQUE DA SILVA
COSTA ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b025ed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzido
naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-42.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE VALDIR RIBEIRO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec56d0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face a
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzido
naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado, por lei, o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a justiça do trabalho
deverá, então, expedir certidão de crédito, cabendo ao credor
habilitá-la perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando-se, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito com
o arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-75.2023.5.13.0031
AUTOR WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 4bbea35 e Id f241436).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-75.2023.5.13.0031
AUTOR WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 4bbea35 e Id f241436).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-75.2023.5.13.0031
AUTOR WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas (Id 4bbea35 e Id f241436).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:58fbbea.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:58fbbea.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5a216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação da parte autora e da configurada a
concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste juízo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5a216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação da parte autora e da configurada a
concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste juízo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-60.2021.5.13.0032
AUTOR JANEILMA FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEILMA FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d397459
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-60.2021.5.13.0032
AUTOR JANEILMA FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d397459
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae3e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Petição da parte reclamada (#id:c58e54f) apresentando pedido de
dilação de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
valor incontroverso.
DEFIRO.
No mesmo prazo, deverá apresentar sua planilha de cálculos,
utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de cálculos
trabalhistas (PJe-Calc).
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae3e46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:c58e54f) apresentando pedido de
dilação de prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao depósito do
valor incontroverso.
DEFIRO.
No mesmo prazo, deverá apresentar sua planilha de cálculos,
utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de cálculos
trabalhistas (PJe-Calc).
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75426ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam conclusos para análise do requerimento de
perícia grafotécnica formulado pelo autor na impugnação à defesa
(#id:43eb543) e reiterado em audiência de instrução (#id:52b1995).
Analiso.
Considero que a insurgência da ré em audiência quanto à
realização da referida perícia, afirmando “que ficou expresso no
depoimento do reclamante que o mesmo não sabe ler e escrever”,
tornou incontroverso o fato de que as anotações do controle de
ponto físico não poderiam ser realizadas pelo autor.
A perícia grafotécnica, nesse caso, restaria inócua, pois em última
análise constataria que as anotações físicas não foram postas pelo
autor.
Sendo assim, indefiro a perícia grafotécnica, nos termos do art. 370,
parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se a realização da perícia técnica de insalubridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75426ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam conclusos para análise do requerimento de
perícia grafotécnica formulado pelo autor na impugnação à defesa
(#id:43eb543) e reiterado em audiência de instrução (#id:52b1995).
Analiso.
Considero que a insurgência da ré em audiência quanto à
realização da referida perícia, afirmando “que ficou expresso no
depoimento do reclamante que o mesmo não sabe ler e escrever”,
tornou incontroverso o fato de que as anotações do controle de
ponto físico não poderiam ser realizadas pelo autor.
A perícia grafotécnica, nesse caso, restaria inócua, pois em última
análise constataria que as anotações físicas não foram postas pelo
autor.
Sendo assim, indefiro a perícia grafotécnica, nos termos do art. 370,
parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se a realização da perícia técnica de insalubridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-13.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63118f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido então
formulado.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000616-85.2023.5.13.0032
REQUERENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON MELO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f5e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Petição da parte executada, no #id:73803e2, requerendo que seja
substituído o pagamento do valor da execução pela apresentação
do seguro garantia. Anexou documentos.
De fato, nos autos principais de nº 0000874-32.2022.5.13.0032 a
parte reclamada interpôs recurso ordinário e anexou apólice no
importe de R$ 15.985,30.
Em que pese o seguro garantia seja meio idôneo para garantir a
execução, o valor do seguro garantia apresentado pela reclamada
não cobre o valor em execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º,
do CPC).
Entretanto, em se tratando de ação de cumprimento provisório de
sentença, defere-se o pedido de concessão de prazo para
complementar o valor segurado, devendo ser comprovado nos
autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000616-85.2023.5.13.0032
REQUERENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f5e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:73803e2, requerendo que seja
substituído o pagamento do valor da execução pela apresentação
do seguro garantia. Anexou documentos.
De fato, nos autos principais de nº 0000874-32.2022.5.13.0032 a
parte reclamada interpôs recurso ordinário e anexou apólice no
importe de R$ 15.985,30.
Em que pese o seguro garantia seja meio idôneo para garantir a
execução, o valor do seguro garantia apresentado pela reclamada
não cobre o valor em execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º,
do CPC).
Entretanto, em se tratando de ação de cumprimento provisório de
sentença, defere-se o pedido de concessão de prazo para
complementar o valor segurado, devendo ser comprovado nos
autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84c79b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:12c1789, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84c79b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:12c1789, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000656-67.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE SHEILA DENOUSE BELMONT
MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE TAIRONE JOSE SANTOS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE DANIELLE TAVARES BELMONT
GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGADO AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:b4eec84
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000656-67.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE SHEILA DENOUSE BELMONT
MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE TAIRONE JOSE SANTOS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE DANIELLE TAVARES BELMONT
GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGADO AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:b4eec84
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000656-67.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE SHEILA DENOUSE BELMONT
MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE TAIRONE JOSE SANTOS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE DANIELLE TAVARES BELMONT
GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGADO AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA DENOUSE BELMONT MAGALHAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:b4eec84
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000656-67.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE SHEILA DENOUSE BELMONT
MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE TAIRONE JOSE SANTOS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE DANIELLE TAVARES BELMONT
GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGADO AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE JOSE SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:b4eec84
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000656-67.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE SHEILA DENOUSE BELMONT
MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE TAIRONE JOSE SANTOS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGANTE DANIELLE TAVARES BELMONT
GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE(OAB: 16794/PB)
EMBARGADO AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE TAVARES BELMONT GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:b4eec84
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-91.2021.5.13.0032
AUTOR HYROHYTTO TIMOTEO CORIOLANO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
- CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE NOTAS D/COM DA
CAPITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0166ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Atualizados os cálculos, observa-se que o saldo existente em conta
judicial é suficiente para quitar a dívida remanescente.
Destarte, pague-se o autor e e recolham-se as contribuições
previdenciárias, registrando-se no sistema.
Ainda, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: CARTORIO
GARIBALDI 9 OFICIO DE NOTAS D/COM DA CAPITAL e outros
(2) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria, a exclusão do registro no
SERASAJUD, e o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, comunique-se ao órgão previdenciário da quitação e
encerramento dos bloqueios sobre o benefício da Srª ADRIENE
GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO, nestes autos, bem como
verifique a secretaria se existem outras execuções em desfavor dos
ora promovidos, transferindo-se o saldo sobejante a tal(is)
processo(s).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-91.2021.5.13.0032
AUTOR HYROHYTTO TIMOTEO CORIOLANO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYROHYTTO TIMOTEO CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0166ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Atualizados os cálculos, observa-se que o saldo existente em conta
judicial é suficiente para quitar a dívida remanescente.
Destarte, pague-se o autor e e recolham-se as contribuições
previdenciárias, registrando-se no sistema.
Ainda, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU: CARTORIO
GARIBALDI 9 OFICIO DE NOTAS D/COM DA CAPITAL e outros
(2) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria, a exclusão do registro no
SERASAJUD, e o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, comunique-se ao órgão previdenciário da quitação e
encerramento dos bloqueios sobre o benefício da Srª ADRIENE
GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO, nestes autos, bem como
verifique a secretaria se existem outras execuções em desfavor dos
ora promovidos, transferindo-se o saldo sobejante a tal(is)
processo(s).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
603
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8036b8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifestação da parte reclamante, no #218cca4, requerendo “a
expedição de alvará para saque dos valores contidos na segunda
conta vinculada”, em razão da existência de “outras duas contas
vinculadas". Junta documentos.
Analisando a documentação juntada, este juízo chega à conclusão
que as contas vinculadas em nome do trabalhador referem-se ao
mesmo contrato de trabalho mantido com a reclamada.
Assim, defiro a pedido, devendo a secretaria expedir o alvará para
levantamento do FGTS, fazendo contar os dados indicados nos
documentos juntados com a petição de #218cca4 para que a CEF
proceda à liberação dos valores ali existentes.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente no
#id:f63a088, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8036b8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifestação da parte reclamante, no #218cca4, requerendo “a
expedição de alvará para saque dos valores contidos na segunda
conta vinculada”, em razão da existência de “outras duas contas
vinculadas". Junta documentos.
Analisando a documentação juntada, este juízo chega à conclusão
que as contas vinculadas em nome do trabalhador referem-se ao
mesmo contrato de trabalho mantido com a reclamada.
Assim, defiro a pedido, devendo a secretaria expedir o alvará para
levantamento do FGTS, fazendo contar os dados indicados nos
documentos juntados com a petição de #218cca4 para que a CEF
proceda à liberação dos valores ali existentes.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente no
#id:f63a088, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3ee2e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE em parte, para prestar os
devidos esclarecimentos, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3ee2e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE em parte, para prestar os
devidos esclarecimentos, tudo conforme fundamentação supra que
passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ed356
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamada
#id:0033c1c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ed356
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamada
#id:0033c1c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9488695
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão #id:f6d2b31 com a informação "mudou-se",
intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o endereço da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319 do
CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-19.2022.5.13.0032
AUTOR SUEDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e78922
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-19.2022.5.13.0032
AUTOR SUEDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e78922
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CONCEICAO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a709a
proferido nos autos.
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, a audiência
deste feito anteriormente agendada para o dia 03/08/2023 (ID.
3319242), fica designada o dia 27/07/2023 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT,na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR,
audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se o reclamado.
Com a publicação, fica a autora, através de seu advogado,
devidamente intimada de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-28.2022.5.13.0032
AUTOR ANA JAQUELINE FERNANDES
OLIVEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa52b9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, atualize-se o débito.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) (#afefab6) conforme beneficiários da
planilha de cálculo.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-28.2022.5.13.0032
AUTOR ANA JAQUELINE FERNANDES
OLIVEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JAQUELINE FERNANDES OLIVEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa52b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, atualize-se o débito.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) (#afefab6) conforme beneficiários da
planilha de cálculo.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e43712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #a501bf6, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
Petição do exequente, no #id:3c2021c, discordando da EMLUR,
alegando, inclusive, que “os meios de execução em face da
Ambiental Soluções precisam ser esgotados, fato este ainda não
ocorrido”.
Assiste razão ao reclamante, eis que ainda em fase de liquidação
de sentença e não iniciada à execução contra a devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
subsidiária.
Assim, configurada a concordância tácita da parte AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA, HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do
julgado elaborados no #id:ac2f0de, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e43712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #a501bf6, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
Petição do exequente, no #id:3c2021c, discordando da EMLUR,
alegando, inclusive, que “os meios de execução em face da
Ambiental Soluções precisam ser esgotados, fato este ainda não
ocorrido”.
Assiste razão ao reclamante, eis que ainda em fase de liquidação
de sentença e não iniciada à execução contra a devedora
subsidiária.
Assim, configurada a concordância tácita da parte AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA, HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do
julgado elaborados no #id:ac2f0de, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c7729
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c7729
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957ce25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f26a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f26a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b322ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fora do prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:e8b204b) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
Cumprimento de Sentença, inicie-se a execução no presente feito
de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b322ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fora do prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:e8b204b) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
Cumprimento de Sentença, inicie-se a execução no presente feito
de acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b306e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do ajuste da pauta deste Unidade Judiciária, a audiência
deste feito anteriormente agendada para o dia 03/08/2023 (ID.
3708685), fica designada o dia 10/08/2023 às 08h30min para a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Intimem-se os reclamados. No entanto, considerando que a
intimação do Município demandado foi expedida por Oficial de
Justiça na data de ontem, dia 05/07/2023, e não havendo possível
cumprimento da diligência, a fim de evitar diligência desnecessária,
deverá a Secretaria solicitar da Central de Mandados a devolução
do expediente pelo meirinho, para que seja expedido novo mandado
de citação com a nova data designada.
Com a publicação, fica a autora, através de seu advogado,
devidamente intimada de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5af859
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5af859
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18beb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Observo que o crédito do patrono da parte exequente (R$ 8.609,56,
em 02/05/2023) é próximo do limite constitucional mínimo (R$
7.509,49) estabelecido para expedição de requisição de pequeno
valor do Município de João Pessoa, nos termos da Lei nº
11.983/2010.
Assim, intime-se o nobre causídico com vista a que declare, no
prazo de 05 (cinco) dias, se renuncia ao excedente, de modo a
permitir a expedição da requisição de pequeno valor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029
AUTOR LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO
BOTELHO
ADVOGADO MATHEUS VITOR DE LIMA
PAIVA(OAB: 24352/PB)
ADVOGADO GABRIEL ESPINDOLA
CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf986ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029
AUTOR LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO
BOTELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS VITOR DE LIMA
PAIVA(OAB: 24352/PB)
ADVOGADO GABRIEL ESPINDOLA
CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf986ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE VICTOR SOUZA MENEZES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5091239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB ACOLHER os embargos aclaratórios opostos pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA, para sanando as omissões apontadas,
apreciar e rejeitar os pedidos relativos ao Benefício da Justiça
Gratuita, dos Honorários Sucumbenciais e da Aplicação da Multa de
Litigância de Má-fé .
Notifiquem-se as partes
Cumpra-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE VICTOR SOUZA MENEZES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- VICTOR SOUZA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5091239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB ACOLHER os embargos aclaratórios opostos pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA, para sanando as omissões apontadas,
apreciar e rejeitar os pedidos relativos ao Benefício da Justiça
Gratuita, dos Honorários Sucumbenciais e da Aplicação da Multa de
Litigância de Má-fé .
Notifiquem-se as partes
Cumpra-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000393-06.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSPORTES BIANO EIRELI
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032b990
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada esclarecendo que houve erro material
quando do preenchimento da guia de depósito.
O comprovante anexado no #8f4ca45 informa inversão nos dois
últimos números de processo indicado.
Assim, proceda à secretaria com a vinculação do depósito a este
processo.
Aguarde-se a comprovação dos demais depósitos referentes à
previdência para recolhimento único.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo e sem a necessidade de
retirada do sobrestamento.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000393-06.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSPORTES BIANO EIRELI
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES BIANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032b990
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada esclarecendo que houve erro material
quando do preenchimento da guia de depósito.
O comprovante anexado no #8f4ca45 informa inversão nos dois
últimos números de processo indicado.
Assim, proceda à secretaria com a vinculação do depósito a este
processo.
Aguarde-se a comprovação dos demais depósitos referentes à
previdência para recolhimento único.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo e sem a necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
retirada do sobrestamento.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-91.2022.5.13.0032
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a2a0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
A parte exequente, na petição de #b9749de, requereu o
redirecionamento da execução em desfavor da 2ª reclamada,
responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária CLARO S.A., para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo legal, sob pena de
execução, inclusão do devedor no BNDT e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Inerte, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-91.2022.5.13.0032
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a2a0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
A parte exequente, na petição de #b9749de, requereu o
redirecionamento da execução em desfavor da 2ª reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária CLARO S.A., para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo legal, sob pena de
execução, inclusão do devedor no BNDT e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Inerte, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes traçadas
por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4f425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 10/07/2023 às
08h15para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4f425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 10/07/2023 às
08h15para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à
cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000632-39.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44633e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento proposta pelo AUTOR:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB contra o RÉU: MARIA DO CARMO DE
ABREU VIESTI - ME, onde o sindicato-autor relata, em síntese, o
descumprimento das convenções coletivas e sentença normativa.
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte ré
apresente os documentos elencados no #id:c95e687 - Pág. 20 e
Pág. 21: a) ficha financeira dos empregados (implementação do
salário normativo e auxilio creche); b) os comprovantes de entregas
do vale-alimentação; c) os comprovantes e cópia da apólice do
seguro de vida (auxílio funeral); d) os comprovantes de entregas do
vale-alimentação, bem como a relação com os nomes, os dados e
as demais informações dos trabalhadores constantes nas
RAIS's.
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ora designada para o dia 31/07/2023 às 09h20minpara tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
ré, via postal.
Ainda que haja debate acerca da intervenção do Ministério
Público do Trabalho nas ações de cumprimento, por cautela
determina-se que seja devidamente intimado.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7d077
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença de 1º grau.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Petição do patrono da parte autora já indicando contas para rateio.
Acontece, porém, que o depósito recursal foi efetuado pela
devedora subsidiária e não há, nos autos, sequer petição da
parte reclamante para iniciar a execução em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Portanto, no momento, nada a deferir.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7d077
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença de 1º grau.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
Petição do patrono da parte autora já indicando contas para rateio.
Acontece, porém, que o depósito recursal foi efetuado pela
devedora subsidiária e não há, nos autos, sequer petição da
parte reclamante para iniciar a execução em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Portanto, no momento, nada a deferir.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e515f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Informa o autor da não disponibilidade dos documentos #id:85009d3
a #id:d205d50.
Providencie a Secretaria a visibilidade dos documentos apenas às
partes.
Destarte, informe o autor em ate 2 dias, se ainda persiste a
restrição.
Caso positivo, no mesmo prazo, indique e-mail para recebimento
dos documentos em questão.
Com a visibilidade restaurada, concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para manifestação das parte
Após, façam-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-60.2022.5.13.0032
AUTOR RONILDO DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e515f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Informa o autor da não disponibilidade dos documentos #id:85009d3
a #id:d205d50.
Providencie a Secretaria a visibilidade dos documentos apenas às
partes.
Destarte, informe o autor em ate 2 dias, se ainda persiste a
restrição.
Caso positivo, no mesmo prazo, indique e-mail para recebimento
dos documentos em questão.
Com a visibilidade restaurada, concedo o prazo de 05 (cinco) dias
para manifestação das parte
Após, façam-me conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte ré/devedora intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 1.222,35 (cálculo, #id:db40a22), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte ré/devedora intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 1.222,35 (cálculo, #id:db40a22), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-40.2021.5.13.0032
AUTOR MARCELO FRANCA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef92be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 10%, ficando, todavia, sob condição
suspensiva, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Invertida a
condenação no pagamento dos honorários periciais, que passam a
cargo do reclamante, e devem ser suportados pela União, conforme
o disposto no ATO TRT SGP N. 66/2019.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado no acórdão do TRT.
Havendo depósito recursal no #id:4a5d5b7 a ser devolvido, indique
a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta
no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça
Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-40.2021.5.13.0032
AUTOR MARCELO FRANCA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef92be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação e condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 10%, ficando, todavia, sob condição
suspensiva, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Invertida a
condenação no pagamento dos honorários periciais, que passam a
cargo do reclamante, e devem ser suportados pela União, conforme
o disposto no ATO TRT SGP N. 66/2019.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado no acórdão do TRT.
Havendo depósito recursal no #id:4a5d5b7 a ser devolvido, indique
a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente,já que a condenação imposta
no acórdão do 2º grau fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791, em virtude da concessão de Justiça
Gratuita.
Atente a Secretaria que, ultrapassados 02 (dois) anos sem iniciativa
do credor, extingue-se tal obrigação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93986e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 13/07/2023 às
08h20para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93986e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 13/07/2023 às
08h20para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d4dae
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/07/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA FABRIZIO RAMOS PAROCHE IRENE
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da Certidão de ID 461c7b2 (Ata sob
sigilo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA FABRIZIO RAMOS PAROCHE IRENE
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da Certidão de ID 461c7b2 (Ata sob
sigilo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-79.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANE PAIVA NUNES
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PAIVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica(m) a(s) parte(s) reclamante notificada(s), por intermédio de
seus patronos, acerca da baixa contratual na sua CTPS digital. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc92726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprida a diligência pela parte reclamada determinada pelo juízo
no #id:f5d2fca.
Considerando que o documento anexado encontra-se sob sigilo, a
secretaria deverá providenciar, IMEDIATAMENTE, sua visibilidade
para ciência e manifestação das partes envolvidas nos presentes
autos.
Verifica-se que no contrato firmando entre as duas demandadas, o
endereço da primeira promovida - ALEX COUTINHO DA SILVA - é
o mesmo indicado na petição da segunda reclamada, no ID.
1deb947, inclusive na audiência anterior (ID. 88057ab) o reclamante
havia afirmado que em tentativas em outros feitos, onde a empresa
funcionou, restaram sem êxito, e por tais razões requereu a
aplicação da revelia, considerando edital notificatório publicado, o
qual, inclusive, foi renovado (ID. 04ef341).
Cumpra-se e aguarde-se a audiência por último designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc92726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprida a diligência pela parte reclamada determinada pelo juízo
no #id:f5d2fca.
Considerando que o documento anexado encontra-se sob sigilo, a
secretaria deverá providenciar, IMEDIATAMENTE, sua visibilidade
para ciência e manifestação das partes envolvidas nos presentes
autos.
Verifica-se que no contrato firmando entre as duas demandadas, o
endereço da primeira promovida - ALEX COUTINHO DA SILVA - é
o mesmo indicado na petição da segunda reclamada, no ID.
1deb947, inclusive na audiência anterior (ID. 88057ab) o reclamante
havia afirmado que em tentativas em outros feitos, onde a empresa
funcionou, restaram sem êxito, e por tais razões requereu a
aplicação da revelia, considerando edital notificatório publicado, o
qual, inclusive, foi renovado (ID. 04ef341).
Cumpra-se e aguarde-se a audiência por último designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000398-35.2023.5.13.0007
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso
interposto pelo parte autora (Id. d23a5e2), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000369-68.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ROBERTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do valor sobejante nos autos, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b0f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-79.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERVANDO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b0f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-31.2022.5.13.0007
AUTOR IGOR BORGES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU WALKER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRE FORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
- WALKER CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4273989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-31.2022.5.13.0007
AUTOR IGOR BORGES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU WALKER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BORGES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4273989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd5bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd5bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-17.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO GOMES MACIEL
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee69fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOAO PAULO GOMES
MACIEL e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-17.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO GOMES MACIEL
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee69fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOAO PAULO GOMES
MACIEL e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb8052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
MARCOS JÚNIOR RIBEIRO CRUZ, contra a sentença proferida no
ID. 9885514.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2ae8e66, juntada em
05/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2ae8e66, juntada em
05/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-42.2023.5.13.0007
AUTOR HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PADOCA PADARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167eb2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-22.2022.5.13.0007
AUTOR RODRIGO FERNANDES DE SOUSA
COSTA
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9b898
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Deverá ainda a reclamada proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à
liberação das guias necessárias à percepção do seguro-
desemprego, sob pena de pagamento de multa e indenização,
respectivamente,em favor do beneficiário.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-22.2022.5.13.0007
AUTOR RODRIGO FERNANDES DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9b898
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Deverá ainda a reclamada proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à
liberação das guias necessárias à percepção do seguro-
desemprego, sob pena de pagamento de multa e indenização,
respectivamente,em favor do beneficiário.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-28.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DENYS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d63ce
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em razão da marcação da perícia constante no Id: badad8b, fugir
dos limites da intimação Id:20f7cc0, determino ao perito nomeado
que reagende a perícia designada observando os limites constante
na referida intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-28.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d63ce
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em razão da marcação da perícia constante no Id: badad8b, fugir
dos limites da intimação Id:20f7cc0, determino ao perito nomeado
que reagende a perícia designada observando os limites constante
na referida intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c13d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/08/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d48033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000278-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c214f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência dos comprovantes de
transferência do valor de R$ 150,51 para a sua conta vinculada ao
FGTS (id 5d0c1c5), bem como do comprovante de cumprimento da
obrigação de fazer (id 51f79ba).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000278-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANTONIA DE BRITO NETA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c214f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência dos comprovantes de
transferência do valor de R$ 150,51 para a sua conta vinculada ao
FGTS (id 5d0c1c5), bem como do comprovante de cumprimento da
obrigação de fazer (id 51f79ba).
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-46.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-46.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10d23
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79639ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:efb0806),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79639ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:efb0806),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-10.2023.5.13.0007
AUTOR L.D.S.B.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b90f2bb.
Processo Nº ATOrd-0000550-32.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a41a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0ce74e5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-32.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a41a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0ce74e5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fecdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fecdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GURJAO NETTO
- RITA RAMOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e576835
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica ciente o exequente da diligência empreendida no #id:7962784,
com resultado negativo, vez que o referido sistema não identifica
regime de comunhão do casamento ou a existência de bens.
Indefiro a execução em face da Sra. ROBÉRIA NASCIMENTO
RAMOS GURJÃO, CPF 467.290.464-49, visto que não houve
redirecionamento da execução em face da mesma. Deve o
exequente requerer a instauração do IDPJ na forma legal para tal
mister.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e576835
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica ciente o exequente da diligência empreendida no #id:7962784,
com resultado negativo, vez que o referido sistema não identifica
regime de comunhão do casamento ou a existência de bens.
Indefiro a execução em face da Sra. ROBÉRIA NASCIMENTO
RAMOS GURJÃO, CPF 467.290.464-49, visto que não houve
redirecionamento da execução em face da mesma. Deve o
exequente requerer a instauração do IDPJ na forma legal para tal
mister.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9068b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 19249f0, e
documentes que a acompanham; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9068b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 19249f0, e
documentes que a acompanham; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2b401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém por economia, mantenho, por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se a autora para manifestação acerca da exceção
de incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2b401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém por economia, mantenho, por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se a autora para manifestação acerca da exceção
de incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5973f44
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9c44097, juntado em 05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5973f44
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9c44097, juntado em 05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da382b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4ce62c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-23.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da382b5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4ce62c),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DIDIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50e13a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo autor constante
na manifestação Id: 753e765.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfb85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfb85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f2630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/08/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 04/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-70.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f2630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/08/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 04/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5668517
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/08/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das
perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio
César Luiz de Oliveira que deverão ser notificados para
apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias
úteis, a contar de 04/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5668517
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/08/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das
perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio
César Luiz de Oliveira que deverão ser notificados para
apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias
úteis, a contar de 04/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea62498
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: d133974, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
documentes que a acompanham; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea62498
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: d133974, e
documentes que a acompanham; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2915ed9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b059de1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-16.2023.5.13.0007
AUTOR SILVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2915ed9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b059de1),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c3347
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
825aef8, e documentos que o acompanham, juntados em
05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c3347
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
825aef8, e documentos que o acompanham, juntados em
05/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GEOMARCIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 59844/BA)
ADVOGADO GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f127e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição
(#id:379b93d) interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, determinando que seja
processado nestes autos principais (Consolidação dos Provimentos
TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-82.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GEOMARCIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 59844/BA)
ADVOGADO GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f127e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição
(#id:379b93d) interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, determinando que seja
processado nestes autos principais (Consolidação dos Provimentos
TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cad8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. d23a5e2), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ, por meio de edital, para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-18.2023.5.13.0023
AUTOR VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e471df5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. afa2834),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-18.2023.5.13.0023
AUTOR VALQUECIO FERREIRA DA SILVA
CRUZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUECIO FERREIRA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e471df5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. afa2834),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001584-40.2016.5.13.0007
AUTOR JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffd286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-40.2016.5.13.0007
AUTOR JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffd286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIZIA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f56f1c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido ao executado
acerca do despacho de #id:310aafa, revogo o parcelamento
concedido.
Expeça-se os alvarás ao autor e seu patrono, observando os dados
e percentual indicados no #id:8d6d3f5.
Após, atualize-se o débito com a dedução dos valores pagos e
prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL & ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f56f1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido ao executado
acerca do despacho de #id:310aafa, revogo o parcelamento
concedido.
Expeça-se os alvarás ao autor e seu patrono, observando os dados
e percentual indicados no #id:8d6d3f5.
Após, atualize-se o débito com a dedução dos valores pagos e
prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-68.2022.5.13.0007
AUTOR WENDSON LUCAS SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica o autor intimado de que o banco Neon
Pagamentos (536) não está vinculado ao SisconDJ-JT, devendo
requerer o que achar de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-65.2022.5.13.0024
AUTOR GUILHERME DAVID CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DAVID CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica(m) a(s) parte(s), GUILHERME DAVID
CARDOSO DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência, para
crédito em sua conta vinculada de FGTS, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer
em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DAVID RAPHAEL DA
SILVA GOMES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-33.2022.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARANTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MATHEUS ARANTES
DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2023.5.13.0008
AUTOR NELSON VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
em lugar(es) incerto e não sabido, para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário do reclamante no prazo legal.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, técnico
judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) da sentença proferida nos presentes autos:
Transcrição do(a) Sentença (ID 0617f72) link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230613100123577000000216
81114?instancia=1 : III - DECISÃO Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizado ALAN ZIRALDO
ARAUJO DE SOUZA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. Tudo de acordo com a
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se
nele transcrita estivesse. Não há Contribuições previdenciárias ou
IR incidentes. Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 5%
do valor da causa declinado na inicial a título de honorários
advocatícios sucumbenciais. Deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora. Concedo à parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte reclamante no
patamar de 2% do valor dado à causa na exordial. Dispensadas,
ante o permissivo legal.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, técnico judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000474-56.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 275,00, até o dia
20/07/2023, conforme ata de id. 455a95a, sob pena de execução.
Ato ordinatório,
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-46.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c6c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. c57776b),
posto que os prazos legais não estão condicionados à logística
contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar
ao "modus operandi” do devedor; e sim o devedor que deve otimizar
os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que
está submetido.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-11.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MICAELLY ALANNA SOBRAL
DUARTE(OAB: 51233/PE)
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a13b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-11.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MICAELLY ALANNA SOBRAL
DUARTE(OAB: 51233/PE)
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a13b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAT GUYS FRANCHISING LTDA
- TOBIAS BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c344e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que fora declarada, pela segunda
instância de jurisdição, a nulidade da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de
requerimento da medida pela parte exequente, conforme conteúdo
do acórdão, que destaco:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as preliminares
de não conhecimento do agravo de petição por ausência de
delimitação das matérias e por defeito de representação, arguidas
pelo exequente em contrarrazões. No mérito, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição para declarar a nulidade da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inversa,
determinando-se, por corolário, a exclusão da agravante e de todas
as pessoas físicas e jurídicas incluídas no polo passivo da
demanda: PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES e TOBIAS
BARRETO; VIVIDA COM. DE CALÇADOS LTDA; JVZ COMÉRCIO
DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS LTDA; FAT GUYS
FRANCHISING LTDA; R & Z CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA; NORPEL INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS (mesmo
nome da empresa reclamada, mas com CNPJ diverso) e APORTE
FACTORING E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., bem como para
que seja realizada a imediata liberação das constrições efetuadas
em desfavor do acervo patrimonial da agravante.
Assim, este Juízo dá cumprimento ao acórdão, determinando: 1)
exclusão da agravante e de todas as pessoas físicas e jurídicas
incluídas no polo passivo da demanda: PEDRO HENRIQUE
BARRETO TORRES e TOBIAS BARRETO; VIVIDA COM. DE
CALÇADOS LTDA; JVZ COMÉRCIO DE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS DE COUROS LTDA; FAT GUYS FRANCHISING
LTDA; R & Z CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA;
NORPEL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTÁVEIS (mesmo nome da empresa reclamada, mas com
CNPJ diverso) e APORTE FACTORING E SERVIÇOS
FINANCEIROS LTDA; 2) liberação das constrições efetuadas em
desfavor do acervo patrimonial da agravante.
O primeiro item do comando do acórdão já foi cumprido pela
Secretaria da Vara (Id 0436be4).
Intime-se a pessoa interessada (destinatária da devolução de valor
bloqueado) a, no prazo de 5 dias, apresentar dados para devolução
do valor bloqueado.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos moldes já objeto de processamento anterior e anulação
em sede de agravo de petição, bem como se (2) pretende adoção
de medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
- ALEX SILVA NOGUEIRA
- CICERO SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c344e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que fora declarada, pela segunda
instância de jurisdição, a nulidade da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de
requerimento da medida pela parte exequente, conforme conteúdo
do acórdão, que destaco:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as preliminares
de não conhecimento do agravo de petição por ausência de
delimitação das matérias e por defeito de representação, arguidas
pelo exequente em contrarrazões. No mérito, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição para declarar a nulidade da instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inversa,
determinando-se, por corolário, a exclusão da agravante e de todas
as pessoas físicas e jurídicas incluídas no polo passivo da
demanda: PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES e TOBIAS
BARRETO; VIVIDA COM. DE CALÇADOS LTDA; JVZ COMÉRCIO
DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS LTDA; FAT GUYS
FRANCHISING LTDA; R & Z CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA; NORPEL INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS (mesmo
nome da empresa reclamada, mas com CNPJ diverso) e APORTE
FACTORING E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., bem como para
que seja realizada a imediata liberação das constrições efetuadas
em desfavor do acervo patrimonial da agravante.
Assim, este Juízo dá cumprimento ao acórdão, determinando: 1)
exclusão da agravante e de todas as pessoas físicas e jurídicas
incluídas no polo passivo da demanda: PEDRO HENRIQUE
BARRETO TORRES e TOBIAS BARRETO; VIVIDA COM. DE
CALÇADOS LTDA; JVZ COMÉRCIO DE CALÇADOS E
ACESSÓRIOS DE COUROS LTDA; FAT GUYS FRANCHISING
LTDA; R & Z CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA;
NORPEL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTÁVEIS (mesmo nome da empresa reclamada, mas com
CNPJ diverso) e APORTE FACTORING E SERVIÇOS
FINANCEIROS LTDA; 2) liberação das constrições efetuadas em
desfavor do acervo patrimonial da agravante.
O primeiro item do comando do acórdão já foi cumprido pela
Secretaria da Vara (Id 0436be4).
Intime-se a pessoa interessada (destinatária da devolução de valor
bloqueado) a, no prazo de 5 dias, apresentar dados para devolução
do valor bloqueado.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos moldes já objeto de processamento anterior e anulação
em sede de agravo de petição, bem como se (2) pretende adoção
de medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-19.2022.5.13.0008
AUTOR ELIDIANE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce5af3
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
reclamante, no importe de R$ 1.853,63, dê-se início aos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-37.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc45ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizando-se do valor depositado pela ré (id. 5f30c49), paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
deste e recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-37.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc45ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizando-se do valor depositado pela ré (id. 5f30c49), paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
deste e recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd74d3
proferida nos autos.
SENTENÇA
1. Através da petição de ID.be28113, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id.be28113), para que surta
seus efeitos jurídicos, observados também os termos da presente
decisão.
3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,
devendo a Secretaria providenciar a expedição dos alvarás,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
utilizando-se dos saldos existentes nas contas recursais, para
as transferências dos valores devidos a autora e ao advogado,
observado o rateio descrito no item 2 e 3, onde também se
encontram as contas bancárias dos credores.
4. O valor devido a título de FGTS será recolhido pela ré, e
comprovado nos autos, no prazo de 15 dias, após a ciência da
homologação.
5. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da
redução do crédito da autora, no valor de R$ 6.249,47, pela
reclamada.
6. Custas processuais pagas na fase recursal.
7. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas até 15
dias após a ciência da homologação do acordo, com comprovação
nos autos, no prazo de 5 dias.
8. O saldo sobejante, após a quitação do crédito da reclamante,
deverá ser devolvido a reclamada, que deverá indicar conta
para tal fim.
9. Intimem-se as partes.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
11. Cumprido, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd74d3
proferida nos autos.
SENTENÇA
1. Através da petição de ID.be28113, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id.be28113), para que surta
seus efeitos jurídicos, observados também os termos da presente
decisão.
3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,
devendo a Secretaria providenciar a expedição dos alvarás,
utilizando-se dos saldos existentes nas contas recursais, para
as transferências dos valores devidos a autora e ao advogado,
observado o rateio descrito no item 2 e 3, onde também se
encontram as contas bancárias dos credores.
4. O valor devido a título de FGTS será recolhido pela ré, e
comprovado nos autos, no prazo de 15 dias, após a ciência da
homologação.
5. Contribuições previdenciárias reduzidas na mesma proporção da
redução do crédito da autora, no valor de R$ 6.249,47, pela
reclamada.
6. Custas processuais pagas na fase recursal.
7. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas até 15
dias após a ciência da homologação do acordo, com comprovação
nos autos, no prazo de 5 dias.
8. O saldo sobejante, após a quitação do crédito da reclamante,
deverá ser devolvido a reclamada, que deverá indicar conta
para tal fim.
9. Intimem-se as partes.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
11. Cumprido, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffca2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT com acórdão que modificou em parte a
sentença.
Consta nos autos depósito recursal com valor insuficiente para a
quitação do débito.
Custas processuais já recolhidas.
Libere-se ao reclamante o valor integral de seu crédito, assim como
honorários periciais e honorários advocatícios.
Com o saldo sobejante, recolha-se a contribuição previdenciária.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o
débito no prazo de 2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão de seu nome no cadastro de
inadimplentes, na forma do art. 883-A da CLT.
Comprovado o depósito do débito pelo reclamado, transfira o crédito
previdenciário.
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffca2bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do TRT com acórdão que modificou em parte a
sentença.
Consta nos autos depósito recursal com valor insuficiente para a
quitação do débito.
Custas processuais já recolhidas.
Libere-se ao reclamante o valor integral de seu crédito, assim como
honorários periciais e honorários advocatícios.
Com o saldo sobejante, recolha-se a contribuição previdenciária.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o
débito no prazo de 2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão de seu nome no cadastro de
inadimplentes, na forma do art. 883-A da CLT.
Comprovado o depósito do débito pelo reclamado, transfira o crédito
previdenciário.
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1adb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1adb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c22b8b7).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c22b8b7).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- LAISSE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 564ec3f).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 564ec3f).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e6511bb).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e6511bb).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-52.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 13 de julho de 2023, às 09:00hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com
sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina Grande-
PB. (ID. 0ff704d).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-52.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 13 de julho de 2023, às 09:00hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com
sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina Grande-
PB. (ID. 0ff704d).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008
AUTOR LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o laudo pericial produzido nos autos no id.
bba6f7c.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o laudo pericial produzido nos autos no id.
bba6f7c.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492d40d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492d40d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-90.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CHARLE DAYAN FERREIRA
DE MELO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CHARLE DAYAN FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6351929
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-90.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CHARLE DAYAN FERREIRA
DE MELO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6351929
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677c6b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. acb4154).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677c6b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. acb4154).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2022.5.13.0008
AUTOR CLOVIS RICARDO DA SILVA
ADVOGADO KIVIAN EGITO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 20782/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c89f448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado não se manifestou quanto ao bloqueio Sisbajud id.
b348d45, tendo decorrido o prazo para manifestação em
04/07/2023.
Proceda-se ao recolhimento dos encargos previdenciários e as
custas processuais.
Diante da quitação integral do débito exequendo, extingo a
execução e determino o arquivamento dos presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2022.5.13.0008
AUTOR CLOVIS RICARDO DA SILVA
ADVOGADO KIVIAN EGITO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 20782/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c89f448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado não se manifestou quanto ao bloqueio Sisbajud id.
b348d45, tendo decorrido o prazo para manifestação em
04/07/2023.
Proceda-se ao recolhimento dos encargos previdenciários e as
custas processuais.
Diante da quitação integral do débito exequendo, extingo a
execução e determino o arquivamento dos presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas à comparecerem a Secretaria da Vara no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
dia 13/07/2023, às 10h, para as anotações na CTPS da autora,
como determinado na sentença de id. e3fa6b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas à comparecerem a Secretaria da Vara no
dia 13/07/2023, às 10h, para as anotações na CTPS da autora,
como determinado na sentença de id. e3fa6b3.
Fica, também, a parte reclamada intimada para depositar o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos de id. 09d60ca, no
prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Deverá a reclamada proceder a liberação do FGTS da
reclamante, bem como fornecer a documentação necessária
para o recebimento do benefício do seguro desemprego,
conforme sentença de id. e3fa6b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas ao autor da petição de Id.2ab8043
para manifestação, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 03eb1a3, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-10.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para tomar ciência da petição id. 6e38db7,
tendo o prazo de 2 dias para comprovar o pagamento da parcela do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-66.2018.5.13.0008
AUTOR MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-15.2022.5.13.0008
AUTOR FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/08/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/08/2023 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-12.2022.5.13.0008
AUTOR ERICK JOSEPH RODRIGUES
VALDIVIEZO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSEPH RODRIGUES VALDIVIEZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000776-85.2023.5.13.0008
REQUERENTES CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENO GUSTAVO VENANCIO
CAMPOS(OAB: 25459/PB)
REQUERENTES JURIVAN CORREIA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000776-85.2023.5.13.0008
REQUERENTES CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENO GUSTAVO VENANCIO
CAMPOS(OAB: 25459/PB)
REQUERENTES JURIVAN CORREIA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURIVAN CORREIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659 ou ID da reunião:
881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-86.2021.5.13.0008
AUTOR RANGEL VITAL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 5894965, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-84.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CACILDA FARIAS SILVA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR RINALDO MARTINS MOTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR JONAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
AUTOR BENICIO COSTA ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ODAIR JOSE AUGUSTO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANTONIO ANDRE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MANOEL CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANDERSON ALVES GALDINO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR GILSON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR LUCIVAN LUCAS DE MACEDO SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ARLAN ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
AUTOR IRENILSON DE SOUZA NUNES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR RUDSON MONTEIRO DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA MORGANA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24037/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
AUTOR CLEYTON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOAO BATISTA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
AUTOR ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência ao autor dos documentos juntados pela
reclamada (id.27e5ef4), pelo prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o advogado para apresentar seus dados bancários
para transferência dos honorários advocatícios, pois nos dados
informados não consta a instituição bancária, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito parcial, conforme IDs. c006f70, 56fefc0, 4b457df, fe9e8ea e
e48c854, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-24.2022.5.13.0008
AUTOR VALDILENE FERNANDES
MENDONCA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FERNANDES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 18/07/2023, às 08:30
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.
O não comparecimento do autor desobrigará a parte ré, ficando a
anotação ao encargo da Secretaria; o não comparecimento da ré
implicará em multa em favor do autor, no valor de R$3.000,00 (três
mil reais), sem prejuízo de comunicação à STE para adoção das
providências fiscais pertinentes, ficando a Secretaria incumbida da
anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-24.2022.5.13.0008
AUTOR VALDILENE FERNANDES
MENDONCA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 18/07/2023, às 08:30
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.
O não comparecimento do autor desobrigará a parte ré, ficando a
anotação ao encargo da Secretaria; o não comparecimento da ré
implicará em multa em favor do autor, no valor de R$3.000,00 (três
mil reais), sem prejuízo de comunicação à STE para adoção das
providências fiscais pertinentes, ficando a Secretaria incumbida da
anotação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000909-69.2019.5.13.0008
AUTOR ELIZEU JOSE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
ADVOGADO ALEXANDRE MEDEIROS
BASTOS(OAB: 87400/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Certidão (Conta Recte não localizada) de id. b5437a4.
Deverá o reclamante indicar seus dados bancários CORRETOS,
inclusive, dígito verificador, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2018.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante das respostas de ofícios (ids. 64df098,
c222fa6 e anexos) para se manifestar, no prazo de 5 dias. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9c629
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9c629
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU CALMIL MINERIOS LTDA
ADVOGADO EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106c2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os argumentos lançados pela reclamada na
impugnação ao laudo médico, converto o julgamento em diligência,
determinando a realização de perícia cinesiológica funcional, com a
finalidade de efetuar uma análise mais criteriosa acerca das
atividades efetivamente exercidas pelo reclamante e do nexo de
causalidade com a doença identificada pelo perito médico (ID.
fd21d12).
Nomeio o perito fisioterapeuta ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
que deverá ser notificado para efetuar o exame pericial acima
determinando e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a
contar de sua intimação.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias.
Após, aguarde-se a conclusão da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU CALMIL MINERIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALMIL MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106c2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os argumentos lançados pela reclamada na
impugnação ao laudo médico, converto o julgamento em diligência,
determinando a realização de perícia cinesiológica funcional, com a
finalidade de efetuar uma análise mais criteriosa acerca das
atividades efetivamente exercidas pelo reclamante e do nexo de
causalidade com a doença identificada pelo perito médico (ID.
fd21d12).
Nomeio o perito fisioterapeuta ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
que deverá ser notificado para efetuar o exame pericial acima
determinando e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a
contar de sua intimação.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e
indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias.
Após, aguarde-se a conclusão da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89de4a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-47.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89de4a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-45.2023.5.13.0009
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2e730
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-45.2023.5.13.0009
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2e730
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-14.2023.5.13.0009
AUTOR OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO RICARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e7260
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
o sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes intimadas
para, no prazo de 48 horas, apresentarem nos autos, querendo,
suas razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000486-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes intimadas
para, no prazo de 48 horas, apresentarem nos autos, querendo,
suas razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3eed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerida a execução, notifique-se o executado, por Edital, para
quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens.
Decorrido o prazo sem pagamento, iniciem-se os atos executórios
sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-45.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c20da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-45.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c20da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-64.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e1a48
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-64.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e1a48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8596836
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8596836
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-40.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DAMIAO DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DAMIAO DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00e865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da confirmação do reclamante quanto a quitação do acordo
na petição de ID 97678fa,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Nada a deferir quanto ao pedido da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
na petição de ID c0a1a7d.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-40.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DAMIAO DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00e865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da confirmação do reclamante quanto a quitação do acordo
na petição de ID 97678fa,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Nada a deferir quanto ao pedido da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
na petição de ID c0a1a7d.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c6a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000108-
14.2023.5.13.0009, ajuizada por RANIERE FARIAS DE ANDRADE
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de
30/01/2018 a 06/03/2023; reflexos do adicional de insalubridade no
aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de um terço e
no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno
Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c6a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000108-
14.2023.5.13.0009, ajuizada por RANIERE FARIAS DE ANDRADE
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% do salário-mínimo, no período contratual de
30/01/2018 a 06/03/2023; reflexos do adicional de insalubridade no
aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de um terço e
no FGTS +40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno
Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471b5c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000119-
43.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILTON BEZERRA DA COSTA
em face de MADRID MÓVEIS PROJETADOS LTDA – EPP e LA
REINA – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar as reclamadas a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
aviso prévio de 45 dias; 27 dias de saldo de salários relativos a
janeiro de 2023; 8/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de
1/3; férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3; 2/12 avos de décimo terceiro salário
de 2023; diferenças de FGTS; multa fundiária de 40%; diferenças
de comissões sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas do
terço constitucional e aviso prévio indenizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Independentemente do trânsito em julgado, deve a Secretaria
da Vara providenciar a expedição de alvará judicial para saque
do FGTS do obreiro.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471b5c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000119-
43.2023.5.13.0009, ajuizada por JAILTON BEZERRA DA COSTA
em face de MADRID MÓVEIS PROJETADOS LTDA – EPP e LA
REINA – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar as reclamadas a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
aviso prévio de 45 dias; 27 dias de saldo de salários relativos a
janeiro de 2023; 8/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de
1/3; férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo
2021/2022, acrescidas de 1/3; 2/12 avos de décimo terceiro salário
de 2023; diferenças de FGTS; multa fundiária de 40%; diferenças
de comissões sobre décimos terceiros salários, férias acrescidas do
terço constitucional e aviso prévio indenizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Independentemente do trânsito em julgado, deve a Secretaria
da Vara providenciar a expedição de alvará judicial para saque
do FGTS do obreiro.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-44.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA CRISTINA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU NNC COMERCIO DE CALCADOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU NIVALDO TAVARES MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id 96f1999, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id 96f1999, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id 5e45c26, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id 5e45c26, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id e91659d, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id e91659d, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id cd3b378, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo pericial
apresentado sob id cd3b378, dispondo do prazo de 5 dias, para
manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 5d17045, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 5d17045, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000700-58.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id ddd8769, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000700-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id ddd8769, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000593-48.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE MAURICIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763d420
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-48.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE MAURICIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763d420
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0130091-81.2014.5.13.0009
CONSIGNANTE MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
CONSIGNATÁRIO PEDRO DIAS CARDOSO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o consignante/executado notificado do
despacho de Id 1fde13a. Cujo teor encontra-se no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230630090100862000000218
27629?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id a5ec060, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000727-41.2023.5.13.0009
AUTOR LENILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id a5ec060, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000999-69.2022.5.13.0009
AUTOR ROLAND MALAQUIAS FLOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLAND MALAQUIAS FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e5df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto ao pedido na petição de ID b49f2f0, nada a deferir, uma vez
que o referido pedido já foi concedido na Sentença de ID b49f2f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-38.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8f954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-38.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8f954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-54.2022.5.13.0009
AUTOR ELYSSAMA ALVARENGA TERTO
VIEIRA RAMALHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0100fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-54.2022.5.13.0009
AUTOR ELYSSAMA ALVARENGA TERTO
VIEIRA RAMALHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYSSAMA ALVARENGA TERTO VIEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0100fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id a8af976, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id a8af976, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON JOSE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70dfff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000103-
89.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000104-74.2023.5.13.0009), ajuizada por STEPHANIE ALINE
CONCEIÇÃO MARINHO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade em
grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, em todo o
período contratual (03/08/2022 a 02/01/2023); reflexos do adicional
de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Deverá a Secretaria abrir chamado à SETIC a fim de que efetue
a mudança do polo ativo para STEPHANIE ALINE CONCEIÇÃO
MARINHO, CPF nº 105.650.504-43, conforme determinado na
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno
Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70dfff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000103-
89.2023.5.13.0009 (à qual se encontra reunido o processo
0000104-74.2023.5.13.0009), ajuizada por STEPHANIE ALINE
CONCEIÇÃO MARINHO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade em
grau médio, correspondente a 20% do salário-mínimo, em todo o
período contratual (03/08/2022 a 02/01/2023); reflexos do adicional
de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas férias
acrescidas de um terço e no FGTS +40%.
Deverá a Secretaria abrir chamado à SETIC a fim de que efetue
a mudança do polo ativo para STEPHANIE ALINE CONCEIÇÃO
MARINHO, CPF nº 105.650.504-43, conforme determinado na
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Breno
Picanço Araújo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 84ac818, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000733-03.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 84ac818, quanto ao local, data e hora em que será
realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos como
perito, bem como toda documentação necessária ao ato.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001302-59.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam notificados os executados acerca do
despacho de Id 60864e3, cujo inteiro teor encontra-se disponível
para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703145954094000000218
49521?instancia=1. Número do documento:
23070314595409400000021849521
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001302-59.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam notificados os executados acerca do
despacho de Id 60864e3, cujo inteiro teor encontra-se disponível
para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703145954094000000218
49521?instancia=1. Número do documento:
23070314595409400000021849521
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001302-59.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam notificados os executados acerca do
despacho de Id 60864e3, cujo inteiro teor encontra-se disponível
para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703145954094000000218
49521?instancia=1. Número do documento:
23070314595409400000021849521
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001302-59.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam notificados os executados acerca do
despacho de Id 60864e3, cujo inteiro teor encontra-se disponível
para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703145954094000000218
49521?instancia=1. Número do documento:
23070314595409400000021849521
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000923-55.2016.5.13.0009
AUTOR FIRMINO GOMES DE MORAIS
JUNIOR
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificado o executado para ciência do
despacho Id 3e4ee20, cujo inteiro teor consta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230704101015647000000218
57434?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1310be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1310be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-25.2021.5.13.0024
AUTOR ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6b8c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-37.2020.5.13.0009
AUTOR ALBANISE DE ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO TAMARA ANDRADE SOARES(OAB:
19508/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5580c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo de cinco dias, sem comprovação de pagamento,
iniciem-se os atos executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-37.2020.5.13.0009
AUTOR ALBANISE DE ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO TAMARA ANDRADE SOARES(OAB:
19508/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANISE DE ARAUJO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5580c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo de cinco dias, sem comprovação de pagamento,
iniciem-se os atos executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU NOSSO SONHO DECORAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250d272
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise à petição da reclamante, juntada aos autos sob id
e2c26b4, indefiro a realização de audiência telepresencial/híbrida já
negada em despacho anterior, nos termos que seguem:
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência até o
presente momento, não obstante a concessão de prazo para tanto;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-97.2023.5.13.0009
AUTOR VALDRIANA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AELLYSSON KILLMANY SOARES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDRIANA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb2984
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Procedida a emenda à inicial pela reclamante, inclusos os autos em
pauta presencial, pelo exposto a seguir:
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-84.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d86297
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise à petição da reclamante, juntada aos autos sob id
6efcfcf, indefiro a realização de audiência telepresencial/híbrida já
negada em despacho anterior, nos termos que seguem:
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência até o
presente momento, não obstante a concessão de prazo para tanto;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2021.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente do alvará FGTS de id. 61e8460.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0f572
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0f572
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52e134
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-11.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52e134
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51612bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-49.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51612bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR
DESPACHO de Id 7e14b90.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5eece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por FABIO DA SILVA SOARES, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, para pagar:
AVISO PRÉVIO,
13º SALÁRIO 2/12 (2023)
FÉRIAS SIMPLES 2022/2023 + 1/3
FÉRIAS PROPORCIONAIS 2/12 + 1/3
FGTS (MESES EM ATRASO – NOVEMBRO, DEZEMBRO,
JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO)
MULTA RESCISÓRIA (40%)
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
MULTA ARTIGO 467 DA CLT a incidir sobre todas parcelas acima,
menos parcela principal do FGTS
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Natureza salarial do 13o salário.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 200,00 e calculadas sobre
R$ 10.000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5eece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por FABIO DA SILVA SOARES, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, para pagar:
AVISO PRÉVIO,
13º SALÁRIO 2/12 (2023)
FÉRIAS SIMPLES 2022/2023 + 1/3
FÉRIAS PROPORCIONAIS 2/12 + 1/3
FGTS (MESES EM ATRASO – NOVEMBRO, DEZEMBRO,
JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO)
MULTA RESCISÓRIA (40%)
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
MULTA ARTIGO 467 DA CLT a incidir sobre todas parcelas acima,
menos parcela principal do FGTS
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Natureza salarial do 13o salário.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas provisoriamente fixadas em R$ 200,00 e calculadas sobre
R$ 10.000,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar a assinatura da CTPS digital da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-08.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5a41865.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-08.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5a41865.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-44.2021.5.13.0023
AUTOR ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-33.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU ABTEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR DOS SANTOS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000751-95.2021.5.13.0023
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ARAUJO
DOS SANTOS
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- IGOR DO NASCIMENTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Finalizado alvará judicial no importe de R$ R$747,57.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-90.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE BERIVAN ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERIVAN ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE ALVES DE MOURA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA ALEXSANDRA ALVES DE
MELO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARIA JOSE ALVES DE MOURA
NOTIFICADA do despacho de id 8f9605d
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000599-13.2022.5.13.0023
AUTOR JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
NOTIFICADA do despacho de id b96fdfc
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000730-85.2022.5.13.0023
AUTOR MIRELLY VIEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000730-85.2022.5.13.0023
AUTOR MIRELLY VIEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000271-83.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TESTEMUNHA DANIELE GOMES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000271-83.2022.5.13.0023
AUTOR DANIEL DA SILVA GASPAR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TESTEMUNHA DANIELE GOMES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGMAR DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para transferência dos valores do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000339-67.2021.5.13.0023
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINEIDE OLIVEIRA DE
MENDONCA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PATRICIA DA SILVA
NOTIFICADA do despacho de id 51ef32a
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
NOTIFICADA do despacho de id 53d808d
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
NOTIFICADO do despacho de id 7bd9f00
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-56.2017.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORES
NOTIFICADOS do despacho de id 18befa9
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-56.2017.5.13.0023
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORES
NOTIFICADOS do despacho de id 18befa9
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRUNO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho de id dabdb01
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES COSTA 04724134496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho de id dabdb01
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0048100-75.2013.5.13.0023
AUTOR RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAIS FERREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERSON LACERDA DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c9b6d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Notificado para se manifestar (Id 24cb012), a exequente se manteve
inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0048100-75.2013.5.13.0023
AUTOR RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAIS FERREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERSON LACERDA DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c9b6d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Notificado para se manifestar (Id 24cb012), a exequente se manteve
inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e56044
proferida nos autos.
Vistos,
Verifica-se que as partes conciliaram
Assim sendo resta prejudicado a analise do pleito de antecipação
de tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e56044
proferida nos autos.
Vistos,
Verifica-se que as partes conciliaram
Assim sendo resta prejudicado a analise do pleito de antecipação
de tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f552789
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando
cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f552789
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando
cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-18.2020.5.13.0023
AUTOR ACLEILSON BRAGA CASTOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACLEILSON BRAGA CASTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACLEILSON BRAGA CASTOR
NOTIFICADO do despacho de id 76fe7d0
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
NOTIFICADO do despacho de id 2873e0b
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS de que, nesta data, foram confeccionados os
seguintes alvarás judiciais:
R$ 10.500,00 - autor
R$ 4.500, 00 - advogado
R$ 18.990,61 - empresa(devolução)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS de que, nesta data, foram confeccionados os
seguintes alvarás judiciais:
R$ 10.500,00 - autor
R$ 4.500, 00 - advogado
R$ 18.990,61 - empresa(devolução)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8173d9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o acordo celebrado entre as partes, nesta data,
mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando a sua
quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8173d9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o acordo celebrado entre as partes, nesta data,
mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando a sua
quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8ea565e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-46.2023.5.13.0023
AUTOR IVAN CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8ea565e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a6cb5f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SOUSA DE ASSIS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a6cb5f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-07.2022.5.13.0023
AUTOR HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
proceder a devida anotação na CTPS do reclamante, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor de entidade
filantrópica, limitada a trinta dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000514-87.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES, FACE VISITA DA MAGISTRADA QUE
PRESIDIRIA A AUDIÊNCIA DE 06.07.2023, ÀS 10H30MIN., À
SEDE DA ALPARGATAS S.A, DA REDESIGNAÇÃO DA MESMA
PARA O DIA 27.07.2023, ÀS 10H30MIN, FICANDO MANTIDAS
COMINAÇÕES ANTERIORES (SÚMULA 74, DO TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000514-87.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES, FACE VISITA DA MAGISTRADA QUE
PRESIDIRIA A AUDIÊNCIA DE 06.07.2023, ÀS 10H30MIN., À
SEDE DA ALPARGATAS S.A, DA REDESIGNAÇÃO DA MESMA
PARA O DIA 27.07.2023, ÀS 10H30MIN, FICANDO MANTIDAS
COMINAÇÕES ANTERIORES (SÚMULA 74, DO TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0083300-43.2013.5.13.0024
AUTOR JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISABETE DIAS DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENEIDE MOTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificada para apresentar conta em seu favor
(DEVOLUÇÃO DE VALOR INTEGRAL DA RECLAMANTE,ID.
8839df9, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05
dias, indicar conta bancária para devolução do valor bloqueado Id-
9c5b347.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86186859760
ID da reunião: 861 8685 9760
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000805-41.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86186859760
ID da reunião: 861 8685 9760
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000773-82.2023.5.13.0024
AUTOR GENEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/08/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82720095597
ID da reunião: 827 2009 5597
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-17.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELL PAULINO ALCANTARA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELL PAULINO ALCANTARA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/08/2023 14:30, ficando advertido das cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87893209149
ID da reunião: 878 9320 9149
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000797-13.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO NUNES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/08/2023 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87539640973
ID da reunião: 875 3964 0973
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-36.2023.5.13.0024
AUTOR ANA VALESKA PAULO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALESKA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/08/2023 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81759330084
ID da reunião: 817 5933 0084
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2023.5.13.0024
AUTOR CARLA AFONSO DINIZ
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSELMA PINTO SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AFONSO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/08/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87138733234
ID da reunião: 871 3873 3234
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-05.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000781-59.2023.5.13.0024
REQUERENTES SONY DELANE NUNES ARAUJO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GILVAN RIBEIRO DE LUCENA
02235230466
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONY DELANE NUNES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.07.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86186859760
ID da reunião: 861 8685 9760
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000781-59.2023.5.13.0024
REQUERENTES SONY DELANE NUNES ARAUJO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES GILVAN RIBEIRO DE LUCENA
02235230466
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RIBEIRO DE LUCENA 02235230466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.07.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86186859760
ID da reunião: 861 8685 9760
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO JOSE SOARES
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU FRANCISCO TADEU ALVES
BEZERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO JOSE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f0ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada junta comprovante de pagamento (ID. d197618)
e requer o chamamento do feito à ordem porque o pedido era de
parcelamento da execução em 10 parcelas, com a concordância do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
autor.
Do exame dos autos, observa-se, na petição do reclamante, que
restou acordado o pagamento em 10 parcelas, de modo que não se
trata de parcelamento nos moldes previstos no art. 916 do CPC,
mas de acordo entre as partes, de modo que se torna sem efeito a
decisão (ID. c6fc27f).
Pontua-se, ainda, que o advogado do reclamante requer que os
valores sejam depositados em conta de sua titularidade, para saque
da quantia em dinheiro e entrega ao reclamante.
Determina-se, portanto a designação de audiência no dia
12/07/2023, às 08h22, devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84925510593
ID da reunião: 849 2551 0593
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2023.5.13.0014
AUTOR DAMIAO JOSE SOARES
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU FRANCISCO TADEU ALVES
BEZERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE NOBREGA VASCONCELOS
- ELVIA LANE NOBREGA BESERRA
- FRANCISCO TADEU ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f0ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada junta comprovante de pagamento (ID. d197618)
e requer o chamamento do feito à ordem porque o pedido era de
parcelamento da execução em 10 parcelas, com a concordância do
autor.
Do exame dos autos, observa-se, na petição do reclamante, que
restou acordado o pagamento em 10 parcelas, de modo que não se
trata de parcelamento nos moldes previstos no art. 916 do CPC,
mas de acordo entre as partes, de modo que se torna sem efeito a
decisão (ID. c6fc27f).
Pontua-se, ainda, que o advogado do reclamante requer que os
valores sejam depositados em conta de sua titularidade, para saque
da quantia em dinheiro e entrega ao reclamante.
Determina-se, portanto a designação de audiência no dia
12/07/2023, às 08h22, devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84925510593
ID da reunião: 849 2551 0593
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-54.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1690f1
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 05c5f5c), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-54.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1690f1
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 05c5f5c), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014
AUTOR GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd28eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais e,
parcialmente, os honorários sucumbenciais.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação, importe de R$ 3.525,44
(três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro
centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-46.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-91.2022.5.13.0014
AUTOR J.R.D.A.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9bc8c82.
Processo Nº ATOrd-0000808-72.2023.5.13.0014
AUTOR EDNILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/08/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86944566090 ID da reunião: 869 4456 6090. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 03/08/2023 às
08:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/08/2023
às 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85653338927 ID da reunião: 856 5333 8927. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 03/08/2023 às 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85653338927 ID da reunião: 856 5333 8927,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/08/2023 às 08:21 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85653338927 ID da reunião: 856 5333 8927. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/08/2023 às 08:21, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85653338927 ID da
reunião: 856 5333 8927, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000810-42.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/08/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84523834100 ID da reunião: 845 2383 4100. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-57.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO AUGUSTO MARACAJA
COUTINHO
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO MARACAJA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89229016617 ID da reunião: 892 2901 6617. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-23.2018.5.13.0014
AUTOR RAQUEL PINTO LINS SODRE
ADVOGADO VINICIUS CARLOS PESTANA(OAB:
155281/RJ)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PINTO LINS SODRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da notificação
constante do ID e161145.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-27.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU R. F. S. SERVICOS DE
MANUTENCAO E INSTALACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84486869253 ID da reunião: 844 8686 9253. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-94.2023.5.13.0014
AUTOR LITALIA BARROS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LITALIA BARROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83093020360 ID da reunião: 830 9302 0360. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 26/07/2023 ÀS 08:00 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83329873579 ID da reunião: 833 2987 3579. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/07/2023 ÀS 08:00, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83329873579 ID da
reunião: 833 2987 3579, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000815-64.2023.5.13.0014
AUTOR CAUA MARQUES COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA MARQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2023 ÀS 09:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89678500812 ID da reunião: 896 7850 0812. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-61.2019.5.13.0014
AUTOR EWERSON DE ALMEIDA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
TESTEMUNHA DANIELE PATRICIO DA SILVA
TESTEMUNHA BRUNO PLATINI LIRA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho
constante do ID 2882f81.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARANI ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-68.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000706-68.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000710-87.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000710-87.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000366-14.2020.5.13.0014
AUTOR MUCIO SERGIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
para que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor
segurado ou da condenação (ID. 36989df), ressaltando que o não
cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório à
dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de
10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §
2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000715-46.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica CÉSAR VINICIOS SILVA BARBOSA ciente do
alvará expedido nos autos sob ID. 5f4a825.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
RUA MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO , 90, BODOCONGO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58430-065
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica a parte AUTORA notificada do quantum apurado nos presentes
autos, conforme planilha de Id. f55b920.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
RUA EXPEDICIONARIO CELSO RACIOPPI , 789, Apartamento
1101, PAMPULHA, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31310-070
Fica a parte RÉ notificada do quantum apurado nos presentes
autos, conforme planilha de Id. f55b920.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000610-92.2019.5.13.0008
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a448f51
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a inércia das partes, HOMOLOGO os cálculos de
#id:c7d49d1 para que surtam seus feitos legais.
Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Silente, intime-se a parte autora para requerer o inicio da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-43.2022.5.13.0034
AUTOR DIUVANAS DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU ONE GOLDEN COMERCIO E
PRODUTOS LTDA
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIUVANAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee5483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 06f3f9e, 1dec6d2, 251ea18 e
635d2e7, notifique-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer endereços atuais, completos e corretos dos
executados.
Vindo as informações, reitere as notificações em foco.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000634-37.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AMADEU GONCALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af537b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito,notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-76.2021.5.13.0034
AUTOR JOSEILDO DINIZ BASILIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36b3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido empresarial de #id:8398484, haja
vista a impossibilidade de emissão de alvará do tipo físico.
2. Providencie a Secretaria os atos liberatórios, via SIF, em favor da
reclamada, que possibilitem o saque “em espécie" na respectiva
instituição bancária, notificando-o quando da confecção do alvará,
devendo constar na notificação as orientações atinentes ao
levantamento de seu crédito.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA 98006363404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f42ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e8c42af, intime-se a parte reclamante por
uma última vez para, em 10 dias preclusivos, indicar os endereços
corretos dos imóveis indicados no Id. cffe6fc, com as devidas
certidões cartorárias.
2. Inerte, remeta-se os autos ao sobrestamento, com abertura do
prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f42ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e8c42af, intime-se a parte reclamante por
uma última vez para, em 10 dias preclusivos, indicar os endereços
corretos dos imóveis indicados no Id. cffe6fc, com as devidas
certidões cartorárias.
2. Inerte, remeta-se os autos ao sobrestamento, com abertura do
prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-53.2021.5.13.0034
AUTOR ROGERIO MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0259dc
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:7a9dfdd, homologo os cálculos de
#id:6cbba0d para que surtam seus efeitos leigais.
Notifique-se a ré para, no prazo legal, proceder ao pagamento da
condenação.
Silente, intime-se a parte autora para requerer o inicio da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a00ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência pendente no feito será INICIAL, ou seja, sem coleta de
provas orais, o que aponta para a total ausência de prejuízo,
mesmo em tese, se for realizada virtualmente.
DEFERE-SE, portanto, a audiência telepresencial para a data já
agendada nos autos, a ser realizada por meio do link ZOOM abaixo
indicado.
Intimem-se.
Tópico: Audiência de inicial - processo nº 0000608-
05.2023.5.13.0034 - 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
DATA/HORA: 13 jul. 2023 14:30
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076792687
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ID da reunião: 830 7679 2687
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a00ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência pendente no feito será INICIAL, ou seja, sem coleta de
provas orais, o que aponta para a total ausência de prejuízo,
mesmo em tese, se for realizada virtualmente.
DEFERE-SE, portanto, a audiência telepresencial para a data já
agendada nos autos, a ser realizada por meio do link ZOOM abaixo
indicado.
Intimem-se.
Tópico: Audiência de inicial - processo nº 0000608-
05.2023.5.13.0034 - 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
DATA/HORA: 13 jul. 2023 14:30
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076792687
ID da reunião: 830 7679 2687
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-76.2023.5.13.0034
AUTOR WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ec84f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:73c6178),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-76.2023.5.13.0034
AUTOR WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ec84f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:73c6178),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034
AUTOR FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114a7ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-42.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLAUDIA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea840c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-42.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLAUDIA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea840c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-72.2023.5.13.0034
AUTOR ALCIONE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MOUZINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7b02c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-72.2023.5.13.0034
AUTOR ALCIONE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7b02c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-07.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a0492
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Considerando que o reclamado não cumpriu determinação
constante no despacho de #id:975df48, DEIXO DE RECEBER o
apelo recursal de #id:f824cfb, portanto deserto.
2. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto pela reclamante,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
3. Notifique-se o réu desta decisão, bem como para, querendo,
oferecer suas contrarrazões ao apelo da autora no prazo legal.
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-32.2022.5.13.0034
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e61b19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Doutra parte, NÃO RECEBO o apelo recursal apresentado pela
parte reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se a autora da presente decisão, bem como para
oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-67.2021.5.13.0034
AUTOR LEANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RESTAURANTE GULAS LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE GULAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bbf31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 4c27de8 e 68484fd, notifique-
se o autor-devedor para pagar, em 48 horas o valor devido, silente,
execute-se pelos sistemas conveniados.
Devolva-se o valor depositado a título de depósito recursal à
reclamada, notificando-a para apresentar dados bancários para tal.
Por fim, solicite-se pagamento do perito via AJJT (acórdão de Id.
afbc3dc).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-67.2021.5.13.0034
AUTOR LEANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RESTAURANTE GULAS LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bbf31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 4c27de8 e 68484fd, notifique-
se o autor-devedor para pagar, em 48 horas o valor devido, silente,
execute-se pelos sistemas conveniados.
Devolva-se o valor depositado a título de depósito recursal à
reclamada, notificando-a para apresentar dados bancários para tal.
Por fim, solicite-se pagamento do perito via AJJT (acórdão de Id.
afbc3dc).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-54.2022.5.13.0034
AUTOR LAPLACE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7299d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de Id. 87b08da,
Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SACOPLAST- SACOLAS DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77faec1
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Ante a certidão de #id:c410dbd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer(em) suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77faec1
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Ante a certidão de #id:c410dbd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se para, querendo, oferecer(em) suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac20468
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:aca94ee),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-43.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac20468
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:aca94ee),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-35.2022.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca8e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-35.2022.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca8e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000654-91.2023.5.13.0034
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
REQUERIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4649141
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que os presentes autos se prestam unicamente a requerer
a execução provisória atinente ao processo nº 0000684-
63.2022.5.13.0034, este que já retornou do e. TRT, inclusive tendo
sido a autora já notificada para requerer o início dos atos
executórios.
Isso posto, com a devida vênia ao despacho de ID. 731a307,
CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a exequente seja
notificada, diante do quadro dos autos nº 0000684-
63.2022.5.13.0034, para informar a este Juízo se pretende
prosseguir com a presente demanda.
Concedo o prazo preclusivo de 2 dias para manifestação da parte
exequente quanto a este despacho.
Após, com ou sem manifestação, concluam-se para novas
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROSA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d65a98
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id. 1acdf0d, intime-se o autor para que, no prazo
de 10 dias, indique meios para prosseguimento da execução, sob
pena de remessa dos autos ao sobrestamento, com abertura do
prazo para a prescrição intercorrente, em observação ao art. 11-A
celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-70.2021.5.13.0008
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51916fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d55ab98, DEFIRO o pedido de Id. 0208f60,
eis que, considerando-se que todas as medidas expropriatórias
realizadas, nos autos, em face do Condomínio Residencial Major
Veneziano II, não obtiveram êxito, deve a execução prosseguir em
face dos condôminos, na proporção de sua parte, haja vista que se
beneficiaram do labor despendido pelo empregado, incidência dos
art. 3º da Lei nº 2.757/1956 e do art. 12 da lei 4.591/64, combinados
com os arts. 1.315, 1.317 e 1.336 do Código Civil.
2. Intime-se o síndico do Condomínio Residencial Major Veneziano
II, por Oficial de Justiça, para que estabeleça, imediatamente, sob
as penas da lei, cobrança de taxa extra de cada condômino,
dividindo-se o valor da execução em cobrança individual, em
parcelas mensais, até a satisfação da dívida, a qual deverá ser
paga nas taxas condominiais dos meses subsequentes ao mês da
intimação.
3. O crédito deverá ser depositado em conta judicial na Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil, à disposição deste Juízo,
com comprovação nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANACLETO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e92cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5742f5f, intime-se a parte ré para, em 48
horas, comprovar os depósitos da penhora de faturamento efetuada
por este Juízo.
2. Inerte, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e92cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5742f5f, intime-se a parte ré para, em 48
horas, comprovar os depósitos da penhora de faturamento efetuada
por este Juízo.
2. Inerte, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-92.2021.5.13.0034
AUTOR JOYCE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e7a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 8e523ad, determino o
sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional
intercorrente (artigo 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-09.2022.5.13.0008
AUTOR GENESIO MINERVINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b066e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aa537
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 2528d98, renove-se a intimação de Id.
5880da3 ao autor, advertindo-o de que seu novo silêncio ensejará o
sobrestamento dos autos, com início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-71.2023.5.13.0024
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f3789
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31804ee
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela antecipada tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para reintegração ao emprego,
ao argumento de que foi demitida quando estava doente.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a antecipação de tutela pretendida pela
reclamante/requerente, uma vez que não estão suficientemente
esclarecidas as circunstâncias referentes à alegada dispensa
discriminatória, sendo oportuna a análise apenas após o devido
contraditório.
4) Inexiste, portanto, a prova inequívoca do direito alegado, sem o
que proibitiva a concessão da antecipação da tutela.
5) ANTE O EXPOSTO, INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA.
6) DESIGNE-SE a audiência.
7) NOTIFIQUE-SE a reclamante/requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000252-10.2023.5.13.0034
EMBARGANTE SDC PRODUCOES E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIO CEZAR FERNANDES
ARAUJO(OAB: 28421/PB)
EMBARGADO ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c706e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº. 13/SEJ/2023, proveniente
da Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal, em
cumprimento ao disposto na decisão proferida no RE
1.387.795/MG, a qual determina a suspensão nacional do
processamento de todas execuções trabalhistas que versem sobre
o Tema nº. 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral,
referente à inclusão de empresa integrante de grupo econômico em
execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de
conhecimento, determino, pois, o sobrestamento do presente
processo até o julgamento definitivo do referido recurso
extraordinário.
Após o decurso do prazo de seis meses, diligencie a Secretaria da
Vara sobre o andamento do recurso extraordinário em comento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000252-10.2023.5.13.0034
EMBARGANTE SDC PRODUCOES E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIO CEZAR FERNANDES
ARAUJO(OAB: 28421/PB)
EMBARGADO ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SDC PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c706e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº. 13/SEJ/2023, proveniente
da Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal, em
cumprimento ao disposto na decisão proferida no RE
1.387.795/MG, a qual determina a suspensão nacional do
processamento de todas execuções trabalhistas que versem sobre
o Tema nº. 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral,
referente à inclusão de empresa integrante de grupo econômico em
execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de
conhecimento, determino, pois, o sobrestamento do presente
processo até o julgamento definitivo do referido recurso
extraordinário.
Após o decurso do prazo de seis meses, diligencie a Secretaria da
Vara sobre o andamento do recurso extraordinário em comento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-63.2021.5.13.0034
AUTOR ROSIVALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe2356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 3f236a7, intime-se o
autor para, em cinco dias, requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-63.2021.5.13.0034
AUTOR ROSIVALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe2356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 3f236a7, intime-se o
autor para, em cinco dias, requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000722-41.2023.5.13.0034
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b85ea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EXTINGUE-SE o presente processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso IV, cepecista.
Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
Notifique-se a parte autora.
Após, dê-se baixa no Pje e arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-16.2021.5.13.0024
AUTOR ROBSON BARROS DANTAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARROS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9558906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:0e4690f, notifique-se pessoalmente
a parte autora, uma última vez, para que, em 05 dias, proceda com
o saque do valor a que faz jus. Para tanto, deverá o Sr. Oficial de
Justiça entregar em mãos o alvará de #id:ec75e92.
Decorrido o prazo e não efetivado o saque, cancele-se o alvará e
proceda-se com consulta ao sistema SISBAJUD em busca de
contas em nome do autor.
Havendo contas em nome do autor, libere-se, em qualquer delas, os
valores a que faz jus.
Comprovada a transação, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78a9dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
1. CORRIGIR, de ofício, o valor da causa para R$ 96.913,82
(noventa e seis mil, novecentos e treze reais e oitenta e dois
centavos), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
WANDERSON SANTOS FERREIRAem face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.938,27, calculadas sobre R$ 96.913,82, valor da causa corrigido
alhures. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04 de
julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78a9dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. CORRIGIR, de ofício, o valor da causa para R$ 96.913,82
(noventa e seis mil, novecentos e treze reais e oitenta e dois
centavos), nos termos do item 2.1. da fundamentação.
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
WANDERSON SANTOS FERREIRAem face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
1.938,27, calculadas sobre R$ 96.913,82, valor da causa corrigido
alhures. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04 de
julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4143e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar
aEDNALDO SOARES PEREIRA, no prazodez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
a) adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS+40%.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo
da ré sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
591,04, calculadas sobre R$ 29.551,77, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4143e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, nos termos do
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar
aEDNALDO SOARES PEREIRA, no prazodez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
a) adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS+40%.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo
da ré sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
591,04, calculadas sobre R$ 29.551,77, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-04.2023.5.13.0034
AUTOR REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FELIX CAVALCANTI SEGUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc803d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR REGINALDO FELIX CAVALCANTI SEGUNDO EM FACE DE
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
113.351,38, REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS, COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%, AUXÍLIO-REFEIÇÃO, AUXÍLIO CESTA-
ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO E PLR; ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE (30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM
1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; 60 HORAS EXTRAS
MENSAIS, COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS EM FÉRIAS
COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 15.619,35, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RECOLHER O VALOR DE R$ 104,40 CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 2.581,50, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 129.075,13.
NOTIFIQUE-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-04.2023.5.13.0034
AUTOR REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc803d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR REGINALDO FELIX CAVALCANTI SEGUNDO EM FACE DE
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
113.351,38, REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS, COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%, AUXÍLIO-REFEIÇÃO, AUXÍLIO CESTA-
ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO E PLR; ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE (30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM
1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; 60 HORAS EXTRAS
MENSAIS, COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS EM FÉRIAS
COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 15.619,35, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RECOLHER O VALOR DE R$ 104,40 CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 2.581,50, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 129.075,13.
NOTIFIQUE-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3327fa
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f1a92f1, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 2574397 e 8e78b32), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 9f67d76 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-92.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3327fa
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f1a92f1, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 2574397 e 8e78b32), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 9f67d76 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b019e
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 544a195, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 644c30c e d2ecb6b), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. cf119ad e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-73.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5f14c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf8c4af, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 6d2eff1 e f25bed9), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 0ca7b96 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-73.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5f14c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. cf8c4af, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 6d2eff1 e f25bed9), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 0ca7b96 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b019e
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 544a195, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 644c30c e d2ecb6b), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. cf119ad e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dffa17
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d416e1, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. c852077 e e1f22b4), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 21a37df e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dffa17
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d416e1, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. c852077 e e1f22b4), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 21a37df e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0dbc8c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 680ec8c, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. b450483 e 401b813), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 7f047a6 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0dbc8c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 680ec8c, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. b450483 e 401b813), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 7f047a6 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a74714
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d6a598b, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. d7d99f0 e d7affc5), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 4d57be2 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a74714
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d6a598b, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. d7d99f0 e d7affc5), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 4d57be2 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f58e9c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 94771cb, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 5f2619d e 32a2510), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 7a0ecf7 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f58e9c
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 94771cb, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 5f2619d e 32a2510), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 7a0ecf7 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90b4e0
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 995b5c7, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 0660704 e be51662), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. c77c27e e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90b4e0
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 995b5c7, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 0660704 e be51662), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. c77c27e e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372251f
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 141bfb7, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 8d7ece9 e ccd6a2b), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 7e0a7a9 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372251f
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 141bfb7, observo dos autos que o perito
designado DANILO VIDERES E SILVA restou silente de 02 (duas)
notificações que lhe foram dirigidas (Ids. 8d7ece9 e ccd6a2b), sem
apresentação do laudo pericial determinado no termo de audiência
de Id. 7e0a7a9 e sem qualquer justificativa pela omissão.
2. Isto posto, considerando que a atuação desidiosa do referido
perito na condução dos trabalhos que lhe foram confiados contribuiu
para o retardo do desate da lide, sem ao menos apresentar motivo
legítimo quanto ao descumprimento do encargo de sua
responsabilidade, determino: a) a dispensa do perito DANILO
VIDERES E SILVA do encargo público relativo à realização da
perícia; b) a comunicação, via ofício, ao conselho profissional a que
se encontra vinculado o citado profissional quanto ao
descumprimento e desídia no tocante ao trabalho pericial; c) a
aplicação de multa arbitrada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao multicitado perito, com fundamento no artigo 468, § 1º, do
Código de Processo Civil, a qual deverá ser recolhida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de imediata execução.
3. Em razão da dispensa do perito anteriormente nomeado, designo
o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como perito do juízo, o
qual deverá ser notificado para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referido perito apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 20
(vinte) dias.
4. Após a designação da perícia pelo perito do juízo, deverão as
partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realização do trabalho pericial.
5. O processo ficará fora de pauta até a conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
6. Notifiquem-se as partes e o perito destituído DANILO VIDERES E
SILVA para ciência do presente despacho.
7. Exclua-se o perito DANILO VIDERES E SILVA do cadastro de
peritos desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-61.2021.5.13.0034
AUTOR CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CARLOS NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000570-
61.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CESAR CARLOS NAVARRO
Para ciência do cálculo de Id. 0dc54f5.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000570-61.2021.5.13.0034-
Autuação: 19/08/2021 11:34:44
RECLAMANTE/AUTOR: CESAR CARLOS NAVARRO
RECLAMADO(A)/RÉU: FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000570-61.2021.5.13.0034
AUTOR CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000570-
61.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA
Para ciência do cálculo de Id. 0dc54f5.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000570-61.2021.5.13.0034-
Autuação: 19/08/2021 11:34:44
RECLAMANTE/AUTOR: CESAR CARLOS NAVARRO
RECLAMADO(A)/RÉU: FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899c036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016
AUTOR JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899c036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-81.2019.5.13.0016
AUTOR JAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU M. J. V. DE FREITAS BEBIDAS E
CEREAIS EIRELI
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LFF COMERCIAL DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU FRANCISCO RODOLFO VIEIRA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f77e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-81.2019.5.13.0016
AUTOR JAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU M. J. V. DE FREITAS BEBIDAS E
CEREAIS EIRELI
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LFF COMERCIAL DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU FRANCISCO RODOLFO VIEIRA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LFF COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
- M. J. V. DE FREITAS BEBIDAS E CEREAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f77e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0130397-29.2014.5.13.0016
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SIBEZA - SILVA BEZERRA
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO ADOLPHO EMANUEL ISMAEL
ANTUNES(OAB: 18763/PB)
RÉU GIRLENO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
TESTEMUNHA ISAAC DUTRA ALVES
TESTEMUNHA GENILSON DUTRA DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TESTEMUNHA ELINDOMAR ELIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 964dfbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud
apresentado pelo executado, na qual afirma que houve o bloqueio
da sua aposentadoria. Vejamos.
Analisando-se os autos, entende-se que restou comprovada a
impenhorabilidade do montante bloqueado na sua conta bancária
(ID. fb5b403).
Consta nos autos documento que comprovam que o valor
bloqueado tem origem exclusivamente nos proventos recebidos
pela parte executada.
Nesse contexto, determina-se a liberação do montante bloqueado
na conta do Banco Bradesco de titularidade de Francisco Bezerra
Ferreira.
Destarte, expeça-se alvará para levantamento do montante
depositado na conta judicial n°3518.042.01505882-4 em favor de
Francisco Bezerra Ferreira (conta bancária no ID. fb5b403).
Aguarde-se o termo final da série.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-58.2022.5.13.0016
AUTOR LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa76f8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a baixa complexidade dos cálculos, entende-se
razoável fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais).
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido.
Apresentada petição requerendo a execução do débito, intime-se a
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, apresentar impugnação a execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-37.2022.5.13.0016
AUTOR PETRUCIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a96f8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a baixa complexidade dos cálculos, entende-se
razoável fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais).
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido.
Apresentada petição requerendo a execução do débito, intime-se a
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
(DEJT), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, apresentar impugnação a execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-22.2022.5.13.0016
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALADO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a38684
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a baixa complexidade dos cálculos, entende-se
razoável fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais).
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido.
Apresentada petição requerendo a execução do débito, intime-se a
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, apresentar impugnação a execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-18.2023.5.13.0016
AUTOR ELIZABETE SILVA GOMES
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU QUIRINO CAVALCANTI
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 02/08/2023 10:35 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320824970•
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-45.2017.5.13.0016
AUTOR TEREZINHA VIEIRA CARNEIRO
PORTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SHERUT CLEAN SERVICOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU CAYUBI JORDAO NETO
RÉU SHERUT MULTI SERVICOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIMAR FELIPE GRATIVOL(OAB:
108135/SP)
RÉU SHERUT ON-LINE SERVICOS,
COMERCIO DE PRODUTOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
RÉU SHERUT SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA VIEIRA CARNEIRO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7a7a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor do documento do ID. 5ff6ab7, notifique-se o credor
para indicar meios adequados, eficazes e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
início da fluência do prazo de suspensão da execução, de dois
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-45.2017.5.13.0016
AUTOR TEREZINHA VIEIRA CARNEIRO
PORTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SHERUT CLEAN SERVICOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU CAYUBI JORDAO NETO
RÉU SHERUT MULTI SERVICOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIMAR FELIPE GRATIVOL(OAB:
108135/SP)
RÉU SHERUT ON-LINE SERVICOS,
COMERCIO DE PRODUTOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
RÉU SHERUT SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHERUT MULTI SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7a7a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor do documento do ID. 5ff6ab7, notifique-se o credor
para indicar meios adequados, eficazes e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
início da fluência do prazo de suspensão da execução, de dois
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-29.2023.5.13.0016
AUTOR L.D.S.A.
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7f3bcc.
Processo Nº ATOrd-0130258-77.2014.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
AUTOR JAMIRIAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FUNDACAO MANOEL VITORIANO
DE FREITAS
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO THALLIO ROSADO DE SA
XAVIER(OAB: 11179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMIRIAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
b1a85cc.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000059-25.2018.5.13.0016
AUTOR RITA ALVES MENEZES DE SOUSA
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ALVES MENEZES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b131d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-78.2021.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48cada2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-78.2021.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48cada2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000343-75.2023.5.13.0010
AUTOR GILVANIA JUVINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 08:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88627943026, ID da reunião: 886 2794 3026.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-45.2023.5.13.0010
AUTOR JAIR SOSTENES LOPES DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SOSTENES LOPES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 08:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84500294919, ID da reunião: 845 0029 4919.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2023.5.13.0010
AUTOR VERA LUCIA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 08:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82955569079 ID da reunião: 829 5556 9079.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-15.2023.5.13.0010
AUTOR LEONARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 08:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88329090788, ID da reunião: 883 2909 0788.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-97.2023.5.13.0010
AUTOR VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 08:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87370058922, ID da reunião: 873 7005 8922.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-82.2023.5.13.0010
AUTOR DJALMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 09:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83146082358 , ID da reunião: 831 4608 2358.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-52.2023.5.13.0010
AUTOR TARCISIO SALUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO SALUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 09:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84906158119, ID da reunião: 849 0615 8119.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-37.2023.5.13.0010
AUTOR MAYANE DE PAIVA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE DE PAIVA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 09:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88939473627 , ID da reunião: 889 3947 3627.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-22.2023.5.13.0010
AUTOR EDIVALDO FARIAS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
realizará no dia 17/08/2023 09:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88033226557,
ID da reunião: 880 3322 6557.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-07.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE EDUARDO FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO FERREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 09:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87381300995 , ID da reunião: 873 8130 0995.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-89.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DE ARAUJO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 09:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83350743396, ID da reunião: 833 5074 3396.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-98.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 10:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88505027375 ID da reunião: 885 0502 7375.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000336-83.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 10:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85853742765, ID da reunião: 858 5374 2765.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-68.2023.5.13.0010
AUTOR LUCAS PEREIRA GOMES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 10:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85682085038 , ID da reunião: 856 8208 5038.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-53.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração.
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 10:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86776988672, ID da reunião: 867 7698 8672.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-38.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
A parte reclamante tem o prazo de 5 dias para juntar nos autos
a procuração
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 10:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83710350460 , ID da reunião: 837 1035 0460.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-82.2022.5.13.0010
AUTOR JERBSON ITALO LUCENA BARBOSA
MATIAS
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU MARCIO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU MARCIO DA COSTA ARAUJO
86019260100
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e custas
processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000356-74.2023.5.13.0010
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 10:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87969659182, ID da reunião: 879 6965 9182.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2022.5.13.0010
AUTOR AGOSTINHO LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000344-60.2023.5.13.0010
AUTOR RONY WERLESON DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MERCANTIL SANTO ANTONIO LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY WERLESON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 11:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83525846375 , ID da reunião: 835 2584 6375.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000350-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU CONDOMINIO HORIZONTAL SERRA
DA LUZ RESIDENCE PRIVE
RÉU WILLIANS DE SOUSA FELIX
RÉU FRANHILDO CAMELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/08/2023 11:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341063268, ID da reunião: 823 4106 3268
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY WELLINGTON CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos ALVARÁS expedidos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 72b48bc.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 72b48bc.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-91.2016.5.13.0018
AUTOR VINICIUS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU SERGIO SEBOLD
RÉU MULTVISAO MONTAGENS LTDA -
EPP
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, outros meios de
expropriação de bens da parte executada, sob pena de início da
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A,
mantendo-se o processo em arquivo provisório em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id f2b2bac.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id f2b2bac.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. fica V. Sa. notificada
acerca da expedição de alvarás em seu favor.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-19.2022.5.13.0010
AUTOR ROMERO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca do
bloqueio SISBAJUD de id 0d6d7f8 para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada acerca do
bloqueio SISBAJUD de id bfcd17a para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-56.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda0c42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pela parte autora no importe de R$ 265,75, dispensadas,
concedendo-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis
que presentes os requisitos legais.
Intimem-se. Após, ao arquivo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-32.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ab970
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, homologa-se o pedido de desistência, extinguindo-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC/2015.
Custas pela parte autora no importe de R$ 265,75,
dispensadas, concedendo-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita, eis que presentes os requisitos legais.
Intimem-se. Após, ao arquivo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010
EMBARGANTE VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
EMBARGADO MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
EMBARGADO MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
EMBARGADO MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL
- MARIA DO BOM CONSELHO SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab2f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA DO BOM
CONSELHO SILVA NUNES, conforme ID. c58e6d0, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.22eb99c, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegações de contradição e omissão
naquela decisão.
Aduz que “...ao contrário do que foi constatado documentalmente,
em nenhum momento essa Embargante realizou a venda de veículo
ao Sr. VICTOR MICHEL CARDOSO, pessoa que esta
embargantedesconhece.” sendo que “...o veículo apesar de estar no
nome, formalmente sob a propriedade de ELLEN NUNES
BARRETO – ME, tal veículo nunca lhe pertenceu.”.
Acrescentaque “...a sentença deve ser modificada no sentido de
reconhecer que não houve fraude a execução, uma vez que o
veículo não foi vendido a JOSE FLAVIO PORFÍRIO DIAS
FERREIRA, tão pouco ao VICTOR MICHEL CARDOSO, isso
porque, o recibo do veículo estava assinado pela falecida, antes
mesmo de seu óbito, por não lhe pertencer de fato...”.
Manifestação da parte embargada conforme ID.8828a83.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
No caso em análise, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipóteses de omissão e contradição, a embargante faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, inclusive, sem a
mínima comprovação de suas alegações, não sendo essa a função
do incidente utilizado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Ademais, note-se que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos sendo certo que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porMARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES, nos presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010
EMBARGANTE VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
EMBARGADO MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
EMBARGADO MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
EMBARGADO MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab2f9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porMARIA DO BOM
CONSELHO SILVA NUNES, conforme ID. c58e6d0, em que alega
que a sentença exarada conforme ID.22eb99c, deve ser revista
pelo Juízo, em razão de alegações de contradição e omissão
naquela decisão.
Aduz que “...ao contrário do que foi constatado documentalmente,
em nenhum momento essa Embargante realizou a venda de veículo
ao Sr. VICTOR MICHEL CARDOSO, pessoa que esta
embargantedesconhece.” sendo que “...o veículo apesar de estar no
nome, formalmente sob a propriedade de ELLEN NUNES
BARRETO – ME, tal veículo nunca lhe pertenceu.”.
Acrescentaque “...a sentença deve ser modificada no sentido de
reconhecer que não houve fraude a execução, uma vez que o
veículo não foi vendido a JOSE FLAVIO PORFÍRIO DIAS
FERREIRA, tão pouco ao VICTOR MICHEL CARDOSO, isso
porque, o recibo do veículo estava assinado pela falecida, antes
mesmo de seu óbito, por não lhe pertencer de fato...”.
Manifestação da parte embargada conforme ID.8828a83.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há omissões ou contradições no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
No caso em análise, o que se verifica é que, não obstante suscite
hipóteses de omissão e contradição, a embargante faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, inclusive, sem a
mínima comprovação de suas alegações, não sendo essa a função
do incidente utilizado.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Ademais, note-se que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos sendo certo que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porMARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES, nos presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-26.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eac4cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, informar se o acordo
celebrado entre as partes no id 0c39f81 foi integralmente cumprido
em relação ao seu crédito, presumindo-se a quitação em caso de
inércia.
No mais, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-26.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eac4cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, informar se o acordo
celebrado entre as partes no id 0c39f81 foi integralmente cumprido
em relação ao seu crédito, presumindo-se a quitação em caso de
inércia.
No mais, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, comprovar
o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-30.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO DE PONTES
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae8132
proferido nos autos.
GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto, proceda a Secretaria consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução, assim como, a
pesquisa no SISBAJUD, como requerido.
Realizadas as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-77.2022.5.13.0010
AUTOR ALBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dfc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID 67050bf
onde a advogada da parte exequente informa que houve equívoco
na confecção do alvará referente aos honorários.
Recebo a petição e determino a expedição de novo alvará, referente
aos honorários advocatícios, observando-se os dados informados
na petição juntada.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-77.2022.5.13.0010
AUTOR ALBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dfc17
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID 67050bf
onde a advogada da parte exequente informa que houve equívoco
na confecção do alvará referente aos honorários.
Recebo a petição e determino a expedição de novo alvará, referente
aos honorários advocatícios, observando-se os dados informados
na petição juntada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8c08f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. bc8c542, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8c08f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. bc8c542, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMIRIA TARGINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1cae7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. b78eaa2, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1cae7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. b78eaa2, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e004eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 400a8c4, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e004eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
de Id. 400a8c4, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49098e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela advogada
da executada informando que renuncia aos poderes conferidos pela
parte e requerendo o seu deferimento.
Recebo a petição e defiro o pedido, para determinar a exclusão da
advogada peticionante do cadastro processual. Notifique-se a
executada para constituir novo(a) advogado(a).
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49098e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela advogada
da executada informando que renuncia aos poderes conferidos pela
parte e requerendo o seu deferimento.
Recebo a petição e defiro o pedido, para determinar a exclusão da
advogada peticionante do cadastro processual. Notifique-se a
executada para constituir novo(a) advogado(a).
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU ELLEN NUNES BARRETO-ME
RÉU JOSE MARCELO DA SILVA
RÉU VICTOR MICHEL CARDOSO
RÉU CICERO JOSE DE ARAUJO
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ff403
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela exequente, em que pugna
pela reconsideração do despacho exarado conforme ID. 3db1ea,
quanto ao deferimento da renúncia do patrono da executada ao
tempo em que requer a penhora de todos os veículos da executada,
preferencialmente, o “Polo vermelho, 2017, placa OFG7g51”.
Considerando que cabe somente à executada decidir se deseja, ou
não, constituir novo patrono, sendo tal procedimento alheio à
vontade da parte contrária, mantenho o despacho exarado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
conforme ID. 3db1eaa. Intime-se, pessoalmente, a executada Maria
do Bom Conselho Silva e Nunes acerca do referido despacho.
Outrossim, considerando o valor do débito em execução, defere-se
o pedido de penhora do veículo “Polo vermelho, 2017, placa
OFG7g51”formulado. Providencie-se.
Com a publicação, fica a reclamante, por seu advogado, ciente
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-13.2016.5.13.0018
AUTOR NIVALDO FELIX DA CRUZ
ADVOGADO GILDERCIA SILVA GUEDES DE
ARAUJO(OAB: 20137/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DE SOUSA
RÉU ADAIRTON JOSE DE SOUZA JUNIOR
RÉU GEO-TOP TOPOGRAFIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ VALERIO SA LEITAO DE
MELO(OAB: 13171/PE)
RÉU PROJECTGEO A. R. TOPOGRAFIA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ VALERIO SA LEITAO DE
MELO(OAB: 13171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO FELIX DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f57f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id baba05b, notifique-se
o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-13.2016.5.13.0018
AUTOR NIVALDO FELIX DA CRUZ
ADVOGADO GILDERCIA SILVA GUEDES DE
ARAUJO(OAB: 20137/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DE SOUSA
RÉU ADAIRTON JOSE DE SOUZA JUNIOR
RÉU GEO-TOP TOPOGRAFIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ VALERIO SA LEITAO DE
MELO(OAB: 13171/PE)
RÉU PROJECTGEO A. R. TOPOGRAFIA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ VALERIO SA LEITAO DE
MELO(OAB: 13171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO-TOP TOPOGRAFIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- PROJECTGEO A. R. TOPOGRAFIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f57f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id baba05b, notifique-se
o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130668-22.2015.5.13.0010
AUTOR VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR CLAUDINA TEIXEIRA DE PONTES
RÉU JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
RÉU SUENIA SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1808d7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130668-22.2015.5.13.0010
AUTOR VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR CLAUDINA TEIXEIRA DE PONTES
RÉU JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
RÉU SUENIA SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
- SUENIA SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1808d7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANQUILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f478305
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento das quantias constantes no RPV
de IDs 8e7981a e 6c15b2b, sem manifestação da parte executada,
determino a expedição de mandado de sequestro, observando-se a
ordem de antiguidade das execuções, ficando estabelecido que a
ordem cronológica restringir-se-á aos processos que, efetivamente,
tenham sido encaminhados ao setor competente desta Vara do
Trabalho, para a expedição do respectivo Mandado de Sequestro,
preferencialmente, do crédito da primeira parcela mensal do FPM
feito no dia 10 de cada mês.
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 40 salários mínimos desde o mês
de janeiro de 2020, dado o elevado número de execuções em face
da edilidade em comento.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f478305
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento das quantias constantes no RPV
de IDs 8e7981a e 6c15b2b, sem manifestação da parte executada,
determino a expedição de mandado de sequestro, observando-se a
ordem de antiguidade das execuções, ficando estabelecido que a
ordem cronológica restringir-se-á aos processos que, efetivamente,
tenham sido encaminhados ao setor competente desta Vara do
Trabalho, para a expedição do respectivo Mandado de Sequestro,
preferencialmente, do crédito da primeira parcela mensal do FPM
feito no dia 10 de cada mês.
Frise-se que este Juízo havia limitado o bloqueio mensal para
sequestro de requisições de pequeno valor de valores do FPM em
relação ao Município de Araçagi/PB em 10 salários mínimos, e que,
por força de determinação constante no despacho exarado no seq.
122 dos autos do processo nº 0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP),
esse bloqueio foi majorado para 40 salários mínimos desde o mês
de janeiro de 2020, dado o elevado número de execuções em face
da edilidade em comento.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-77.2022.5.13.0010
AUTOR DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3647a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do autor (id. 3969c8f) quanto a expedição de
Mandado de Penhora pelo motivo já exposto no despacho de id.
e8f1159.
Proceda a Secretaria nova tentativa de bloqueio através do sistema
SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
Intime-se e cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-75.2018.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764a719
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 508c741 em que
a parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, aguarde-se o cumprimento do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-75.2018.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764a719
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 508c741 em que
a parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, aguarde-se o cumprimento do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130329-73.2014.5.13.0018
AUTOR ROBERIVALDO SOARES BARBOSA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU BERNARDO DE ALCANTARA CESAR
NETO
ADVOGADO MARIA HELENA SOBRAL DA
SILVA(OAB: 21024/PB)
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIVALDO SOARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a6f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130329-73.2014.5.13.0018
AUTOR ROBERIVALDO SOARES BARBOSA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU BERNARDO DE ALCANTARA CESAR
NETO
ADVOGADO MARIA HELENA SOBRAL DA
SILVA(OAB: 21024/PB)
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO DE ALCANTARA CESAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a6f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-85.2017.5.13.0010
AUTOR ELMANO NEVES FILHO
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMANO NEVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1290662
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 508c741 em que
a parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, cumpra-se o despacho de id 2b1eb01.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130111-35.2015.5.13.0010
AUTOR JOAO DE LIMA COSTA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
RÉU ESDRAS BERTONE DA SILVA
RÉU MARIZA NOBREGA DE SOUZA
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6309d
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id ef0a1b2.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52403d1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id a22d8c2 em que
a parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, aguarde-se o cumprimento do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-43.2019.5.13.0010
AUTOR ISABEL CRISTINA NUNES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd04f
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id 23f4caa.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-43.2019.5.13.0010
AUTOR ISABEL CRISTINA NUNES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA NUNES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd04f
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id 23f4caa.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130111-35.2015.5.13.0010
AUTOR JOAO DE LIMA COSTA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
RÉU ESDRAS BERTONE DA SILVA
RÉU MARIZA NOBREGA DE SOUZA
RÉU JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA
- ME
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDEMBERG NOBREGA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6309d
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id ef0a1b2.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-85.2017.5.13.0010
AUTOR ELMANO NEVES FILHO
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1290662
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 508c741 em que
a parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, cumpra-se o despacho de id 2b1eb01.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52403d1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id a22d8c2 em que
a parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, aguarde-se o cumprimento do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-26.2023.5.13.0010
AUTOR BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JEFERSON MARCAL SOARES(OAB:
25700/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE LIMA MATIAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244329b
proferido nos autos.
Despacho.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamante informando
endereço da reclamada, constante no id 88376c5.
Tendo em conta o inteiro teor da petição ora analisada, determino a
renovação da notificação a reclamada, por Oficial de Justiça,
observando os detalhes ali constantes.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130179-82.2015.5.13.0010
AUTOR ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE AVELAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4128
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 21dcfbc em que a
parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130179-82.2015.5.13.0010
AUTOR ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4128
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 21dcfbc em que a
parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado nos autos.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408ccc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição dos executados GUSTAVO AUGUSTO
NEPUMUCENO PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA em que pugnam pela suspensão dos atos executórios
em relação à presente ação trabalhista, em razão da decisão liminar
exarada nos autos da ação 0847886-47.2021.8.15.2001.
Ademais, a executada ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA, se insurge contra o bloqueio do valor de R$ 4.339,14,
realizadoem sua conta correntevia convênio SISBAJUD ao
argumento de que, em se tratando de crédito de salário, seria
impenhorável.
Inicialmente, considerando-se a competência deste Juízo para
decidir questões atinentes à execução trabalhista, não há se
considerar o ofício advindo de ação em trâmite na Justiça Estadual.
Pelo que não há que se falar em suspensão dos atos executórios
em face dos demandados.
Quanto ao mais,tem-se que a lei expressamente excepcionou da
impenhorabilidade absoluta as prestações alimentícias, apontando
que o crédito do trabalhador, que ostenta essa natureza, detém
condição preferencial em relação aos demais sendo, assim,
possível a penhora proporcional de salários, para quitação de verba
igualmente salarial do ex-empregado.Nesse sentido:
Art. 833 - São impenhoráveis:
(...)
V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
(...)
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
§2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, a fim de obter a justa solução da lide, a executada, na
condição de devedora de crédito trabalhista de natureza alimentar,
deve cumprir a obrigação constituída no título judicial, mediante
disponibilização mensal de parte de seus salários, para quitação de
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
verba igualmente salarial do trabalhador.
Sendo assim, no entender deste Juízo, para quitação de verba
salarial do ex-empregado, perfeitamente possível o bloqueio
realizado, este limitado ao equivalente a 30% do salário da
reclamada, ou seja, ao valor de R$ 1.301,74, ficando, assim,
determinada a liberação do valor excedente.
Ademais, determina-se a expedição de mandado judicial, para
bloqueio mensal de 30% da remuneração da executada ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA, junto à Secretaria de Estado e
Administração – Sead, até o limite do crédito exequendo,
devidamente atualizado, com a observação de que os valores
devem ser transferidos, mensalmente, para uma conta judicial na
agência Sousa da Caixa Econômica Federal, à disposição deste
Juízo.
Paralelamente, dê-se ciência à executada da ordem de bloqueios
sucessivos, esclarecendo-se sobre a possibilidade de a mesma
complementar o valor da execução a qualquer tempo, enquanto
durar a ordem de bloqueio mencionada, e, nos termos do art. 884
da CLT, embargar a execução, sob pena de liberação dos valores
ao exequente.
Fica, desde já, ciente a reclamada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor do reclamante.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408ccc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição dos executados GUSTAVO AUGUSTO
NEPUMUCENO PORTO e ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA em que pugnam pela suspensão dos atos executórios
em relação à presente ação trabalhista, em razão da decisão liminar
exarada nos autos da ação 0847886-47.2021.8.15.2001.
Ademais, a executada ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA, se insurge contra o bloqueio do valor de R$ 4.339,14,
realizadoem sua conta correntevia convênio SISBAJUD ao
argumento de que, em se tratando de crédito de salário, seria
impenhorável.
Inicialmente, considerando-se a competência deste Juízo para
decidir questões atinentes à execução trabalhista, não há se
considerar o ofício advindo de ação em trâmite na Justiça Estadual.
Pelo que não há que se falar em suspensão dos atos executórios
em face dos demandados.
Quanto ao mais,tem-se que a lei expressamente excepcionou da
impenhorabilidade absoluta as prestações alimentícias, apontando
que o crédito do trabalhador, que ostenta essa natureza, detém
condição preferencial em relação aos demais sendo, assim,
possível a penhora proporcional de salários, para quitação de verba
igualmente salarial do ex-empregado.Nesse sentido:
Art. 833 - São impenhoráveis:
(...)
V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
(...)
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários-mínimos;
§2º. O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, a fim de obter a justa solução da lide, a executada, na
condição de devedora de crédito trabalhista de natureza alimentar,
deve cumprir a obrigação constituída no título judicial, mediante
disponibilização mensal de parte de seus salários, para quitação de
verba igualmente salarial do trabalhador.
Sendo assim, no entender deste Juízo, para quitação de verba
salarial do ex-empregado, perfeitamente possível o bloqueio
realizado, este limitado ao equivalente a 30% do salário da
reclamada, ou seja, ao valor de R$ 1.301,74, ficando, assim,
determinada a liberação do valor excedente.
Ademais, determina-se a expedição de mandado judicial, para
bloqueio mensal de 30% da remuneração da executada ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA, junto à Secretaria de Estado e
Administração – Sead, até o limite do crédito exequendo,
devidamente atualizado, com a observação de que os valores
devem ser transferidos, mensalmente, para uma conta judicial na
agência Sousa da Caixa Econômica Federal, à disposição deste
Juízo.
Paralelamente, dê-se ciência à executada da ordem de bloqueios
sucessivos, esclarecendo-se sobre a possibilidade de a mesma
complementar o valor da execução a qualquer tempo, enquanto
durar a ordem de bloqueio mencionada, e, nos termos do art. 884
da CLT, embargar a execução, sob pena de liberação dos valores
ao exequente.
Fica, desde já, ciente a reclamada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor do reclamante.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31377e9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id 23f4caa.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31377e9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id 23f4caa.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5b947
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer, observando-se que a
obrigação de fazer consistente nos depósitos do FGTS dos meses
faltantes na conta vinculada da parte autora não comprovada,
sendo convertida em em obrigação de indenizar o valor
correspondente.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5b947
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer, observando-se que a
obrigação de fazer consistente nos depósitos do FGTS dos meses
faltantes na conta vinculada da parte autora não comprovada,
sendo convertida em em obrigação de indenizar o valor
correspondente.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-95.2021.5.13.0010
AUTOR MANUEL BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d90555
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o princípio da razoabilidade, defiro o pedido
constante da petição de ID abd1927, tendo em vista que não
vislumbro nos autos, que os dias de atraso do pagamento da 2ª
parcela do acordo, tenha causado qualquer prejuízo significativo
para o reclamante.
Frise-se que, admitir a aplicação da multa em comento, é mesmo
que admitir o enriquecimento sem justa causa.
Isto posto, indefiro o pedido do reclamante (id. c2fe64c) para
aplicação de multa por descumprimento do acordo, vez que o
pequeno atraso ocorrido não o justifica. Assim tem entendido nosso
Regional.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor,
aliado à insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.(ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza
Relatora Convocada - Proc. 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP).
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO
NO PAGAMENTO. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A principal
intenção das partes quando estipulam a cláusula penal é inibir
o inadimplemento das obrigações avençadas. No presente
caso, embora tenha ocorrido o atraso de dois dias no
pagamento do valor devido, é evidente o ânimo de pagar e a
boa fé do empregador. O acordo foi adimplido na integralidade,
não se justificando a aplicação da multa convencionada (art.
413 do CC), inclusive porque não há comprovação de prejuízo.
Não se pode admitir que o acordo proporcione enriquecimento
sem causa" (TRT 13. 2ª T. Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida.
RO Nº 0072700-86.2014.5.13.0004. DJ06.10.2014)
Intimem-se e guarde-se o integral cumprimento do mesmo.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-95.2021.5.13.0010
AUTOR MANUEL BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d90555
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o princípio da razoabilidade, defiro o pedido
constante da petição de ID abd1927, tendo em vista que não
vislumbro nos autos, que os dias de atraso do pagamento da 2ª
parcela do acordo, tenha causado qualquer prejuízo significativo
para o reclamante.
Frise-se que, admitir a aplicação da multa em comento, é mesmo
que admitir o enriquecimento sem justa causa.
Isto posto, indefiro o pedido do reclamante (id. c2fe64c) para
aplicação de multa por descumprimento do acordo, vez que o
pequeno atraso ocorrido não o justifica. Assim tem entendido nosso
Regional.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor,
aliado à insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.(ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza
Relatora Convocada - Proc. 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP).
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO
NO PAGAMENTO. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A principal
intenção das partes quando estipulam a cláusula penal é inibir
o inadimplemento das obrigações avençadas. No presente
caso, embora tenha ocorrido o atraso de dois dias no
pagamento do valor devido, é evidente o ânimo de pagar e a
boa fé do empregador. O acordo foi adimplido na integralidade,
não se justificando a aplicação da multa convencionada (art.
413 do CC), inclusive porque não há comprovação de prejuízo.
Não se pode admitir que o acordo proporcione enriquecimento
sem causa" (TRT 13. 2ª T. Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida.
RO Nº 0072700-86.2014.5.13.0004. DJ06.10.2014)
Intimem-se e guarde-se o integral cumprimento do mesmo.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-77.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f10fd3
proferido nos autos.
Despacho:
Embora discorde do Juízo 100%, a reclamada
concorda com a realização de audiências telepresenciais.
Assim, mantida a audiência já aprazada na modalidade
telepresencial, cujo link se encontra no próprio sistema e na
notificação já endereçada às partes.
Quanto a futuras notificações, essas ocorrerão em nome dos
advogados cadastrados nos autos, pessoalmente em audiência ou
através de diário oficial.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-77.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f10fd3
proferido nos autos.
Despacho:
Embora discorde do Juízo 100%, a reclamada
concorda com a realização de audiências telepresenciais.
Assim, mantida a audiência já aprazada na modalidade
telepresencial, cujo link se encontra no próprio sistema e na
notificação já endereçada às partes.
Quanto a futuras notificações, essas ocorrerão em nome dos
advogados cadastrados nos autos, pessoalmente em audiência ou
através de diário oficial.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010
AUTOR ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYANNE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743ec54
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id 308654f.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010
AUTOR ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743ec54
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de substabelecimento
id 308654f.
Defiro o pedido de substabelecimento.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-52.2017.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAULIANA CHRISTINA RIBEIRO DE
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb28244
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id fd660c1 em que a
parte autora informa a renúncia aos poderes outorgados pelo
executado.
Analisando os presente autos, verifica-se que o executado está
ciente da renúncia.
Desta forma, proceda-se a retificação da autuação retirando-se o
nome da advogada subscritora.
Diligencie a Secretaria acerca da resposta ao ofício expedido.
GUARABIRA/PB, 06 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000011-81.2023.5.13.0019
AUTOR EVERTON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074a50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante (ID. 3a32963), de
descumprimento do acordo efetuado nos autos.
INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se quanto ao requerimento acima citado.
Decorrido o prazo, conclua-se para deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-81.2023.5.13.0019
AUTOR EVERTON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074a50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Trata-se de requerimento pela parte reclamante (ID. 3a32963), de
descumprimento do acordo efetuado nos autos.
INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se quanto ao requerimento acima citado.
Decorrido o prazo, conclua-se para deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-70.2016.5.13.0019
AUTOR CICERO DAS CHAGAS ANGELO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU AR TEC INSTALACAO DE DUTOS E
ISOLAMENTOS DE AR
CONDICIONADO LTDA
RÉU ADRIANA MARIA DA SILVA AR
CONDICIONADO
RÉU AWA ENGENHARIA COMERCIO E
INSTALACOES DE AR
CONDICIONADO LTDA
RÉU PATRICIO LEOMARQUES ALVES
ADVOGADO LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU AVELINO GREGORIO MESSIAS
RÉU TEC DUTOS - INSTALACAO DE
DUTOS E ISOLAMENTO DE AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU SISTEMA DE AR CONDICIONADO
TEC DUTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS CHAGAS ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ab0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. f5b9967, providencie a
Secretaria a exclusão dos embargantes do Proc. 0000088-
90.2023.5.13.0019, Sra. ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS e
AWA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
LTDA., do polo passivo da presente demanda. Ato contínuo, levante
-se a penhora de valores junto ao SISBAJUD (ID. db0e15a), datada
de 05.05.2023, em nome dos embargantes acima citados.
Cumpridas as determinações acima, diligencie a Secretaria consulta
aos autos do processo sob nº 0010940-34.2020.5.15.0146 (Vara do
Trabalho de Orlândia/SP), a fim de averiguar se existe certidão ou
despacho confirmando a reserva de crédito solicitada por este juízo,
em 13.03.2023, conforme ofício sob ID. 28a1f06.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-70.2016.5.13.0019
AUTOR CICERO DAS CHAGAS ANGELO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU AR TEC INSTALACAO DE DUTOS E
ISOLAMENTOS DE AR
CONDICIONADO LTDA
RÉU ADRIANA MARIA DA SILVA AR
CONDICIONADO
RÉU AWA ENGENHARIA COMERCIO E
INSTALACOES DE AR
CONDICIONADO LTDA
RÉU PATRICIO LEOMARQUES ALVES
ADVOGADO LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU AVELINO GREGORIO MESSIAS
RÉU TEC DUTOS - INSTALACAO DE
DUTOS E ISOLAMENTO DE AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU SISTEMA DE AR CONDICIONADO
TEC DUTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO LEOMARQUES ALVES
- TEC DUTOS - INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTO DE
AR CONDICIONADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ab0d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na certidão sob ID. f5b9967, providencie a
Secretaria a exclusão dos embargantes do Proc. 0000088-
90.2023.5.13.0019, Sra. ADRIANA MARIA DA SILVA MESSIAS e
AWA COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
LTDA., do polo passivo da presente demanda. Ato contínuo, levante
-se a penhora de valores junto ao SISBAJUD (ID. db0e15a), datada
de 05.05.2023, em nome dos embargantes acima citados.
Cumpridas as determinações acima, diligencie a Secretaria consulta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
aos autos do processo sob nº 0010940-34.2020.5.15.0146 (Vara do
Trabalho de Orlândia/SP), a fim de averiguar se existe certidão ou
despacho confirmando a reserva de crédito solicitada por este juízo,
em 13.03.2023, conforme ofício sob ID. 28a1f06.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019
AUTOR MICHELLE FERREIRA COELHO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR GIZELIA ANDRELINO RUFINO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU M. BERNARDINO & FILHO LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO BERNARDINO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO BERNARDINO
PINTO
RÉU MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA
NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA LAURENTINO FIGUEIREDO
CAVALCANTI 60024063363
TERCEIRO
INTERESSADO
LACOS MIMOS DA LARA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS SALVIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA ANDRELINO RUFINO
- MICHELLE FERREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dbc9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada (ID. c3b53bd),
concordando com a divisão dos valores do acordo entre as partes
exequentes, conforme informado no ID. 5941d98 dos autos.
Destarte, providencie a Secretaria a liberação dos valores
depositados (pagamento das primeira e segunda parcelas do
acordo), observando-se a divisão das cotas a cada uma das partes
exequentes.
No mais, aguarde-se o cumprimento total do acordo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-87.2018.5.13.0019
AUTOR MICHELLE FERREIRA COELHO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
AUTOR GIZELIA ANDRELINO RUFINO
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU M. BERNARDINO & FILHO LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO BERNARDINO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 20155/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO BERNARDINO
PINTO
RÉU MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA
NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA LAURENTINO FIGUEIREDO
CAVALCANTI 60024063363
TERCEIRO
INTERESSADO
LACOS MIMOS DA LARA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS SALVIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M. BERNARDINO & FILHO LTDA - EPP
- MANOEL BERNARDINO TEIXEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1dbc9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada (ID. c3b53bd),
concordando com a divisão dos valores do acordo entre as partes
exequentes, conforme informado no ID. 5941d98 dos autos.
Destarte, providencie a Secretaria a liberação dos valores
depositados (pagamento das primeira e segunda parcelas do
acordo), observando-se a divisão das cotas a cada uma das partes
exequentes.
No mais, aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-19.2023.5.13.0019
AUTOR THAMARA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
LTDA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO LEITE MORORO
- PAULO SERGIO LEITE MORORO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1532f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante (ID. 6924cfa), de
descumprimento do acordo efetuado nos autos. INTIME-SE a parte
reclamada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
quanto ao referido requerimento.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-19.2023.5.13.0019
AUTOR THAMARA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
LTDA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1532f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante (ID. 6924cfa), de
descumprimento do acordo efetuado nos autos. INTIME-SE a parte
reclamada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se
quanto ao referido requerimento.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-16.2023.5.13.0019
AUTOR S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8748910.
Processo Nº ATOrd-0000080-16.2023.5.13.0019
AUTOR S.L.D.S.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8748910.
Processo Nº ATOrd-0000113-40.2022.5.13.0019
AUTOR ANA KAROLINY GOMES DE
ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO
XAVIER(OAB: 12984/PB)
RÉU MAIZE DELOURDES GERVAZIO
GOMES LOPES
ADVOGADO INEZ DE ARAUJO DA SILVA
REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZE DELOURDES GERVAZIO GOMES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d160fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação sob ID. 2e7cc6d, ratificando os
termos do acordo, ARQUIVE-SE o feito, tendo em vista já
cumpridas todas as cláusulas da conciliação.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-40.2022.5.13.0019
AUTOR ANA KAROLINY GOMES DE
ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO
XAVIER(OAB: 12984/PB)
RÉU MAIZE DELOURDES GERVAZIO
GOMES LOPES
ADVOGADO INEZ DE ARAUJO DA SILVA
REMIGIO BATISTA(OAB: 21336/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINY GOMES DE ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d160fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação sob ID. 2e7cc6d, ratificando os
termos do acordo, ARQUIVE-SE o feito, tendo em vista já
cumpridas todas as cláusulas da conciliação.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-98.2023.5.13.0019
AUTOR A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6815120.
Processo Nº ATOrd-0000081-98.2023.5.13.0019
AUTOR A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6815120.
Processo Nº ATSum-0000102-74.2023.5.13.0019
AUTOR FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6262537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SEos embargos de declaração opostos por
KAIRÓS SEGURANÇA LTDA., nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
acima.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-74.2023.5.13.0019
AUTOR FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6262537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, REJEITA-SEos embargos de declaração opostos por
KAIRÓS SEGURANÇA LTDA., nos termos da fundamentação
acima.
Intimem-se as partes.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2998ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito prestou os esclarecimentos solicitados
(ID. df74dc9), notifiquem-se as partes, no prazo comum de 5 dias.
Após, conclua-se o feito para o julgamento dos embargos à
execução opostos.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2998ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito prestou os esclarecimentos solicitados
(ID. df74dc9), notifiquem-se as partes, no prazo comum de 5 dias.
Após, conclua-se o feito para o julgamento dos embargos à
execução opostos.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883118c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de apresentação de embargos de declaração, pela parte
executada (ID. d463fdd).
Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos
opostos.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883118c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de apresentação de embargos de declaração, pela parte
executada (ID. d463fdd).
Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos
opostos.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-53.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO ROGERIO
CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROGERIO CAVALCANTE COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8876482
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id b67328b, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-53.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO ROGERIO
CAVALCANTE COSTA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8876482
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id b67328b, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-19.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70dce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 2d693e5, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-19.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70dce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 2d693e5, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-50.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2546b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do autor para a notificação da parte
reclamada, via editalícia, alegando desconhecer o atual endereço
da empresa. DEFERE-SE o requerido.
Providencie a Secretaria a inclusão do feito em pauta de audiência
INICIAL. Ato contínuo, notifiquem-se as partes, sendo a reclamada
por Edital.
rcb/
PATOS/PB, 05 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada que foi redesignada a audiência inicial
telepresencial para o dia 06.07.2023, às 11h, no link informado no
Id. 4fa27ee.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Diante disso, foi redesignada a sessão inicial telepresencial para o
dia 27/07/2023 ás 08:30 , no link informado no Id. af953f4, quando
as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.
Notifique-se a primeira reclamada, por Oficial de
Justiça, no endereço indicado no Id. a80da12.
Segue link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86222233424 ID
da reunião: 862 2223 3424
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-10.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VI ANJOS EMPREITEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89399450467 ID da reunião: 893 9945 0467
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023 08:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88141369587 ID da reunião: 881 4136 9587
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia
16/08/2023 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM,devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88141369587 ID da reunião: 881 4136 9587
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 16/08/2023 08:50 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81455821362 ID da reunião: 814 5582 1362
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia
16/08/2023 08:50, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM,devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81455821362 ID da reunião: 814 5582 1362
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-02.2023.5.13.0011
AUTOR AURELIO MIGUEL ALVES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MAXTECH-ROOF
IMPERMEABILIZANTES LTDA
ADVOGADO LUCIA DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
176917/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXTECH-ROOF IMPERMEABILIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcade3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de primeiro
grau parcialmente, para acrescer à condenação a multa do art. 467
da CLT.
Iniciada a fase de liquidação.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-02.2023.5.13.0011
AUTOR AURELIO MIGUEL ALVES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MAXTECH-ROOF
IMPERMEABILIZANTES LTDA
ADVOGADO LUCIA DE OLIVEIRA COSTA(OAB:
176917/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcade3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de primeiro
grau parcialmente, para acrescer à condenação a multa do art. 467
da CLT.
Iniciada a fase de liquidação.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se a modificação
introduzida pelo v. acórdão.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-77.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE AMERICO ARAUJO
CORIOLANO
ADVOGADO YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c635167
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 30/5/2023.
Exclua-se a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCIS
do polo passivo.
Iniciada a execução.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito RAIMUNDO CARLOS DE SOUZA, no valor de
R$1.000,00 (mil reais).
Intime-se a parte demandada para cumprir a obrigação de fazer
fixada na sentença, consistente em retificar a CTPS da parte autora
relativamente à data de admissão, levando em conta o dia
01/09/2021 como sendo o termo inicial do contrato de trabalho,
permanecendo inalteradas as demais anotações. A anotação
deverá ser feita na CTPS digital e comprovada nos autos em 1té 30
dias, sob pena de multa.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-77.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE AMERICO ARAUJO
CORIOLANO
ADVOGADO YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO ARAUJO CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c635167
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 30/5/2023.
Exclua-se a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCIS
do polo passivo.
Iniciada a execução.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor do perito RAIMUNDO CARLOS DE SOUZA, no valor de
R$1.000,00 (mil reais).
Intime-se a parte demandada para cumprir a obrigação de fazer
fixada na sentença, consistente em retificar a CTPS da parte autora
relativamente à data de admissão, levando em conta o dia
01/09/2021 como sendo o termo inicial do contrato de trabalho,
permanecendo inalteradas as demais anotações. A anotação
deverá ser feita na CTPS digital e comprovada nos autos em 1té 30
dias, sob pena de multa.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-93.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO FONSECA
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CASA DO MENOR SAO MIGUEL
ARCANJO
ADVOGADO ANTONIO SANTOS JUNIOR(OAB:
37300/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO MENOR SAO MIGUEL ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos (ID. 19b27ad), no prazo de cinco dias, sob
pena de penhora.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000535-39.2022.5.13.0011
AUTOR ERINALDA BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência
(ID. 7b7189c), fica a parte executada, intimada, por seu advogado
para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme planilha de cálculos, devidamente
atualizada (ID. a0fb5e6), anexados aos autos, no prazo de 05 dias,
sob pena de penhora.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000609-93.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO FONSECA
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CASA DO MENOR SAO MIGUEL
ARCANJO
ADVOGADO ANTONIO SANTOS JUNIOR(OAB:
37300/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO MENOR SAO MIGUEL ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. a289693), no
prazo de cinco dias, sob pena de penhora, desconsiderando-se- a
intimação conforme (ID. 828993c).
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000140-13.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO NETO MACENA ALVES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamado intimado, por seu advogado, para se
manifestar sobre a petição apresentada pela parte autor(a),
conforme (ID. 9c22a94), na qual afirma que o acordo não está
sendo cumprido, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000105-53.2023.5.13.0011
AUTOR LAEDNA MYLENA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAF MASTER SERVICOS DE PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamado intimado, por seu advogado, para se
manifestar sobre a petição apresentada pela parte autor(a),
conforme (ID. 5494d61), na qual afirma que o acordo não está
sendo cumprido, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0083600-50.1999.5.13.0006
AUTOR MOACIR FELIX RODRIGUES
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU JOSIVAN BELO LUIZ
RÉU ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA
RÉU RIONORTE CONSTRUCOES LTDA
RÉU ZILDA DA COSTA ALMEIDA
RÉU RIO SUL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BELO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSIVAN BELO LUIZ
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) JOSIVAN BELO LUIZ, CPF:
467.953.244-00, hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
do acerca do ato processual, cujo teor se encontra no endereço cujo
teor se encontra no endereço eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230705145044984000000218
74850?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7340b6c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida
depositado na conta judicial.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado pela reclamada, alusivo
ao pagamento de 30% da condenação, intimando o autor para
fornecer os dados bancários destinados à transferência do crédito,
inclusive do seu causídico com o respectivo contrato de honorários.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
07/08/2023, 06/09/2023, 06/10/2023, 06/11/2023 06/12/2023,
06/01/2024 e 07/02/2024. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7340b6c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida
depositado na conta judicial.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado pela reclamada, alusivo
ao pagamento de 30% da condenação, intimando o autor para
fornecer os dados bancários destinados à transferência do crédito,
inclusive do seu causídico com o respectivo contrato de honorários.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
07/08/2023, 06/09/2023, 06/10/2023, 06/11/2023 06/12/2023,
06/01/2024 e 07/02/2024. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028
AUTOR VERONICA JOSE DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c1865
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção ao despacho de id 4dcce6f, foi realizada perícia médica
(id 2ff89fa) objetivando confirmar o fim, ou não, do estado de
convalescência obreira.
Em sendo as conclusões periciais no sentido de que a reclamante
permanece convalescente, com incapacidade laborativa parcial em
ombros e punhos que totalizam 8%, não há falar em
alteração/extinção do pensionamento deferido em sentença, que
permanece vigente “enquanto durar a convalescença” (id 472c7a5).
Deve a reclamada arcar com os honorários periciais fixados em R$
2.000,00 (id 4dcce6f).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028
AUTOR VERONICA JOSE DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c1865
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção ao despacho de id 4dcce6f, foi realizada perícia médica
(id 2ff89fa) objetivando confirmar o fim, ou não, do estado de
convalescência obreira.
Em sendo as conclusões periciais no sentido de que a reclamante
permanece convalescente, com incapacidade laborativa parcial em
ombros e punhos que totalizam 8%, não há falar em
alteração/extinção do pensionamento deferido em sentença, que
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
permanece vigente “enquanto durar a convalescença” (id 472c7a5).
Deve a reclamada arcar com os honorários periciais fixados em R$
2.000,00 (id 4dcce6f).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbfe80
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações na Certidão (ID.c955d16), requerimento
(ID.4f16b18) e peça acostada (ID.8ccf3ac), realize o convênio do
SISBAJUD continuado, e demais atos constritivos apontados no
DESPACHO (ID.a61e04b), em desfavor da ré, haja vista a mora no
tocante às custas, contribuições previdenciárias e 8ª parcela do
acordo.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbfe80
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações na Certidão (ID.c955d16), requerimento
(ID.4f16b18) e peça acostada (ID.8ccf3ac), realize o convênio do
SISBAJUD continuado, e demais atos constritivos apontados no
DESPACHO (ID.a61e04b), em desfavor da ré, haja vista a mora no
tocante às custas, contribuições previdenciárias e 8ª parcela do
acordo.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DOS SANTOS LIMA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee7780
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da perita grafotécnica VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO (ID.5dc7920) requerendo o arbitramento de honorários
periciais.
Com razão.
Transitada em julgado a presente demanda e, considerando a
sucumbência da parte promovente, em relação aos pedidos
formulados na petição inicial, determino que a Secretaria requeira
pagamento dos honorários da perita grafotécnica que atuou no
processo, no importe de R$ 1.000,00, mediante procedimento
próprio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
da Consolidação dos Provimentos.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DOS SANTOS LIMA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee7780
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da perita grafotécnica VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO (ID.5dc7920) requerendo o arbitramento de honorários
periciais.
Com razão.
Transitada em julgado a presente demanda e, considerando a
sucumbência da parte promovente, em relação aos pedidos
formulados na petição inicial, determino que a Secretaria requeira
pagamento dos honorários da perita grafotécnica que atuou no
processo, no importe de R$ 1.000,00, mediante procedimento
próprio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos
da Consolidação dos Provimentos.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU B MENDES DA SILVA LANCHONETE
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
05442589756
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c072a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados, B MENDES DA SILVA LANCHONETE - CNPJ
11.305.365/0001-40, BRUNO MENDES DA SILVA - CPF:
054.425.897 e CNPJ: 48.327.141/0001-4, visto que decorreu o
prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis
do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo:
Promovam-se pesquisas a respeito dos sócios da executada no
RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e incluam-se os executados no
CNIB.
Após,voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8dbd6f
proferida nos autos.
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8dbd6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-39.2023.5.13.0027
AUTOR JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bdae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar
o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-39.2023.5.13.0027
AUTOR JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bdae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Deste modo, cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar
o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000699-35.2022.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON SILVA DE MORAIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9068b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
Petição da parte reclamante, alegando que a parte reclamada
realizou depósitos em sua conta vinculada, relativos ao período do
contrato de trabalho, ainda pendentes de liberação. Requereu o
levantamento dos valores.
Assim, considerando que na petição inicial há pedido de FGTS,
DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL AO PRESENTE
DESPACHO, para determinar à Caixa Econômica Federal liberar
em favor de JEFFERSON SILVA DE MORAIS, CPF: 700.604.624-
69 , 100% (CEM POR CENTO) dos depósitos fundiários efetuados
em sua conta vinculada pela parte reclamada, GABU MAX
SERVICOS EIRELI, CNPJ n. 35.424.805/0001-47, com sede à Rua
Eurípedes Tavares, 559, Centro, Torre, João Pessoa.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR C.P.D.O.
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU V.C.D.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c6640e5.
Processo Nº ATSum-0000353-68.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU Antonio da Silva Sobrinho (Prefeito de
Alagoa Grande)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe77f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 31/07/2023 08:30 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000237-62.2023.5.13.0027
AUTOR UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9279101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 13/07/2023 08:27 horas.
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-62.2023.5.13.0027
AUTOR UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9279101
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 13/07/2023 08:27 horas.
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-08.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2373c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 31/07/2023 08:50 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027
AUTOR HUMBERTO FARIAS LINS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b55f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027
AUTOR HUMBERTO FARIAS LINS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FARIAS LINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b55f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f93ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer a parte autora consulta junto a ferramenta SNIPER.
A pretensão fica deferida. Promova-se a pesquisa, junto ao sistema
Sniper.
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f93ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer a parte autora consulta junto a ferramenta SNIPER.
A pretensão fica deferida. Promova-se a pesquisa, junto ao sistema
Sniper.
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR M.D.S.A.
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU J.C.D.F.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0651d4e.
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUESEDEQUI TENORIO DE VASCONSELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1647e
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente demanda é por execução individual, em autos
apartados, do título executivo formado nos autos da Ação Coletiva
nº 0000268- 53.2021.5.13.0027.
Transcrevo, dentre os trechos da sentença exarada no referido
processo, os relevantes para os fins da presente execução:
“Isto posto, julga-se PROCEDENTE, EM PARTE, a Ação Civil
Coletiva proposta pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDMAE/PB em face de LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA
e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, para condenar as
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no pagamento
do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, em
favor dos substituídos, ou seja, motoristas que tenham exercido ou
exerçam a função de conduzir veículos cuja capacidade de
armazenamento do(s) tanque(s) supera 200 litros, além dos reflexos
em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do
FGTS (estes dois últimos reflexos para os empregados já
demitidos), até a efetiva implantação no contracheque (para os
substituídos com contrato de trabalho ativo), atentando-se para as
prescrições quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que
devem ser aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e
execução a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos,
decorrentes da presente ação coletiva.
Condena-se a primeira reclamada na obrigação de implantar nos
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
contracheques dos seus empregados motoristas, com contrato de
trabalho ativo, que conduzem veículos cuja capacidade de
armazenamento supera 200 litros, o adicional de periculosidade de
30% sobre o salário básico (art. 193, I e § da CLT c/c a NR 16, item
16.6). A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada
mês descumprido, revertida em favor de cada trabalhador
prejudicado, até o efetivo cumprimento, enquanto persistirem as
condições de cada legitimado a serem verificadas em futuras ações
individuais de cumprimento desta sentença coletiva.
Pronuncia-se a prescrição quinquenal em relação a eventuais
créditos dos substituídos, decorrentes desta ação, anteriores a
27/04/2016. Declara-se igualmente a prescrição bienal do direito de
ação no que se refere a eventuais contratos de trabalho dos
substituídos que foram extintos antes de 27/04/2019, já inserida
eventual projeção do aviso prévio, seja indenizado, seja
trabalhado.
Contudo, os prazos prescricionais declarados deverão ser
verificados de forma individual e casuística, no momento da
liquidação do julgado, em futuras ações individuais de cumprimento
de sentença a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos,
decorrentes da presente demanda coletiva.
Com base no art. 791-A da CLT, não sendo as reclamadas
beneficiárias da justiça gratuita, condeno-as no pagamento dos
honorários sucumbenciais equivalentes a 15% do valor que resultar
da liquidação da sentença em cada uma das ações individuais a
serem propostas pelos substituídos legitimados.
(...)
Os substituídos legitimados e abarcados por esta sentença coletiva
deverão promover a liquidação e a execução mediante ações
individuais, nos termos do art. 97 da Lei nº 8.078
/90), nas quais serão individualizadas e verificadas as condições de
cada substituído (função exercida, período do contrato, veículo
usado na prestação dos serviços, etc.), competindo às integrantes
do polo passivo o encargo de demonstrar eventuais fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos substituídos,
inclusive no que se refere à incidência das prescrições bienal e
quinquenal declaradas nesta sentença"
Nas instâncias superiores, tal sentença manteve-se em todos os
termos transcritos, mas com a previsão de possibilidade
concorrente de ajuizamento de execuções individuais em autos
apartados e de execução coletiva nos próprios autos originários.
Devolvidos os autos da Ação Coletiva à primeira instância, voltou-se
a discutir a viabilidade de promoção da execução coletiva em seu
âmbito, tema pendente de apreciação de Agravo de Petição a ser
remetido ao TRT. É incontroverso, porém, que as execuções
individuais em autos apartados já são viáveis.
Como exposto nos trechos de sentença acima reproduzidos,
eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito
(inclusive eventual ocorrência de prescrição quinquenal e/ou bienal)
deverão ser alegados pelas rés com os meios de defesa possíveis
em sede de execução.
Destaco que o vínculo empregatício do exequente com o polo
passivo já cessou. Não é necessária, portanto, intimação para
implantação dos efeitos da sentença coletiva em contracheques.
Em face do exposto, e perante as normas processuais, determino:
a) Cadastrem-se, como advogados das empresas demandadas, os
profissionais que as representam no autos do processo nº 0000268-
53.2021.5.13.0027;
b) Pelos Correios e pelo diário oficial (notificação dirigida ao seu
advogado), cite-se Loghis Logística e Serviços LTDA (responsável
principal), para, em 48 horas, honrar a dívida calculada pelo
exequente;
c) Inerte, execute-se tal empresa com os meios de praxe.
Antes, porém, notifique-se o autor para, no prazo de 48 horas
importar o arquivo dos cálculos apresentados na inicial no PjeCalc.
Dando-se cumprimento, notifique-se a parte reclamada para, no
prazo de 8 dias, querendo, impugnar os cálculos apresentados.
Voltem-me conclusos(homologação ou julgamento insurgência).
Oportunamente, caso a execução não logre êxito em face da
mencionada empresa, será redirecionada contra a Indaiá Brasil
Águas Minerais LTDA.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc68a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LOURIVAL FONSECA NETO, CPF: 185.904.384-
49, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 35.234,17.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG, CCS, QSA e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc68a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LOURIVAL FONSECA NETO, CPF: 185.904.384-
49, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 35.234,17.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG, CCS, QSA e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-68.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO JULIANO PEREIRA SALES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO MARIA EUNICE CABRAL DE LUNA
VICTOR(OAB: 28140/PB)
RÉU PAULO ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MOTEL DELIRIUS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL DELIRIUS
- PAULO ROBERTO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d58ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 11/07/2023 09:20 horas, de forma
híbrida. Para participação por videoconferência, pela plataforma
Zoom Cloud Meeting, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-68.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO JULIANO PEREIRA SALES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO MARIA EUNICE CABRAL DE LUNA
VICTOR(OAB: 28140/PB)
RÉU PAULO ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MOTEL DELIRIUS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JULIANO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d58ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação o dia 11/07/2023 09:20 horas, de forma
híbrida. Para participação por videoconferência, pela plataforma
Zoom Cloud Meeting, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE COSTA RUFFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e056d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de cumprir o despacho anterior, em relação à liberação dos
valores repassados pelo órgão previdenciário, no importe de
R$248,60, intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 5
dias, forneça seus dados bancários, face à existência de honorários
contratuais, advertindo-o que, em caso de inércia, os valores
noticiados, bem como os futuros repasses, serão liberados
integralmente ao autor, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se o despacho anterior e aguardem-se os novos repasses.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-72.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JAQUELINE COSTA RUFFO
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e056d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de cumprir o despacho anterior, em relação à liberação dos
valores repassados pelo órgão previdenciário, no importe de
R$248,60, intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 5
dias, forneça seus dados bancários, face à existência de honorários
contratuais, advertindo-o que, em caso de inércia, os valores
noticiados, bem como os futuros repasses, serão liberados
integralmente ao autor, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se o despacho anterior e aguardem-se os novos repasses.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-85.2023.5.13.0027
AUTOR ALYSON VITOR DE SENA
ADVOGADO JOAO PAULO SILVA
MESQUITA(OAB: 28304/CE)
RÉU ALE PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
RÉU MARIANA MARCELA DIAS
FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON VITOR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ecc67d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada ALE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ:
11.747.283/0001-56; MARIANA MARCELA DIAS FAGUNDES,
CPF: 032.452.591-58, através do sistema SISBAJUD, no valor de
R$ 8.438,63.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-76.2022.5.13.0027
AUTOR ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a39b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. 2524d5f) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.70b48e3), assim como a Ata de Conciliação (ID.
0a98c0a) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (ID. bbdb9d4), cumpra-
se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do
autor(R$1.405,87), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 15ª
parcelas),observando o prazo estipulado na decisão (ID. bbdb9d4);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-76.2022.5.13.0027
AUTOR ELIETE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a39b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a anuência autoral (ID. 2524d5f) no tocante a petição acostada
pela RÉ (ID.70b48e3), assim como a Ata de Conciliação (ID.
0a98c0a) e Acórdão do E.TRT 13ª Região (ID. bbdb9d4), cumpra-
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
se:
I - Registre-se o pagamento realizado em favor do
autor(R$1.405,87), referente à 6ª parcela do acordo;
II - Aguardem-se os demais pagamentos (7ª à 15ª
parcelas),observando o prazo estipulado na decisão (ID. bbdb9d4);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-16.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ALYSSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d590ee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-16.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ALYSSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d590ee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-55.2020.5.13.0027
AUTOR RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante sobre a declaração do reclamado de que,
em razão de inconsistência de dados bancários, o pagamento do
acordo foi realizado integralmente na conta de seu patrono.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000295-65.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINEIDE DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATHALIA EVELIN CARREIRA
BARBOSA
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acf4e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da patrona da reclamada, e a existência de
proposta de acordo nos autos, DEFIRO a realização da audiência
designada para 06/07/2023, de forma telepresencial.
Para participação por videoconferência, pela plataforma Zoom
Cloud Meeting, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-65.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINEIDE DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATHALIA EVELIN CARREIRA
BARBOSA
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA EVELIN CARREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acf4e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da patrona da reclamada, e a existência de
proposta de acordo nos autos, DEFIRO a realização da audiência
designada para 06/07/2023, de forma telepresencial.
Para participação por videoconferência, pela plataforma Zoom
Cloud Meeting, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-11.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANO HENRIQUE CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO HENRIQUE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2032d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-11.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANO HENRIQUE CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2032d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-45.2023.5.13.0027
AUTOR EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DE ALAGOA GRANDE)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA MARDIFI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df017b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 31/07/2023 09:10 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-71.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc24cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a empresa ré para que apresente suas contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem respostas, subam os autos a Superior Instância
para processamento do recurso.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-71.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc24cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a empresa ré para que apresente suas contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem respostas, subam os autos a Superior Instância
para processamento do recurso.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4a672
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 31/07/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87429846514
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- EDVALDO OSCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDVALDO OSCAR DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001180-21.2019.5.13.0027
AUTOR ELMO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELMO MORAIS DA
SILVA , notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000953-60.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMBRAMED SERVICO MEDICO
HOSPITALAR E DEMAIS
ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO PAULO CABRAL
JUNIOR(OAB: 19760-O/MT)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TESTEMUNHA GICELIO MIKELIO BESERRA
NOBREGA
TESTEMUNHA GILSON MAURO COSTA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e12d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado, 30/06/2023.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000953-60.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMBRAMED SERVICO MEDICO
HOSPITALAR E DEMAIS
ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO PAULO CABRAL
JUNIOR(OAB: 19760-O/MT)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TESTEMUNHA GICELIO MIKELIO BESERRA
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
TESTEMUNHA GILSON MAURO COSTA
FERNANDES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMED SERVICO MEDICO HOSPITALAR E DEMAIS
ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE LTDA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e12d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado, 30/06/2023.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-42.2021.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDSON JOSE DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUESEDEQUI TENORIO DE VASCONSELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o autor para, no prazo de 48 horas importar o arquivo
dos cálculos apresentados na inicial no PjeCalc.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-88.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes intimadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
da ATA DE AUDIÊNCIA acostada aos autos, assim como da
designação da audiência UNA PRESENCIAL para o dia 13/07/2023,
às 10:30.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-88.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes intimadas
da ATA DE AUDIÊNCIA acostada aos autos, assim como da
designação da audiência UNA PRESENCIAL para o dia 13/07/2023,
às 10:30.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000342-21.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 08/08/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88589334659
ID da reunião: 885 8933 4659
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-88.2023.5.13.0033
AUTOR RANIELLY LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 08/08/2023 09:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86070766072
ID da reunião: 860 7076 6072
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Atualizados os cálculos #id:8cf111, fica a reclamada intimada para
pagar o débito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
início dos atos executórios, utilizando-se as ferramentas de
constrição disponíveis nesta Especializada.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000321-63.2023.5.13.0027
AUTOR PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df6fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA JOSIANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
EMBARGADO ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
EMBARGADO OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
EMBARGADO DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
EMBARGADO CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
EMBARGADO JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e37638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Sousa-PB
ACOLHER os Embargos de Terceiro ajuizados por MARIA
JOSIANA DA SILVA em face de SALMOS COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP E OUTROS (3),
nos termos da fundamentação supra, para manter o desbloqueio
das contas correntes de titularidade da embargante, bem assim, sua
exclusão do polo passivo da demanda.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas em face do
benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para
as devidas providências, conforme fundamentação.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033
EMBARGANTE MARIA JOSIANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
EMBARGADO ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
EMBARGADO OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
EMBARGADO DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
EMBARGADO CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
EMBARGADO JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e37638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Sousa-PB
ACOLHER os Embargos de Terceiro ajuizados por MARIA
JOSIANA DA SILVA em face de SALMOS COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP E OUTROS (3),
nos termos da fundamentação supra, para manter o desbloqueio
das contas correntes de titularidade da embargante, bem assim, sua
exclusão do polo passivo da demanda.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais
e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas em face do
benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para
as devidas providências, conforme fundamentação.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000159-50.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DANILO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc3c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-50.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DANILO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc3c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e270b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 40,00) reputa-se abaixo
do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012 e
Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e270b17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 40,00) reputa-se abaixo
do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012 e
Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-33.2022.5.13.0033
AUTOR ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9531d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-33.2022.5.13.0033
AUTOR ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9531d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
EXECUTADO DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d7442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação
aos cálculos manejada pela executada, para reconsiderar a correta
aplicação de tão somente 30% como definido na sentença.
Ainda, deve a contadoria abater do valor da dívida o montante
antecipado ao exequente.
Nos termos das fundamentações supras.
Prossiga-se com a execução.
Desde já, fica a executada intimada a pagar a dívida no prazo de 48
horas, sob pena da utilização das ferramentas de constrição
inerente a fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000152-76.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
EXECUTADO DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATERRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d7442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação
aos cálculos manejada pela executada, para reconsiderar a correta
aplicação de tão somente 30% como definido na sentença.
Ainda, deve a contadoria abater do valor da dívida o montante
antecipado ao exequente.
Nos termos das fundamentações supras.
Prossiga-se com a execução.
Desde já, fica a executada intimada a pagar a dívida no prazo de 48
horas, sob pena da utilização das ferramentas de constrição
inerente a fase de execução.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000204-54.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE COMERCIAL VENEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
CONSIGNATÁRIO EDILENE FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO EDILEUZA FRANCISCA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE FRANCISCA DA SILVA
- EDILEUZA FRANCISCA DOS SANTOS
- FELIPE FRANCISCO DA SILVA
- RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232457a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000204-54.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE COMERCIAL VENEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
CONSIGNANTE COMERCIAL VENEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
CONSIGNATÁRIO EDILENE FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FRANCISCO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO EDILEUZA FRANCISCA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL VENEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232457a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033
AUTOR KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA
DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)
ADVOGADO CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:
316666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f26d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033
AUTOR KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA
DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)
ADVOGADO CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:
316666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANANDA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f26d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-03.2022.5.13.0033
AUTOR ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5d422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Aguarde-se o cumprimento dos alvarás SIF pela Instituição bancária
(CEF).
Registrem-se os valores.
Zeradas as contas e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se à CREF a quitação do processo aqui, para que seja
procedida a baixa dos valores habilitados no setor.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-03.2022.5.13.0033
AUTOR ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5d422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Aguarde-se o cumprimento dos alvarás SIF pela Instituição bancária
(CEF).
Registrem-se os valores.
Zeradas as contas e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se à CREF a quitação do processo aqui, para que seja
procedida a baixa dos valores habilitados no setor.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015
AUTOR AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4e5d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-27.2016.5.13.0015
AUTOR AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4e5d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR AUDAIR GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAIR GOMES
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
- ERNESTO FAUSTINO BATISTA
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PESSOA
- HEITOR REGIS NASCIMENTO RODRIGUES
- HITLER FERREIRA DA SILVA
- IRENALDO CASSIANO GOMES
- JONATAS FREIRE DOS SANTOS
- JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
- JOSENILDO DO NASCIMENTO TAVARES
- LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
- NAASSON SOARES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14562d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR AUDAIR GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14562d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d21398
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS e USINA MONTE
ALEGRE SA,devidamente qualificados, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo ID afbdd30, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
manifestação de Id. ec4e0c1, corroborado pela petição de Id.
c0d4e01.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em face da presente decisão homologatoria, cancele-se o
SISBAJUD de Id. 3ec9d61, promovendo o desbloqueio de eventual
valores aprisionados.
Honorários periciais a serem depositados pelo Demandado, no
prazo de 30 dias, no valor de R$ 2.090,89.
Custas processuais, no importe de R$ 3.004,10 a serem
recolhidas pelo Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o cumprimento das obrigações acima, os autos serão
arquivados definitivamente
As obrigações de caráter continuado (pensão vitalícia mensal),
serão pagas nos termos acordados na cláusula “quarta” do
acordo de Id. afbdd30. Na hipótese de eventual fato
superveniente, como inadimplemento, o interessado deverá
ajuizar Ação Autônoma utilizando-se a classe processual
“cumprimento de sentença”, que deverá ser distribuída
considerando prevento este Juizo, nos termos da
Recomendaçao TRT13 SCR nº 007/2022.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d21398
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS e USINA MONTE
ALEGRE SA,devidamente qualificados, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo ID afbdd30, bem como
manifestação de Id. ec4e0c1, corroborado pela petição de Id.
c0d4e01.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Em face da presente decisão homologatoria, cancele-se o
SISBAJUD de Id. 3ec9d61, promovendo o desbloqueio de eventual
valores aprisionados.
Honorários periciais a serem depositados pelo Demandado, no
prazo de 30 dias, no valor de R$ 2.090,89.
Custas processuais, no importe de R$ 3.004,10 a serem
recolhidas pelo Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o cumprimento das obrigações acima, os autos serão
arquivados definitivamente
As obrigações de caráter continuado (pensão vitalícia mensal),
serão pagas nos termos acordados na cláusula “quarta” do
acordo de Id. afbdd30. Na hipótese de eventual fato
superveniente, como inadimplemento, o interessado deverá
ajuizar Ação Autônoma utilizando-se a classe processual
“cumprimento de sentença”, que deverá ser distribuída
considerando prevento este Juizo, nos termos da
Recomendaçao TRT13 SCR nº 007/2022.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-29.2023.5.13.0033
AUTOR GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7c724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 07/08/2023 14:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878751936
ID da reunião: 838 7875 1936
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-70.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ffa4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a ré informa nos autos que possui crédito com
a Tomadora de serviços DSEI POTIGUARA, anexando extrato
bancário de Id. 9c1446e que demonstra a existência de valores no
total de R$ 155.405,99 depositados em face do Ministério da Saúde,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
CNPJ 00.394.544/0039-58 (UNIÃO), referentes ao contrato de
prestação de serviços realizados com a empresa reclamada.
Considerando-se, ainda, que o réu fez vários acordos para pagar
diversas ações trabalhistas com o crédito mencionado acima
(inclusive no processo supra), conforme se depreende das
informações contidas nos Ids. dd692dd, 0afaa83, debfc23 e
11729d5, com ordem de transferência de valores já determinada
por este Juízo (Id.e8cdb9e).
Considerando-se, por fim, que o Id.0350b75 comprova que a
UNIÃO já procedeu à deposito judicial de valores devidos pelo réu
para quitação de outras ações trabalhistas.
Determina-se:
Oficie-se a União (DSEI POTIGUARA - DISTRITO ESPECIAL DE
SAÚDE INDÍGENA POTIGUARA, CNPJ: 00.394.544/0039-58), por
oficial de justiça, para que coloque à disposição do Juízo o valor
retido da Executada RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, referente ao contrato
de prestação de serviços realizado com a referida empresa, no valor
total de R$ 19.550,00, conforme homologado no acordo de
Id.1cccc55.
O Oficial de Justiça deverá anexar à ordem o comprovante bancário
de Id.e67f031.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-70.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ffa4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a ré informa nos autos que possui crédito com
a Tomadora de serviços DSEI POTIGUARA, anexando extrato
bancário de Id. 9c1446e que demonstra a existência de valores no
total de R$ 155.405,99 depositados em face do Ministério da Saúde,
CNPJ 00.394.544/0039-58 (UNIÃO), referentes ao contrato de
prestação de serviços realizados com a empresa reclamada.
Considerando-se, ainda, que o réu fez vários acordos para pagar
diversas ações trabalhistas com o crédito mencionado acima
(inclusive no processo supra), conforme se depreende das
informações contidas nos Ids. dd692dd, 0afaa83, debfc23 e
11729d5, com ordem de transferência de valores já determinada
por este Juízo (Id.e8cdb9e).
Considerando-se, por fim, que o Id.0350b75 comprova que a
UNIÃO já procedeu à deposito judicial de valores devidos pelo réu
para quitação de outras ações trabalhistas.
Determina-se:
Oficie-se a União (DSEI POTIGUARA - DISTRITO ESPECIAL DE
SAÚDE INDÍGENA POTIGUARA, CNPJ: 00.394.544/0039-58), por
oficial de justiça, para que coloque à disposição do Juízo o valor
retido da Executada RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, referente ao contrato
de prestação de serviços realizado com a referida empresa, no valor
total de R$ 19.550,00, conforme homologado no acordo de
Id.1cccc55.
O Oficial de Justiça deverá anexar à ordem o comprovante bancário
de Id.e67f031.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5aaa7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
(tutela antecipada)
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito no intuito de “garantir o
resultado útil do processo”.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
da pauta de audiência deste Juízo.
Em face do exposto, DECIDE este Juízo REJEITAR, por ora, o
pedido liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, formulados pelo autor
ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE OLIVEIRA em face da acionada
H. G. METALURGICA LTDA
Designe-se audiência inicial.
Após a realização da audiência inicial, o pedido de concessão de
tutela liminar poderá ser reapreciado por este Juízo,
independentemente de novo requerimento das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
(ESPOLIO)
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO (ESPOLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe078d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a manifestação do autor de Id.084f892, renove-se
o prazo por mais 30 dias para o exequente apresentar as
informações necessárias para o regular processamento dos autos.
Aguarde-se em sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec65af
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4a0745d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec65af
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4a0745d, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000506-88.2020.5.13.0033
REQUERENTES RENATO DA SILVA LIMA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
REQUERENTES CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc6299
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.dc6a25e.
Proceda a Secretaria ao bloqueio SISBAJUD na
modalidade"TEIMOSINHA" pelo período de 30 (trinta) dias.
Antes, atualize-se a dívida.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-11.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU LEOJAIME DE FRANCA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU FAZENDA BOM JESUS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA BOM JESUS
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO
- LEOJAIME DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7549d43
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
13/07/2023, motivado por motivo de viagem anteriormente marcada
pelos reclamados, consoante petição de Id. #id:0fc7ee5 .
Defiro o referido pedido, e redesigno a audiência para o dia
27/07/2023 às 10:10 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-11.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU LEOJAIME DE FRANCA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU FAZENDA BOM JESUS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7549d43
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
13/07/2023, motivado por motivo de viagem anteriormente marcada
pelos reclamados, consoante petição de Id. #id:0fc7ee5 .
Defiro o referido pedido, e redesigno a audiência para o dia
27/07/2023 às 10:10 horas, ficando mantidas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a350c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento do saldo
remanescente, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a350c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento do saldo
remanescente, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033
REQUERENTES SEVERINO INACIO SOBRINHO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4935182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da última parcela do acordo homologado nos autos com
vencimento em 16/06/2023, não mencionando qualquer
inadimplência, dou por quitado o crédito trabalhista.
Notifique-se o réu para que proceda ao pagamento dos encargos
previdenciários definidos no acordo homologado nos autos, no valor
de R$144,38, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Custas quitadas.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-46.2023.5.13.0033
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SILVA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa3c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-46.2023.5.13.0033
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa3c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26c5cd
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7f1430a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-15.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU GRUPO A4 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26c5cd
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7f1430a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2023.5.13.0033
AUTOR RONALDO ETELVINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48863d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
02006f0), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2023.5.13.0033
AUTOR RONALDO ETELVINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ETELVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48863d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
02006f0), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-79.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEAN FELIX DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FELIX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cb530
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Há ainda requerimento da parte Demandada, que apresentou
oposição ao “juízo 100% digital”.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA Una REDESIGNADA pelo
presente a se realizar no dia 13/07/2023 10:30 horas, de forma
presencial na sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento
da reclamação e a do reclamado em revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no
prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, restará consumada a preclusão, presumindo-se que
as testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-79.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEAN FELIX DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cb530
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Há ainda requerimento da parte Demandada, que apresentou
oposição ao “juízo 100% digital”.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA Una REDESIGNADA pelo
presente a se realizar no dia 13/07/2023 10:30 horas, de forma
presencial na sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento
da reclamação e a do reclamado em revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no
prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, restará consumada a preclusão, presumindo-se que
as testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e99e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente
(#id:cb2902b ), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e99e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente
(#id:cb2902b ), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE NOBERTO GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69909a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- No prazo para embargos, o exequente apresentou Impugnação à
Sentença de Liquidação, conforme previsto no § 3º, do art. 884/CLT.
Portanto, fica intimada a parte contrária para, querendo e no prazo
legal, apresentar contraminuta.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para análise da impugnação de Id.
b16f3a6.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130496-65.2015.5.13.0015
AUTOR PEDRO DIAS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONCERT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 2º Ofício e Protesto de
Títulos de Sertânia/PE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4d299
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
PEDRO DIAS DE LIMA, exequente, solicitou a inclusão no polo
passivo da demanda de diversas pessoas físicas sob o argumento
de frustração dos meios executórios em face dos executados
(Id.edff592).
JOSÉ ROBERTO DE QUEIROGA GOMES, MANUEL ALVES DOS
SANTOS, CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA e CONCERT
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA foram incluídos no polo passivo
da demanda, qualificados com evidente integração patrimonial e
formação de grupo econômico a partir de empresas com diversas
finalidades, mas que beneficiam o mesmo núcleo.
JOSÉ ROBERTO DE QUEIROGA GOMES, CPF:395.002.764-53, e
MANUEL ALVES DOS SANTOS, CPF: 409.219.214-20, foram
identificados na ferramenta CCS movimentando contas bancárias
dos executados. Em pesquisa ao CPF de JOSÉ ROBERTO DE
QUEIROGA GOMES, identificou-se que a citada pessoa física é
responsável pela empresa CONCERT INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ: 24.505.869/0001-56, e CONSTRUTORA QUEIROGA
LTDA, CNPJ: 10.758.092/0001-27, que pertencem ao mesmo
ramo de atividade do executado.
Verifica-se que MANUEL ALVES DOS SANTOS apresentou
impugnação(Id.d837997), tempestivamente, alegando que não tinha
qualquer tipo de gerência sobre a reclamada, e que foi procurador
da empresa SETA CONSTRUÇÕES LTDA para representa-la junto
a algumas instituições no intuito apenas de participar de
procedimentos licitatórios, de modo que atuava apenas como um
preposto da referida empresa, razão pela qual se declara parte
ilegítima para ser executada nessa demanda,. Alega, ainda, que o
executado SETA CONSTRUÇÕES LTDA não foi devidamente
intimado na fase de conhecimento, repostando-se à citação de
Id.cb19978, argumentando que não há nos autos qualquer elemento
que comprove a citação da executada para compor a lide, tornando
os atos posteriores à citação nulos.
Outro sim, ressalta o impugnante que o Juízo proferiu decisão ex
officio com o intuito de promover a execução. Por fim, requer que o
bloqueio efetivado pela ferramenta SISBAJUD em seus ativos
financeiros seja transferido para sua conta.
O autor manifestou-se no Id.f106508 requerendo o prosseguimento
da execução, indeferimento da impugnação apresentada pelo réu
por preclusa e intempestiva, e o reconhecimento de grupo
econômico.
É o breve relatório.
Decide-se.
A execução que se processa nos presentes autos se volta contra as
pessoas SETA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSÉ WALBER DE
QUEIROGA GOMES, devedores originários, tendo sido realizadas
pesquisas e efetuados bloqueios pelos sistemas disponíveis, sem
sucesso (Id.b679b5e), restando evidente a situação de insolvência.
Nesse passo, o exequente requereu na manifestação de Id.edff592
a inclusão, no polo passivo dos autos supra, de diversos
procuradores, dentre eles JOSÉ WALBER DE QUEIROGA
GOMES e MANUEL ALVES DOS SANTOS, destacando que havia
indícios reais que o executado designou procurações para os
nomes acima elencados, para que praticassem em seu nome atos
públicos, podendo receber valores e/ou dar quitação diante de
Instituições bancárias, solicitando, ainda, que todos os atos
executórios fossem deflagrados.
Para apreciação do pedido do autor fora inevitável a utilização das
ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho, que trazem base ao
convencimento e esclarecimento das demandas. O dever/poder de
esclarecimento, previsto principalmente no art. 139, VIII, do
CPC/2015, permite ao magistrado esclarecer fatos e situações
jurídicas trazidas pelas partes e sobre as quais é necessário
deslindar. Destarte, pontua-se também o princípio da ampla defesa,
proporcionando ao réu as condições necessárias ao esclarecimento
da verdade, princípio esse devidamente cumprido nas decisões e
atos proferidos nos autos supra às partes incluídas na demanda,
assim como ao réu SETA CONSTRUÇÕES LTDA, conforme se
depreende da intimação de Id.be1db03 para ciência da Sentença,
devidamente frutífera, condizente com o rastreador dos correios de
Id.9bfb436 .
Entretanto, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL determinou a
suspensão nacional de todos os processos que tratam de
inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação, com
repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Dessa forma, tendo em vista que a decisão de Id.943f0d3
reconheceu a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
de JOSÉ ROBERTO DE QUEIROGA GOMES, MANUEL ALVES
DOS SANTOS, CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA e CONCERT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA com a empresa demandada,
como pertencentes ao grupo econômico, a execução dos autos
supra deve ser suspensa.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo deliberar pela suspensão dos
autos supra, baseando-se na determinação do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL com repercussão geral reconhecida (Tema
1.232), nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Salienta-se que a decisão do Supremo não impede que o processo
prossiga em desfavor dos devedores das reclamações trabalhistas
que participaram da ação desde o seu nascedouro.
Assim sendo, proceda a Secretaria à liberação dos valores
bloqueados em nome de MANUEL ALVES DOS SANTOS, devendo
esse apresentar os dados bancários de sua titularidade para
expedição da ordem liberatória.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130496-65.2015.5.13.0015
AUTOR PEDRO DIAS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CONCERT INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 2º Ofício e Protesto de
Títulos de Sertânia/PE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4d299
proferida nos autos.
DECISÃO
PEDRO DIAS DE LIMA, exequente, solicitou a inclusão no polo
passivo da demanda de diversas pessoas físicas sob o argumento
de frustração dos meios executórios em face dos executados
(Id.edff592).
JOSÉ ROBERTO DE QUEIROGA GOMES, MANUEL ALVES DOS
SANTOS, CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA e CONCERT
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA foram incluídos no polo passivo
da demanda, qualificados com evidente integração patrimonial e
formação de grupo econômico a partir de empresas com diversas
finalidades, mas que beneficiam o mesmo núcleo.
JOSÉ ROBERTO DE QUEIROGA GOMES, CPF:395.002.764-53, e
MANUEL ALVES DOS SANTOS, CPF: 409.219.214-20, foram
identificados na ferramenta CCS movimentando contas bancárias
dos executados. Em pesquisa ao CPF de JOSÉ ROBERTO DE
QUEIROGA GOMES, identificou-se que a citada pessoa física é
responsável pela empresa CONCERT INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ: 24.505.869/0001-56, e CONSTRUTORA QUEIROGA
LTDA, CNPJ: 10.758.092/0001-27, que pertencem ao mesmo
ramo de atividade do executado.
Verifica-se que MANUEL ALVES DOS SANTOS apresentou
impugnação(Id.d837997), tempestivamente, alegando que não tinha
qualquer tipo de gerência sobre a reclamada, e que foi procurador
da empresa SETA CONSTRUÇÕES LTDA para representa-la junto
a algumas instituições no intuito apenas de participar de
procedimentos licitatórios, de modo que atuava apenas como um
preposto da referida empresa, razão pela qual se declara parte
ilegítima para ser executada nessa demanda,. Alega, ainda, que o
executado SETA CONSTRUÇÕES LTDA não foi devidamente
intimado na fase de conhecimento, repostando-se à citação de
Id.cb19978, argumentando que não há nos autos qualquer elemento
que comprove a citação da executada para compor a lide, tornando
os atos posteriores à citação nulos.
Outro sim, ressalta o impugnante que o Juízo proferiu decisão ex
officio com o intuito de promover a execução. Por fim, requer que o
bloqueio efetivado pela ferramenta SISBAJUD em seus ativos
financeiros seja transferido para sua conta.
O autor manifestou-se no Id.f106508 requerendo o prosseguimento
da execução, indeferimento da impugnação apresentada pelo réu
por preclusa e intempestiva, e o reconhecimento de grupo
econômico.
É o breve relatório.
Decide-se.
A execução que se processa nos presentes autos se volta contra as
pessoas SETA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSÉ WALBER DE
QUEIROGA GOMES, devedores originários, tendo sido realizadas
pesquisas e efetuados bloqueios pelos sistemas disponíveis, sem
sucesso (Id.b679b5e), restando evidente a situação de insolvência.
Nesse passo, o exequente requereu na manifestação de Id.edff592
a inclusão, no polo passivo dos autos supra, de diversos
procuradores, dentre eles JOSÉ WALBER DE QUEIROGA
GOMES e MANUEL ALVES DOS SANTOS, destacando que havia
indícios reais que o executado designou procurações para os
nomes acima elencados, para que praticassem em seu nome atos
públicos, podendo receber valores e/ou dar quitação diante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Instituições bancárias, solicitando, ainda, que todos os atos
executórios fossem deflagrados.
Para apreciação do pedido do autor fora inevitável a utilização das
ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho, que trazem base ao
convencimento e esclarecimento das demandas. O dever/poder de
esclarecimento, previsto principalmente no art. 139, VIII, do
CPC/2015, permite ao magistrado esclarecer fatos e situações
jurídicas trazidas pelas partes e sobre as quais é necessário
deslindar. Destarte, pontua-se também o princípio da ampla defesa,
proporcionando ao réu as condições necessárias ao esclarecimento
da verdade, princípio esse devidamente cumprido nas decisões e
atos proferidos nos autos supra às partes incluídas na demanda,
assim como ao réu SETA CONSTRUÇÕES LTDA, conforme se
depreende da intimação de Id.be1db03 para ciência da Sentença,
devidamente frutífera, condizente com o rastreador dos correios de
Id.9bfb436 .
Entretanto, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL determinou a
suspensão nacional de todos os processos que tratam de
inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação, com
repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Dessa forma, tendo em vista que a decisão de Id.943f0d3
reconheceu a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
de JOSÉ ROBERTO DE QUEIROGA GOMES, MANUEL ALVES
DOS SANTOS, CONSTRUTORA QUEIROGA LTDA e CONCERT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA com a empresa demandada,
como pertencentes ao grupo econômico, a execução dos autos
supra deve ser suspensa.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo deliberar pela suspensão dos
autos supra, baseando-se na determinação do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL com repercussão geral reconhecida (Tema
1.232), nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Salienta-se que a decisão do Supremo não impede que o processo
prossiga em desfavor dos devedores das reclamações trabalhistas
que participaram da ação desde o seu nascedouro.
Assim sendo, proceda a Secretaria à liberação dos valores
bloqueados em nome de MANUEL ALVES DOS SANTOS, devendo
esse apresentar os dados bancários de sua titularidade para
expedição da ordem liberatória.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130011-50.2015.5.13.0020
AUTOR CASSIANA PAULINO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU ANDRE RICARDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA PAULINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f471d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
Mandado de Penhora, INFOSEG, SNIPER, CCS, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução,
determino:
Notifique-se a reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução,
utilizando MEIOS NÃO REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA SALLY
- E.M.D.A.S.
- MAIARA MIRELLA DE ARAUJO SALLY
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SALLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e5074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e5074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180c3ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o executado não pagou nem garantiu a
execução;
Considerando-se, ainda, que o autor cumpriu ao determinado no
art. 878 da CLT (Id.96c18d4).
Determina-se:
Inicie-se a execução utilizando-se os sistemas conveniados e
pesquisas patrimoniais em desfavor do executado.
Concomitantemente, determino a designação de audiência para
tentativa de conciliação, devendo a secretaria providenciar na
primeira pauta livre, tendo em vista o requerido pelo autor na
manifestação de Id.96c18d4, ante a inércia por parte da executada
quanto a formalização da proposta de acordo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180c3ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que o executado não pagou nem garantiu a
execução;
Considerando-se, ainda, que o autor cumpriu ao determinado no
art. 878 da CLT (Id.96c18d4).
Determina-se:
Inicie-se a execução utilizando-se os sistemas conveniados e
pesquisas patrimoniais em desfavor do executado.
Concomitantemente, determino a designação de audiência para
tentativa de conciliação, devendo a secretaria providenciar na
primeira pauta livre, tendo em vista o requerido pelo autor na
manifestação de Id.96c18d4, ante a inércia por parte da executada
quanto a formalização da proposta de acordo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-06.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE EDNALDO DE SOUZA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0ae9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para majorar para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
o valor de indenização por danos morais, bem como para majorar
para 10% o percentual dos honorários advocatícios impostos na
sentença.
Em Decisão de Id. e718918, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento de sentença
0000221-95.2020.5.13.0033, em execução provisória incidental em
conexão com o presente;
Considerando os termos do Provimento CGJT 02/2021 que definiu
que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo,
DETERMINO:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000221-95.2020.5.13.0033 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-06.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE EDNALDO DE SOUZA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0ae9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para majorar para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
o valor de indenização por danos morais, bem como para majorar
para 10% o percentual dos honorários advocatícios impostos na
sentença.
Em Decisão de Id. e718918, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a tramitação da Ação de cumprimento de sentença
0000221-95.2020.5.13.0033, em execução provisória incidental em
conexão com o presente;
Considerando os termos do Provimento CGJT 02/2021 que definiu
que a execução provisória absorverá os autos do processo
principal, devendo estes ser arquivado em definitivo,
DETERMINO:
I - Promova-se a anexação aos autos da Ação de cumprimento de
sentença 0000221-95.2020.5.13.0033 dos arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas destes autos para o processamento da
execução definitiva naquele.
II - Dou por encerrada a presente, devendo a Secretaria prosseguir
com os trâmites processuais na Ação de Cumprimento de
Sentençasupradita.
III- Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo
com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033
AUTOR S.A.S.D.L.
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.S.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c53a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.2728bc8) requerendo a liberação dos
valores depositados pelo réu, conforme depósito judicial
apresentado no Id.b72d7e5.
DEFERE-SE o requerimento do reclamante.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais/sucumbenciais, devendo o advogado
WEDJA TAVARES apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
contrato de honorários pactuando o percentual devido, para
posterior expedição de Alvará. Atente-se a Secretaria aos dados
bancários informados no Id.2728bc8.
Expeça-se Alvará para o recolhimento das custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033
AUTOR S.A.S.D.L.
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c53a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.2728bc8) requerendo a liberação dos
valores depositados pelo réu, conforme depósito judicial
apresentado no Id.b72d7e5.
DEFERE-SE o requerimento do reclamante.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais/sucumbenciais, devendo o advogado
WEDJA TAVARES apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
contrato de honorários pactuando o percentual devido, para
posterior expedição de Alvará. Atente-se a Secretaria aos dados
bancários informados no Id.2728bc8.
Expeça-se Alvará para o recolhimento das custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000290-25.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CONSIGNATÁRIO CAMMILA LOURRANYE DE ALMEIDA
OURIQUES
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41577e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000290-25.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CONSIGNATÁRIO CAMMILA LOURRANYE DE ALMEIDA
OURIQUES
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMMILA LOURRANYE DE ALMEIDA OURIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41577e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-51.2022.5.13.0033
AUTOR NATANAEL DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83cafd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão de Id. bce91e4 e documento anexo,
inexistindo outras pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as
cautelas de praxe, nos termos da sentença de extinção de Id.
4f8118e.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-51.2022.5.13.0033
AUTOR NATANAEL DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83cafd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão de Id. bce91e4 e documento anexo,
inexistindo outras pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as
cautelas de praxe, nos termos da sentença de extinção de Id.
4f8118e.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-55.2018.5.13.0020
AUTOR MARCIA MARIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VALDENIRA RODRIGUES DE LIMA
SANTOS 05220801465
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CECA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU VALDENICE RODRIGUES DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a47515
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifestação do autor (Id.44d9bcf) requerendo a desconsideração
da personalidade jurídica nos autos supra, com o direcionamento da
presente execução contra o sócio JOÃO LUIZ FERREIRA, CPF:
831.739.944-34, identificado na ferramenta SNIPER (Id.40ff06f),
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa reclamada.
Constata-se, em pesquisa INFOSEG realizada por este Juízo, que a
executada CECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME possui em seu quadro societário o sócio mencionado
acima, ainda não incluído no polo passivo da demanda.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio JOÃO LUIZ FERREIRA, CPF: 831.739.944-34, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretenda produzir,
no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome do sócio
da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas RENAJUD e
INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Junte-se aos autos a pesquisa INFOSEG efetivada.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-55.2018.5.13.0020
AUTOR MARCIA MARIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VALDENIRA RODRIGUES DE LIMA
SANTOS 05220801465
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CECA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU VALDENICE RODRIGUES DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a47515
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifestação do autor (Id.44d9bcf) requerendo a desconsideração
da personalidade jurídica nos autos supra, com o direcionamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
presente execução contra o sócio JOÃO LUIZ FERREIRA, CPF:
831.739.944-34, identificado na ferramenta SNIPER (Id.40ff06f),
sendo certo que as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram
todas utilizadas sem sucesso em face da empresa reclamada.
Constata-se, em pesquisa INFOSEG realizada por este Juízo, que a
executada CECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME possui em seu quadro societário o sócio mencionado
acima, ainda não incluído no polo passivo da demanda.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio JOÃO LUIZ FERREIRA, CPF: 831.739.944-34, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretenda produzir,
no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar, proceda-se à ordem de
bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome do sócio
da executada, e sendo ela infrutífera, às pesquisas RENAJUD e
INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Junte-se aos autos a pesquisa INFOSEG efetivada.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d1fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
agendou perícia, apesar de intimada para tal fim, conforme
notificação de Id. 96cceca.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, Dra.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, para
apresentação do agendamento e do laudo pericial, ou para que
apresente justificativa para o não cumprimento do encargo, o
que vem acarretando atraso na marcha processual, no prazo
de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d1fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
agendou perícia, apesar de intimada para tal fim, conforme
notificação de Id. 96cceca.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, Dra.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, para
apresentação do agendamento e do laudo pericial, ou para que
apresente justificativa para o não cumprimento do encargo, o
que vem acarretando atraso na marcha processual, no prazo
de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
Sem resposta do expert, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2612d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Exequente no ID 8c7ac02 e do
que foi certificado pela Secretaria (v. ID b9c1cb4) e pela contadoria
(v. ID ddac530), chamo o feito à ordem ao tempo em que torno sem
efeito o despacho de ID 76749b2, a partir do terceiro parágrafo.
Intime-se a primeira Reclamada para pagar o saldo da dívida, no
prazo de 48 horas, no importe de R$ 52.567,78, contido na planilha
de ID d5447ae, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, utilizem-se os sistemas
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele,
iniciando-se pelo SISBAJUD.
Com relação ao alvarás referentes à planilha de ID 0e74f69, atente
o credor que os expedientes já foram expedidos (v. ID f3f70b4),
estando no aguardo de assinatura e cumprimento pela instituição
bancária.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2612d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Exequente no ID 8c7ac02 e do
que foi certificado pela Secretaria (v. ID b9c1cb4) e pela contadoria
(v. ID ddac530), chamo o feito à ordem ao tempo em que torno sem
efeito o despacho de ID 76749b2, a partir do terceiro parágrafo.
Intime-se a primeira Reclamada para pagar o saldo da dívida, no
prazo de 48 horas, no importe de R$ 52.567,78, contido na planilha
de ID d5447ae, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, utilizem-se os sistemas
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele,
iniciando-se pelo SISBAJUD.
Com relação ao alvarás referentes à planilha de ID 0e74f69, atente
o credor que os expedientes já foram expedidos (v. ID f3f70b4),
estando no aguardo de assinatura e cumprimento pela instituição
bancária.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff11609
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do Exequente, contido na petição de ID
78785e0, ao tempo em determino:
I - a atualização da dívida.
II - a expedição de novo mandado de penhora de bens da Ré, na
sede da empresa, até o limite da dívida.
III - ato contínuo, a parte exequente requer a desconsideração da
personalidade jurídica da executada (Id. 78785e0), para que
representantes legais/sócios desta também respondam com o
patrimônio pessoal pela presente execução, sendo certo que as
medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas
sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
Citem-se os responsáveis legais/sócios VANLUZIO PAULINO
GOMES, CPF nº 980.771.804-00 e IVNA SIBELLY GOMES DE
LIMA, CPF nº 131.793.124-67, através de sua representante legal
(genitora), SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES, CPF: Nº
036.729.284-02, nos endereços constantes nos autos (v. contrato
social de ID a292ed1, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio do sisbajud, no limite da dívida
exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FELIX DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff11609
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do Exequente, contido na petição de ID
78785e0, ao tempo em determino:
I - a atualização da dívida.
II - a expedição de novo mandado de penhora de bens da Ré, na
sede da empresa, até o limite da dívida.
III - ato contínuo, a parte exequente requer a desconsideração da
personalidade jurídica da executada (Id. 78785e0), para que
representantes legais/sócios desta também respondam com o
patrimônio pessoal pela presente execução, sendo certo que as
medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas
sem sucesso em face da empresa executada.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
Citem-se os responsáveis legais/sócios VANLUZIO PAULINO
GOMES, CPF nº 980.771.804-00 e IVNA SIBELLY GOMES DE
LIMA, CPF nº 131.793.124-67, através de sua representante legal
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3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
(genitora), SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES, CPF: Nº
036.729.284-02, nos endereços constantes nos autos (v. contrato
social de ID a292ed1, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio do sisbajud, no limite da dívida
exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-10.2019.5.13.0033
AUTOR JULIANA XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273e32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas nos Ids.696d7b9 e
571d3c2, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que entender de direito, visando à retomada da
execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130326-78.2015.5.13.0020
AUTOR ALDO SERAFIM SILVA
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU MARCUS CANDIDO DA SILVA
RÉU MARCUS CANDIDO DA SILVA
MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO SERAFIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10bde7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.784be4a) requerendo que seja aplicada a
Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos supra.
Em pesquisa realizada ao INFOSEG verifica-se que o executado é
empresário individual, restando, dessa forma, incabível o pedido do
autor.
Compulsando-se os autos, depreende-se que a execução já tramita
em nome do réu pessoa física, Sr.MARCUS CÂNDIDO DA SILVA
(CPF: 234.269.344-34), conforme informações constantes na
certidão de Id.f305319 e despacho de Id.4549d2d.
Dessa forma, INDEFERE-SE o requerido pelo autor.
Junte-se aos autos a pesquisa INFOSEG efetivada.
Após, voltem os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso
do prazo estabelecido no Id.c1d24cf.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033
AUTOR CACIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOACIR DANTAS DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DANTAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4633e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o executado concorda com a contraposta do
exequente, determino a designação de audiência de conciliação
para a primeira pauta livre, notificando as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033
AUTOR CACIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOACIR DANTAS DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4633e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o executado concorda com a contraposta do
exequente, determino a designação de audiência de conciliação
para a primeira pauta livre, notificando as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-89.2018.5.13.0015
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e18b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-07.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSIVANDO ALVES DE ANDRADE
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab6f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Promova-se a Secretaria a “baixa” da CTPS digital do Autor, com
data de 28/04/2022, conforme petição de Id. e8bc5e5, ante a inércia
do Demandado.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-07.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSIVANDO ALVES DE ANDRADE
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO ALVES DE ANDRADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab6f32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Promova-se a Secretaria a “baixa” da CTPS digital do Autor, com
data de 28/04/2022, conforme petição de Id. e8bc5e5, ante a inércia
do Demandado.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-27.2020.5.13.0033
AUTOR MARCIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bba8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o autor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se
há honorários contratuais a serem retidos, e, em caso afirmativo,
que apresente o devido contrato pactuando o percentual acordado
para expedição do Alvará eletrônico.
Com a informação mencionada acima, ou mantendo-se silente o
autor, promova-se a liberação do valor disponível a quem de direito,
utilizando-se os dados bancários constantes na Ata de Audiência de
Id.7e23fee.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Após, atualize-se a dívida e voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6dadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. e0fac81, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6dadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. e0fac81, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c99ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência dos créditos trabalhistas e honorários contratuais
(30%), atentando-se aos dados bancários informados no
Id.b84be3d.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida abatendo-se o montante bloqueado.
Após, cumpra-se o item III do despacho de Id.c0c77c0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E CONSTRUCAO DE
POCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de35b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As obrigações foram devidamente adimplidas.
Pagamentos registrados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO M.C.S.N.
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NUNES DA SILVA
- ALYNE GERLAINNY NUNES DA SILVA
- M.C.S.N.
- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
- ROSILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de35b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As obrigações foram devidamente adimplidas.
Pagamentos registrados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR LEILTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR MARCIO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU JOSENILTON ANTONIO DA SILVA
RÉU JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e170066
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Julgo subsistente a penhora de Id. 330b110, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
II - Considerando tratar-se da penhora sobre valores do precatório
nº 0253536-46.2003.8.15.0000, em tramitação na 1ª Vara da
Comarca de Sapé/PB, aguarde-se em sobrestamento, para
aguardar o pagamento/disponibilização do crédito, nos termos do
Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR LEILTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR MARCIO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU JOSENILTON ANTONIO DA SILVA
RÉU JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -
ME
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
- LEILTON BARBOSA DOS SANTOS
- MARCIO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e170066
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Julgo subsistente a penhora de Id. 330b110, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
II - Considerando tratar-se da penhora sobre valores do precatório
nº 0253536-46.2003.8.15.0000, em tramitação na 1ª Vara da
Comarca de Sapé/PB, aguarde-se em sobrestamento, para
aguardar o pagamento/disponibilização do crédito, nos termos do
Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-77.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SILVA PAULINO
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU TARCISIO MARINHO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64cecb
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) No Id.
69e77eb, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0918879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita a ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 05/06/2023,
conforme informado no Id. f995b34.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, Dra.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0918879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita a ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 05/06/2023,
conforme informado no Id. f995b34.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, Dra.
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b85cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Comprova o executado LEONARDO DO NASCIMENTO que o valor
apreendido tem origem em salário. Saliente-se, a questão
relacionada à possibilidade de penhora de salário teve significativa
alteração com a vigência do CPC de 2015.
Antes absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu
-se exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese
excludente acima descrita. Não obstante, entende este Juízo não
ser razoável que se imponha inanição salarial ao executado,
notadamente quando não aufere proventos de alto padrão,
revelando-se viável, nesses casos, e para que se atenda as
necessidades básicas de ambos, exequente e executado, a
penhora de percentual dos seus proventos.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1– Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2- Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC. 3–
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não
provido.(PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018)
Seguindo essa trilha, é razoável fixar-se em 30% (trinta por cento) a
disponibilidade de bloqueio sobre a remuneração líquida do
executado em referência, inclusive sobre o valor bloqueado.
Apure-se o saldo remanescente e em seguida expeça-se ofício à
Câmara Municipal da cidade de Cruz do Espírito Santo, para que
proceda ao bloqueio mensal do referido percentual nos
contracheques do executado, até a integralização da dívida nestes
autos, depositando em conta judicial a ser aberta na CEF ou no BB,
vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
Restitua-se o valor apreendido (70%) para a conta de origem na
agência nº 1617-9, conta nº 133439-5 do Banco do Brasil.
Decorridos 05 (cinco) dias sem manifestação, LIBERE-SE O
VALOR BLOQUEADO (30%) AO RECLAMANTE, através de alvará
de transferência, devendo indicar seus dados bancários. Caso o seu
advogado queira o destaque dos honorários contratuais, deve
também informar dados bancários, bem como o percentual ajustado
entres as partes, juntando o contrato.
Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
Dê-se ciência.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b85cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Comprova o executado LEONARDO DO NASCIMENTO que o valor
apreendido tem origem em salário. Saliente-se, a questão
relacionada à possibilidade de penhora de salário teve significativa
alteração com a vigência do CPC de 2015.
Antes absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu
-se exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
excludente acima descrita. Não obstante, entende este Juízo não
ser razoável que se imponha inanição salarial ao executado,
notadamente quando não aufere proventos de alto padrão,
revelando-se viável, nesses casos, e para que se atenda as
necessidades básicas de ambos, exequente e executado, a
penhora de percentual dos seus proventos.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1– Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2- Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC. 3–
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não
provido.(PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018)
Seguindo essa trilha, é razoável fixar-se em 30% (trinta por cento) a
disponibilidade de bloqueio sobre a remuneração líquida do
executado em referência, inclusive sobre o valor bloqueado.
Apure-se o saldo remanescente e em seguida expeça-se ofício à
Câmara Municipal da cidade de Cruz do Espírito Santo, para que
proceda ao bloqueio mensal do referido percentual nos
contracheques do executado, até a integralização da dívida nestes
autos, depositando em conta judicial a ser aberta na CEF ou no BB,
vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
Restitua-se o valor apreendido (70%) para a conta de origem na
agência nº 1617-9, conta nº 133439-5 do Banco do Brasil.
Decorridos 05 (cinco) dias sem manifestação, LIBERE-SE O
VALOR BLOQUEADO (30%) AO RECLAMANTE, através de alvará
de transferência, devendo indicar seus dados bancários. Caso o seu
advogado queira o destaque dos honorários contratuais, deve
também informar dados bancários, bem como o percentual ajustado
entres as partes, juntando o contrato.
Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
Dê-se ciência.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b87ca7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b87ca7
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015
AUTOR JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR LAILTON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
- LAILTON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d874874
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o termo de lavratura do auto de penhora de Id. 3fd9a6b,
notifique-se o executado, pelo prazo legal (art. 844 da CLT).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015
AUTOR JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR LAILTON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d874874
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o termo de lavratura do auto de penhora de Id. 3fd9a6b,
notifique-se o executado, pelo prazo legal (art. 844 da CLT).
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-51.2022.5.13.0033
AUTOR NATANAEL DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. d83cafd
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-51.2022.5.13.0033
AUTOR NATANAEL DOS SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. d83cafd
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000417-26.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR
RÉU ANTONIO RANGEL MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6d9c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-71.2019.5.13.0012
AUTOR F.C.F.
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11eb58e.
Processo Nº ATOrd-0000630-71.2019.5.13.0012
AUTOR F.C.F.
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
- F.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11eb58e.
Processo Nº ATOrd-0000062-16.2023.5.13.0012
AUTOR JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb1ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nº0000062-16.2023.5.13.0012, pela parte
reclamadaSEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em face da parte
reclamante,JACKSON VICENTE DA SILVAe, no
mérito,ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para sanar a
omissão apontada em relação à litigância de má fé, com os
esclarecimentos formulados nos fundamentos destes embargos
declaratórios que passam a fazer parte da sentença para os efeitos
legais
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-16.2023.5.13.0012
AUTOR JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb1ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nº0000062-16.2023.5.13.0012, pela parte
reclamadaSEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em face da parte
reclamante,JACKSON VICENTE DA SILVAe, no
mérito,ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para sanar a
omissão apontada em relação à litigância de má fé, com os
esclarecimentos formulados nos fundamentos destes embargos
declaratórios que passam a fazer parte da sentença para os efeitos
legais
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela parte ré (ID. 1bf9466).
Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT
De ordem, ficam os réus intimados para se manifestarem acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela parte autora (ID.
2b1f856). Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT
De ordem, ficam os réus intimados para se manifestarem acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela parte autora (ID.
2b1f856). Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MASSENA QUIXABEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Fica a parte reclamante, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. df22db4) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-42.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU ASSOC BENEFICENTE CONEGO
MANOEL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCA DO ROSARIO
FERREIRA DA SILVA(OAB:
14134/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC BENEFICENTE CONEGO MANOEL VIEIRA DA
COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID b70de9a dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROQUE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela parte ré (ID. cb0c49c).
Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000458-90.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO GONCALVES DOS
SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO CONSIGNANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89795930560ID da reunião: 897 9593 0560Fica(m)
o(a) consignante, por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
10/08/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-93.2017.5.13.0012
AUTOR VERIDIANA BATISTA DE MATOS
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA BATISTA DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b3159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID aeeeed3 proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)Em caso de frustração da pesquisa acima, intime-se o
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-86.2016.5.13.0017
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
RÉU COSMO GOMES DE LIRA
RÉU ANTONIO CHIANCA LEITE
ARREMATANTE ROGEL ESCOFFEIR GOMEZ DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247ca2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao ID. 5834ba0 informa-se que os depósitos judiciais nos importes
de R$ 80,00 e R$ 4,00 correspondem à arrematação do bem
penhorado do executado Cosmo Gomes de Lira e comissão do
leiloeiro, respectivamente, sendo o valor principal devido ao
autor/exequente.
Notifique-se o autor para que indique seus dados bancários para
transferência de seu crédito disponível.
Proceda ainda a Secretaria a busca de contato com o leiloeiro
Cleber Melo, para que igualmente indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
0f73690) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 06 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-44.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7d69a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB ACOLHER a preliminar de litispendência e extinguir
sem resolução de mérito todos os pedidos da presente demanda,
com fundamento no artigo 485, inciso V do NCPC.
Custas judiciais pelo autor, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita conforme artigo 790, §3º
da CLT.
Intimem-se as partes.
Retire-se o presente procedimento da pauta de audiências.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-44.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7d69a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 74
Notificação 74
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 76
Notificação 76
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 79
Acórdão 79
Notificação 178
Tribunal Pleno - 2ª Turma 184
Notificação 184
Secretaria Geral Judiciária 186
Notificação 186
Secretaria da Corregedoria 188
Ata 188
Central de Regional de Efetividade 188
Edital 188
Notificação 189
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 202
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB ACOLHER a preliminar de litispendência e extinguir
sem resolução de mérito todos os pedidos da presente demanda,
com fundamento no artigo 485, inciso V do NCPC.
Custas judiciais pelo autor, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita conforme artigo 790, §3º
da CLT.
Intimem-se as partes.
Retire-se o presente procedimento da pauta de audiências.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-29.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370b5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB ACOLHER a preliminar de litispendência e extinguir
sem resolução de mérito todos os pedidos da presente demanda,
com fundamento no artigo 485, inciso V do NCPC.
Custas judiciais pelo autor, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita conforme artigo 790, §3º
da CLT.
Intimem-se as partes.
Retire-se o presente procedimento da pauta de audiências.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-29.2023.5.13.0012
AUTOR EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370b5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB ACOLHER a preliminar de litispendência e extinguir
sem resolução de mérito todos os pedidos da presente demanda,
com fundamento no artigo 485, inciso V do NCPC.
Custas judiciais pelo autor, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita conforme artigo 790, §3º
da CLT.
Intimem-se as partes.
Retire-se o presente procedimento da pauta de audiências.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857
Edital 202
Notificação 203
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 252
Edital 252
Notificação 254
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 287
Notificação 287
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 312
Notificação 312
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 342
Notificação 342
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 361
Edital 361
Notificação 362
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 391
Edital 391
Notificação 391
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 409
Edital 409
Notificação 410
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 439
Notificação 439
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 468
Notificação 468
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 518
Edital 518
Notificação 518
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 548
Notificação 548
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 599
Notificação 599
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 631
Edital 631
Notificação 631
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 656
Edital 656
Notificação 657
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 677
Notificação 677
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 704
Notificação 704
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 717
Notificação 717
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 721
Notificação 721
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 732
Notificação 732
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 762
Notificação 762
Vara do Trabalho de Guarabira 767
Notificação 767
Vara do Trabalho de Itaporanga 798
Notificação 798
Vara do Trabalho de Patos 803
Notificação 803
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 812
Edital 812
Notificação 812
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 832
Notificação 832
Vara do Trabalho de Sousa 875
Notificação 875
3759/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201857